52003DC0325

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Promoção do desenvolvimento económico da parte setentrional de Chipre e da sua aproximação à União /* COM/2003/0325 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Promoção do desenvolvimento económico da parte setentrional de Chipre e da sua aproximação à União

Introdução

O Conselho Europeu de Bruxelas (conclusões de 21 de Março de 2003) lamentou que, em Haia, em 10 a 11 de Março de 2003, tenham falhado os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução global para o problema de Chipre. O Conselho apoiou firmemente a prossecução da missão de bons ofícios do Secretário-Geral e das negociações efectuadas com base nas suas propostas. Instou igualmente as partes interessadas a não pouparem esforços no sentido de uma solução global. A Comissão prestou sempre o seu inteiro apoio a este processo e reafirmou repetidamente o empenho da União Europeia numa solução que esteja em conformidade com os princípios em que a UE assenta.

O relatório do Secretário-Geral sobre a sua missão de bons ofícios a Chipre foi apresentado em 1 de Abril de 2003 ao Conselho de Segurança da ONU [1].

[1] Relatório do Secretário-Geral sobre a sua missão de bons ofícios a Chipre em 1 de Abril de 2003, Doc. UN S/2003/398.

A Resolução 1475 do Conselho de Segurança da ONU, de 14 de Abril de 2003, foi adoptada por unanimidade. O Conselho de Segurança congratulou-se com este relatório e "apoia inteiramente o plano extremamente equilibrado do Secretário-Geral de 26 de Fevereiro de 2003, única base para novas negociações." Por último, convidou o Secretário-Geral a prosseguir os seus bons ofícios.

O plano Annan permanece disponível para negociação. O Secretário-Geral das Nações Unidas fez saber que não proporá a adopção de nenhuma nova iniciativa a menos que haja fortes motivos para crer na existência da vontade política necessária para sejam alcançados resultados positivos.

A Comissão está pronta a apoiar todas as novas iniciativas integradas neste contexto e afirmou repetidamente o seu vivo apoio a um acordo global com base no plano da ONU. Em caso de acordo, está previsto um montante adicional de 206 milhões de euros de apoio à parte setentrional de Chipre para o período compreendido entre 2004 e 2006.

Em 23 de Abril de 2003, foram levantadas algumas das restrições em relação à travessia da zona-tampão da ONU. Desde então, verificou-se um número impressionante de travessias.

Nas suas conclusões, o Conselho Europeu de Copenhaga de Dezembro de 2002 afirma o seguinte: "na falta de uma solução [...] o Conselho convida a Comissão, em consulta com o Governo de Chipre, a estudar formas de promover o desenvolvimento económico da parte setentrional da ilha e aproximá-la da União" (ponto 12 das conclusões da Presidência)..

A presente comunicação constitui uma aceitação desse convite e propõe medidas nas seguintes áreas:

*Assistência financeira

-ao desenvolvimento económico;

-a medidas para aproximar a parte setentrional de Chipre da UE;

*Facilitação do comércio

A assistência proposta deverá começar a ser implementada em 2003.

Graças a este pacote, a UE envia um sinal político claro de apoio à comunidade cipriota turca.

1. Assistência financeira

Até ao momento, a assistência da UE à parte setentrional de Chipre decorreu no quadro de projectos que congregam ambas as comunidades financiados ao abrigo dos Protocolos Financeiros bilaterais (1978-1979) e do Regulamento de pré-adesão de Chipre e Malta (2000-2003) adiante referido. Foram financiados progressos nos seguintes domínios:

-trabalhos de reabilitação da cidade fortificada de Nicósia (plano director de Nicósia, no âmbito do 2º Protocolo Financeiro e de todos os programas de pré-adesão a partir de 2000, e saneamento de Nicósia, no âmbito dos 1º, 2º e 3º Protocolos Financeiros);

-actividades de estreitamento dos laços entre sindicatos de ambas as comunidades (projecto de pré-adesão de 2001);

-apoio comercial às PME, através das câmaras de comércio (projectos de pré-adesão de 2002 e 2003);

-programa relativo à sociedade civil.

Foi instituída uma estreita cooperação com as Nações Unidas para prestar assistência à parte setentrional de Chipre. Esta assistência é administrada no terreno com base no Acordo de 1999 entre a ONU e a CE [2]. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) foi bem sucedido na execução destes projectos no âmbito da "Parceria para o Futuro".

[2] Acordo entre as Nações Unidas e a Comunidade Europeia sobre os princípios aplicáveis ao financiamento e ao co-financiamento pela Comunidade de programas e projectos administrados pelas NaçõesUnidas, de 9 de Agosto de 1999.

1.1 Desenvolvimento económico

Em 2003, a Comissão propõe-se utilizar o aumento da assistência para apoiar, nomeadamente:

-projectos de infra-estruturas nas principais cidades da parte setentrional (Nicósia, Famagusta e Kyrenia), centrados em problemas das águas residuais, água potável, esgotos e reabilitação. Estes projectos basear-se-ão muito na experiência acumulada no apoio ao plano director de Nicósia;

-regimes de subvenções para as PME;

-estudos de exequibilidade para a preparação da integração económica da parte setentrional de Chipre na UE depois de se ter encontrado uma solução política, incluindo a preparação de programas com vista à futura participação na política estrutural da UE.

O custo destas iniciativas é estimado em 9 milhões de euros.

1.2 Aproximar a parte setentrional de Chipre da UE

A UE reiterou repetidamente a sua preferência pela adesão à União de um Estado cipriota unido. Existe uma nova oportunidade até 1 de Maio de 2004.

Por conseguinte, a comunidade cipriota turca deve ser informada em relação às implicações da adesão à UE e em especial no que respeita ao acervo.

Nos anos anteriores, a Comissão foi já bem sucedida na organização dos seguintes eventos:

-seminários relacionados com o acervo na parte setentrional da ilha;

-formação de peritos jurídicos;

-reuniões com as câmaras de comércio;

-reuniões com o Fórum Sindical Pancipriota;

-divulgação de informação sobre a UE por intermédio do Instituto Europeu de Chipre;

-tradução do acervo para turco.

A Comissão propõe-se manter e aumentar substancialmente estas actividades de informação em 2003. Essas actividades abrangerão:

-seminários de informação sobre o acervo realizados na ilha, com a participação de peritos da Comissão;

-visitas de grupos de pessoas seleccionadas às instituições da UE organizadas pela Comissão para divulgar mais informações sobre a UE;

-a consulta das autoridades cipriotas sobre formas de incentivar a participação dos cipriotas turcos nos programas da UE;

-a cooperação com os Estados-Membros neste âmbito;

-o apoio à sociedade civil e aos parceiros sociais;

-a prossecução da tradução para língua turca do acervo.

O custo destas iniciativas é estimado em 3 milhões de euros.

1.3 Financiamento

A base jurídica em que assentarão as despesas será o regulamento existente sobre o apoio pré-adesão a Chipre e a Malta (Regulamento (CE) nº 555/2000 do Conselho), que é aplicável até 31 de Dezembro de 2003.

Caso não haja um acordo global até 2004, a Comissão definirá novas acções específicas e orientadas. Seria nesse caso apresentada em tempo útil uma base jurídica que permitiria a prossecução da assistência em 2004.

Do Anexo 2 consta uma lista indicativa dos projectos propostos.

2. Facilitação do comércio

Após um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu em 1994, deixaram de ser aceites no âmbito do Acordo de Associação entre Chipre e a CE os certificados de circulação emitidos pelas "autoridades da RTNC (República Turca do Norte de Chipre)" [3]. A divisão de facto da ilha impediu, portanto, que as exportações directas de mercadorias produzidas ou obtidas na parte setentrional beneficiassem do tratamento aduaneiro preferencial previsto no Acordo de Associação.

[3] Processo C-432/92, The Queen contra Minister of Agriculture, Fisheries and Food, ex parte S. P. Anastasiou (Pissouri) Ltd e outros, Colectânea da Jurisprudência 1994, página I-03087, ponto 40.

Antes da adesão de Chipre à UE e enquanto se aguarda uma solução do problema cipriota, poder-se-ia estabelecer, em conformidade com o Acordo de Associação, o mecanismo que se segue de exportação para a União de mercadorias produzidas ou obtidas na parte setentrional de Chipre [4].

[4] Em 2001, as exportações da parte setentrional de Chipre ascenderam a cerca de 46 milhões de dólares americanos. Deste montante, 62% dizia respeito a produtos agrícolas (23% a citrinos e 25% a produtos agrícolas transformados). Nos anos anteriores,cerca de 50% das exportações destinavam-se à Turquia, 30% ao Reino Unido e cerca de 15% aos restantes Estados-membros.

A Câmara de Comércio cipriota turca poderia ser autorizada a emitir certificados de circulação em conformidade com o artigo 8º do protocolo pertinente do Acordo de Associação [5] para as mercadorias produzidas ou obtidas na parte setentrional da ilha.

[5] Protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa (JO L 339 de 28.12.1977, p. 19).

Esta mesma câmara aceitaria emitir tais certificados desde que o exportador autor do pedido aceitasse apresentar, mediante pedido da câmara, todos os elementos de prova de apoio requeridos e se comprometesse a aceitar qualquer tipo de inspecção da sua contabilidade e quaisquer verificações do processo de fabrico de mercadorias na presença das autoridades competentes.

O que foi acima referido diz respeito às mercadorias que apenas requeiram certificados de circulação. Em relação às restantes mercadorias, como os produtos agrícolas, as autoridades competentes emitiriam certificados adicionais (por exemplo, fitossanitários) em conformidade com a legislação comunitária. Há que prestar especial atenção à observância da legislação comunitária relativa aos organismos prejudiciais para a fitossanidade. A directiva de base neste domínio [6] requer, em relação aos citrinos e às batatas [7], que constituem as principais exportações, certificados oficiais da sua origem e/ou da inexistência de organismos prejudiciais no local de produção.

[6] Directiva 2000/29/CE do Conselho.

[7] Respectivamente no ponto 16 (1, 2, 3, 4 e 5) e no ponto 25 (1, 2, 3 e 8) da secção I da parte A do Anexo IV.

Para regulamentar o procedimento acima referido, o Conselho de Associação CE-Chipre deveria adoptar uma decisão que complementasse o protocolo relativo à definição do conceito de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa. Poderia igualmente estabelecer, se adequado, quaisquer outras condições em que as mercadorias produzidas ou obtidas na parte setentrional da ilha tivessem acesso preferencial ao mercado da UE. No que respeita ao procedimento após a adesão de Chipre à UE, serão apresentadas em tempo útil todas as medidas ao abrigo do nº 1 do artigo 2º (definição dos termos em que a legislação da UE será aplicada) do Protocolo sobre Chipre do Tratado de Adesão.

ANEXO 1

FICHA FINANCEIRA // [.....]

// DATA: [....]

1. RUBRICA ORÇAMENTAL: B7-041 - Estratégia de pré-adesão a favor de Chipre

2. DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO: Comunicação da Comissão sobre a promoção do desenvolvimento económico da parte setentrional de Chipre e da sua aproximação à União

3. BASE JURÍDICA: Regulamento n° 555/2000 do Conselho, de 13 de Março de 2000

4. OBJECTIVOS:

O objectivo global consiste em enviar um sinal político claro de apoio da União à comunidade cipriota turca, na sequência do Conselho Europeu de Copenhaga de Dezembro de 2002, que concluiu que "na falta de uma solução [...] o Conselho convida a Comissão a, em consulta com o Governo de Chipre, estudar formas de promover o desenvolvimento económico da parte setentrional da ilha e aproximá-la da União" (ponto 12 das conclusões da Presidência).

A Comissão propõe-se recorrer a um pacote de medidas destinado à parte setentrional de Chipre que prevê as seguintes formas de apoio:

*Assistência financeira

-ao desenvolvimento económico; e

-a medidas para aproximar a parte setentrional de Chipre da UE;

*Facilitação do comércio

O objectivo específico da presente comunicação é a apresentação desse pacote de ajuda.

5. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS // Exercício orçamental:

2003

5.0. DESPESAS (milhões de euros)

- A CARGO DO ORÇAMENTO DA CE // 12

6.0. O PROJECTO PODE SER FINANCIADO A PARTIR DAS DOTAÇÕES INSCRITAS NO CAPÍTULO PERTINENTE DO ACTUAL ORÇAMENTO? NÃO

6.1. O PROJECTO PODE SER FINANCIADO POR TRANSFERÊNCIA ENTRE CAPÍTULOS DO ACTUAL ORÇAMENTO? SIM

6.2. SERÁ NECESSÁRIO UM ORÇAMENTO SUPLEMENTAR? NÃO

6.3. AS DOTAÇÕES TERÃO DE SER INSCRITAS EM FUTUROS ORÇAMENTOS? NÃO

OBSERVAÇÕES:A assistência financeira em 2003 será prestada através da transferência entre capítulos do orçamento e o financiamento far-se-á a partir da rubrica orçamental B7-660, cujas dotações são colocadas em reserva no capítulo B0-40.

ANEXO 2

Lista indicativa de medidas com vista à utilização do pacote financeiro 2003

destinado à parte setentrional de Chipre

(Maio de 2003)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>