52003DC0294

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas /* COM/2003/0294 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas

1. INTRODUÇÃO

A Carta de Nice dos Direitos Fundamentais, de Dezembro de 2000, estabelece que a União está assente nos princípios da liberdade, da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. A promoção da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui um dos objectivos fundamentais das políticas externas da UE. A Comunicação da Comissão de 8 de Maio de 2001 intitulada O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros [1] integrou este objectivo no âmbito da abordagem estratégica global que a Comissão adoptará em matéria de relações externas para os próximos anos. A referida comunicação convida a União a atribuir maior prioridade aos direitos humanos e à democratização nas suas relações com países terceiros e a adoptar uma abordagem mais dinâmica. Nas suas Conclusões de 25 de Junho de 2001 sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros, o Conselho congratulou-se com a Comunicação da Comissão e reiterou a determinação da UE em promover enquadramentos democráticos estáveis, baseados na plena fruição dos direitos humanos.

[1] COM (2001) 252 final.

A presente comunicação estabelece orientações de trabalho para alcançar este objectivo em cooperação com os países mediterrânicos parceiros da UE. Destina-se igualmente a abordar alguns dos desafios levantados pelo recente relatório do PNUD de 2002 sobre o Desenvolvimento Humano Árabe, que refere importantes insuficiências em termos de governação, direitos humanos, democratização, igualdade entre os géneros e educação no mundo árabe.

Os direitos humanos e as liberdades fundamentais constituem uma parte integrante e essencial do quadro que rege as relações entre a União Europeia e os seus parceiros mediterrânicos, quer no contexto regional do processo de Barcelona/Parceria Euro-Mediterrânica, quer através dos acordos de associação bilaterais já concluídos ou ainda em fase de negociação com todos os países parceiros mediterrânicos. As comunicações da Comissão destinadas a preparar as reuniões dos Ministros dos Negócios Estrangeiros Euro-Mediterrânicos de Marselha [2], em 15-16 Novembro de 2000, e Valência [3], em 22-23 de Abril de 2002, bem como as conclusões delas decorrentes e o Plano de Acção [4] aprovado em Valência por todos os participantes, reiteraram estes compromissos comuns e apontaram a necessidade e a vontade de redobrar esforços na promoção dos direitos humanos. A presente comunicação atende igualmente aos resultados de dois seminários organizados pela Comissão com a sociedade civil euro-mediterrânica, que se realizaram em Amã e Casablanca em 2002. Por último, integra-se igualmente na nova visão de uma Europa alargada recentemente adoptada pela Comissão [5].

[2] COM (2000) 497 final ("Conferir um novo impulso ao processo de Barcelona").

[3] SEC (2002) 159 final.

[4] Documento do Secretariado do Conselho EURO-MED 2/02, de 24 de Abril de 2002.

[5] COM (2003) 104 final de 11.3.2003.

Baseada nos compromissos comuns, a presente comunicação expõe orientações em relação à utilização mais adequada dos instrumentos de que a UE e os seus parceiros euro-mediterrânicos dispõem para a implementação eficaz do objectivo comum de promoção da democratização e de promoção e defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais universais. Nela se propõem 10 recomendações concretas para melhorar o diálogo entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos, bem como a cooperação financeira da UE em matéria de direitos humanos. A sua implementação será facilitada graças a três níveis de complementaridade, entre o diálogo político e a assistência financeira, entre o programa MEDA e a assistência no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) e, por último, entre as vertentes nacional e regional.

Os países mediterrânicos abrangidos pelo presente documento são os parceiros de Barcelona que não são países aderentes nem candidatos à adesão à UE [6]: Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Síria, Tunísia e Autoridade Palestiniana.

2. [6] No que respeita à Turquia, que é um país candidato à adesão à UE, as questões de direitos humanos e democratização são abordadas com base nos critérios políticos de Copenhaga, no quadro da estratégia de pré-adesão. Malta e Chipre são países em que está em curso o processo de adesão à UE.

3. PRINCIPAIS QUESTÕES QUE SE COLOCAM NA REGIÃO EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS E DEMOCRATIZAÇÃO

A situação em relação aos direitos humanos e à democratização nos países MEDA é díspar e complexa, embora seja possível identificar certas grandes tendências. No relatório do PNUD de 2002 sobre o Desenvolvimento Humano Árabe conclui-se que, apesar de terem ocorrido progressos significativos nalgumas matérias, a prossecução do desenvolvimento económico e social está cerceada pelas limitações profundamente enraizadas das estruturas de governação do mundo árabe. O relatório identifica três "défices", respeitantes à liberdade, à maior participação das mulheres no poder e ao conhecimento. Nele se conclui que a reforma em profundidade e a consolidação da governação, o reforço das liberdades políticas e económicas e a maior participação do público são factores todos eles essenciais para que seja possível alcançar um desenvolvimento económico, social e humano duradouro.

Os países árabes situam-se consideravelmente aquém da média mundial em relação às seis variáveis de governação utilizadas no relatório do PNUD, com a única excepção do "Estado de Direito", cujo valor médio excedem ligeiramente. Em muitos países MEDA, um poder executivo forte exerce um controlo significativo e não é suficientemente contrabalançado pelos poderes legislativo e judicial. Neles podem prevalecer regras obsoletas de legitimidade. As estruturas democráticas representativas são fracas e nem sempre genuínas. As mulheres permanecem marginalizadas das estruturas políticas e económicas e são objecto de discriminação em relação a muitas questões jurídicas e de costumes.

O consenso internacional de longa data de que os direitos humanos e as liberdades fundamentais são universais, indivisíveis e indissociáveis reflecte-se no facto de a maioria dos países MEDA ter ratificado muitos dos instrumentos de direitos humanos internacionais e de os princípios relativos aos direitos humanos estarem inscritos nas constituições, na legislação e nas declarações das autoridades públicas. Estão a ser adoptadas algumas medidas positivas em matéria de direitos humanos, havendo países MEDA como Marrocos, a Jordânia e a Autoridade Palestiniana envolvidos num vasto processo positivo de reformas pertinentes.

No entanto, em termos gerais, a implementação dos direitos humanos na região fica aquém da observância das normas internacionais. A promoção da democracia e dos direitos humanos é complicada pelo facto de o extremismo religioso ter passado a constituir uma poderosa alternativa política. A tensão entre as preocupações em termos de segurança interna e a promoção e protecção dos direitos humanos pode ter consequências negativas para os direitos humanos, as quais são particularmente visíveis no âmbito da "guerra contra o terror" que surgiu na sequência de 11 de Setembro de 2001. As liberdades de expressão e associação são frequentemente cerceadas, sobretudo através do recurso a legislação de emergência. Os defensores dos direitos humanos, incluindo as ONG activas nesse domínio, enfrentam limitações de carácter jurídico e administrativo e são frequentemente marginalizados e, por vezes, reprimidos.

Uma análise breve por país poderia confirmar terem ocorrido progressos insatisfatórios em relação aos enquadramentos regulamentares (e à respectiva aplicação), à capacidade institucional, às actividades educativas e ao grau de participação da sociedade civil na promoção e protecção dos direitos humanos.

A situação pode resumir-se da seguinte forma:

- Os problemas de governação limitam o desenvolvimento de valores democráticos e a promoção e protecção dos direitos humanos;

- A marginalização das mulheres compromete a representatividade política e limita o desenvolvimento económico e social;

- A implementação dos direitos humanos internacionais é insatisfatória;

- Os sistemas jurídico e judicial não dispõem da independência adequada;

- As ONG que trabalham nas esferas civil e política são fracas, fortemente limitadas na sua acção e não estão articuladas com as suas congéneres internacionais;

- A educação, embora seja melhor financiada do que noutros países em desenvolvimento, encontra-se desigualmente repartida, não serve para ultrapassar atitudes discriminatórias tradicionais e está pouco adaptada às necessidades da economia moderna [7];

- [7] As recomendações do PNUD em relação à educação são especialmente importantes para esta região. A Comissão dará sequência a estas recomendações no âmbito dos programas indicativos nacionais e regionais MEDA.

- O autoritarismo e os fracos resultados económicos e sociais favorecem a marginalização política e promovem os movimentos radicais e a violência;

- Algumas interpretações políticas do Islão aproveitam as diferenças culturais para pôr em causa a universalidade dos direitos humanos.

Em relação aos outros parceiros MEDA, Israel apresenta características diferentes. Trata-se de um país com uma democracia parlamentar bem consolidada, uma efectiva separação de poderes, um sistema de governação funcional e uma participação activa das ONG e da sociedade civil em todos os aspectos da vida política e social. No entanto, a observância por parte de Israel das normas internacionalmente aceites em termos de direitos humanos é insatisfatória. Há duas áreas específicas que carecem de ser abordadas. Em primeiro lugar, a questão da conciliação entre o carácter judeu declarado do Estado de Israel e os direitos das minorias não judias de Israel. Em segundo lugar, a violação dos direitos humanos no contexto da ocupação dos Territórios Palestianos [8]. É urgentemente necessário que a observância por todas as partes envolvidas no conflito israelo-palestiniano das normas universais em relação aos direitos humanos e da legislação humanitária constitua um factor central das iniciativas de relançamento do processo de paz no Médio Oriente. Para tal são necessários um empenhamento especial da UE e a definição de uma estratégia adequada.

[8] Neste contexto, a União Europeia chamou repetidamente a atenção para as obrigações em termos de direitos humanos de todas as partes no conflito, nomeadamente através das suas resoluções e declarações na Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, em Genebra, e da Terceira Comissão da Assembleia Geral das nações Unidas.

Fig. 1: Resumo do relatório do PNUD

No relatório do PNUD de 2002 sobre o Desenvolvimento Humano Árabe conclui-se que os países árabes [9] sofrem de um défice de liberdade. Esta situação caracteriza-se por fracos resultados em termos de governação e liberdades fundamentais.

[9] Argélia, Barém, Comores, Jibuti, Egipto, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Mauritânia, Marrocos, Omã, Palestina, Catar, Arábia Saudita, Somália, Sudão, Síria, Tunísia, EAU e Iémen.

A participação política é menor no mundo árabe do que em todas as outras regiões. A democracia representativa nem sempre é real, sendo mesmo, nalguns casos, inexistente. Podem prevalecer regras obsoletas de legitimidade. Os sistemas políticos começaram a manifestar abertura, mas esse processo encontra-se fortemente controlado e é parcial. Ainda existem regimes de mobilização de massas, há limitações à liberdade de associação e as urnas não constituem um meio corrente de transferência do poder.

Os países árabes situam-se consideravelmente aquém da média mundial em relação às seis variáveis de governação utilizadas no relatório (qualidade das instituições, corrupção, Estado de Direito, peso regulamentar, eficácia governamental e instabilidade política), com a única excepção do "Estado de Direito", em que ultrapassam ligeiramente o valor médio.

A liberdade de expressão e associação é frequentemente cerceada. As ONG e os intervenientes na sociedade civil enfrentam numerosas limitações. As atitudes das autoridades públicas vão desde a oposição até à manipulação da liberdade sujeita a vigilância. A legislação aplicável às ONG tornou-se uma questão importante. Embora haja tendência para aceitar melhor as organizações orientadas para a assistência social, as organizações ligadas à defesa dos direitos são objecto de desconfiança por parte das autoridades e rejeitadas pelos dadores privados, o que as obriga a recorrer ao financiamento internacional que, por seu turno, conduz ao aumento da hostilidade das autoridades e agrava o défice de comunicação com a sociedade. (Resumo preparado pelos serviços da Comissão)

4. ENQUADRAMENTO DA ACÇÃO COMUNITÁRIA

3.1. Contexto Geral

A UE está empenhada na promoção da democracia, da boa governação e do Estado de Direito, bem como na promoção e protecção de todos os direitos humanos (cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais). O Conselho aprovou vários documentos importantes que regem a acção da UE em domínios temáticos específicos, como o dos direitos humanos [10]. A UE atribui grande importância, designadamente, à abolição da pena de morte, à luta contra a tortura e o tratamento desumano, à luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação em relação às minorias, à promoção e defesa dos direitos das mulheres e da criança e à protecção dos defensores dos direitos humanos. A UE reconhece plenamente o papel essencial desempenhado pela sociedade civil na promoção dos direitos humanos e da democratização.

[10] Orientações da estratégia da UE em relação aos países terceiros em matéria de pena de morte, Conselho de Assuntos Gerais, Luxemburgo, 29 de Junho de 1988; Orientações estratégicas da UE em relação aos países terceiros em matéria de tortura e outros tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes, Conselho de Assuntos Gerais, Luxemburgo, 9 de Abril de 2001; Orientações estratégicas da UE em matéria de diálogo sobre os direitos humanos, Conselho da UE, 13 de Dezembro de 2001.

A Comunicação da Comissão O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros [11] integra a política de direitos humanos e democratização no âmbito da abordagem estratégica global da Comissão em relação aos assuntos externos para os próximos anos e recomenda:

- [11] COM (2001) 252 final.

- A promoção de políticas coerentes de apoio aos direitos humanos e à democratização, nomeadamente no que respeita à compatibilidade entre as políticas da Comunidade Europeia, em particular a PESC, e outras acções da UE;

- A adopção de uma abordagem mais dinâmica, aproveitando designadamente as oportunidades existentes de diálogo político, de comércio e de ajuda externa;

- A adopção de uma abordagem mais estratégica em relação à Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), coordenando os compromissos assumidos pela UE em matéria de direitos humanos e democratização com os programas e projectos nesta área.

Nas suas Conclusões de 25 de Junho de 2001, o Conselho congratula-se com esta comunicação e reitera o compromisso que assumiu de assegurar, nomeadamente, a coerência entre a acção comunitária e a PESC e a política de desenvolvimento, através de uma estreita colaboração e coordenação entre os seus organismos competentes e com a Comissão; reafirma também o compromisso de integrar os direitos humanos e a democratização nas políticas e acções comunitárias. O Conselho sublinhou igualmente a necessidade de um diálogo aberto com o Parlamento Europeu e a sociedade civil, um dos factores necessários para o estabelecimento e a análise periódica das prioridades em relação à política de direitos humanos e de democratização. Nas suas Conclusões de 10 de Dezembro de 2002, o Conselho congratulou-se igualmente em relação às medidas práticas destinadas a alcançar esses objectivos propostas no relatório de 25 de Novembro de 2002 do Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos (COHOM). Na elaboração da presente comunicação atendeu-se plenamente a estas medidas práticas, bem como à Comunicação da CE, de 7 de Novembro de 2002, sobre a participação de intervenientes não estatais (INE) [12].

[12] COM (2002) 598.

3.2. Contexto regional: o processo de Barcelona (parceria euro-mediterrânica)

Um dos principais objectivos da parceria euro-mediterrânica (processo de Barcelona) é a criação de uma zona de paz e estabilidade baseada nos princípios dos direitos humanos e da democracia e no desenvolvimento de uma sociedade civil livre e próspera. A Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995, que lançou a parceria euro-mediterrânica, assenta nos princípios da democracia representativa, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (fig. 1). A estratégia comum da UE para a região mediterrânica, adoptada pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira em Junho de 2000 [13], reafirma estes princípios.

[13] JO L 183 de 22.7.2000.

Fig. 2: Direitos humanos e democracia na Declaração de Barcelona (1995)

O objectivo fundamental de criar na região euro-mediterrânica "uma zona de diálogo, de intercâmbio e de cooperação que garanta a paz, a estabilidade e a prosperidade exige o reforço da democracia e o respeito pelos direitos do Homem, um desenvolvimento económico e social sustentável e equilibrado, medidas de combate à pobreza e de promoção de uma melhor compreensão entre culturas, sendo todas estas vertentes aspectos fundamentais da parceria".

Os participantes comprometeram-se a:

- actuar em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

- desenvolver o Estado de Direito e a democracia nos respectivos sistemas políticos;

- respeitar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, de associação, de pensamento, de consciência e de religião;

- considerar favoravelmente, através de um diálogo entre as partes, o intercâmbio de informações em questões relacionadas com os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o racismo e a xenofobia;

- respeitarem e fazer respeitar a diversidade e o pluralismo nas respectivas sociedades e lutar contra as manifestações de intolerância, racismo e xenofobia.

Os participantes salientam a importância de uma formação adequada em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais.

No que respeita à vertente social, cultural e humana, os participantes:

- atribuem uma especial importância ao respeito pelos direitos sociais fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento;

- reconhecem que a sociedade civil pode contribuir de forma essencial para o processo de desenvolvimento da parceria Euro-Mediterrânica;

- incentivarão as acções de apoio às instituições democráticas e ao reforço do Estado de Direito e da sociedade civil [....];

- comprometem-se a assegurar a protecção de todos os direitos reconhecidos, ao abrigo da legislação em vigor, aos migrantes que residem legalmente nos respectivos territórios;

- salientam a importância de empreender com determinação uma campanha contra o racismo, a xenofobia e a intolerância, e acordam em cooperar para esse efeito.

As Comunicações da Comissão com vista à preparação das 4ª e 5ª Conferências de Ministros Euro-Mediterrânicos de Marselha [14] (15-16 de Novembro de 2000) e Valência [15] (22-23 de Abril de 2002), bem como a recente Comunicação sobre a Europa Alargada, apelaram a que seja atribuída maior importância às questões dos direitos humanos, da democracia, da boa governação e do Estado de Direito nas relações entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos e formularam várias propostas concretas nesse sentido, que abrangiam, nomeadamente, o diálogo sobre os direitos humanos e a democracia em todos os contactos entre a UE e os seus parceiros, por forma a promover uma abordagem estrutural em relação aos progressos; uma relação mais estreita entre as dotações MEDA e os progressos alcançados nesses domínios; a instituição de grupos de trabalho mistos, com funcionários da UE e dos países parceiros; a promoção da assinatura, ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais pertinentes; e o reconhecimento do papel da sociedade civil.

[14] "Conferir um novo impulso ao processo de Barcelona" (COM (2000) 497 final; 13.02.2002).

[15] SEC (2002) 159 final.

No Plano de Acção resultante da Conferência de Valência, os Ministros reiteraram o seu empenhamento político firme na democracia, nos direitos humanos e no Estado de Direito na região e, em relação à vertente política e de segurança, decidiram reforçar o diálogo político. Solicitaram igualmente aos altos funcionários um estudo sobre a instituição de um diálogo mais estruturado que pudesse aumentar a sua eficácia.

Fig. 3: Extracto da Comunicação de Valência (SEC (2002) 159 final, 13/2/02)

A situação na região em matéria de direitos humanos e de democracia continua a dar azo a preocupações. À excepção de Chipre e Malta, nenhum dos parceiros mediterrânicos obteve resultados inteiramente satisfatórios neste domínio. Embora a situação varie consoante o parceiro em causa, nalguns casos a situação tem-se vindo mesmo a agravar desde a Reunião Ministerial de Marselha. A UE manifestou aos vários parceiros a sua preocupação em relação a questões como a detenção e a prisão sem julgamento adequado, o tratamento insatisfatório dos prisioneiros, a incapacidade de controlar a violência dos grupos extremistas, os assassinatos extrajudiciais perpetrados pelas autoridades, a aplicação da pena de morte e as restrições à liberdade de expressão e associação, bem como em relação às questões de género e respeitantes ao Estado de Direito.

3.3. Enquadramento jurídico bilateral - Acordos de Associação

A abordagem multilateral subjacente à Declaração de Barcelona coexiste com a abordagem bilateral dos direitos humanos e dos princípios democráticos expressa nos Acordos de Associação já concluídos ou em curso de negociação entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e cada um dos seus parceiros mediterrânicos, por outro [16].

[16] Entraram já em vigor Acordos de Associação com a Tunísia, Israel, Marrocos, a Jordânia e a Autoridade Palestiniana (acordo provisório). Foram assinados acordos com o Egipto (Junho de 2001), a Argélia (Abril de 2002) e o Líbano (Junho de 2002).

Os principais objectivos dos Acordos de Associação são o reforço dos laços entre a UE e os parceiros mediterrânicos com vista ao estabelecimento de relações duradouras, baseadas na reciprocidade, na solidariedade, na parceria e no co-desenvolvimento. Estes acordos também permitem estabelecer um diálogo político regular sobre as questões bilaterais e internacionais de interesse recíproco. Este diálogo político deveria abranger, nomeadamente, as condições para garantir a paz, a segurança, a democracia e o desenvolvimento regional e deveria ser utilizado para promover as reformas.

A partir de 1992, a CE incluiu em todos os seus acordos com países terceiros uma cláusula que estabelece que o respeito pelos direitos humanos e pela democracia constitui um "elemento essencial" desta relação. Esta cláusula determina que as relações entre as Partes, tal como todas as disposições do próprio acordo, se baseiam no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios democráticos por que se pautam as políticas internas e externas das Partes, que constituem um elemento essencial do acordo. Esta cláusula reitera e alarga os objectivos da Declaração de Barcelona. Constitui a base para o desenvolvimento do diálogo e da cooperação com os parceiros mediterrânicos em matéria de boa governação, direitos humanos, liberdades fundamentais e Estado de Direito.

3.4. Instrumentos de cooperação

3.4.1. MEDA

O programa MEDA [17] é o principal instrumento financeiro da União Europeia de apoio à realização da Parceria Euro-Mediterrânica. Este programa prevê medidas de apoio técnico e financeiro ligadas à reforma das estruturas económicas e sociais dos parceiros mediterrânicos. A maior parte dos recursos MEDA é canalizada bilateralmente para os parceiros [18], sendo a parte restante dedicada a actividades regionais, em que todos os parceiros podem participar.

[17] Regulamento (CE) nº 1488/96 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) nº 2698/2000, de 27 de Novembro de 2000.

[18] Trata-se da Argélia, Egipto, Jordânia, Líbano, Marrocos, Síria, Tunísia, Turquia e Autoridade Palestiniana.

Os seus principais objectivos decorrem directamente da Declaração de Barcelona de 1995 e consistem no acompanhamento das reformas políticas, económicas e sociais dos parceiros e no apoio à aplicação dos Acordos de Associação. Tal como sucede com estes acordos, a cooperação MEDA baseia-se "no respeito dos princípios democráticos e do Estado de Direito, bem como dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, [...] cuja violação justifica a adopção de medidas adequadas" [19].

[19] O artigo 16º do Regulamento MEDA, alterado pelo Regulamento (CE) nº 780/1998 do Conselho, estabelece que "caso falte um elemento essencial para o prosseguimento de medidas de apoio a um parceiro mediterrânico, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas".

Fig. 4: Direitos humanos e democracia no Regulamento MEDA

Os objectivos e regras de execução do artigo 2º do Regulamento MEDA (medidas de apoio) incluem:

- o reforço da democracia e do respeito e defesa dos direitos humanos, em especial através de organizações não governamentais tanto da Comunidade Europeia como dos parceiros mediterrânicos;

- o desenvolvimento e a cooperação em matérias relativas ao Estado de Direito, como a cooperação judiciária e penal, o reforço das instituições garantes da independência e eficácia da justiça, a formação nos serviços de segurança interna dos Estados e a segurança civil;

- a boa gestão [...] através de apoio às instituições de importância determinante e aos principais intervenientes da sociedade civil, como por exemplo as autoridades locais, os agrupamentos rurais e de aldeia, as associações baseadas no princípio da entreajuda, os sindicatos, os meios de comunicação social e as organizações de apoio às empresas, bem como de apoio ao reforço da capacidade da administração pública para elaborar políticas e orientar a sua execução.

Este regulamento especifica igualmente que os aspectos relacionados com as questões de género devem ser integrados na programação e aplicação do desenvolvimento da cooperação e que o apoio ao desenvolvimento económico e social sustentável compreenderá nomeadamente a participação da sociedade civil e das populações na planificação e na execução das medidas de desenvolvimento. Ver Anexo II do Regulamento (CE) nº 2698/2000

O MEDA não financiou apenas programas de carácter económico e social e constitui igualmente a base em que assentam importantes programas previstos ou já em curso sobre os direitos humanos e a democracia integrados nos programas indicativos nacionais (PIN) para 2002-2004, designadamente com a Argélia, a Tunísia, a Jordânia e o Egipto.

No que respeita aos programas regionais MEDA, o programa indicativo regional (PIR) para 2002-2004 prevê várias acções de apoio ao reforço dos direitos humanos e da democracia. Trata-se, nomeadamente, dos programas em matéria de justiça, luta contra a droga, criminalidade organizada e terrorismo, bem como da cooperação na abordagem de questões respeitantes à integração social dos migrantes, à migração e à circulação de pessoas (lançada em 2002), à formação das administrações públicas (2003) e à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens (2004). Em termos gerais, as actividades regionais tendem a associar a sociedade civil à implementação dos programas, como sucede nas actividades respeitantes ao património cultural, à cooperação audiovisual e ao intercâmbio de jovens.

3.4.2. Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)

Os principais objectivos da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) [20], instituída em 1994 por iniciativa do Parlamento Europeu, são a promoção dos direitos humanos e da democracia em países terceiros, nomeadamente através do financiamento de actividades de organizações não governamentais e internacionais. Esta iniciativa dispõe de um orçamento anual de cerca de 100 milhões de euros para actividades a nível mundial.

[20] A IEDDH baseia-se nos Regulamentos CE nº 975/1999 e CE nº 976/1999, de 29 de Abril de 1999 (JO L 120 de 8 de Maio de 1999). Os fundos disponíveis para esta iniciativa constam do Capítulo B7-7 do orçamento da UE.

Uma vez que as ONG são os seus principais beneficiários, a IEDDH destina-se a complementar os programas de assistência bilateral da Comissão, de que o MEDA é um exemplo. As actividades no âmbito do programa MEDA são negociadas com o governo parceiro e os aspectos institucionais dessa cooperação são sobretudo assegurados por instituições governamentais e estatais. A IEDDH permite o envio directo dos fundos para os intervenientes da sociedade civil e as actividades por ela financiadas não estão sujeitas a negociações prévias com governos de países terceiros. Assim, por exemplo, se fundos bilaterais estiverem destinados à reforma judicial, a IEDDH pode reforçar a capacidade de pressão e de participação da sociedade civil nesse processo.

4. ORIENTAÇÕES EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS NAS RELAÇÕES DA UE COM OS PARCEIROS MEDITERRÂNICOS

4.1. Diálogo entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos

4.1.1. Diálogo bilateral

A UE está envolvida num diálogo político de formalismo variável com todos os países com que mantém relações. O diálogo sobre direitos humanos e democratização deve processar-se de forma coerente e assentar nas normas e instrumentos acordados internacionalmente, designadamente os das Nações Unidas. Deve, nomeadamente, analisar o respeito pelas convenções e tratados internacionais aprovados pelos parceiros, bem como a pertinência das actuais reservas em relação aos mesmos. A UE reserva-se o direito de apontar motivos específicos de preocupação. A pedido dos parceiros, a UE deveria igualmente estar pronta para debater as questões de direitos humanos a nível da União Europeia como, por exemplo, a situação dos imigrantes na UE.

A cláusula do "elemento essencial" dos Acordos de Associação oferece aos países onde tais acordos estão em vigor uma base adicional para um diálogo bilateral estruturado sobre direitos humanos e democracia. Esta cláusula do "elemento essencial", um artigo adicional sobre as medidas a tomar em caso de não observância das obrigações decorrentes do acordo [21] e uma declaração conjunta sobre esta matéria permitem que ambas as Partes adoptem medidas em caso de não observância pela outra Parte dos princípios democráticos e dos direitos humanos. No entanto, a cláusula do "elemento essencial" não sugere necessariamente uma abordagem negativa ou punitiva, podendo ser antes utilizada para promover o diálogo e a cooperação entre os parceiros, através da promoção de acções conjuntas em prol da democratização e dos direitos humanos, incluindo a aplicação efectiva dos instrumentos internacionais no domínio dos direitos humanos e a prevenção de crises através do estabelecimento de uma relação de cooperação coerente a longo prazo.

[21] A cláusula de não observância tem geralmente a seguinte redacção: "Se uma Parte considerar que a outra Parte não cumpriu qualquer das obrigações previstas no presente Acordo, pode tomar as medidas adequadas. Antes de o fazer, excepto nos casos de extrema urgência, comunicará ao Conselho de Associação todas as informações relevantes necessárias para uma análise circunstanciada da situação, com vista a encontrar uma solução aceitável para as Partes. Na selecção das medidas a adoptar, serão prioritariamente consideradas as medidas que menos perturbem o funcionamento do Acordo. Essas medidas serão imediatamente notificadas ao Conselho de Associação e, mediante pedido da outra Parte, serão objecto de consultas no âmbito desse Conselho".

Além disso, o artigo 3º dos Acordos de Associação constitui o fundamento jurídico para o estabelecimento do diálogo político periódico institucionalizado entre a UE e os países parceiros. A UE deve manter as suas iniciativas de aprofundamento deste diálogo sobre questões de direitos humanos e democratização, não só em termos gerais ou em relação a casos particulares, mas também centrando-se especialmente em questões operacionais específicas. Uma forma de o conseguir poderia ser o estabelecimento de um nível técnico de diálogo subjacente ao nível político. Poder-se-ia procurar desenvolver no seu âmbito uma agenda comum com objectivos claros e compromissos mútuos de cooperação. A liberdade de expressão e associação, incluindo o enquadramento jurídico que rege o estatuto da sociedade civil, das ONG e de outros intervenientes não estatais, bem como a situação e os direitos da mulher, poderiam ser temas adequados para debates sistemáticos.

A Comissão deveria procurar assegurar a coerência entre, por um lado, a acção comunitária e, por outro, a PESC e a política de desenvolvimento, quer centralmente, na programação dos programas de assistência pertinentes em grupos de trabalho do Conselho, quer em países terceiros. Deveria igualmente integrar melhor a questão dos direitos humanos no diálogo e na cooperação e promover a optimização da utilização de todos os instrumentos disponíveis [22]. Neste contexto, a Comissão propõe o seguinte:

[22] Comunicação da Comissão sobre o papel da UE na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros, de Maio de 2001, e Conclusões do Conselho sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros, de 25 de Junho de 2001.

Recomendação nº 1

A União deve assegurar a inclusão sistemática das questões em matéria de direitos humanos e democracia em todos os diálogos de base institucional no âmbito dos Conselhos de Associação (nível ministerial) e Comités de Associação (nível de altos funcionários) que analisam a aplicação dos acordos e noutras instâncias de diálogo político, como a Tróica. Deve igualmente estudar com os parceiros a eventual criação de subgrupos técnicos para abordar questões ligadas aos direitos humanos e à democratização. Há que procurar dar maior ênfase às questões operacionais, incluindo a cooperação em relação a problemas como as reformas jurídicas e os enquadramentos jurídicos que regem a acção das ONG e de outros intervenientes não estatais.

Recomendação nº 2

Para poder desenvolver um diálogo regular e aprofundado sobre os direitos humanos e a democratização, é necessário um maior conhecimento institucional e uma melhor documentação da situação e dos problemas fundamentais de cada país parceiro. As delegações da Comissão, em estreita coordenação com as embaixadas dos Estados-Membros, devem elaborar uma análise da situação de cada país com base numa grelha normalizada de critérios e actualizá-la periodicamente através de relatórios periódicos.

A análise da situação assim efectuada deve ser sistematicamente debatida entre os Chefes de Missão (CdM), utilizada para introduzir dados nas "fichas da UE relativas aos direitos humanos" por eles elaboradas e regularmente revista nos grupos de trabalho pertinentes do Conselho. Como foi acima referido, as suas conclusões devem traduzir-se em propostas concretas no âmbito dos vários tipos de diálogo.

A Comissão abordará igualmente de forma sistemática os direitos humanos e a democratização no diálogo levado a cabo localmente pelas suas delegações nos parceiros mediterrânicos.

Recomendação nº 3

A Comissão deve procurar assegurar a coerência, nomeadamente através do reforço da coordenação entre as delegações da Comissão e as embaixadas dos Estados-Membros. A cooperação deve abranger as seguintes modalidades:

- convocação a nível nacional de reuniões de peritos da UE sobre a implementação da IEDDH e as questões ligadas aos direitos humanos do programa MEDA;

- mais informação nas reuniões dos CdM sobre questões respeitantes aos direitos humanos e à democracia;

- trabalho no sentido de assegurar um papel mais activo na aplicação das resoluções e recomendações das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do acompanhamento adequado por parte das suas delegações das recomendações efectuadas pelos órgãos instituídos pelo Tratado das Nações Unidas e no âmbito das visitas efectuadas aos países em causa pelos relatores especiais e pelos grupos de trabalho das Nações Unidas.

A Comissão deve igualmente desempenhar um papel mais dinâmico no lançamento de debates no âmbito dos grupos de trabalho geográficos do Conselho sobre os direitos humanos, nomeadamente caso haja questões de carácter político ligadas à implementação da cooperação em matéria de direitos humanos e democratização.

4.1.2. Diálogo político regional

A agenda do diálogo político regional (reuniões de altos funcionário no âmbito do processo de Barcelona) já inclui um ponto sobre os direitos humanos e a democratização, a debater regularmente. No entanto, envolve sobretudo exposições de carácter geral apresentadas pelos Estados-Membros e pelos parceiros mediterrânicos sobre as respectivas políticas de direitos humanos, que não conduzem a debates de fundo. Podem mesmo, pelo contrário, servir de pretexto para evitar um debate sério. Por conseguinte, embora se não proponha a supressão deste componente do diálogo regional, há que reconhecer que, na forma em que se encontra actualmente estruturado, a sua utilidade é limitada para um tal debate de fundo. A UE deve procurar tornar este diálogo mais pertinente e mais centrado na política, por exemplo através da adopção de uma abordagem temática (situação das mulheres, sociedade civil, etc.) que reflicta bem a situação da região em relação a várias questões.

4.1.3. Diálogo com a sociedade civil

A sociedade civil desempenha um papel essencial na aplicação e monitorização de qualquer política de direitos humanos e democratização. No âmbito do processo de Barcelona e através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem, a Comissão apoiou as iniciativas de ONG e de outros intervenientes não estatais, quer regionais quer europeus, para aumentar a sua eficácia na identificação de problemas e reforçar os seus meios de acção. As acções incidiram na formação e no intercâmbio das melhores práticas nesta matéria. Estas questões foram abordadas em todas as reuniões do Fórum Cívico (que agrupa ONG e outros representantes da sociedade civil da UE e dos parceiros mediterrânicos) que precederam as reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros Euro-Mediterrânicos.

Recomendação nº 4

A nível nacional, as delegações da Comissão devem organizar, em colaboração com os Estados-Membros, encontros de trabalho regulares com a sociedade civil, procurando assegurar, se as condições o permitirem, a participação construtiva das autoridades nacionais. Devem ser envidados todos os esforços para que este diálogo se não restrinja à sociedade civil nacional e envolva igualmente as organizações da sociedade civil activas a nível regional. A agenda deveria ser analisada pelas delegações da Comissão e pelos Estados-Membros.

Estes encontros de trabalho poderiam servir para:

- contribuir para o conhecimento global da UE em relação às condições locais, constituindo assim um contributo precioso para a formulação da sua política, nomeadamente para a elaboração dos programas indicativos nacionais e regionais;

- formular recomendações que contribuam para a programação da IEDDH e para a identificação de projectos;

- contribuir para estruturar o debate a nível regional, através dos fóruns civis realizados no âmbito do processo de Barcelona;

- promover as políticas da UE em matéria de direitos humanos, democratização e Estado de Direito, designadamente no que se refere às questões de género, enquanto questões transversais;

- além disso, estas reuniões contribuirão para que as associações, fundações e ONG activas na região estruturem e coordenem melhor o seu trabalho.

4.2. Planos de acção nacionais e regionais

No âmbito do programa MEDA, foram financiados vários programas e projectos de apoio aos direitos humanos e à democratização. No entanto, para aumentar a eficácia destas actividades, afigura-se desejável integrá-las em estratégias nacionais e regionais melhor definidas e aprovadas pelas autoridades nacionais.

Estas estratégias nacionais e regionais em matéria de direitos humanos e democracia devem identificar as questões pertinentes e as prioridades, devendo igualmente atender não só às conclusões dos encontros de trabalho nacionais e regionais com instituições não governamentais (cf. Recomendação nº 4), como também às constantes do relatório do PNUD, designadamente em relação à boa governação e às questões de género.

4.2.1. Planos Nacionais de Acção

A Comissão deve procurar desenvolver os Planos de Acção Nacionais com base numa abordagem harmonizada em relação ao respeito pelos direitos humanos e pela democracia com os parceiros que pretendam participar num tal exercício.

Recomendação nº 5

Os Planos de Acção Nacionais deveriam ter três objectivos:

- análise do contexto e da situação, em especial no que respeita à legislação relacionada com os direitos humanos, e identificação de objectivos globais comuns;

- elaboração de uma lista de acções específicas, associadas a parâmetros mensuráveis de desempenho e a calendários precisos;

- identificação da assistência técnica e financeira necessária para alcançar objectivos e metas específicas.

Os Planos de Acção Nacionais devem ser complementares dos planos de desenvolvimento económico e social e estar com eles relacionados (p. ex., no âmbito da cooperação MEDA), podendo ser financiados pelo programa MEDA, se necessário complementado por outras rubricas orçamentais. Estes planos poderiam servir para:

- analisar os direitos constitucionais e outros direitos jurídicos e propor reformas dos quadros jurídico e regulamentar;

- apoiar a aplicação dos tratados sobre os direitos humanos em que cada Estado é Parte e promover a adesão aos instrumentos internacionais de que tal Estado não é ainda Parte; se necessário, apoiar o desenvolvimento de quadros legislativos nacionais;

- analisar a situação e os direitos das mulheres nas respectivas sociedades e fazer propostas sobre a melhor forma de as envolver no desenvolvimento dos respectivos países;

- apoiar o desenvolvimento de estruturas legislativas e administrativas adequadas;

- apoiar a integração nas acções nacionais do diálogo nacional com a sociedade civil;

- promover o intercâmbio de informação sobre as melhores práticas e incentivar a sua integração nas acções nacionais;

- promover a adopção e implementação de normas internacionais e a adesão a instrumentos internacionais;

No que respeita ao estatuto e actividades das ONG e de outros intervenientes não estatais, os Planos de Acção Nacionais devem:

- identificar alterações dos quadros jurídico ou administrativo necessárias para o cumprimento dos compromissos internacionais em matéria de estatuto e actividades das ONG e de outros intervenientes não estatais;

- reforçar a capacidade das ONG e de outros intervenientes não estatais, através da formação de índole prática;

- promover o estabelecimento de redes entre ONG e outros intervenientes não estatais locais e europeus;

- integrar as ONG e outros intervenientes não estatais locais nas redes internacionais;

- reforçar a coordenação entre as ONG e as organizações internacionais.

A Comunidade deve participar no financiamento dos Planos de Acção Nacionais e Regionais (ver adiante) que observem os requisitos mínimos acordados. Uma vez que nem todos os parceiros estão já preparados para participar num tal exercício, a curto prazo os objectivos serão, numa primeira fase, o estabelecimento de Planos de Acção Nacionais com apenas dois ou três países parceiros. À medida que estes planos forem sendo implementados, outros poderão associar-se a este processo.

4.2.2. Planos regionais

Recomendação nº 6

Devem ser estabelecidos Planos de Acção Regionais ou Subregionais sempre que dois ou mais parceiros pretendam aprofundar ainda mais a cooperação em relação a actividades concretas ligadas às actividades bilaterais em termos de direitos humanos, tal como especificado no roteiro do Plano de Acção de Valência. Tais planos de acção poderiam centrar-se em questões abrangidas por futuros programas regionais no âmbito do MEDA, como as dos direitos da mulher ou a cooperação no domínio da justiça. Devem igualmente constituir uma ponte para outras actividades multilaterais, nomeadamente o seguimento que importa dar ao relatório do PNUD sobre o Desenvolvimento Humano Árabe. Os Planos de Acção Regionais poderiam igualmente alargar o âmbito da cooperação com organismos regionais, como a Liga Árabe.

4.3. Integração no programa MEDA da promoção dos direitos humanos e da democratização

4.3.1. Programa Indicativo Nacional

A conclusão em 2001 dos documentos de estratégia por país (2002-2006) respeitantes à maior parte dos países parceiros MEDA constituiu um passo fundamental para a integração dos direitos humanos e da democratização na abordagem global da Comissão em relação à assistência que presta aos parceiros mediterrânicos.

A análise da situação política e de segurança constante dos documentos de estratégia por país constitui um ponto de partida para dar prioridade a sectores ou intervenções de carácter transversal susceptíveis de melhorar a situação global em termos de governação através da assistência MEDA e da IEDDH. Por conseguinte, a maior parte das dotações dos países MEDA prevê o apoio a programas de boa governação e, nalguns casos, à sociedade civil (em relação aos programas bilaterais, consultar o ponto 3.4.1).

Recomendação nº 7

A partir do exercício de 2005-2006, a elaboração dos Programas Indicativos Nacionais constituirá um pretexto para integrar melhor a promoção da boa governação, dos direitos humanos e da democracia no programa MEDA. Em consonância com a Comunicação de Marselha acima referida, a cooperação no âmbito do MEDA deve reflectir melhor os progressos alcançados pelos países parceiros em matéria de direitos humanos e democratização. Para além do apoio específico que pode ser mobilizado em relação a medidas no âmbito dos planos de acção nacionais ou regionais, existirá no âmbito do MEDA uma outra dotação significativa destinada a parceiros que estejam a trabalhar no sentido de desenvolver e aplicar Planos de Acção Nacionais. Esta dotação constará dos respectivos PIN e destinar-se-á a financiar acções não necessária e directamente relacionadas com os direitos humanos e a democratização.

Será reforçada a vertente " direitos humanos" dos documentos de estratégia. Neste trabalho, serão também devidamente tidas em conta as conclusões do relatório do PNUD de 2002 sobre o Desenvolvimento Humano Árabe, designadamente em relação à boa governação e às questões de género.

4.3.2. Programa Regional MEDA

Os programas regionais demonstraram ser úteis na abordagem de questões frequentemente demasiado sensíveis para serem enfrentadas a nível nacional, pelo menos numa primeira fase. Além disso, os programas regionais podem permitir o intercâmbio frutuoso de experiência e melhores práticas entre países que partilhem valores culturais, contextos e experiências idênticos (no que respeita aos programas regionais, ver o último parágrafo do ponto 3.4.1).

Recomendação nº 8

Ao elaborar o Programa Indicativo Regional (PIR) para 2005-2006, a Comissão deve atender plenamente ao modo de apoio ao reforço dos direitos humanos e da democratização, bem como à participação da sociedade civil. Além disso, a Comissão elaborará uma avaliação de impacto das várias reuniões do Fórum Cívico que precedem as reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros Euro-Mediterrânicos; nesse âmbito, analisará a forma como este fórum poderia constituir uma estrutura cujos resultados das reuniões tenham um maior impacto operacional nas actividades da parceria, bem como a participação da sociedade civil nestas últimas. O PIR (2005-2006) atenderá igualmente às conclusões do relatório do PNUD de 2002 sobre o Desenvolvimento Humano Árabe.

4.3.3. Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)

Tal como recomendado na Comunicação sobre o papel da UE na promoção dos direitos humanos e da democratização em países terceiros de Maio de 2001, foi prevista uma utilização de carácter mais estratégico dos recursos IEDDH. No período compreendido entre 2002 e 2004, a IEDDH está centrada num número limitado de prioridades temáticas, que são as seguintes:

- Reforço da democratização, da boa governação e do Estado de Direito;

- Actividades em prol da abolição da pena de morte;

- Luta contra a tortura e a impunidade e apoio aos tribunais internacionais e penais;

- Luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação de minorias e populações indígenas.

Além disso, para maximizar o impacto da assistência e promover a sustentabilidade contando com fundos limitados, o apoio à prioridade 1 do IEDDH (reforço da democratização, da boa governação e do Estado de Direito) incide actualmente em 31 "países objectivo" repartidos por todo o mundo. A inclusão da vertente das questões de género constitui uma característica comum a todos os projectos e programas.

Nas regiões do Sul do Mediterrâneo e do Médio Oriente, os países objectivo são a Argélia, a Tunísia, Israel e a Cisjordânia/Faixa de Gaza. Para o período compreendido entre 2002 e 2004, foram pormenorizadamente definidas subprioridades de financiamento de projectos nestes países. Uma inovação prevista é a facilidade de "micro-projectos", que atribuirá pequenas subvenções, geridas pelas delegações da Comissão, a projectos apresentados pela sociedade civil local.

Todos os países terceiros podem apresentar propostas em relação a projectos integrados no âmbito das outras prioridades globais da IEDDH (abolição da pena de morte, luta contra a tortura e a impunidade e luta contra o racismo), existindo também projectos centrados na questão dos direitos humanos a nível regional. Além disso, no âmbito dos programas de mestrado da UE nesta matéria, o Mestrado Mediterrânico em matéria de Direitos Humanos e Democratização promove a formação operacional a fim de criar um quadro de profissionais de toda a região com competências para actuarem de forma eficaz, nos contextos nacional e regional, no aprofundamento da democratização e na promoção e protecção dos direitos humanos.

A estratégia da IEDDH em relação aos parceiros mediterrânicos deverá ser revista em 2003, tendo em conta as conclusões das conferências regionais IEDDH efectuadas em meados de 2002 em Amman e Casablanca com representantes da sociedade civil do Machereque e do Magrebe. Nestes seminários, sublinhou-se que as prioridades da região são a democratização e o Estado de Direito e foi recomendado um maior apoio às sociedades civis locais.

A IEDDH permitiu igualmente apoiar as eleições através de missões de observação eleitoral da UE ou do financiamento de projectos efectuados pelas ONG relacionados com as eleições. As actividades em matéria eleitoral nos países mediterrânicos devem ser analisadas de forma mais sistemática e global. É designadamente fundamental que o apoio às eleições não seja entendido como uma acção pontual, sobretudo ligada à observação das eleições (uma actividade com grandes consequências políticas), mas sim como um esforço global e permanente destinado a melhorar o enquadramento eleitoral dos países parceiros. As acções devem centrar-se não só nos aspectos administrativos e jurídicos do processo eleitoral, como também na fruição real dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, tão estreitamente ligados às eleições. Neste contexto, a observação eleitoral deve igualmente constituir um instrumento importante de avaliação dos progressos alcançados e envolver a recomendação de novas medidas.

Recomendação nº 9

A estratégia da IEDDH em relação aos parceiros mediterrânicos deve ser revista por forma a reforçar a sociedade civil a nível regional. Para tal, proceder-se-á à criação ou consolidação de redes regionais de operadores não governamentais, que poderão abranger ONG europeias. Estas redes reforçadas e com uma perspectiva de longo prazo permitirão o intercâmbio de informação e de melhores práticas, bem como o reforço de capacidades, e basear-se-ão em actividades concretas, orientadas para os resultados, em um ou mais dos seguintes domínios:

- liberdade de associação e de expressão (incluindo o acompanhamento/sensibilização em relação aos quadros jurídicos que regem a actividade das ONG, de outros intervenientes não estatais e dos defensores dos direitos humanos);

- defesa/sensibilização em relação aos direitos de grupos específicos;

- boa governação e luta contra a corrupção.

Além disso, após 2004, a IEDDH deve prestar particular atenção ao reforço da complementaridade entre ela e os programas MEDA, sobretudo no que respeita ao financiamento de actividades que serão definidas nos Planos de Acção Nacionais.

Recomendação nº 10

Todos os instrumentos disponíveis de apoio às eleições (diálogo político, MEDA e IEDDH) devem ser utilizados de forma coerente e complementar, com vista ao aperfeiçoamento global do enquadramento eleitoral através da cooperação quer com as autoridades públicas quer com a sociedade civil. Há que ponderar a observação das eleições em situações específicas em que ela possa conduzir a um genuíno valor acrescentado.

5. CONCLUSÃO

A UE e os seus parceiros mediterrânicos dispõem de uma panóplia impressionante de instrumentos para a prossecução dos objectivos fundamentais comuns de promoção do Estado de Direito, da democratização e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A presente comunicação descreve dez domínios em que tais instrumentos existentes podem ser melhor utilizados:

- maior ênfase operacional no diálogo político com os parceiros MEDA em relação aos direitos humanos e à democratização a todos os níveis;

- maior partilha do conhecimento e da experiência em relação às questões de direitos humanos e democratização da região;

- melhor coordenação entre as delegações da Comissão e as embaixadas dos Estados-Membros sobre as questões de direitos humanos e democratização e sobre a cooperação a elas associada;

- contactos regulares entre as delegações da Comissão e a sociedade civil, em estreita coordenação com as embaixadas dos Estados-Membros da UE;

- elaboração de Planos de Acção Nacionais MEDA sobre os direitos humanos e a democracia em colaboração com os parceiros dispostos a participar num tal exercício;

- elaboração de Planos de Acção Regionais MEDA sobre os direitos humanos e a democracia em colaboração com os parceiros MEDA dispostos a aprofundar a cooperação em relação a questões concretas;

- maior atenção aos direitos humanos e à democratização nos documentos de estratégia da Comissão para cada país e melhor tomada em consideração dos progressos alcançados nestas áreas nos Programas Indicativos Nacionais, designadamente através de uma nova facilidade especial;

- maior ênfase nos direitos humanos e na democratização na Estratégia Regional e no Programa Indicativo Regional da Comissão;

- maior complementaridade entre o programa MEDA e a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos;

- reforço das iniciativas a todos os níveis em matéria de aperfeiçoamento dos enquadramentos eleitorais.

As medidas práticas propostas na presente comunicação assegurarão uma maior coerência entre as acções da Comunidade e a PESC e permitirão criar sinergias a todos os níveis de acção, quer em termos de diálogo político, ao reforçarem a vertente dos direitos humanos e da democratização nos programas de cooperação, quer em termos de maior complementaridade entre os vários instrumentos de cooperação ao dispor da União Europeia.

Solicita-se que o Conselho, o Parlamento Europeu, os nossos parceiros mediterrânicos e os restantes parceiros com os quais a Comissão coopera na promoção do respeito pelos direitos humanos e da democratização apoiem as medidas descritas na presente comunicação e trabalhem em cooperação com a Comissão com vista à sua implementação.