Comunicação da Comissão ao Conselho relativa à participação da Comunidade Europeia na quarta Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa (Viena, 28 a 30 de Abril de 2003) {SEC(2003) 409} /* COM/2003/0166 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa à participação da Comunidade Europeia na quarta Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa (Viena, 28 a 30 de Abril de 2003) {SEC(2003) 409} A quarta Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa terá lugar em Viena, nos dias 28, 29 e 30 de Abril de 2003. Trata-se de uma organização conjunta da Áustria e da Polónia e estarão presentes cerca de 35 Estados europeus, entre os quais todos os Estados-Membros da União Europeia. Antecederam a Conferência: - A primeira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, realizada em Estrasburgo em Dezembro de 1990 e essencialmente dedicada à vigilância e protecção das florestas e a aspectos ligados à investigação florestal; - A segunda Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, realizada em Helsínquia em Junho de 1993 e essencialmente dedicada à gestão florestal sustentável, à conservação da biodiversidade das florestas, às relações entre as florestas e o clima e às florestas dos países da Europa Central e Oriental; - A terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, realizada em Lisboa em Junho de 1998 e essencialmente dedicada aos aspectos sócio-económicos do sector florestal europeu, a critérios e indicadores para uma gestão florestal sustentável e à conservação da biodiversidade e da diversidade paisagística das florestas. A Comissão foi mandatada pelo Conselho para participar nessas três conferências em nome da Comunidade Europeia e para a assinatura dos actos finais lado a lado com os Estados-Membros. Tal como nas duas conferências anteriores, a quarta Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, a realizar em Viena, constitui um passo no sentido da aplicação, às florestas europeias, dos vários compromissos assumidos na Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente o desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em Junho de 1992, nomeadamente no tocante às convenções sobre a biodiversidade e as alterações climáticas, bem como, mais recentemente, na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, que teve lugar em Joanesburgo em 2002. A Conferência de Viena abordará a questão da gestão sustentável das florestas europeias de um modo holístico e integrado e tratará, nomeadamente, dos seguintes temas: - reforço da gestão florestal sustentável através da cooperação transectorial e de programas florestais nacionais, - viabilidade económica da gestão florestal sustentável na Europa, - dimensões social e cultural da gestão florestal sustentável na Europa, - conservação e reforço da biodiversidade das florestas europeias, - alterações climáticas e gestão florestal sustentável. Está previsto submeter à apreciação dos Ministros uma declaração geral e cinco resoluções, sobre cada um dos temas referidos. Embora a declaração e as resoluções a propor não tenham o estatuto de convenção, os textos, bastante pormenorizados, que as constituem podem, ainda assim, ter algum impacto nas medidas a tomar pelos participantes na Conferência. Os serviços pertinentes da Comissão estiveram activamente envolvidos na fase preparatória da Conferência, na elaboração das resoluções e declaração juridicamente não-vinculativas. A participação da Comunidade, enquanto tal, na Conferência é altamente desejável, e mesmo necessária, tendo em vista o seguinte: - que a Conferência tem a ver com a aplicação, a nível europeu, dos compromissos assumidos internacionalmente, não apenas pelos Estados-Membros, mas também pela Comunidade Europeia; - que, como signatária das resoluções de Estrasburgo, Helsínquia e Lisboa, a Comunidade Europeia está directamente envolvida no seguimento dado a essas resoluções e na aplicação das mesmas; - que, com as resoluções de Estrasburgo, Helsínquia e Lisboa e as previstas para Viena, os países europeus ter-se-ão estabelecido directrizes bastante pormenorizadas em matéria de política florestal, definindo objectivos gerais e um reforço da coordenação e cooperação no tocante às políticas relacionadas com a floresta - em coerência, aliás, com a resolução do Conselho, de 15 de Dezembro de 1998, relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia [1]. Esta última resolução identifica, como elemento substancial da estratégia florestal para a União Europeia, a necessidade de melhorar a coordenação e cooperação em todas as políticas sectoriais relevantes para o sector florestal, entre a Comissão e os Estados-Membros e entre os próprios Estados-Membros; [1] JO C 56 de 26.2.1999, p. 1. - que os temas da Conferência se relacionam com áreas parcialmente cobertas por medidas comunitárias no domínio florestal, nomeadamente as relacionadas com o regulamento do desenvolvimento rural [2], o sexto programa de acção em matéria de ambiente [3], o sexto programa-quadro de acções em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico [4] e as comunicações da Comissão "O estado da competitividade das indústrias de valorização dos produtos florestais e conexas da União Europeia" [5] e "Desenvolvimento sustentável na Europa para um mundo melhor: Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável" [6] . [2] Regulamento (CE) n° 1257/1999 do Conselho (JO L 160 de 26.6.1999, p. 80). [3] Decisão 1600/2002/CE (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1). [4] Decisão 1513/2002/CE (JO L 232 de 29.8.2002, p. 1). [5] COM(1999) 457 final. [6] COM(2001) 264 final. A Comissão solicita, portanto, ao Conselho que tome as seguintes decisões: 1. Que a Comissão seja autorizada a participar, em nome da Comunidade Europeia e lado a lado com os Estados-Membros, na quarta Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, a realizar em Viena em 28, 29 e 30 de Abril de 2003. 2. Que a Comissão seja mandatada para assinar os actos produzidos pela Conferência. A assinatura da Comissão não implicará qualquer compromisso de medidas conjuntas fora do âmbito das competências comunitárias. ACTOS DA QUARTA CONFERÊNCIA MINISTERIAL PARA A PROTECÇÃO DAS FLORESTAS NA EUROPA (SEC(2003) 409) - Declaração da Cimeira "Floresta Viva" de Viena: "Florestas europeias - benefícios comuns e responsabilidades partilhadas". - Primeira resolução de Viena: Reforço das sinergias para a gestão florestal sustentável na Europa através da cooperação transectorial e de programas florestais nacionais. - Segunda resolução de Viena: Reforço da viabilidade económica da gestão florestal sustentável na Europa. - Terceira resolução de Viena: Preservação e reforço das dimensões social e cultural da gestão florestal sustentável na Europa. - Quarta resolução de Viena: Conservação e reforço da biodiversidade das florestas europeias. - Quinta resolução de Viena: Alterações climáticas e gestão florestal sustentável na Europa.