52003DC0113

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Defesa Europeia - Questões ligadas à indústria e ao mercado - Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa /* COM/2003/0113 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - DEFESA EUROPEIA - QUESTÕES LIGADAS À INDÚSTRIA E AO MERCADO - Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa

ÍNDICE

RESUMO

Introdução

1. Últimos acontecimentos que reforçam a necessidade de uma política comunitária de equipamento de defesa

1.1. Evolução recente no interior e no exterior da UE

1.2. Política europeia de armamento e política industrial

1.3. Política europeia de armamento e disposições do Tratado

2. Objectivos de uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa

2.1. Procura de equipamento de defesa

2.2. Oferta de equipamento de defesa

2.3. Regulamento do mercado de equipamento de defesa da UE

2.4. Investigação

3. Propostas de acção

3.1. Para um mercado europeu dos equipamentos de defesa

3.1.1. Normalização

3.1.2. Controlo das empresas ligadas à defesa

3.1.3. Transferências intracomunitárias

3.1.4. Política da concorrência

3.1.5. Racionalização da adjudicação de contratos no sector da defesa

3.1.6. Controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização

3.2. Para um esforço europeu mais coerente em matéria de investigação avançada no domínio da segurança

4. Outras pistas de reflexão para a UE e os seus Estados-Membros

4.1. Propostas relativas a uma Agência Europeia de Equipamentos de Defesa

4.2. Segurança de abastecimento

4.3. Questões comerciais ligadas à defesa

5. Conclusão

RESUMO

Em 1996 e 1997, a Comissão apresentou duas comunicações a fim de incentivar a reestruturação industrial e uma maior eficácia do mercado europeu de equipamentos de defesa. Algumas ideias aí formuladas produziram frutos. Os Estados-Membros abstiveram-se, contudo, de agir em determinados domínios essenciais, considerando talvez que as propostas avançadas eram prematuras. Após um período de transformações neste sector e no quadro institucional da UE, incluindo o início de uma verdadeira Política de Segurança e de Defesa (PESD), o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 10 de Abril de 2002, convidou a Comissão a apresentar uma nova comunicação.

A Convenção sobre o Futuro da Europa conferiu maior actualidade a estas questões. Um grupo de trabalho encarregado das questões de defesa formulou recomendações concretas que serão aprofundadas nos próximos meses.

O reforço da posição industrial e comercial das empresas europeias de equipamento de defesa melhorará consideravelmente a capacidade da UE para desempenhar as tarefas de que foi incumbida em Petersberg para a realização da PESD. Será também favorável à defesa colectiva da União, reforçando a contribuição da Europa para a OTAN.

Quaisquer que sejam as perspectivas a longo prazo de uma política europeia comum de defesa plenamente assumida, a Comissão procura progredir imediatamente em todos os domínios possíveis. A presente comunicação propõe, por conseguinte, uma acção nos seguintes domínios:

- Normalização: os interessados reconhecem a necessidade de uma abordagem europeia harmonizada da normalização em matéria de defesa. A Comissão estuda actualmente esta questão com o CEN, de modo a apoiar a cooperação entre os Ministérios da Defesa e a indústria para a elaboração até ao final de 2004 de um manual que sirva de inventário das normas habitualmente aplicadas na adjudicação de contratos para a aquisição de armamento.

- Controlo das empresas ligadas à defesa: os interessados precisam de ter uma visão mais clara da conjuntura industrial e económica das indústrias de defesa na Europa. Para o efeito, a presente comunicação propõe o lançamento de uma acção de controlo das empresas neste sector.

- Transferências intracomunitárias: Há muito que se pensa que um sistema europeu simplificado de licenças poderia contribuir para reduzir os procedimentos administrativos pesados que entravam a circulação das componentes do equipamento de defesa entre os Estados-Membros da UE. A Comissão propõe lançar um estudo de avaliação de impacto em 2003 e, em função dos resultados, iniciar a elaboração do instrumento regulamentar adequado no final de 2004.

- Concorrência: a concorrência aumenta a eficácia comercial e protege a inovação. Por conseguinte, e sem excluir eventuais excepções compatíveis com o Tratado, a Comissão tenciona prosseguir a sua reflexão sobre a aplicação das regras da concorrência no sector da defesa.

- Regras de adjudicação dos contratos: a harmonização das regras de adjudicação de contratos de equipamento de defesa poderia também aumentar a eficácia comercial. Em seguida, conviria reflectir, no âmbito da UE, sobre os meios de optimizar a aquisição de equipamento de defesa a níveis nacional e comunitário. O objectivo final seria adoptar um conjunto único de regras para a aquisição de equipamentos de defesa na Europa. Nos últimos anos, foram proferidos importantes acórdãos do Tribunal de Justiça pertinentes para estes trabalhos e, mais especificamente, para a definição do âmbito de aplicação do artigo 296°. Até ao final de 2003, a Comissão apresentará uma comunicação interpretativa das implicações destes acórdãos. Paralelamente, elaborará um Livro Verde, cuja publicação está prevista para 2004 e que servirá de base de debate com os interessados.

- Controlo das exportações de produtos de dupla utilização: existem regimes internacionais de controlo das exportações mas, na maioria dos casos, a CE não participa neles. Daí resulta que os Estados-Membros adoptem frequentemente posições não coordenadas, o que poderá limitar desnecessariamente as oportunidades de exportação das indústrias civis da UE e afectar o funcionamento do mercado interno após o alargamento. A Comunicação propõe abordar estes problemas nos órgãos pertinentes do Conselho.

- Investigação: a Comissão propõe-se consultar os Estados-Membros e a indústria em 2003, a fim de identificar as necessidades comuns e estabelecer um programa de investigação ligado à segurança. Neste contexto, a Comissão tenciona lançar um projecto-piloto.

A Comissão acompanhou o debate consagrado à criação de um quadro comunitário dos equipamentos de defesa, controlado por uma (ou várias) agência(s). Um tal quadro poderia contribuir para coordenar os programas nacionais em regime de colaboração e fornecer uma base para a participação dos Estados-Membros que neles não intervêm actualmente. Até à data, os Estados-Membros preferiram realizar a maior parte destes trabalhos à margem do Tratado CE, mas também poderia ser útil recorrer a determinados instrumentos e mecanismos comunitários.

Introdução

Em 1996 e 1997, a Comissão Europeia apresentou duas comunicações [1] sobre as indústrias ligadas à defesa, a fim de encorajar a reestruturação e a criação de um mercado europeu de equipamentos de defesa eficaz. Estas comunicações foram seguidas por propostas e acções concretas sobre certos aspectos da questão. Contudo, no que diz respeito às principais reformas, os Estados-Membros consideraram prematuro empreender uma acção a nível europeu.

[1] COM(96)10 e COM(97)583.

Após um período de modificações consideráveis no sector do armamento e no quadro institucional da UE, nomeadamente a nível da PESD, o Parlamento Europeu, numa Resolução de 10 de Abril de 2002, convidou a Comissão a abordar a questão do armamento numa nova comunicação.

No Outono de 2002, a Convenção Europeia criou um grupo de trabalho sobre as questões de defesa, presidido pelo Membro da Comissão Michel Barnier. O relatório elaborado pelo grupo [2] salienta, nomeadamente, que a credibilidade da política europeia de defesa se baseia na existência e no desenvolvimento das capacidades europeias e no reforço da base industrial e tecnológica do sector da defesa.

[2] Relatório final do grupo de trabalho VIII sobre a defesa: CONV461/02 de 16 de Dezembro de 20002.

Em conjunto, os Estados-Membros da UE gastam menos de metade do que os Estados Unidos no domínio da defesa [3]. O orçamento americano total situa-se em 390 milhares de milhões de dólares por ano, contra 160 milhares de milhões de euros para o conjunto dos Estados-Membros da UE. Há já muitos anos que os investimentos consagrados à defesa na Europa são consideravelmente inferiores aos dos Estados Unidos, quer se trate de contratos públicos (40 milhares de milhões de euros por ano na Europa contra 100 milhares de milhões de dólares nos Estados Unidos) ou da investigação (10 milhares de milhões de euros na Europa contra 50 milhares de milhões de dólares nos Estados Unidos). Mas mesmo sem contar com os níveis de despesa em termos absolutos, que, necessariamente, dependem dos respectivos objectivos, a Europa demonstra muito menos capacidades operacionais. Estima-se a capacidade militar real dos Estados-Membros da UE em cerca de 10% da dos Estados Unidos [4]. Esta questão tem repercussões para as relações transatlânticas. Uma defesa e uma base industrial e tecnológica europeias reforçadas poderiam contribuir em larga medida para a segurança colectiva no quadro da OTAN e de outras parcerias. Os contribuintes deveriam tirar o máximo proveito dos seus investimentos em matéria de segurança. Tudo leva a crer que tal não acontece actualmente e que um mercado europeu de equipamento de defesa permitiria realizar importantes economias de escala. É fundamental, tanto para o sector da defesa como para os outros sectores da economia, a criação de um ambiente que permita às empresas europeias aumentar a sua rentabilidade. Por esta razão, a Comissão tenciona colocar a questão do comércio e da produção de armas a um nível industrial. São abrangidas todas as actividades industriais na Europa ligadas a componentes susceptíveis de serem incorporadas em produtos civis e/ou militares.

[3] Sem ter em conta o aumento do orçamento americano da defesa de 2003, da ordem dos 100 milhares de milhões de dólares em três anos.

[4] Ver a Resolução do Parlamento Europeu de 10 de Abril de 2002.

A relação custo-eficácia das despesas militares, a preservação de uma base industrial competitiva em matéria de defesa e de tecnologias, um melhor acesso dos produtos manufacturados da UE aos mercados dos países terceiros, o respeito da ética e da equidade no comércio de armas, a segurança dos abastecimentos, bem como a necessidade de respeitar as prerrogativas dos Estados-Membros neste domínio sensível são tantas outras considerações importantes a ter em conta na definição de uma política europeia de armamento [5].

[5] Sinónimo, para fins da presente comunicação, de política em matéria de equipamento de defesa.

No plano militar, a eficácia dos órgãos multinacionais - tais como o Eurocorps, o Eurofor e o Euromarfor - passa por um grau elevado de interoperacionalidade dos seus armamentos. Para o conseguir de modo eficaz em termos de custos, a solução consistiria em equipar cada vez mais as unidades nacionais que constituem essas forças com os mesmos equipamentos.

A nível industrial, a sobrevivência de uma base industrial de defesa europeia capaz de apoiar a PESD dependerá do êxito da consolidação nacional e transeuropeia da indústria, bem como das parcerias transatlânticas entre as empresas. O quadro jurídico e regulamentar fragmentado que possuímos actualmente limita as possibilidades de ajustamento das empresas ou empurra-as para estratégias e alianças que colocarão a União numa situação de desvantagem. A incapacidade de conservar uma base industrial de defesa concorrencial e a perda de autonomia em matéria de capacidades de concepção e inovação limitam as escolhas possíveis e correm o risco, a longo prazo, de provocar custos de abastecimento mais elevados.

Todas estas razões justificam a importância de conseguir uma melhor coordenação da política comunitária em matéria de equipamentos de defesa. Tal como a PESD vem completar as políticas nacionais de defesa e a OTAN, uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa viria completar as políticas nacionais correspondentes.

Uma contribuição fundamental que a Comissão pode dar neste domínio é procurar melhorar a qualidade do quadro regulamentar que rege o tratamento dos armamentos na Europa. É este o objectivo da presente comunicação.

As indústrias europeias da defesa estão em concorrência no mercado mundial. A Comissão reconhece a necessidade de abordar numa fase posterior certas questões específicas, tais como a melhoria do funcionamento do actual código de conduta da União Europeia em matéria de exportação de armamentos e uma maior abertura dos mercados dos países terceiros aos produtos de defesa europeus.

1. ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS QUE REFORÇAM A NECESSIDADE DE UMA POLÍTICA COMUNITÁRIA DE EQUIPAMENTO DE DEFESA

1.1. Evolução recente no interior e no exterior da UE

Em 1999, os Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia deram um novo ímpeto à política europeia de segurança e de defesa, fixando um objectivo global a atingir até 2003 e criando novas estruturas comunitárias, tais como o Comité Político e de Segurança, o Comité Militar da UE e o Estado Maior da UE. O Plano de Acção Europeu das Capacidades (ECAP), que procura suprir as deficiências das capacidades comunitárias, deverá comportar programas de aquisição de equipamentos disponíveis no comércio, programas realizados em regime de colaboração e medidas em matéria de investigação e tecnologia.

Está actualmente a ser estabelecida uma cooperação estreita com a OTAN a fim de que a UE possa ter um acesso garantido às capacidades de planeamento desta organização para as acções a realizar no âmbito da PESD. Neste contexto, estão actualmente em curso consultas alargadas a fim de maximizar a compatibilidade entre os conceitos da UE e da OTAN na matéria.

Entretanto, as indústrias ligadas à defesa que não se integram no quadro institucional comunitário têm continuado a ser objecto de profundas reestruturações. Face a um aumento da concorrência por parte, nomeadamente, dos Estados Unidos, as empresas reclamaram com insistência o estabelecimento de um mercado mais aberto e eficaz, a fim de reforçar a competitividade da base tecnológica e industrial da defesa europeia. Grupos de Estados-Membros enfrentaram estes novos desafios, concluindo acordos ad hoc, tais como a Carta de Intenções (LoI) [6] e o seu Acordo-Quadro, que têm por objectivo facilitar a reestruturação industrial, e estabelecendo o Organismo Conjunto de Cooperação em Matéria de Armamento (OCCAr) [7], que procura melhorar a gestão dos programas de cooperação em matéria de armamento.

[6] A Carta de Intenções e o seu Acordo-Quadro aplicam-se a seis países: França, Alemanha, Itália, Espanha, Suécia e Reino Unido. Tem por objecto facilitar o processo de reestruturação industrial.

[7] Este organismo internacional, constituído por quatro países (França, Alemanha, Itália e Reino Unido), tem por objectivo melhorar a gestão dos programas de cooperação.

As diversas iniciativas em matéria de comércio e produção de armamento europeu devem ser apoiadas por um quadro global mais coerente, a fim de aumentar a segurança jurídica e fomentar a participação de um maior número de Estados-Membros.

A recente adopção do Regulamento (CE) n° 150/2003 do Conselho [8] que suspende os direitos de importação relativos a determinado armamento e equipamento militar constitui um passo em frente para a criação de um mercado europeu da defesa.

[8] Em Janeiro de 2003 foi adoptado, com base no artigo 26° do Tratado CE, um regulamento do Conselho que suspende os direitos de importação relativos a determinado armamento e equipamento militar (JO L 25 de 30.1.2003, p. 1).

Estes objectivos foram ainda salientados na Convenção sobre o futuro da Europa. Um dos seus grupos de trabalho levantou questões fundamentais sobre a defesa e fez importantes recomendações [9], que serão examinadas e debatidas aquando das deliberações da Convenção no decurso dos próximos meses.

[9] Relatório final do grupo de trabalho VIII - Defesa, de 16 de Dezembro de 2002: CONV 461/02.

1.2. Política europeia de armamento e política industrial

Existe uma unidade intrínseca de pontos de vista entre a política interna da União Europeia, incluindo os objectivos de Lisboa, e os seus objectivos externos, para os quais devem contribuir todos os instrumentos e políticas. A Comissão considera que o dinamismo da indústria é essencial para que a Europa consiga manter e aumentar a sua prosperidade ao mesmo tempo que satisfaz as suas ambições sociais, ambientais e internacionais mais vastas [10].. Um dos objectivos da sua comunicação de 11 de Dezembro de 2002 sobre a política industrial numa Europa alargada é o de reintegrar a indústria na agenda política. Uma das principais mensagens veiculadas por esta comunicação é a necessidade de a política industrial, de carácter horizontal, ter em conta características e necessidades específicas de cada um dos sectores que a compõem. Neste contexto, o relatório STAR 21, publicado em Julho de 2002, analisou em profundidade a situação do sector aeronáutico europeu e os desafios a enfrentar, salientando a necessidade de ter em conta a dimensão de defesa. Um exercício semelhante relativo às indústrias marítimas (LeaderSHIP 2015) foi iniciado em Janeiro de 2003.

[10] COM(2002)714 , de 11 de Dezembro 2002 - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Política Industrial na Europa Alargada.

Neste espírito, e na perspectiva do Conselho Europeu da Primavera, de 21 de Março de 2003, a Comissão e certos Estados-Membros apresentaram propostas sobre uma reforma estrutural e uma modernização da Europa, a fim de reforçar a sua competitividade económica e garantir a todos possibilidades de emprego. Foram, nomeadamente, propostas medidas para eliminar os obstáculos à concorrência e ao acesso ao mercado, bem como para concluir rapidamente o reexame da legislação sobre o mercado interno actualmente em curso, de modo a obter uma verdadeira abertura dos mercados, melhorar os resultados da investigação e estabelecer ligações mais claras entre os institutos de investigação e a criação de empresas.

Se não se conseguir reforçar a contribuição das políticas comunitárias, nomeadamente em matéria de comércio, desenvolvimento, mercado interno, investigação e concorrência, tal terá por resultado soluções que não serão as melhores para a eficácia da PESD. Por sua vez, a incapacidade de conferir uma dimensão europeia ao mercado dos equipamentos de defesa e ao investimento na investigação terá consequências negativas na competitividade das empresas de alta tecnologia. O conhecimento e a inovação são elementos essenciais para tornar essas empresas capazes de concorrer e cooperar em pé de igualdade com os seus homólogos internacionais e, nomeadamente, as empresas americanas, que beneficiam de um apoio muito maior dos seus governos.

Embora certas empresas comunitárias sejam inovadoras a nível mundial, a fraca parte das patentes e actividades no domínio da investigação e desenvolvimento detida pela UE em comparação com os seus principais concorrentes revela que os resultados europeus em matéria de inovação permanecem globalmente insuficientes. Estes factos estão subjacentes aos resultados pouco encorajantes em matéria de concorrência obtidos pela UE em certos segmentos da economia onde o valor acrescentado é o mais elevado. Diferentes medidas da vantagem comparativa revelam que a UE tende a especializar-se nas indústrias de média ou alta tecnologia e nos sectores em plena maturidade e de forte intensidade de capital. Embora seja essencial conservar os pontos fortes destes sectores, que representam uma parte elevada da produção total e do emprego, a UE deverá também procurar reforçar a sua posição incentivando o recurso a tecnologias tais como as TIC, a electrónica, a biotecnologia ou a nanotecnologia, domínios onde regista frequentemente atraso em relação aos seus principais concorrentes. As indústrias baseadas na tecnologia não só são uma fonte de conhecimento e de consequências tecnológicas para o conjunto da economia, como constituem também as actividades que registam um maior crescimento em termos de produtividade. A fraqueza relativa da União Europeia nestes domínios, bem como a sua fraca parte na economia pesam nos resultados globais da UE em matéria de crescimento e produtividade.

Na realidade, uma grande parte das contribuições dadas aos sistemas de segurança e de defesa provém das indústrias e das PME que concebem os seus produtos e serviços essencialmente para aplicações civis.

As indústrias ligadas à defesa poderiam tirar partido da abordagem proposta na comunicação da UE sobre a sua política industrial.

1.3. Política europeia de armamento e disposições do Tratado

As questões do comércio e da produção de armamentos situam-se no cruzamento da política de defesa e da política industrial. No passado, verificaram-se dificuldades em conciliar os imperativos em matéria industrial e de defesa. A indústria europeia de armamento sofreu em consequência. É necessário definir um quadro mais adequado.

Ao longo dos anos, a aplicação frequente do artigo 296º do TCE [11] levou à fragmentação dos mercados e das indústrias a nível nacional. Deveria, no entanto, ser possível melhorar a situação no âmbito das disposições dos Tratados actuais. Com suficiente determinação, deveria ser possível instituir um conjunto de regras comuns em matéria de equipamentos de defesa, que teriam devidamente em conta as especificidades dos armamentos, limitando assim progressivamente o recurso ao artigo 296º. Algumas das regras requeridas resultariam do primeiro pilar (o Tratado CE), ou do segundo (a Política Externa e de Segurança Comum) do Tratado da UE [12].

[11] ARTIGO 296° DO TRATADO CE:

[12] ARTIGO 17° DO TRATADO UE:

2. OBJECTIVOS DE UMA POLÍTICA COMUNITÁRIA EM MATÉRIA DE EQUIPAMENTO DE DEFESA

Num intuito de simplificação, as questões relativas à política de armamento [13] podem ser agrupadas em quatro rubricas:

[13] Estas questões já foram abordadas na Comunicação da Comissão sobre os armamentos de 1997, cujas conclusões e recomendações permanecem actuais.

(1) Procura de equipamento de defesa: harmonização das necessidades militares e de outras necessidades ligadas à segurança, bem como a programação e o fornecimento de equipamentos ligados à defesa.

(2) Oferta de equipamento de defesa: conclusão do processo de consolidação industrial (essencialmente da responsabilidade das próprias indústrias). Políticas e acções de apoio da Comissão e dos Estados-Membros tendo em vista a criação e a manutenção de uma estrutura industrial competitiva na Europa.

(3) Mercado dos equipamentos de defesa: um quadro regulamentar adequado que permita regular os aspectos internos e externos; regras que ofereçam condições financeiras mais vantajosas para a adjudicação de contratos de bens e serviços pelas agências de aquisição de armamento dos diferentes Estados-Membros e pela(s) futura(s) agência(s) europeia(s); controlos das exportações economicamente eficazes. Todos estes aspectos têm de ser desenvolvidos, ao mesmo tempo que é preservada uma certa ética e se incentiva um acesso recíproco aos mercados.

(4) Investigação: cooperação e coerência da investigação ligada à defesa a nível europeu; exploração de sinergias entre os domínios militar e civil.

É muito provável que a acção comunitária contribua com um valor acrescentado para o terceiro e o quarto domínios acima referidos.

2.1. Procura de equipamento de defesa

Os novos riscos em matéria de segurança comum serão cada vez mais geridos pelas coligações multinacionais, o que supõe uma interoperacionalidade entre as forças nacionais.

No âmbito da PESD, e de acordo com a OTAN, é também urgente melhorar a harmonização dos requisitos em matéria de equipamento de defesa. Para que esta medida seja economicamente rentável, há que traduzi-la em programas comuns de equipamento para a defesa dotados de características técnicas comuns e de planos de equipamento homogéneos. Seria conveniente aumentar o número de programas de equipamento de defesa e de aquisições susceptíveis de serem organizados em conjunto pelo maior número possível de Estados-Membros.

Este processo permitiria realizar economias de escala a nível da produção e de outras economias graças a um maior poder de negociação, o que provocaria uma redução dos custos, além de vantagens decorrentes de uma maior interoperacionalidade. Uma maior previsibilidade e coerência a nível europeu em matéria de programação e de aquisições permitiria à indústria prever e ajustar melhor as suas capacidades de produção.

Tendo em conta a longevidade dos equipamentos de defesa, a harmonização da programação e o fornecimento de equipamentos dependerão também da melhoria do Plano de Acção Europeu das Capacidades (ECAP), que deverá permitir uma perspectiva a mais longo prazo.

A definição das orientações gerais, o acompanhamento das realizações e a coincidência dos métodos de financiamento com as propostas do ECAP implicarão a participação activa do Conselho Europeu e dos Ministros da Defesa, a fim de progredir e fornecer a autoridade política necessária para um processo rápido de tomada de decisão.

2.2. Oferta de equipamento de defesa

Como já referido, as indústrias ligadas à defesa consolidaram-se de modo constante nos últimos anos. É este especialmente o caso da indústria aeroespacial, que reforçou a sua dimensão europeia no decurso dos seus esforços de racionalização. Não é de assinalar nenhum nível de racionalização comparável até hoje no que diz respeito aos sistemas terrestres e aos estaleiros navais. É agora necessário consolidar fortemente esses sectores, a fim de manter a capacidade da Europa em domínios onde tradicionalmente detém uma posição forte e de vanguarda a nível tecnológico.

O alargamento originará novos desafios, dado que as indústrias de defesa dos futuros Estados-Membros são, na sua maioria, deficitárias. É necessário proceder à sua restruturação e racionalização, a fim de garantir a viabilidade. Este processo poderá ser facilitado por políticas sociais e regionais que recorram aos fundos estruturais da Comunidade, em conformidade com as modalidades existentes.

A necessidade de partilhar os elevados custos de desenvolvimento dos novos sistemas e de se familiarizar com as tecnologias essenciais levou determinadas empresas europeias e americanas a formar parcerias, como a do avião de caça multifunções (Joint Strike Fighter) desenvolvido pela Lockheed Martin e agora rebaptizado F-35, o programa mais importante na história do armamento, a que serão consagrados 200 milhares de milhões de dólares nos próximos 30 anos. É provável que este programa venha a dominar as relações industriais transatlânticas em matéria de defesa durante muitos anos. O projecto oferece aos países participantes perspectivas de emprego nas respectivas indústrias no domínio da tecnologia aeroespacial avançada. Quatro Estados-Membros da UE comprometeram-se a participar no programa, tendo-lhe consagrado cerca de 4 milhares de milhões de euros. O Pentágono encomendou 2 900 aviões. A fim de avaliar o desfasamento do poder de compra em relação a este lado do Atlântico, é de referir que a principal encomenda europeia diz respeito a apenas 150 aviões.

Contudo, entretanto, estão a ser produzidos três aviões de caça na Europa: o Eurofighter, fruto de uma empresa comum entre a Alemanha, a Itália, a Espanha e o Reino Unido, o Rafale francês e o Gripen sueco-britânico.

Esses projectos europeus apresentam certas vantagens. Esses aparelhos podem entrar em serviço mais rapidamente que o F-35: deste modo, o Rafale e o Gripen estão já operacionais e a chegada do Eurofighter está prevista para 2003.

Estas escolhas dos principais programas de equipamento de defesa podem ter consequências negativas a nível da política industrial, nomeadamente no que diz respeito à capacidade da Europa para manter uma indústria de aviões de caça concorrencial. É provável que tenha um impacto nas indústrias de transporte aéreo civil e comercial.

Os resultados variam consideravelmente entre as empresas europeias. As empresas não americanas beneficiam geralmente de um tratamento menos favorável quando procuram abastecer as agências de aquisições americanas, quer seja directamente ou através de uma parceria com as empresas americanas. As empresas europeias devem também respeitar certas disposições locais, a fim de observar as regras de propriedade das empresas de armamento nos Estados Unidos. Mesmo quando as empresas europeias, ou, nalguns casos, os seus governos, fizeram grandes investimentos nos novos sistemas de armas em desenvolvimento nos Estados Unidos, o seu nível de acesso às fases-chave da concepção e do desenvolvimento é raramente satisfatório. Além do risco de não poder manter na UE certas empresas com o estatuto de contratante, é o próprio futuro de milhares de PME europeias directa ou indirectamente ligadas a essas empresas que seria gravemente comprometido.

Existe um risco de que a indústria europeia seja relegada para o estatuto de subcontratante dos contratantes americanos e de que o saber-fazer passe a estar reservado apenas às empresas americanas.

As decisões relativas à reestruturação na Europa serão primeiramente tomadas pelas próprias empresas, que terão em conta as realidades do mercado e, nomeadamente, os interesses dos seus accionistas. Contudo, existem limites para o aumento de eficácia que as empresas podem esperar elas próprias obter num ambiente que permanece inalterado. A segurança dos abastecimentos significa que os Estados-Membros têm claramente interesse, a título individual ou colectivo, em possuir uma estrutura industrial concorrencial que satisfaça as necessidades das suas forças armadas e da PESD. O interesse público obriga-nos também a ter em conta os importantes efeitos induzidos por essas indústrias de ponta em termos de aplicações civis.

2.3. Regulamento do mercado de equipamento de defesa da UE

As indústrias europeias ligadas à defesa chegaram a uma fase crítica do seu desenvolvimento e as decisões tomadas actualmente correm o risco de determinar as suas perspectivas futuras e oportunidades de êxito nas próximas décadas. A situação complica-se pelo facto de as empresas em causa produzirem simultaneamente para o mercado civil e para o da defesa, que são regidos por dois quadros regulamentares distintos.

É essencial reduzir o desfasamento das empresas europeias em relação aos seus concorrentes, nomeadamente os EUA, em resultado da falta de homogeneidade, a nível comunitário, entre a regulamentação sobre as actividades ligadas à defesa, bem como da sua fragmentação a nível nacional. No que diz respeito ao acesso aos mercados não comunitários, o facto de esses problemas serem em geral tratados a nível de cada Estado-Membro enfraquece consideravelmente o poder de negociação. A incapacidade colectiva das empresas europeias e dos seus governos para explorar plenamente o peso da União no âmbito de uma acção comum só pode ser prejudicial para a indústria europeia.

A fim de resolver estes problemas, os Estados-Membros deveriam esforçar-se por criar um verdadeiro mercado europeu de equipamento de defesa, em conformidade com o objectivo já fixado pelos Estados-Membros pertencentes ao Grupo de Armamento da Europa Ocidental (GAEO) [14]. Na prática, a inexistência de compromissos vinculativos fragilizou a realização deste objectivo. Esta deficiência poderia ser resolvida através de um quadro de regras comunitárias que introduzam segurança jurídica e uma aplicação uniforme da legislação, ao mesmo tempo que preparam o caminho para a participação de um maior número de Estados-Membros.

[14] Os seus Ministros da Defesa já aprovaram uma série de princípios estabelecidos, em 1990, no "Coherent Policy Document" (CPD) e numa versão actualizada do CPD em 1999, tendo em vista alargar as suas actividades de armamento ao conjunto do GAEO.

2.4. Investigação

A cooperação europeia em matéria de investigação de defesa permanece limitada e de fraca envergadura: apenas a OAEO [15] (Organização de Armamento da Europa Ocidental) está actualmente incumbida de gerir em especial programas de investigação em regime de cooperação no domínio da defesa, embora a sua actividade de gestão se limite unicamente a 2,5% dos investimentos europeus em investigação de defesa. Nem o OCCAr, nem a LoI intervêm por enquanto no domínio da investigação.

[15] 19 membros (países europeus da OTAN): Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Turquia, Reino Unido. Esta organização é presidida pelos Países Baixos desde 1 de Janeiro de 2003 por um período de dois anos.

Os investimentos dos países europeus são 4 a 5 vezes mais fracos que os dos Estados Unidos, sendo o desfasamento ainda agravado pela fragmentação e o isolamento das investigações europeias, o que permite aos Estados Unidos instituir normas de qualidade de um nível dificilmente atingível pelos europeus, dado não haver investimentos em certos domínios tecnológicos fundamentais.

O sector europeu caracteriza-se por uma separação bastante estrita entre a investigação civil e militar. As transferências de tecnologia entre os sectores civil e militar permanecem fracas enquanto as investigações de defesa europeias são consideradas como susceptíveis de transferências importantes para as actividades civis. É conveniente aprofundar esta sinergia, criando um efeito de estimulo recíproco, a fim de reforçar a competitividade industrial europeia e contribuir para alcançar o objectivo estabelecido pelo Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 de consagrar 3% do PIB ao financiamento da investigação em 2010 [16].

[16] COM(2002)499 Final.

A investigação ligada à defesa desempenha um papel fundamental na política de inovação dos Estados Unidos, beneficiando os seus industriais, incluindo no sector civil. Esta interpenetração da investigação civil e militar beneficiou tanto os industriais de armamento americanos como os utilizadores civis, em termos de desenvolvimento de mercados, de escoamento comercial e de custos. É de notar que as aquisições militares americanas em tecnologias de ponta, ao assumirem os riscos, os custos de demonstração e de amortização, favoreceram os fornecedores americanos e facilitaram a sua integração em aplicações civis: Internet, a interface « windows-icons-pointer », o microprocessador « RISC » (que se encontra hoje nos telemóveis) ou o GPS (Global Positioning System) são exemplos de sistemas que foram inicialmente financiados pela investigação militar americana, nomeadamente através da acção da DARPA (Defense Advanced Research Project Agency).

3. PROPOSTAS DE ACÇÃO

O desenvolvimento de uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa será um processo a longo prazo que implica muitos intervenientes diferentes. A presente comunicação salienta algumas medidas específicas susceptíveis, segundo a Comissão, de contribuir para a realização de objectivos comunitários mais amplos. As medidas propostas pretendem incentivar a reestruturação e a consolidação da indústria, promover o estabelecimento de um mercado europeu de equipamentos de defesa, reforçar a competitividade da indústria europeia e alcançar objectivos socioeconómicos mais vastos.

3.1. Para um mercado europeu dos equipamentos de defesa

3.1.1. Normalização

Embora os trabalhos de normalização dos equipamentos de defesa constituam essencialmente uma questão técnica, são uma condição prévia importante para a abertura dos mercados nacionais e a constituição progressiva de um mercado único europeu. Tanto os produtores como as autoridades públicas (Ministérios da Defesa) beneficiarão de uma referência comum em matéria de normas elaboradas com base nos trabalhos da OTAN na matéria, o que lhes permitirá aumentar a sua rentabilidade e interoperacionalidade. Esta necessidade foi reconhecida por todos os participantes voluntários na elaboração de um "Manual de Normalização no Sector da Defesa". Este manual conterá referências a normas e especificações do mesmo tipo habitualmente utilizadas em apoio dos mercados de armamento, bem como linhas directrizes para optimizar a selecção dessas normas.

A acção actualmente em curso com a participação dos Ministérios da Defesa e da Indústria e com a assistência do CEN é financiada no âmbito do contrato-quadro para a normalização de 1998. A Comissão assegurará que o Manual Europeu esteja pronto na sua fase inicial até ao final de 2003 e na sua primeira versão operacional até ao final de 2004.

A fase seguinte deveria consistir em dotar o Manual de um estatuto oficial, de forma a que uma vez aprovado o seu conteúdo, os mercados de armamento a ele possam recorrer de modo sistemático. A Comissão proporia então medidas complementares adequadas que garantissem a actualização e a utilização do manual.

3.1.2. Controlo das empresas ligadas à defesa

Em conformidade com a tarefa da Comunidade de assegurar as condições para a competitividade da indústria (artigo 130º do Tratado CE), a Comissão deverá proceder regularmente ao reexame da situação em todos os sectores da indústria. A fim de controlar, a nível da UE (incluindo os novos Estados-Membros), a situação económica da base industrial de defesa e, nomeadamente, a sua capacidade para respeitar as prescrições da PESD em matéria de abastecimento, a União tem de dispor de um acesso regular às informações pertinentes. É importante conhecer e medir os níveis de competitividade e das competências específicas, a distribuição geográfica dessas mesmas competências, o investimento em matéria de investigação e desenvolvimento, etc., de modo a permitir a avaliação dos desempenhos e contribuir para a elaboração de políticas adequadas. Além disso, os produtores precisam de conhecer melhor as condições do mercado em que se poderá desenrolar a reestruturação.

Para o efeito, é proposta a criação de uma estrutura de controlo das indústrias ligadas à defesa com base nos dados disponíveis no EUROSTAT e no Sistema Europeu de Estatística (SEE) e recorrendo a todas as outras fontes de informação pertinentes, incluindo as associações industriais, no respeito das regras de confidencialidade em vigor.

3.1.3. Transferências intracomunitárias

A Comissão só pode constatar que as transferências intracomunitárias de produtos de defesa implicam procedimentos administrativos pesados e lentos já que pressupõem uma multiplicação de procedimentos nacionais. Estes procedimentos assumem a forma de licenças individuais emitidas para as empresas, licenças de importação/exportação, de verificação da entrega, ou ainda de certificados de utilizador final. Além disso, aplicam-se os mesmos procedimentos aos produtos de defesa quando estes são transferidos para outros Estados-Membros ou quando são exportados para países terceiros. Uma razão para essa complexidade reside na vontade de os Estados-Membros controlarem o destino final dos produtos de defesa, nomeadamente quando são exportados para países terceiros.

A Comissão realizou, pois, nos seus fóruns, trabalhos com peritos governamentais a fim de traçar pistas de reflexão tendo em vista a simplificação das transferências intracomunitárias dos produtos ligados à defesa. Uma dessas pistas previa, por exemplo, uma aproximação dos sistemas nacionais de licenças, por meio do princípio de uma autorização global, que se podia aplicar aos programas intergovernamentais e aos programas de cooperação industrial.

Afigura-se necessário efectuar uma análise do impacto sobre o valor acrescentado que poderá ter uma iniciativa legislativa a nível comunitário. A este propósito, poder-se-ia ter em conta a experiência adquirida no contexto das modalidades de transferência de equipamentos militares para as forças armadas ao abrigo dos acordos pertinentes da OTAN. Em função dos resultados dessa análise, a Comissão proporá um instrumento legislativo adequado (regulamento ou directiva). Os trabalhos de elaboração terão início no final de 2004.

3.1.4. Política da concorrência

A política da concorrência é um aspecto essencial do mercado comum. Não deveria constituir um obstáculo à evolução tecnológica nem à iniciativa privada. Deveria, em contrapartida, fazer com que as modificações provocadas pelas forças do mercado, nomeadamente as fusões e as aquisições, não conduzam à constituição nem ao reforço de posições dominantes, mas sejam, pelo contrário, lucrativas em termos de inovação e rentabilidade.

Até à data, a Comissão não se opôs a essas acções, na medida em que as fusões puramente militares lhe foram notificadas ao abrigo do Regulamento (CEE) sobre o controlo das concentrações. Contudo, foram efectuadas recentemente fusões transfronteiriças complexas, cujo impacto global na concorrência foi objecto de uma avaliação aprofundada, nomeadamente no que diz respeito aos produtos civis ou de dupla utilização. A indústria e os governos apreciariam uma maior clareza na matéria. Os produtores precisam de um quadro estável e transparente, no qual possam empreender a sua reestruturação. É também conveniente ter em conta os interesses dos outros intervenientes no mercado e, nomeadamente, dos clientes, concorrentes e subcontratantes de outros Estados-Membros.

Em virtude das suas especificidades e, sobretudo, das relações estreitas que mantém com as autoridades públicas, o sector da defesa poderia beneficiar, directa ou indirectamente, de um apoio público sob a forma de auxílios estatais. Ao abrigo das disposições do artigo 296º do Tratado CE, na medida em que as empresas em causa produzam unicamente material militar, o artigo 87º do Tratado CE relativo ao controlo dos auxílios concedidos pelo Estado não é aplicável, o que se verificou até à data. Também não foi comunicado qualquer auxílio que possa ter contribuído para a "realização de um projecto importante de interesse europeu comum" tal como estabelecido no nº 3, alínea b), do artigo 87º do Tratado CE. De qualquer modo, nenhum apoio financeiro público à produção de armamento deveria alterar as condições de concorrência no mercado comum dos produtos que não se destinam a fins militares específicos. Este aspecto reveste-se de especial importância quando as empresas em questão fabricam simultaneamente produtos para utilização estritamente militar e produtos destinados a fins não militares. É, nomeadamente, necessário assegurar que não sejam efectuados financiamentos cruzados entre essas duas actividades. A ajuda destinada aos produtos para fins não especificamente militares inscreve-se no âmbito das disposições normalizadas em matéria de auxílios estatais.

A Comissão tenciona prosseguir a sua reflexão sobre a aplicação das regras da concorrência no sector da defesa, tendo devidamente em conta as especificidades deste domínio e as disposições do artigo 296º do Tratado CE.

3.1.5. Racionalização da adjudicação de contratos no sector da defesa

A supressão das deficiências existentes a nível dos mercados europeus de equipamentos de defesa traria vantagens em termos de concorrência, aumento do comércio internacional, menor duplicação dos esforços em matéria de investigação e desenvolvimento, economias de escala e efeitos de aprendizagem a nível da produção.

Uma maior abertura do sistema de concursos para os equipamentos de defesa a nível comunitário permitiria a todas as empresas utilizar as mesmas interfaces e processos para a elaboração, o fornecimento e a manutenção dos equipamentos, bem como para a adjudicação dos contratos. Os Estados-Membros da UE que são também membros do GEAO já adoptaram esta abordagem e tentaram abrir os respectivos mercados, instituindo centros nacionais de informação sobre a adjudicação de contratos (pontos de focalização) e publicando as suas necessidades em matéria de armamento nos respectivos Jornais Oficiais. Contudo, estes esforços não tiveram o impacto esperado em virtude da falta de compromissos vinculativos.

Uma primeira fase para a harmonização das regras de adjudicação dos contratos públicos consistiria em examinar as diferentes práticas em vigor e em desenvolver uma abordagem comum.

Nesta base, seria conveniente dar início, no âmbito da UE, a uma reflexão sobre os meios de optimizar a aquisição de equipamentos de defesa aos níveis nacional e comunitário. Esta reflexão incidiria sobre os produtos adquiridos pelos Ministérios da Defesa dos Estados-Membros ou por qualquer agência europeia que possa ser criada no futuro. O objectivo final seria adoptar um conjunto único de regras para a aquisição de equipamento de defesa na Europa.

Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça emitiu vários acórdãos importantes com repercussões para este trabalho, nomeadamente para ajudar a definir o âmbito de aplicação do artigo 296°. A Comissão publicará uma comunicação interpretativa até ao final de 2003 sobre as implicações destes acórdãos.

Paralelamente, a Comissão elaborará um Livro Verde que poderá ser publicado em 2004, e que servirá de base para debate com os interessados. O objectivo é chegar a um acordo sobre as regras de adjudicação de contratos a aplicar aos equipamentos de defesa em função do seu grau de sensibilidade.

A criação de um mercado europeu de equipamentos de defesa que funcione com base no princípio de uma concorrência equitativa entre empresas europeias tornará desnecessário o recurso às compensações (práticas de compensação industriais obrigatórias para a aquisição de equipamento e/ou serviços de defesa). Contudo, deverão ser estabelecidas certas disposições provisórias em virtude das obrigações contratuais em vigor. O Livro Verde acima referido abordará também a questão das compensações dentro e fora da UE.

3.1.6. Controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização

Os produtos destinados a dupla utilização são os produtos, os suportes lógicos e as tecnologias susceptíveis de ter uma utilização tanto civil como militar [17]. Os Estados-Membros controlam as exportações desses produtos e participam, a título individual, em diversos sistemas internacionais informais (vinculativos a nível político mas não jurídico) do controlo das exportações [18].

[17] Definição retirada do Regulamento (CE) n° 1334/2000 de 22 de Junho de 2000.

[18] O Grupo da Austrália controla as exportações e as remessas que poderão ter por resultado a proliferação de armas químicas e biológicas.

O Regulamento (CE) nº 1334/2000 do Conselho com base no artigo 133º do Tratado CE, embora se conforme ao princípio da livre circulação das mercadorias no âmbito da UE, prevê regras e princípios juridicamente vinculativos para a implementação e a aplicação dos controlos das exportações para dupla utilização pelos Estados-Membros. Existe uma relação estreita entre esse regulamento e os regimes de controlo das exportações, já que inclui uma lista comum dos produtos a controlar directamente resultante das decisões consensuais tomadas no âmbito desses regimes.

Em virtude das diferenças existentes a nível da implementação dos compromissos assumidos em matéria de controlo das exportações destinadas a dupla utilização pelos países que participam nos regimes de controlo das exportações (sem falar dos países que neles não participam) é conveniente dar provas de grande prudência, a fim de que certos sectores industriais civis, tais como o nuclear, o químico, o biológico, o farmacêutico, o espacial, o aeronáutico e o das tecnologias da informação, que são potencialmente afectados por esses controlos, não sejam sujeitos a limitações inúteis, ou até injustas.

Ao transpor para o plano jurídico as decisões tomadas pelos Estados-Membros nos regimes de controlo das exportações, a Comunidade impõe restrições aos controlos exercidos pelas indústrias europeias sobre as exportações. A Comissão não faz parte desses regimes (à excepção do "Grupo Austrália"). É necessário aumentar a participação da Comissão a fim de que esta contribua de modo mais eficaz para a coordenação das posições dos Estados-Membros nos diferentes regimes e represente os interesses da Comunidade. A Comissão deveria, nomeadamente, interessar-se pelo funcionamento do mercado único e pelos interesses económicos dos diferentes sectores da indústria civil, ao mesmo tempo que continua a assegurar o respeito do objectivo central de segurança dos cidadãos da UE.

Embora a CE imponha o controlo das exportações dos produtos de dupla utilização para efeitos de segurança e em conformidade com as decisões tomadas nos fóruns especializados no controlo das exportações, seria conveniente ter em conta o impacto desses controlos na capacidade concorrencial das indústrias de defesa da UE, bem como nas implicadas no fabrico de produtos de dupla utilização. Todos esses aspectos têm de ser adequadamente abordados na perspectiva do alargamento para que o mercado único dos produtos de dupla utilização e o regime comunitário de controlo das exportações não sejam negativamente afectados.

A Comissão abordará a questão dos meios a utilizar para atingir esses objectivos com os Estados-Membros nos grupos de trabalhos pertinentes do Conselho, incluindo os desafios específicos decorrentes do alargamento.

3.2. Para um esforço europeu mais coerente em matéria de investigação avançada no domínio da segurança

Fortalecida pela sua longa experiência de gestão dos programas de investigação comunitária e de coordenação de actividades e programas de investigação nacionais, a Comissão está pronta a pôr os seus conhecimentos ao serviço de uma iniciativa para promover a cooperação no domínio da investigação ligada à segurança global.

Os ensinamentos adquiridos com a criação do Espaço Europeu da Investigação revelam que a União e os seus Estados-Membros colheriam mais benefícios dos programas de investigação nacionais se estes fossem mais bem coordenados, o que é igualmente verdade para a investigação avançada no domínio da segurança. Uma convergência dos esforços à escala europeia para satisfazer as necessidades a médio e a longo prazo permitiria assegurar melhor o desenvolvimento das tecnologias avançadas e de importância crítica para a Europa e produziria um verdadeiro "valor acrescentado europeu".

Neste espírito, e como sugerido pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 10 de Abril de 2002, a Comissão convidará os representantes das administrações nacionais, da indústria e da investigação com acções significativas no domínio a definir em 2003 uma agenda europeia de investigação no domínio da segurança global, bem como as modalidades mais adequadas para a cumprir convenientemente.

A fim de preparar a execução dessa agenda de investigação avançada, a Comissão tenciona lançar um projecto preparatório, a implementar com os Estados-Membros e a indústria, no que diz respeito a certos elementos específicos e concretos, úteis nomeadamente à realização das tarefas de Petersberg. Essa acção preparatória, com uma duração máxima de três anos, constituiria uma fase-piloto e deveria permitir adquirir a experiência necessária para avaliar as condições e as modalidades que promovem uma cooperação eficaz entre os programas nacionais de investigação no domínio da segurança global. Incidiria num número limitado de temas cuidadosamente seleccionados em diferentes domínios, combinando tecnologias avançadas e medidas de acompanhamento específicas.

4. OUTRAS PISTAS DE REFLEXÃO PARA A UE E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS

4.1. Propostas relativas a uma Agência Europeia de Equipamentos de Defesa

O Tratado da União Europeia (artigo 17°) indica que "a definição gradual de uma política de defesa comum será apoiada por uma cooperação entre os Estados-Membros em matéria de armamento na medida em que estes a considerem pertinente". A declaração da UEO em anexo aos Tratados de Maastricht e Amsterdão prevê a eventual criação de uma Agência Europeia de Armamento. O grupo de trabalho "Defesa" da Convenção incluiu nas suas recomendações a criação de uma agência, que funciona numa base intergovernamental, e que estaria incumbida da investigação estratégica em matéria de armamento, podendo assim contribuir para a melhoria das capacidades. Esta proposta foi apoiada na declaração franco-britânica emitida no contexto da Cimeira de Touquet, em 4 de Fevereiro de 2003.

Alguns Estados-Membros já lançaram diversas iniciativas conjuntas em matéria de adjudicação de contratos e de investigação, tais como o OCCAr, a LoI e a OAEO. Qualquer iniciativa da UE neste domínio deveria partir dessa base. Deveríamos procurar criar um quadro comunitário dos equipamentos de defesa que incidiria, nomeadamente, no seguinte:

- Programas em colaboração, com base no OCCAr, que associa progressivamente países que desejam participar neste tipo de cooperação, no respeito das regras do OCCAr (ou seja, abandonando o princípio do "juste-retour") ;

- A investigação e a tecnologia: o Memorando de Entendimento EUROPA adoptado no quadro da Organização do Armamento da Europa Ocidental inclui algumas pistas interessantes susceptíveis de continuar a ser exploradas; a mais longo prazo, a UE poderia considerar a criação de uma DARPA (Agência Especializada nos Projectos de Investigação Avançada em matéria de Defesa) europeia;

- A aquisição de equipamentos disponíveis no comércio. Esta questão ainda não foi abordada a nível europeu, e já é tempo de o ser.

É importante que a agência (ou agências) assim criada(s) a fim de controlar um tal quadro comunitário traduza(m) a escolha política formulada pelos Estados-Membros de que muitas destas acções não sejam abrangidas pelo actual Tratado CE. Seria, no entanto, adequado recorrer aos mecanismos e instrumentos comunitários sempre que os Estados-Membros pensem que a Comunidade tem um papel a desempenhar (por exemplo, quando os trabalhos incidam nos mecanismos de mercado ou quando se possa utilizar como ponto de partida, no domínio da investigação, a experiência adquirida nos programas-quadros civis). Também a mais longo prazo, os Estados-Membros poderão decidir elaborar um tipo de mecanismo financeiro central que permita aos Estados-Membros com orçamentos de defesa nacional desproporcionalmente pequenos contribuir mesmo assim na medida das suas possibilidades.

Uma vantagem adicional de um quadro de equipamentos de defesa da UE deste tipo é que poderia, nalguns casos, reforçar a posição da UE aquando da negociação de acordos comerciais, aumentando assim o seu poder de influência.

4.2. Segurança de abastecimento

Até há pouco, a questão da segurança do abastecimento era essencialmente da competência de cada Estado-Membro. É provável que o processo de consolidação no domínio da defesa, necessário para que a Europa mantenha uma base industrial concorrencial, conduza ao reforço da concentração sectorial. Espera-se que os governos aceitem a perda de algumas das suas capacidades nacionais, bem como abastecer-se directamente junto das empresas estrangeiras ou transnacionais, e que autorizem as mudanças de propriedade das empresas do sector da defesa. A dependência mútua entre as nações para o fornecimento de certos materiais de armamento já existe. Certos países compram sistemas inteiros a empresas estrangeiras e mesmo quando uma nação se abastece junto de fornecedores nacionais, os equipamentos mais complexos incluem certas componentes provenientes do estrangeiro.

Ao optar por uma abordagem de segurança dos abastecimentos à escala comunitária, os governos poderiam:

- evitar manter capacidades excedentárias não competitivas, dando trabalho às empresas nacionais;

- autorizar as concentrações transnacionais que implicam uma mudança de propriedade;

- facilitar a circulação e as transferências transnacionais do pessoal que trabalha em matérias classificadas;

- permitir a transferência transnacional de produtos e tecnologia.

Uma tal abordagem permitiria, efectivamente, ajudar a diversificar as fontes de abastecimento e reduzir a dependência em relação a um único fornecedor, como os Estados Unidos.

Os progressos comunitários neste domínio deveriam basear-se nos trabalhos já realizados noutros fóruns como a LoI, a OTAN e o GAEO.

4.3. Questões comerciais ligadas à defesa

Uma maior abertura dos mercados estrangeiros, nomeadamente do mercado dos Estados Unidos, aos produtos de defesa europeus constitui um objectivo prioritário. Efectivamente, é essencial que as indústrias de defesa comunitárias mantenham e continuem a desenvolver as suas competências específicas no domínio das tecnologias mais avançadas. Caso tal não aconteça, a maioria dos mercados dos países europeus permanecerá aberto aos produtos dos fabricantes americanos, enquanto o mercado norte-americano continuará fechado aos fabricantes europeus, à excepção de algumas empresas de capital europeu estabelecidas nos Estados Unidos.

Para conseguir uma maior credibilidade neste domínio, conviria consolidar os mercados de defesa nacionais e explorar as potencialidades do orçamento comunitário combinado consagrado à aquisição de equipamento de defesa (a nível nacional e da UE). Este processo teria por efeito aumentar a margem de negociação da UE a fim de conseguir uma maior reciprocidade e estabelecer regras do jogo mais equitativas para as empresas europeias que procuram ter acesso ao mercado dos Estados Unidos.

É necessário prosseguir o trabalho no que diz respeito a alguns destes aspectos. A Comissão voltará a abordar esta questão numa fase posterior.

No que respeita à questão da ética em matéria de comércio de armas, o Conselho adoptou, em 1998, o código de conduta da União Europeia em matéria de exportação de armamento. Este código de conduta é um instrumento politicamente vinculativo, que procura fixar "normas comuns elevadas", a cumprir pelos Estados-Membros nas suas decisões sobre a exportação de armamento, e aumentar a transparência em matéria de exportação de armas convencionais. É igualmente dotado de um dispositivo destinado a dissuadir os Estados-Membros da UE de tirar vantagens comerciais da recusa de venda de outros Estados-Membros. Foi adoptada uma lista comum de equipamentos militares abrangidos pelo código de conduta, que serve de orientação. Os Estados-Membros são livres de utilizar ou não as suas próprias listas.

As seis nações signatárias da Carta de Intenções (LoI) deram um primeiro passo para uma solução prática destinada a racionalizar as decisões respeitantes às exportações de produtos de empresas multinacionais. As ideias desenvolvidas nesse contexto deveriam servir de base para a elaboração das futuras regras comunitárias. Qualquer decisão de exportar para fora da União Europeia, nomeadamente, deveria ter em conta a necessidade de consultar previamente os Estados-Membros implicados nas autorizações a emitir, embora reconhecendo a responsabilidade política do Estado exportador final.

5. Conclusão

A presente comunicação tem por objectivo aumentar a eficácia da indústria de equipamento de defesa, o que constitui um objectivo só por si, e um desafio importante que a União deverá aceitar se quiser desenvolver uma PESD bem sucedida. A Comissão propõe-se:

* Fornecer os recursos financeiros necessários para a conclusão do Manual de Normalização Europeu até 2004 e tomar as medidas complementares adequadas para assegurar a sua actualização e utilização;

* Criar uma actividade de controlo das indústrias ligadas à defesa com base nos dados disponíveis do EUROSTAT e do Sistema Europeu de Estatística, bem como noutras fontes de informação pertinentes, no respeito das regras de confidencialidade existentes;

* Realizar um estudo de avaliação do impacto em 2003 e, consoante os resultados, dar início à elaboração até ao final de 2004 do instrumento jurídico adequado para facilitar a transferência intracomunitária de equipamentos de defesa;

* Prosseguir a sua reflexão sobre a aplicação das regras de concorrência no sector da defesa, tendo em conta as especificidades deste domínio e as disposições do artigo 296° do Tratado CE;

* Iniciar uma reflexão sobre o modo de optimizar a aquisição de equipamentos de defesa aos níveis nacional e comunitário. Tendo em conta os acórdãos importantes proferidos pelo Tribunal de Justiça nos últimos anos, nomeadamente para ajudar a definir o âmbito de aplicação do artigo 296°, a Comissão apresentará até ao final de 2003 uma comunicação interpretativa das implicações destes acórdãos. Paralelamente, elaborará um Livro Verde, cuja publicação está prevista para 2004 e que servirá de base de debate com os interessados;

* Levantar a questão do empenhamento da Comissão nos regimes de controlo das exportações no âmbito dos grupos de trabalho pertinentes do Conselho;

* Lançar uma acção preparatória no domínio da investigação avançada ligada à segurança global a fim de implementar, com os Estados-Membros e a indústria, certos elementos específicos e concretos, úteis nomeadamente, à realização das tarefas de Petersberg;

* Prosseguir os trabalhos sobre um eventual quadro comunitário dos equipamentos de defesa controlado por uma ou várias agências. Este quadro reunirá iniciativas nacionais, nomeadamente programas de investigação e desenvolvimento realizados em regime de cooperação e programas de aquisição de equipamentos disponíveis no comércio. O referido quadro incentivará outros Estados-Membros a juntar-se a esses programas e permitirá à UE apoiar-se, se necessário, nos mecanismos e instrumentos comunitários.