30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/18


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre «A parceria euromediterrânica e as pessoas colectivas territoriais: necessidade de coordenação e de um instrumento específico para a cooperação descentralizada»

(2004/C 121/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a carta enviada em 5 de Setembro de 2003 a A. BORE, presidente do Comité das Regiões, por L. DE PALACIO, Vice-presidente da Comissão Europeia, convidando o Comité das Regiões a elaborar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, um parecer de prospectiva que avaliasse os progressos realizados no âmbito do processo de Barcelona, analisasse o funcionamento dos acordos de associação em vigor com os países parceiros mediterrânicos e traçasse uma panorâmica, com base na experiência do Comité das Regiões, do desenvolvimento da cooperação entre regiões da UE e dos países do Sul do Mediterrâneo ou entre as próprias regiões dos países do Sul do Mediterrâneo;

Tendo em conta a decisão da sua Mesa, de 6 de Novembro de 2003, de incumbir a Comissão de Relações Externas da elaboração de um parecer de prospectiva sobre a matéria;

Tendo em conta o Protocolo sobre a Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, assinado pelos respectivos presidentes em 20 de Setembro de 2001 (DI CdR 81/2001 rev. 2);

Tendo em conta o seu parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o reforço da política mediterrânica da União Europeia: propostas para a criação de uma parceria euro-mediterrânica» (COM (1995) 72 final) (CdR 371/95) (1);

Tendo em conta o seu parecer sobre «As Autoridades Locais e a Parceria Euromediterrânea» (CdR 125/97 fin) (2);

Tendo em conta a sua resolução sobre «A cooperação descentralizada e o papel das autarquias locais e regionais na parceria euromediterrânica» (CdR 40/2000 fin) (3);

Tendo em conta o seu parecer sobre «As autarquias regionais e locais face à estratégia comum da União Europeia para o Mediterrâneo» (CdR 123/2000 fin) (4);

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu sobre a «Comunicação da Comissão relativa às relações entre a União Europeia e a região mediterrânica: Conferir um novo impulso ao processo de Barcelona» (A5-0009/2001);

Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do programa MEDA 2000 (A5-0114/2003);

Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre a Europa alargada (A5-0378/2003);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Europa alargada e os países vizinhos (COM (2003) 104 final);

Tendo em conta o seu parecer de 9 de Outubro de 2003 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (CdR 175/2003 fin) (5);

Tendo em conta as conclusões da Conferência «Para um Novo Espaço Euromediterrânico», que reuniu, por iniciativa do Comité das Regiões, os representantes locais e regionais em 31 de Outubro de 2003, em Livorno (CdR 350/2003);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Preparação da Sexta Reunião Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros (Barcelona VI) — Nápoles, 2 e 3 de Dezembro de 2003», sobre a qual o Comité das Regiões foi consultado pela Comissão em 5 de Novembro de 2003;

Tendo em conta as conclusões da Conferência Interinstitucional para o relançamento da dimensão mediterrânica, Palermo, 27 – 28 de Novembro de 2003;

Tendo em conta a sua resolução sobre a VI Conferência Euromediterrânica de 2 e 3 de Dezembro de 2003, em Nápoles (CdR 357/2003 fin) (6);

Tendo em conta o relatório do Grupo dos Sábios sobre o Diálogo entre os Povos e as Culturas de 2 de Dezembro de 2003;

Tendo em conta o terceiro relatório da Comissão sobre a política de coesão económica e social e, nomeadamente, a referência nele feita à necessidade de promover uma política de vizinhança e criar uma acção ou instrumento de «grande vizinhança» para as regiões ultraperiféricas (RUP) da UE;

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 327/2003 rev. 2) adoptado por maioria em 1 de Março de 2004 pela Comissão de Relações Externas (relatores: Jacques BLANC, presidente do Conselho Regional de Languedoque-Rossilhão (FR-PPE) e Gianfranco LAMBERTI, presidente da Câmara de Livorno (IT-PSE),

adoptou, na 54.a reunião plenária, realizada em 21 e 22 de Abril de 2004 (sessão de 21 de Abril), o seguinte parecer.

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1.

congratula-se com o facto de a Comissão lhe ter solicitado, no âmbito do protocolo de colaboração com o Comité, um parecer de prospectiva sobre a parceria euromediterrânica e a cooperação descentralizada, a fim de poder avaliar a experiência de parceria entre as margens Norte e Sul do ponto de vista das pessoas colectivas territoriais regionais e locais;

1.2.

acolhe muito favoravelmente todas as novas oportunidades e iniciativas de cooperação entre as pessoas colectivas territoriais locais e regionais da União Europeia e as suas homólogas dos países parceiros do Mediterrâneo;

1.3.

considera que as relações que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais e as cidades das margens Sul e Norte já estabeleceram, pelo menos há duas décadas, constituem um «património comum» de saber-fazer, de conhecimentos e de intercâmbios. Esse património, que deve ser valorizado e incentivado, representa para o Comité das Regiões um pilar importante da parceria, não só no âmbito social e cultural como também no que se refere à estabilidade política e à segurança, que não atingiu um nível suficiente;

1.4.

faz notar que o alargamento da UE representa para as instituições comunitárias um duplo desafio:

implementação de políticas de desenvolvimento e de coesão que visem a efectivação do processo de integração entre 25 países,

gestão de um novo contexto de relações com os novos vizinhos da Europa Oriental e do Sul do Mediterrâneo, à luz da estratégia da Europa alargada,

O presidente R. PRODI declarou recentemente, em Alexandria, o seguinte: «Devemos estabelecer relações cada vez mais estreitas e mais sólidas com todos os nossos vizinhos, criando um» círculo de amigos «com os quais podemos partilhar todas as vantagens da adesão, sem as instituições da União»;

1.5.

faz notar que, já no seu parecer de 1995 sobre o reforço da política mediterrânica da UE, tinha sublinhado que a bacia mediterrânica constituía – tanto para a UE como para os seus Estados-Membros actuais e futuros — uma área estratégica em que era necessário construir uma zona económica forte, capaz de contribuir para o equilíbrio regional da União, assumindo a paz, a estabilidade e a prosperidade como objectivos prioritários;

1.6.

entende que a criação de uma zona de paz, estabilidade e prosperidade no Mediterrâneo não pode ignorar que o Reino de Marrocos tem uma vertente atlântica, fronteiriça da UE, e que se deve favorecer a cooperação desta zona com os territórios europeus próximos, entre os quais se encontram algumas das regiões ultraperiféricas (RUP);

1.7.

considera que não ter em conta a dimensão euromediterrânica seria perpetuar a instabilidade e a insegurança na periferia meridional da União Europeia, de Marrocos à Turquia, do Sara ao Mar Cáspio. A cooperação no Mediterrâneo é um factor de paz e de estabilidade. «Tentar construir a Europa descurando o mundo mediterrânico, que é » o berço das civilizações, «seria um grave erro» (R. PRODI, Bolonha, Maio de 2003);

1.8.

está confiante de que a adesão de Chipre e Malta à UE poderá dar um novo impulso positivo à parceria euromediterrânica. Neste contexto, faz votos por que as actuais negociações sobre a reunificação de Chipre sejam concluídas com êxito;

1.9.

sublinha que a situação nos países das margens meridional e oriental do Mediterrâneo e no Médio Oriente impõe um reforço significativo da acção da União Europeia. O Mediterrâneo não pode ser simultaneamente considerado «berço das civilizações» e região periférica. Não pode ser, ao mesmo tempo, prioritário na acção de promoção da coexistência e da cooperação entre os povos e as culturas e, na realidade, ficar reduzido a questões de segurança. Por outro lado, são especificidades da zona mediterrânica a sua riqueza e a sua diversidade, aliadas a territórios imbuídos de história, e também a sua vulnerabilidade;

1.10.

insiste em que, no âmbito da estratégia de cooperação euromediterrânica, «a UE está empenhada na promoção da democracia, da boa governação e do Estado de Direito, bem como na promoção e protecção de todos os direitos humanos (cívicos, políticos, económicos, sociais e culturais (...). Atribui grande importância, designadamente, à abolição da pena de morte, à luta contra a tortura e o tratamento desumano, à luta contra o racismo, a xenofobia e a discriminação em relação às minorias, à promoção e defesa dos direitos das mulheres e da criança e à protecção dos defensores dos direitos humanos. A UE reconhece plenamente o papel essencial desempenhado pela sociedade civil na promoção dos direitos humanos e da democratização»;

1.11.

faz notar que, já nos seus pareceres sobre «As autoridades locais e a parceria euromediterrânea» e «As autarquias regionais e locais face à estratégia comum da União Europeia para o Mediterrâneo», considerara imperativo favorecer o diálogo entre as culturas e as religiões.

Prosseguimento e reforço do processo de Barcelona

O Comité das Regiões

1.12.

considera que o processo de Barcelona, dada a sua dimensão estratégica, constitui o quadro mais importante para o diálogo e a cooperação entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos;

1.13.

lembra que, na sequência do espírito de Barcelona, a parceria euromediterrânica estruturou-se em dois níveis de acção – bilateral e regional – e baseia-se em três vertentes de intervenção de igual importância, a saber: a cooperação política e em matéria de segurança, a cooperação económica e financeira e a cooperação social, cultural e humana. Tal estratégia, lançada em 1995, vai sendo progressivamente imbuída do espírito de desenvolvimento sustentável, que deveria estar no centro de toda a cooperação infra-estatal euromediterrânica, como o está na acção lançada pelos Estados no âmbito do PNUE (Plano de Acção para o Mediterrâneo das Nações Unidas);

1.14.

insiste no facto de os 27 parceiros euromediterrânicos terem estabelecido três objectivos prioritários: 1) criação de uma zona de paz e de estabilidade baseada no diálogo; 2) estabelecimento de uma zona de prosperidade baseada no comércio livre; 3) conhecimento mútuo e aproximação entre os povos e as culturas da bacia mediterrânica;

1.15.

observa que o processo de Barcelona, como constatado pela Comissão e pelo Parlamento, não teve uma evolução linear e não produziu os resultados esperados, não obstante os esforços dos parceiros: 1) os conflitos e as tensões nos Balcãs, na Argélia e no Próximo e Médio Oriente, incluída a guerra no Iraque, entravaram o estabelecimento de uma zona de estabilidade, e o processo de paz israelo-árabe estagnou drasticamente; 2) face à assinatura de novos acordos de associação e ao aumento do valor absoluto das trocas comerciais, a disparidade económica entre as duas margens acentuou-se. Por um lado, a dependência económica do Sul em relação ao Norte aumentou e, por outro, a autosuficiência alimentar do Sul diminuiu (7); 3) na vertente relativa ao diálogo cultural e social verificaram-se alguns progressos. Todavia, a liberdade de expressão não atingiu ainda a sua verdadeira dimensão em diversos países. É, de resto, necessário que o diálogo saia dos círculos elitistas dos políticos, funcionários e intelectuais para envolver a sociedade civil e as instituições locais e regionais, mais próximas dos cidadãos, donde as nossas propostas concretas;

1.16.

entende que o Plano de Acção de Valência, ao prever a criação de instituições euromediterrânicas ad hoc e ao apoiar a proposta do Pacto Eurocidades, representou um momento importante para o relançamento do processo de Barcelona;

1.17.

associa-se ao apoio manifestado pelos ministros reunidos em Valência ao Processo de Agadir e a todas as iniciativas que, numa perspectiva «Sul-Sul», visem alargar os acordos de comércio livre aos parceiros do Magrebe e do Próximo Oriente, incluídos os processos de integração subregional como, por exemplo, a UMA. Observa, porém, que a manutenção do encerramento das fronteiras entre determinados países parceiros entravou o processo de integração;

1.18.

regozija-se com o facto de, na sequência da reunião de Valência, as decisões da VI Conferência Euromediterrânica de Nápoles terem conduzido à criação da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica enquanto instrumento de diálogo político;

1.19.

toma nota da decisão da Conferência de Nápoles de reforçar a Facilidade Euromediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) no âmbito do BEI e de avaliar, até finais de 2006, a inclusão de um instrumento subsidiário;

1.20.

acompanha com atenção a avaliação da possibilidade de criação de um Banco Euromediterrânico de Investimento;

1.21.

acolhe muito favoravelmente a criação da Fundação Euromediterrânica para o diálogo entre as culturas e as civilizações, que contribuirá para o desenvolvimento da vertente sociedade civil do processo de Barcelona, e solicita que o CR seja associado às actividades futuras;

1.22.

acolhe positivamente o Relatório do Grupo dos Sábios sobre o «Diálogo entre os Povos e as Culturas no espaço euromediterrânico», elaborado em Dezembro de 2003 por iniciativa do Presidente da Comissão (8), que propõe um programa para a implementação das acções da supracitada Fundação;

1.23.

observa com agrado que os ministros euromediterrânicos reunidos em Nápoles (Barcelona VI) tomaram nota das conclusões da Conferência «Para um novo espaço euromediterrânico», realizada em Livorno, em 31 de Outubro de 2003, por iniciativa do CR. Esta conferência solicitou que se imprimisse uma nova dinâmica à parceria euromediterrânica e que as pessoas colectivas territoriais fossem mais estreitamente associadas, enquanto parceiros privilegiados, à criação de uma zona de liberdade, de estabilidade, de prosperidade e de paz no Mediterrâneo;

1.24.

lamenta, contudo, que o pedido de criação de um órgão representativo das autoridades locais e regionais, repetidamente apresentado pelo CR desde 1997, não tenha tido acolhimento favorável dos Ministros euromediterrânicos reunidos em Nápoles.

O programa MEDA: um balanço desigual

O Comité das Regiões

1.25.

recorda que estão em vigor acordos de associação com a Turquia, Israel, Marrocos, Autoridade Palestiniana e Jordânia, encontram-se em fase de ratificação os acordos de associação com o Egipto, Líbano e Argélia e estão em curso negociações com a Síria;

1.26.

insiste no facto de que os principais objectivos do programa MEDA são contribuir para as reformas socioeconómicas estruturais dos países parceiros, a melhoria das condições de vida das camadas mais débeis da população e a redução do impacto da liberalização da economia no tecido social e no território, com vista à realização da zona de comércio livre até 2010 (9);

1.27.

considera que a zona de comércio livre é uma etapa necessária dos três pilares do processo de Barcelona, e não «um fim em si». Deve ser concebida de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e tendo presente que a fase de transição comportará riscos para os países da margem Sul: 1) desequilíbrios sociais consideráveis, decorrentes das reestruturações do sistema produtivo e económico; 2) novas polarizações e concentrações espaciais susceptíveis de agravar os desequilíbrios territoriais existentes; 3) uma pressão muito significativa sobre o ambiente, resultante do aumento das trocas comerciais, da realização de infra-estruturas energéticas e de transportes, de uma maior utilização do solo e do aumento dos resíduos;

1.28.

concorda com a Comissão quando esta afirma que a cooperação económica com aqueles países foi importante e que a eficácia global da cooperação económica entre a UE e os países parceiros MED foi razoavelmente boa, mas não atingiu todo o seu potencial, tendo a gestão dos programas revelado ineficácias (10);

1.29.

lamenta que, na terceira vertente do programa MEDA I, tenham surgido diversos obstáculos à participação das pessoas colectivas territoriais das duas margens do Mediterrâneo;

1.30.

verifica que, com o programa MEDA I (1996-1999), a UE despendeu 3,5 mil milhões de euros de um montante total superior a 4,68 mil milhões atribuído aos parceiros mediterrânicos, enquanto que a contribuição da UE para o programa MEDA II (2000-2006) foi de cerca de 5,35 mil milhões de euros;

1.31.

entende que, face aos objectivos ambiciosos do processo de Barcelona e à enorme procura de cooperação e de recursos dos países do Mediterrâneo meridional, tais verbas não são suficientes;

1.32.

lamenta que – apesar das melhorias verificadas com o programa MEDA II, cuja taxa efectiva de utilização dos montantes autorizados foi de cerca de 50 % em 2001 e de aproximadamente 70 % em 2002 – a situação esteja longe de ser satisfatória. Insta a Comissão a prosseguir as suas acções de informação e outras medidas no sentido de melhorar a percentagem da dotação utilizada;

1.33.

considera positivas as iniciativas de cooperação regional complementares dos programas bilaterais como, por exemplo, EUROMED-Heritage, MEDA-Democracy e programa regional EUROMED para a gestão local da água, sublinhando todavia a falta de visibilidade junto dos parceiros e dos cidadãos da margem Sul;

1.34.

lamenta, contudo, o montante irrisório das ajudas concedidas aos países mediterrânicos no âmbito destes programas horizontais, nomeadamente as atribuídas a título da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que, desde a aplicação do programa MEDA II, substitui os programas «MEDA Democracy»;

1.35.

lembra que os parceiros do Sul revelam dificuldades objectivas na concretização da cooperação bilateral, sobretudo devido aos procedimentos burocráticos e à lentidão da instrução dos projectos, e lamenta a ausência de um mecanismo institucional inteiramente dedicado às parcerias (11);

1.36.

toma nota da reforma que, em 2001, levou à criação da DG EuropeAid, que adopta uma abordagem de descentralização da gestão dos fundos para as delegações, de acordo com o princípio de que tudo o que pode ser mais bem gerido e decidido a nível local não deve ser gerido e decidido em Bruxelas; associa-se ao Parlamento quando este sublinha que o novo procedimento de descentralização carece de acompanhamento constante e de um maior envolvimento das autoridades parceiras de programas ou de projectos;

1.37.

lamenta que a Comissão não tenha ainda realizado o estudo de avaliação do impacto da abertura da zona de comércio livre, avaliação essa que deveria ter em conta os desafios colocados pelo programa MEDA II a cinco níveis: demografia, emprego e migração, globalização, diminuição dos recursos e ambiente. Lembra que tal estudo já estava previsto desde a Conferência de Malta (Barcelona II, 1997), tendo sido solicitado por diversas vezes pelo CR e pelo PE;

1.38.

insiste no facto de as pessoas colectivas territoriais comunitárias não considerarem que o programa MEDA seja um instrumento adaptado ao contributo que podem dar à parceria. Estas entidades foram adquirindo competências capazes de contribuir eficazmente para o estabelecimento de parcerias, de intercâmbios e de acções de cooperação em domínios especializados, bem como para a promoção de políticas de proximidade e de acolhimento dos migrantes da margem Sul;

1.39.

lamenta a falta de coordenação entre os programas MEDA e INTERREG, apesar da solicitação explícita do CR de incluir no programa MEDA II um capítulo consagrado à cooperação descentralizada, solicitação que foi reiterada pelo Parlamento tendo em vista a preparação da Conferência de Valência.

A cooperação descentralizada: valor acrescentado das pessoas colectivas territoriais locais e regionais

O Comité das Regiões

1.40.

deseja que os parceiros do Mediterrâneo partilhem a experiência adquirida pelos seus membros através dos contactos mantidos com as pessoas colectivas territoriais locais e regionais dos países candidatos ao longo do processo de alargamento;

1.41.

considera que as pessoas colectivas territoriais constituem o nível mais apropriado para a cooperação descentralizada;

1.42.

lembra os domínios em que melhor se revelam as competências das pessoas colectivas territoriais:

ordenamento do território e planificação,

gestão urbana,

agricultura, pesca e desenvolvimento rural,

ambiente, gestão dos recursos e prevenção dos riscos naturais,

transportes e energia na sua dimensão infra-regional,

políticas a favor das PME,

políticas a favor do emprego,

iniciativas culturais e desportivas,

políticas de conservação e valorização do património,

políticas sociais de proximidade,

ensino e formação,

saúde,

gestão dos fluxos migratórios, acolhimento e política de integração;

1.43.

lamenta que a falta de coordenação entre os programas MEDA II e INTERREG III tenha limitado a participação das pessoas colectivas territoriais da margem Sul nos projectos de cooperação lançados no âmbito do programa INTERREG III, em virtude da inexistência de co-financiamento europeu para os parceiros mediterrânicos;

1.44.

lamenta, por consequência, que tal facto tenha impedido a difusão, de acordo com o espírito de Barcelona, da experiência de intercâmbios e de boas práticas de parceria ao nível local e regional, ainda que diversas pessoas colectivas territoriais comunitárias tenham estabelecido ligações estreitas com as suas homólogas da margem Sul;

1.45.

considera necessário e urgente o lançamento, até 2006, de uma iniciativa que permita compatibilizar, no âmbito do programa MEDA, os objectivos estratégicos e macroeconómicos da UE (vertente bilateral MEDA) com as capacidades das pessoas colectivas territoriais locais e regionais comunitárias em termos de iniciativa, de governação local e de relação privilegiada com as suas homólogas mediterrânicas;

1.46.

considera que, após 2006, esta estratégia deverá levar à criação de um instrumento financeiro específico da cooperação descentralizada, destinado às pessoas colectivas territoriais euromediterrânicas, com uma dotação suficiente para poder levar a cabo um programa ambicioso que faça jus à designação MEDPLUS;

1.47.

considera que este instrumento financeiro deverá: 1) ultrapassar a fase de intercâmbio de experiências para chegar à execução de projectos concretos e perceptíveis para as populações (que devem ser consideradas como beneficiários prioritários da cooperação); 2) revalorizar a experiência-piloto dos projectos MED, os quais, apesar das críticas evidentes, contribuíram para o estabelecimento de relações e para a promoção de acções concretas em vários domínios, envolvendo instituições, pessoas colectivas territoriais, ONG e sociedade civil; 3) apoiar-se, no plano financeiro, para além da sua dotação própria, na Facilidade Euromediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) do Banco Europeu do Investimento e no eventual Banco Euromediterrânico de Investimento;

1.48.

recorda que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais têm a possibilidade de empreender acções que se enquadram nos limites tradicionais da cooperação realizada ao nível dos governos centrais e os ultrapassam. Com efeito, é ao nível das pessoas colectivas territoriais descentralizadas que a nova política de vizinhança desejada pela Comissão pode realizar verdadeiros progressos. É, pois, importante «superar as dificuldades dos modelos tradicionais de desenvolvimento, desenvolver as redes de relações entre cidades, no intuito de produzir projectos de desenvolvimento efectivos e tangíveis, e aceitar os desafios do desenvolvimento sustentável, no contexto urbano e rural»;

1.49.

considera que a melhoria da governação territorial e a tomada em consideração da prevenção sanitária e social, da prevenção dos riscos naturais e da segurança dos transportes, num contexto de desenvolvimento a longo prazo nas margens de um mar fechado e ameaçado, são uma necessidade imperiosa. Nesse sentido, o IRMEED (Instituto das Regiões Mediterrânicas para o Desenvolvimento Sustentável) (12) terá um papel determinante através da sua missão de federar as acções e as trocas de experiências levadas a cabo entre as pessoas colectivas territoriais das margens Norte e Sul do Mediterrâneo;

1.50.

reputa importante que a articulação entre as dotações e o ordenamento dos territórios seja controlada não apenas pelos Estados, mas também, e sobretudo, por razões de eficácia, ao nível de proximidades funcionais, ou seja, ao nível das pessoas colectivas territoriais e das respectivas redes de institutos de investigação e de fundações. No domínio da segurança marítima, por exemplo, a Fundação LEM (Livorno Euro Mediterranea) actua em estreita colaboração com diversos parceiros (13), promovendo a difusão da cultura da segurança marítima em todo o Mediterrâneo;

1.51.

considera que o programa INTERREG III constitui uma referência quanto às potencialidades de cooperação entre as pessoas colectivas territoriais da margem Norte e da margem Sul. A título de exemplo, mais de 60 % dos projectos do programa INTERREG III B Medoc prevêem efectivamente a participação de um ou vários países parceiros mediterrânicos de regiões europeias não incluídas no espaço Medoc. Todavia, a inexistência de co-financiamento europeu limita a participação financeira dos parceiros da margem Sul (14);

1.52.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter decidido lançar um projecto-piloto MED'ACT para a cooperação entre as cidades euromediterrânicas e espera que este interesse da Comissão Europeia conduza a um programa regional global com vista à cooperação entre as autoridades locais euromediterrânicas no âmbito do programa MEDA;

1.53.

faz notar que as práticas de cooperação descentralizada desenvolvidas nos últimos anos demonstraram a responsabilidade das pessoas colectivas territoriais locais no seu papel de catalisador destes novos processos de cooperação, como foi reconhecido pela Comissão na sua nota sobre a cooperação descentralizada de Janeiro de 2000;

1.54.

verifica que, se bem que o papel crucial das pessoas colectivas territoriais locais tenha sido reconhecido por diversos Estados-Membros, é necessário harmonizá-lo e clarificá-lo melhor ao nível da UE; importa igualmente precisar que os parceiros homólogos da margem Sul são órgãos descentralizados, eleitos pelos cidadãos dos territórios em questão, e não – ou não apenas – funcionários locais dos governos centrais.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1.

sublinha que as pessoas colectivas territoriais locais e regionais representam, tanto no Norte como no Sul do Mediterrâneo, a articulação funcional, política e territorial ente os governos centrais e a sociedade civil;

2.2.

lamenta que, até agora, não se tenha realizado qualquer das reuniões entre as pessoas colectivas territoriais regionais previstas na Declaração de Barcelona, apesar das solicitações do CR (documentos do CR 125/1997, 40/2000, 123/2000, 173/2003 e 357/2003) e das declarações dos Ministros euromediterrânicos, da Conferência de Estugarda (Barcelona III, 1999) à Conferência de Nápoles (Barcelona VI, 2003);

2.3.

recomenda a consulta das pessoas colectivas territoriais locais e regionais da UE no quadro da política de vizinhança, particularmente no que respeita à definição dos objectivos, dos critérios de referência e do calendário de execução dos programas de acção, de acordo com o papel que lhes foi reconhecido pela Comissão no «Livro Branco sobre a governança europeia» (COM(2001) 428 final);

2.4.

convida a Comissão a criar um Fórum, ou mesmo um órgão, destinado a representar – no âmbito das instituições do processo de Barcelona – as pessoas colectivas territoriais infra-estatais descentralizadas (municipais, provinciais e regionais) dos Estados-Membros e dos países parceiros da bacia mediterrânica;

2.5.

sugere que o referido órgão se dedique ao debate dos problemas de carácter operacional e contribua activamente para o intercâmbio em matéria de cooperação descentralizada (nomeadamente nos seguintes domínios: formação, gestão dos projectos, mediação cultural e comunicação, riscos naturais, desenvolvimento sustentável, etc.);

2.6.

solicita que se proceda, tão rapidamente quanto possível, à coordenação dos programas MEDA e INTERREG, nomeadamente através da integração da estratégia de «vizinhança» que caracteriza as novas orientações da Comissão. Nessa perspectiva, sublinha que o MedAct constitui, a outro nível territorial, um bom exemplo de «projectos únicos» envolvendo cidades euromediterrânicas (nomeadamente Bordéus, Roma, Bruxelas-Capital, Tunes, Sfax e Casablanca). A inclusão da dimensão urbana no programa MEDA foi, de resto, solicitada na declaração dos presidentes de câmara euromediterrânicos em vésperas da Conferência de Nápoles;

2.7.

propõe que, com base nos projectos de cooperação que permitirão desenvolver – até 2006 – a coordenação entre estes dois programas, seja criado um Programa de Iniciativa Comunitária específico para preservar, desenvolver e facilitar o diálogo de culturas entre as comunidades da bacia mediterrânica;

2.8.

solicita que se experimente, desde já, inclusive nas regiões ultraperiféricas (RUP) situadas neste contexto geográfico, o novo instrumento de cooperação infra-estatal euromediterrânico «MEDPLUS» e que o CR seja consultado sobre a definição do novo «instrumento de vizinhança» previsto para a parceria euromediterrânica a partir de 2006 e possa contribuir com a sua própria experiência de governança ao nível local. A experiência de organismos existentes como o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e as redes de diversas associações internacionais e nacionais de pessoas colectivas territoriais locais e regionais das duas margens do Mediterrâneo (nomeadamente ARE, CMRE,CRPM, FMCU, ARFE, RECES, Eurocidades e Arco Latino) (15) deveriam ser igualmente valorizadas, com base nas competências adquiridas pelas pessoas colectivas territoriais da UE nas suas relações recíprocas e nas relações com as entidades homólogas dos países candidatos à adesão; neste sentido, o CR acaba de encomendar um estudo sobre a situação actual da parceria euromediterrânica e da cooperação descentralizada;

2.9.

considera importante ultrapassar a actual fragmentação e dispersão dos programas e acções de cooperação descentralizada;

2.10.

sugere à Comissão que dedique grande interesse às acções previstas ao nível mediterrânico e que estas sejam coordenadas e centralizadas numa única Direcção-Geral;

2.11.

solicita que as regiões e as autoridades locais comunitárias possam co-gerir, em parceria com a Comissão Europeia, os recursos destinados à cooperação descentralizada com base no modelo de parceria estabelecido no âmbito dos PIM (1986-1992); considera que as pessoas colectivas territoriais constituem um nível de governação adequado para reforçar o diálogo e a cooperação, na medida em que podem libertar-se mais facilmente de condicionalismos de natureza macroeconómica e geoestratégica;

2.12.

recomenda à Comissão o aprofundamento do conhecimento das funções e das competências das instituições infra-estatais da margem Sul, através de um estudo que possa fornecer um quadro comparativo das pessoas colectivas territoriais locais e regionais e das reformas em curso. Actualmente, não se dispõe de uma visão global e exaustiva destas instituições, nem da sua evolução; assim, adere ao convite dirigido pelo Parlamento à Comissão para que esta apresente um relatório sobre os progressos em matéria de reformas institucionais registados nos países beneficiários;

2.13.

considera que a cooperação descentralizada favorece a evolução democrática das pessoas colectivas territoriais locais e regionais da margem Sul, o que reforça o seu papel institucional em relação aos governos centrais e às autoridades descentralizadas do Estado (16) e legitima a sua acção perante os cidadãos;

2.14.

insta, pois, a que se apoiem as reformas de descentralização e os processos em curso de estruturação das pessoas colectivas territoriais locais e regionais dos países da margem Sul do Mediterrâneo enquanto actores de parte inteira da governança local e se vele por que a cooperação centralizada conte com uma maior participação dos organismos eleitos, em vez de se dirigir principalmente às autoridades descentradas e aos funcionários dos Estados;

2.15.

insiste na necessidade de prever uma nova base jurídica para o apoio às geminações, instrumentos «naturais» da parceria. A este respeito, lembra que os Ministros dos Negócios Estrangeiros euromediterrânicos, reunidos em Creta (26/27 de Maio de 2003), afirmaram que «os órgãos de poder local e regional podem contribuir significativamente para o diálogo entre culturas e civilizações, mediante uma cooperação descentralizada e iniciativas de geminação, e, assim, participar estreitamente nesta missão, que faz parte essencial da parceria euromediterrânica»;

2.16.

insiste na necessidade de valorizar, no âmbito da zona de comércio livre, as diversidades identitárias, territoriais e ambientais, de forma que os fluxos comerciais (Norte-Sul, Sul-Norte e Sul-Sul) sejam estabelecidos com base na complementaridade, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável;

2.17.

solicita, uma vez mais, que seja elaborado um estudo do impacto socioeconómico e ambiental da criação, até 2010, da zona de comércio livre euromediterrânica;

2.18.

considera que a política de imigração deve basear-se na inclusão social e na integração cultural. Na UE, os imigrantes podem constituir uma «ponte» natural para a afirmação e o desenvolvimento de iniciativas de cooperação;

2.19.

propõe que 2008 seja proclamado «Ano da Boa Vizinhança». Nesta perspectiva, insiste na necessidade de criar programas geridos pelas pessoas colectivas territoriais que envolvam as ONG, a sociedade civil e os cidadãos da UE e dos países vizinhos. As iniciativas devem abranger uma percentagem maior da população através de manifestações culturais que funcionem como espelho das novas dimensões culturais e económicas no seio e em torno da Europa. Antes dessas manifestações, podiam ser realizadas conferências temáticas, organizadas pelas pessoas colectivas territoriais, que apelassem a uma maior participação do público;

2.20.

apoia a actividade de organismos e fundações locais e regionais como o IRMEDD de Montpellier, a Fundação LEM de Livorno, a Fundação das Três Culturas de Sevilha, a Fundação Laboratório Mediterrânico de Nápoles, o Instituto Catalão do Mediterrâneo de Estudos e de Cooperação de Barcelona, o Instituto do Mediterrâneo de Marselha, o Instituto Mediterrânico de Estudos Europeus de Valência, a rede «Medcities» de Barcelona, etc., e incentiva fortemente o seu papel de investigação, de troca de experiências e de divulgação cultural com vista à sua participação nas iniciativas da Fundação Euromediterrânica lançada por ocasião da Conferência de Nápoles.

Bruxelas, 21 de Abril de 2004

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 126 de 29.4.1996, pág. 12.

(2)  JO C 64 de 27.2.1998, pág. 59.

(3)  JO C 156 de 6.6.2000, pág. 47.

(4)  JO C 22 de 24.1.2001, pág. 7.

(5)  JO C 23 de 27.1.2004, pág 36.

(6)  JO C 73 de 23.3.2004, pág. 77.

(7)  Cfr. T. SCHUMACHER, «Programa Mediterrâneo», Instituto Universitário Europeu de Fiesole, Livorno, 31 de Outubro de 2003.

(8)  Relatório Euromed n.o. 68, de 2 de Dezembro de 2003.

(9)  Esta data é indicativa, dado que os acordos prevêem a entrada da Tunísia na zona euromediterrânica de comércio livre em 2008, do Líbano em 2014 e da Argélia e da Síria depois dessa data.

(10)  Avaliação da cooperação económica entre a Comissão Europeia e os Países Mediterrânicos (12/1997) – 951645.

(11)  Cfr. T. SCHUMACHER, ibidem.

(12)  O IRMEDD foi criado em 17 de Setembro de 2002, em Ionnina, pela Conferência das Regiões Periféricas e Marítimas, e instituído em Montpellier, em 19 de Dezembro de 2003.

(13)  Nomeadamente a Região da Toscana, a Universidade de Pisa, a Comisão Intermediterrânica da CRPM e o Ministério Italiano dos Transportes.

(14)  Cfr. R. FAVRESSE, Análise das parcerias entre os países do espaço Medoc e os países terceiros mediterrânicos no âmbito do programa Interreg III B Medoc, Caisse des Dépôts et Consignations, Novembro de 2003.

(15)  Assembleia das Regiões da Europa, Conselho dos Municípios e Regiões da Europa, Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa, Federação Mundial Cidades Unidas, Associação das Regiões Fronteiriças da Europa, Rede Europeia das Cidades e Regiões da Economia Social.

(16)  Por exemplo, os Wilayas (governatoratos ou prefeituras) na maioria dos países da margem Sul.