52003AE0939

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno" (COM(2003) 297 final — 2003/0104 (CNS))

Jornal Oficial nº C 234 de 30/09/2003 p. 0094 - 0094


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno"

(COM(2003) 297 final - 2003/0104 (CNS))

(2003/C 234/22)

Em 7 de Julho de 2003, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 36.o e 37.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 17 de Junho de 2003, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente da preparação dos respectivos trabalhos.

Dada a urgência dos trabalhos, na 401.a reunião plenária, realizada em 16 e 17 de Julho de 2003 (sessão de 16 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu nomeou seu relator-geral J. Caball i Subirana e adoptou, por 26 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1. O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1). O novo regulamento virá substituir os que são objecto da operação de codificação e preserva integralmente o seu conteúdo, limitando-se a reuni-los e a proceder apenas às alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2. O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados num regulamento. No contexto da "Europa dos Cidadãos", também o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, tornando-o mais acessível e compreensível para o cidadão, facultando-lhe novas possibilidades e reconhecendo-lhe direitos específicos que pode invocar a seu favor.

Foi-lhe assegurado que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente esse objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 16 de Julho de 2003.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger Briesch

(1) Realizada de acordo com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Codificação do acervo comunitário, COM(2001) 645 final.