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Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Cooperação Ambiental pan-europeia após a Conferência de Kiev de 2003" (COM(2003) 62 final)

Jornal Oficial nº C 234 de 30/09/2003 p. 0030 - 0032


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Cooperação Ambiental pan-europeia após a Conferência de Kiev de 2003"

(COM(2003) 62 final)

(2003/C 234/09)

Em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão decidiu consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 27 de Junho de 2003, sendo relator L. Ribbe.

Na 401.a reunião plenária de 16 e 17 de Julho de 2003 (sessão de 16 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 119 votos a favor, um 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

1. Conteúdo da comunicação da Comissão

1.1. Na sua comunicação, a Comissão expõe as suas perspectivas sobre a cooperação ambiental pan-europeia no seguimento da quinta conferência de ministros europeus do Ambiente, realizada em Kiev, entre 21 e 23 de Maio de 2003, e descreve os grandes desafios a enfrentar presentemente pela Europa no domínio da protecção do ambiente, nomeadamente no que se refere aos países situados a este ou sudeste das actuais fronteiras externas da UE. As revoluções políticas dos últimos anos possibilitaram a realização de um debate comum sobre as acções a levar a cabo para reduzir o impacto negativo no ambiente.

1.2. A primeira conferência de ministros europeus do Ambiente foi realizada em 1991, em Dobris. Nessa altura, o objectivo era criar o enquadramento necessário para acções comuns e apoiar as sociedades democráticas recém-estabelecidas nos seus esforços em prol de uma melhor protecção do ambiente e de um desenvolvimento sustentável. Simultaneamente, surgiu também o processo "Ambiente para a Europa", cujo seguimento seria debatido na conferência de Kiev.

1.3. A Comissão congratula-se com a cooperação conseguida até ao momento e com um conjunto de resultados e evoluções concretos que conduziram, em parte, à redução notória da destruição do ambiente. Por outro lado, a Comissão frisa que há ainda muito a fazer. Refere o "estado desolador" do ambiente em alguns países e insiste nas consequências negativas para a saúde das populações locais, em especial das crianças. A Comissão considera urgente elaborar e executar políticas ambientais mais eficazes.

1.4. Essencialmente, os objectivos que a Comissão atribui à actual fase do processo "Ambiente para a Europa" são a harmonização das disposições jurídicas dos países com as normas comunitárias, bem como a realização dos objectivos fixados pela Cimeira de Joanesburgo em matéria de desenvolvimento sustentável. Isso deve traduzir-se pela execução de acordos internacionais, acções e investimentos. Nesse contexto, devem ser utilizados recursos financeiros da UE para realizar projectos concretos e fazer progredir os processos de decisão política.

1.5. A sociedade civil e, em especial, as ONG no domínio do ambiente são referidos como participantes deste processo, sem que lhes seja, porém, atribuído um papel essencial.

1.6. A Comissão divide os países envolvidos em quatro grupos, a tratar de forma distinta, em função das suas relações políticas limitadas com a UE:

- os dez países da próxima vaga de adesão, assim como os restantes três países candidatos (Bulgária, Roménia, Turquia);

- os cinco países dos Balcãs Ocidentais;

- os Novos Estados Independentes (NEI) ocidentais e do Cáucaso;

- os NEI da Ásia Central, que participam na cooperação pan-europeia na qualidade de membros da região europeia das Nações Unidas e da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

2. Observações na generalidade

2.1. Devido ao curto espaço de tempo entre a publicação da comunicação da Comissão, o seu debate em Conselho de Ministros (com uma resolução) e a conferência de Kiev, o CESE decidiu não elaborar parecer antes da conferência. O Comité não pretende limitar a sua avaliação apenas à comunicação, mas sim alargar a sua análise à evolução e aos resultados da conferência.

Processo "Ambiente para a Europa" e Conferência de Kiev

2.2. O título "Ambiente para a Europa" escolhido em 1991, em Dobris, para designar o processo descrito na comunicação da Comissão leva a pensar que constitui uma estratégia geral para a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável em toda a Europa. Todavia, (já) não é esse o caso, apesar de a conferência de Dobris ter suscitado reflexões nesse sentido.

2.3. O CESE insiste na importância que o processo "Ambiente para a Europa" teve até agora para a elaboração de uma política ambiental também fora da UE. Um resultado concreto e positivo desse processo é, por exemplo, a Convenção de Århus adoptada em 1998, que representou um grande passo em frente no que se refere à participação da sociedade no processo de decisão política no domínio do ambiente.

2.4. O Comité congratula-se com os esforços desenvolvidos até agora pela Comissão e por todos os países que participam no processo "Ambiente para a Europa". O seu empenho salienta a importância da protecção do ambiente e do desenvolvimento sustentável para o futuro da Europa. O elevado número de participantes na conferência de Kiev (cerca de quatro mil) prova a enorme importância atribuída pela sociedade à protecção do ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

2.5. Como exemplo positivo concreto, o CESE considera importante que, para além da aprovação de acordos específicos(1), a conferência também tenha assistido a um amplo diálogo entre os ministros competentes e os representantes das organizações não governamentais.

2.6. O CESE critica, porém, o facto de, tanto anteriormente como na própria conferência, não ter sido apresentada uma análise detalhada para determinar os elementos especialmente eficazes ou problemáticos do processo "Ambiente para a Europa". Não obstante, tendo em conta a dramática situação do ambiente, que não se alterou muito ao fim de doze anos de processo (ver "Terceiro relatório sobre o estado do ambiente", apresentado pela Agência Europeia do Ambiente na conferência de Kiev), uma análise desse tipo seria certamente pertinente e muito útil para concretizar o objectivo de elaborar "políticas ambientais mais eficazes" (ver ponto 1.3).

Novos desafios da protecção do ambiente a este e sudeste das actuais fronteiras externas da UE

2.7. A comunicação e a declaração final da conferência de Kiev deixam bem claro que o aspecto principal do processo a partir de agora consiste na protecção do ambiente nos referidos países situados a este e sudeste da Europa. Ainda que a situação de partida e as perspectivas de evolução nas referidas regiões sejam muito diferentes, a vontade expressa pelos participantes na conferência dá prioridade à aproximação das normas ambientais locais às da UE. O CESE congratula-se e apoia manifestamente esse objectivo, pois uma transposição e uma aplicação integrais da legislação ambiental permitiria indubitavelmente a redução notória da destruição do ambiente.

2.8. Simultaneamente, há que não esquecer que, tal como a UE defende em muitos documentos, os problemas ambientais europeus não resultam das frequentes infracções à legislação comunitária. A grande maioria das actividades que causam importantes danos no ambiente encontra-se dentro da legalidade (europeia). Isso significa que são necessárias iniciativas mais amplas, tanto dentro como fora da UE. O CESE chamou várias vezes a atenção para esse problema. Não obstante, isso significa que, no que se refere aos países mencionados, as normas comunitárias comunicadas devem ser encaradas apenas como uma etapa intermédia na via para a sustentabilidade. A legislação deve ser reforçada, e optimizados os procedimentos e medidas económicas, assim como a consciência dos cidadãos em relação à protecção do ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

2.9. Na sua comunicação, a Comissão divide os países envolvidos no futuro processo em quatro regiões diferentes (ver ponto 1.6). O CESE considera que essa divisão é pertinente, pois a situação e as perspectivas de desenvolvimento são muito diferentes. Os países candidatos, por exemplo, adoptarão a legislação ambiental comunitária e beneficiarão de auxílios dos fundos estruturais, do Fundo de Coesão e do desenvolvimento rural, o que não acontece com as demais regiões.

O papel da sociedade civil

2.10. O CESE aprecia os esforços desenvolvidos até ao momento pelos países envolvidos na resolução dos problemas ambientais, mas partilha a posição da Comissão de que se pode e deve reforçar ainda mais a sensibilização para a protecção do ambiente e a vontade política de resultados suplementares.

2.11. Grande parte do financiamento que, no futuro, deve ser investido na protecção do ambiente ou no desenvolvimento sustentável deverá proceder dos orçamentos dos países ou das empresas e cidadãos. Só quando existir um elevado grau de consciência ecológica estarão os políticos dispostos a disponibilizar fundos. Para isso é necessário desenvolver uma sociedade que considere a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável como uma oportunidade para obter maior desenvolvimento social, e não como rivais na luta pelo financiamento para desenvolver infra-estruturas gerais ou, por exemplo, a saúde, a formação ou os serviços sociais. Há urgente trabalhar no sentido dessa consciência.

2.12. A esse título, a sociedade civil organizada tem uma missão fundamental a desempenhar. O CESE afirmou várias vezes que a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável não funcionam com "medidas impostas a partir do topo", havendo que procurar e encontrar uma abordagem ascendente. A Comissão também faz, em parte, essa referência na sua comunicação sobre a sociedade civil, descrevendo o papel importante dos Centros Regionais do Ambiente (REC) que ela co-financia.

2.13. É, porém, necessário incluir, em todas as avaliações do trabalho dos REC, uma crítica ao facto de ainda não ter sido criada uma rede funcional de associações ambientais nesses países individualmente. Os inúmeros grupos aí existentes caracterizam-se muitas vezes por um nível muito reduzido de organização a nível nacional, de forma que geralmente desempenham apenas um papel secundário na tomada de decisões políticas.

2.14. Neste contexto dever-se-ia discutir o papel dos Centros Regionais do Ambiente no apoio à formação de estruturas integradas e não apenas descentralizadas, à participação da sociedade civil organizada no processo "Ambiente para a Europa" e ao reforço das organizações ambientalistas não governamentais.

2.15. O CESE considera que se atingiria um objectivo importante fazendo participar no processo as organizações económicas e sindicais. A integração do ambiente deve realizar-se em todos os níveis sociais e desde cedo. Só quando a educação e a formação permanente tiverem em conta as questões ambientais será possível estabelecer a referida abordagem ascendente. Para o Comité, o processo "Ambiente para a Europa" não tomou em consideração este aspecto, dando passos insuficientes na direcção pretendida.

3. Observações na especialidade

3.1. O CESE toma conhecimento das conclusões da conferência de Kiev, nomeadamente da declaração ministerial final. Salienta que aquela indica, por exemplo, que a evolução previsível a partir de agora poderá originar muitos novos problemas. Todavia, nem a comunicação, nem o documento final da conferência de Kiev descrevem claramente a forma de os países envolvidos evitarem determinados problemas ambientais novos ou praticamente inexistentes até agora, mas previsíveis.

3.2. A título de exemplo, o CESE menciona aqui o aumento já notório do tráfego, especialmente do tráfego rodoviário, também referido pelos ministros do Ambiente, nos países envolvidos, em especial naqueles em que o crescimento económico e o aumento da riqueza são patentes. Outro exemplo será o aumento da produção agrícola. A exportação de tecnologia antiquada (como, por exemplo, automóveis sem ou com reduzida purificação do gás de combustão) e a transferência de práticas antiquadas da UE para esses países contribuem em parte para exacerbar os problemas.

3.3. O CESE gostaria, portanto, que nos seus futuros documentos, a Comissão descrevesse com maior clareza, mediante uma exposição pormenorizada desses problemas, as estratégias de luta contra os danos resultantes. Considera que, no que se refere a essa questão, tanto a comunicação em análise como a declaração ministerial final são demasiado gerais e pouco precisas. O objectivo é não só resolver os desastres ambientais herdados dos antigos regimes, mas também planear um desenvolvimento sustentável para o futuro, o que ainda exige grandes progressos nos actuais Estados-Membros da UE. Nesse sentido, o documento da Comissão e a declaração final de Kiev parecem carecer amargamente de carácter vinculativo.

3.4. O CESE recomenda à Comissão e à UNECE, enquanto co-organizadores da conferência de Kiev, que avaliem separadamente os êxitos e os fracassos registados até ao momento e a estratégia resultante para a integração da sociedade civil no processo "Ambiente para a Europa".

3.5. Na opinião do CESE, o papel que a sociedade civil deve desempenhar no processo "Ambiente para a Europa" não é reconhecido em toda a sua amplitude. Só será possível estabelecer um desenvolvimento sustentável, também e sobretudo nos países com um grande atraso em matéria de "prosperidade", se todos os grupos manifestarem compreensão nesse domínio ou mesmo exigirem que os seus governos tomem as iniciativas apropriadas. Apesar da sua elevada consideração pelo trabalho sério e dedicado dos REC, o CESE duvida que a criação e a promoção desses centros sejam suficientes.

Bruxelas, 16 de Julho de 2003.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger Briesch

(1) Protocolos sobre avaliação estratégica do impacto ambiental, sobre a criação de registos de transferência e libertação de poluentes e sobre responsabilidade civil e compensação por danos causados por impacto transfronteiriço de acidentes industriais.