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Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões: Relatório final sobre o eEurope 2002" (COM(2003) 66 final)

Jornal Oficial nº C 220 de 16/09/2003 p. 0036 - 0038


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões: Relatório final sobre o eEurope 2002"

(COM(2003) 66 final)

(2003/C 220/08)

Em 11 de Fevereiro de 2003, a Comissão, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, decidiu consultar o Comité Económico e Social e Europeu sobre a comunicação supramencionada.

A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida de preparar os correspondentes trabalhos do Comité, emitiu parecer em 5 de Junho de 2003 (relator único: C. Koryfidis).

Na sua 400.a reunião plenária de 18 e 19 de Junho de 2003 (sessão de18 de Junho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou o seguinte parecer por 75 votos a favor e 1 abstenção.

1. Introdução

1.1. Em Dezembro de 1999, com a Comunicação da Comissão Europeia "eEurope - Uma sociedade da informação para todos", foi lançado o impulso para a construção da Europa digital do século XXI.

1.2. Esta iniciativa foi ditada pelo reconhecimento cada vez mais amplo do papel da aplicação das tecnologias digitais como um factor essencial do crescimento económico e do emprego, pela inegável emergência de uma nova economia (ou uma e-economia), cujo motor principal é a Internet, pela constatação de que, embora a Europa seja precursora, em certos domínios, da aplicação das tecnologias digitais, tais como as comunicações móveis e a televisão digital, a utilização dos computadores e a penetração da Internet continuam relativamente fracas.

1.3. No quadro assim traçado e na sequência de um debate com as instâncias europeias, a Comissão propôs o plano de acção eEurope 2002, que foi adoptado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2002 e se tornou, aliás, parte integrante da estratégia de Lisboa.

1.4. Este plano de acção previa 11 domínios de acção, com 64 objectivos a alcançar antes do final de 2002.

1.5. Segundo a Comunicação em apreço, a progressão para a realização destes objectivos foi "seguida regularmente por uma avaliação comparativa" com base numa lista de 23 indicadores sectoriais, sendo apresentados dados intercalares referentes a estes últimos em duas comunicações da Comissão: "Impacto e prioridades", de Março de 2001, e "Avaliação do desempenho da iniciativa eEurope" de Fevereiro de 2002.

1.6. O relatório final que constitui objecto do presente parecer "evidencia as realizações de eEurope e identifica os últimos obstáculos à instauração completa da sociedade da informação na Europa".

1.7. Note-se que o novo plano de acção eEurope 2005, que substituiu eEurope 2002, se situa no seu prolongamento e ainda não acabou.

2. Relatório final

2.1. Segundo o relatório da Comissão em apreço, e no que se refere à realização dos objectivos aprovados no Conselho da Feira, eEurope constituiu grande sucesso. A maior parte dos 64 objectivos foram alcançados. Este sucesso é devido à contribuição de numerosos.actores das instituições europeias, dos Estados-Membros, das empresas e dos parceiros sociais.

2.2. O relatório afirma ainda que os bons resultados obtidos por eEurope são devidos ao facto que a iniciativa "lançou bases sólidas" para realizar o objectivo fundamental, o de "uma economia baseada no conhecimento".

2.2.1. Neste contexto, observar-se-á que a progressão para esta visão essencial exigirá tempo, modernização das práticas seguidas neste domínio, reorganização dos comportamentos económicos e alterações no domínio da organização, que permitam tirar partido das novas tecnologias.

2.3. No que se refere às realizações concretas de eEurope, objectivo por objectivo, formular-se-ão as observações seguintes:

2.3.1. Primeiro objectivo geral: Uma Internet mais barata, mais rápida e segura

- Os custos marginais de acesso à Internet para o proprietário de um PC tornaram-se reduzidos.

- A rede GEANT tornou-se a rede de base de investigação mais rápida do mundo, oferecendo ainda a maior cobertura geográfica (32 países).

- O quadro regulamentar das comunicações electrónicas está praticamente acabado.

2.3.2. Segundo objectivo geral: Investir nas pessoas e nas competências

- Actualmente, mais de 90 % das escolas e 90 % das empresas estão ligadas à Internet.

- Mais de metade dos docentes da UE receberam oficialmente formação informática e quatro em dez sabem servir-se da Internet.

- A proporção da população activa que recebe formação informática passou de 23 % a 29 % entre 2000 e 2001; este aumento não se manteve em 2002.

- Em Novembro de 2001, o EDSSI emitiu uma recomendação com vista à aceitação da "Carta de Condução Informática Europeia" (CCIE) como sistema europeu de acreditação das competências de base em matéria de tecnologias da informação.

- Foi concluído um acordo sobre o teletrabalho entre os parceiros sociais.

- Cerca de 8 % dos cidadãos europeus utilizam os locais públicos de acesso à Internet.

- A realização do objectivo de "uma sociedade da informação para todos" foi integrado na estratégia europeia para o emprego, incluindo as políticas de luta contra a "exclusão digital", em especial, das pessoas com deficiência.

2.3.3. Terceiro objectivo geral: Estimular a utilização efectiva da Internet

- A elaboração da legislação que enquadra o desenvolvimento do comércio electrónico está praticamente acabada, ao passo que foram tomadas várias iniciativas não legislativas (acção de "Ciberconfiança", o site eCommerce, etc.) para estimular a sua utilização.

- O programa "Passar ao digital" (Go Digital) obteve já resultados apreciáveis para integrar as PME nas redes, apoiando-as em matéria de formação, mas também auxiliando-as financeiramente a ligarem-se à Internet ou a utilizá-la mais.

- A governação electrónica tornou-se, agora, uma realidade, embora só em parte e com fortes diferenças de um país para o outro.

- Todos os Estados-Membros adoptaram já planos pormenorizados para a utilização das tecnologias da informação no fornecimento dos cuidados de saúde; por outro lado, a maior parte (78 %) dos médicos de clínica geral estão ligados à Internet.

2.3.4. A coordenação e a promoção do plano de acção eEurope foram realizados principalmente pela página correspondente da Comissão: http://europa.eu.int/ information_society/ index_en.htm.

3. Observações na generalidade

3.1. No seu parecer sobre o plano de acção acima referido, o CESE formulou designadamente as observações seguintes:

Primeira observação: O CES congratula-se com a iniciativa "eEurope", considerando-a um dos esforços mais importantes e mais ambiciosos da União Europeia para familiarizar os seus cidadãos com as novas condições criadas pela era digital e pela "nova economia" e adaptar, quanto antes, as empresas e os organismos públicos a elas. Vê essa mesma iniciativa, porém, apenas como um ponto de partida para o início da dita familiarização e adaptação. Este esforço reforça as acções que já se estão a desenvolver (lentamente) no mercado e na sociedade.

Segunda observação: O CES gostaria de esclarecer que todas as acções relacionadas com a promoção da utilização da Internet, a criação da sociedade da informação e o novo objectivo estratégico da União deverão centrar-se nas pessoas e nas suas necessidades, nos cidadãos europeus, na sociedade europeia e na economia. A criação da sociedade da informação, antecâmara da sociedade do conhecimento, adquire verdadeira substância a partir do momento em que serve o princípio supracitado.

Terceira observação: O CES compreende a amplitude e a multiplicidade de problemas associados ao desenvolvimento do plano de acção. Está especialmente consciente das dificuldades que comporta colmatar os atrasos e as lacunas resultantes de uma resposta tardia da Europa aos novos desafios tecnológicos.

Quarta observação: O CES considera que é grande e multifacetado o risco de indivíduos, grupos ou regiões inteiras serem excluídos da iniciativa, dado que o acesso sem computador aos serviços universais acabará por cair gradualmente em desuso, a favor de um crescimento da prestação de serviços por via informática. Por este motivo, o CES partilha da opinião daqueles que defendem que o programa na sua globalidade e cada uma das acções deveriam incluir medidas para fazer face a estes riscos.

Quinta Observação: Na opinião do CES, o aspecto organizativo será, em última análise e em grande medida, decisivo para a aplicação do plano de acção. É precisamente a este nível que o CES concorda, de um modo geral, com a abordagem da Comissão. Concorda, em princípio, com os objectivos estipulados, a forma de os vincular às solicitações do Conselho Europeu Extraordinário de Lisboa, a definição das acções e dos operadores responsáveis pela sua execução e os prazos fixados.

3.2. As observações do CESE, que se aditam a todas as que já formulou, respeitantes ao relatório final ou a outros textos da Comissão relativos ao programa eEurope 2000, levam às seguintes conclusões:

3.2.1. Apesar dos problemas a que estava exposta, pela sua própria natureza, a acção eEurope alcançou amplamente os seus objectivos.

3.2.2. Embora não signifique que a Europa ganhou o desafio da nova era, o da era digital, as conclusões do Comité significam que ela passou a dispor das bases necessárias para poder explorar as vantagens dessa era, cuja natureza e conteúdo não são exclusivamente económicos.

3.2.2.1. Consequentemente, as possibilidades de tirar proveito dos benefícios da era digital serão função das escolhas e das acções a desenvolver desde já, e isto no quadro de uma progressão para concretizar o objectivo estratégico que a União se fixou na matéria para o decénio que iniciámos.

3.2.2.2. A esse respeito, o CESE pretende recordar uma das suas anteriores tomadas de posição, sublinhando com insistência que é necessário criar, em todos os níveis da acção educativa, condições mais favoráveis para o desenvolvimento da aprendizagem electrónica.

3.2.3. Tendo em conta os dados do relatório final, os resultados atribuídos ao primeiro objectivo (uma Internet mais barata, mais rápida e segura) podem-se considerar satisfatórios. A duplicação da taxa de penetração da Internet nas famílias, o novo enquadramento jurídico e a baixa do custo do acesso constituem certamente outras tantas evoluções positivas. Salienta-se também claramente que é necessário comprimir ainda os preços de conexão, em especial para as redes de banda larga.

3.2.3.1. Há uma forte correlação entre a participação equitativa dos cidadãos na sociedade da informação e a existência de infra-estruturas de redes avançadas com uma qualidade, uma acessibilidade e um rendimento elevados, cujas implantação e quantificação de custos sejam racionais e que garantam um acesso simples, seguro e permanente do saber e do espírito de empresa à economia mundial, a preços comportáveis e sem que ninguém seja artificialmente excluído. É, pois, urgente diligenciar para que os cidadãos, grupos de cidadãos ou regiões da União que se situem em grande atraso neste processo sejam ajudados a aceder à Internet.

3.2.4. Convém estar muito atento aos imperativos a satisfazer para alcançar o segundo objectivo ("Investir nas pessoas e nas competências"). Todos os dados atestam que é urgente duplicar os esforços neste sentido, tanto no campo da educação como no da mão-de-obra já na idade activa.

3.2.4.1. O grande atraso que se verifica na formação digital da mão-de-obra (29 % em 2002) coloca desde já um obstáculo sério para alcançar o objectivo estratégico até ao fim do decénio.

3.2.4.2. Duplicar a percentagem de trabalhadores com formação digital dará seguramente um novo impulso no sentido deste objectivo. É lógico que os parceiros sociais e, especialmente, o mundo empresarial constituem vectores privilegiados para estimular tal política. Ao mesmo tempo, as administrações de todos os níveis têm também uma missão fundamental a assumir para traçar os contornos do dispositivo da aprendizagem ao longo da vida e assegurar o seu desenvolvimento integrado, que está cada vez mais associado às grandes metas da União Europeia, designadamente o desenvolvimento sustentável.

3.2.5. O estímulo da utilização da Internet, que constitui o terceiro objectivo, representa também a condição sine qua non para salientar as vantagens inéditas da era digital. Com uma situação muito contrastada de um país para outro, bem como entre o Norte e o Sul, pode-se afirmar que os resultados relativos a este terceiro objectivo não são tão satisfatórios como deveriam.

3.2.5.1. O CESE está consciente de que, para encorajar todas estas evoluções, é necessário ultrapassar muitas dificuldades e que o factor tempo tem muita importância neste empreendimento. Sublinha, no entanto, que é necessário acentuar os esforços, as ajudas e as pressões sobre os Estados-Membros, em especial os retardatários, a fim de acelerar o ritmo das evoluções nos sectores em questão e reunir as condições necessárias para conseguir concretizar, até 2010, o objectivo estratégico de Lisboa.

3.2.6. Embora saiba até que ponto é difícil realizar o método aberto de coordenação, o CESE sublinha que o conjunto do dossiê deverá ser submetido a uma avaliação mais fina, contínua e objectiva.

3.2.6.1. Ao formular esta observação, o Comité não pretende de modo algum contestar os esforços envidados pela Comissão neste domínio. Pelo contrário, considera que são dignos de louvor. No entanto, importa acentuar a necessidade de criar um ambiente mais convivial e eficaz para o desenvolvimento do método aberto de coordenação.

3.2.6.2. Que o relatório não indique, nem mesmo aproximadamente, os custos do programa eEurope 2002 constitui uma lacuna importante, na opinião do CESE. Este, por razões ligadas designadamente à difusão das boas práticas, observa que as avaliações comparativas deste género deveriam referir o montante das somas afectas, por país e por domínio de acção, e especificar como foram geridos os fundos comunitários.

Bruxelas, 18 de Junho de 2003.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger Briesch