Lista dos organismos e dos laboratórios designados pelos países terceiros para preencherem os documentos que devem acompanhar qualquer importação de vinho [publicado em aplicação do n.° 1 do artigo 29.° do Regulamento (CE) n.° 883/2001 da Comissão — Jornal Oficial L 128 de 10 de Maio de 2001]
Jornal Oficial nº C 322 de 21/12/2002 p. 0001 - 0044
Lista dos organismos e dos laboratórios designados pelos países terceiros para preencherem os documentos que devem acompanhar qualquer importação de vinho [publicado em aplicação do n.o 1 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão - Jornal Oficial L 128 de 10 de Maio de 2001] (2002/C 322/01) (Esta lista anula e substitui a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 184 de 29 de Junho 2001) >POSIÇÃO NUMA TABELA>