Comunicação da Comissão relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Jornal Oficial nº C 209 de 03/09/2002 p. 0023 - 0023
Comunicação da Comissão relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (2002/C 209/45) (Texto relevante para efeitos do EEE) Nos termos do n.o 8 do artigo 11.o da Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário, a Comissão informa os Estados-Membros da evolução da situação no que respeita às licenças concedidas. Apresentam-se seguidamente as informações essenciais sobre as licenças concedidas pela autoridade mencionada no ponto 2. 1. Nome e endereço da empresa de transporte ferroviário: Eifelbahn Verkehrsgesellschaft mbH In der Stehle 12 D - 53547 Kasbach. 2. Autoridade responsável pela concessão das licenças no país em que a empresa se encontra estabelecida: Ministerium für Wirtschaft, Verkehr, Landwirtschaft und Weinbau des Landes Rheinland-Pfalz, Postfach 32 69, D - 55022 Mainz. 3. Data da decisão: 18 de Dezembro de 1997. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. Número da licença: - 5. Condições e obrigações: Para transporte de passageiros e frete. Esta licença é válida até 31 de Dezembro de 2010. 6. Observações sobre a concessão, a suspensão, a revogação ou a alteração: - 7. Outras observações: - 8. Pessoa a contactar na autoridade responsável pela concessão das licenças: (Nome, número de telefone e de fax e endereço electrónico) Herr Dr. Speck Tel. (49) 61 31 16 23 00 Fax: (49) 61 31 16 21 00 E-mail: georg.speck@mwvlw.rlp.de