Comunicação da Comissão relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Jornal Oficial nº C 209 de 03/09/2002 p. 0017 - 0017
Comunicação da Comissão relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (2002/C 209/33) (Texto relevante para efeitos do EEE) Nos termos do n.o 8 do artigo 11.o da Directiva 95/18/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário, a Comissão informa os Estados-Membros da evolução da situação no que respeita às licenças concedidas. Apresentam-se seguidamente as informações essenciais sobre as licenças concedidas pela autoridade mencionada no ponto 2. 1. Nome e endereço da empresa de transporte ferroviário: Rhein-Sieg-Verkehrsgesellschaft mbH Spicher Straße 10 D - 53844 Troisdorf. 2. Autoridade responsável pela concessão das licenças no país em que a empresa se encontra estabelecida: Ministerium für Wirtschaft und Mittelstand, Energie und Verkehr des Landes Nordrhein-Westfalen Gruppe Eisenbahnwesen, Schifffahrt, Postfach 10 11 03, D - 40190 Düsseldorf. 3. Data da decisão: 29 de Fevereiro de 1996. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. Número da licença: 90-137. 5. Condições e obrigações: Para transporte de passageiros e frete. Esta licença é válida até 30 de Setembro de 2021. 6. Observações sobre a concessão, a suspensão, a revogação ou a alteração: - 7. Outras observações: - 8. Pessoa a contactar na autoridade responsável pela concessão das licenças: (Nome, número de telefone e de fax e endereço electrónico) Herr Hallmann Tel. (49) 21 18 37 43 99 Fax: (49) 21 18 37 42 62 E-mail: hartmut.hallmann@mwmev.nrw.de