52002XC0731(03)

Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, respeitante aos dispositivos médicos e da Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, respeitante aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 182 de 31/07/2002 p. 0008 - 0008


Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, respeitante aos dispositivos médicos(1) e da Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, respeitante aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro(2)

(2002/C 182/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e das referências das normas europeias harmonizadas a título das directivas)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Nota 1:

Regra geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data-limite de anulação das normas nacionais divergentes com as EN (dow), estabelecida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que em casos excepcionais tal pode não verificar-se.

(1) JO L 169 de 12.7.1993, p. 1.

(2) JO L 331 de 7.12.1998, p. 1.