52002XC0713(05)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

Jornal Oficial nº C 168 de 13/07/2002 p. 0017 - 0019


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

(2002/C 168/08)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

PEDIDO DE REGISTO: ARTIGO 5.o

DOP (x) IGP ( )

Número nacional do processo: 82/99

1. Serviço competente do Estado-Membro Nome: Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural

Endereço: Av. Defensores de Chaves, n.o 6, P-1049-063 Lisboa

Tel. (351) 213 18 43 00

Fax (351) 213 52 13 46.

2. Agrupamento requerente 2.1. Nome: ACPA - Associação de Criadores de Porco Alentejano

2.2. Endereço: Rua Armação de Pêra, n.o 7, P-7670 Ourique

Tel. (351) 286 51 80 30

Fax (351) 286 51 20 70

2.3. Composição: Produtores/transformadores (x) outros ( ).

3. Tipo de produto: Classe 1.1 - Carne fresca e miudezas.

4. Descrição do caderno de especificações e obrigações (Resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o).

4.1. Nome: Carne de Porco Alentejano.

4.2. Descrição: Entende-se por "carne de porco alentejano" a carne obtida por desmancha de carcaças de porcos de raça alentejana, abatidos entre os 8 e os 14 meses de idade, inscritos no livro genealógico português de suínos - secção raça alentejana, ou no livro de nascimentos, sendo portanto filhos de pai e mãe inscritos no livro genealógico ou no registo zootécnico da raça, nascidos, criados e abatidos na área geográfica delimitada.

A carne de porco alentejano é proveniente de carcaças com um peso mínimo de 50 kg e máximo de 100 kg. A gordura é brilhante, firme, não exsudativa e de coloração branca. A cor da carne oscila entre o rosa pálido e rosa escuro. Como particularidade, a carne de porco alentejano apresenta grão fino, sendo muito saborosa e suculenta. O pH da carne, 24 horas após o abate, é de 5,7 a 6,0.

4.3. Área geográfica: Tendo em conta a especificidade da produção destes produtos, as características organolépticas e o saber-fazer das populações, a área geográfica de produção fica circunscrita aos concelhos de Alter do Chão, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Nisa, Portalegre, Avis, Mora, Ponte de Sôr, Arronches, Campo Maior (excepto a freguesia de S. João Baptista), Elvas (excepto a freguesia de S. Pedro), Fronteira, Monforte, Borba, Estremoz, Sousel, Vila Viçosa, Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Portel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Alandroal, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Alcácer do Sal (excepto a freguesia de S. Matias do Castelo), Grândola (excepto a freguesia de Melides), Alvito, Beja, Cuba, Mértola, Vidigueira, Barrancos, Moura, Serpa, Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ourique, Odemira (excepto as freguesias de Vila Nova de Mil Fontes e S. Teotónio), Santiago de Cacém (excepto a freguesia de Santo André) e Sines.

4.4. Prova de origem: Só podem beneficiar do uso da denominação de origem "Carne de porco alentejano" os animais que cumulativamente tenham sido criados em explorações agrícolas situadas no interior da área geográfica delimitada, que respeitem as condições de maneio dos animais descritas no documento intitulado "Caderno de especificações - Carne de porco alentejano - DO" e que se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento "Regras de controlo e certificação da carne de porco alentejano".

4.5. Método de obtenção: A carne é obtida por desmancha de carcaças de porcos da raça alentejana, inscritos no livro genealógico português de suínos - secção raça alentejana ou no livro de nascimentos, desde que produzidos em explorações agropecuárias localizadas na área geográfica anteriormente delimitada, sendo excluídos os animais reprodutores. O transporte dos animais para o local de abate é feito em meios adequados, evitando situações de stress e a sua duração não excede as oito horas consecutivas, sendo proibida a utilização de tranquilizantes. A carga ou descarga dos animais é efectuada por cais ou rampa. Antes do abate é obrigatório respeitar um período de pré-abate de 24 horas em locais próprios e arejados onde os animais têm à sua disposição apenas água limpa. Só são admitidos abates em matadouros e desmancha em locais reconhecidos pela União Europeia e que tenham parecer favorável do OPC. A insensibilização pré-abate dos animais é obrigatória, sendo a sangria e evisceração realizadas imediatamente após a insensibilização. A cadeia de abate é ininterrupta de modo a diminuir o risco de contaminação microbiana. No momento do abate está presente um representante do OPC, assim como no processo de desmancha.

Segue-se a refrigeração das carcaças que é feita lentamente, até ser atingida a temperatura de 1 °C, durante cinco horas. A maturação das carcaças realiza-se a 1 °C e dura pelo menos dois dias após a data de abate. Quanto à congelação, esta é interdita, quer nas carcaças quer na carne. São desqualificadas as carcaças ou as peças que durante o processo de pré-abate, abate, sangria, evisceração, refrigeração, desmancha ou maturação sofram algum dano.

4.6. Relação: Já durante o Império Romano os produtos obtidos a partir do porco local tinham bom prestígio e, em conjunto com os azeites, vinhos e metais preciosos, constituíam as matérias-primas que os romanos levavam para as suas mesas de forma a impressionar os convidados.

Até aos anos 60, o porco da raça alentejana era o principal responsável pelo abastecimento de carne em todo o país. Naquela altura as varas eram deslocadas, pelos próprios meios, até aos grandes centros urbanos onde estavam localizados os principais matadouros. Na província, longe dos grandes centros urbanos, a tradicional matança do porco era a garantia de carne para todo o ano. Mais tarde, com a difusão das raças precoces muitos foram os criadores que substituíram, nas suas explorações, os porcos de raça alentejana por porcos de raças mais produtivas. A partir de 1992 esta situação começa a inverter-se. Hoje, como nos tempos mais remotos, começa a haver interesse pela criação de animais especialmente adaptados ao sistema extensivo, como forma de valorizar o montado alentejano e de melhorar as condições ambientais da região, em risco de desertificação humana e animal. De facto, a criação destes animais encontra-se indissociável do característico pasto sob coberto de montado que se encontra em toda a área de produção. A bolota e a lande, frutos do montado, constituem um elemento essencial na alimentação destes animais, influenciando de maneira inequívoca as características organolépticas da sua carne.

4.7. Estrutura de controlo: Nome: Agricert - Certificação de produtos alimentares, LDA

Endereço: Rua Dr. António Pires Antunes, 4-r/c esq.o - sala C, P-7350 Elvas.

4.8. Rotulagem: Menções obrigatórias: "Carne de porco alentejano - Denominação de origem", bem como a marca de certificação, devidamente numerada e da qual constam o nome do produto e da entidade certificadora.

4.9. Exigências legislativas nacionais: Todas as aplicáveis decorrentes da legislação nacional e comunitária em vigor.

Número CE: G/PT/000158/00.09.14.

Data da recepção do processo completo: 23 de Julho de 2001.