52002XC0522(02)

Estatísticas relativas às regulamentações técnicas notificadas em 2001 no âmbito do procedimento da Directiva 98/34/CE — Informação fornecida pela Comissão, em conformidade com o artigo 11.° da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 119 de 22/05/2002 p. 0017 - 0019


Estatísticas relativas às regulamentações técnicas notificadas em 2001 no âmbito do procedimento da Directiva 98/34/CE

Informação fornecida pela Comissão, em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação(1)

(2002/C 119/09)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

I. QUADRO INDICATIVO DOS DIVERSOS TIPOS DE REACÇÕES ENVIADAS AOS ESTADOS-MEMBROS DA CE SOBRE OS PROJECTOS POR ELES NOTIFICADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

II. QUADRO INDICATIVO DA DISTRIBUIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS DA UE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

III. QUADRO INDICATIVO DAS OBSERVAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA ISLÂNDIA, NORUEGA(2) E SUÍÇA(3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

IV. QUADRO INDICATIVO DA REPARTIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA NORUEGA E A SUÍÇA

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

V. ESTATÍSTICAS RELATIVAS AOS PROCESSOS POR INFRACÇÃO EM CURSO EM 2001 E INICIADOS COM BASE NO ARTIGO 226.o DO TRATADO CE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS ADOPTADAS EM VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DIRECTIVA 98/34/CE

Total por Estado-Membro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) A Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998 (JO L 204 de 21.7.1998), codifica a Directiva 83/189/CEE, alterada, principalmente, pelas Directivas 88/182/CEE e 94/10/CE. A Directiva 98/34/CE foi alterada pela Directiva 98/48/CE, de 20 de Julho de 1998 (JO L 217 de 5.8.1998), que alargou o seu âmbito aos serviços da sociedade de informação. Este alargamento entrou em vigor em 5 de Agosto de 1999.

(2) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (ver nota 4) prevê a obrigatoriedade de os países da EFTA, que são partes contratantes do referido acordo, notificarem à Comissão os projectos de regulamentações técnicas.

(3) Com base no acordo informal de intercâmbio de informações no domínio das regras técnicas (ver nota 4), a Suíça comunica à Comissão os seus projectos de regras técnicas.