Estatísticas relativas às regulamentações técnicas notificadas em 2001 no âmbito do procedimento da Directiva 98/34/CE — Informação fornecida pela Comissão, em conformidade com o artigo 11.° da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 119 de 22/05/2002 p. 0017 - 0019
Estatísticas relativas às regulamentações técnicas notificadas em 2001 no âmbito do procedimento da Directiva 98/34/CE Informação fornecida pela Comissão, em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação(1) (2002/C 119/09) (Texto relevante para efeitos do EEE) I. QUADRO INDICATIVO DOS DIVERSOS TIPOS DE REACÇÕES ENVIADAS AOS ESTADOS-MEMBROS DA CE SOBRE OS PROJECTOS POR ELES NOTIFICADOS >POSIÇÃO NUMA TABELA> II. QUADRO INDICATIVO DA DISTRIBUIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELOS ESTADOS-MEMBROS DA UE >POSIÇÃO NUMA TABELA> III. QUADRO INDICATIVO DAS OBSERVAÇÕES SOBRE OS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA ISLÂNDIA, NORUEGA(2) E SUÍÇA(3) >POSIÇÃO NUMA TABELA> IV. QUADRO INDICATIVO DA REPARTIÇÃO POR SECTOR DOS PROJECTOS NOTIFICADOS PELA NORUEGA E A SUÍÇA >POSIÇÃO NUMA TABELA> V. ESTATÍSTICAS RELATIVAS AOS PROCESSOS POR INFRACÇÃO EM CURSO EM 2001 E INICIADOS COM BASE NO ARTIGO 226.o DO TRATADO CE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS ADOPTADAS EM VIOLAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA DIRECTIVA 98/34/CE Total por Estado-Membro >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) A Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998 (JO L 204 de 21.7.1998), codifica a Directiva 83/189/CEE, alterada, principalmente, pelas Directivas 88/182/CEE e 94/10/CE. A Directiva 98/34/CE foi alterada pela Directiva 98/48/CE, de 20 de Julho de 1998 (JO L 217 de 5.8.1998), que alargou o seu âmbito aos serviços da sociedade de informação. Este alargamento entrou em vigor em 5 de Agosto de 1999. (2) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (ver nota 4) prevê a obrigatoriedade de os países da EFTA, que são partes contratantes do referido acordo, notificarem à Comissão os projectos de regulamentações técnicas. (3) Com base no acordo informal de intercâmbio de informações no domínio das regras técnicas (ver nota 4), a Suíça comunica à Comissão os seus projectos de regras técnicas.