Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 039 de 13/02/2002 p. 0016 - 0016
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação (2002/C 39/04) (Texto relevante para efeitos do EEE) N.o do auxílio: XT/15/2001 Estado-Membro: Itália Região: Friuli-Venezia Giulia Designação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Acções de promoção de planos de formação empresarial, sectorial e territorial e desenvolvimento da formação contínua - 2001 Base jurídica: Legge n. 236 del 9 luglio 1993, articolo 9. Circolare n. 92 del 29 dicembre 2000 del Ministero del Lavoro e della Previdenza Sociale Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3760213 euros (7280787395 liras italianas) Intensidade máxima do auxílio: Grandes empresas Formação específica 25 % Formação geral 50 % Pequenas e médias empresas Formação específica 35 % Formação geral 70 % As intensidades supramencionadas são majoradas de: - cinco pontos percentuais quando as acções abrangidas pelo "Aviso" se destinam a empresas situadas em áreas que podem beneficiar de auxílios com finalidade regional nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado. - dez pontos percentuais quando a acção visada pelo auxílio se destina à formação dos seguintes trabalhadores desfavorecidos: - qualquer jovem com menos de 25 anos de idade que não tenha obtido anteriormente o seu primeiro emprego fixo e remunerado, nos seis primeiros meses após o seu recrutamento, - qualquer pessoa com uma incapacidade grave resultante de deficiência física, mental ou psicológica, mas que lhe permita entrar no mercado de trabalho, - qualquer trabalhador migrante que mude ou tenha mudado de residência na Comunidade ou que estabeleça residência na Comunidade para obter trabalho que necessite de formação profissional ou linguística, - qualquer pessoa que pretenda regressar à vida activa após um período de interrupção de, pelo menos, três anos e especialmente qualquer pessoa que tenha abandonado o trabalho devido a dificuldades de conciliar a vida profissional com a vida familiar, nos primeiros seis meses após o seu recrutamento, - qualquer pessoa com mais de 45 anos de idade que não tenha atingido o nível de qualificação correspondente ao ensino secundário superior ou nível equivalente, - qualquer desempregado de longa duração, isto é, qualquer pessoa sem trabalho por um período de 12 meses consecutivos, nos seis primeiros meses após o seu recrutamento Data de execução: A partir de 27 de Abril de 2001 Duração do regime ou da concessão do auxílio: Até 31 de Dezembro de 2002 Objectivo do auxílio: O auxílio visa promover tanto a formação geral como a formação específica em conformidade com o seguinte: - allegato alla delibera n. 1404 dd. 27.4.2001 recante "Interventi di promozione di piani formativi aziendali, settoriali e territoriali e sviluppo della formazione continua", punto 6 "Disposizioni in merito al contributo pubblico" Sector ou sectores económicos afectados: Todos os sectores económicos, excluindo o sector siderúrgico Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios: Regione Autonoma Friuli-Venezia Giulia Direzione Regionale della Formazione Professionale Via S. Francesco n. 37 I - 34100 Trieste Endereço de correio electrónico: formazione.prof@regione.fvg.it