52002SC1112

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004 /* SEC/2002/1112 final - COD 2001/0244 */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

2001/0244 (COD)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n° 2, segundo parágrafo, do artigo 251° do Tratado CE respeitante à Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004

1- CONTEXTO

Data da transmissão da proposta ao PE e Conselho (documento COM(2001) 584 final - 2001/0244(COD)): // 16/17 de Outubro de 2001

Data do parecer do Comité Económico e Social: // 24 de Abril de 2002

Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: // 14 de Maio de 2002

Data do parecer do Comité // 15 de Maio de 2002

Data de adopção da posição comum: // 14 de Outubro de 2002

2- OBJECTO DA PROPOSTA DA COMISSÃO

Nos termos do artigo 251º do Tratado CE, a comunicação em anexo tem como finalidade apresentar a posição da Comissão sobre a posição comum do Conselho 14 de Outubro de 2002 relativa à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004.

O objecto da proposta é o de consagrar o ano de 2004 a uma melhor utilização do valores veiculados pelo desporto incentivando a cooperação entre as instituições académicas e as organizações desportivas. Esta proposta constitui uma resposta ao convite formulado pelo Conselho Europeu de Nice no sentido de melhor integrar os valores do desporto nas diferentes políticas e acções comunitárias.

3- COMENTÁRIOS À POSIÇÃO COMUM

De uma maneira geral, a posição comum mantém as características essenciais da proposta da Comissão, mantendo-se na linha do parecer do Parlamento Europeu.

O Conselho acolheu as principais alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu, a 14 de Maio de 2002, em primeira leitura, e que foram aceites pela Comissão. A Comissão teve oportunidade de explicar ao Conselho a sua posição face às alterações introduzidas na primeira leitura.

É esta a razão que leva a Comissão a considerar que esta posição comum, adoptada pela maioria dos Estados-Membros, apenas com uma excepção, de Portugal, constitui uma boa base para a prossecução das negociações relativas à proposta de decisão. Ela deverá permitir uma adopção rápida desta no quadro do processo de co-decisão.

Com respeito ao orçamento, o Conselho aprovou uma dotação orçamental global de 11,5 milhões de euros, proposta pela Comissão e aceite pelo Parlamento Europeu em primeira leitura.

No que concerne aos objectivos da decisão, a posição comum mantém-se fiel aos sete objectivos que foram propostos pela Comissão e alterados pelo Parlamento em primeira leitura. As alterações permitiram realçar melhor e destacar os aspectos educativos do Ano e melhor reflectir a aplicação do princípio de subsidiariedade. A alteração do Parlamento relativa à inclusão de um objectivo específico sobre a igualdade dos sexos foi integrada nos considerandos. Com efeito, trata-se de uma preocupação que deve ser integrada de maneira horizontal nas acções comunitárias, e não propriamente um objectivo geral, específico ao Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

No tocante às acções, a posição comum reteve as que foram propostas pela Comissão e que foram alteradas pelo Parlamento, nomeadamente a supressão dos inquéritos e dos estudos, com excepção daqueles que incidem na avaliação do impacte do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.

No entanto, duas alterações do parlamento não foram tomadas em consideração.

A posição comum não reteve a alteração do Parlamento que pretendia enumerar as diferentes competições desportivas que terão lugar em 2004. A Comissão está de acordo com esta posição. Com efeito, na sua proposta inicial, a Comissão havia citado os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Atenas, dado, por um lado, o seu carácter universal e simbólico e, por outro, o facto de eles congregarem a maioria das modalidades desportivas. A proposta evocava simplesmente os outros eventos desportivos importantes e citava apenas o EURO 2004 em Portugal, meramente a título de exemplo. Se se aceitasse citar outros eventos acabaria por se produzir um autêntico catálogo, não nada consentâneo com o texto da decisão. Com efeito, importa ter presente que todos os anos são organizados na Europa cerca de duzentos campeonatos europeus /ou mundiais que abarcam todos os desportos e todas as categorias. Uma lista exaustiva não iria acrescentar nada à proposta de decisão e torná-la-ia, isso sim, mais pesada. Relativamente a tais eventos, um dos objectivos do Ano é o de pura e simplesmente utilizá-los com o fito de desenvolver acções de voluntariado, uma vez que este é considerado como um elemento importante da educação não-formal.

A posição comum também não deu acolhimento à alteração que se referia à organização de uma competição desportiva entre as escolas europeias. Os vencedores dessa competição seriam chamados a participar na cerimónia de acendimento do facho olímpico, em Março de 2004, em Olímpia. A Comissão também não havia aceitado esta alteração. A Comissão considera que a fórmula proposta pelo Conselho, que consiste na evocação de "competições educativas europeias", permitirá aos intervenientes do Ano apresentar propostas que correspondam aos anseios manifestados pelo Parlamento, tal como foi explicitado numa declaração anexa à posição comum. Em caso algum a Comunidade se pode substituir às instituições educativas e às organizações desportivas para a organização de actividades que fazem parte da respectiva esfera de competências.

Todavia, na execução da Decisão, a Comissão não se poupará a esforços no sentido de encorajar as organizações especializadas, tanto ao nível das escolas como ao das organizações desportivas, a apresentarem, no âmbito do Ano Europeu da Educação pelo Desporto, um projecto de organização de um evento e grande envergadura, que implique o conjunto dos Estados-Membros e que ponha em relevo o valor acrescentado dos ideais olímpicos na educação.

A posição comum prevê a criação de um comité para assistir a Comissão na gestão do Ano. Esta alteração vem sujeitar o Ano Europeu da Educação pelo Desporto aos mesmos procedimentos que foram adoptados para o Ano Europeu das Línguas e para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Trata-se aqui de uma preocupação de coerência.

As demais alterações mais não fazem do que facilitar a compreensão e a leitura do texto, preservando no essencial a proposta inicial da Comissão e mantendo-se fiel ao seu espírito.

4- CONCLUSÕES

A posição comum reflecte uma estreita convergência tanto com o Parlamento Europeu como com a Comissão. Retoma uma proporção muito considerável das alterações do Parlamento Europeu e retidas pela Comissão na sua proposta alterada. Por esta razão, a Comissão aprova a posição comum, obtida por maioria, apenas com uma abstenção, de Portugal.

Por consequência, a Comissão manifesta o desejo de que o processo de decisão possa avançar rapidamente, por forma a que possam ser lançados em tempo útil todos os procedimentos necessários a assegurar uma grande repercussão do Ano.