52002SC0227

Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento de 2002 - Mapa de receitas e de despesas por secção - Secção I: Parlamento - Secção II: Conselho - Secção III: Comissão /* SEC/2002/0227 final */


ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 1 AO ORÇAMENTO DE 2002 - MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO - SECÇÃO I: PARLAMENTO - SECÇÃO II: CONSELHO - SECÇÃO III: COMISSÃO

(apresentado pela Comissão)

Tendo em conta:

- O artigo 78.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

- O artigo 272.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

- O artigo 177.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

- O artigo 15.º do Regulamento Financeiro de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 762/2001 [2] de 9 Abril de 2001,

[1] JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.

[2] JO L 111 de 20.4.2001, p. 1.

A Comissão Europeia vem apresentar à Autoridade Orçamental o projecto de orçamento rectificativo nº 1 ao orçamento de 2002 pelas razões indicadas na exposição de motivos.

***

ÍNDICE

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

2. Secção I: Parlamento

3. Secção II: Conselho

4. Secção III: Comissão

MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO

1. Secção I: Parlamento

2. Secção II: Conselho

3. Secção III: Comissão Parte A - Dotações para funcionamento

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

O Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2001 em Laeken decidiu reunir uma Convenção sobre o futuro da Europa, seguidamente designada como a «Convenção» (ver ponto III da declaração sobre o futuro da União Europeia, a seguir designada como a Declaração de Laeken).

A Declaração de Laeken também estabeleceu que a Convenção, que terá a sua reunião inaugural em 1 de Março de 2002 e nomeará o seu Praesidium, será assistida por um secretariado da Convenção a prestar pelo Secretariado-Geral do Conselho.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão aceitaram em princípio assumir directamente os encargos das despesas relacionadas com a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Convenção.

A fim de permitir as despesas que não as de infra-estrutura, consideradas necessárias para o funcionamento da Convenção e do respectivo secretariado, os representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho pensaram adoptar uma decisão (adopção esperada por volta de 25 de Fevereiro de 2002) que cria um fundo destinado ao financiamento da Convenção, seguidamente designado como o «Fundo», e que fixa regras financeiras relacionadas com a respectiva gestão.

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão deverão adoptar um acordo interinstitucional (adopção prevista para 28 de Fevereiro de 2002) que organiza a respectiva contribuição para o Fundo relativamente ao primeiro exercício orçamental da Convenção, que corre desde a entrada em vigor da decisão acima mencionada até 31 de Dezembro de 2002.

Na sequência deste acordo interinstitucional, a Comissão vem apresentar um orçamento rectificativo ao orçamento 2002 que inclui a criação de rubricas e de transferências de dotações necessárias para permitir os pagamentos das contribuições das três instituições para o Fundo.

2. Secção I: Parlamento

O Parlamento sublinhou o seu forte apoio no sentido de serem prestados à Convenção os meios operacionais adequados, dado que considera que a Convenção tem um objectivo geral e comum e, por conseguinte, todas as instituições envolvidas deveriam participar no seu financiamento.

Por razões de visibilidade e de transparência, é criada uma nova rubrica para cobrir a contribuição do Parlamento para o financiamento da Convenção. Transfere-se 1 milhão de euros para esta rubrica a partir da reserva para imprevistos.

3. Secção II: Conselho

Nos termos do acordo interinstitucional que visa contribuir para o financiamento da Convenção, o Conselho contribui para o Fundo no valor de 400.000 euros relativamente ao exercício de 2002.

Com vista a permitir o arranque do orçamento autónomo da Convenção e a título cautelar, o Secretariado-Geral do Conselho considerou oportuno prever a possibilidade de proceder ao pagamento de uma primeira parcela de 100 000 euros, mediante a utilização do artigo 280 «Subvenções e participações». A transferência n.º 1/02 de 14.2.2002, adoptada pelo Conselho, reforçou este artigo em 100 000 euros a partir do capítulo 10 1 «Reserva para imprevistos».

Seguidamente, por razões de transparência, há que alterar a estrutura orçamental actual do artigo 280 «Subvenções e participações» a fim de separar as despesas destinadas à Convenção. Propõe-se a criação dos números 2800 «Subvenções e participações» e 2809 «Contribuição para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção Europeia».

Por último, deve efectuar-se um reforço de 300 000 euros do número 2809 mediante o presente orçamento rectificativo a fim de alcançar o montante previsto (400 000 euros). Este reforço é feito a partir do artigo 270 «Jornal Oficial».

Em suma:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(*) Esta transferência já foi realizada a título cautelar por via da transferência n.º 1/02

4. Secção III: Comissão

Nos termos do acordo interinstitucional que visa contribuir para o financiamento da Convenção, a Comissão contribui para o Fundo no valor de 2.600.000 euros relativamente ao exercício de 2002. Por razões de visibilidade e de transparência, é criada uma nova rubrica para cobrir esta contribuição.

A fim de transferir 2,6 milhões de euros para esta nova rubrica, a Comissão decidiu sacar dotações de alguns números orçamentais do título A-7, dado que tal foi considerada a única solução possível para obter as dotações necessárias dentro do prazo especialmente apertado do pedido. Na presente altura do ano, a Comissão não identificou rubricas orçamentais em que o nível de dotações seja mais elevado do que as necessidades previstas. Portanto, a Comissão tenciona adiar algumas acções específicas previstas em 2002, especialmente no domínio da formação e desenvolvimento de sistemas de informação. Se a Comissão apurar durante o ano a disponibilidade de dotações noutras rubricas da parte A, vai propor as transferências adequadas a fim de completar as acções adiadas.

MAPA DE RECEITAS E DE DESPESAS POR SECÇÃO

SECÇÃO I

PARLAMENTO

DESPESAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 3

DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO 37 - DESPESAS ESPECÍFICAS DE ALGUNS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES

Novo artigo

Artigo 372 - Contribuição para o financiamento de despesas relativas à Convenção sobre o futuro da Europa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Novo artigo

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição do Parlamento Europeu para o financiamento da Convenção sobre o futuro da Europa convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de [DATA] entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia com vista a contribuir para o financiamento da Convenção.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em [DATA] que estabelece um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

TÍTULO 10

OUTRAS DESPESAS

CAPÍTULO 10 1 - RESERVA PARA IMPREVISTOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

SECÇÃO II

CONSELHO

DESPESAS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO 2 7 - DESPESAS DE PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Artigo 2 7 0 - Jornal Oficial

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

CAPÍTULO 2 8 - SUBVENÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Artigo 2 8 0 - Subvenções e participações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Novo número: Número 2 8 0 0 - Subvenções e participações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Novo número: Número 2 8 0 9 - Contribuição para o Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o futuro da Europa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Novo número

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição do Conselho para o financiamento da Convenção sobre o futuro da Europa convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de [DATA] entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia com vista a contribuir para o financiamento da Convenção.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em [DATA] que estabelece um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Parte A: Dotações para funcionamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO 4

COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL, SERVIÇOS E ACTIVIDADES INTERINSTITUCIONAIS

Novo capítulo

CAPÍTULO A-44 - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DAS DESPESAS RELACIONADAS COM A CONVENÇÃO SOBRE O FUTURO DA EUROPA

Novo artigo

Artigo A-440 - Contribuição para o financiamento das despesas relacionadas com a Convenção sobre o futuro da Europa

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Observações

Novo artigo

A presente dotação destina-se a cobrir a contribuição da Comissão para o financiamento da Convenção sobre o futuro da Europa convocada pelo Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001.

Acordo Interinstitucional de [DATA] entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia com vista a contribuir para o financiamento da Convenção.

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho em [DATA] que estabelece um Fundo destinado ao financiamento da Convenção sobre o futuro da União Europeia e que fixa as regras financeiras relativas à respectiva gestão.

TÍTULO A-7

DESPESAS DE PESSOAL DE APOIO E DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DESCENTRALIZADAS

CAPÍTULO A-70 - DESPESAS DE PESSOAL DE APOIO E DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DESCENTRALIZADAS

A-700 Despesas de pessoal de apoio descentralizadas

A-7 0 0 1 Pessoal interino

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-7 0 0 2 Assistência técnica administrativa de apoio a diversas actividades

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-701 Despesas de deslocações em serviço e outras despesas acessórias

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-704 Despesas diversas com a organização e participação em conferências, congressos e reuniões

A-7 0 4 0 Conferências, congressos e reuniões organizadas pela instituição

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-7 0 4 1 Despesas de participação da instituição em conferências, congressos e reuniões

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-7 0 6 Aperfeiçoamento profissional e formação na gestão propriamente dita

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A-7 0 7 Desenvolvimento dos sistemas de informação e de gestão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>