Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Vietname que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado /* COM/2002/0777 final - ACC 2002/0307 */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Vietname que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em conformidade com as directivas de negociação do Conselho de 2002, a Comissão negociou a renovação provisória do Memorando de Entendimento, aplicado desde 1 de Janeiro de 2000, que estabelece um sistema de duplo controlo em relação às importações para a Comunidade Europeia de certos produtos de calçado originários da República Socialista do Vietname. Tendo em conta o possível desvio de tráfego destes produtos provenientes de países vizinhos que estão sujeitos a restrições quantitativas, em especial a China, pretende-se com este sistema conferir uma maior segurança em relação à verdadeira origem vietnamita de tais produtos e permitir detectar melhor a origem da possível circunvenção dos contingentes. Propõe-se a prorrogação do Memorando de Entendimento durante mais dois anos, até ao final de 2004. Paralelamente, uma sua alteração permite a aceitação oficial de licenças de exportação transmitidas por meios electrónicos. Convida-se o Conselho a aprovar a presente proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, de um Memorando de Entendimento sobre o acesso ao mercado dos produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil, e que autoriza a sua aplicação provisória até à conclusão formal do Acordo. 2002/0307 (ACC) Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Vietname que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente o seu artigo 133º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 300º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou com o Vietname, em nome da Comunidade, um acordo bilateral sob forma de troca de cartas que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado, rubricado em 4 de Agosto de 1999 e provisoriamente em vigor desde 1 de Janeiro de 2000. (2) O Acordo sob forma de troca de cartas deve ser aprovado em nome da Comunidade. DECIDE: Artigo único É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República do Vietname que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado. O texto do Acordo vem em anexo à presente decisão. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho, O Presidente ANEXO Acordo sob forma de troca de cartas que altera o Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e o Governo da República Socialista do Vietname, aplicado provisoriamente desde 1 de Janeiro de 2000, sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado Carta nº 1 CARTA AO GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAME Exmo. Senhor, 1. Tenho a honra de me referir às negociações de .... entre as nossas respectivas Delegações tendo em vista a alteração do Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado, aplicado desde 1 de Janeiro de 2000. 2. Na sequência das referidas negociações, foi acordado alterar o Acordo da seguinte forma: 2.1 O nº 3 do artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: "A emissão de certificados de exportação em papel pode ser substituída pela transmissão dos referidos dados por meios electrónicos, sob reserva de um acordo administrativo entre a República Socialista do Vietname e a Comunidade." 2.2 O nº 2 do artigo 7º passa a ter a seguinte redacção: "O presente Acordo é aplicável até 31 de Dezembro de 2004." 3. Muito agradeceria a V. Exa. se dignasse confirmar-me o acordo do Governo de V. Exa. sobre o teor da presente carta. Queira aceitar, Exmo. Senhor, os protestos da minha elevada consideração." Pela Comunidade Europeia, Carta nº 2 CARTA DO GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNAME Exmo. Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Exa. datada de ...... com o seguinte teor: 1. Tenho a honra de me referir às negociações de .... entre as nossas respectivas Delegações tendo em vista a alteração do Memorando de Entendimento entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname sobre a prevenção da fraude no comércio de produtos de calçado, aplicado desde 1 de Janeiro de 2000. 2. Na sequência das referidas negociações, foi acordado alterar o Acordo da seguinte forma: 2.1 O nº 3 do artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: "A emissão de certificados de exportação em papel pode ser substituída pela transmissão dos referidos dados por meios electrónicos, sob reserva de um acordo administrativo entre a República Socialista do Vietname e a Comunidade." 2.2 O nº 2 do artigo 7º passa a ter a seguinte redacção: "O presente acordo é aplicável até 31 de Dezembro de 2004." 3. Muito agradeceria a V. Exa. se dignasse confirmar-me o acordo do Governo de V. Exa. sobre o teor da presente carta. Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo quanto ao teor da carta de V. Exa. Queira aceitar, Exmo. Senhor, os protestos da minha elevada consideração." Pelo Governo da República Socialista do Vietname,