52002PC0516

Proposta de Decisão do Conselho relativa à posição a adoptar pela Comunidade sobre determinadas propostas apresentadas à 12ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a realizar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002 /* COM/2002/0516 final - ACC 2002/0225 */

Jornal Oficial nº 331 E de 31/12/2002 p. 0319 - 0346


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar pela Comunidade sobre determinadas propostas apresentadas à 12ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a realizar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. A 12ª Sessão da Conferência das Partes na CITES terá lugar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002.

2. O texto da Convenção foi alterado em 1983 de modo a permitir que organizações regionais de integração económica, como a CE, se tornassem partes ( a chamada alteração de Gaborone). No entanto, o número de partes que ratificaram esta alteração é insuficiente para permitir a sua entrada em vigor.

3. Tendo em conta os efeitos das decisões tomadas pela Conferência das Partes no que diz respeito à execução do Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio [1], torna-se necessário adoptar uma posição da Comunidade sobre as propostas apresentadas à conferência.

[1] JO L 61 de 03.03.1997, p. 1.

4. No decurso de uma reunião realizada em 17 de Maio de 2002, o comité de Estados-Membros constituído nos termos do Regulamento nº 338/97 do Conselho debateu projectos de resoluções relativas à interpretação e aplicação da convenção e propostas de alteração dos apêndices elaboradas pelos Estados-Membros ou pela Comissão. Todas as propostas e documentos de trabalho aprovados foram ulteriormente apresentados ao Secretariado da CITES pelo Estado-Membro competente ou pela Presidência em nome de todos os Estados-Membros.

5. Um dos documentos de trabalho apresentado pela Presidência pretende revogar duas anteriores resoluções da conferência relativas à aplicação da CITES pela Comunidade. Tendo em conta a adopção do Regulamento nº 338/97 do Conselho e o facto de os 15 Estados-Membros serem agora partes de pleno direito (na sequência da ratificação pela Irlanda durante o ano em curso), estas resoluções são consideradas obsoletas, devendo ser revogadas. A Presidência apresentou igualmente um projecto de decisão que insta todas as partes que ainda não ratificaram a alteração de Gaborone a fazê-lo antes da CoP13 (em 2005).

6. Em 30 de Julho, os serviços da Comissão realizaram uma reunião informal com peritos dos Estados-Membros para discutir as questões a debater na Conferência das Partes.

7. No que respeita aos pontos 2-7, 15, 18, 20-24, 26, 28, 32-34, 36, 39, 42, 43, 46, 52, 53-55, 59, 60 e 64 da ordem de trabalhos, alguns documentos a debater na conferência não foram disponibilizados a tempo para permitir à Comissão propor actualmente uma posição da Comunidade. A Comissão propõe, por conseguinte, que a posição sobre estas questões seja decidida durante a sessão, com base em propostas subsequentes da Comissão.

8. As questões a tratar na conferência dividem-se em três partes: questões estratégicas e administrativas, interpretação e aplicação da convenção e propostas de alteração dos apêndices. Dado que a Comunidade não é parte na convenção, a primeira parte não tem geralmente impacto no Regulamento nº 338/97 do Conselho. A segunda parte corresponde à evolução da convenção e reveste-se de importância técnica considerável, mas não é provável que assuma um enorme destaque público. Em contrapartida, as alterações dos apêndices (níveis de protecção concedidos às diversas espécies) serão indubitavelmente controversas.

9. As questões mais importantes no que respeita à alteração dos apêndices são as seguintes:

- baleias,

- elefantes,

- tartarugas de água doce e terrestres asiáticas,

- espécies de peixe com valor comercial, incluindo tubarões e marlongas,

- madeira.

10. A proposta de decisão do Conselho inclui dois anexos. O anexo I resume a posição da Comunidade sobre as importantes questões acima mencionadas. O anexo II contém propostas de posições da Comunidade sobre pontos da ordem de trabalhos da conferência relativamente aos quais se encontravam disponíveis documentos em 31 de Julho de 2002.

2002/0225 (ACC)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adoptar pela Comunidade sobre determinadas propostas apresentadas à 12ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a realizar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [2],

[2] JO C [...]

Considerando o seguinte:

(1) A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção é aplicada na Comunidade através do Regulamento (CE) nº 338/97 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996 [3].

[3] JO L 61 de 03.03.1997, p. 1.

(2) As propostas de resoluções da Conferência das Partes e de alterações dos apêndices da convenção afectarão, na maioria dos casos, a legislação comunitária em causa.

(3) Nos casos em que foram promulgadas regras comunitárias para a realização dos objectivos do Tratado, os Estados-Membros não podem assumir, fora do quadro das instituições comunitárias, obrigações que possam afectar essas regras ou alterar o seu âmbito de aplicação.

(4) A Comunidade ainda não pôde tornar-se parte contratante na convenção.

(5) Nestas circunstâncias, a posição da Comunidade deverá ser representada pelos Estados-Membros agindo em conjunto no interesse da Comunidade e no âmbito de uma posição comum decidida pelo Conselho,

DECIDE:

Artigo 1º

A posição da Comunidade na 12ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, representada pelos Estados-Membros, agindo em conjunto no interesse da Comunidade, estará em conformidade com as posições constantes dos anexos à presente decisão.

Artigo 2º

No caso de a posição referida no artigo 1º poder ser influenciada por novas informações científicas ou técnicas apresentadas antes ou durante a sessão da Conferência das Partes, ou de serem apresentadas propostas sobre matérias que ainda não foram objecto da posição comunitária, deve ser definida uma posição relativamente à proposta em causa antes de a Conferência das Partes ser instada a proceder à sua votação.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO I

à Decisão do Conselho, de ......... 2002, relativa à posição a adoptar pela Comunidade sobre questões fundamentais a debater na 12ª Sessão da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), a realizar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002

1. No que respeita à caça à baleia para fins comerciais, não deverá ser tomada qualquer decisão que comprometa a supremacia da Comissão Baleeira Internacional nesta matéria. Consequentemente, a caça à baleia para fins comerciais não deverá ser retomada até que a CBI considere que estão criados os controlos de gestão adequados.

2. No que se refere ao elefante, a Comunidade está relutante em relação à aprovação da reabertura do comércio do marfim, a menos que, mediante consulta dos Estados da área de distribuição, receba garantias de que essa mesma reabertura não provocará um aumento do abate ilegal de elefantes. A Comunidade continuará a apoiar a cooperação dos Estados da área de distribuição para este efeito.

3. No tocante às tartarugas de água doce e terrestres asiáticas, a Comunidade deverá apoiar as propostas de inserção de uma lista de algumas das espécies mais ameaçadas no apêndice II da CITES, na sequência de um seminário sobre o grupo realizado na China durante o ano em curso.

4. Quanto às espécies de peixe com valor comercial, a Comunidade está disposta a apoiar a introdução de uma lista destas espécies nos apêndices da CITES, desde que estas satisfaçam os critérios impostos e em complemento da acção dos organismos de gestão da pesca competentes, nomeadamente a FAO e organizações regionais no domínio da pesca. Tendo este aspecto presente, a Comunidade deverá apoiar as propostas de regulamentação mais rigorosa do comércio internacional de tubarão-baleia e tubarão-frade, cuja captura e conservação se encontram regulamentadas de forma muito insuficiente a nível internacional. No tocante à marlonga, a Comunidade é a favor da manutenção dos mecanismos de regulamentação em vigor, criados pela Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas do Antárctico (CCAMLR). A regulamentação destas espécies pela CITES só pode ser apoiada se não comprometer o recurso ao sistema de documentação das capturas da CCAMLR ou os esforços envidados pela CCAMLR no sentido de incentivar os países e as entidades que não são Partes na CCAMLR a adoptarem e a aplicarem o sistema.

5. No que respeita ao mogno de folha larga, a Comunidade apoia a introdução desta espécie na lista do apêndice II.

ANEXO II

à Decisão do Conselho, de ......... 2002, relativa à posição a adoptar pela Comunidade sobre determinadas propostas apresentadas à 12ª Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, a realizar em Santiago do Chile, de 3 a 15 de Novembro de 2002

Questões estratégicas e administrativas

1. Regulamento interno

1.1. Regulamento interno CoP12 Doc. 1.1

1.2. Revisão do regulamento interno (Chile) CoP12 Doc. 1.2

Resumo: os documentos apresentados neste contexto são o projecto de regulamento interno do secretariado e as alterações sugeridas pelo país anfitrião. Estas incluem uma proposta de votação por escrutínio secreto apenas se 1/3 das partes assim o decidir mediante votação preliminar.

Comentário: a proposta do Chile respeitante ao escrutínio secreto é acolhida favoravelmente, embora fosse preferível aboli-lo ou, em alternativa, impor a sua realização somente quando uma maioria simples votar a favor por escrutínio aberto preliminar.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar medidas destinadas a evitar os escrutínios secretos.

2. Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da sessão e dos Presidentes dos Comités I e II (nenhum documento)

3. Adopção da Ordem de Trabalhos CoP12 Doc. 3

4. Adopção do Programa de Trabalho CoP12 Doc. 4

5. Criação do Comité de Credenciais CoP12 Doc. 5

6. Relatório do Comité de Credenciais CoP12 Doc. 6

7. Admissão de observadores CoP12 Doc. 7

8. Questões relacionadas com o Comité permanente

8.1. Relatório do Presidente CoP12 Doc. 8

8.2. Eleição de novos membros regionais e de membros regionais suplentes (nenhum documento)

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentários: a actual representação da Região Europeia é a seguinte:

i) Itália - o mandato termina com o encerrramento da CoP12 (suplente República Checa)

ii) Noruega - o mandato termina com o encerramento da CoP13 (suplente Turquia)

iii) França - o mandato termina com o encerramento da CoP13 (suplente Portugal)

Os candidatos já anunciados para os lugares vagos são:

Membro: Alemanha

Substituto: Reino Unido

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar a candidatura de Estados-Membros e envidar esforços no sentido de evitar que estes se encontrem numa situação de concorrência para a obtenção de lugares no Comité Permanente.

9. Financiamento e orçamento do Secretariado e das sessões da Conferência das Partes

9.1. Orçamento relativo a 2003-2005 CoP12 Doc. 9.1

Resumo: o Secretariado pretende obter um aumento de 10% das contribuições durante o próximo triénio.

Comentário: o Secretariado havia sido obrigado, nos últimos anos, a recorrer ao fundo fiduciário para financiar as actividades em curso, mas este encontra-se actualmente esgotado.

Conclusão: a questão de um eventual aumento das contribuições deverá permanecer em aberto até à conferência.

9.2. Procedimento de aprovação de projectos com financiamento externo CoP12 Doc. 9.2

Resumo: o presente documento resulta de uma decisão do Comité Permanente de delegar no Secretariado a aprovação de novos dadores de fundos externos e de novos projectos com financiamento externo.

Comentário: o Comité Permanente considerou que o actual sistema de aprovação de dadores e projectos era pesado e ineficaz.

Conclusão: a Comunidade deverá aprovar o projecto de revisão da resolução.

10. Relatórios e recomendações dos comités

10.1. Comité dos Animais

10.1.1. Relatório do Presidente CoP12 Doc. 10.1

10.1.2. Eleição de novos membros regionais e de membros regionais suplentes (nenhum documento)

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentários: a actual representação da Região Europeia é a seguinte:

i) Dr Marinus HOOGMOED (NL) - o mandato termina com o encerramento da CoP12 (suplente Dr Vincent FLEMING - UK)

ii) Dr Katalin RODICS (HU) - o mandato termina com o encerramento da CoP12 (suplente Dr Thomas ALTHAUS - CH)

Os candidatos já anunciados são:

Membros: Dr Vincent FLEMING (UK),

Substituto: Dr Carlos IBERO (ES).

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar a candidatura de peritos dos Estados-Membros e envidar esforços no sentido de evitar que cidadãos dos Estados-Membros se encontrem numa situação de concorrência para a obtenção de lugares no Comité dos Animais.

10.2. Comité das Plantas

10.2.1. Relatório do Presidente CoP12 Doc. 10.2

10.2.2. Eleição de novos membros regionais e de membros regionais suplentes (nenhum documento)

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentários: a actual representação da Região Europeia é a seguinte:

i) Dra Margarita CLEMENTE (ES) (suplente Sr. Dieter SUPTHUT - CH)

ii) Dr Jan de KONING (NL) - o mandato termina com o encerramento da CoP12 (suplente Sra. Hanna WERBLAN-JAKUBIEC - PL)

Os candidatos já anunciados são:

Membros: Prof. Giuseppe FRENGUELLI (IT)

Suplentes: não anunciados ainda.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar a candidatura de peritos dos Estados-Membros e envidar esforços no sentido de evitar que cidadãos dos Estados-Membros se encontrem numa situação de concorrência para a obtenção de lugares no Comité das Plantas.

10.3. Relatório do Comité de Nomenclatura CoP12 Doc. 10.3

11. Manual de Identificação CoP12 Doc. 11

Resumo: o presente relatório resume os progressos registados a nível da elaboração de fichas de espécies CITES.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota dos progressos registados neste domínio e, nomeadamente, da contribuição dos diversos Estados-Membros.

12. Revisão do Plano de Acção da Convenção CoP12 Doc. 12

Resumo: trata-se de um relatório do Grupo de Trabalho do Comité Permanente sobre o plano de acção.

Comentário: o relatório recomenda uma série de alterações de redacção do plano. Na maioria dos casos, trata-se de esclarecimentos de menor importância. Uma série de alterações, todavia, destina-se a melhorar a eficácia da adjudicação de contratos, etc.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota do relatório e envidar esforços no sentido de contribuir para eventuais alterações ulteriores do plano de acção.

13. Constituição de Comités

13.1. Revisão da Resolução Conf. 11.1 relativa à constituição de comités (Chile) CoP12 Doc. 13.1

13.2. Reforço da aplicação da Convenção (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 13.2

13.3. Análise da estrutura dos comités CoP12.Doc. 13.3

Resumo: o documento 13.1 é um projecto de resolução do Chile que tem por objectivo harmonizar o número e a representação dos membros dos Comités dos Animais e das Plantas com os do Comité Permanente, aumentando assim a representação em diversas regiões. O documento 13.2 dos EUA propõe diversas opções para abordar questões de «aplicação» que não estão a ser devidamente tratadas no âmbito da estrutura de comités existente. O documento 13.3 do Secretariado envolve efectivamente uma fusão dos Comités dos Animais e das Plantas (e do Comité de Nomenclatura) num único Comité Científico com as mesmas regras de representação do Comité Permanente, incluindo a disposição segundo a qual a nomeação está associada a um país e não a um indivíduo.

Comentário: não é apresentado nenhum argumento convincente a favor do aumento de dimensão dos Comités dos Animais e das Plantas. A proposta do Secretariado de fusão dos comités científicos é igualmente inadequada. Não é possível aceitar que a maioria das questões tratadas pelos Comités dos Animais e das Plantas sejam comuns a ambos. A situação actual, segundo a qual os membros dos Comités dos Animais e das Plantas são nomeados pessoalmente, e não por países, reflecte devidamente o carácter pericial destes comités. As questões de aplicação são tratadas de forma mais adequada no âmbito do Comité Permanente - se necessário, por um subgrupo desse comité.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar a manutenção da situação actual.

14. Título da convenção CoP12.Doc. 14

Resumo: este documento do Secretariado propõe que o título seja alterado para «CITES - Convenção sobre o comércio da fauna e da flora selvagens».

Comentário: embora as preocupações que conduziram à apresentação desta proposta sejam válidas, uma simples alteração do título poderá não bastar para lhes fazer face. O título actual é suficientemente conhecido, o novo título e o acrónimo não coincidem e a alteração poderia suscitar dificuldades jurídicas. Em contrapartida, poderia ser elaborado um projecto de resolução com indicação dos tipos de comércio de espécies da fauna e da flora selvagens abrangidos pela CITES.

Conclusão: a Comunidade não deverá apoiar uma alteração do título da convenção.

15. Resultado da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e do debate sobre Governação Internacional em matéria de Ambiente: consequências para a CITES CoP 12 Doc. 15

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

16. Cooperação com outras organizações

16.1. Cooperação entre a CITES e a Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas do Antárctico (CCRVMA/CCAMLR) em matéria de comércio da marlonga (Chile) CoP12 Doc. 16.1

Resumo: este projecto de resolução procura estabelecer uma cooperação voluntária entre a CITES e a CCAMLR e insta as Partes na CITES que ainda não o fizeram a adoptar o sistema de documentação das capturas da CCAMLR.

Comentário: independentemente do resultado do ponto 44 e da proposta de inclusão na lista, as medidas propostas no presente documento são válidas, embora possam ser reforçadas.

Conclusão: a Comunidade poderá apoiar este projecto de resolução, mediante alterações.

16.2. CITES e FAO

16.2.1. Sinergia e cooperação entre a CITES e a FAO (Japão) CoP12 Doc. 16.2.1

16.2.2. Cooperação da FAO com a CITES através de um Memorando de Entendimento (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 16.2.2

Resumo: ambos os projectos de resoluções preconizam o reforço da cooperação entre a CITES e a FAO.

Comentário: de ambas as propostas, a segunda é preferível visto preconizar medidas mais concretas e um calendário mais rigoroso. A primeira proposta minimiza o papel da CITES e poderá ser utilizada como pretexto para adiar indefinidamente o tratamento de questões relacionadas com as espécies de peixe com valor comercial no âmbito da CITES.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o segundo destes dois projectos de resoluções.

16.3. Cooperação e sinergia com a Convenção Interamericana para a Protecção e Conservação das Tartarugas Marinhas (Equador) CoP12 Doc. 16.3

Resumo: este projecto de resolução procura estabelecer uma cooperação entre a CITES e a convenção supracitada.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar este projecto de resolução.

16.4. A CITES e a Comissão Baleeira Internacional

16.4.1. Cooperação entre a CITES e a Comissão Baleeira Internacional (México) CoP12 Doc. 16.4.1

Resumo: este projecto de resolução reafirma, em termos mais decididos, a posição actual, constante da Resolução Conf. 11.4.

Comentários: o projecto deverá ser analisado em conjugação com o ponto 38 da ordem de trabalhos, um projecto de resolução que pretende revogar a Resolução Conf. 11.4. Os diferendos sobre a eficácia da CBI ou sobre outras questões não deverão ser tratados no âmbito da CITES. Não se registaram quaisquer alterações significativas das circunstâncias desde a adopção da Resolução Conf. 11.4. A necessidade de uma nova resolução na fase actual é questionável.

Conclusão: a Comunidade deverá procurar obter a retirada deste projecto de resolução e do projecto contido no ponto 38 da ordem de trabalhos.

16.4.2. Questões relacionadas com a Comissão Baleeira Internacional (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 16.4.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

16.5. Declarações de representantes de outras convenções e acordo (nenhum documento)

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário: a Comunidade deverá apresentar uma declaração sobre a relação entre a CBD e a CITES, abordando, nomeadamente, a questão das cláusulas das licenças CITES relativas à utilização de recursos genéticos.

Conclusão:

17. Utilização e comércio sustentáveis de espécies da CITES (Noruega) CoP12 Doc. 17

Resumo: este projecto de texto reafirma o princípio da utilização sustentável e inclui referências ao papel da FAO na utilização sustentável de espécies de peixe com valor comercial.

Comentário: o texto é vago e poderá ser citado em apoio de argumentos contrários no debate sobre a conservação. Na sua redacção actual, não contribui em nada para o trabalho da CITES.

Conclusão: a Comunidade não deverá apoiar o projecto de resolução.

18. Instrumentos económicos e política comercial CoP12 Doc. 18

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

19. Financiamento da conservação de espécies da fauna e da flora selvagens CoP12 Doc. 19

Resumo: trata-se de um relatório de trabalho elaborado pelo Comité Permanente na sequência de decisões adoptadas na CoP11. Inclui um projecto de decisão segundo a qual as partes deverão informar o Secretariado dos métodos relacionados com as melhores práticas neste domínio e o Secretariado os deverá analisar para a CoP13.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o projecto de decisão.

20. Relatórios de reuniões de diálogo

20.1. Resultados da reunião de diálogo sobre o elefante africano CoP12 Doc. 20.1

20.2. Resultados da reunião de diálogo sobre a tartaruga-de-pente CoP12 Doc. 20.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

Interpretação e aplicação da Convenção

Análise de resoluções e decisões

21. Revisão de Resoluções e Decisões

21.1. Análise de resoluções

21.1.1. Resoluções a revogar CoP12 Doc. 21.1.1

21.1.2. Resoluções a rever CoP12 Doc. 21.1.2

21.2. Análise de decisões CoP12 Doc. 21.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

Relatórios periódicos e especiais

22. Relatório sobre os relatórios nacionais previstos no nº 7 do artigo VIII da Convenção

22.1. Relatórios anuais CoP12 Doc. 22.1

22.2. Relatórios bienais CoP12 Doc. 22.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

23. espécies do Apêndice I sujeitas a quotas de exportação

23.1. Leopardo

23.1.1. Relatório sobre a aplicação da Resolução Conf. 10.14 relativa a quotas para troféus de caça e peles de leopardo para uso pessoal CoP12 Doc. 23.1.1

Resumo: trata-se de um relatório do Secretariado sobre a aplicação desta resolução, o qual estabelece requisitos adicionais em matéria de marcação e relatórios para os Estados da área de distribuição.

Comentário: o ponto de vista do Secretariado - segundo o qual os requisitos adicionais são desnecessários e onerosos no contexto do volume total de exportações - é de certo modo válido. Porém, determinadas partes e derivados do leopardo estão a ser utilizados na medicina tradicional chinesa em substituição do tigre, pelo que a revogação total da resolução seria inadequada.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar uma alteração da resolução a fim de atenuar determinadas obrigações em matéria de relatórios.

23.1.2. Alteração da quota da República Unida da Tanzânia CoP12 Doc. 23.1.2

Resumo: trata-se de conseguir uma duplicação da quota relativa a troféus de caça e peles para uso pessoal de 250 para 500.

Comentário: os dados disponíveis indicam que o leopardo não está ameaçado de extinção na maior parte da África subsariana e a espécie permanece no apêndice I em larga medida porque as partes não querem reabrir o comércio. A quota actual remonta à CoP 5.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar esta proposta.

23.2. Markhor CoP12 Doc. 23.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

24. Exportações de lã e tecido de vicunha CoP12 Doc. 24

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

25. Transporte de animais vivos CoP12 Doc. 25

Resumo: trata-se de um relatório do Secretariado sobre o trabalho realizado até à data pelo Grupo de Trabalho sobre Transportes do Comité dos Animais. Inclui um projecto de decisão segundo a qual o Comité dos Animais deverá continuar a trabalhar no sentido de completar as orientações da IATA e apresentar relatórios à CoP13.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o projecto de decisão.

Questões gerais de observância

26. Observância da Convenção CoP12 Doc. 26

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

27. Questões de aplicação CoP12 Doc. 27

Resumo: trata-se de um relatório do Secretariado sobre questões de aplicação. Inclui um projecto de decisão que convoca uma reunião extraordinária de peritos na matéria que deverão apresentar um relatório à CoP13.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório e apoiar, em princípio, o projecto de decisão.

28. Legislação nacional de aplicação da convenção CoP12 Doc. 28

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

29. Verificação da autenticidade e veracidade das licenças e certificados CITES (Chile) CoP12 Doc. 29

Resumo: esta proposta tenta recorrer à Internet para verificação das licenças e certificados.

Comentário: a intenção é reduzir a fraude associada à documentação impressa, mas é necessário analisar os riscos inerentes à proposta e a sua viabilidade nos países em desenvolvimento.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o projecto de resolução, se este for reformulado de modo a favorecer uma abordagem mais gradual, ou seja, o Comité Permanente deverá dar seguimento ao assunto.

30. Aplicação da CITES na Comunidade Europeia (Dinamarca) CoP12 Doc. 30

Resumo: trata-se de uma proposta apresentada pela Presidência, em nome da Comunidade, destinada a revogar as Resoluções Conf. 6.5 (Rev.) e 8.2 (Rev.) relativas à aplicação da CITES na Comunidade Europeia. A proposta tem em conta o facto de, desde que estas resoluções foram adoptadas, a Comunidade ter aprovado um regulamento global de aplicação da CITES e todos os Estados-Membros terem ratificado a convenção. Por outro lado, inclui um projecto de decisão que insta todas as partes que ainda não o fizeram a ratificar a alteração de Gaborone antes da CoP13.

Comentários:

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar a proposta.

Questões relativas ao comércio e à conservação das espécies

31. Comércio de espécimes de urso CoP12 Doc. 31

Resumo: trata-se de um relatório sobre as decisões aprovadas na CoP11 relativamente ao comércio de espécimes de urso.

Comentário: a maioria das questões levantadas não são específicas do urso e reflectem o que deveria ser uma prática de conservação adequada a um nível mais vasto.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório e aprovar a supressão das decisões pertinentes.

32. Conservação do leopardo, do leopardo das neves e da pantera nebulosa (Índia) CoP12 Doc. 32

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

33. Conservação e comércio de tigres CoP12 Doc. 33

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

34. Conservação e comércio de elefantes

34.1. Comércio ilegal de marfim e de outros espécimes de elefante CoP12 Doc. 34.1

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

34.2. Caça ilegal de elefantes CoP12 Doc. 34.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

34.3. Revisão da Resolução Conf. 10.10 (Rev.) relativa ao comércio de espécimes de elefante (Índia, Quénia) CoP12 Doc. 34.3

Resumo: este projecto de revisão insta à criação de sistemas de informação que sensibilizem os turistas para as suas obrigações legais no que respeita à compra de marfim nos Estados da área de distribuição. Por outro lado, solicita que o Comité Permanente seja informado, em cada reunião, sobre os progressos registados relativamente ao ETIS.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade pode apoiar esta proposta de revisão.

35. Conservação e comércio de rinocerontes CoP12 Doc. 35

Resumo: trata-se de um relatório sobre a aplicação actual da Resolução Conf. 9.14 (Rev) relativa a este tema.

Comentário: o nível de apresentação de relatórios pelos Estados da área de distribuição é baixo e muitas das medidas solicitadas constituem meras práticas de conservação adequadas. O Secretariado questiona-se sobre a utilidade da resolução.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório e apoiar a revogação desta resolução, desde que se esclareça que tal não encerra riscos para a conservação.

36. Conservação e comércio do almiscareiro CoP12 Doc. 36

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

37. Conservação e comércio do antílope do tibete CoP12 Doc. 37

Resumo: trata-se de um relatório sobre a aplicação da Resolução Conf. 11.8 relativa a este tema.

Comentário: registaram-se progressos significativos nesta matéria. Porém, o Secretariado recomenda revisões menores da resolução de modo a excluir as obrigações gerais da CITES e a limitar o conteúdo a questões específicas desta espécie.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota do relatório e apoiar as alterações.

38. Comércio controlado de espécimes de unidades populacionais abundantes de cetáceos (Japão) CoP12 Doc. 38

Resumo: este projecto de resolução destina-se a revogar a Resolução Conf. 11.4.

Comentário: este ponto da ordem de trabalhos deve ser analisado no contexto do ponto 16(d)(i). Os diferendos sobre a eficácia da CBI ou sobre outras questões não deverão ser tratados no âmbito da CITES. Não se registou qualquer alteração significativa das circunstâncias desde a adopção da Resolução Conf. 11.4.

Conclusão: a Comunidade deverá procurar obter a retirada deste projecto de resolução e do projecto contido no ponto 16(d)(i).

39. Conservação e comércio de tartarugas de água doce e terrestres CoP12 Doc. 39

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

40. Conservação e comércio da tartaruga achatada Malacochersus tornieri (Quénia) CoP12 Doc. 40

Resumo: este projecto de resolução estabelece regras mais rigorosas relativas à criação desta espécie.

Comentário: é desnecessária uma resolução da conferência sobre este assunto e o projecto apresentado baseia-se em dados obsoletos.

Conclusão: a Comunidade deverá promover outras formas de abordar esta questão, nomeadamente o processo de comércio significativo.

41. Conservação de tubarões:

41.1. Conservação e gestão dos tubarões (Austrália) CoP12 Doc. 41.1

41.2. Conservação e comércio de tubarões (Equador) CoP12 Doc. 41.2

Resumo: ambos os projectos de resoluções tratam da ausência de progressos a nível da aplicação do plano de acção internacional (IPOA) «Tubarões» da FAO.

Comentário: o documento da Austrália é o mais pormenorizado, mas contém determinadas afirmações que poderão ser consideradas provocatórias. O documento do Equador é mais equilibrado na sua apresentação da questão.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o documento do Equador, se necessário acompanhado de alterações.

42. Conservação do esturjão e rotulagem do caviar:

42.1. Aplicação da Resolução Conf. 10.12 (Rev.) relativa à conservação do esturjão CoP12 Doc. 42.1

42.2. Consolidação de resoluções relativas ao esturjão e ao comércio de caviar CoP12 Doc. 42.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

43. Conservação de hipocampos e de outros membros da família Syngnathidae CoP12 Doc. 43

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

44. Conservação e comércio de espécies Dissostichus (Austrália) CoP12 Doc. 44

Resumo: este projecto de resolução destina-se a completar a proposta de inclusão destas espécies na lista, garantindo que a documentação da CCAMLR seja considerada conforme com as exigências jurídicas inerentes à inserção das espécies em listas e instando as partes a consultar o Secretariado da CCAMLR antes da emissão de um certificado de introdução do mar.

Comentário: este projecto de resolução deve ser tratado à luz da posição da Comunidade sobre a proposta de inclusão na lista. A introdução na lista da CITES só é eficaz se puder ser associada (por exemplo através de uma anotação ou de uma resolução de acompanhamento) à condição de as Partes na CITES que praticam o comércio de Dissostichus aplicarem o sistema de documentação das capturas da CCAMLR para comprovar a ausência de efeitos negativos, conforme previsto pela CITES. Caso contrário, o projecto de resolução constante do documento 16.1 - se necessário acompanhada de alterações - continua a ser a melhor opção.

Conclusão: a Comunidade não pode apoiar este projecto de resolução nem a proposta de inclusão na lista, a menos que estes sejam alterados de forma a satisfazer a condição supracitada.

45. Comércio de holotúrias das famílias Holothuridae e Stichopodidae (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 45

Resumo: este documento analisa as questões associadas à conservação e gestão sustentável destes grupos.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste documento.

46. Situação biológica e comercial da espécie Harpagophytum CoP12 Doc. 46

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

47. Conservação da Swietenia macrophylla: relatório do Grupo de Trabalho «Mogno» CoP12 Doc. 47

Resumo: este relatório formula uma série de recomendações destinadas essencialmente aos Estados da área de distribuição.

Comentário: as recomendações possuem certas implicações menores em termos de aplicação para os países importadores. Porém, a melhor forma de abordar os problemas relacionados com o comércio de mogno consiste na sua inserção na lista do apêndice II.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório, apoiar as recomendações e exercer pressão no sentido da inserção na lista do apêndice II.

48. Aplicação da Resolução Conf. 8.9 (Rev.) relativa ao comércio de espécimes de espécies do Apêndice II retirados do seu meio natural

48.1. Revisão da Resolução Conf. 8.9 (Rev.) CoP12 Doc. 48.1

Resumo: embora o documento relativo a este ponto da ordem de trabalhos não se encontrasse disponível em 31 de Julho, prevê-se que consista num novo projecto de resolução destinada a tornar o processo de comércio significativo mais simples, flexível e transparente.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar medidas destinadas a reforçar a transparência e a eficácia do processo de comércio significativo.

48.2. Saiga tatarica: resumo do seminário patrocinado pela CITES, realizado em Kalmykia, em Maio de 2002, e apresentação do projecto de plano de acção para a conservação (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 48.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

49. Quotas de exportação estabelecidas a nível nacional para as espécies do apêndice II: base científica para o estabelecimento e a aplicação das quotas (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 49

Resumo: trata-se de um documento de debate sobre as dificuldades suscitadas pelo sistema de quotas.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá congratular-se com este documento e apresentar comentários adicionais.

Questões relacionadas com o controlo do comércio e a marcação

50. Gestão das quotas de exportação

50.1. Melhoria da gestão das quotas de exportação anuais e alteração do anexo 1 da Resolução Conf. 10.2 (Rev.) respeitante às licenças e aos certificados (Alemanha) CoP12 Doc. 50.1

Resumo: este projecto de resolução apresentado pela Alemanha em nome da Comunidade Europeia destina-se a reforçar a transparência das disposições relativas a quotas de exportação.

Comentários: este projecto de resolução trata de uma série de problemas relacionados com as disposições em vigor, nomeadamente notificação tardia das quotas, transferência de partes de quotas não utilizadas no ano anterior, etc.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar este projecto de resolução.

50.2. Aplicação e vigilância das quotas de exportação estabelecidas a nível nacional para as espécies constantes do apêndice II da convenção (Estados Unidos da América CoP12 Doc. 50.2

Resumo: este projecto de decisão destina-se a criar um grupo de trabalho intersessões sobre esta questão.

Comentário: o projecto de resolução incluído no documento 50.1 trata deste problema e torna desnecessário um grupo de trabalho.

Conclusão: a Comunidade deverá promover a retirada deste projecto de decisão.

51. Comércio de amostras biológicas sensíveis ao tempo CoP12 Doc. 51

Resumo: o documento relativo a este ponto não se encontra ainda disponível. Porém, presume-se que incluirá propostas de rastreio rápido dessas amostras, nos casos em que não existem preocupações de conservação.

Comentário: os Estados-Membros já haviam abordado esta questão em preparação da CoP, mas foi acordado aguardar as propostas do Secretariado.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar medidas destinadas a reduzir o encargo administrativo associado a estas amostras.

52. Transporte de colecções de amostras

52.1. Transporte de amostras de peles de répteis e de outros produtos afins CoP12 Doc. 52.1

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

52.2. Utilização de certificados para o transporte de colecções de amostras abrangidas por um livrete ATA ou uma caderneta TIR e constituídas por partes ou derivados de espécies incluídas nos apêndices II e III (Itália e Suíça) CoP12 Doc. 52.2

Resumo: este projecto de resolução, apresentado pela Itália em nome da Comunidade e pela Suíça, trata de espécimes que fazem parte de exposições itinerantes.

Comentários: a utilização de um livrete ATA ou de uma caderneta TIR pode simplificar os procedimentos previstos para estes espécimes e reduzir o risco de fraude. As disposições das convenções pertinentes deverão todavia ser alteradas.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar o projecto de resolução.

53. Regimes comerciais para espécies de madeira CoP12 Doc. 53

Resumo: trata-se de um relatório sobre uma decisão adoptada pela CoP11, segundo a qual o Secretariado deverá analisar a utilidade de diversas técnicas de silvicultura relativamente a disposições da CITES respeitantes à cultura, reprodução artificial e quotas de espécies de madeira.

Comentário: com base no trabalho do Secretariado, o Comité das Plantas está a analisar actualmente a utilização de códigos de origem para as espécies de madeira.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota do relatório e aprovar a eliminação da decisão.

Isenções e disposições especiais em matéria de comércio

54. Bens pessoais

54.1. Comércio de bens pessoais CoP12 Doc. 54.1

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

54.2. Bens pessoais feitos de pele de crocodilo (Venezuela) CoP12 Doc. 54.2

Resumo: este projecto de resolução prevê uma isenção para bens pessoais até um máximo de 8 artigos em pele de crocodilo de espécies do apêndice II ou de espécies do apêndice I criadas em cativeiro.

Comentário: é necessário verificar a ausência de lacunas, mas, em princípio, não existem objecções. As propostas semelhantes relativas a outros grupos de espécies que possam ser apresentadas no futuro deverão ser analisadas com base nos seus próprios méritos.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar um projecto alterado.

55. Operações de criação em cativeiro de espécies do apêndice I para fins comerciais

55.1. Revisão das Resoluções Conf. 8.15 e Conf. 11.14 relativas a orientações sobre um procedimento de registo e vigilância de operações de criação em cativeiro de espécies animais do apêndice I para fins comerciais CoP12 Doc. 55.1

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

55.2. Pedidos de registo de operações de criação de espécies animais do apêndice I para fins comerciais CoP12 Doc. 55.2

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentários:

Conclusão:

56. Empréstimo, doação ou intercâmbio de carácter não comercial de espécimes de museu e de herbário (Estados Unidos da América) CoP12 Doc. 56

Resumo: trata-se de um documento de debate sobre as dificuldades suscitadas pela aplicação flexível desta medida de isenção.

Comentário: muitos organismos científicos da Comunidade beneficiam desta isenção, mas outras partes enfrentaram problemas devido a uma aplicação não uniforme.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota do conteúdo deste documento e trocar informações com outras partes sobre os problemas encontrados.

57. Exposições itinerantes de animais vivos (Federação Russa) CoP12 Doc. 57

Resumo: este projecto de resolução destina-se a alargar as disposições em vigor (no âmbito da Res. Conf. 8.16) a todos os animais vivos das exposições itinerantes e não apenas, como actualmente, a espécimes anteriores à convenção ou criados em cativeiro.

Comentário: a questão fulcral é a utilização para fins comerciais de espécimes de espécies do apêndice I (nomeadamente elefantes da Índia) de primeira geração e criados em cativeiro. O projecto não consegue oferecer um mecanismo que evite comprometer as disposições relativas à criação em cativeiro e às transacções comerciais destas espécies.

Conclusão: a Comunidade não deverá apoiar este projecto de resolução.

Alteração dos apêndices

58. Critérios de alteração dos Apêndices I e II CoP12 Doc. 58

Resumo: presume-se que as partes serão consultadas sobre se estão ou não de acordo com um texto elaborado por uma maioria do grupo de trabalho ou se partilham do ponto de vista do Presidente do Comité das Plantas segundo o qual o assunto necessita de um debate ulterior.

Comentários: embora o projecto de texto elaborado pelo grupo de trabalho constitua um êxito considerável, trata-se de uma questão sensível que merece um trabalho ulterior, se este conseguir conduzir a uma base de apoio mais ampla.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar uma decisão da conferência que prorrogue e clarifique o mandato do grupo de trabalho e prossiga a acção à luz do projecto existente.

59. Alteração dos Apêndices no que respeita às populações CoP12 Doc. 59

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

60. Anotações relativas às plantas medicinais dos Apêndices ... CoP12 Doc. 60

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

Outros temas e questões

61. Criação de um grupo de trabalho destinado a analisar aspectos pertinentes da aplicação da CITES às espécies marinhas (Chile) CoP12 Doc. 61

Resumo: este projecto de resolução destina-se a criar um grupo de trabalho sobre questões relativas às espécies marinhas.

Comentário: verifica-se uma sobreposição considerável entre o que é proposto neste contexto e o mandato do Grupo de Trabalho sobre Critérios.

Conclusão: a Comunidade deverá apoiar um pedido ao Grupo de Trabalho sobre Critérios no sentido de se ocupar destas questões.

62. Carne de animais de savana CoP12 Doc. 62

Resumo: trata-se de um relatório das actividades do Grupo de Trabalho sobre Carne de Animais de Savana.

Comentário: o relatório conclui que o grupo contribuiu para reforçar a comunicação e a coordenação entre os países envolvidos neste comércio e recomenda a sua manutenção até à CoP 13 mediante financiamento externo.

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório e apoiar uma prorrogação do mandato do grupo, garantindo todavia que este trabalhe em cooperação estreita com o Grupo de Ligação CBD sobre esta questão.

63. Evacuação de macacos dependentes de zonas de guerra (Quénia) CoP12 Doc. 63

Resumo: este projecto de resolução destina-se a abdicar, em determinadas circunstâncias, dos requisitos relativos a licenças.

Comentário: as questões levantadas neste contexto não são específicas dos macacos, devendo analisar-se a situação de outros animais dependentes.

Conclusão: a Comunidade aprova o objectivo deste projecto de resolução, mas considera que os princípios que lhe estão subjacentes devem ser esclarecidos.

64. Comércio de medicamentos tradicionais CoP12 Doc. 64

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentário:

Conclusão:

65. Materiais publicitários CoP12 Doc. 65

Resumo: trata-se de um relatório do Secretariado sobre a aplicação da Decisão 11.131 sobre esta questão.

Comentário:

Conclusão: a Comunidade deverá tomar devida nota deste relatório.

Análise de propostas de alteração dos Apêndices I e II

66. Propostas de alteração dos Apêndices I e II CoP12 Doc. 66

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Conclusão da reunião

67. Marcação da data e local da próxima sessão ordinária da Conferência das Partes (nenhum documento)

Resumo: nenhum documento disponível em 31 de Julho de 2002.

Comentários:

Conclusão: a Comunidade apoiará a candidatura de qualquer Estado-Membro a anfitrião da próxima conferência e tentará evitar uma situação em que dois ou mais Estados-Membros entrem em concorrência por esse motivo.

68. Observações finais (nenhum documento)