52002IR0388

Parecer do Comité das Regiões sobre "Coesão territorial"

Jornal Oficial nº C 244 de 10/10/2003 p. 0023 - 0025


Parecer do Comité das Regiões sobre "Coesão territorial"

(2003/C 244/05)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa de 14 de Maio de 2002 de, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, elaborar parecer sobre o tema "Coesão territorial" e de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial da sua preparação;

Tendo em conta o seu anterior parecer de 14 de Janeiro de 1999 sobre o "Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário", relatora: Claude du Granrut, co-relator: Anders Knape (CdR 266/98 fin)(1);

Tendo em conta o seu anterior parecer sobre "Estrutura e objectivos da política regional europeia no contexto do alargamento e da globalização: abertura do debate", relator: K. H. Klär (D/PSE) (CdR 157/2000 fin)(2);

Tendo em conta o seu anterior parecer de 14 de Novembro de 2001 sobre o "Segundo Relatório sobre a Coesão Económica e Social", relatores: Eduardo Zaplana Hernández-Soro (E/PPE) e Jan Tindemans (NL/PSE) (CdR 74/2001 fin)(3);

Tendo em conta o seu anterior parecer de 10 de Outubro de 2002 sobre a comunicação da Comissão "Primeiro Relatório Intercalar sobre a coesão económica e social" (COM(2002) 46 final), relator: V. D'Ambrosio (I/PSE) (CdR 101/2002 fin);

Tendo em conta o seu estudo sobre a coesão territorial na Europa, apresentado pelo Grupo de Estudos Políticos Europeus (CdR 195/2002 fin);

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão de Política de Coesão Territorial em 19 de Fevereiro de 2003 (CdR 388/2002 rev.) (relator: R. Valcárcel Siso (E/PPE), presidente da Região de Múrcia);

Considerando que a coesão representa um dos objectivos fundamentais da União Europeia;

Considerando que a dimensão territorial da coesão representa uma das prioridades do segundo relatório sobre a coesão económica e social, da Comissão Europeia, publicado em Janeiro de 2001;

Considerando que a política regional e de coesão constitui uma das políticas comunitárias mais importantes da União Europeia;

Considerando que a reflexão sobre a coesão territorial é fundamental porque se encontra no centro do debate sobre o futuro da política regional e de coesão após 2006;

Considerando a necessidade de fazer evoluir a reflexão sobre este tema,

na 49.a reunião plenária de 9 e 10 de Abril de 2003 (sessão de 10 de Abril), adoptou o presente parecer.

1. Pontos de vista do Comité das Regiões

A coesão territorial - uma dimensão fundamental da coesão

O Comité das Regiões

1.1. reconhece a dificuldade de caracterizar a dimensão territorial da coesão. Todavia, pretende chamar a atenção para a evolução dos trabalhos científicos realizados depois da adopção do Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (PDEC) em 1999;

1.2. considera, porém, que a avaliação da coesão não se pode limitar unicamente às dimensões económica e social, avaliadas através de indicadores estatísticos calculados ao nível dos Estados-Membros da UE, e que uma melhor compreensão da realidade da coesão exige uma referência aos territórios de nível infra-estatal;

1.3. está convencido que, nestas condições, a coesão deve ser considerada a nível regional de forma a salientar as diferenças de desenvolvimento que existem actualmente entre e no seio dos Estados-Membros, tendo em conta a persistência de um modelo de desenvolvimento caracterizado pelas relações entre o centro e a periferia;

1.4. é, portanto, da opinião que a coesão territorial deve ser compreendida como um objectivo de redução das diferenças de desenvolvimento entre as regiões europeias que passa por uma nova organização do território comunitário que permita um desenvolvimento policêntrico, harmonioso, equilibrado e sustentável. Do mesmo modo, a coesão territorial, na sua dimensão intra-regional, a coesão territorial deve também ser entendida como um objectivo de redução das diferenças de desenvolvimento e da desarticulação física ou económica nas regiões europeias, através do ordenamento do território e de outras políticas públicas com incidência territorial promovidas, essencialmente, pelas pessoas colectivas territoriais regionais e locais europeias e orientadas para a construção do modelo de desenvolvimento territorial policêntrico e equilibrado da União Europeia. Nesta conformidade, deve-se dar uma atenção especial às regiões com desvantagem geográfica permanente (ilhas, montanhas, baixa densidade populacional), às regiões ultraperiféricas, assim como a certas regiões com características particulares (ruralidade, periurbanização, transfronteiriça);

1.5. afirma que apenas a consecução de um modelo de desenvolvimento policêntrico do território comunitário pode dar a todas as regiões da União Europeia condições equitativas para o seu desenvolvimento;

1.6. recorda que, ainda que a coesão territorial não figure nos artigos 2.o, 3.o e 158.o do Tratado CE, é referida explicitamente no seu artigo 16.o

Coesão territorial: alguns exemplos significativos das diferenças de desenvolvimento actuais e futuras entre os territórios do espaço comunitário

O Comité das Regiões

1.7. constata que as diferenças de desenvolvimento na UE são especialmente importantes com base em dois indicadores, como o PIB per capita e a taxa de desemprego;

1.8. assinala, porém, que as diferenças são mais acentuadas quando calculadas a nível regional e não a nível nacional. Assim, no que se refere ao PIB per capita em 1999, a diferença é de 1 a 4,7, entre as regiões de nível NUTS 2, ao passo que entre os Estados é de 1 a 2,7.A taxa de desemprego salienta igualmente grandes divergências, na medida em que, em 2000, as diferenças entre as regiões NUTS 2 eram de 1 a 16,2, ao passo que entre os Estados eram de 1 a 5,1;

1.9. lamenta que, tendo em conta estes dois indicadores e a evolução dos últimos anos, existam diferenças acentuadas entre as áreas NUTS 2 e NUTS 3, apesar de ter havido uma redução das mesmas entre países;

1.10. mostra-se preocupado com o facto de, em relação a estes indicadores, as diferenças entre as regiões terem aumentado em determinados Estados-Membros;

1.11. insiste no facto de outros indicadores estatísticos porem igualmente em evidência as diferenças entre as regiões e os Estados-Membros da UE como, por exemplo, o factor demográfico, a acessibilidade, o potencial de investigação e inovação ou a educação e a formação;

1.12. constata que o próximo alargamento da UE envolverá um aumento das diferenças de desenvolvimento entre os diferentes países. O alargamento significará um crescimento considerável das diferenças tanto a nível nacional como regional e local, em termos de PIB e taxa de desemprego, salientando o verdadeiro desafio da coesão territorial independentemente do nível territorial de referência;

1.13. está convencido que, nesta situação, apenas uma verdadeira vontade política da UE de realizar um objectivo de coesão territorial permitirá reduzir os desequilíbrios territoriais observados actualmente entre as grandes regiões urbanas do centro da UE e a periferia do espaço comunitário. O alargamento apenas os irá agravar.

2. Recomendações do Comité das Regiões

Coesão territorial: algumas recomendações para a reforçar

O Comité das Regiões

2.1. solicita que a coesão territorial se converta num objectivo político em pé de igualdade com a coesão económica e social;

2.2. exige, portanto, uma alteração dos artigos 2.o, 3.o e 158.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia de forma a inscrever a coesão territorial como um dos grandes objectivos políticos a realizar a nível comunitário. A sua inclusão devia ser confirmada na futura Constituição, a fim de dar à União Europeia os meios para actuar nesse sentido;

2.3. está convencido que uma maior coesão territorial que reduza as diferenças entre as regiões europeias implica uma nova organização do território comunitário que permita o seu desenvolvimento policêntrico;

2.4. está consciente que o desenvolvimento policêntrico só é possível com:

- a adopção de um verdadeiro quadro territorial de referência que conduza a uma melhor coordenação da intervenção dos diferentes níveis institucionais no território;

- uma maior coerência entre as políticas sectoriais comunitárias com forte impacto territorial e o objectivo de coesão, o que é particularmente relevante no caso da PAC, cuja formulação definitiva terá uma influência fundamental na dinamização das zonas rurais ou na desertificação das mesmas, pelo menos das mais fragilizadas, com a consequente ruptura do equilíbrio territorial rural/urbano nas zonas afectadas;

- a manutenção de uma verdadeira política regional comunitária que não se limite às regiões de Objectivo n.o 1, abrangendo as demais regiões através de um novo Objectivo n.o 2;

2.5. recomenda alterar a política regional incorporando o objectivo da dimensão territorial de forma a que possa contribuir efectivamente para o desenvolvimento policêntrico do território europeu, mediante o reforço de um quadro de pequenos e médios núcleos urbanos nas regiões periféricas que actuem como vectores de crescimento e desenvolvimento; sem esquecer a necessária preservação de uma relação equilibrada e sinérgica entre as zonas urbanas e rurais. Este tecido de núcleos urbanos incrementará a sua eficácia e a competitividade de toda a região, mediante a constituição de redes de cooperação;

2.6. considera que a modificação da política regional comunitária deve articular-se com as políticas referentes ao emprego e aos assuntos sociais (FSE), ao desenvolvimento rural (FEOGA) e à pesca (IFOP);

2.7. propõe adaptar as políticas sectoriais comunitárias dotando-as de uma dimensão territorial, de forma a que contribuam para o objectivo de coesão. Esta proposta é especialmente importante para as políticas sectoriais com forte impacto territorial como, por exemplo, a política de transportes, a investigação, a inovação, a agricultura e o ambiente;

2.8. estima que é indispensável uma melhor coordenação entre a política regional e as políticas sectoriais comunitárias. Da mesma forma, há que não esquecer a necessária coerência entre a política da concorrência e a política regional;

2.9. apoia a ideia de que, para obter uma coesão territorial reforçada, é necessário estabelecer um quadro institucional mais adaptado a uma boa governação dos territórios;

2.10. considera que para reforçar o efeito incentivador e a eficácia das intervenções comunitárias é necessária uma melhor coordenação da intervenção pública entre os níveis comunitário, nacional, regional e local, segundo a forma, por exemplo, de acordos tripartidos no que se refere à ordem institucional de cada país.

Bruxelas, 10 de Abril de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) JO C 93 de 6.4.1999, p. 36.

(2) JO C 148 de 18.5.2001, p. 25.

(3) JO C 107 de 3.5.2002, p. 27.