Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13)
Jornal Oficial nº C 331 de 31/12/2002 p. 0056 - 0056
Recomendação do Banco Central Europeu de 19 de Dezembro de 2002 ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco Central Europeu e do Suomen Pankki (BCE/2002/13) (2002/C 331/08) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1, Considerando o seguinte: (1) As contas do Banco Central Europeu e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia; (2) O mandato do actual auditor externo do BCE expira em 2003. É necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir de 2003. O mandato do auditor externo deveria ter a duração de 5 anos. (3) O mandato do auditor externo do Suomen Pankki não foi renovado a partir de 2003, devido à perspectiva da cessação das respectivas actividades em meados de 2003, assim como à política de lançamento, a intervalos regulares, de concursos públicos para a prestação destes serviços. É necessário, por conseguinte, nomear um novo auditor externo a partir de 2003. O mandato do auditor externo deveria ter a duração de 5 anos, RECOMENDA: KPMG Deutsche Treuhand-Gesellschaft AG Wirtschaftsprüfungsgesellschaft para auditor externo do BCE; Ernst & Young Oy para auditor externo do Suomen Pankki. A presente recomendação será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Frankfurt am Main, em 19 de Dezembro de 2002. O Presidente do BCE Willem F. Duisenberg