COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU que estabelece um plano de acção comunitário para a conservação e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo no âmbito da política comum da pesca /* COM/2002/0535 final */
PT || COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS Bruxelas, 09.10.2002 COM(2002) 535 final COMUNICAÇÃO DA
COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU que estabelece um
plano de acção comunitário para a conservação e a exploração sustentável dos
recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo no âmbito da política comum da pesca ÍNDICE 1. Introdução...................................................................................................................... 4 1.1. Actividade de pesca no mar
Mediterrâneo...................................................................... 4 1.2. Especificidade do Mediterrâneo...................................................................................... 4 1.2.1. Reduzida extensão das águas nacionais
comparativamente às águas internacionais............ 4 1.2.2. Unidades populacionais e pescarias
partilhadas............................................................... 5 1.2.3. Características gerais das
actividades de pesca................................................................ 5 1.2.4. Disponibilidade de informações
científicas....................................................................... 6 1.2.5. Concorrência com outras actividades.............................................................................. 7 1.3. Estado dos recursos....................................................................................................... 7 1.4. Aspectos ambientais....................................................................................................... 8 1.5. Aplicação da PCP no Mediterrâneo................................................................................ 9 2. Objectivos.................................................................................................................... 10 2.1. Liderança comunitária................................................................................................... 10 2.2. Gestão ao nível adequado............................................................................................. 10 2.3. Integração das preocupações de ordem
ambiental na gestão da pesca........................... 12 2.4. A experiência adquirida como
referência....................................................................... 13 2.5. Empenho na execução.................................................................................................. 13 2.6. Utilização integrada de várias
medidas de gestão........................................................... 13 2.7. Reconhecimento da importância social
das actividades de pesca.................................... 13 2.8. Dimensão internacional:
multilateralismo e cooperação................................................... 14 3. Acções exigidas ao nível
comunitário............................................................................. 14 3.1. Abordagem concertada relativamente à
jurisdição das águas.......................................... 15 3.2. Gestão do esforço de pesca.......................................................................................... 16 3.3. Limitações das capturas................................................................................................ 17 3.4. Melhoria dos métodos da pesca para fins
de conservação............................................. 18 3.4.1. Revisão das actuais medidas técnicas
para as pescarias de interesse comunitário............ 18 3.4.2. Devoluções.................................................................................................................. 20 3.4.3. Aspectos ambientais..................................................................................................... 21 3.5. Controlo e execução..................................................................................................... 21 3.6. Melhoria dos conhecimentos
científicos......................................................................... 22 3.7. Transparência e participação dos
interessados............................................................... 23 3.8. Relações com outras políticas do
âmbito da PCP.......................................................... 24 4. Acções necessárias ao nível
internacional...................................................................... 25 4.1. Cooperação com organizações de pesca
multilaterais.................................................... 25 4.2. Harmonização das medidas na bacia do
Mediterrâneo................................................... 26 4.3. Cooperação entre Estados e entre
indústrias................................................................. 26 5. Plano de Acção: acções e calendário............................................................................ 27
1. Introdução
1.1.Actividade de pesca no mar Mediterrâneo
A pesca no Mediterrâneo constitui um sector
importante e vital da pesca comunitária. A frota comunitária do Mediterrâneo
representa cerca de 22% do conjunto da frota comunitária em termos de arqueação
e 34% em termos de potência motriz. Em número de navios, representa cerca de
46% dos navios de pesca comunitários. Os navios de pesca no Mediterrâneo são,
em média, mais pequenos do que no resto da Comunidade. Mais de 32 950 navios,
isto é, aproximadamente 80% dos navios comunitários, têm menos de 12 metros de
comprimento, o que confere à frota mediterrânica características de uma pequena
pesca artesanal, embora uma grande parte das capturas sejam efectuadas por
navios maiores, não artesanais. No anexo 1 são fornecidas informações mais pormenorizadas sobre as
frotas mediterrânicas dos Estados-Membros. Quantitativamente, os desembarques no Mediterrâneo
constituem uma parte relativamente modesta, representando cerca de 12% do total
dos desembarques comunitários. O seu valor económico é, no entanto, muito
superior. Esta situação pode dever-se ao facto de a maioria das capturas
desembarcadas no Mediterrâneo se destinar ao consumo humano, incluindo no caso
dos peixes de tamanho pequeno, o que aumenta o seu valor no mercado. Em 1997, os quatro Estados-Membros mediterrânicos
geraram mais de 106 000 empregos no sector das capturas (incluindo os
pescadores a tempo parcial), o que corresponde a 42% do total de empregos na
União Europeia neste sector[1]. Foram expressas algumas preocupações quanto à
aparente disparidade entre a considerável importância social e económica da
pesca mediterrânica e a atenção que lhe é consagrada no âmbito da política
comum da pesca.
1.2.Especificidade do Mediterrâneo
O mar Mediterrâneo e a actividade de pesca aí
exercida caracterizam-se por um conjunto de elementos distintos, com
implicações importantes para a política de conservação no âmbito da política
comum da pesca. Tais elementos incluem a reduzida extensão das águas nacionais
comparativamente às águas internacionais, a presença de unidades populacionais
transzonais e partilhadas, as características gerais das actividades de pesca,
a disponibilidade de informações científicas e vários outros aspectos,
nomeadamente a pesca desportiva. Alguns destes elementos não são exclusivos do
Mediterrâneo, mas são mais acentuados nesta região.
1.2.1.
Reduzida extensão das águas nacionais
comparativamente às águas internacionais
A plataforma continental na bacia mediterrânica é
geralmente estreita e os pesqueiros encontram-se com frequência próximo das
costas, nas águas territoriais. Esta situação, assim como considerações
políticas de vária ordem, pode explicar porque não foram até agora
estabelecidas zonas económicas exclusivas (ZEE) no Mediterrâneo. Só foram
declaradas zonas de protecção da pesca em alguns casos (Espanha: 49 milhas e
linha mediana) ou zonas exclusivas de pesca, como no caso de Malta (25 milhas).
Por conseguinte, a extensão das águas sob jurisdição nacional comparativamente
às águas internacionais é menor do que no resto da Comunidade.
1.2.2. Unidades populacionais e pescarias partilhadas
Dada a extensão limitada das águas nacionais e a
duração geralmente curta das viagens de pesca (frequentemente de apenas um ou
dois dias), poucas são as zonas em que pescam frotas de vários Estados-Membros
ou frotas comunitárias e não comunitárias. As frotas multinacionais que pescam
numa mesma zona constituem mais a excepção do que a regra. Contudo, a percepção da situação das unidades
populacionais e das pescarias partilhadas tem evoluído rapidamente, o que se deve
tanto a uma maior clareza dos pareceres científicos como ao desenvolvimento de
novas pescarias além das águas nacionais. O número de pescarias partilhadas
aumentou em várias zonas, nomeadamente no mar de Alborán, no golfo do Leão, no
norte do mar Tirreno, no mar Adriático, no mar Jónico, no mar Egeu, no estreito
da Sicília e no golfo de Gabes. Para além das espécies altamente migradoras,
que se encontram em toda a bacia mediterrânica, foi acordada uma lista mínima
de unidades populacionais partilhadas no âmbito da CGPM[2] e dos
programas sub-regionais da FAO[3].
Essa lista pode ser alargada de modo a incluir outras espécies e pescarias no
futuro. No entanto, o número de pescarias partilhadas desde já identificadas
justifica a adopção de uma acção comum respeitante a tais pescarias tanto ao
nível comunitário como ao nível internacional.
1.2.3. Características gerais das actividades de pesca
Como indicado anteriormente, dadas as dimensões da
maior parte dos navios de pesca no Mediterrâneo (mais de 80% dos navios têm um
comprimento inferior a 12 metros), as suas actividades são de natureza
essencialmente artesanal, o que se reflecte igualmente na mão-de-obra e nos
investimentos de capital. Em consequência, muitas actividades de pesca têm um
alcance limitado e a pesca praticada nas águas costeiras varia consoante o
período do ano. Acresce que a proporção de pescadores semi-profissionais e a
tempo parcial no Mediterrâneo é elevada, pelo que a estrutura empresarial
difere da existente noutras zonas comunitárias. De um modo geral, tanto as taxas de captura como
as quantidades diárias totais de capturas por navio são bastante reduzidas
comparativamente às das regiões não mediterrânicas. Todavia, o valor económico
das capturas é determinado não só pela quantidade total de desembarques, como
também pela diversidade das capturas, já que uma pequena quantidade de peixes
de espécies de tamanho pequeno e de vida curta, com um valor muito elevado,
pode fazer aumentar o preço global das capturas. Não obstante, tendo em conta
também a evolução da potência de pesca, as taxas de captura das espécies
demersais são, em geral, mais baixas do que no passado, apesar de os níveis
actuais de desembarques de espécies demersais serem alcançados à custa de um
elevado esforço de pesca exercido por frotas geralmente sobrecapitalizadas. As interacções tecnológicas, isto é, a
possibilidade de capturar espécies idênticas com artes de pesca diferentes, são
muito frequentes e dizem respeito à pequena pesca artesanal (pesca de juvenis
de sardinha/biqueirão, reprodutores de pescada, salmonete, bica, robalo,
dourada, goraz, outros esparídeos, linguado, raias, sardas, carapaus, chocos,
outros cefalópodes, camarões, atuns, etc.), aos arrastões pelo fundo e outras
artes rebocadas (pesca da pescada, salmonete, bica, robalo, dourada, goraz,
outros esparídeos, linguado, raias, sardas, carapaus, sardinha, biqueirão,
chocos, outros cefalópodes, camarões), bem como aos arrastões pelágicos e aos
cercadores de pesca pelágica (pesca da sardinha e do biqueirão, cefalópodes, sardas,
carapaus, robalo e esparídeos, atuns, etc.). Existem numerosos pequenos locais de desembarque,
dispersos ao longo de milhares de quilómetros de linha costeira, frequentemente
desprovidos de mercado, o que dificulta o controlo e a execução. O facto de os pesqueiros se encontrarem geralmente
bastante perto da costa, onde se encontra a maior biodiversidade de peixe do
fundo, dá origem a uma grande concorrência pelo espaço entre pescadores, bem
como a uma forte interacção das actividades de pesca com os meios bentónicos
costeiros que, por sua vez, constituem habitats essenciais para os peixes.
1.2.4. Disponibilidade de informações científicas
Grande parte dos pesqueiros situa-se nas águas
nacionais, o que reforçou a convicção de que as medidas de gestão podem ser
aplicadas separadamente e fez com que as administrações nacionais abordassem os
problemas de gestão numa perspectiva geográfica reduzida. Este facto, juntamente com uma certa preferência
da comunidade científica pela investigação no domínio da ecologia e da biologia
marinhas, levou a uma descontinuidade entre o trabalho científico realizado e
as medidas de gestão. Em geral, o nível de aplicação das recomendações
resultantes da investigação na gestão da pesca tem sido reduzido e as
abordagens em matéria de gestão - nomeadamente os programas de limitação do
esforço - não se baseiam em pareceres científicos. Além disso, apesar da abundância das investigações
e dos conhecimentos científicos sobre as pescarias e recursos haliêuticos no
Mediterrâneo, não existe um foro científico central, com um papel comparável ao
assumido pelo do CIEM[4]
relativamente a outras águas comunitárias, para promover e coordenar as
actividades e os resultados científicos, analisar os pareceres científicos e
apresentá-los num formato adequado que constitua uma base para a gestão da
pesca. Com a criação do Comité Científico Consultivo (CCC) da CGPM em 1999,
esta lacuna está a ser colmatada. No entanto, muito há ainda a fazer e a
Comunidade apoiará os esforços do CCC.
1.2.5.
Concorrência com outras actividades
Talvez mais do que noutras zonas comunitárias,
verifica-se uma elevada pressão do turismo nas regiões costeiras mediterrânicas
e, consequentemente, também uma forte concorrência entre as várias actividades
exercidas nestas regiões. A natureza costeira de certas pescarias dirigidas
a unidades populacionais partilhadas e os movimentos sazonais de algumas
espécies altamente migradoras nas águas litorais estão na origem de interacções
e de concorrências entre os pescadores profissionais e os que exercem a pesca
desportiva. A influência destes últimos na exploração dos recursos é por vezes
significativa, podendo superar 10% do total da produção pesqueira. Por
conseguinte, a pesca desportiva e a tempo parcial deve ser tida devidamente em
conta, especialmente no que se refere à captura de unidades populacionais
partilhadas ou à concorrência com a pesca comercial, que é sujeita a regras de
gestão mais severas.
1.3.Estado dos recursos
A maior parte dos
recursos haliêuticos do Mediterrâneo, sejam eles demersais, pequenos pelágicos
ou espécies altamente migradoras, são desde há muito considerados
sobreexplorados. No respeitante às espécies altamente migradoras, a
unidade populacional de atum rabilho do leste foi objecto de uma avaliação pela
ICCAT[5],
que revelou a existência de uma forte sobreexploração. Embora o rigor destas
avaliações possa ser discutível, devido ao grande grau de incerteza que resulta
da falta de dados essenciais, a sobreexploração desta unidade populacional
oferece poucas dúvidas. A quantidade de atum rabilho capturada e colocada em
jaula na zona do Mediterrâneo para fins de cultura, muitas vezes na ausência de
um quadro de regulamentação e de registo das capturas, suscita também graves
problemas. Considera-se que a actividade de pesca aumenta a pressão nas
unidades populacionais[6].
Observa-se uma situação semelhante de sobreexploração no caso do espadarte no
Mediterrâneo, relativamente ao qual está provado que o padrão de exploração
leva à presença nas capturas de grandes quantidades de juvenis e de recrutas.
São necessários grandes esforços ao nível da recolha de dados para obter uma
visão clara do estado das principais unidades populacionais, embora as
indicações baseadas nos dados actuais apontem para uma situação extremamente
negativa. As estatísticas relativas às capturas de espécies
demersais e pequenos pelágicos mostram uma tendência negativa nos anos noventa
no que respeita às espécies ou grupos de espécies mais importantes (ver dados
no anexo 2). As taxas de capturas diárias por navio baixaram
drasticamente em relação às registadas há algumas décadas, embora a potência e
a eficiência dos navios de pesca tenham aumentado recentemente. Também a
qualidade das capturas, tanto no respeitante à composição por espécies como por
tamanhos, tem vindo a mudar. As espécies com vida longa e os peixes maiores
desapareceram praticamente das capturas demersais em várias zonas e em várias
pescarias. As actuais avaliações realizadas no âmbito da CGPM
e da ICCAT relativas às pescarias de espécies demersais e de pequenos e grandes
pelágicos confirmam a situação de sobreexploração de vários recursos e apontam
para a necessidade de reduzir a mortalidade dos juvenis e diminuir o actual
esforço de pesca global em cerca de 15 a 30% no caso das pescarias em que são
capturadas algumas unidades populacionais sobreexploradas. Apesar da reconhecida sobreexploração de vários
recursos, são poucos os casos de populações em risco de ruptura registados
cientificamente. Entre eles, no entanto, contam-se o biqueirão na costa norte
de Espanha, o goraz no mar de Alborán e a pescada no golfo do Leão. Esta
resiliência a longo prazo das pescarias mediterrânicas - sem que até agora
tenham sido detectadas rupturas drásticas de recursos alvo, excepto a do
biqueirão em meados dos anos oitenta - explica-se em geral pelo facto de uma
parte das populações adultas ter provavelmente permanecido sistematicamente
fora do alcance das redes de arrasto de pequena malhagem. Esta característica
das pescarias mediterrânicas, determinada pelas práticas pesqueiras, artes de
pesca e características dos navios, bem como pela existência de vários fundos
não acessíveis ao arrasto, levou à criação de enclaves espácio-temporais nas
zonas de presença normal de diversas espécies, o que permite que uma parte das
populações sobreviva até à maturidade e impede a sua ruptura. No entanto, a situação evoluiu rapidamente na
última década, devido ao aumento da eficácia dos métodos de pesca - em termos
de potência motriz dos navios e de dimensão das artes de pesca -, a uma maior
utilização de sistemas de localização electrónica aperfeiçoados e,
principalmente, ao desenvolvimento da pesca com artes fixas dirigida a
reprodutores de várias espécies de vida longa em zonas até então não acessíveis
ao arrasto. Além disso, a importância das práticas de pesca de arrasto ilegais
nas zonas costeiras reduziu o efeito de "refúgio", uma vez que a
regulamentação actual, que limita a utilização das artes rebocadas a uma
profundidade superior a 50 metros ou a uma distância da costa superior a 3
milhas se a profundidade for inferior a 50 metros, não é aplicada
correctamente. Esta situação mostra a necessidade de adoptar
medidas de gestão destinadas a baixar a exploração para níveis sustentáveis e a
evitar que as unidades populacionais se encontrem fora de limites biológicos
seguros. Os níveis actuais de esforço da pesca e a
utilização de artes rebocadas de malhagem pequena, assim como a utilização de
uma variedade de artes da pesca que exploram todo o ciclo da vida de um
recurso, são incompatíveis com uma pesca sustentável e lucrativa.
1.4.Aspectos ambientais
No Mediterrâneo, os
pesqueiros situam-se frequentemente bastante perto da costa, onde a
biodiversidade é maior; por outro lado, regista-se uma sensibilização e
preocupações crescentes quanto ao impacte da pesca nos habitats e nos recursos
não comerciais. Além das obrigações jurídicas em matéria de
protecção do ambiente, é claramente do interesse de um sector da pesca
responsável assegurar não só a conservação das espécies-alvo, como também a das
espécies pertencentes ao mesmo ecossistema ou associadas ou dependentes das
espécies-alvo. Trata-se de uma abordagem fundamental para preservar a
biodiversidade e a integridade dos ecossistemas marinhos e, por conseguinte, as
características de produção dos mais importantes habitats de peixes, que terá
também efeitos positivos para os recursos haliêuticos e as actividades de
pesca. As principais ameaças ambientais decorrentes da
pesca no Mediterrâneo podem subdividir-se em dois grandes grupos: efeitos
nocivos para a biodiversidade e efeitos nocivos para os habitats. Entre as ameaças para a biodiversidade contam-se a
utilização generalizada de artes de pesca de pequena malhagem e a pesca
excessiva de espécies comerciais. À semelhança de outras pescarias
comunitárias, considera-se que a redução da pesca de espécies comerciais para
níveis sustentáveis teria consequências benéficas para o ambiente. De qualquer
modo, a sustentabilidade das populações de peixes comerciais não implica
necessariamente a sustentabilidade da biodiversidade no sentido lato, pelo que
serão sempre necessárias medidas de carácter ambiental. Actualmente, estão
ameaçadas muitas espécies não-alvo, nomeadamente os mamíferos, as aves e os
répteis marinhos. Embora nalguns casos as principais ameaças decorram de
actividades não piscatórias, como a diminuição dos locais de nidificação de
tartarugas e de aves marinhas, a pesca pode aumentar os perigos para essas
populações. Considera-se que a utilização generalizada de
dragas e de redes de arrasto pelo fundo, muitas vezes armadas com correntes e
outros dispositivos para evitar peguilhos em fundos rochosos, constitui a
principal causa do declínio das populações de fanerogâmicas marinhas nas águas
pouco profundas e da deterioração das comunidades bentónicas em zonas rochosas.
Apesar de estarem há muito proibidas técnicas de
grande impacte - como a cruz de Santo André para a extracção de coral vermelho
(Corallium rubrum) ou a exploração do mexilhão tâmara europeu (Lithophaga
lithophaga) e do taralhão (Pholas dactylus) que provoca a destruição
das rochas em que vivem esses bivalves - existem indícios de que essa proibição
não é devidamente aplicada. Além disso, há sinais alarmantes de que continuam a
ser ilegalmente utilizados explosivos e substâncias venenosas. Ao nível regional e internacional, afigura-se
pertinente mencionar brevemente vários processos no domínio da protecção do
ambiente em relação à pesca. Por um lado, a protecção do ambiente faz parte dos
principais objectivos da CGPM, tendo sido criado no âmbito do seu Comité
Científico Consultivo um subcomité para tratar as questões ambientais. Do mesmo modo, a ICCAT
esforça-se cada vez mais por incluir a protecção do ambiente nas suas
recomendações de gestão. Por outro lado, os acordos multilaterais em matéria de
ambiente, como a Convenção de Barcelona e a Convenção de Berna, têm também
implicações para a protecção do ambiente no Mediterrâneo no respeitante à
pesca.
1.5.Aplicação da PCP no Mediterrâneo
No quadro da política comum da pesca (PCP), as
políticas estruturais e de mercado foram aplicadas e executadas no Mediterrâneo
de um modo equivalente ao de outras regiões comunitárias. É este também o caso
da política de controlo, embora a execução de alguns aspectos desta política
tenha sofrido atrasos no Mediterrâneo. Contudo, a política de conservação tem
tradicionalmente vindo a ser aplicada de uma forma diferente da de outras
regiões. Assim, na bacia do Mediterrâneo, não foi aplicado o principal
instrumento de conservação da PCP, a saber, o regime dos totais admissíveis de
capturas (TAC) e de quotas. Só desde 1998 é que uma unidade populacional de
peixes - o atum rabilho - foi objecto de um regime semelhante no Mediterrâneo.
Além disso, alguns elementos da PCP, como o diário de bordo, foram introduzidos
no Mediterrâneo mais tarde do que no Atlântico. Esta situação resulta em grande medida da
especificidade do Mediterrâneo acima referida, embora em certos casos tal
especificidade se possa ter tornado uma desculpa para não aplicar medidas tão
importantes e necessárias no Mediterrâneo como noutras regiões da Comunidade. É
óbvio que o empenho da Comunidade em regulamentar a pesca no Mediterrâneo não é
menor do que no caso de outras pescarias. A regulamentação da pesca no
Mediterrâneo deveria ser melhorada de modo a alcançar o mesmo grau de
desenvolvimento e revestir a mesma prioridade que noutras regiões comunitárias,
nem que sejam necessários alguns instrumentos específicos.
2. Objectivos
Os objectivos da política comum da pesca no
Mediterrâneo são idênticos aos prosseguidos nas outras águas comunitárias e
consistem nomeadamente em garantir que a exploração dos recursos aquáticos
vivos crie condições sustentáveis tanto do ponto de vista ambiental, como
económico e social. Porém, para além dos objectivos gerais da futura
política comum da pesca, existe uma série de objectivos específicos destinados
a garantir a gestão sustentável da pesca no Mediterrâneo.
2.1.Liderança comunitária
A Comunidade deve continuar a desempenhar um papel
chave no respeitante à aplicação de um sistema de conservação e de gestão
eficaz das pescarias mediterrânicas. Deve continuar a promover a gestão da
pesca no quadro da CGPM, actuando simultaneamente, sempre que necessário, ao
nível comunitário sem aguardar as decisões da CGPM. A liderança comunitária
nesta área não significa trabalhar isoladamente. É necessário cooperar com
países terceiros, embora isso exija que a Comunidade coloque à disposição dos
países não comunitários do Mediterrâneo assistência técnica e recursos
financeiros, nomeadamente através de programas de cooperação bilaterais e
regionais já existentes ao nível da Comunidade e dos Estados-Membros.
2.2.Gestão ao
nível adequado
A importância relativa da pesca costeira no
Mediterrâneo é muito superior à registada em qualquer outra parte da fachada
marítima comunitária. É necessário reavaliar o nível a que as diferentes
actividades devem ser tratadas: local/nacional ou comunitário/internacional. As
actividades de pesca costeira poderiam ser melhor geridas ao nível local ou nacional,
devido à proximidade dos problemas e à capacidade de as autoridades locais
agirem mais rapidamente em colaboração com as organizações locais de
pescadores. No entanto, se as organizações de pescadores não aderirem
efectivamente a uma pesca responsável, essa proximidade pode aumentar o risco
de o objectivo prioritário de uma pesca sustentável do ponto de vista biológico
ser preterido em favor de considerações de índole socioeconómica. A intervenção
comunitária será necessária e oportuna quando, e sempre que, as pescarias
tenham uma dimensão transnacional, por razões de conservação, de protecção do
ambiente ou de mercado - é o caso no Atlântico. A Comunidade deve definir
claramente quais são essas pescarias e nelas concentrar as medidas
comunitárias. No entanto, no que se refere à gestão dos recursos costeiros, a
Comunidade, ao mesmo tempo que delega a gestão nos Estados-Membros, deve
estabelecer normas comuns de conservação e de protecção do ambiente. É de assinalar que o número de pescarias
identificadas que exploram populações transzonais ou partilhadas está a
aumentar, tanto devido a padrões de pesca em evolução como a um melhor
conhecimento das actividades de pesca (cf. anexo 3), ao mesmo tempo que
continuam a existir inúmeras actividades de pequena pesca costeira. Podem distinguir-se três categorias de pesca, com
um grau diferente de participação da Comunidade: 1. Pescarias
dirigidas a espécies altamente migradoras. Estas pescarias devem ser
geridas ao nível comunitário, nomeadamente no âmbito das organizações regionais
de pesca pertinentes, nomeadamente a Comissão Internacional para a Conservação
dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) e a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo
(CGPM); a Comunidade promoverá activamente a gestão multilateral destas populações,
incluindo, se necessário, através de limitações das capturas, de medidas
técnicas e de limitações do esforço (cf. anexo 3). 2. Pescarias
dirigidas a unidades populacionais partilhadas de peixes demersais e de
pequenos pelágicos ou exercidas em zonas partilhadas. (por exemplo, mar de
Alborán, costa valenciana, golfo do Leão, mar da Ligúria, mar Tirreno, mar da
Córsega e da Sardenha, mar Jónico, mar Egeu, estreito da Sicília, etc.), em que
participam dois ou mais países. Estas pescarias devem ser objecto de um quadro
regulamentar comunitário/internacional, que inclua a limitação do esforço,
medidas técnicas e, sempre que necessário, limitações das capturas. O referido
quadro pode ser acordado no âmbito da CGPM e, eventualmente, aplicado ao nível
sub-regional com base nas recomendações do Comité Científico Consultivo (CCC).
Até agora, o CCC identificou apenas 10 unidades populacionais pertencentes a
esta categoria, tendo recomendado aos seus organismos subsidiários que
identificassem mais unidades populacionais partilhadas. Graças nomeadamente ao
trabalho efectuado no âmbito dos programas sub-regionais da FAO, podem
incluir-se outras unidades populacionais e pescarias partilhadas. A informação
cientifica disponível pode ainda não ser suficiente para identificar unidades
populacionais partilhadas em algumas áreas. No entanto, informação complementar
e contiguidade geográfica poderão sugerir a existência de unidades
populacionais partilhadas. No anexo 3 é apresentada uma lista mais extensa. 3. Pescarias
dirigidas a unidades populacionais presentes principalmente em águas nacionais
e capturadas por um único Estado-Membro A sua gestão deve continuar a
situar-se ao nível nacional, desde que não sejam efectuadas capturas acessórias
significativas de unidades populacionais das categorias 1 ou 2 acima referidas.
2.3.Integração das preocupações de ordem ambiental na gestão da pesca
O compromisso geral assumido pela Comunidade de
integrar nas políticas comunitárias as exigências em matéria de protecção do
ambiente, como estipulado no artigo 6º do Tratado que institui a Comunidade
Europeia, requer que a Comunidade adopte as acções adequadas para proteger os
habitats e as espécies dos efeitos negativos da pesca. A integração das preocupações de ordem ambiental
na PCP e os meios para a atingir este objectivo são descritos na Comunicação
COM(2002)186 que define um plano de acção comunitário relativo à integração das
exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca. Este plano de
acção destina-se a ser aplicado a todas as pescarias comunitárias, incluindo as
do Mediterrâneo. No respeitante às capturas acessórias de espécies
protegidas, há que ter especial cuidado com as raras populações subsistentes de
focas-monge. Em certos casos, a protecção das tartarugas e aves marinhas contra
os efeitos da pesca com palangre deve igualmente merecer especial atenção. A
captura acessória de cetáceos será menos significativa na sequência da recente
proibição das redes de deriva, embora uma acção ao nível internacional fosse
útil para alargar a protecção a todas as pescarias mediterrânicas. Todavia,
para além do fenómeno das capturas acessórias, a interacção entre os cetáceos e
as actividades de pesca constitui um problema de importância crescente que
merece uma grande atenção. No respeitante aos prejuízos causados aos
habitats, há uma necessidade especial de proteger dos efeitos do arrasto, da
dragagem e de actividades semelhantes, nas zonas costeiras, independentemente
da profundidade, os tapetes de ervas marinhas (fanerogâmicas como Posidonia
sp., Zoostera spp. e Cymodocea sp.), os bancos de funil
escamudo, os corais brancos de profundidade e as biocenoses do fundos duros. O
impacte das dragas na pesca de bivalves tem também de ser controlado, uma vez
que pode reduzir a capacidade de os fundos moles manterem a diversidade dos
bentos. Inversamente, a pesca pode ser afectada por
fenómenos aleatórios ambientais, que, embora não possam ser controlados pela
política comum da pesca, constituem um problema para o qual devem ser
procuradas soluções. Um dos problemas mais marcantes consiste no aparecimento
periódico, embora não inteiramente previsível, de proliferações de algas
mucilaginosas que se agarram às artes de pesca e as tornam inoperantes. Este
fenómeno, que pode estar relacionado com a eutrofização devida a quantidades
excessivas de nitratos e de fósforo, pode causar perdas avultadas ao sector da
pesca. Seria legítimo que a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros,
investigasse as causas do fenómeno e estabelecessem regimes de responsabilidade
e compensação adequados. É necessária uma boa relação entre as autoridades
competentes em matéria de protecção do ambiente e de questões relacionadas com
a pesca, tanto ao nível das administrações nacionais como ao nível da
Comunidade, para adoptar medidas eficientes e sinergéticas nestes dois
domínios. A Comissão está actualmente a preparar uma estratégia global para a
protecção do meio marinho que orientará esta coordenação.
2.4.
A experiência adquirida como referência
No Mediterrâneo, são aplicadas várias medidas de
gestão interessantes, especialmente no domínio da gestão do esforço de pesca,
que foram acordadas por organizações de pescadores ou executadas no âmbito de
medidas regionais ou nacionais. São notórios os exemplos relativos aos controlo
dos dias e/ou horas de pesca fora do porto. A limitação dos desembarques
diários por navio é outro exemplo de medida acordada ao nível local. Alguns
destes regimes são largamente aceites pelos pescadores. No futuro, a Comunidade
actuará com base nestas experiências, nomeadamente através do processo de
consulta nos futuros Comités consultivos regionais.
2.5.Empenho na execução
A execução da legislação está longe de ser
perfeita em todas as zonas de pesca comunitárias. No Mediterrâneo, como em toda
a parte, é necessário que a futura política comum da pesca assuma o compromisso
de melhorar o controlo e a execução. Para que seja respeitado esse compromisso, é
essencial obter a plena participação das organizações de pescadores e dos
outros interessados. Por esse motivo, a maior participação dos pescadores no
desenvolvimento desta política reveste-se de especial importância para
assegurar uma melhor compreensão e um maior cumprimento das medidas de gestão.
2.6.Utilização integrada de várias medidas de gestão
A complexidade das pescarias mediterrânicas, em
termos de riqueza de espécies e de diversidade das artes e práticas de pesca,
juntamente com a sua estrutura económica, confere aos pescadores flexibilidade
e uma capacidade de adaptação rápida, e permite-lhes combater os efeitos
indesejáveis de factores externos, incluindo as medidas de gestão. É, pois, conveniente adoptar uma abordagem de
gestão global e coerente que utilize os vários instrumentos existentes de um
modo integrado. Algumas medidas podem ser combinadas para que se reforcem
mutuamente e para conferir uma maior flexibilidade ao regime da pesca. Neste regime de medidas regulamentares integradas,
é conveniente prever um certo grau de sobreposição de medidas com o mesmo
objectivo. Se o principal sistema de gestão, isto é, o controlo do esforço de
pesca, falhar por uma dada razão, deverá haver um segundo nível de gestão que
funcione como um mecanismo de segurança. Esse segundo nível pode consistir na
limitação das capturas ou em certas medidas técnicas, como áreas/períodos de
defeso, ou na interacção entre outras medidas técnicas e as características dos
métodos e/ou artes de pesca, de modo a impedir a plena exploração dos
diferentes componentes demográficos de uma dada unidade populacional.
2.7.Reconhecimento da importância social das actividades de pesca
A idade média dos navios de pesca no sector da
pesca no Mediterrâneo é bastante elevada, oscilando entre 23 (Grécia) e 29 anos
(Espanha), o que faz com que as condições de trabalho, de vida e de segurança a
bordo estejam longe de ser óptimas. Além disso, pelo mesmo motivo, a frota está
menos preparada para manipular convenientemente as capturas, gerir os
resíduos e fazer face aos problemas de poluição causados pelo ruído e pelos
hidrocarbonetos. Uma outra fonte de preocupação crescente é o facto
de as actividades de pesca, que costumavam proporcionar oportunidades de
emprego nas zonas dependentes da pesca, terem deixado de atrair as gerações
jovens. A falta de recrutamento, a que se soma a perda de postos de trabalho
para pescadores mais idosos, em zonas em que existem poucas ou nenhumas
alternativas, criará problemas sociais. Esta tendência prejudicará também a
transmissão da herança cultural relacionada com as actividades de pesca. A Comissão considera que esta evolução só pode ser
invertida mediante uma transição no sentido de uma pesca sustentável, em que
não só os recursos haliêuticos serão melhor conservados, como também as
empresas de pesca se tornarão mais lucrativas e viáveis no plano económico. O guia da reforma da política comum da pesca
(COM(2002) 181 final) enuncia medidas destinadas a fazer face às consequências
sociais da aplicação da reforma no Mediterrâneo.
2.8.Dimensão internacional: multilateralismo e cooperação
Atendendo à extensão das águas internacionais no
Mediterrâneo, afigura-se inevitável e essencial abordar a questão da gestão da
pesca igualmente no quadro da cooperação internacional, pelo menos no que
respeita à pesca de unidades populacionais de peixes altamente migradores. A
tarefa é mais difícil no Mediterrâneo do que noutras águas comunitárias, dado o
número de países com fachada mediterrânica que não pertencem à União Europeia e
têm poucos meios e/ou poucas tradições de gestão da pesca. No respeitante à
gestão multilateral da pesca, poucas ou nenhumas são as tradições existentes.
Por conseguinte, os progressos futuros da Comunidade em termos de gestão da
pesca podem ser travados pelas diferentes abordagens adoptadas por outros
países da região. O desenvolvimento de uma dimensão multilateral da gestão da
pesca nesta região exigirá, pois, uma cooperação importante, para que os países
terceiros possam mais facilmente dedicar uma maior atenção esta tarefa. Neste domínio, o princípio da liderança da
Comunidade é particularmente importante. A cooperação exigirá assistência
técnica e recursos financeiros da Comunidade a favor dos países terceiros e
deverá beneficiar tanto quanto possível dos regimes de ajuda existentes ao
nível da Comunidade e dos Estados-Membros. Além disso, é necessário tomar iniciativas para
fomentar e facilitar a cooperação entre a Comunidade e o sector da pesca não
comunitário, tanto no domínio das capturas, como no da aquicultura.
3. Acções
exigidas ao nível comunitário
Com base nos princípios de orientação e nos
objectivos enunciados nas secções anteriores, a Comissão considera que deveriam
ser adoptadas acções ao nível comunitário para alcançar os objectivos da
política comum da pesca no Mediterrâneo. O presente plano de acção prevê os
domínios específicos de acções ao nível comunitário a seguir referidos e
posteriormente descritos: - estabelecimento de uma
abordagem concertada relativamente à jurisdição das águas marítimas, - redução da pressão de
pesca global, - aplicação, sempre que
possível, de limitações das capturas, - melhoramento do actual
padrão de exploração e redução dos efeitos negativos nas unidades populacionais
e no ambiente, - melhoria do controlo e da
execução, - reforço das estruturas
científicas e melhoria dos conhecimentos científicos, - maior participação dos
interessados no processo de consulta. Por último, são expostos breves comentários sobre
as relações com outros aspectos da PCP para além da política de conservação.
3.1.Abordagem concertada relativamente à jurisdição das águas
Actualmente, a situação no respeitante às
declarações de ZEE ou de zonas de protecção das pescarias (ZPP) no Mediterrâneo
é pouco coerente. Um Estado-Membro (Espanha) declarou uma zona de
protecção das pescarias de 49 milhas, um país candidato à adesão (Malta)
declarou, desde 1971, uma zona exclusiva de pesca de 25 milhas, França e Itália
declararam 12 milhas de águas territoriais, enquanto na Grécia a extensão das
águas territoriais é de 6 milhas. A declaração de ZPP - até 200 milhas a partir das
linhas de base - poderia constituir uma importante contribuição para a melhoria
da gestão da pesca, dado que, no Mediterrâneo, cerca de 95% das capturas
comunitárias são efectuadas no interior das 50 milhas calculadas a partir da
costa. Estas ZPP poderiam certamente facilitar o controlo e contribuir
significativamente para combater a pesca ilegal, não registada e não
regulamentada (IUU). Contudo, a declaração das ZPP seria muito mais eficaz se
fosse realizada em concertação com todos os países interessados. Seria, por
conseguinte, desejável que, em matéria de ZPP, os Estados-Membros da Comunidade
e, posteriormente, todos os países da região seguissem uma abordagem comum. Há que ter em atenção que, ao contrário das ZEE,
as ZPP dizem exclusivamente respeito à jurisdição aplicável aos recursos da
pesca. Outros aspectos da jurisdição (como os recursos minerais, os direitos de
navegação, etc.) não são afectados pelo estabelecimento das ZPP. Através da
declaração de uma ZPP é possível elaborar um vasto leque de medidas que
restringem o acesso livre aos navios de pesca de países terceiros ou,
simplesmente, estabelecer essas zonas para controlar os navios estrangeiros. Qualquer declaração concertada de ZPP teria
vantagens e inconvenientes. Entre as primeiras, refira-se: –
a capacidade de aplicar medidas de gestão da pesca
numa zona muito mais extensa, –
uma grande melhoria do controlo e da execução, –
a exclusão, ou, no mínimo, o controlo de certas
frotas (do Extremo Oriente) que actualmente pescam nas águas internacionais do
Mediterrâneo, –
uma mais fácil restrição da pesca ilegal, não
registada e não regulamentada (IUU). Entre os inconvenientes, refira-se: –
o risco de perda de acesso a certos pesqueiros para
os navios comunitários, caso os países terceiros, como a Croácia e a Tunísia,
sigam o exemplo da Comunidade (problema que, no entanto, poderia ser
ultrapassado mediante a conclusão de acordos de pesca bilaterais), –
dificuldades políticas significativas em certas
zonas, –
dificuldades para estabelecer linhas medianas nas
zonas mais estreitas do Mediterrâneo. A Comissão considera que uma iniciativa neste
domínio poderia consistir no convite aos Estados-Membros a debater, ao nível
comunitário, da necessidade de adoptar uma abordagem comum deste problema e da
questão de saber se o estabelecimento de ZPP deveria incluir a limitação do
acesso a terceiros ou ter apenas como principal objectivo controlar
adequadamente as actividades de pesca. Esse debate deveria também ser alargado
aos países candidatos à adesão interessados. Se o debate permitir delinear uma posição clara da
Comunidade quanto a esta questão, o passo seguinte consistiria em convocar uma
conferência entre Estados costeiros do Mediterrâneo para encontrar uma
abordagem comum para todo o Mediterrâneo neste domínio.
3.2.Gestão do esforço de pesca
Atendendo ao exposto no respeitante ao estado dos
recursos, a necessidade de reduzir significativamente a mortalidade por pesca é
amplamente reconhecida. A grande diversidade das capturas em muitas
pescarias, as interacções tecnológicas e a dispersão dos locais de desembarque
tornam geralmente inadequadas para a pesca no Mediterrâneo as abordagens
baseadas numa espécie única e as medidas centradas na produção, como os actuais
sistemas de TAC e de gestão das quotas. As únicas excepções são as
espécies altamente migradoras e, eventualmente, algumas unidades populacionais
de pequenos pelágicos e alguns crustáceos (cf. secção 4.3). As medidas destinadas a reduzir e controlar o
esforço de pesca, quer numa base permanente quer temporária, devem ser um dos
instrumentos de base da gestão da pesca no Mediterrâneo. Na maior parte dos
casos, poucas parecem ser as alternativas à introdução e/ou extensão de uma
forma de restrição do acesso, associada a um regime de licenciamento e de
autorizações de pesca adequado, com redução da dimensão da frota e do tempo de
pesca. Estas medidas afectarão principalmente as pescarias que capturam
populações transzonais ou partilhadas. No anexo 4 é apresentada uma
lista provisória e não exaustiva dessas pescarias. É de assinalar que o trabalho actualmente
realizado no âmbito da CGPM, em grande medida resultante de uma iniciativa
comunitária, incide na identificação do esforço de pesca exercido relativamente
às diferentes unidades populacionais mediterrânicas. Na CGPM
considera-se que a aplicação de um regime de TAC seria bastante inoperacional
na pesca de espécies mistas. A gestão do esforço de pesca deve, tanto quanto
possível, tomar em consideração propostas, recomendações e pareceres formulados
ao nível da CGPM e ter em conta as subzonas geográficas do Mediterrâneo tal
como actualmente definidas pelo Comité Científico Consultivo da CGPM. Em
relação a este aspecto, a abordagem da CGPM em matéria de gestão da pesca -
baseada na identificação de zonas de gestão e de unidades operacionais -, vai
ao encontro da orientação preconizada na presente secção. A gestão do esforço de pesca deve assentar na
experiência já adquirida ao nível local ou nacional, com a execução de regras
simples como o número máximo de dias de pesca autorizado por ano, a semana
curta, a proibição de pesca durante os dias de feriado nacionais e a fixação do
período diário máximo autorizado fora do porto ou, no caso de viagens de pesca
de mais de um dia, as limitações do número de horas de pesca por dia. O sistema
de localização dos navios por satélite (VMS) recentemente introduzido, e a sua
extensão aos navios de pesca com menos de 24 metros de comprimento de fora a
fora contribuirão para executar convenientemente a gestão do esforço de pesca. O esforço de pesca será determinado por forma a garantir
uma exploração sustentável dos grupos de unidades populacionais em causa. Para
esse efeito, para além da arqueação bruta e da potência motriz, poderá ser
necessário, em certas pescarias, definir outros critérios de esforço, como o
comprimento de fora a fora e as artes de pesca. Será dada aos Estados-Membros a
possibilidade de aplicar flexivelmente estes limites do esforço (limitação do
número de dias no mar, do número de navios, dimensão máxima global dos navios
de pesca, etc.). Para este fim, é fundamental saber quem captura o quê, onde e
com que método. Por conseguinte, é necessária uma correspondência mais estreita
entre a actividade de pesca, a segmentação da frota, as características dos
navios, o certificado de navegação, a licença de pesca e a autorização de
pesca. Em certos casos, os regimes de limitação do
esforço de pesca ao nível comunitário devem ter em conta a dimensão das artes
de pesca, nos casos em que esta tenha um impacte no esforço de pesca.
3.3.Limitações das capturas
Apesar de já terem sido estabelecidas limitações
de capturas em certas regiões, especialmente para fins de controlo económico e
para efeitos de vigilância dos preços de mercado, certas características da
pesca mediterrânica podem - como já referido - tornar menos eficaz nessa região
uma gestão baseada em restrições das capturas e em quotas. Contudo, embora a
gestão do esforço ao nível comunitário seja o mais importante instrumento de
gestão a introduzir no Mediterrâneo, a aplicação dos totais admissíveis de
capturas (TAC) pode revelar-se, em certos casos, um instrumento adequado. Para
além do atum rabilho, única unidade populacional do Mediterrâneo actualmente
sujeita a TAC e a quotas, outras unidades populacionais serão sujeitas a estas
medidas logo que os pareceres científicos estejam disponíveis. - O espadarte Mediterrâneo
apresenta-se como uma espécie ideal para ser sujeita a futuros TAC e quotas, a
acordar na ICCAT e na CGPM. - Outros peixes altamente
migradores, como o atum voador, alguns atuns pequenos e mesmo o doirado (Coryphaena
spp.) podem a médio prazo ser regulamentados por TAC e quotas, nos
organismos multilaterais adequados. No caso dos peixes altamente migradores, a
ênfase deve ser colocada no trabalho com as organizações de pesca multilaterais
existentes. - Algumas unidades
populacionais de pequenos pelágicos (sardinhas, biqueirão), e certas unidades
populacionais de crustáceos, como o lagostim e o camarão vermelho, podem também
ser sujeitas ao regime de TAC e quotas, uma vez que estas unidades populacionais
são capturadas em pescarias claramente determinadas, constituindo o essencial
das capturas. Neste contexto, há ainda que
referir os compromissos internacionais e a responsabilidade da Comunidade
Europeia no respeitante à execução e ao cumprimento dos TAC internacionais.
Também a pesca desportiva dirigida a unidades populacionais objecto de um
sistema de quotas deveria ser sujeita a um sistema de quotas, controlo e
comunicação e, de modo mais geral, ser objecto de limitações da mesma ordem que
as aplicáveis à pesca comercial.
3.4.Melhoria dos métodos da pesca para fins de conservação
3.4.1. Revisão das actuais medidas técnicas para as pescarias de interesse
comunitário
Para além das
limitações da intensidade da pesca, baseadas na restrição do esforço ou das
capturas, é necessário rever a forma como a pesca é praticada a fim de
contribuir para a consecução dos objectivos da política comum da pesca no
Mediterrâneo. O Regulamento (CE) nº 1626/94 constituiu um
primeiro passo importante para que os Estados-Membros harmonizassem as medidas
técnicas no Mediterrâneo. Contudo, o referido regulamento está desactualizado,
pelo que deve ser cuidadosamente examinado com base nos princípios e objectivos
estabelecidos no presente documento. Em conformidade com o princípio especificado na
secção 2.2, as medidas técnicas aplicadas à pesca exclusivamente costeira, que
não captura unidades populacionais partilhadas ou transzonais, serão da
responsabilidade dos Estados-Membros; nesses casos, a Comunidade só
estabelecerá normas relativamente à conservação de unidades populacionais e ao
ambiente. Essas normas podem revestir a forma de disposições que
estipulem os objectivos a atingir e os comportamentos de pesca a evitar. Na
gestão nacional da referida pesca, os Estados-Membros devem seguir essas
normas. As medidas técnicas relativas às pescarias com uma
dimensão transnacional serão reguladas e harmonizadas ao nível comunitário.
Tais pescarias deverão ser identificadas com base nos seguintes critérios: 1. Conservação:
medidas técnicas de conservação aplicáveis às actividades de pesca geridas ao
nível comunitário, isto é, às actividades para as quais as limitações do
esforço e/ou os TAC se afiguram adequados, de acordo com os princípios
definidos nas secções 4.2 e 4.3. 2. Ambiente: medidas técnicas
que se prendem com preocupações ambientais transnacionais, como as capturas
acessórias de espécies migradoras ou vágeis não-alvo e a protecção de habitats
essenciais para os peixes em zonas costeiras e em afloramentos no mar. 3. Mercado: tamanhos
mínimos de desembarque aplicáveis às espécies mais importantes. Os tamanhos de
desembarque devem ser aplicáveis independentemente do nível de gestão -
comunitário ou nacional - das pescarias em causa, para que não se verifiquem
distorções do mercado único dos produtos da pesca. Os principais campos de acção no respeitante às
medidas técnicas actualmente previstos pela Comissão são apresentados infra,
seguindo os critérios acima referidos. 1. O principal objectivo das medidas
técnicas de conservação será o de melhorar tanto quanto possível o padrão
de exploração das espécies comerciais para aumentar a selectividade e
reduzir a quantidade de juvenis nas capturas. Para o efeito, serão
necessárias várias medidas, nomeadamente: - no caso dos navios de
arrasto pelo fundo e de outras artes rebocadas, uma revisão geral das condições
técnicas para melhorar a selectividade, tomando simultaneamente em consideração
a diversidade das espécies capturadas. Dado o carácter misto das
pescarias e o tamanho pequeno de algumas espécies mediterrânicas mesmo quando
adultas, é evidente que qualquer aumento geral do tamanho da malhagem para cima
de 40 mm provocaria, pelo menos a curto prazo, perdas económicas substanciais,
pelo que dificilmente será exequível. Por conseguinte, há que dar
especial atenção ao melhoramento da concepção das artes de pesca (janelas,
panos de rede selectivos/separadores, coeficiente de montagem entre o saco e a
boca da rede, etc.) e à forma das malhas, e, além disso, rever os dispositivos
que podem ser ligados às artes rebocadas, - características das artes
de pesca, como os coeficientes de montagem e as malhagens mínimas das redes, no
caso dos tresmalhos e das redes de emalhar, dimensões dos anzóis para os
palangreiros e, eventualmente, outras medidas para outras artes de pesca. Serão
também necessárias medidas relativas ao número e às dimensões globais destas
artes de pesca, em relação com a gestão do esforço referida na secção 4.2, - estabelecimento, tanto
quanto possível, de zonas/períodos de defeso para proteger concentrações
elevadas de juvenis ou desovantes. 2. No domínio das medidas
técnicas com objectivos ambientais, o novo regulamento incluirá medidas
destinadas a aplicar as ideias especificadas na secção 4.4.3, incluindo medidas
para reduzir as capturas acessórias de espécies não-alvo e a possível criação
de refúgios para proteger habitats essenciais para os peixes (zonas de defeso). 3. No respeitante aos tamanhos
mínimos de desembarque, deve proceder-se a uma revisão geral com base nas
seguintes considerações: - necessidade de ter em
conta, tanto quanto possível, a selectividade das artes de pesca utilizadas
legalmente para capturar as espécies em causa, - no caso das espécies que
evoluem tanto no Mediterrâneo como no Atlântico, harmonização, tanto quanto
possível, dos tamanhos mínimos de desembarque. Contudo, em certos casos, as
diferenças biológicas entre as espécies podem justificar diferentes tamanhos
mínimos de desembarque. É, por conseguinte, importante garantir, através de uma
rotulagem adequada, a identificação inequívoca da zona de captura dos produtos. No respeitante às actividades de pesca geridas
pelos Estados-Membros, o novo regulamento relativo às medidas técnicas deve
incluir as exigências mínimas que aqueles devem satisfazer a fim de assegurar a
sustentabilidade dos recursos em causa, a conservação de comunidades bentónicas
essenciais e o pleno respeito da legislação comunitária em matéria de protecção
do ambiente. Os Estados-Membros devem transmitir periodicamente à Comissão um
relatório sobre as medidas adoptadas ao nível nacional e os resultados
alcançados através da sua gestão. O grande número de pescadores desportivos, bem
como o tipo e a dimensão das artes de pesca utilizadas, justificam a inclusão
deste sector nas medidas de gestão da pesca, por razões de conservação e para
uma aplicação equitativa das normas de gestão. As actuais derrogações ao Regulamento (CE) 1626/94
serão revistas pela Comissão à luz do princípio especificado na secção 2.2. Na
sequência dessa avaliação, a Comissão vai propor quais dessas derrogações devem
ser prorrogadas ao nível comunitário e quais podem ser objecto de decisão ao
nível nacional. As proibições de certas artes e práticas de pesca, como as
xávegas, devem ser consideradas "acervo" e ser mantidas, salvo se
pareceres científicos mais recentes apontarem noutro sentido. Contudo,
competirá aos Estados-Membros regular, nas condições gerais acima referidas, a
possibilidade de manter certos tipos de artes de pesca, desde que sejam
utilizadas na pesca costeira para capturar peixe não pertencente a unidades
populacionais partilhadas ou transzonais.
3.4.2. Devoluções
As devoluções representam um grave
problema, devido à reduzida selectividade das artes de arrasto com pequena
malhagem e à falta de correspondência entre a malhagem legal e os tamanhos
mínimos de desembarque. De acordo com estimativas efectuadas nos últimos anos,
cerca de 50% da biomossa objecto de devoluções é constituída por espécies
comestíveis com valor comercial. Acresce que, em média, mais de 60% de todas as
espécies capturadas, comerciais e não comerciais, são regularmente devolvidas
ao mar. As estimativas efectuadas no mar Egeu e nas águas gregas do mar Jónico
revelam que as devoluções dos navios de arrasto pelo fundo oscilam entre 39% e 49%
do total das capturas. Em média, o volume total das devoluções dos navios de
arrasto pelo fundo oscila entre 13000 e 22000 toneladas por ano, ou seja, cerca
de 12% do total dos desembarques. Por conseguinte, também no
Mediterrâneo, o problema das devoluções requer uma análise cuidadosa com base
em dados científicos actualizados. O plano de acção da Comissão em matéria de
devoluções proporá possíveis soluções para o problema.
3.4.3. Aspectos ambientais
A estratégia comunitária de integração das
exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca e o plano de
acção no domínio da biodiversidade são tão importantes para o Mediterrâneo como
para qualquer outra parte das águas comunitárias. Contudo, a dimensão ambiental
pode ser especialmente pertinente nas zonas costeiras do Mediterrâneo,
altamente povoadas e já objecto de taxas de utilização muito elevadas: turismo,
aquicultura, pesca costeira, pesca desportiva, indústria, etc. Por conseguinte, a necessidade de uma gestão
integrada das zonas costeiras é particularmente importante e, embora o
princípio especificado na secção 2.2 exclua, de modo geral, a intervenção
comunitária directa nestas matérias, as normas de qualidade ambiental devem ser
de elevado nível em toda a Comunidade. O facto de a pesca não só afectar o
ambiente, como ser, por sua vez, afectada por outras actividades humanas, como
a extracção de areia, e pela poluição, especialmente nas zonas costeiras,
contribui para a necessidade de uma abordagem deste tipo. Será prestada especial atenção à diminuição das
possíveis capturas acidentais de espécies protegidas e à aplicação de planos de
acção comunitários para elasmobranchii e aves, conforme solicitado no
plano internacional de acções da FAO. Deve igualmente ser dada especial atenção ao
controlo, às características das artes de pesca e, eventualmente, à proibição
das artes de arrasto que operam nos pesqueiros de fundos duros (por exemplo,
zonas rochosas costeiras, afloramentos no mar alto, corais brancos de
profundidade, etc.), independentemente da profundidade e da distância da costa. Os navios de pesca podem, directa ou
indirectamente, contribuir para a poluição do meio marinho através da descarga
no mar de resíduos domésticos, de operações de abastecimento de gasóleo e
outros combustíveis e, por último, da resuspensão dos poluentes contidos nos
sedimentos do leito marinho do litoral. Devem ser definidas acções para
permitir que o sector da pesca cumpra as suas obrigações em matéria de respeito
das normas de qualidade do ar e da água, e, acima de tudo, para evitar a
perturbação mecânica dos sedimentos, que provoca a libertação dos poluentes
neles contidos.
3.5.Controlo e execução
O controlo da pesca no Mediterrâneo requer um
conhecimento aprofundado da pesca local e um nível elevado de cooperação entre
os pescadores aos níveis local, nacional e internacional. Os locais de desembarque são numerosos, dispersos
ao longo de uma extensa linha costeira e por várias ilhas, e as capturas são,
na sua maior parte, comercializadas por venda directa, isto é, sem passar por
um mercado. Não obstante, o controlo das actividades de pesca
comunitárias no mar Mediterrâneo tem de se basear em princípios e medidas
semelhantes aos adoptados para outras zonas de pesca, mas adaptados às
circunstâncias locais. Tais princípios e medidas devem também poder adaptar-se
à evolução da pesca e das normas de gestão. De um modo geral, a Comunidade tem de definir os
objectivos de controlo, bem como as linhas directrizes para o seu alcance,
competindo aos Estados-Membros a responsabilidade pela sua execução de acordo
com as circunstâncias locais. As disposições comuns têm de incluir o ponto da
primeira venda e ser igualmente aplicáveis a produtos importados semelhantes. No entanto, podem ser definidos programas de
controlo mais específicos para pescarias individuais. A utilização do sistema VMS para o controlo do
esforço de pesca revelou-se adequada para certas frotas e pescarias; a sua
extensão a navios de comprimento superior a 10 metros, como já proposta pela
Comissão no contexto da reforma da PCP, também é importante para o
Mediterrâneo. Além disso, deve ser revisto o sistema de diário de bordo
actualmente utilizado. Para melhorar o controlo e a execução, há que
encontrar uma melhor correspondência entre as características dos navios, as
licenças e as autorizações de pesca. Mais especialmente, os navios de pesca
desprovidos de armamento e equipamento adequados para alar uma certa arte de
pesca não devem dispor de uma licença de pesca que autorize a utilização dessa
arte de pesca específica. Em certas pescarias, pode ser pertinente aplicar a
regra da rede única. Deve ser dada especial atenção ao estabelecimento
de um quadro de controlo e de transmissão de dados aplicável à pesca desportiva
dirigida às unidades populacionais partilhadas e transzonais ou a espécies
objecto da pesca comercial que são sujeitas a normas técnicas estritas. Ao nível internacional, mesmo na eventualidade da
extensão da jurisdição em matéria de pesca, a Comunidade deveria procurar: - reforçar o papel da CGPM, para promover uma
harmonização das normas de controlo das actividades de pesca num quadro
multilateral. O desenvolvimento de um regime de controlo acordado ao nível da
CGPM e aplicável a peixes altamente migradores constitui, para a Comunidade, um
objectivo a curto ou a médio prazo, - desenvolver a cooperação regional no respeitante
aos recursos partilhados com certos países não pertencentes à União Europeia
(no mar Adriático, no mar Egeu, no Estreito da Sicília e no mar de Alborán), - lutar contra a pesca ilegal, não registada e não
regulamentada (IUU).
3.6.Melhoria dos conhecimentos científicos
É essencial manter e desenvolver uma ciência da
pesca de grande qualidade, para fundamentar processos de tomada de decisão
racionais. Embora a melhoria dos pareceres científicos seja objecto de outra
comunicação da Comissão, há que sublinhar alguns aspectos no contexto
específico do Mediterrâneo. Vários projectos de investigação realizados no
Mediterrâneo nos últimos 12 anos, financiados quer pela Comunidade, quer pelos
Estados-Membros, permitiram um grande desenvolvimento dos conhecimentos
científicos em matéria de pescarias e de recursos. Além disso, essas
actividades aceleraram a colaboração com diferentes instituições de
investigação, alargando o âmbito geográfico da investigação e, acima de tudo,
proporcionando a criação de uma rede científica entre investigadores do
Mediterrâneo. O novo quadro comunitário de recolha de dados,
estabelecido no Regulamento (CE) nº 1543/2000 do Conselho, permitirá melhorar
substancialmente a disponibilidade de dados científicos sobre os recursos
haliêuticos e a pesca comunitária no Mediterrâneo, o que deverá ter efeitos
positivos ao nível do processo global de emissão de pareceres científicos em
matéria de pesca. Em 2004, após dois anos completos de aplicação, o regulamento
relativo à recolha de dados poderá ser revisto de modo a melhor se adaptar às
necessidades da comunidade científica e das pescarias no Mediterrâneo. Contudo, os estudos científicos e técnicos sobre a
pesca e o estado das unidades populacionais caracterizam-se ainda por uma
grande dispersão. Além disso, a sua apresentação nem sempre se preste a
fornecer orientações sobre acções de gestão exequíveis ao nível comunitário. Relativamente aos
problemas relacionados com a pesca que são principalmente da competência da
Comunidade, o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP) pode ter
um importante papel a desempenhar para suprir esta lacuna e fornecer pareceres
científicos pertinentes. Para o efeito, foi já criado um subgrupo específico do
CCTEP, designado SGMED. A organização do CCTEP precisa de ser reforçada, em
termos de recursos humanos e de apoio financeiro e técnico. Esta questão
é tratada numa comunicação individual da Comissão sobre a melhoria dos
pareceres científicos relativos à gestão da pesca. Com vista a criar um regime de controlo adequado,
é necessário apoiar a investigação científica por meio de métodos de estudo
directos e indirectos. Além disso, deve ser incentivado o
estabelecimento de um quadro cautelar adequado que forneça pontos de referência
limite e pontos de referência objectivo e que defina regras de exploração
convenientes numa base plurianual.
3.7.Transparência e participação dos interessados
Embora a criação de um Conselho Consultivo
Regional para o Mediterrâneo, como previsto no novo regulamento quadro, deva
constituir um instrumento importante para melhorar a participação dos
interessados no desenvolvimento da política da pesca nessa região, muito há
ainda a fazer na região em causa. No Mediterrâneo não existe uma tradição de gestão
internacional da pesca. A adopção de uma verdadeira política de conservação
exigirá também o envolvimento e a participação activa dos interessados,
especialmente dos próprios pescadores, no processo de consulta. Embora existam
organizações profissionais importantes nos Estados-Membros em causa, a
participação dos pescadores nos foros internacionais é limitada.
Contudo, conforme indicado relativamente ao princípio de "uma construção
baseada na experiência" (ver secção 2.4), há muito a ganhar com um maior
envolvimento dos interessados nesta região. Ao nível internacional, a criação de uma
associação de pescadores no Mediterrâneo poderia conferir o estímulo necessário
para fomentar a cooperação e a consciencialização no respeitante a questões de
gestão. A reunião dos pescadores ao nível internacional poderia desencadear um
processo semelhante ao nível nacional, de que beneficiariam os países terceiros
cujos pescadores não se encontram ainda organizados, contribuindo assim para o
desenvolvimento de uma pesca responsável em todo o Mediterrâneo. A
Comissão propõe a organização de uma conferência para o efeito em 2003.
3.8.Relações com outras políticas do âmbito da PCP
O plano de acção para o Mediterrâneo terá também
incidências noutras políticas do âmbito da PCP: - Política estrutural:
a execução de um regime de gestão do esforço terá implicações óbvias para o
sector da pesca, cujos efeitos económicos a curto prazo poderão ser em parte
atenuados pelo IFOP. Ao mesmo tempo, o apoio do IFOP deve contribuir para
adaptar o esforço de pesca e os níveis de capacidade ao potencial biológico dos
grupos de unidades populacionais em causa. Além disso, a política estrutural
deve também apoiar o desenvolvimento da concentração das estruturas de primeira
venda de mercado, isto é, reduzir os efeitos da dispersão dos locais de
desembarque para melhorar a comercialização. Seria, assim, possível canalizar e
concentrar a produção local à escala geográfica mais adequada, de modo a que os
pescadores beneficiassem de um maior controlo e de uma maior proximidade dos
mecanismos de formação dos preços de mercado. Simultaneamente, a concentração
seria extremamente útil para outros fins de gestão, nomeadamente para a recolha
de dados e para um melhor controlo dos desembarques. - Mercados: os
tamanhos mínimos de desembarque deveriam atender à necessidade de assegurar,
tanto quanto possível, condições semelhantes para diferentes zonas da
Comunidade. De outro modo, a adopção de tamanhos mínimos de desembarque menores
em certas zonas prejudicaria os esforços em matéria de conservação noutras
zonas comunitárias. - Algumas actividades que
se assemelham à aquicultura, como a engorda do atum, constituem novas
formas de exploração da unidade populacional do atum rabilho selvagem. Estas
actividades devem, portanto, ser em grande medida integradas na gestão da
pesca. Esta prática, que se desenvolveu muito rapidamente nos últimos anos em
vários países mediterrânicos (tanto nos Estados-Membros comunitários como nos
países terceiros) não está ainda sob controlo e provocou uma série de
problemas, identificados por um grupo de trabalho conjunto ICCAT/CGPM. A
Comunidade deve promover, nomeadamente no âmbito das organizações
internacionais, uma série de medidas destinadas a garantir que esta prática
seja desenvolvida de forma a não aumentar a pressão da pesca nas unidades
populacionais selvagens, especialmente nos juvenis, e a não prejudicar o meio
marinho. Em relação a este aspecto, serão necessárias medidas destinadas a
melhorar o controlo e a recolha de dados estatísticos e será oportuno limitar a
quantidade e o tamanho do atum para engorda. As consequências sociais da reforma no
Mediterrâneo serão coibidas através de medidas adequadas conforme indicado na
reforma da política comum da pesca (COM (2002) 181 final).
4. Acções
necessárias ao nível internacional
4.1.Cooperação com organizações de pesca
multilaterais
As duas organizações regionais de pesca no
Mediterrâneo (ICCAT e CGPM) diferem quanto ao grau de desenvolvimento e tipo de
actividade. O ICCAT desempenha, e deverá continuar a desempenhar, um papel
essencial na gestão das espécies altamente migradoras da região. A CE está
empenhada nesta organização tanto ao nível da gestão como ao nível científico e
fez parte dos principais instigadores do trabalho em curso nessa organização
com vista ao estabelecimento de um regime de controlo e de execução. A CGPM, que constitui o foro mais adequado para a
gestão da pesca de espécies demersais e de pequenos pelágicos no Mediterrâneo,
registou progressos importantes nos últimos anos, principalmente devido a
iniciativas adoptadas pela Comissão e pelos Estados-Membros. Todavia, os
progressos não teriam sido possíveis sem a vontade e a contribuição activa de
numerosos investigadores da região do Mediterrâneo. Aquando da sua adesão à organização em 1997, a
Comunidade iniciou um esforço de revitalização do funcionamento da CGPM,
alterando a Convenção de modo a permitir um ambiente de trabalho mais moderno e
a criar uma organização mais operacional do que consultiva. Nos últimos anos, o Comité Científico Consultivo
(CCC) da CGPM alargou constantemente o seu trabalho e, após um período inicial
de organização, apresentou, na última sessão plenária da CGPM, uma série de
recomendações relativas a unidades populacionais específicas (biqueirão,
pescada, salmonete, camarão vermelho). Outro progresso importante, resultante do trabalho
conjunto dos organismos subsidiários do CCC e dos programas regionais da FAO,
consistiu na definição provisória de zonas geográficas no Mediterrâneo, a fim
de se chegar a uma definição comum de zonas de gestão. Para além disso,
o CCC identificou até agora 13 unidades populacionais partilhadas no
Mediterrâneo para gestão comum, tendo sido outras unidades populacionais do
mesmo tipo propostas no âmbito dos programas regionais da FAO (ver anexo 3). A Comunidade deveria apoiar activamente a
aplicação, proposta pelo CCC e aprovada pela CGPM na sua sessão plenária de
Setembro de 2001, do projecto MedFISIS que tem por objectivo elaborar um sistema
regional de informações e estatísticas relativas à pesca e permitiria criar uma
base comum de dados estatísticos sobre a pesca gerida pelo Secretariado da
CGPM. Neste momento, o principal obstáculo na CGPM é de natureza financeira, na
medida em que o orçamento autónomo ainda não foi ratificado por um número
suficiente de Partes. É necessário que a Comissão continue a desenvolver
esforços neste domínio para obter uma execução rápida. Uma vez adoptado o orçamento autónomo, a CGPM terá
a independência necessária e será o momento oportuno para uma iniciativa
comunitária que fomente uma cooperação multilateral efectiva. As conferências
internacionais de Creta em 1994 e de Veneza em 1996 lançaram as bases do
reforço da cooperação na gestão da pesca na região e contribuíram,
nomeadamente, para o exercício paralelo de reforço da CGPM através de uma
reforma da convenção. Embora de interesse político geral, a organização
de uma nova conferência multilateral, com a adopção de outra declaração geral,
pouco contribuiria para o processo de gestão no Mediterrâneo. Por estes
motivos, deve ser organizada uma conferência multilateral ao nível ministerial,
com uma agenda bem definida. Essa conferência deveria ser lançada sob a égide
da CGPM e concentrar os seus trabalhos em duas questões: (a) Controlo e execução, bem como luta contra a
pesca ilegal, não registada e não regulamentada (IUU); (b) Melhoria da base científica da gestão, com um
apoio especial às Partes não pertencentes à União Europeia para que participem
mais activamente na formulação dos pareceres científicos e na gestão. No que se refere à investigação científica em
geral, a maioria dos resultados dos projectos de investigação dos últimos anos
revelou-se útil para apoiar o trabalho científico efectuado pelos organismos
científicos das Organizações Regionais de pesca (ORP) e no âmbito dos projectos
sub-regionais da FAO[7].
Contudo, a Comunidade deve adoptar iniciativas para apoiar o trabalho
científico realizado no âmbito das ORP mediterrânicas e reforçar o papel que estas
desempenham para estimular as actividades científicas e técnicas entre as suas
Partes. Até agora, a dispersão das informações científicas, juntamente
com a ausência de um foro científico único onde as questões relativas ao
Mediterrâneo possam ser convenientemente tratadas diminuíram a força dos
pareceres científicos fornecidos pela comunidade científica do Mediterrâneo,
tornando-a menos operacional para efeitos de gestão.
4.2.Harmonização das medidas na bacia do Mediterrâneo
Embora a Comunidade deva tomar a iniciativa em
matéria de gestão da pesca - independentemente do facto de os outros países da
região a seguirem ou não -, é obviamente importante assegurar a harmonização
das medidas de gestão aplicadas na região. A Comunidade deve prosseguir o
debate e a adopção de medidas de gestão para o Mediterrâneo, especialmente no
âmbito da CGPM, para garantir a máxima coerência possível entre a iniciativa
comunitária e a gestão por parte dos outros países da bacia do Mediterrâneo.
4.3.Cooperação entre Estados e entre indústrias
A bacia do Mediterrâneo caracteriza-se por um
elevado número de Estados costeiros com poucas tradições e meios limitados para
garantir uma gestão da pesca. Uma política da pesca multilateral nesta região
deve assentar essencialmente numa política de cooperação activa. Esta
cooperação deve ser centrada sobretudo no reforço da capacidade dos Estados
costeiros para cumprir as respectivas obrigações internacionais. A recolha de
dados, a investigação de base e o controlo das actividades de pesca são algumas
das possíveis acções a favorecer neste contexto. A experiência actual de cooperação ao nível
sub-regional é muito encorajadora. Os participantes melhoraram a respectiva
coordenação graças a uma troca de informações exaustiva e à participação em
três projectos. A Comunidade poderia tomar a iniciativa de promover uma acção
semelhante no Mediterrâneo Oriental para completar o âmbito de aplicação das
acções regionais, que constituem a melhor base de apoio para o trabalho do
comité científico da CGPM. Atendendo ao carácter temporário destas acções, o
principal problema consistirá em assegurar a sua continuidade e incentivar uma
coordenação muito estrita entre estes projectos e o comité científico da CGPM,
que utilizará os resultados obtidos para coordenar a investigação, recolher
dados e estabelecer bases de dados. Por conseguinte, a Comunidade deveria promover o
desenvolvimento de um programa de cooperação para todo o Mediterrâneo,
utilizando tanto quanto possível os quadros financeiros existentes. O
programa deverá corresponder à necessidade de uma recolha permanente de dados,
de investigações científicas suplementares e de uma melhor formulação dos
pareceres científicos em matéria de pesca. O programa deverá partir dos
projectos sub-regionais existentes, garantindo, no entanto, a cobertura de todo
o Mediterrâneo e a continuidade das acções. Além disso, é necessário tomar iniciativas para
fomentar e facilitar a cooperação entre a Comunidade e o sector da pesca não
comunitário, tanto no domínio das capturas como no da aquicultura.
5. Plano
de Acção: acções e calendário
As medidas adoptadas no contexto do presente plano
de acção devem incluir uma consulta, tão ampla quanto possível, dos
interessados, da comunidade científica e das administrações nacionais nas primeiras
fases do processo. Essa orientação deve permitir uma troca de opiniões,
um debate e um acordo final no âmbito do Comité Consultivo das Pescas e da
Aquicultura (CCPA), do CCTEP e do Conselho. O plano de acção é apresentado sob a forma de
iniciativas prioritárias de relevo para os próximos três anos. Secção || Acções || Observações || Calendário 3.1 || Abordagem concertada relativamente à jurisdição das águas || Debate com os Estados-Membros interessados || reuniões ad hoc || 2003 Iniciativa multilateral || Conferência de ministros || 2003 3.2 || Redução da pressão da pesca global: regime do esforço de pesca e política em matéria de frota || Legislação sobre o quadro geral de gestão da capacidade de pesca comunitária || Novo regulamento relativo à política comunitária em matéria de frota || Até ao final de 2002 Legislação relativa ao regime de esforço de pesca no Mediterrâneo || Novo regulamento que fixa o limite anual de dias de pesca, de horas fora do porto, etc. || Até ao final de 2003 Disposições específicas no quadro da revisão do regulamento relativo às medidas técnicas para reduzir o esforço de pesca (ver 3.4) || Dimensão das artes de pesca; número máximo de artes de pesca por navio, período de defeso. || Primeiro semestre de 2003 3.3 || Limitações de capturas || Novos TAC e quotas || || Quando existirem pareceres científicos disponíveis 3.4 || Melhoria dos métodos da pesca para fins de conservação || Revisão das medidas técnicas: Regulamento (CE) nº 1626/94 do Conselho || Tamanho e forma da malhagem, armamento das artes de pesca, dispositivos de selecção, tamanho mínimo dos desembarques, zonas e períodos de defeso, artes de pesca autorizadas, dimensões máximas das artes de pesca. || Primeiro semestre de 2003 Novo conjunto de medidas técnicas destinadas especificamente a reduzir as devoluções nas águas comunitárias || - Comunicação sobre as devoluções - Alterações da legislação existente || - Terceiro trimestre de 2002 - Início em 2003 Acções a adoptar no quadro da integração das exigências da protecção do ambiente na PCP || - Comunicação com um plano de acção relativo à integração das exigências da protecção do ambiente na política comum da pesca || - Segundo trimestre de 2002 Revisão das derrogações que terminam no final de 2002 || || Até ao final de 2002 4.5 || Melhoria do controlo e da execução || Nova legislação específica relativa às questões de controlo ao nível comunitário || || Até ao final de 2002 Controlo das actividades de pesca no alto mar e actividades de pesca por Estados de pavilhão não mediterrânicos || Conferência ad-hoc envolvendo todos os Estados cujas frotas operam no Mediterrâneo || 2003 Programa destinado a campanhas de controlo específicas para o Mediterrâneo || || 2002 Proposta de preparação de um sistema de controlo internacional na CGPM || || 2004 4.6 || Melhoramento do conhecimento científico || Recolha de dados biológicos, dados relativos ao esforço, dados económicos e dados relativos à investigação e avaliação || Revisão do regulamento da Comissão de execução do Regulamento 1543/2000 do Conselho || Final de 2003 Melhoria da organização da CCTEP || - Comunicação sobre os pareceres científicos - Revisão da decisão da Comissão que institui o CCTEP, nela incluindo também disposições financeiras || - Terceiro trimestre de 2002 - Primeiro trimestre de 2003 Melhoria da base científica de gestão na CGPM || Conferência multilateral || 2003 4.7 || Transparência e participação dos interessados || Base jurídica no novo quadro legislativo da PCP para estabelecer Comités consultivos regionais comunitários || Novo regulamento de base || 2002 Iniciativas de apoio para o estabelecimento de uma entidade de coordenação supranacional entre as associações de pescadores mediterrânicos || Representantes desta associação de pescadores supranacional poderiam participar nas reuniões das ORP a título de observadores || 2002 e 2003 Conferência das associações de pescadores mediterrânicos || || 2003 Seminários regionais || || 2002 e até serem criados os Conselhos Consultivos Regionais para o Mediterrâneo 5.1-5.3 || Reforço da cooperação multilateral || Reforço das Organizações Regionais de Pesca e apoio às mesmas, incluindo trabalhos científicos || || Permanente Conferência multilateral no âmbito da CGPM || - Controlo e execução - Pareceres científicos || 2003 Apoio aos actuais subprojectos regionais da FAO || - COPEMED, ADRIAMED e MEDSUDMED - Lançamento de iniciativas para um possível programa na bacia levantina-leste || - 2003-2007 - 2004-2005 Continuação de projectos subregionais da FAO || Acompanhamento para assegurar a continuidade dos projectos || A partir do final dos actuais projectos ANEXO 1
Pormenores sobre as frotas mediterrânicas dos Estados-Membros E.M. || Número de navios || Proporção da frota CE (número de navios) || Proporção da frota CE (capacidade) || Número de navios de comprimento inferior a 12 metros || Proporção da frota mediterrânica nacional constituída por navios de comprimento inferior a 12 metros GR || 20.157 || 22.1% || GT/TAB: 5,5%kW: 8,5% || 18.837 || 93,5% I || 16.384 || 17.9% || GT/TAB: 11%kW: 17,8% || 11.412 || 69,7% F || 1.658 || 1.8% || GT/TAB: 1,0%kW: 2,1% || 1.442 || 87% E || 4.155 || 4.5% || GT/TAB: 4,9%kW: 5,1% || 2.251 || 54,2% Total || 42.354 || || || 33.954 || 80,2% (fonte: registo de
frota comunitária, Julho de 2002) ANEXO II
Evolução da produção relativamente a certas espécies e grupos de espécies
importantes e em função das divisões estatísticas da FAO
[DQC1]
ANEXO III
Determinadas unidades populacionais e pescarias partilhadas O presente quadro foi elaborado tendo em conta
deliberações de ORP, programas subregionais da FAO e outras fontes de
informação. Designação comum || Nome científico || Zonas || Alguns países interessados || Pescarias || Algumas espécies associadas* Atum voador || Thunnus alalunga || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Rede de cerco com retenida, palangreiros com palangre derivante || Espadarte e outras espécies altamente migradoras Biqueirão || Engraulis encrasicholus || Adriático || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Itália, Eslovénia || Rede de cerco com retenida, navios de pesca com redes de arrasto pelágico, rede envolvente-arrastante de alar para bordo, rede de arrasto pelo fundo || Sardinha, espadilha, carapau e carapau do Mediterrâneo, sarda, verdinho, pota voadora, lula Golfo do Leão || Espanha, França Mar Egeu || Grécia, Turquia Goraz || Pagellus bogaraveo || Mar de Alborán || Espanha, Marrocos || Arrastões de fundo, artes fixas || Boca-negra Atum rabilho || Thunnus thynnus || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Rede de cerco com retenida, palangreiros (de deriva) || Outras espécies altamente migradoras Verdinho || Micromesistius poutassou || Adriático || Albânia, Croácia, Itália, Rep. Fed. da Jugoslávia || Arrastões de fundo, rede de cerco com retenida || Pescada branca, abrótea do alto, tamboris, peixe-galo, sardas, fanecão do Mediterrâneo, congro, carapau, boca-negra, badejo, pata-roxa, gamba, lagostim, pota voadora, polvo do alto Bica || Pagellus erythrinus || Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália || Arrastões de fundo, artes fixas || Pescada branca, salmonete, cabra-cabaço, polvo do alto, polvo mosqueado, choco, zagaia castanheta Adriático || Albânia, Croácia, Itália, Rep. Fed. da Jugoslávia Designação comum || Nome científico || Zona || Alguns países interessados || Pescarias || Algumas espécies associadas Lagosta castanha || Palinurus elephas || Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália || Artes fixas, nassas || Congro, raias, polvo, esparideos, cherne, garoupas, cabra-cabaço Gamba || Parapenaeus longirostris || Adriático || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Itália || Arrastões de fundo || Pescada branca, tamboris, sardas, fanecão do Mediterrâneo, verdinho, carapau, peixe-galo, cabra-cabaço Estreito da Sicília || Itália, Líbia, Malta, Tunísia Doirado || Coryphaena spp. || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Dispositivos de agregação dos peixes (FAD) e redes de cerco com retenida || Outras espécies altamente migradoras, cherne Enguia || Anguilla anguilla || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Armadilhas, nassas, artes fixas || Pescada branca || Merluccius merluccius || Adriático || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Itália, Eslovénia || Arrastões de fundo, artes fixas, palangreiros || Salmonete, solha das pedras, tamboris, peixe-galo, sardas, fanecão do Mediterrâneo, verdinho, abrótea do alto, carapau, badejo, congro, peixe-espada, pata-roxa, gamba, lagostim, pota voadora, lula, bica, choco, polvo, boca-negra, polvo mosqueado, polvo, polvo do alto, cherne, cabra-cabaçao Mar Egeu || Grécia, Turquia Mar de Alborán || Espanha, Marrocos Golfo do Leão || Espanha, França Estreito da Sicília || Itália, Líbia, Malta, Tunísia Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália Designação comum || Nome científico || Zona || Alguns países interessados || Pescarias || Algumas espécies associadas Solha das pedras || Platichthys flesus italicus || Adriático || Croácia, Itália, Eslovénia || Arrastões de fundo, dragas "rapido" || Outros peixes-chatos e organismos bênticos, salmonete, pescada Vieira do Mediterrâneo || Pecten jacobeus || Adriático || Croácia, Itália, Eslovénia || Dragas, arrastões de fundo || Solha das pedras e outros peixes-chatos Elasmobranchii grandes pelágicos || Isurus oxyrhinchus, Lamna nasus, Prionace glauca, etc. || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Palangreiros, aparelhos de anzol, artes fixas, redes de cerco com retenida || Outras espécies altamente migradoras Lagostim || Nephrops norvegicus || Adriático || Albânia, Croácia, Itália, Rep. Fed. da Jugoslávia || Arrastões de fundo || Pescada branca, abrótea do alto, tamboris, peixe-galo, pata-roxa, congro, verdinho, gamba, pota voadora, boca-negra, cherne Estreito da Sicília || Itália, Líbia, Malta, Tunísia Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália Salmonete da vasa || Mullus barbatus || Adriático || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Itália, Eslovénia || Arrastões de fundo, artes fixas || Linguado, bica, esparídeos, robalo, sardas, solha das pedras, carapau do Mediterrâneo, galhudo malhado, tamboril, cação liso, choco, polvo mosqueado, polvo do alto, lula, polvo vulgar, zagaia-castanheta, cabra-cabaço Salmonetes || Mullus barbatus Mullus surmuletus || Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália || Arrastões de fundo, artes fixas || Linguado, bica, esparídeos, robalo, sardas, carapau do Mediterrâneo, galhudo malhado, tamboril, cação liso, choco, polvo mosqueado, polvo do alto, lula, polvo vulgar, cabra-cabaço Designação comum || Nome científico || Zona || Alguns países interessados || Pescarias || Algumas espécies associadas (não por ordem de importância) Camarões vermelhos || Aristeus antennatus Aristeomorpha foliacea || Mar de Alborán || Espanha, Marrocos || Arrastões de fundo, nassas || Pescada, tamboril, congro, abrótea do alto, leitão, peixe-espada, cefalópodes, lagostim, boca-negra, cherne Mar Jónico || Grécia, Itália, países não pertencentes à UE Estreito da Sicília || Itália, Líbia, Malta, Espanha, Tunísia Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália, Espanha Sardinha || Sardina pilchardus || Adriático || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Itália, Eslovénia || Arrasto pelágico, rede de cerco com retenida, rede envolvente-arrastante de alar para bordo, rede de arrasto pelo fundo || Biqueirão, espadilha, carapau, carapau do Mediterrâneo, sardas, verdinho, pota voadora, lula Golfo do Leão || Espanha, França Mar Egeu || Grécia, Turquia Esparídeos || Várias espécies || Mar Tirreno, mar da Córsega e mar da Sardenha || França, Itália || Arrastões de fundo, outras artes rebocadas, artes fixas, palangreiros || Rascassos, robalo, centracantídeos, polvo vulgar, cherne, garoupas e meros, cabra-cabaço, lagosta castanha Espadilha || Sprattus sprattus || Adriático || Croácia, Itália, Eslovénia || Rede de arrasto pelágico, rede de arrasto pelo fundo || Biqueirão, sardinha, carapau, carapau do Mediterrâneo, sardas, pota voadora, lula Esturjão || Acipenser spp. Huso huso || Mar Adriático, mar Jónico, mar Egeu || Albânia, Croácia, Rep. Fed. da Jugoslávia, Grécia, Itália, Eslovénia, Turquia || Arrastões de fundo, artes fixas, palangreiros || Designação comum || Nome científico || Zona || Alguns países interessados || Pescarias || Algumas espécies associadas (não por ordem de importância) Espadarte || Xiphias gladius || Todo o Mediterrâneo || Vários países || Palangreiros com palangre derivante || Outras espécies altamente migradoras * As espécies não
estão ordenadas por ordem de importância e nem todas as espécies são referidas
para todas as áreas mencionadas ANEXO IV Lista
provisória e não exaustiva das pescarias que podem ser afectadas por medidas de
controlo do esforço de pesca 1. Outros arrastões de fundo
que pescam uma mistura de espécies 2. Outros arrastões de fundo
que pescam crustáceos de profundidade 3. Artes rebocadas que pescam
espécies selectivas (Aphia minuta, juvenis de sardinha, etc.) 4. Rede de arrasto pelo fundo
de grande abertura vertical e arrastões pelágicos que pescam espécies demersais
e bentónicas 5. Arrastões pelágicos que
pescam pequenas espécies pelágicas 6. Redes de cerco com
retenida que pescam pequenas espécies pelágicas 7. Redes de cerco com
retenida que pescam espécies altamente migradoras 8. Pesca com redes de emalhar
e com palangre dirigida à pescada 9. Pesca com palangre e artes
fixas de enredar dirigidas ao goraz e/ou a outras espécies hermafroditas 10. Pesca com palangre dirigida
a espécies altamente migradoras 11. Dragas para vieiras 12. Artes fixas dirigidas a
outras unidades populacionais partilhadas [1] Fonte de
dados: Estudos socioeconómicos regionais sobre o emprego e os níveis de
dependência da pesca (1999). [2] Comissão
Geral das Pescas do Mediterrâneo. [3] COPEMED,
ADRIAMED e MEDSUDMED. [4] Conselho
Internacional de Exploração do Mar. [5] Comissão
Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico. [6] Cf.
relatório da sexta reunião entre a CGPM e a ICCAT sobre as populações de
grandes peixes pelágicos no Mediterrâneo, secção 5, página 13, sobre os efeitos
potenciais da engorda de atum rabilho para a gestão: "Aumento geral do
esforço de pesca das redes de cerco com retenida e, num futuro próximo, aumento
provável no respeitante ao atum rabilho de pequeno a médio tamanho". [7] COPEMED,
ADRIAMED e MEDSUDMED. [DQC1]embedded
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