52002DC0302

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Protecção civil - Progressos registados na execução do programa de prevenção de eventuais emergências /* COM/2002/0302 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Protecção civil - Progressos registados na execução do programa de prevenção de eventuais emergências

1. Introdução

Em resposta ao pedido formulado pelos Chefes de Estado e de Governo de melhorar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da prevenção, detecção e intervenção tendo em vista reduzir as consequências das ameaças nucleares, radiológicas [1], biológicas ou químicas (NRBQ) para a nossa sociedade, foi elaborado um programa, apresentado, nomeadamente, na comunicação de 28 de Novembro de 2001 [2].

[1] Neste caso, por ameaças radiológicas entende-se, por exemplo, o desvio de fontes isotópicas para fins criminosos. Essas fontes, colocadas em locais frequentados pela população, poderiam, de facto, contaminar insidiosamente um grande número de pessoas.

[2] COM(2001) 707 final - Protecção civil - Estado de alerta preventivo contra eventuais emergências.

A Comissão havia, designadamente, assumido o compromisso de intensificar as suas actividades no quadro das acções e programas em curso, trabalhar em estreita colaboração com as autoridades nacionais e o sector industrial tendo em vista consolidar as medidas já adoptadas e manter o Conselho e o Parlamento Europeu informados dos progressos registados ao nível da execução do referido programa.

A presente comunicação dá resposta ao compromisso assumido e sintetiza os principais progressos registados, em especial no que se refere à criação e desenvolvimento de interfaces entre o mecanismo de coordenação da protecção civil, a rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis e as actividades desenvolvidas por sectores-chave complementares como a investigação ou o domínio farmacêutico.

2. O quadro da protecção civil

A comunicação de Novembro de 2001 havia, com efeito, mostrado de que forma a Comissão tinha agrupado sob a mesma divisa os diversos serviços e redes responsáveis pela protecção civil e pela protecção sanitária e as competências no domínio da investigação para dispor de uma plataforma comum capaz de coordenar a optimização da resposta da União Europeia a todos os tipos de emergências. A comunicação de Novembro de 2001 mostrava como essa plataforma comum assentava no mecanismo de coordenação da protecção civil [3].

[3] Decisão 2001/792/CE, Euratom do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil.

A Comissão deu, assim, naturalmente prioridade absoluta às iniciativas anunciadas na comunicação de Novembro de 2001 e relativas ao mecanismo de protecção civil. Essas iniciativas assentam na identificação das ameaças consideradas mais prováveis ou mais graves e articulam-se em torno de cinco eixos principais:

2.1. As equipas de peritos para a coordenação das intervenções

O valor acrescentado do mecanismo depende, em larga medida, da disponibilidade de peritos capazes de organizar e coordenar as equipas de intervenção colocadas à disposição pelos Estados-Membros.

Para poderem seleccionar os peritos necessários de forma adequada, e para que a competência desses peritos pudesse ser efectivamente reconhecida por todos, foi necessário a Comissão e os Estados-Membros chegarem a acordo sobre os critérios de selecção que haviam sido desenvolvidos, aprovados e utilizados pelos Estados-Membros para fornecer essas listas de peritos.

A partir de agora, a Comissão dispõe de uma lista de peritos disponíveis nos Estados-Membros e com as qualificações exigidas no domínio das ameaças NRBQ.

2.2. As equipas de intervenção e os meios susceptíveis de serem colocados à disposição pelos Estados-Membros

No âmbito do mecanismo, as capacidades de intervenção em matéria de protecção civil são fornecidas pelos Estados-Membros. Para poder optimizar a utilização dessas capacidades será necessário um recenseamento prévio, nomeadamente para detectar eventuais necessidades não satisfeitas de forma adequada pela União Europeia.

Este esforço de recenseamento, alargado aos países candidatos e do Espaço Económico Europeu, permitiu obter uma visão de conjunto dos meios disponíveis para os vários tipos de intervenções (incluindo no domínio da resposta aos riscos de ameaças NRBQ). No contexto do recenseamento de meios específicos, designadamente soros ou vacinas, importa salientar a excelente cooperação com o sector farmacêutico, cujas actividades são mais especificamente apresentadas no capítulo consagrado à protecção sanitária.

2.3. Formação e treino das equipas de intervenção

Para uma utilização eficaz do mecanismo de coordenação é necessário, por um lado, que haja disponibilidade de pessoal altamente qualificado, perfeitamente adaptado a este tipo de exercícios e, por outro, de equipas habituadas a trabalhar em conjunto num contexto europeu.

É, por conseguinte, indispensável que toda a linha hierárquica, desde o chefe da equipa nacional de intervenção até ao técnico superior encarregado de coordenar a acção das equipas nacionais, esteja perfeitamente preparada para integrar uma resposta comunitária a uma dada situação de emergência.

Como é sabido, estes esforços de formação devem ter continuidade, tendo já sido aprovado um programa nesse sentido. As primeiras acções de formação terão início nas próximas semanas e permitirão, nomeadamente, garantir a compatibilidade e complementaridade das equipas de intervenção susceptíveis de serem formadas no âmbito do mecanismo.

A Comissão lançou, por conseguinte, um convite para apresentação de propostas junto dos serviços competentes dos Estados-Membros tendo em vista realizar um ou vários exercícios de simulação, à dimensão real, no domínio dos atentados terroristas nucleares, radiológicos, biológicos e químicos.

Está, nomeadamente, prevista a realização de um ou mais exercícios no último trimestre de 2002. Esses exercícios permitirão validar o funcionamento das componentes do novo mecanismo comunitário de protecção civil, bem como alguns planos de emergência dos Estados-Membros. Além de pôr a capacidade de resposta dos Estados-Membros à prova, os métodos de reacção serão validados e, se for caso disso, adaptados.

Acresce que, para poder divulgar melhor as melhores práticas nacionais e permitir a transferência de informações entre Estados-Membros, em Setembro de 2002 vai ser implementado um programa de intercâmbio de peritos no domínio NRBQ.

2.4. O sistema de comunicação e informação de emergência

Assistiu-se à aprovação das modalidades tecnológicas e dos requisitos de segurança da rede de comunicação dedicada que será criada, nomeadamente, para permitir a troca de informações de emergência entre Estados-Membros no domínio da resposta às ameaças NRBQ.

A criação de um sistema de comunicação eficiente e fiável, mesmo em caso de emergência, constitui um desafio particularmente ambicioso, que é necessário aceitar no âmbito do mecanismo. A solução escolhida permitirá, em especial, garantir a autenticidade, integridade e confidencialidade das informações trocadas entre Estados-Membros, quer em situações de emergência quer de rotina.

Estão naturalmente previstas interligações entre o sistema de comunicação e as demais redes existentes, em especial no domínio das emergências radiológicas ou da saúde. Estas ligações serão testadas e validadas através de exercícios.

Para validar e testar de forma mais específica as comunicações entre centros operacionais, desde a detecção do alerta até à mobilização das equipas de intervenção, a Comissão acaba de lançar um convite para apresentação de propostas junto dos serviços competentes dos Estados-Membros tendo em vista realizar um exercício de comunicação que incidirá mais especificamente no domínio NRBQ.

Esse exercício será seguido de um painel técnico especializado para realização do balanço das acções empreendidas pelos Estados-Membros e pela Comissão decorrido um ano sobre os atentados de 11 de Setembro. Esse balanço tratará, designadamente, da evolução do nível de prevenção e da capacidade de resposta dos serviços em causa e identificará as acções complementares eventualmente necessárias.

2.5. O centro de vigilância e informação

O centro de vigilância e informação constitui o verdadeiro centro nevrálgico do mecanismo: é no âmbito do centro que são tomadas as decisões, com base nas informações provenientes das várias redes e dos Estados-Membros. Assim será possível acelerar e facilitar a selecção dos meios de intervenção mais pertinentes e assegurar uma coordenação permanente, em colaboração com as autoridades nacionais.

O centro de vigilância e informação apoia-se na rede de pontos de contacto, a funcionar 24 horas por dia, muito rapidamente criada pela Comissão com o objectivo de estabelecer uma ligação permanente com os serviços de protecção civil dos Estados-Membros. Esta rede permite, nomeadamente, o acesso imediato às principais informações sobre a competência técnica disponível no domínio da luta contra os efeitos de atentados ou ataques no domínio NRBQ.

Até à data, estas informações, que se revestirão de especial interesse em caso de ataque NRBQ, já foram prestadas pelos 15 Estados-Membros, pela Noruega e por 6 países candidatos. Essas informações são objecto de actualização constante.

A optimização do funcionamento do centro de vigilância e informação em tempos de crise obrigará naturalmente as equipas a laborar no local a criar o hábito de igualmente trocarem informações de rotina com os seus homólogos dos Estados-Membros e a instaurar um clima de confiança recíproca.

Além disso, procedeu-se ao reforço dos meios humanos disponíveis no centro, em especial graças ao apoio de peritos destacados pelos Estados-Membros. Assim, desde 1 de Abril de 2002, foi possível proceder à duplicação do pessoal de prevenção. A duplicação do pessoal de prevenção foi acompanhada de um grande esforço da Comissão para aumentar sensivelmente o pessoal capaz de ser mobilizado para efeitos da aplicação do mecanismo, em especial em caso de emergência.

O centro de vigilância e informação assegura, por último, a interface com as outras redes susceptíveis de serem implicadas numa emergência. Nesse contexto, serão adoptadas as medidas adequadas para continuar a garantir uma coordenação óptima entre a rede de protecção civil e as demais redes, nomeadamente a rede ECURIE (Troca Urgente de Informações Radiológicas da Comunidade Europeia). A cooperação com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) de Viena será naturalmente assegurada.

Finalmente, convirá mencionar que o centro de vigilância e informação assegura uma importante ligação à rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis.

3. Protecção sanitária

3.1. Medidas adoptadas no domínio sanitário

O desenvolvimento da rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade [4] para cobertura dos agentes patogénicos susceptíveis de serem utilizados em ataques bioterroristas - um elemento central do dispositivo comunitário de resposta às ameaças bioterroristas - prossegue com a definição dos casos correspondentes aos agentes a tratar com prioridade.

[4] Decisão nº 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade.

Assistiu-se à implementação do programa de prevenção e relativo às capacidades de resposta em caso de ataques com agentes biológicos e químicos (segurança sanitária), elaborado pela Comissão a convite dos Ministros da Saúde dos Estados-Membros. Registaram-se progressos substanciais ao nível dos quatro eixos essenciais do programa, cuja execução incumbe a um grupo de trabalho composto por peritos dos Estados-Membros:

- criou-se uma rede operacional 24 horas por dia, permitindo assim uma troca permanente e rápida de informações, bem como a consulta e a coordenação para as questões da saúde que envolvam agentes químicos ou biológicos potenciais. A Comissão passa, desta forma, a dispor de um mecanismo de concertação em caso de crise ligada ao risco bioterrorista.

- está-se a desenvolver uma verdadeira capacidade de detecção à escala europeia dos principais agentes químicos ou biológicos susceptíveis de serem usados em caso de ataque, bem como de detecção e diagnóstico rápidos. Identificaram-se os agentes sobre os quais importava trabalhar com prioridade e está-se a efectuar o inventário dos recursos disponíveis nessa área.

- os aspectos fundamentais da capacidade de produção e de constituição de reservas de vacinas e medicamentos, bem como de distribuição desses medicamentos, foram abordados em colaboração com o sector farmacêutico (ver a seguir). A questão das doenças susceptíveis de afectarem os animais foi igualmente debatida, tendo em vista reforçar as reservas de vacinas contra a febre aftosa, peste porcina e febre catarral ovina.

- a elaboração e publicação de regras e conselhos sobre a forma de fazer face a esses ataques do ponto de vista sanitário, a coordenação da resposta comunitária e as relações com países terceiros e organizações internacionais constituem o quarto eixo do programa; os esforços foram primeiramente concentrados na colaboração com os países terceiros e as organizações internacionais.

3.2. A colaboração com países terceiros e organizações internacionais

No seguimento da reunião dos Ministros da Saúde do G7, realizada em 7 de Novembro em Otava, em que participaram a Comissão e o México, foi criada uma rede dedicada ao tratamento das crises a nível internacional composta por representantes de alto nível.

Foi igualmente criado um Grupo Global de Acção no domínio da Saúde e da Segurança (Global Health Security Action Group) para execução do plano estabelecido em Otava. Este grupo desenvolveu uma página Internet, de acesso restrito, destinada a possibilitar a troca de informações e de regras sobre os planos de intervenção sanitária, vigilância das doenças, contaminação das cadeias alimentares e da água e orientações à atenção dos serviços de saúde. Este grupo lançou, ainda, trabalhos sobre os aspectos relacionados com a aquisição e o armazenamento de medicamentos, em especial, de vacinas contra a varíola. O grupo também abordou a questão da comunicação e da gestão dos riscos e elaborou um programa de interligação dos laboratórios P4 (laboratórios com capacidade para investigar os vírus mais perigosos).

A partir de agora, graças à rede criada no âmbito do programa "European Enter-net", todos os países membros, Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-americana de Saúde e Comissão Europeia se encontram ligados entre si, podendo rapidamente partilhar os dados emanados dos sistemas de vigilância nacionais e informações sobre determinados tipos de casos suspeitos, incluindo sobre a contaminação das redes de abastecimento de alimentos e de água.

Os Estados que participam nesta iniciativa juntamente com a Comissão decidiram, ainda, testar estes procedimentos e planos de resposta. Além disso, resolveram criar uma "escala comum de gravidade" aplicável aos incidentes, designadamente as descargas deliberadas de agentes biológicos e químicos, e definir estratégias no que se refere às técnicas de isolamento.

A Comissão também coopera com a OMS no domínio do bioterrorismo, não apenas no contexto das iniciativas tomadas em Otava, mas também com o objectivo de melhorar as componentes operacionais da Rede Global de Alerta e Resposta a Surtos (Global Outbreak Alert and Response Network) e a sua abordagem integrada, tendo em vista reforçar a capacidade dos laboratórios e os estudos relativos às epidemias.

A Comissão apoiou a adopção e participa activamente na aplicação da Resolução da Organização Mundial de Saúde sobre a utilização deliberada de agentes biológicos e químicos e os ataques radionucleares, na qual os Estados membros são convidados a partilhar as suas competências, meios e recursos com vista a controlarem rapidamente o incidente e atenuarem os seus efeitos.

Os países candidatos também foram informados sobre as acções da União Europeia no domínio do bioterrorismo.

3.3. Acções no domínio farmacêutico

As acções empreendidas no domínio farmacêutico permitiram indiscutivelmente dotar o mecanismo de protecção civil dos recursos estratégicos no domínio da luta contra o bioterrorismo.

A Comissão começou por criar um grupo de trabalho comum "Comissão-Indústria farmacêutica" que deu prioridade à análise de uma série de questões delicadas relacionadas, nomeadamente, com o recenseamento das disponibilidades e das capacidades de produção, constituição de reservas e distribuição de soros, vacinas e antibióticos, susceptíveis de serem utilizados para combater um eventual ataque biológico.

O intercâmbio das informações recolhidas processa-se no âmbito de uma rede específica criada no quadro do comité farmacêutico. Além disso, a pedido da Comissão, a Agência Europeia para a Avaliação dos Medicamentos criou dois grupos de trabalho, o primeiro encarregado da elaboração de um guia para a utilização dos medicamentos contra as substâncias patogénicas potenciais e, o segundo, do desenvolvimento de recomendações mais específicas no que diz respeito às vacinas em geral e, nomeadamente, contra a varíola. As orientações sobre este último tema serão tornadas públicas em finais de Junho.

No contexto do sector farmacêutico foram igualmente abordadas questões cruciais como a constituição e a partilha das reservas estratégicas, a capacidade de produção de vacinas, soros e antibióticos e o desenvolvimento de medicamentos e vacinas novos. No contexto mais específico da constituição de reservas estratégicas comunitárias, a Comissão continua a avaliar as opções possíveis.

4. as actividades de investigação

Por iniciativa da Comissão, o Conselho "Investigação" de 30 de Outubro de 2001 havia aprovado a criação de um grupo de peritos em investigação e desenvolvimento, composto por representantes nomeados pelos Ministros responsáveis pela investigação.

Uma das tarefas deste grupo de peritos consistiu na realização de um inventário das actividades de investigação nos domínios da química e da biologia a nível nacional e comunitário. Com base nesse inventário, o grupo de peritos elaborou várias recomendações que serão apresentadas no Conselho "Investigação" de 18 de Junho.

Estas recomendações inscrevem-se no quadro da estratégia da Comissão que visa a criação de um Espaço Europeu da Investigação o qual, através do sexto programa-quadro de investigação (2003-2006), oferece uma estrutura adequada e permitirá explorar devidamente o potencial de investigação existente na Europa, nomeadamente ao possibilitar uma verdadeira coordenação entre Estados-Membros.

Neste contexto, o grupo de peritos salientou o papel central desempenhado pela Comissão no âmbito da coordenação das iniciativas existentes nos Estados-Membros, nomeadamente em apoio às actividades de vigilância e investigação, e em domínios como a avaliação dos riscos, a protecção física e a formação.

O grupo também apresentou propostas nos domínios de investigação abrangidos pelos temas prioritários do novo programa ou na parte dedicada ao apoio às políticas e à antecipação das necessidades científicas e tecnológicas. Entre os domínios considerados prioritários, destaca-se o desenvolvimento de métodos de detecção rápida de agentes químicos e biológicos e de novas vacinas e estratégias terapêuticas susceptíveis de serem utilizadas para combater um eventual ataque biológico.

Essas propostas apoiam os trabalhos em curso no Comité de Saúde e Segurança, sendo perfeitamente coerentes com as conclusões do painel técnico organizado em Florival em Dezembro de 2001, o qual havia permitido juntar peritos dos Estados-Membros e da Comissão oriundos, designadamente, dos sectores da saúde, investigação e protecção civil. Neste painel técnico havia sido destacado o papel central da investigação, em especial em termos de reforço das bases científicas necessárias às actividades de vigilância nos domínios NRBQ.

O grupo de peritos considerou que seria útil prosseguir os seus trabalhos para disponibilizar à Comissão uma rede adequada e um instrumento de orientação dos esforços de investigação necessários no quadro do Espaço Europeu da Investigação. O grupo salientou ainda que todas as actividades relacionadas com as conclusões da Cimeira de Gand deviam continuar a ser coordenadas ao nível da Comissão.

O Centro Comum de Investigação (CCI) lançou dois estudos prospectivos sobre a vulnerabilidade ao bioterrorismo e as implicações para a ciência. Além disso, foi criado um grupo de trabalho sobre a bioresposta, composto por peritos dos Estados-Membros, tendo em vista avaliar as reais possibilidades de um terrorista introduzir organismos deliberadamente transformados na cadeia agro-alimentar, bem como as consequências potenciais de cenários concretos de ataques deste tipo. A actualização da base de dados relativa às tecnologias e aos equipamentos no domínio da luta contra o terrorismo químico e biológico permite facultar aos Estados-Membros, de forma centralizada, uma fonte de informação da maior importância.

Por último, paralelamente aos trabalhos do Grupo de Investigação e Desenvolvimento, a Comissão lançou um estudo-piloto com o objectivo de observar e analisar os mecanismos através dos quais os pareceres científicos emitidos em caso de antraz/bioterrorismo promovem interacções entre os agentes sociais (investigadores, decisores políticos, meios de comunicação social, sociedade civil e público) e influenciam as acções políticas.

5. Conclusão

Os importantes progressos registados durante os últimos meses permitiram realizar as acções anunciadas pela Comissão e, assim, corresponder às expectativas dos Chefes de Estado e de Governo.

A boa cooperação entre todos os Estados-Membros e a excelente coordenação dos trabalhos e dos recursos disponíveis nos vários domínios permitiram realizar progressos notáveis em sectores como a protecção civil, a saúde ou a investigação - particularmente sensíveis às ameaças nucleares, radiológicas, biológicas e químicas (NRBQ).

A partir de agora, um Estado atingido por uma catástrofe poderá contar, não apenas com os recursos comunitários existentes nos vários domínios e, em especial, da protecção civil, saúde e investigação, mas também com equipas de intervenção multinacionais complementares, habituadas a trabalhar em conjunto. Essas equipas disporão das melhores técnicas disponíveis e serão coordenadas, sob a responsabilidade da Comissão, pelos peritos europeus mais qualificados para dar resposta a esse tipo de catástrofe.

Os esforços envidados no sentido da aplicação do mecanismo deverão prosseguir em torno de dois eixos principais: por um lado, a criação de uma verdadeira rede de comunicação dedicada, fiável mesmo em caso de emergência, o que obrigará a um importante trabalho de desenvolvimento e de integração e, por outro, a realização de exercícios regulares de simulação tendo em vista garantir o bom funcionamento de todas as componentes do mecanismo de coordenação da protecção civil.

Os consideráveis progressos registados serão, entretanto, reforçados, beneficiando de uma fase de testes práticos. Esta abordagem paralela deveria contribuir para a resposta ao desafio NRBQ a que a Comissão se havia comprometido a fazer face na sua comunicação de Novembro de 2001.

No domínio da saúde, a União Europeia já está dotada de um eficaz mecanismo de alerta rápido e de gestão coordenada dos aspectos sanitários das crises em caso de ataque biológico ou químico. Os trabalhos desenvolvidos nos domínios da vigilância e da investigação laboratorial deverão, num futuro próximo, permitir a detecção e tratamento rápidos dos casos de doença e contaminação por agentes biológicos e químicos ocorridos na sequência de actos criminosos.

No campo da investigação, a Comissão tentará aplicar as recomendações do grupo de peritos "Investigação e Desenvolvimento", no contexto do sexto programa-quadro, e continuará a coordenar as actividades de investigação, assegurando o necessário intercâmbio de informações entre Estados-Membros.

No domínio farmacêutico, os trabalhos relativos à criação de novas vacinas e reservas já permitiram progressos significativos; os esforços prosseguem. Esses trabalhos serão, nomeadamente, acompanhados do desenvolvimento de um sistema de coordenação central das redes de distribuição através da União, inscrevendo-se no contexto de possíveis alterações da legislação no domínio farmacêutico, tendo em vista facilitar a resposta às ameaças bioterroristas. Os resultados dos trabalhos suprareferidos, relativos às vacinas e outros medicamentos destinados a lutar contra o bioterrorismo, serão considerados para efeitos da preparação de propostas de acções comunitárias, em especial no que se refere à constituição de reservas.

A presente comunicação trata da forma como os meios e instrumentos de coordenação e de intercâmbio de informações entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e Comissão foram desenvolvidos nos últimos meses. Os progressos registados permitem aumentar a eficácia das medidas adoptadas a nível nacional no domínio da luta contra as ameaças nucleares, radiológicas, biológicas e químicas (NRBQ).

Os esforços desenvolvidos no sentido de reforçar essa coordenação prosseguem; esta comunicação identifica e chama a atenção para um conjunto de medidas suplementares a desenvolver no mais breve prazo, no contexto dos instrumentos comunitários existentes.

Importa finalmente salientar que os esforços envidados para responder de forma mais específica às novas ameaças no domínio NRBQ também servem, naturalmente, para aumentar a capacidade e a qualidade da resposta em caso de catástrofe natural ou acidente tecnológico grave na União Europeia e fora do seu território.