52002DC0267

Relatório da Comissãoao Conselho e ao Parlamento Europeu - Sexto Relatório de Execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros /* COM/2002/0267 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Sexto Relatório de Execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros

Serviços Financeiros

Um quadro mais favorável

- mas subsiste ainda bastante caminho a percorrer

Sexto Relatório de Execução

Introdução - Mudou o Clima Político

O Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) situa-se actualmente a meio do calendário previsto para a respectiva implementação. O último relatório de execução [1] apelou para a realização de progressos concretos e palpáveis. O presente sexto relatório, elaborado com a colaboração dos representantes pessoais dos ministros Ecofin que participam no Grupo de Política de Serviços Financeiros (GPSF), conclui que se verificou uma resposta positiva a este apelo. O quadro no domínio dos serviços financeiros registou uma melhoria, tendo sido alcançados vários acordos relativos a uma série de questões, mas subsistem desafios significativos com vista à conclusão do Plano até 2003/5.

[1] Quinto Relatório: "A Europa deve respeitar o prazo previsto" Novembro de 2001, COM(2001)712 final, disponível no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/actionplan/index.htm

As Presidências belga e espanhola contribuíram para criar a dinâmica política necessária. Registaram-se progressos a nível do Conselho e do Parlamento no que se refere a muitas propostas. A análise dos progressos realizados, decorrido metade do prazo previsto para a implementação do Plano de Acção [2], que foi levada a cabo em 22 de Fevereiro de 2002, sublinhou reiteradamente que a integração financeira traduzir-se-á em verdadeiros benefícios para os cidadãos europeus em termos de crescimento económico, criação de emprego e prosperidade duradoura.

[2] Informações disponíveis no sítio web da DG Markt: : http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/actionplan/02-36.htm

Em Março, o Conselho Europeu de Barcelona reafirmou os objectivos do Plano de Acção enquanto prioridade fundamental do programa de reforma económica estabelecido em Lisboa, tendo fixado prazos claros para a adopção de oito medidas específicas. A reunião informal dos ministros Ecofin, realizada em Oviedo, em 13 de Abril, concedeu um novo impulso a este processo, tendo reconhecido a necessidade de redobrar os seus próprios esforços com vista a assegurar a conclusão atempada do Plano de Acção (Caixa 1).

CAIXA 1

As Prioridades de Barcelona (Conselho Europeu)

- O PASF deve ser implementado até 2005, e até 2003 no que diz respeito aos mercados dos valores mobiliários e do capital de risco;

- O Conselho e o Parlamento Europeu devem aprovar em 2002 as directivas relativas ao abuso de mercado, garantia financeira, venda à distância de serviços financeiros, mediadores de seguros, prospectos, conglomerados financeiros e fundos de pensões, bem como o Regulamento relativo às Normas Internacionais de Contabilidade.

O Acordo de Oviedo (Reunião Informal Ecofin)

- No que diz respeito à integração financeira, o Conselho quis redobrar esforços com vista a concluir o Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) até 2005, incluindo a adopção em 2002 de oito importantes medidas jurídicas, conforme estabelecidas nas Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona. Além disso, decidiu que as medidas individuais devem ser consentâneas com os objectivos da integração e eficiência. O Conselho convidou a Comissão a propor mecanismos destinados a promover uma aplicação coerente da legislação comunitária (ver igualmente Objectivo 3 - Regras prudenciais e supervisão- na secção Implementação do Plano de Acção: balanço). Apelou ainda para uma aplicação rigorosa das regras de concorrência comunitárias e insistiu na necessidade de novas iniciativas com vista a promover a confiança e a protecção dos consumidores.

- No que se refere às questões políticas suscitadas pelo caso Enron, observou que a maioria dos problemas regulamentares destacados por este caso estão já a ser abordados no contexto do PASF (Normas Internacionais de Contabilidade, apresentação de informações financeiras às autoridades regulamentares) e congratulou-se com os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão no que se refere à independência dos auditores, à prioridade a ser atribuída a uma estratégia em matéria de auditoria a nível da UE, à actividade dos analistas financeiros e ao papel das agências de notação do risco de crédito. Os Ministros quis alargar o mandato do Grupo de Alto Nível de peritos no domínio do direito das sociedades com vista a incluir a emissão de recomendações sobre as melhores práticas no domínio do governo de empresas e auditoria.

Um novo e importante marco a assinalar consiste na maior consciencialização e aceitação dos benefícios significativos que advirão da integração financeira. Um estudo encomendado pela Mesa Redonda Europeia no domínio dos serviços financeiros estimou que a integração poderia vir a traduzir-se num aumento anual de 0,5 a 0,7% do PIB da UE [3] - o que equivale a 43 mil milhões de euros numa base anual. Estas vantagens potenciais realçam a necessidade urgente de o PASF ser concluído de forma atempada, devendo as empresas e os cidadãos ser sensibilizados de forma mais eficaz para estas vantagens [4]. A Comissão apresentará posteriormente, ainda no corrente ano, um relatório sobre outras estimativas micro e macroeconómicas dos benefícios económicos previstos neste âmbito.

[3] Relatório à Mesa Redonda Europeia no domínios dos Serviços Financeiros: « the Benefits of a Working European Retail Market for Financial Services, www.zew.de/erfstudyresults/

[4] A Presidência do Conselho dinamarquesa tenciona debater as vantagens da integração financeira com base em estudos organizados pela Comissão. O Conselho será informado dos respectivos resultados no próximo relatório de execução.

Verificaram-se progressos reais com vista a respeitar os prazos estabelecidos pelo Conselho Europeu

Decorrido quase um ano de negociações, foi alcançado um compromisso com o Parlamento sobre a forma de implementar as recomendações do Relatório Lamfalussy relativo à regulamentação no domínio dos valores mobiliários.

Além disso, baseando-se nos avanços realizados pela Presidência belga, a Presidência espanhola está actualmente a procurar alcançar acordos legislativos em consonância com as conclusões de Barcelona no que se refere ao seguinte:

- adopção final numa única leitura do Regulamento relativo às Normas Internacionais de Contabilidade [5], tendo em vista a sua aplicação a partir de 2005. Tal representaria um êxito assinalável, nomeadamente após um período de negociações tão curto;

[5] COM (2001) 80 - 13/02/2001

- prevê-se a adopção até Junho de 2002 das Directivas relativas à Venda à Distância [6], Garantia Financeira [7] e Mediadores de Seguros [8];

[6] COM (1999) 385 - 23/07/1999

[7] COM (2001) 168 - 27/03/2001

[8] COM (2000) 511 - 20/09/2000

- em 7 de Maio de 2002, foi alcançado um acordo político no Conselho sobre as propostas de directivas relativas ao Abuso de Mercado [9] e aos Conglomerados Financeiros [10], tendo em vista a sua adopção o mais rapidamente possível em 2002;

[9] COM (2001) 281 - 30/05/2001

[10] COM (2001) 213 - 24/04/2001

- poderá vir a ser alcançado, sob a Presidência espanhola, um acordo político sobre as Directivas relativas aos Fundos Complementares de Pensões [11] e Prospectos [12], com a adopção final até ao fim do ano da proposta relativa aos Fundos de Pensões Complementares e, em 2003, da proposta relativa aos Prospectos.

[11] COM (2000) 507 - 11/10/2000

[12] COM (2001) 280 - 30/05/2001

O GPSF contribuiu de forma significativa para os progressos realizados desde a elaboração do último relatório de execução, designadamente, mediante a identificação dos principais obstáculos políticos no que se refere a uma série de propostas específicas em relação às quais prevalecia o risco de o respectivo prazo não ser cumprido. Mas os Estados-Membros devem continuar a demonstrar a vontade política necessária para chegar a um compromisso durante o próprio processo de negociações em si. Revela-se igualmente essencial a mais estreita cooperação possível entre as instituições da UE a fim de obter o maior número possível de acordos após uma leitura única ou na sequência de uma segunda leitura acelerada.

mas subsistem algumas preocupações

O Quinto Relatório de Execução identificou três preocupações no que se refere ao seguinte: ritmo global dos trabalhos, a proposta relativa às ofertas de aquisição e a proposta relativa aos fundos de pensões.

- As preocupações quanto ao ritmo geral do processo legislativo atenuaram-se ligeiramente.

- Atendendo às recomendações formuladas pelo Grupo de Alto Nível de peritos no domínio do direito das sociedades, a proposta relativa a uma Directiva de Ofertas de Aquisição abordará as três preocupações principais manifestadas pelo Parlamento Europeu: a questão da "igualdade das condições de concorrência", a definição do conceito de "preço equitativo" e a possibilidade de um accionista maioritário adquirir a participação de um accionista minoritário ("squeeze-out"). A Comissão apresentará a sua proposta o mais rapidamente possível, após discussões com as várias partes interessadas.

- Os progressos registados a nível dos Fundos Complementares de Pensões continuam a ser motivo de preocupação [13]. No entanto, a Presidência espanhola tem exercido fortes pressões com vista a obter um acordo no Conselho até meados de 2002.

[13] Tal foi identificado como uma preocupação de relevo nos sucessivos relatórios de execução: Quarto Relatório de Execução: "Desafios Políticos" COM (2001)286 final, e Quinto Relatório de Execução: "A Europa deve respeitar o prazo previsto" COM(2001) 712 final. Disponível no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/actionplan/index.htm

Subsistem ainda outras preocupações. Continuam por solucionar várias questões importantes para que a Directiva Prospectos seja adoptada rapidamente, nomeadamente no que se refere às necessidades específicas das PME. A Directiva relativa à Venda à Distância de Serviços Financeiros atingiu actualmente uma fase crítica no Parlamento, estando a ser objecto de uma segunda leitura. Deverá ser sujeita a votação durante a sessão plenária de Maio de 2002, que poderá assegurar a sua rápida adopção, ou conduzir a um difícil procedimento de conciliação.

Implementação do Plano de Acção: balanço

Um Anexo [14] ao presente relatório apresenta o balanço da situação no que se refere às medidas individuais do Plano de Acção ainda em vias de negociação (não constam as medidas que foram já objecto de um acordo, que são resumidas pela última vez no início do Anexo).

[14] Tal como anteriormente, o Anexo será disponibilizado na Internet e actualizado numa base periódica, podendo ser consultado no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/actionplan/index.htm

Objectivo 1: Um mercado comunitário único no domínio dos serviços a grandes clientes

O primeiro objectivo estratégico do Plano de Acção consiste na criação de um quadro jurídico comum para mercados integrados no domínio dos valores mobiliários e dos instrumentos derivados. A integridade financeira representa a pedra angular desse objectivo. O colapso da Enron levou a Comissão a examinar até que ponto o Plano de Acção já dá resposta aos problemas regulamentares suscitados por este caso e se são necessárias novas iniciativas. Um documentode trabalho dos serviços da Comissão [15] foi apresentado na reunião informal do Conselho Ecofin em Oviedo, tendo sido acolhido favoravelmente pelos ministros. O referido documento delineia uma estratégia global e coerente com vista a impedir a ocorrência de um colapso semelhante na UE. Para o efeito, centra-se em cinco áreas: apresentação de informações financeiras, revisão legal de contas, governo das sociedades, transparência a nível do sistema financeiro internacional, analistas financeiros e agências de notação.

[15] O documento pode ser consultado no sítio web da DG Markt http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/company/company/news/ecofin_2004_04_enron_en.pdf

Em consequência do Regulamento relativo às Normas Internacionais de Contabilidade (NIC), todas as sociedades cotadas da UE deverão elaborar os seus mapas financeiros consolidados em conformidade com as NIC, pelo menos a partir de 2005. É assim assegurada a aplicação de normas contabilísticas de elevada qualidade. No intuito de permitir aos Estados-Membros adaptarem a sua legislação contabilística, por forma a torná-la compatível com as NIC, a Comissão apresentará brevemente a sua proposta de directiva destinada a modernizar a Quarta e Sétima Directivas Contabilísticas [16].

[16] Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE

A necessidade de uma aplicação adequada será um dos temas principais da Comunicação em que a Comissão brevemente definirá as prioridades no domínio da auditoria. A referida Comunicação abordará questões tais como a aplicação das Normas Internacionais de Auditoria, a supervisão pública da actividade de auditoria, o papel dos comités de auditoria e a deontologia profissional. Além disso a Comissão emitiu recentemente uma Recomendação relativa à independência dos auditores [17]. Esta Recomendação tem nomeadamente por objectivo evitar que o revisor oficial de contas venha a encontrar-se numa situação susceptível de ter um impacto negativo sobre a sua apreciação objectiva dos mapas financeiros. Em vez de introduzir uma lista de proibições, a Comissão optou por uma abordagem baseada em princípios, que confere a maior parte da responsabilidade neste âmbito à própria profissão. Se esta abordagem não funcionar na prática, a Comissão poderá reexaminar a situação e apresentar propostas legislativas na matéria. A Comissão prosseguirá também as suas discussões com o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários sobre a supervisão adequada dos mapas financeiros publicados pelas sociedades cotadas.

[17] http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/company/audit/index.html Recomendação da Comissão 2001/6942 de 16 de Maio de 2002 sobre A independência dos revisores oficiais de contas na UE: Um conjunto de princípios fundamentais (C(2002)1873)

O Grupo de Alto Nível de peritos no domínio do direito das sociedades apresentou em Janeiro o seu primeiro relatório sobre as questões relacionadas com as ofertas de aquisição [18]. As recomendações contidas neste relatório deverão auxiliar a Comissão na elaboração da sua nova proposta de uma Directiva relativas às ofertas de aquisição. No seu segundo relatório, o Grupo formulará recomendações tendo em vista a modernização do quadro comunitário no domínio do direito das sociedades [19]. Na reunião informal do Conselho ECOFIN em Oviedo, o Grupo foi convidado a incluir na sua análise (que abrange já o governo das sociedades como tema geral) uma série de questões relacionadas com este domínio, tais como o papel de administradores não executivos, a remuneração dos quadros e a responsabilidade dos órgãos directivos pela elaboração da informação financeira. Uma posição preliminar sobre estas questões será apresentada ao Conselho ECOFIN em Junho. As conclusões finais deverão estar disponíveis para a reunião do Conselho ECOFIN, a ser realizada em Setembro. O Grupo abordará outras questões no domínio do direito das sociedades, tais como a criação e o funcionamento das empresas, os direitos dos accionistas, a reestruturação das empresas e a eventual necessidade de novas formas jurídicas de sociedades a nível da UE. O Grupo apresentará o seu relatório final sobre estas questões em Setembro. Em conformidade com o Plano de Acção, a Comissão apresentará também dentro em breve a sua proposta de directiva relativa às fusões transfronteiras (10ª Directiva no domínio do direito das sociedades).

[18] Disponível no sítio web da DG Markt's website : http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/company/company/news/02-24.htm

[19] Documento de consulta disponível no sitio web da DG Mark : http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/company/company/modern/index.htm

A Comissão também apresentará, até ao final de 2002, propostas relativas a uma actualização da Directiva relativa aos serviços de investimento [20] e uma proposta relativa à apresentação de informações financeiras [21]. As respostas à consulta lançada pela Comissão relativa a uma revisão da Directiva relativa aos serviços de investimento sublinharam a necessidade de novos trabalhos em matéria de liquidação e compensação. Será emitida brevemente uma Comunicação relativa à compensação e liquidação.

[20] Mais informações disponíveis no sítio web da DG Markt: : http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/mobil/isd/index.htm

[21] Mais informações disponíveis no sítio web da DG Markt: http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/mobil/transparency/index.htm

Objectivo 2: Mercados dos serviços a pequenos clientes abertos e seguros

A análise realizada a meio do prazo previsto para a implementação do plano demonstrou a necessidade de redobrar os esforços com vista a assegurar um mercado financeiro de serviços de pequeno montante verdadeiramente integrado para todos, com base nas iniciativas políticas iniciais do Plano de Acção. Promover a confiança dos consumidores representa um aspecto fulcral para alcançar progressos neste domínio. A adesão de associações representativas dos consumidores ao processo de integração financeira é essencial para fomentar essa confiança e consciencialização. O documento intitulado "Via a seguir para os serviços financeiros a retalho" [22] apresenta as acções fundamentais em relação às quais devem ser realizados progressos:

[22] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao PE "Comércio electrónico e serviços financeiros" COM(2001)66 final - 07/02/2001

- a Comunicação relativa a um mercado único no domínio dos pagamentos [23] será seguida, em 2003, por uma proposta relativa a um quadro legislativo em matéria de pagamentos, que representará a pedra angular para a criação de uma área única de pagamentos;

[23] COM (2000) 36 - 31/01/2000

- o Plano de Acção para combater a fraude e a contrafacção de todos os meios de pagamento que não em numerário [24] tem vindo a ser implementado em colaboração com as autoridades nacionais;

[24] COM (2001) 11 - 09/02/2001

- a Comissão adoptou uma Recomendação [25] em que convida todos os mutuantes a implementarem até 30 de Setembro de 2002 o disposto no Acordo Voluntário Europeu sobre a informação pré-contratual a ser prestada aos consumidores pelos mutuantes que proponham créditos hipotecários. A implementação do código tem vindo a ser acompanhada de perto pela Comissão;

[25] COM (2001) 477 - 01/03/2001

- a Comunicação relativa ao Comércio Electrónico e aos Serviços Financeiros tem vindo a ser acompanhada de perto com os Estados-Membros, a fim de assegurar uma aplicação clara e coerente a nível de toda a UE;

- a existência de sistemas de garantia no sector de seguros para os tomadores de seguro em caso de liquidação de uma empresa seguradora tem vindo a ser examinada a fim de determinar a necessidade de uma resposta a nível da UE (de índole legislativa ou outra);

- o êxito da iniciativa da rede de resolução de litígios extrajudicial em matéria de serviços financeiros (FIN-NET) [26] será acompanhado de perto, a fim de assegurar uma maior sensibilização e eficiência. De modo geral, verifica-se a necessidade de uma contribuição mais estruturada e eficaz por parte dos pequenos investidores europeus para o processo de tomada de decisões a nível comunitário.

[26] Informações disponíveis no sítio web da DG Markt http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/consumer/adr.htm

Objectivo 3: Regras prudenciais e supervisão

O terceiro objectivo estratégico do Plano de Acção, a saber, a modernização das regras prudenciais e da supervisão, contribuirá para a estabilidade do sector financeiro na Europa. Tal engloba o seguinte:

- o reexame inicial das regras em matéria de solvência no domínio dos seguros [27] demonstrou a necessidade de uma revisão mais aprofundada da actual abordagem ("solvência II") e um quadro no domínio da supervisão do resseguro;

[27] Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE

- um importante passo destinado a reforçar a política comunitária no domínio do branqueamento de capitais foi tomado com a rápida adopção das alterações à Directiva relativa ao branqueamento de capitais [28]. Na sequência dos acontecimentos do 11 de Setembro, poderá vir a revelar-se necessário um novo reforço do quadro jurídico com vista a combater o branqueamento de capitais mediante a adopção de uma terceira Directiva em 2003;

[28] Directiva 2001/97/CE

- foi estabelecido um calendário ambicioso para a implementação do quadro revisto em matéria de fundos próprios aplicáveis às instituições de crédito e à empresas de investimento até 2006, na sequência das discussões no Comité de Basileia G-10.

O Plano de Acção fixa como objectivo "permitir à UE desempenhar um papel fulcral no estabelecimento de normas de elevada qualidade geral no domínio da regulamentação e supervisão" e "contribuir para o desenvolvimento das estruturas de supervisão na UE susceptíveis de assegurar a estabilidade e a confiança numa era caracterizada por estruturas de mercado em mutação e pela globalização". Os objectivos fundamentais consistem na rápida implementação da legislação e na sua adaptação à evolução do mercado, juntamente com a convergência que se impõe a nível das práticas de supervisão. Foram já tomadas medidas concretas, nomeadamente no sector dos mercados de valores mobiliários, em que foi encetada a implementação das recomendações formuladas pelo Comité Lamfalussy [29]. Os primeiros pedidos de parecer técnico sobre as medidas de implementação (nas áreas dos prospectos e do abuso de mercado) foram recentemente transmitidos ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Valores Mobiliários (CARVM) . Estão igualmente a decorrer novos processos tendo em vista a plena consulta do mercado e dos consumidores, tanto a nível do CARVM como da própria Comissão (por exemplo, consultas/audições no âmbito da 2ª Directiva relativa aos serviços de investimento - DSI).

[29] Decisões da Comissão de 6 de Junho de 2001 que instituem o Comité Europeu de Valores Mobiliários COM 2001(1493) final, e o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários COM 2001(1501) final.

No seu relatório ao Conselho Ecofin sobre a integração financeira, o Comité Económico e Financeiro concluiu que a abordagem regulamentar a quatro níveis no domínio dos mercados dos valores mobiliários, proposto pelo Relatório Lamfalussy e subscrito pelo Conselho, tem um importante papel a desempenhar no domínio da convergência das práticas de supervisão. O Conselho Ecofin, reunido em 7 de Maio de 2002, convidou a Comissão, "em colaboração com as autoridades competentes em matéria de supervisão e os Ministérios de Finanças, e atendendo às opiniões do sector e dos consumidores, a apresentar o mais rapidamente possível o seu relatório sobre os mecanismos adequados que se revelam necessários para facilitar a implementação e aplicação coerente da regulamentação, incluindo as práticas no domínio da supervisão, em consonância com as recomendações emitidas no relatório do Comité Económico e Financeiro sobre a integração financeira, a fim de permitir a sua utilização pelo CEF" enquanto base para o próprio relatório do CEF.

Dimensão externa / Globalização / Alargamento

Um mercado interno integrado e plenamente funcional contribuirá igualmente para melhorar a competitividade à escala mundial dos prestadores de serviços financeiros da UE e para atrair novos investidores estrangeiros. Um sector financeiro mais eficiente e mais alargado a nível da UE reforçará o papel internacional do euro. Um aspecto comum da questão da dimensão externa prende-se com o processo de alargamento da UE. Prevê-se que as negociações com os primeiros países serão ultimadas em 2002. A Comissão convidará representantes dos Ministros das Finanças dos países candidatos para uma reunião especial do GPSF, que se realizará até ao final de 2002, para debater a evolução do sector financeiro e o processo de integração financeira a nível europeu.

Prevê-se uma aceleração do ritmo das negociações multilaterais GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços) baseadas na Agenda de Desenvolvimento de Doha, de âmbito mais lato. Novas medidas em matéria de integração e liberalização do mercado comunitário deverão ser equiparadas por compromissos adequados quanto à abertura de mercados por parte de todos os países terceiros. Estão a decorrer discussões técnicas entre a Comissão e as autoridades norte-americanas, incluindo uma troca de pontos de vista com a Securities and Exchange Commission (SEC) no que respeita aos ecrãs de negociação e normas de contabilidade. A Comissão e as autoridades dos Estados-Membros também debateram com a SEC e a Federal Reserve Board as práticas de supervisão no que se refere aos conglomerados financeiros.

Conclusões

O Conselho Europeu de Barcelona, o Conselho Ecofin na sua reunião informal em Oviedo e a análise efectuada a meio do prazo previsto para a implementação do plano, salientaram todos a importância vital e os benefícios que advirão de mercados integrados de capitais em termos de crescimento económico e criação de emprego, bem como para a promoção da estabilidade financeira no intuito de permitir aos consumidores e às empresas tirarem pleno partido do euro. Os recentes progressos registados a nível do Conselho e do Parlamento Europeu sobre uma série de propostas demonstram que o empenhamento político tendo em vista a conclusão atempada do PASF começa a traduzir-se em acordos políticos firmes. O acordo alcançado sobre o processo Lamfalussy constituiu um elemento-chave neste âmbito.

Mas o ritmo dos êxitos mais recentes deve ser mantido, para que seja respeitado o prazo de 2005. Todas as medidas devem ser acordadas até meados de 2004, o mais tardar, a fim de permitir um prazo adequado para a respectiva implementação pelos Estados-Membros. O próximo relatório de execução será transmitido ao Conselho Ecofin no final do presente ano. As oito medidas enumeradas pelo Conselho de Barcelona deverão ter sido concluídas com êxito até essa data. Se assim for, estará praticamente assegurada a realização atempada do PASF. Mesmo que nem todos os obstáculos tenham sido suprimidos, é possível realizar progressos significativos e irreversíveis em direcção a um forte sector financeiro europeu integrado até 2005: trata-se de um objectivo que está actualmente ao nosso alcance.

ANEXO

Progressos a nível do Plano de Acção para os Serviços Financeiros

O presente quadro apresenta uma panorâmica geral dos progressos realizados a nível das medidas individuais contidas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros (COM(1999) 232). Apresenta o balanço da situação actual e a análise da Comissão quanto ao grau de prossecução dos objectivos fixados no Plano de Acção pelas instituições comunitárias e pelos Estados-Membros. De entre as 42 medidas iniciais, 26 foram já concluídas: estas são enumeradas no início do presente Anexo.

Foram igualmente preparadas cinco novas medidas em resposta à evolução geral do mercado ao longo dos últimos três anos. Estas medidas, que não figuravam no Plano de Acção inicial, são referidas de forma separada no Anexo, no âmbito de cada um dos quatro objectivos estratégicos e foram incluídas a fim de apresentar uma panorâmica global dos actuais trabalhos desenvolvidos pela União.

Os relatórios de execução continuam a poder ser consultados na seguinte página Web:

http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/finances/actionplan/index.htm

+ Sinal positivo: registaram-se progressos em termos de prossecução dos objectivos fixados no Plano de Acção

- Sinal negativo: aponta para a ausência de progressos

MEDIDAS PRECONIZADAS PELO PASF IMPLEMENTADAS

(Propostas legislativas assinaladas a negrito)

(1) Comunicação da Comissão - A aplicação das normas de conduta nos termos do artigo 11º da Directiva relativa aos serviços de investimento. Emitida em 14 de Novembro de 2000 - COM(2000)722.

(2) Comunicação da Comissão sobre a actualização da Directiva relativa aos serviços de investimento. Emitida em 14 de Novembro de 2000 - COM(2000)729.

(3) Alteração das Quarta e Sétima Directivas no domínio do direito das sociedades a fim de permitir a contabilidade pelo justo valor. Directiva 2001/65/CE, adoptada em 31 de Maio de 2001.

(4) Comunicação da Comissão que actualiza a estratégia contabilística a nível da UE. Emitida em 13 de Junho de 2000 - COM(2000) 359.

(5) Recomendação relativa à garantia de qualidade. Emitida em 21 de Novembro de 2000 - C(2000) 3304.

(6) Acordo político em relação aos Estatutos da Sociedade Europeia. Directiva 2001/86/CE e Regulamento (CE)2157/2001 adoptado em 8 de Outubro de 2001.

(7) Estudo das práticas de governo das sociedades. O relatório final do estudo comparativo foi publicado em 27 de Março de 2002 (disponível no website da DG Markt: http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/company/company/news/index.htm.

(8) Comunicação da Comissão sobre os sistemas de pensões em regime de capitalização. Emitida em 11 de Maio de 1999 - COM (1999) 134.

(9) Adopção de duas directivas em matéria de OICVM: Directivas 2001/107/CE e 2001/108/CE, adoptadas em 21 de Janeiro de 2002.

(10) Comunicação da Comissão com vista a uma informação clara e compreensível para os adquirentes. Os trabalhos que levaram à elaboração desta comunicação foram integrados na Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico e serviços financeiros (COM(2001)66 de 7/2/2001).

(11) Recomendação no sentido de serem apoiadas as melhores práticas relativamente à prestação de informações (crédito hipotecário). Emitida em 1 de Março de 2001 - COM(2001)477.

(12) Relatório da Comissão sobre as diferenças relevantes entre os regimes nacionais em matéria de transacções entre as empresas e os consumidores. Os debates com a indústria ("Grupo Fórum") e os consumidores chegaram ao seu termo. As informações recolhidas continuarão a ser utilizadas noutras iniciativas da Comissão no domínio dos serviços financeiros a pequenos clientes.

(13) Comunicação interpretativa sobre a livre prestação de serviços e o interesse geral no domínio dos seguros. Emitida em 2 de Fevereiro de 2000 - C(1999)5046.

(14) Comunicação da Comissão sobre um mercado único dos pagamentos. Emitida em 31 de Janeiro de 2000 - COM(2000)36 final.

(15) Plano de Acção destinado a combater a fraude e a falsificação dos meios de pagamentos. Emitida em 9 de Fevereiro - COM(2001)11.

(16) Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico e os serviços financeiros. Emitida em 7 de Fevereiro de 2001 - COM(2001)66.

(17) Adopção da proposta de Directiva relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros. Directiva 2001/17/CE, adoptada em 19 de Março de 2001.

(18) Adopção da proposta de Directiva relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito. Directiva 2001/24/CE, adoptada em 4 de Abril de 2001.

(19) Adopção da proposta de Directiva relativa à moeda electrónica. Directiva 2000/46/CE, adoptada em 18 de Setembro de 2000.

(20) Alteração da Directiva relativa ao branqueamento de capitais. Directiva 2001/97/CE, adoptada em 4 de Dezembro de 2001.

(21) Recomendação da Comissão relativa à publicação de informações sobre instrumentos financeiros. Emitida em 23 de Junho de 2000 - C(2000)1372.

(22) Alteração dos requisitos de margens de solvência nas directivas dos seguros. Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE, adoptadas em 5 de Março de 2002.

(23) Alteração das directivas relativas aos seguros e aos serviços de investimento, a fim de permitir o intercâmbio de informações com países terceiros. Directiva 2000/64/CE, adoptada em 7 de Novembro de 2000.

(24) Criação de dois comités no domínio dos valores mobiliários. Decisão de 6 de Junho de 2001, que cria o Comité Europeu dos Valores Mobiliários - CEVM (C(2001)1493) e Decisão de 6 de Junho de 2001, que cria o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários - CAR MEVM (C(2001)1501).

(25) Recomendação da Comissão 2001/6942 de 16 de Maio de 2002 sobre A independência dos revisores oficiais de contas na UE: Um conjunto de princípios fundamentais (C(2002)1873)

(26) Análise da tributação dos serviços financeiros. Esta acção foi levada a cabo no contexto da iniciativa em matéria de fundos complementares de pensões, tal como referido à frente.

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(meDIDAS EM respostA À EVOLUÇÃO geral dos MERCADOs, registados DESDE A ADOPÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO, MAS NÃO INCLUÍDAS NO PLANO INICIAL)

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(medidas em resposta à evolução geral do mercado ocorrida desde a adopção do Plano de Acção, mas não incluídas no plano inicial)

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(medidas em resposta à evolução geral do mercado ocorrida desde a adopção do Plano de Acção, mas não incluídas no plano inicial)

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