52002DC0242

Painel de avaliação dos auxílios estatais - Primavera de 2002 -Actualização /* COM/2002/0242 final */


PAINEL DE AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTATAIS - Primavera de 2002 -Actualização

(Apresentado pela Comissão)

ÍNDICE

Resumo

Introdução

Estrutura

Limitações

Registo dos auxílios estatais - um segundo instrumento de transparência

Parte I: Panorama dos auxílios estatais na União Europeia

1.1 Auxílios estatais em termos absolutos e relativos

1.2 Distribuição sectorial dos auxílios

1.3 Auxílios estatais à indústria transformadora

Parte II: Os Estados-Membros estão a reformar as suas políticas em matéria de auxílios estatais-

2.1 Objectivos horizontais

2.2 Objectivos sectoriais

2.3 Carvão e aço

2.4 Auxílios estatais de apoio ao desenvolvimento regional e à coesão

2.5 Instrumentos dos auxílios estatais

Parte III: Desempenho em termos processuais na União Europeia

3.1 Casos de auxílios registados

3.2 Decisões da Comissão

3.3 Recuperação de auxílios

3.4 Modernização do controlo dos auxílios estatais

Parte IV: Os auxílios estatais às pequenas e médias empresas e o mercado interno

4.1 Auxílios estatais às pequenas e médias empresas (PME)

4.2 Desempenho das PME e dos auxílios estatais nos Estados-Membros

4.3 Auxílios estatais, capital de risco e criação de empresas

4.4 Auxílios estatais a PME e o enquadramento regulamentar e administrativo no mercado interno

Fóruns dos Auxílios estatais

Anexo Técnico

Gráficos e Quadros

Quadro 1: Auxílios estatais nos Estados-Membros, 2000

Gráfico 1: Auxílios estatais em percentagem do PIB, 1996- 2000

Quadro 2: Os auxílios estatais em termos absolutos e per capita, 1996-2000

Quadro 3: Os auxílios estatais em termos relativos, 1996-2000

Quadro 4: Distribuição sectorial dos auxílios, 2000

Quadro 5: Auxílios estatais por sector na Comunidade, 1996-2000

Quadro 6: Percentagem dos auxílios estatais por sector nos Estados-Membros, 1996-2000

Quadro 7: Auxílios estatais à indústria transformadora, 2000

Gráfico 2: Auxílios estatais à indústria transformadora, 1996-2000

Quadro 8: Auxílios estatais à indústria transformadora em termos relativos, 1996-2000

Quadro 9: Auxílios estatais para objectivos horizontais, sectores específicos, carvão e objectivos regionais, 2000

Gráfico 3: Percentagem dos auxílios estatais para objectivos horizontais*, 1996 - 2000

Gráfico 4: Percentagem dos auxílios estatais concedidos a sectores específicos da indústria transformadora e dos serviços, 1996 - 2000

Quadro 10: Auxílios estatais ao sector da extracção de carvão, 1996-2000

Quadro 11: Auxílios estatais para objectivos regionais, 2000

Gráfico 5: Percentagem dos auxílios nacionais para objectivos regionais, 1996 - 2000

Gráfico 6: Percentagem de cada instrumento de auxílio no total dos auxílios comunitários à indústria transformadora, 1998-2000

Quadro 12: Auxílios estatais à indústria transformadora por tipo de instrumentos de auxílio, 1998-2000

Gráfico 7: Percentagem de decisões negativas por Estado-Membro, 1999-2001

Quadro 13: Decisões de recuperação pendentes em 05.03.2002

Quadro 14: Decisões de recuperação pendentes e montantes a recuperar por Estado-Membro

Gráfico 8: Capital de risco e auxílios estatais a PME

Quadro 15: Indicadores da carga administrativa sobre as empresas

Resumo

O objectivo da intervenção pública e, em especial, a intervenção sob forma de auxílio estatal, consiste em sanar os efeitos indesejados do funcionamento do mercado. Contudo, devido aos seus efeitos de distorção sobre a concorrência, a intervenção pública através dos auxílios estatais deve ser constantemente justificada, apreciada criticamente e sujeita a vigilância. Para além da necessidade de atenuar os efeitos de distorção da concorrência, a concessão de auxílios deve também ser ponderada em função de restrições das finanças públicas nacionais, e no contexto europeu, deve ser compatível com o quadro da União Económica e Monetária e com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os recursos públicos devem ser usados segundo critérios de rigor e eficiência.

No âmbito dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros em Estocolmo e Barcelona no sentido de demonstrarem uma redução a nível dos auxílios estatais até 2003, foi apresentada neste Painel uma selecção de dados de modo a fornecer informações que possibilitem escolhas com conhecimento de causa em relação à redução de auxílios estatais e às áreas onde tais reduções são possíveis. Reduzir os níveis de auxílios estatais não será fácil. Uma vez que o Conselho Europeu de Barcelona renovou o seu convite para que os Estados-Membros reorientassem os auxílios para objectivos horizontais, incluindo a coesão económica e social, pode alegar-se que a margem de manobra dos Estados-Membros é maior nos auxílios a favor de certos sectores transformadores e dos serviços.

A Comissão lançou-se num exercício de reforma a longo prazo com o objectivo de simplificar os procedimentos relativos aos auxílios estatais em relação a processos bem delimitados e a concentrar os recursos da Comissão nas distorções da concorrência mais graves. Foram definidas ou estão em vias de ser definidos novas orientações e enquadramentos comunitários. Os auxílios concedidos na área das pequenas e média empresas e da formação, que satisfaçam os critérios estritos aprovados actualmente pela Comissão, são agora isentos da obrigação de notificação. Além disso, está actualmente em preparação uma nova isenção por categoria para o emprego. Estas isenções por categoria deverão contribuir para reduzir a carga administrativa dos Estados-Membros e da Comissão na fase anterior à aplicação destes auxílios, permitindo desta forma concentrar os esforços no controlo da eficácia dos referidos auxílios. Foi aprovado o novo enquadramento a favor da protecção do ambiente bem como o enquadramento multissectorial e o seu impacto sobre os níveis de auxílio estatal será seguido com atenção.

Principais conclusões

Os níveis globais dos auxílios estatais na União Europeia continuaram a diminuir

O nível global dos auxílios estatais nacionais na UE diminuiu de 105 mil milhões de euros em 1996 para 82 mil milhões de euros em 2000. Embora a redução dos auxílios para objectivos regionais (12 mil milhões de euros), serviços financeiros (4 mil milhões de euros) e transportes (4 mil milhões de euros) tenham contribuído em grande medida para esta redução de 23 mil milhões de euros, registaram-se igualmente diminuições em níveis de auxílios concedidos aos sectores siderúrgico, da construção naval e outros sectores transformadores, bem como ao sector agrícola. Em contraste com a tendência global descendente, registou-se um aumento significativo de 4 mil milhões de euros em auxílios ao ambiente. Os dois Estados-Membros que mais contribuíram para a acentuada diminuição são a Alemanha (uma redução de 7 mil milhões de euros) e a Itália (uma redução de 8 mil milhões de euros) devido em grande medida a reduções substanciais de auxílios para objectivos regionais.

Permanecem as disparidades entre os Estados-Membros quanto aos recursos afectados a auxílios estatais nacionais ...

Em termos relativos, os auxílios estatais representaram 0,99% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE em 2000. Esta média esconde disparidades significativas entre os Estados-Membros: a parte dos auxílios no PIB varia de 0,46% no Reino Unido a 1,44% na Finlândia. A elevada percentagem da Finlândia pode explicar-se pelo volume relativamente elevado de auxílios à agricultura, que representa 70% dos auxílios totais neste país.

... mas estão a diminuir à medida que os auxílios estatais enquanto percentagem do PIB diminuem na maior parte dos Estados-Membros

O nível dos auxílios estatais em percentagem do PIB diminuiu em onze dos quinze Estados-Membros entre 1996 e 2000, em conformidade com o compromisso de Estocolmo a fim de demonstrar uma redução a nível dos auxílios estatais até 2003. A Grécia, a Itália e Portugal registaram as reduções mais acentuadas (cerca de 0,4 %) entre 1996 - 1998 e 1998 - 2000. Em contrapartida, os auxílios em relação ao PIB aumentaram efectivamente na Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo e Países Baixos. No caso da Irlanda, o aumento é devido em grande parte à inclusão de dados relativos ao regime irlandês do imposto sobre as sociedades, que foi considerado um auxílio estatal somente a partir de 1998, juntamente com aumentos mais reduzidos dos auxílios à agricultura e aos serviços financeiros. Os aumentos em relação aos outros três Estados-Membros devem-se na sua maior parte aos níveis mais elevados de auxílios concedidos ao transporte ferroviário.

A distribuição sectorial dos auxílios varia consideravelmente entre Estados-Membros e ao longo do tempo

Não é só o volume, mas também a composição dos auxílios estatais que incide sobre a concorrência no mercado interno. Em 2000, 39% dos auxílios estatais na União foram concedidos no sector dos transportes, quase exclusivamente à rede ferroviária. A parte dos auxílios estatais totais destinada à indústria transformadora foi de 29%, agricultura e pescas 17% e sector do carvão 9%. Verificam-se diferenças significativas entre Estados-Membros nos sectores em que concentram os auxílios. Os auxílios aos sectores da agricultura e das pescas representaram apenas 7% dos auxílios totais na Alemanha, enquanto na Finlândia chegaram a atingir 73%. Os auxílios ao sector do transporte ferroviário representaram mais de 60% dos auxílios totais na Bélgica e no Luxemburgo em comparação com uma média comunitária de 39%. Os auxílios à indústria do carvão representam quase 20% dos auxílios na Alemanha e em Espanha contra uma média comunitária de 9%.

Entre os períodos 1996-1998 e 1998-2000, a percentagem de auxílios à indústria transformadora diminuiu 3 pontos percentuais, enquanto a parte relativa ao sector dos transportes aumentou 3 pontos percentuais.

Permanecem disparidades entre Estados-Membros em termos de concessão de auxílios à indústria transformadora. A disparidade é significativa quando os auxílios são expressos em percentagem do valor acrescentado: o nível de 4% registado na Dinamarca é cerca de 7 vezes superior ao nível de auxílio mais baixo observado na União Europeia; 0,6% observado no Reino Unido. Além disso, a França, a Irlanda, a Itália e o Luxemburgo situam-se acima da média comunitária de 1,6%.

Os Estados-Membros estão a reorientar os auxílios para objectivos horizontais

Os Conselhos Europeus de Estocolmo e Barcelona solicitaram aos Estados-Membros que reorientassem os auxílios para os objectivos horizontais que têm tendência para corrigir deficiências do mercado, ou seja, ambiente, formação, investigação e desenvolvimento e pequenas e médias empresas. Se observarmos as tendências recentes, a parte dos auxílios comunitários concedidos para objectivos horizontais aumentou em mais de 13 pontos percentuais desde o período 1996-1998 até 1998-2000. Esta tendência positiva foi observada, em vários graus, em todos os Estados-Membros à excepção da Áustria, em que a percentagem diminuiu ligeiramente de um nível relativamente elevado.

A maior parte dos Estados-Membros reduziram os seus auxílios a sectores específicos da indústria transformadora e dos serviços

Os auxílios de apoio a sectores específicos são susceptíveis de distorcer a concorrência num maior grau do que os auxílios destinados a objectivos horizontais e têm também tendência para favorecer outros objectivos que não as deficiências do mercado identificadas. Na maior parte dos Estados-Membros, a tendência subjacente é descendente. A Espanha e a França registaram as maiores reduções entre 1996 e 2000. Portugal, a Irlanda, a Suécia, a França, a Dinamarca e a Finlândia registam níveis relativamente elevados de auxílios a sectores específicos.

A percentagem dos auxílios para o desenvolvimento regional está a diminuir

Entre 1996-1998 e 1998-2000, a percentagem de auxílios para objectivos regionais em relação aos auxílios comunitários totais diminuiu 5 pontos percentuais, de 19% para 14%. Na maior parte dos Estados-Membros, a percentagem diminuiu ou manteve-se relativamente estável. A Alemanha e a Itália registaram as maiores reduções de cerca de 10 pontos percentuais.

A percentagem dos auxílios estatais nos países da coesão manteve-se praticamente inalterada

Devido a restrições relativas a dados, os auxílios estatais para a coesão económica e social não são apreciados a nível regional, mas a nível de Estado-Membro. A Comissão tenciona trabalhar com os Estados-Membros a fim de desenvolver um indicador mais exacto. Os últimos dados indicam que o diferencial entre o nível dos auxílios estatais concedidos nos Estados-Membros mais ricos e nos quatro países da coesão diminuiu apenas ligeiramente: a percentagem dos auxílios nos quatro países da coesão, Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, só aumentou de 12% do total dos auxílios comunitários à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços em 1996-1998 para 14% em 1998-2000. Além disso, este aumento deve-se principalmente à inclusão dos dados do regime irlandês do imposto sobre as sociedades, que a Comissão considera desde 1998 um auxílio estatal.

A fim de corrigir as disparidades regionais, a assistência financeira é vital e a sua eficácia não deve ser comprometida pela concessão noutras regiões de auxílios estatais desproporcionados. A Comissão continuará a reduzir o diferencial de coesão, na medida do permitido pelas actuais regras em matéria de controlo dos auxílios estatais.

A maior parte dos Estados-Membros tem tendência para conceder auxílios à indústria transformadora sob a forma de subvenções

Quanto aos instrumentos utilizados aquando da concessão dos auxílios à indústria transformadora, as subvenções são de longe a forma mais frequentemente utilizada representando 63% do total comunitário. Para além dos auxílios concedidos a partir do orçamento, outros auxílios são pagos através do sistema fiscal ou da segurança social. A nível da UE, as isenções fiscais representam 25% do total. Embora a Grécia, a Espanha, o Luxemburgo, a Finlândia e o Reino Unido concedam mais de 90% dos seus auxílios sob a forma de subvenções, outros Estados-Membros utilizam mais as isenções fiscais, particularmente a França (47%) e a Irlanda (74%).

Alguns dados relativos ao desempenho processual ...

Em 2001, verificaram-se mais de 1 000 processos registados pela Comissão. Cerca de 44% diziam respeito à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços, 39% à agricultura, 10% às pescas e 7% aos transportes. Segundo o Tratado, os Estados-Membros devem notificar à Comissão todos os auxílios estatais. Contudo, relativamente a cerca de 15% dos casos de auxílio investigados, não foi o Estado-Membro, mas a Comissão que teve de dar início ao procedimento de controlo após ter tido conhecimento do auxílio, por exemplo, na sequência de uma denúncia. Durante o período 1999-2001, 7% de todas as decisões finais tomadas pela Comissão foram decisões negativas.

Os auxílios estatais não são o único instrumento político susceptível de ajudar a solucionar as deficiências de mercado que afectam as pequenas e médias empresas

As pequenas e médias empresas (PME) contribuem de forma significativa para a economia europeia em termos de crescimento e criação de emprego, mas igualmente em termos do desenvolvimento de novos produtos e serviços. Todavia, em comparação com as grandes empresas, têm tendência para achar mais difícil obter acesso a fontes externas de financiamento, para ter um acesso insuficiente a informações e são particularmente vulneráveis a pesados encargos administrativos e alterações regulamentares. Considera-se que estas deficiências de mercado limitam o desenvolvimento de PME, em especial nas fases de arranque e de desenvolvimento, garantindo por conseguinte a concessão de auxílios estatais. Contudo, alega-se frequentemente que outras políticas podem efectivamente ser mais eficazes na solução das deficiências de mercado supramencionadas em comparação com a concessão de apoio financeiro directo às PME. Em geral, os responsáveis políticos deviam avaliar, numa base casuística, se as actuais imperfeições de mercado, que afectam as PME, seriam solucionadas de melhor forma através da concessão de auxílios estatais, serviços de consultoria e informação, a intensificação de reformas estruturais ou uma combinação destas medidas. É necessária uma investigação mais aprofundada para avaliar o impacto e quantificar a eficácia dos auxílios às PME face a outros instrumentos políticos.

Auxílios estatais nos países candidatos: a examinar em futuros painéis de avaliação

O processo de alargamento tem prosseguido a bom ritmo. Consequentemente, o estabelecimento nestes países de um contexto concorrencial como o da Comunidade tornou-se uma tarefa urgente. O respeito do "acervo comunitário" em matéria de auxílios estatais é essencial para o cumprimento dos critérios de adesão no domínio da concorrência, tal como estabelecidos em 1993 no Conselho Europeu de Copenhaga. Por conseguinte, a Comissão continua a acompanhar de perto a evolução em matéria de auxílios estatais nos países candidatos e tenciona apresentar uma panorâmica da situação a nível dos auxílios estatais nestes países em futuras actualizações do painel dos auxílios estatais.

Introdução

Num mundo em rápida evolução, é necessário proceder a um reexame constante da política de controlo dos auxílios estatais para garantir que esta se mantém justa e equitativa para os Estados-Membros, as empresas e os consumidores. A aplicação dos princípios essenciais desta política deve evoluir ao ritmo das alterações que se observam no contexto em que as empresas europeias exercem a sua actividade e apoiar a evolução das políticas industriais e sociais.

Apesar de cada auxílio individual ser concedido através de condições aceites pela Comissão, e apesar dos efeitos positivos que os auxílios podem ter noutros domínios de política, é inegável que o efeito cumulativo de cerca de 82 mil milhões de euros de auxílios estatais em 2000 produz um efeito de distorção considerável sobre a concorrência no mercado interno.

Nos últimos dez anos, a tendência subjacente nos auxílios estatais, em termos de percentagem do PIB, foi descendente para a grande maioria dos Estados-Membros. No entanto, a necessidade de novas reduções em níveis globais de auxílios e de reorientação dos auxílios para objectivos horizontais de interesse comunitário foi sublinhada pelo Conselho Europeu de Estocolmo e confirmada pelo Conselho Europeu de Barcelona em Março de 2002, em que os Estados-Membros foram convidados a continuar os seus esforços de redução dos níveis dos auxílios estatais, eliminando os auxílios que tenham os maiores efeitos de distorção, reorientando os auxílios para objectivos horizontais e centrando os auxílios nas deficiências de mercado identificadas. O Conselho afirma assim o ponto de vista da Comissão de que menos auxílios estatais e com uma melhor orientação constituem uma parte essencial da concorrência efectiva. As Orientações Gerais para as Políticas Económicas de 2002 incluem recomendações específicas aos Estados-Membros para este efeito.

Esta actualização do Painel de avaliação dos auxílios estatais destina-se a aumentar ainda mais a transparência e a consciencialização para a necessidade de controlo dos auxílios estatais. No âmbito dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros em Estocolmo e Barcelona, foi apresentada uma selecção de dados de modo a fornecer informações que possibilitem escolhas com maior conhecimento em relação à redução de auxílios estatais e às áreas onde tais reduções podem ser possíveis.

O que é um auxílio estatal -

Um auxílio estatal é uma forma de intervenção estatal utilizada para promover a actividade económica. Os auxílios estatais implicam que certos sectores económicos ou actividades sejam tratados mais favoravelmente do que outros. Assim, os auxílios estatais falseiam a concorrência, uma vez que estabelecem uma discriminação entre as empresas que beneficiam de assistência e as outras que não estão nessa situação. Por conseguinte, representam uma ameaça para o funcionamento do mercado interno. Os autores do Tratado CE reconheceram este risco e criaram um sistema que, embora centrado no princípio de que os auxílios estatais são incompatíveis com o mercado comum, aceitam no entanto que a concessão de tais auxílios possa ser justificada em circunstâncias excepcionais. As regras básicas do sistema são sublinhadas nos artigos 87º e 88º do Tratado. Estas regras foram aumentadas ao longo dos anos por legislação secundária e decisões do Tribunal. Para mais informações sobre o enquadramento jurídico e processual, ver http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/legislation/

Estrutura

O Painel de avaliação dos auxílios estatais está a ser reestruturado e melhorado de molde a utilizar melhor as possibilidades oferecidas pela Internet. Para além desta edição em suporte papel, será lançado em breve um Painel dos auxílios estatais permanente em linha (http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/scoreboard/ ), que consiste numa série de indicadores essenciais, informações estatísticas e um Fórum do Estado-Membro.

O Painel de avaliação dos auxílios estatais continuará a ser actualizado duas vezes por ano, na Primavera e no Outono. O principal objectivo da actualização da Primavera é apresentar uma panorâmica da situação a nível dos auxílios estatais na União e examinar as tendências subjacentes com base nos últimos dados disponíveis. Divide-se em quatro partes: A primeira parte contempla a medida em que os Estados-Membros reduzem os seus auxílios estatais em relação ao PIB. A segunda parte centra-se no êxito relativo dos Estados-Membros na reorientação dos auxílios de sectores específicos para objectivos horizontais. A terceira parte contém dados relativos aos procedimentos de controlo dos auxílios estatais tanto da Comissão como dos Estados-Membros. Finalmente, na quarta parte, que trata dos auxílios estatais enquanto instrumento económico no mercado interno, optámos por examinar o papel dos auxílios estatais no contexto da política empresarial das pequenas e médias empresas.

A fim de evitar uma duplicação de informações, a Comissão integrou agora os relatórios sobre os auxílios estatais no Painel de avaliação, tendo criado assim um documento de referência dos auxílios estatais completo.

Limitações

Esta segunda edição do Painel centra-se em grande medida no ano de 2000, que precede o Conselho Europeu de Estocolmo de 2001. As restrições de dados que se seguem devem ser tomadas em consideração quando os objectivos estabelecidos em Estocolmo forem revistos em 2003. Um conjunto completo de dados relativos aos auxílios estatais de 2003 só estarão disponíveis no início de 2005, uma vez que os Estados-Membros, bem como a Comissão, necessitam pelo menos de um ano para recolher e analisar os dados relativos aos auxílios estatais.

Os dados relativos aos auxílios estatais recolhidos para efeitos do Painel de avaliação são agrupados segundo objectivos principais. Note-se que os objectivos principais nem sempre podem fornecer um panorama inteiramente exacto dos beneficiários finais: por exemplo, uma parte dos auxílios com finalidade regional é na realidade paga a pequenas e médias empresas, os auxílios para I&D são concedidos a sectores específicos, etc. Por agora, a análise de auxílios horizontais, regionais e sectoriais limita-se, devido à falta de informações disponíveis, à indústria transformadora e ao sector dos serviços. A Comissão está actualmente a trabalhar na melhoria do grau de pormenor e da qualidade dos dados que recolhe.

O objectivo das informações quantitativas fornecidas no Painel de avaliação consiste em sublinhar uma evolução factual, sem tentar estabelecer quaisquer relações causais. Desta forma, o Painel de avaliação não efectua juízos, mas apresenta dados factuais, que deviam incentivar o debate sem prejudicar o seu resultado.

Registo dos auxílios estatais - um segundo instrumento de transparência

Em Março de 2001, a Comissão apresentou o novo Registo dos auxílios estatais público, que apresenta pormenores relativos aos processos de auxílios estatais tratados pela Comissão. É periodicamente actualizado, garantindo desta forma que o público tem um acesso atempado às decisões mais recentes em matéria de auxílios estatais. Encontra-se disponível na página de acolhimento do sítio Internet da Direcção-Geral da Concorrência http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/register/

Parte I: Panorama dos auxílios estatais na União Europeia

Este capítulo apresenta uma visão rápida dos auxílios estatais concedidos na União Europeia em 2000 e uma panorâmica das tendências subjacentes.

1.1 Auxílios estatais em termos absolutos e relativos

Os auxílios estatais concedidos pelos quinze Estados-Membros foram estimados em 82 mil milhões de euros em 2000, em comparação com 105 mil milhões de euros em 1996. Os dois Estados-Membros que mais contribuíram para a acentuada diminuição são a Alemanha (uma redução de 7 mil milhões de euros) e a Itália (uma redução de 8 mil milhões de euros) devido em grande medida a reduções substanciais de auxílios para objectivos regionais.

Em termos absolutos, a Alemanha concedeu a maior parte dos auxílios (25 mil milhões de euros) em 2000 seguida da França (15,7 mil milhões de euros) e da Itália (10,4 mil milhões de euros).

Quadro 1: Auxílios estatais nos Estados-Membros, 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Disparidades entre Estados-Membros na parte dos auxílios estatais em percentagem do PIB

Em termos relativos, os auxílios estatais representaram 0,99% do Produto Interno Bruto (PIB) da UE em 2000. Esta média esconde disparidades significativas entre os Estados-Membros: a parte dos auxílios em relação ao PIB varia de 0,46% no Reino Unido a 1,44% na Finlândia. A elevada percentagem da Finlândia pode explicar-se pelo volume relativamente elevado de auxílios à agricultura, que representa 70% dos auxílios totais neste país. Os dados na Grécia, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria e Suécia estão todos ao nível ou abaixo da média da UE (Quadro 1).

Tendência descendente no nível dos auxílios estatais na maior parte dos Estados-Membros

No Conselho Europeu de Estocolmo de 2001, os Estados-Membros comprometeram-se a demonstrar uma tendência descendente dos auxílios estatais em relação ao PIB até 2003. Pode observar-se a tendência subjacente comparando os períodos 1996-1998 e 1998-2000. A nível comunitário, os auxílios elevaram-se a 1,08% do PIB em média no período 1998-2000, uma diminuição de -0,25 pontos em comparação com 1996-1998. A tendência é descendente em onze dos quinze Estados-Membros. A Grécia, a Itália e Portugal registaram as reduções mais acentuadas (cerca de -0,4 %) entre os dois períodos em análise.

Em contrapartida, os auxílios em relação ao PIB aumentaram efectivamente na Dinamarca, Irlanda, Luxemburgo e Países Baixos. No caso da Irlanda, o aumento é devido em grande parte à inclusão de dados relativos ao regime irlandês do imposto sobre as sociedades, que foi considerado um auxílio estatal somente a partir de 1998, juntamente com aumentos mais reduzidos dos auxílios à agricultura e aos serviços financeiros. Os aumentos em relação aos outros três Estados-Membros devem-se na sua maior parte aos níveis mais elevados de auxílios concedidos ao transporte ferroviário.

Gráfico 1: Auxílios estatais em percentagem do PIB, 1996- 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Os auxílios estatais podem igualmente ser expressos noutros termos relativos: per capita (Quadro 2) e por trabalhador e em percentagem das despesas públicas (Quadro 3). Durante o período 1998-2000, o volume médio anual de auxílios na União foi de 230 euros per capita em comparação com 266 euros no período 1996-1998. Em conformidade com uma redução geral dos níveis de auxílios, os auxílios por trabalhador e os auxílios em percentagem das despesas públicas diminuíram igualmente nestes dois períodos.

Quadro 2: Os auxílios estatais em termos absolutos e per capita, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Quadro 3: Os auxílios estatais em termos relativos, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

1.2 Distribuição sectorial dos auxílios

A distribuição sectorial dos auxílios varia consideravelmente entre Estados-Membros e ao longo do tempo

Em 2000, 39% dos auxílios estatais na União foram concedidos ao sector dos transportes, quase exclusivamente à rede ferroviária. A percentagem dos auxílios estatais destinada à indústria transformadora foi de 29%, agricultura e pescas 17% e sector do carvão 9%.

Verificam-se diferenças significativas entre Estados-Membros nos sectores nos quais concentram os auxílios. Os auxílios aos sectores da agricultura e das pescas representaram apenas 7% dos auxílios totais na Alemanha, enquanto na Finlândia chegaram a atingir 73%. Os auxílios no sector do transporte ferroviário representaram mais de 60% dos auxílios totais na Bélgica e no Luxemburgo em comparação com uma média comunitária de 39%. Os auxílios ao sector do carvão representam quase 20% dos auxílios na Alemanha e em Espanha contra uma média comunitária de 9%.

Quadro 4: Distribuição sectorial dos auxílios, 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

* Esta coluna inclui os auxílios ao emprego e à formação que não podem ser classificados num sector específico. Fonte: DG Concorrência.

Entre 1996-1998 e 1998-2000, o volume de auxílios diminuiu em todos os sectores principais: a indústria transformadora registou uma redução de 6,7 mil milhões de euros, o sector dos serviços 2,6 mil milhões de euros, o dos transportes 1,8 mil milhões de euros, o da agricultura 1,1 mil milhões de euros e o do carvão 1,0 mil milhões de euros (Quadro 5). Uma análise da tendência na percentagem de cada sector apresenta um quadro ligeiramente diferente: a indústria transformadora diminuiu 3 pontos percentuais durante este período, mas a parte dos transportes aumentou 3 pontos percentuais. A nível nacional, a parte de cada sector permaneceu relativamente estável, apesar de se terem registado algumas flutuações significativas, das quais a mais significativa foi uma redução de 15 pontos percentuais nos auxílios concedidos pela Itália à indústria transformadora. Tal deve-se em grande medida à redução dos auxílios regionais durante este período. (Quadro 6).

Quadro 5: Auxílios estatais por sector na Comunidade, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Quadro 6: Percentagem dos auxílios estatais por sector nos Estados-Membros, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

* Esta coluna inclui os auxílios ao emprego e à formação que não podem ser classificados num sector específico. Fonte: DG Concorrência.

1.3 Auxílios estatais à indústria transformadora

A secção que se segue centra-se nos auxílios à indústria transformadora [1]. Uma vez que o Conselho Europeu de Barcelona renovou o seu convite para que os Estados-Membros reorientassem os auxílios para objectivos horizontais, incluindo a coesão económica e social, trata-se de um sector em que os Estados-Membros poderiam ter uma certa margem de manobra para cumprir o pedido de Estocolmo de redução dos níveis dos auxílios estatais.

[1] Para efeitos do Painel de avaliação, a indústria transformadora inclui os auxílios ao sector siderúrgico, à construção naval, a outras indústrias transformadoras, de emergência e à reestruturação, os auxílios regionais e os auxílios para a maior parte dos objectivos horizontais, incluindo a investigação e o desenvolvimento, as PME, o ambiente, o comércio e a poupança de energia.

A nível comunitário, os auxílios concedidos à indústria transformadora em 2000 elevaram-se a 24 mil milhões de euros ou, por outras palavras, 1,6% do valor acrescentado neste sector. A Dinamarca (4%) e a Grécia (3%) registaram de longe os níveis de auxílios mais elevados concedidos a este sector. A França, a Irlanda, a Itália e o Luxemburgo também se situam acima da média comunitária (Quadro 7).

Quadro 7: Auxílios estatais à indústria transformadora, 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Os auxílios estatais à indústria transformadora relativos ao valor acrescentado (e em euros por trabalhador) diminuíram na maior parte dos Estados-Membros entre 1996-1998 e 1998-2000 (Gráfico 2 e Quadro 8). Foi o que aconteceu especialmente em Itália, onde a tendência descendente a longo prazo prosseguiu, mas igualmente na Grécia, na Alemanha e na Espanha. Em contrapartida, a Dinamarca e a Irlanda registaram aumentos significativos. O aumento verificado na Irlanda é devido à inclusão desde 1998 de dados relativos a um regime fiscal irlandês que está a ser suprimido de forma gradual. Sem a inclusão destes dados a tendência subjacente na Irlanda seria também descendente. Na Dinamarca, a tendência ascendente resulta de dois grandes regimes de auxílios ao ambiente.

Gráfico 2: Auxílios estatais à indústria transformadora, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Quadro 8: Auxílios estatais à indústria transformadora em termos relativos, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Parte II: Os Estados-Membros estão a reformar as suas políticas em matéria de auxílios estatais-

O Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 exigiu menos auxílios estatais e melhor orientados como uma parte essencial da concorrência efectiva no mercado interno. Solicitou aos Estados-Membros que centrassem os auxílios nas deficiências de mercado identificadas. A fim de alcançar este objectivo, alguns Estados-Membros terão de reflectir sobre a forma como adaptar as suas políticas em matéria de auxílios estatais.

2.1 Objectivos horizontais

Os Estados-Membros estão a reorientar os auxílios para objectivos horizontais

Os auxílios estatais para objectivos horizontais, isto é, os auxílios que não são concedidos a sectores ou áreas geográficas específicas são normalmente considerados como destinados a centrarem-se nas deficiências de mercado e como provocando menos distorções do que os auxílios sectoriais e os auxílios ad hoc. Os objectivos horizontais mais significativos visados pelos auxílios estatais são a investigação e o desenvolvimento, a protecção do ambiente, a poupança de energia bem como o apoio às pequenas e médias empresas. Devido a limitações a nível dos dados, a presente secção analisa os objectivos horizontais no contexto dos auxílios totais, menos a agricultura, as pescas e os transportes.

Em 2000, os auxílios concedidos para objectivos horizontais representaram 47% da totalidade dos auxílios comunitários menos a agricultura, as pescas e os transportes. Os restantes auxílios foram concedidos para objectivos regionais (22%), para o sector do carvão (19%) e sectores específicos (11%). Existem grandes disparidades entre Estados-Membros na percentagem de objectivos horizontais variando de 8% da totalidade dos auxílios na Grécia até 83% na Dinamarca. É importante recordar contudo que em alguns Estados-Membros, os regimes de auxílio classificados no âmbito do objectivo principal dos auxílios regionais podem igualmente apoiar objectivos secundários, tais como a investigação e o desenvolvimento e a formação. Tal pode ser especialmente significativo para países como a Grécia que têm uma percentagem relativamente grande de auxílios regionais. Apesar das dificuldades de quantificação, os dados indicam de facto quais os objectivos horizontais que os Estados-Membros favorecem. Por exemplo, cerca de 30% dos auxílios na Áustria e na Finlândia destinam-se à investigação e ao desenvolvimento (média comunitária de 11%). A Dinamarca (38% da totalidade dos auxílios), a Suécia (27%) e a Alemanha (26%) tendem a favorecer objectivos ambientais (média comunitária de 13%), enquanto o Reino Unido consagra 45% dos seus auxílios totais (menos agricultura, pescas e transportes) a objectivos de formação (Quadro 9).

Quadro 9: Auxílios estatais para objectivos horizontais, sectores específicos, carvão e objectivos regionais, 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Nota: O elevado valor relativo à Irlanda (47%) em "outros objectivos" deve-se ao regime irlandês do imposto sobre as sociedades. Fonte: DG Concorrência.

O Conselho Europeu de Barcelona renovou o seu convite para que os Estados-Membros reorientassem os auxílios para esses objectivos horizontais de interesse comunitário. Se observarmos as tendências recentes, a percentagem dos auxílios comunitários concedidos para objectivos horizontais aumentou em mais de 13 pontos percentuais desde o período 1996-1998 até 1998-2000 (Gráfico 3). Esta tendência positiva foi observada, em vários graus, em todos os Estados-Membros à excepção da Áustria, em que a percentagem diminuiu ligeiramente. Qualquer comparação de tendências nos Estados-Membros devia evidentemente tomar em consideração o nível global de auxílios para objectivos horizontais. Por exemplo, apesar da ligeira diminuição na Áustria, o peso relativo de objectivos horizontais permanece acima da média comunitária.

O aumento mais significativo parece verificar-se na Irlanda. Contudo, este facto deve-se à inclusão desde 1998, de dados relativos ao regime irlandês do imposto sobre as sociedades (ICT).

Gráfico 3: Percentagem dos auxílios estatais para objectivos horizontais*, 1996 - 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

2.2 Objectivos sectoriais

A maior parte dos Estados-Membros reduziu os seus auxílios aos sectores específicos da indústria transformadora e dos serviços

Os auxílios de apoio a sectores específicos são susceptíveis de distorcer a concorrência num maior grau do que os auxílios destinados a objectivos horizontais e têm também tendência a favorecer outros objectivos que não as deficiências do mercado identificadas. Além disso, uma parte significativa desses auxílios é concedida para a recuperação ou reestruturação de empresas.

A parte de auxílios concedida a sectores específicos na UE, em contraste com objectivos regionais ou horizontais, representava 11% da totalidade dos auxílios à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços em 2000. A elevada percentagem de auxílios sectoriais em Portugal (58% da totalidade dos auxílios) deve-se a um único regime fiscal de auxílios regionais na Madeira, que apoia principalmente serviços financeiros. A Irlanda (23%), a Suécia (20%), a França (19%), a Dinamarca (16%) e a Finlândia (16%) registam também níveis relativamente elevados de auxílios a sectores específicos.

Na maior parte dos Estados-Membros, a tendência subjacente é descendente: entre 1996-1998 e 1998-2000, a parte da UE diminuiu mais de 6 pontos percentuais (Gráfico 4). A Bélgica (uma redução de 11 pontos), a Espanha (14 pontos) e a França (17 pontos) registaram as maiores reduções. Em contrapartida, a Suécia (+ 4 pontos) e o Luxemburgo (+ 6 pontos) aumentaram a sua percentagem de auxílios sectoriais.

Gráfico 4: Percentagem dos auxílios estatais concedidos a sectores específicos da indústria transformadora e dos serviços, 1996 - 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

2.3 Carvão e aço

Em Julho de 2002, o Tratado CECA deixará de vigorar, bem como as regras em matéria de auxílios estatais que regulam actualmente a concessão de auxílios estatais aos produtos CECA do carvão e do aço. Os auxílios estatais ao sector siderúrgico diminuíram consideravelmente nos últimos anos, de 437 milhões de euros em 1996 para apenas 4 milhões de euros em 2000.

No caso do carvão, foram concedidos cerca de 7 mil milhões de euros ao sector em 2000. Os auxílios à actual produção diminuíram constantemente entre 1996 e 2000 em conformidade com os acordos relativos à redução de volumes de auxílios ao sector do carvão até 2005. O Quadro 10 apresenta uma panorâmica dos auxílios ao sector do carvão durante o período 1996-2000.

Quadro 10: Auxílios estatais ao sector da extracção de carvão, 1996-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

2.4 Auxílios estatais de apoio ao desenvolvimento regional e à coesão

A percentagem dos auxílios para o desenvolvimento regional na indústria transformadora e no sector dos serviços está a diminuir

Os auxílios estatais concedidos especificamente para apoiar o desenvolvimento regional na UE elevaram-se a 8 mil milhões de euros em 2000. Pouco mais de metade dos auxílios regionais é destinada às regiões menos desenvolvidas, isto é, regiões susceptíveis de beneficiarem de auxílios regionais ao abrigo do nº 3, alínea a), do artigo 87º do Tratado CE. O restante é orientado para auxílios, tal como definido no nº 3, alínea c), do artigo 87º "destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum".

Os auxílios estatais concedidos especificamente para apoiar o desenvolvimento regional na UE elevaram-se a 10% da totalidade dos auxílios estatais na UE em 2000. Por outras palavras, os auxílios regionais, em contraste com os objectivos sectoriais ou horizontais, representaram 22% dos auxílios à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços (auxílios totais menos agricultura, pescas e transportes). Verificam-se grandes disparidades entre Estados-Membros, apesar de tal poder em parte ser explicado pelas diferentes formas em que os regimes de auxílio são classificados (ver nota em 2.1).

Quadro 11: Auxílios estatais para objectivos regionais, 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Entre 1996-1998 e 1998-2000, os auxílios para objectivos regionais diminuíram de uma média anual de 19 mil milhões de euros para 12 mil milhões de euros. A percentagem de auxílios para objectivos regionais nos auxílios à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços diminuiu 7 pontos percentuais de 37% para 30%. Na maior parte dos Estados-Membros, a percentagem diminuiu ou manteve-se estável. A alteração mais significativa verificada na Alemanha, em que a percentagem diminuiu de 48% para 32%, deve-se à eliminação progressiva de auxílios estatais para os novos Länder concedidos pelo "Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben".

O Conselho Europeu de Barcelona renovou igualmente o seu convite para que os Estados-Membros reorientassem os auxílios estatais para a coesão económica e social. Devido a restrições relativas a dados, os auxílios estatais para a coesão económica e social não são examinados a nível regional, mas sim a nível de Estado-Membro. O Painel de avaliação utiliza uma abordagem indirecta comparando os quatro Estados-Membros da coesão com as quatro maiores economias. Refira-se que mesmo para estes últimos países, os auxílios estatais são igualmente concedidos a algumas regiões que registam um atraso de desenvolvimento.

Ao analisar as diferenças em termos globais na Comunidade, na perspectiva da coesão, o volume de auxílios nos quatro países da coesão aumentou apenas ligeiramente. Só aumentou de 12% do total dos auxílios comunitários à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços em 1996-1998 para quase 14% em 1998-2000. Além disso, este aumento deve-se principalmente à inclusão desde 1998, de dados relativos ao regime irlandês do imposto sobre as sociedades (média anual de 380 milhões de euros). A título de comparação, a percentagem de auxílios à indústria transformadora das quatro grandes economias, Alemanha, Itália, França e Reino Unido diminuiu de 80% para 76% neste período.

Gráfico 5: Percentagem dos auxílios nacionais para objectivos regionais, 1996 - 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

2.5 Instrumentos dos auxílios estatais

A maior parte dos Estados-Membros tem tendência para conceder auxílios à indústria transformadora sob a forma de subvenções ...

Todos os auxílios estatais representam um custo ou uma perda de receitas para as autoridades públicas e uma vantagem para os beneficiários. Contudo, o elemento de auxílio, isto é, o benefício financeiro definitivo contido no montante nominal transferido depende, em grande medida, da forma como o auxílio é atribuído. Relativamente ao período 1998-2000, as subvenções e as isenções fiscais, isto é, os auxílios que são totalmente transferidos para o beneficiário, representaram quase 90% de todos os auxílios estatais concedidos à indústria transformadora.

Gráfico 6: Percentagem de cada instrumento de auxílio no total dos auxílios comunitários à indústria transformadora, 1998-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

... embora se verifiquem ainda diferenças significativas na utilização de instrumentos

As subvenções são de longe a forma mais frequentemente utilizada de instrumentos de auxílio representando 63% do total comunitário. Para além dos auxílios concedidos através do orçamento, outros auxílios são pagos através do sistema fiscal ou da segurança social. A nível da UE, as isenções fiscais representam 25% do total. Embora a Grécia, a Espanha, o Luxemburgo, a Finlândia e o Reino Unido concedam mais de 90% dos seus auxílios sob a forma de subvenções, outros Estados-Membros utilizam mais as isenções fiscais, particularmente a França (47%) e a Irlanda (74%).

Existem outras formas de instrumentos de auxílio, que variam consoante o Estado-Membro (Quadro 12). Uma dessas categorias abrange as transferências em que o elemento de auxílio é constituído pelo juro poupado pelo beneficiário durante o período em que o capital transferido estiver à sua disposição. A transferência financeira assume a forma de um empréstimo em condições favoráveis ou de um diferimento de impostos. Os elementos de auxílio nesta categoria são muito inferiores ao valor em capital das transferências. A nível comunitário, os empréstimos em condições favoráveis representam cerca de 8% da totalidade dos auxílios à indústria transformadora. Na Alemanha, Áustria, Portugal e Suécia a percentagem é significativamente superior (11%-17%). Um instrumento semelhante consiste num diferimento de impostos, que é utilizado por apenas quatro Estados-Membros. Os diferimentos de impostos representam 4% de todos os auxílios à indústria transformadora nos Países Baixos.

Os auxílios podem igualmente assumir a forma de participações no capital, que representam menos de 1% de todos os auxílios comunitários à indústria transformadora. Finalmente, os auxílios podem ser concedidos sob a forma de garantias, expressos em montantes nominais garantidos. Os elementos de auxílio são normalmente muito menores do que os montantes nominais, visto que correspondem à vantagem que o beneficiário recebe livre de encargos ou a uma taxa inferior à do mercado se pagar um prémio para cobrir o risco. No entanto, se se verificarem prejuízos no âmbito do regime de garantia, o prejuízo total, excluindo quaisquer prémios pagos, é incluído, uma vez que se pode considerar como uma transferência definitiva para o beneficiário. A percentagem das garantias nos níveis globais de auxílio comunitário à indústria transformadora representa ligeiramente menos de 3%.

Quadro 12: Auxílios estatais à indústria transformadora por tipo de instrumentos de auxílio, 1998-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Parte III: Desempenho em termos processuais na União Europeia

3.1 Casos de auxílios registados

A Comissão controla a concessão de auxílios estatais por parte dos Estados-Membros através de um procedimento formal e transparente [2]. Em 2001, verificaram-se mais de 1 000 processos registados pela Comissão. Cerca de 44% diziam respeito à indústria transformadora, aos sectores do carvão e dos serviços, 39% à agricultura, 10% às pescas e 7% aos transportes. O ano de 2001 registou um aumento de cerca de 100 casos notificados no sector da agricultura, em parte devido à crise da BSE.

[2] Regulamento nº 659/1999 do Conselho.

Segundo o regulamento do Conselho "a Comissão deve ser notificada a tempo pelo Estado-Membro em causa de todos os projectos de concessão de novos auxílios". Contudo, relativamente a cerca de 15% dos casos de auxílio investigados, não foi o Estado-Membro, mas a Comissão que teve de dar início ao procedimento de controlo após ter tido conhecimento do auxílio, por exemplo, na sequência de uma denúncia.

Com o objectivo de reduzir a carga administrativa em relação a tipos específicos de auxílios, entraram em vigor em Fevereiro de 2001, duas isenções por categoria, uma para pequenas e médias empresas, a outra para a formação (ver ponto 3.4 para mais informações). Tal como era de prever, o número de notificações para estes dois tipos de auxílios diminuiu acentuadamente em 2001, uma vez que os Estados-Membros utilizaram as isenções por categoria: a Comissão recebeu cerca de 50 formulários de informação relativos a auxílios à formação objecto de isenção e mais de 100 formulários respeitantes a auxílios a PME isentos. Quase dois terços dos formulários de informação recebidos em 2001 foram enviados pela Itália ou pela Alemanha, embora alguns outros Estados-Membros tenham continuado, por enquanto, a notificar tais auxílios.

3.2 Decisões da Comissão

Quando a Comissão tem dúvidas sobre se certas medidas de auxílio cumprem as regras em matéria de auxílios estatais, dá início a uma investigação formal durante a qual terceiros e todos os Estados-Membros são convidados a apresentarem observações. Na maior parte dos casos, a Comissão não tem, contudo, quaisquer dúvidas quanto à compatibilidade com as regras em matéria de auxílios estatais e autoriza os Estados-Membros a concederem esses auxílios sem dar início a um procedimento de investigação formal. Apenas dará início a este procedimento quando existirem dúvidas. Os casos que só foram decididos após o procedimento de investigação formal representaram 12% de todas as decisões finais tomadas em 2001.

Quando, no final do procedimento de investigação formal, a Comissão chega à conclusão de que o auxílio examinado não cumpre as regras em matéria de auxílios estatais e portanto não é compatível com o mercado comum, toma uma decisão negativa. O gráfico 7 revela a percentagem de auxílios incompatíveis e compatíveis examinados pela Comissão. Durante o período 1999-2001, 7% de todas as decisões finais foram decisões negativas. O total inclui decisões condicionais que são bastante raras, tendo apenas sido registadas 8 neste período.

Gráfico 7: Percentagem de decisões negativas por Estado-Membro, 1999-2001

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Nota: O total exclui as decisões em que a Comissão decide que o auxílio notificado não constitui na realidade um auxílio, tal como definido no nº 1 do artigo 87º. Verificaram-se 43 dessas decisões em 2001. Fonte: DG Agricultura, DG Pescas, DG Concorrência e DG Transportes e Energia.

3.3 Recuperação de auxílios

Em caso de decisão negativa, a Comissão, regra geral, ordena ao Estado-Membro que recupere o auxílio junto do beneficiário, caso o auxílio tenha já sido concedido. O Quadro 13 apresenta uma panorâmica da actual situação a nível destas decisões de recuperação.

Quadro 13: Decisões de recuperação pendentes em 05.03.2002

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Nota: Processos de recuperação de auxílios estatais em sectores que não a agricultura, as pescas e os transportes. Fonte: DG Concorrência.

O Quadro 14 apresenta uma repartição dos montantes de auxílios incompatíveis, que devem ser recuperados em Estados-Membros. Em alguns casos, em que o número de beneficiários é elevado, não é possível especificar o montante exacto de auxílios incompatíveis antes de estes terem sido reembolsados pelos beneficiários. Cerca de metade do montante a recuperar na Alemanha e quase o montante total na Itália são atribuídos a apenas um caso em cada Estado-Membro.

Quadro 14: Decisões de recuperação pendentes e montantes a recuperar por Estado-Membro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Nota: Processos de recuperação de auxílios estatais em sectores que não a agricultura, as pescas e os transportes. Fonte: DG Concorrência.

3.4 Modernização do controlo dos auxílios estatais

A Comissão lançou-se num exercício de reforma a longo prazo com o objectivo de simplificar os procedimentos relativos aos auxílios estatais em relação a processos evidentes e a concentrar os recursos da Comissão nas distorções da concorrência mais graves, a fim de garantir que as alterações necessárias estarão criadas antes do alargamento.

A entrada em vigor dos três primeiros regulamentos adoptados em princípios de Dezembro de 2000 com base no Regulamento de habilitação (CE) nº 994/98 representa um passo importante neste processo. Consistem em dois regulamentos que introduzem isenções por categoria para auxílios a pequenas e médias empresas e auxílios à formação [3] bem como um regulamento de codificação da regra de minimis. [4] Ao abrigo desta regra, os auxílios a uma empresa que não sejam superiores ao limiar de 100 000 euros durante um período de três anos não são considerados auxílios estatais na acepção do nº 1 do artigo 87º do Tratado e por conseguinte não estão sujeitos à obrigação de notificação.

[3] Regulamento (CE) nº 68/2001 e Regulamento (CE) nº 70/2001.

[4] JO L 10 de 13.1.2001.

As isenções por categoria, que entraram em vigor em Fevereiro de 2001, permitem que os Estados-Membros concedam auxílios imediatamente, sem a necessidade de uma notificação prévia e autorização pela Comissão, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no regulamento de isenção. Os regulamentos de isenção por categoria beneficiam não apenas a Comissão, mas também as administrações nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros, visto que o procedimento de concessão de auxílios pode ser muito mais rápido e a carga administrativa reduzida. Contudo, esta simplificação a nível processual não comporta um menor grau de controlo ou um abrandamento das regras em matéria de auxílios estatais. Várias disposições nos regulamentos garantem que os Estados-Membros têm de informar a Comissão através de formulários de informação resumidos e relatórios anuais, permitindo desta forma que a Comissão controle a aplicação das isenções por categoria. Além disso, uma vez que os regulamentos são directamente aplicáveis nos Estados-Membros, as denúncias podem igualmente ser enviadas aos tribunais nacionais, se os seus concorrentes tiverem beneficiado de auxílios, que não respeitaram todas as condições estabelecidas no regulamento de isenção em causa.

A Comissão lançou-se também num exercício de reforma a longo prazo com o objectivo de simplificar os procedimentos relativos aos auxílios estatais em relação a processos bem delimitados e a concentrar os recursos da Comissão nas distorções da concorrência mais graves. Foram definidas ou estão em vias de ser definidas novas orientações e enquadramentos comunitários. Os auxílios concedidos na área das pequenas e médias empresas e da formação, que satisfaçam os critérios estritos aprovados actualmente pela Comissão, são agora isentos da obrigação de notificação. Estas isenções por categoria deverão contribuir para reduzir a carga administrativa dos Estados-Membros e da Comissão na fase anterior à aplicação de auxílios orientados para estes objectivos, permitindo desta forma concentrar os esforços no controlo da eficácia dos referidos auxílios. Foi publicado um novo Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente e o seu impacto sobre os níveis de auxílios estatais será seguido com atenção. Foram definidas regras sobre a concessão de auxílios estatais destinadas a estimular a disponibilização de capital de risco enquanto importante motor do desenvolvimento de empresas e da criação de emprego. Está actualmente em preparação uma nova isenção por categoria para o emprego, enquanto continuam os trabalhos relativos à identificação de medidas fiscais sob a forma de auxílios estatais.

Parte iv: os auxílios estatais às pequenas e médias empresas e o mercado interno

4.1 Auxílios estatais às pequenas e médias empresas (PME)

Os auxílios às PME podem beneficiar de uma derrogação da restrição geral relativa aos auxílios estatais no que diz respeito ao seu contributo para " o desenvolvimento de certas actividades económicas (...)" [5](nº 3, alínea c), do artigo 87º). Na sua reunião de Cannes em Junho de 1995, o Conselho Europeu salientou nas suas conclusões "o papel determinante das pequenas e médias empresas (PME) na criação de emprego e, de um modo mais geral, como factor de estabilidade social e de dinamismo económico".

[5] Sendo a outra condição necessária que "tais auxílios não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum";

No que diz respeito ao contributo das PME para a realização dos desejados objectivos económicos e sociais, refere-se tradicionalmente o papel das PME em actividades inovadoras e o facto de serem mais flexíveis e ajustáveis do que as grandes empresas, ajudando a manter o jogo da concorrência e facilitando a reafectação de recursos de sectores em declínio para sectores emergentes. Como resultado, as PME contribuem também para a criação de emprego e a promoção de coesão social.

No entanto, o desenvolvimento de PME é entravado por uma série de factores. As principais deficiências de mercado referidas em relação às PME dizem respeito a imperfeições no mercado de capitais. O argumento é que os mercados financeiros são tradicionalmente relutantes em financiarem PME, devido às informações assimétricas relativamente à sua rendibilidade e perspectivas de êxito. Esta situação é exacerbada pelas garantias limitadas que as PME podem oferecer aos seus credores. Outras deficiências de mercado normalmente referidas que afectam as PME são o facto de, devido aos recursos limitados, serem penalizadas por um acesso insuficiente à informação (nomeadamente sobre as novas tecnologias e mercados) e de serem muito vulneráveis a alterações de carácter regulamentar bem como aos riscos em geral em comparação com empresas de maiores dimensões, cujas actividades são mais diversificadas. Considera-se que estas deficiências de mercado limitam o desenvolvimento de PME, em especial nas fases de arranque e de desenvolvimento, garantindo por conseguinte a concessão de auxílios estatais.

Os economistas alegam que outras políticas podem efectivamente ser mais eficazes na solução das deficiências de mercado supramencionadas em comparação com a concessão de apoio financeiro directo às PME. Por exemplo, se o problema identificado for o acesso a capitais por parte de PME, nesse caso uma primeira resposta mais adaptada seria solucionar a deficiência de mercado na origem, tal como apoiar a criação de instituições financeiras especializadas ou agências de classificação do crédito para PME, promovendo capitais de risco [6] ou facilitando o acesso de PME aos mercados de acções (por exemplo, através de Bolsas de "novos mercados". Se, por outro lado, o problema das PME é o acesso difícil à informação ou os custos elevados da regulamentação pública, então deve ser dada atenção à divulgação de informações relevantes a nível da economia e à redução da carga regulamentar sobre as empresas. Em geral, os responsáveis políticos deviam avaliar, numa base casuística, se as actuais imperfeições de mercado, que afectam as PME, seriam solucionadas de melhor forma através da concessão de auxílios estatais, serviços de consultoria e informação, a intensificação de reformas estruturais ou uma combinação destas medidas.

[6] As regras comunitárias em matéria de concorrência aplicáveis à concessão de auxílios estatais para prever ou promover os capitais de risco, nomeadamente às PME, foram estabelecidas em 2001.

4.2 Desempenho das PME e dos auxílios estatais nos Estados-Membros

Comparação entre os desempenhos das PME e os das grandes empresas

Com algumas excepções significativas (Grécia e Suécia), o desempenho de grandes empresas em termos de produção (valor acrescentado) foi ligeiramente melhor do que o desempenho de PME no período 1996-2001. Em contraste com a produção, o emprego tende a ser negativamente relacionado com a dimensão da empresa ao longo do tempo. Todavia, o crescimento económico sustentável durante o período 1996-2001 conduziu a um aumento do emprego em todos os países e categorias de empresas (com a excepção significativa da Alemanha).

As grandes empresas ultrapassam o desempenho das PME em termos tanto de produtividade do trabalho (à excepção da Alemanha) como, menos evidente, de rendibilidade. A distribuição sectorial das empresas explica, em parte, as variações em termos de dimensão e de Estados-Membros, mas, principalmente, o melhor desempenho das grandes empresas parece constituir um fenómeno estrutural, por exemplo, na indústria transformadora, associado a economias de escala e efeitos do poder de mercado.

Percentagem dos auxílios estatais às PME

A percentagem de auxílios estatais às PME varia consideravelmente entre Estados-Membros e, numa menor medida, ao longo do tempo. Os auxílios a PME em percentagem dos auxílios totais (menos agricultura, pescas e transportes) varia de menos de 1% na Dinamarca e Irlanda até cerca de 25% na Bélgica e no Luxemburgo. A nível da UE, a média é 10% (Quadro 9). É importante notar que estes valores apenas dizem respeito a auxílios relativamente aos quais o objectivo principal do Estado-Membro é apoiar PME. Outras formas de auxílio, tais como os auxílios regionais, poderiam igualmente ajudar a melhorar o enquadramento empresarial das PME.

4.3 Auxílios estatais, capital de risco e criação de empresas

As informações disponíveis e publicações parecem apoiar a hipótese de que os dois factores "pull" (prosperidade económica) e "push" (principalmente o desemprego) afectam a criação de empresas. Os dois principais obstáculos referidos pelos criadores de novas empresas são o financiamento (antes e durante os primeiros anos de funcionamento) e a falta de informação adequada. Considera-se que as subvenções financeiras públicas são uma fonte de financiamento externo relevante, não parecendo no entanto que o lançamento efectivo de uma nova empresa dependa delas [7].

[7] Para discussão dos factores que afectam a demografia empresarial, ver o relatório "Business demography in Europe", coordenado pelo Instituto Giuglielmo Tagliacarne, no Observatório para as PME europeias, a publicar, 2002.

É tentador relacionar auxílios estatais a PME e capital de risco como forma de os comparar enquanto fontes alternativas de financiamento, ainda que não sejam estritamente comparáveis, nem representem as únicas fontes possíveis. Não existe qualquer correlação aparente entre estas duas variáveis, auxílios a PME e capital de risco. Contudo, é interessante notar que os Países Baixos e o Reino Unido, com grandes percentagens de capital de risco, concedem níveis relativamente baixos de auxílios estatais especificamente a PME (Gráfico 8). É importante recordar que as PME beneficiam frequentemente de outros tipos de auxílios horizontais

Gráfico 8: Capital de risco e auxílios estatais a PME

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Nota: O capital de risco total inclui fase inicial, expansão e substituição. Fonte: DG Concorrência e Eurostat.

4.4 Auxílios estatais a PME e o enquadramento regulamentar e administrativo no mercado interno

Ao conceder às PME auxílios estatais compatíveis com o Tratado, os Estados-Membros podem ajudar a eliminar as desvantagens competitivas para as PME resultantes das deficiências de mercado. Contudo, o simples montante de auxílios estatais concedidos a PME dá uma indicação incompleta do impacto global das intervenções públicas no desempenho das PME. O desempenho das PME é igualmente afectado numa medida significativa pelo enquadramento em que as empresas funcionam. Principalmente, se as políticas estatais dão origem a um enquadramento regulamentar e administrativo difícil para as empresas, tal imporá custos adicionais para as PME que, em comparação com as grandes empresas, são mais vulneráveis a obstáculos administrativos e regulamentares. Isto aponta para a necessidade de uma utilização coerente dos vários instrumentos de política a fim de promover o desenvolvimento das PME.

Não existe uma medida exacta e comum para quantificar os impactos positivo e negativo de políticas públicas diferentes e respectivo impacto líquido nas PME. No entanto, existem diversos indicadores que quantificam de diferentes maneiras os efeitos que as políticas públicas exercem na estrutura empresarial e nas PME em particular. Combinando estes indicadores com as informações relativas aos auxílios estatais concedidos a PME, podemos ter uma ideia mais completa e exacta do apoio líquido dos Estados-Membros às PME. Por exemplo, os efeitos positivos previstos dos auxílios podem ser eliminados por uma carga administrativa excessiva ou por uma legislação ineficaz. Por outro lado, o impacto do mesmo volume de auxílios pode ser reforçado por outras políticas com efeitos benéficos sobre as PME.

Quadro 15: Indicadores da carga administrativa sobre as empresas

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Empresas "Análise comparativa da administração de empresas em fase de arranque", 2002 e DG Concorrência (Dados relativos aos auxílios estatais).

O Quadro 15 fornece informações sobre o tempo e os custos tradicionais de criação de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada em cada um dos quinze Estados-Membros. Estes indicadores estão entre os mais normalmente utilizados para quantificar a carga administrativa sobre a actividade empresarial. Com base num indicador combinado de tempo e custos, a carga administrativa é inferior no Reino Unido, na Dinamarca e na Irlanda e está no seu ponto mais alto na Itália, na Bélgica e na Áustria. É interessante notar que a Itália e a Bélgica concedem níveis relativamente elevados de auxílios estatais a PME (Gráfico 8).

As Orientações Gerais para as Políticas Económicas de 2002 incluem uma série de recomendações destinadas a incentivar a estrutura empresarial. Uma delas diz respeito à criação de um contexto favorável às empresas, em que os Estados-Membros deviam "melhorar e simplificar o sistema de tributação das empresas e o quadro regulamentar. Reduzir as barreiras administrativas e jurídicas ao espírito empresarial para o estritamente necessário, nomeadamente através de uma redução do prazo e custo médios para a constituição de uma nova sociedade". Os Estados-Membros foram igualmente convidados a "traduzir em medidas concretas os compromissos assumidos no âmbito da Carta Europeia para as Pequenas Empresas" e "fomentar a assunção de riscos através de um melhor acesso ao financiamento, nomeadamente para as PME nas suas fases iniciais". Estas reformas destinam-se a incentivar a criação e a expansão de empresas, melhorar a produtividade e aumentar o nível de crescimento potencial da economia europeia.

Fóruns dos Auxílios estatais

O Painel de avaliação em linha inclui ligações Internet a informações relativas a questões de política em matéria de auxílios estatais dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu.

http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/scoreboard/

Anexo Técnico

O Painel de avaliação abrange os auxílios estatais nacionais, tal como definido no nº 1 do artigo 87º do Tratado CE, concedidos pelos quinze Estados-Membros e examinados pela Comissão. Consequentemente, os valores não incluem as medidas de carácter geral. Não se trata de fundos nem de instrumentos comunitários. Todos os dados relativos a auxílios estatais se referem à aplicação de decisões da Comissão e não a casos ainda em análise, que após serem objecto de uma decisão, podem ter influência sobre dados históricos. As despesas a título dos auxílios estatais são afectadas ao ano em que se realizaram. Em casos que dão origem a despesas ao longo de vários anos, o montante total é afectado a cada um dos anos em que a despesa se realizou.

Todos os dados são expressos em milhões ( ou milhares de milhão, consoante o caso) de euros a preços constantes de 1999.

Outras informações sobre questões metodológicas bem como uma vasta gama de quadros estatísticos podem ser consultados no Painel de avaliação em linha:

http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/scoreboard/

Dados para o quadro 1

Total de auxílios estatais por Estado-Membro, em milhões de euros

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

PIB por Estado-Membro, em milhões de euros

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat

Dados para o gráfico 1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Dados para o quadro 2

Auxílios estatais totais por Estado-Membro: ver o quadro 1 do anexo técnico.

PIB por Estado-Membro: ver o quadro 1 do anexo técnico.

População total por Estado-Membro, em milhões

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat

Dados para o quadro 3

Auxílios estatais totais por Estado-Membro: ver o quadro 1 do anexo técnico.

Emprego total por Estado-Membro, em milhões

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat

Despesa bruta do sector público administrativo por Estado-Membro

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat

Dados para o quadro 5

Auxílios estatais por sector na Comunidade, 1996- 2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

* Estes valores incluem os auxílios ao emprego e à formação que não podem ser classificados num determinado sector.

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o quadro 7

Auxílios estatais à indústria transformadora por Estado-Membro.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Valor acrescentado na indústria transformadora por Estado-Membro

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat

Dados para o gráfico 2

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Dados para o quadro 8

Auxílios estatais à indústria transformadora por Estado-Membro: ver o quadro 7 do anexo técnico.

Valor acrescentado na indústria transformadora por Estado-Membro: ver o quadro 7 do anexo técnico.

Emprego na indústria transformadora por Estado-Membro

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados Newcronos do Eurostat.

Dados para o quadro 9

Auxílios estatais para objectivos horizontais, sectores específicos, carvão e objectivos regionais, médias 1996-1998

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Auxílios estatais para objectivos horizontais, sectores específicos, carvão e objectivos regionais, médias 1998-2000

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o gráfico 3

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

* excluindo emergência e restruturação

** total aux. menos agricultura, percas e transportes

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o gráfico 4

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o gráfico 5

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o gráfico 6

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência.

Dados para o gráfico 7

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: Base de dados comunitária da Comissão, Sistema integrado de informações relativas aos auxílios estatais

Dados para o gráfico 8

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Fonte: DG Concorrência e Eurostat.