52002DC0145

Relatório da Comissãosobre a aplicação em 2001 da Decisão nº 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia) /* COM/2002/0145 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre a aplicação em 2001 da Decisão nº 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (Código dos Auxílios à Siderurgia)

O artigo 8º da Decisão nº 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia [1] (a seguir denominada Código dos Auxílios à Siderurgia) estabelece que a Comissão "elaborará anualmente relatórios sobre a aplicação da decisão destinados ao Conselho e, para informação, ao Parlamento Europeu e ao Comité Consultivo".

[1] JO L 338 de 28.12.1996, p.42.

1. Aspectos gerais

1.1. O presente relatório abrange as decisões adoptadas em 2001 em aplicação do Código dos Auxílios à Siderurgia. A Comissão adoptou decisões em 24 casos, dos quais 10 foram aprovados sem ser necessário instaurar um procedimento de investigação, 10 foram objecto de decisões finais e os restantes 4 de uma decisão de dar início a um procedimento.

1.2. As medidas de auxílio aprovadas pela Comissão sem quaisquer objecções disseram respeito a projectos de investigação e desenvolvimento executados por empresas na Bélgica, na Alemanha, em Itália e nos Países Baixos, a auxílios a favor de investimentos destinados à protecção do ambiente em Espanha e na Áustria e a uma participação da Bélgica no capital de uma nova empresa. Os quatro novos procedimentos referem-se a uma intervenção não notificada de Espanha numa nova empresa em relação a investimentos, a dois casos de investigação e desenvolvimento em Espanha e em Itália e a um caso de legislação fiscal ambiental no Reino Unido.

1.3. A Comissão tomou uma decisão final negativa em relação à legislação fiscal francesa sobre créditos fiscais aplicáveis ao investimento estrangeiro efectuado pelas empresas siderúrgicas, como tinha feito no ano anterior em relação a uma legislação espanhola similar. Tomou igualmente uma decisão final negativa em relação a um auxílio notificado pela Alemanha a favor da Brema Warmwalzwerk (ambiente) e da Eko-Stahl (I&D) e uma decisão parcialmente negativa em relação a um auxílio notificado pela Bélgica a favor da Sidmar (ambiente). Foram encerrados três processos na sequência da retirada das notificações do auxílio pela Alemanha e pela Itália.

2. Relatórios dos Estados-Membros

Nos termos do artigo 7º do Código dos Auxílios à Siderurgia, os Estados-Membros têm a obrigação de comunicar à Comissão os auxílios concedidos ao sector siderúrgico em 2000. Nem todos os Estados-Membros cumpriram já a sua obrigação.

3. Descrição sucinta dos auxílios

3.1. BÉLGICA

3.1.1. Sidmar

Em 20 de Dezembro, a Comissão adoptou uma decisão final relativa ao projecto da Bélgica de conceder um auxílio à empresa Sidmar relacionado com três projectos de investimento para melhoria da protecção do ambiente. Aprovou o auxílio para o projecto "tratamento de lamas nas instalações siderúrgicas" e para parte do projecto "redução centralizada de sucata" ( 0,263 milhões de euros) e tomou uma decisão negativa em relação à parte restante deste último projecto e ao projecto "tratamento de lamas nos fornos" (0,353 milhões de euros). Esta decisão negativa justifica-se pelo facto de, em relação ao projecto dos fornos, a proposta belga não deduzir as vantagens que decorreriam para a empresa do investimento e de, no outro projecto, certos investimentos de carácter não ambiental terem sido considerados elegíveis.

3.1.2. Sidmar

Em 18 de Julho, a Comissão decidiu não levantar objecções ao auxílio que o Governo flamengo tenciona conceder à Sidmar ( 0,506 milhões de euros) para um projecto de investigação e desenvolvimento sobre o "Controlo da limpeza interna do aço". O projecto incluía duas fases de investigação e o auxílio projectado apresentava uma intensidade média de 33%, com 41% para a investigação industrial e 17 % para as actividades de desenvolvimento pré-competitivas. A Comissão considerou estarem preenchidas todas as condições para aprovar o auxílio, incluindo a definição e o estádio de investigação, a intensidade do auxílio correspondente, os custos elegíveis e o efeito de incentivo.

3.1.3. Duferco Belgium

Em 25 de Julho, a Comissão aprovou uma intervenção financeira da região da Valónia, Bélgica, numa nova empresa siderúrgica criada, a Duferco Belgium, por considerar que não constituía um auxílio estatal. A Duferco Belgium é uma holding do Grupo Duferco, na qual a sua filial Duferco Investment detém 75% do capital. A intervenção da empresa pública Sogepa traduz-se numa participação no capital de 25% e num empréstimo a 10 anos, o que, no total, representa 46% dos fundos próprios da nova empresa. Esta intervenção pública foi efectuada segundo as mesmas modalidades que nas duas empresas siderúrgicas do Grupo Duferco, que foram também aprovadas pela Comissão por não constituírem auxílios estatais.

3.2. ALEMANHA

3.2.1. Georgsmariënhütte

Em 28 de Novembro, a Comissão decidiu encerrar o procedimento de investigação no que se refere a um contrato de gestão celebrado entre a Gröditzer e a Georgsmariënhütte (GMH), concluindo que não estavam envolvidos auxílios estatais. Concluiu que a remuneração total pelo contrato de gestão (1,28 milhões de euros por ano) não excedia a remuneração de uma gestão provisória alternativa em relação a empresas em situação similar.

3.2.2. Gröditzer

Em 20 de Dezembro, a Comissão decidiu encerrar o procedimento de investigação em relação à venda de activos (30,2 milhões de euros) da Gröditzer (em processo de falência) à Georgsmariënhütte (GMH). A Comissão chegou à conclusão que não estava envolvido qualquer auxílio estatal. Concluiu que o preço oferecido pela GMH correspondia ao preço de mercado, uma vez que era o preço mais elevado que um investidor privado estava disposto a pagar pelos activos, tendo os liquidatários convidado outros interessados a apresentarem propostas.

3.2.3. EKO-Stahl

Em 28 de Novembro, a Comissão tomou uma decisão final negativa em relação ao auxílio que a Alemanha se propunha conceder à Eko-Stahl no montante de 399 004 euros, o que representava 60% dos custos totais a suportar pela empresa. A Comissão concluiu que as actividades desenvolvidas pela empresa no contexto deste projectoo global não podiam ser qualificadas de actividades de investigação. A Eko-Stahl devia limitar-se a funcionar como "terreno de ensaio" para os outros participantes no projecto que se destina a efectuar investigação social sobre o comportamento dos trabalhadores face às mutações tecnológicas.

3.2.4. BREMA Warmwalzwerk

Em 28 de Março, a Comissão tomou uma decisão final negativa em relação ao auxílio (0,623 milhões de euros) que as autoridades alemãs tinham notificado a favor da Stahlwerke Bremen (a instalação que devia beneficiar do auxílio tornou-se entretanto uma entidade jurídica independente, a BREMA Warmwalzwerk), em relação a investimentos num forno que possibilitaria uma redução do consumo de energia e, desse modo, uma redução das emissões de CO2. A Comissão concluiu que os investimentos não eram elegíveis para auxílios ao ambiente na medida em que as poupanças de custos que a empresa realizaria com o investimento o pagariam em 4 anos. Uma vez que, em conformidade com o Código dos Auxílios à Siderurgia, para calcular os custos elegíveis para auxílio, todas as poupanças efectuadas pela empresa devem ser deduzidas dos custos de investimento, não existiam custos elegíveis.

3.2.5. Stahlwerke Bremen

Em 20 de Junho, a Comissão decidiu não levantar objecções a um auxílio proposto pela Alemanha a favor da Stahlwerke Bremen com vista a financiar parte dos custos de um projecto de investigação pré-competitiva. Este projecto consistia na construção e exploração de uma unidade de demonstração de purificação da água. O auxílio de 290 828 euros representava uma intensidade de 25%, o que está em conformidade com as regras em matéria de actividades de desenvolvimento pré-competitivas. O projecto, não obstante encontrar-se na fase de demonstração, deve ser ainda considerado como um projecto de alto risco, não podendo em caso algum a unidade de demonstração ser utilizada para quaisquer fins industriais. Em caso de êxito, uma nova e completa unidade para utilização industrial terá que ser construída pela empresa. A Comissão considerou que estavam preenchidas todas as condições necessárias para aprovar o auxílio, incluindo a definição e o estádio de investigação, a intensidade de auxílio correspondente, os custos elegíveis e o efeito de incentivo.

3.2.6. Stahlwerke Bremen

Em 2 de Outubro, a Comissão decidiu encerrar o procedimento a que deu início em 20 de Junho relativamente a uma proposta de um auxílio à investigação e desenvolvimento a favor da Stahlwerke Bremen, na sequência da retirada pela Alemanha da sua notificação.

3.3. ESPANHA

3.3.1. Dez empresas bascas

Em 28 de Março, a Comissão decidiu da início a um procedimento contra o auxílio pago por Espanha a dez empresas siderúrgicas do País Basco para actividades de investigação e desenvolvimento. O auxílio, no montante de 0,535 milhões de euros, foi pago às empresas sem ter sido notificado previamente à Comissão e sem ter sido por esta aprovado, e representa intensidades entre 40% e 4,2%. A Comissão tem dúvidas quanto à qualificação de algumas das actividades como sendo de investigação e quanto ao facto de outras corresponderem efectivamente ao estádio de investigação indicado. Existem igualmente dúvidas quanto ao efeito de incentivo do auxílio para que estas empresas realizem investigação.

3.3.2. Sete empresas bascas

Em 6 de Junho, a Comissão decidiu não levantar objecções em relação ao auxílio pago por Espanha, no montante de 0,239 milhões de euros, a sete empresas do País Basco para investimentos num reforço da protecção ambiental. Os investimentos não tinham efeitos no processo de produção, destinavam-se a melhorar as normas existentes e a intensidade de auxílio era limitada a 10%. Por estas razões, apesar de lamentar que a Espanha não tenha cumprido a sua obrigação de notificação prévia à Comissão e de aguardar a sua aprovação antes de pagar o auxílio, a Comissão concluiu pela compatibilidade do auxílio com o mercado comum.

3.3.3. Siderurgica Anon

Em 20 de Dezembro, a Comissão decidiu dar início a um procedimento contra a intervenção de Espanha a favor de uma nova empresa siderúrgica, a Siderurgica Anon, localizada na Galiza. Esta intervenção, que foi concretizada sem que a Comissão tenha sido previamente notificada e sem a sua aprovação, consistiu na aquisição de uma participação no capital pela empresa pública SODIGA e em facilidades de crédito sob forma de uma garantia e de subvenções de juros em relação a um empréstimo. O empréstimo, que foi igualmente concedido com a participação de um fundo público, destinava-se a financiar cerca de 32% dos investimentos efectuados pela empresa num novo trem de laminagem cujo custo ascendia a 30 050 605 euros.

A Comissão não dispõe de informações sobre as condições e direitos associados à participação da SODIGA no capital social, que lhe permitam avaliar se tal intervenção inclui ou não elementos de auxílio. A Comissão tem igualmente dúvidas quanto ao facto de as facilidades de crédito poderem conter elementos de auxílio.Por estas razões, decidiu dar início a um procedimento formal de investigação.

3.4. FRANÇA

3.4.1. Créditos fiscais para investimentos no estrangeiro

Em 21 de Novembro, a Comissão tomou uma decisão final negativa relativamente a créditos fiscais para investimentos no estrangeiro previstos na legislação francesa em matéria de imposto sobre as sociedades. A Comissão considerou que o regime francês conferia uma vantagem financeira aos seus beneficiários através de recursos estatais e que não se tratava de uma medida de carácter geral. Como tinha feito no ano anterior em relação a uma lei espanhola similar, a Comissão não ordenou a recuperação do auxílio susceptível de ter sido pago às empresas CECA antes de ter tomado a sua decisão final, tendo-se limitado a solicitar a França que adaptasse a sua legislação em conformidade.

3.5. ITÁLIA

3.5.1. Ferriere Nord

Em 28 de Março, a Comissão decidiu encerrar o procedimento contra o auxílio que a Itália tinha notificado a favor da Ferriere Nord para investimentos ambientais na sua área de actividades CECA, na sequência da retirada pela Itália da notificação do auxílio.

3.5.2. Ilva

Em 28 de Março, a Comissão decidiu encerrar o procedimento contra o auxílio que a Itália tinha notificado a favor da Ilva para investimentos ambientais na sua área de actividades CECA, na sequência da retirada pela Itália da notificação do auxílio.

3.5.3. Cogne

Em 31 de Janeiro, a Comissão decidiu não levantar objecções ao auxílio que lhe foi notificado pela Itália a favor da Cogne Acciai Speciali Srl, para um programa de investigação denominado "Cogne 2004" e que inclui quatro projectos principais. O auxílio ascendia a 2,582 milhões de euros e correspondia a uma intensidade de 25% e 50% em função do estádio de investigação correspondente: investigação industrial ou actividade pré-competitiva. A empresa aumentará o seu orçamento de investigação de mais de 50% durante um período de cinco anos e está a recrutar novos quadros científicos para realizarem as actividades de investigação suplementares. A Comissão considerou que estavam preenchidas todas as condições necessárias para aprovar o auxílio, incluindo a definição e o estádio de investigação, os custos elegíveis e o efeito de incentivo.

3.5.4. Lucchini

Em 13 de Fevereiro, a Comissão decidiu iniciar um procedimento contra um auxílio notificado pela Itália a favor da Lucchini para o financiamento de três projectos de investigação e desenvolvimento realizados pela empresa entre Janeiro de 1998 e Janeiro de 2001. O auxílio assumiria a forma de empréstimos em condições favoráveis, num montante de 2,55 milhões de euros, e representaria cerca de 35% das necessidades de financiamento dos projectos. A Comissão tem dúvidas quanto ao facto de os investimentos efectuados no âmbito dos projectos constituírem actividades de investigação e, em especial, quanto à elegibilidade das despesas declaradas. A Comissão exprimiu igualmente dúvidas sobre a intensidade do auxílio e a existência de um efeito de incentivo.

3.6. ÁUSTRIA

3.6.1. Voest Alpine Linz

Em 25 Abril, a Comissão decidiu encerrar o procedimento relativo à proposta da Áustria de conceder um auxílio à Voest Alpine Linz por considerar o auxílio compatível com o mercado comum. No âmbito do procedimento, as autoridades austríacas reduziram o auxílio proposto para 1,6 milhões de euros e demonstraram que o investimento se destinava unicamente a adaptar a empresa às novas normas ambientais. As novas instalações não foram construídas em substituição de instalações existentes, consistindo o sistema anterior simplesmente em tanques de água que permitiam uma lenta filtragem da água antes de ser lançada no rio. O auxílio, com uma intensidade de 15%, preenchia todas as condições previstas no Código dos Auxílios à Siderurgia relativas aos auxílios para ajudar as empresas a adaptarem-se às novas normas ambientais.

3.6.2. Voest Alpine Linz

Em 2 de Outubro, a Comissão decidiu não levantar objecções em relação a um auxílio proposto pela Áustria a favor da Voest Alpine Stahl Linz para ajudar a financiar investimentos para a reconversão de dois sistemas de extinção de incêndios que deixarão de utilizar o agente de extinção Halon, passando a utilizar o agente de extinção Inergen. Este investimento destina-se a assegurar o respeito do Regulamento comunitário sobre o ozono, que estabelece que os sistemas com Halon devem ser eliminados até ao final de 2003. O auxílio consiste numa subvenção directa de 24 187,92 euros, o que representa uma intensidade de auxílio de 15%. A Comissão concluiu que o auxílio preenchia os critérios relativos aos auxílios para ajudar as empresas a respeitar as novas normas ambientais.

3.6.3. Böhler Edelstahl

Em 20 de Junho, a Comissão decidiu não levantar objecções em relação a um auxílio proposto pela Áustria a favor da Böhler Edelstahl. O auxílio destina-se a ajudar a financiar uma instalação secundária de eliminação de poeiras que a empresa está a construir no sentido de respeitar as novas normas ambientais na matéria (20mg/m³), obrigatórias a partir de Junho de 2002. Como resultado do investimento, não só se respeitará este limite máximo, como as reduções de poeiras serão reduzidas para 10 mg/m³. O auxílio consiste numa subvenção directa de 348 829,6 euros, o que representa uma intensidade de 10%. A Comissão concluiu que o auxílio preenchia os critérios relativos aos auxílios para ajudar as empresas a respeitar as novas normas ambientais.

3.6.4. Voest Alpine Donawitz

Em 3 de Julho, a Comissão decidiu não levantar objecções a um auxílio proposto pela Áustria a favor da Voest-Alpine Stahl Donawitz GmbH. O auxílio destina-se a ajudar a financiar investimentos nas instalações secundárias de eliminação de poeiras e em equipamento de recuperação de poeiras na metalurgia secundária para a redução das emissões de poeiras, no sentido de respeitar as novas normas ambientais, obrigatórias a partir de Junho de 2002. O auxílio consiste numa subvenção de 2 648 925 euros e representa uma intensidade de 15%. A Comissão concluiu que o auxílio preenchia os critérios relativos aos auxílios para ajudar as empresas a respeitar as novas normas ambientais.

3.7. Países Baixos

3.7.1. Corus Technology

Em 25 de Julho, a Comissão decidiu não levantar objecções a um auxílio proposto pelos Países Baixos a favor da Corus Technology, o centro de investigação da Corus nos Países Baixos. O auxílio destina-se a ajudar a financiar dois projectos de investigação. Um deles envolve o estudo da dinâmica de fluídos do aço líquido, através de modelos informáticos. O outro incide sobre os processos que ocorrem no centro de um alto-forno. A subvenção para os dois projectos eleva-se a 467 193,51 euros e representa uma intensidade média de 37,5%. A Comissão considerou que estavam preenchidas todas as condições necessárias para aprovar o auxílio, incluindo a definição e o estádio de investigação, a intensidade de auxílio correspondente, os custos elegíveis e o efeito de incentivo.

3.7.2. Corus Technology

Em 17 de Outubro, a Comissão decidiu não levantar objecções relativamente a um auxílio proposto pelos Países Baixos a favor da Corus Technology, o centro de investigação da Corus nos Países Baixos. O auxílio destina-se a ajudar a financiar um projecto de investigação intitulado "Excess Enthalpy Combustion" ('EEC'), que consiste na investigação de uma nova técnica de combustão para fornos de grandes dimensões (com temperaturas superiores a 800°C). Com esta tecnologia, o projecto pretende obter poupanças de energia de 19%, uma redução de CO2 da mesma ordem de grandeza e reduzir para metade as emissões de óxido de azoto. A subvenção eleva-se a 166 661,22 euros, o que representa uma intensidade média de 37,5%. A Comissão considerou que estavam preenchidas todas as condições necessárias para aprovar o auxílio, incluindo a definição e o estádio de investigação, a intensidade de auxílio correspondente, os custos elegíveis e o efeito de incentivo..

3.8. Reino Unido

3.8.1. Imposto sobre a alteração climática

Em 28 de Março, a Comissão aprovou o imposto sobre a alteração climática do Reino Unido, com excepção da disposição sobre a isenção dos combustíveis de dupla utilização, relativamente à qual decidiu dar início a um procedimento. A lei prevê uma isenção do imposto quando a energia é parcialmente utilizada como combustível e parcialmente para outros efeitos, por exemplo numa redução química como acontece nos altos-fornos siderúrgicos. A Comissão tem, no entanto, dúvidas quanto ao facto de esta medida apresentar carácter geral ou, ao contrário, ser um auxílio às empresas que utilizam este processo de produção siderúrgica. No caso de constituir um auxílio estatal, a Comissão tem dúvidas sobre a sua compatibilidade com o Código dos auxílios à siderurgia.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>