Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade"
Jornal Oficial nº C 073 de 26/03/2003 p. 0030 - 0033
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão sobre o Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade" (2003/C 73/08) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a comunicação da Comissão "Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade" (COM(2002) 72 final); Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 20 de Fevereiro de 2002, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa, de 12 de Março de 2002, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação de elaborar o respectivo parecer; Tendo em conta o seu parecer sobre a "Proposta de directiva do Conselho relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração" (CdR 213/2001 fin)(1); Tendo em conta o seu parecer sobre a comunicação da Comissão: "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade" (CdR 49/2002 fin); Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu sobre o "Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade", PE 316-348 (relatora: Regina Bastos); Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 138/2002 rev. 2) adoptado pela Comissão de Cultura e Educação em 30 de Setembro de 2002 (relatora: Jennette Arnold, autarca da Grande Londres (UK-PSE)); Considerando que: 1) a União Europeia apela ao empenhamento de todos os actores, incluindo as autarquias locais e regionais, para alcançar o objectivo fixado no Conselho Europeu de Lisboa de a Europa se "tornar o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social"; 2) o desenvolvimento das competências dos cidadãos da UE contribui para a almejada criação de uma economia competitiva; 3) as autarquias locais e regionais são os motores das economias regionais e desempenham um papel fundamental na constituição das parcerias necessárias a uma atmosfera mais diligente de aprendizagem e formação, capaz de dinamizar a mobilidade profissional; 4) o aumento das competências e da mobilidade geográfica deveria ser considerado no contexto do desenvolvimento sustentável e da coesão geral da União, adoptou na 47.a reunião plenária de 20 e 21 de Novembro de 2002 (sessão de 20 de Novembro) o presente parecer. 1. Observações e recomendações do Comité das Regiões O Comité das Regiões 1.1. aplaude o Plano de Acção para as Competências e a Mobilidade lançado pela Comissão, o qual visa promover o desenvolvimento dos recursos humanos no contexto do cumprimento do objectivo traçado em Lisboa de criar o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento; 1.2. partilha a opinião da Comissão de que uma força de trabalho qualificada e flexível, capaz de obter emprego em qualquer parte da UE, é essencial para assegurar maior competitividade, empregabilidade e o desenvolvimento da coesão social, e aproveita para destacar a função estratégica assumida pelas autarquias locais e regionais no desenvolvimento de políticas de recursos humanos sensíveis às necessidades tanto dos indivíduos como do mercado de trabalho; 1.3. está preocupado pelo facto de questões como a inclusão e a igualdade de oportunidades não se encontrarem devidamente equacionadas no Plano de Acção. Procurar vencer os obstáculos que se colocam à aprendizagem ao longo da vida, resultantes de discriminação e de falta de competências básicas, é determinante para criar uma economia competitiva, sobretudo no contexto do envelhecimento da população; 1.4. considera que os programas comunitários cumprem uma missão fulcral no desenvolvimento das competências e da mobilidade geográfica na União. Entende, assim, que tais programas deviam continuar a chegar a todos os grupos que se deparem com obstáculos ao tentarem progredir no emprego ou no mercado de trabalho e que deveriam ser envidados esforços para conjugar melhor as medidas na área dos recursos humanos com outros aspectos dos Fundos Estruturais (como o Feder) e das iniciativas comunitárias; 1.5. lembra que, não raro, as autarquias locais e regionais procuram empreender medidas viáveis, como cursos de formação, para melhorarem as competências e a mobilidade, mas, por vezes, não conseguem levar a cabo os seus intentos por falta de meios financeiros. Com efeito, um maior apoio financeiro da União Europeia permitiria às autarquias locais e regionais concretizar melhor as propostas que lançam; 1.6. acredita que a mobilidade profissional e a mobilidade geográfica capacitam os indivíduos e os habilitam a tomar decisões livres e responsáveis para as suas vidas. Nota, contudo, que a mobilidade geográfica não devia aumentar em detrimento do desenvolvimento sustentável e da coesão da UE. A mobilidade geográfica pode criar desequilíbrios económicos, particularmente nas zonas rurais, onde a acrescida mobilidade dos jovens resulta no envelhecimento da população. Para evitar de dar uma conotação negativa à mobilidade geográfica importa prever apoios económicos específicos para as zonas rurais e para as zonas em risco de despovoamento, assim como conceber iniciativas formativas com alvos bem definidos que permitam aos jovens valorizarem tais zonas mesmo do ponto de vista do emprego. Aliás, a entrada dos países candidatos sem as medidas oportunas que o Comité recomenda poderá conduzir ao agravamento do problema; 1.7. por último, convida a Comissão a avaliar o impacto da migração, quer nas regiões de partida quer nas de destino, sobretudo no que toca aos serviços prestados a nível local, como sejam a habitação, a educação, a saúde e a assistência social. 2. Mobilidade profissional O Comité das Regiões 2.1. alia-se à opinião da Comissão de que, para criar um espaço económico dinâmico e competitivo, é fundamental encorajar a mobilidade profissional; 2.2. neste contexto, vincaria, porém, que é impossível encorajar a mobilidade profissional se os indivíduos não possuírem boas competências de base, isto é, literacia, numeracia e habilitações em tecnologia da informação, como também um nível básico de empregabilidade. É sobretudo essencial que os jovens adquiram um padrão elevado de competências básicas, sociais inclusive, antes de deixarem o sistema de ensino. Indispensável é, também, o ensino das línguas desde a mais tenra idade. Além disso, como já salientado no parecer do Comité sobre a comunicação da Comissão "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade" (CdR 49/2002 fin; relatora: Christina Tallberg), o Comité considera a compreensão e o respeito dos concidadãos competências indispensáveis aos indivíduos numa economia europeia mais integrada; 2.3. fica apreensivo por constatar que o Plano de Acção não trata suficientemente a fundo o problema do acesso de todos ao ensino, por acreditar que tal acesso progressivo por todos os cidadãos da Europa é fundamental e determinante para garantir a consecução dos objectivos de Lisboa. A crescente procura de níveis mais elevados de competências e, em particular, a evolução que se tem verificado no sector das TIC são factores que tendem a marginalizar os indivíduos com menos competências. Perante isto, o Comité faz questão de realçar a igualdade de oportunidades para todos, independentemente de factores como raça, origem étnica, sexo, deficiência, orientação sexual, idade ou religião, e evidencia a vantagem de criar uma infra-estrutura social de apoio aos grupos que deparam com barreiras à aprendizagem, que passasse, em especial, pela prestação de assistência a crianças e idosos, de molde a viabilizar às mulheres o acesso à formação; 2.4. faz eco do julgamento da Comissão de que os estabelecimentos de ensino e demais organismos educativos precisam de ganhar maior capacidade de resposta às necessidades dos aprendentes e do mercado de trabalho. Crê, com efeito, que a competitividade das empresas depende da sua capacidade de se adaptar à constante evolução tecnológica, como também da aptidão da força de trabalho para se adaptar a tais mudanças. Neste contexto, o Comité incita a Comissão a proceder a uma avaliação de como uma maior mobilidade da força de trabalho afectará a necessidade de formação e a procura de trabalho a nível regional e nacional; 2.5. coloca grande ênfase na liderança assumida pelas autarquias locais e regionais na mobilização de parcerias entre todos os actores do nível local, bem como entre as áreas geográficas que, pertencendo a diferentes Estados europeus, possuem características análogas de desenvolvimento económico e, por conseguinte, necessidades idênticas em matéria de formação e de força de trabalho. Salienta, além disso, a importância de promover programas específicos de apoio à mobilidade para fins de emprego através de parcerias que envolvam o sector da administração pública e empresas; 2.6. acolhe com agrado a constituição de uma rede de entidades consultoras das esferas empresarial e educativa para reforçar a cooperação entre o mundo do trabalho e os sistemas educativos. Atenta a função estratégica das autarquias locais e regionais no desenvolvimento destas parcerias, o Comité apela à inclusão destas autoridades nas referidas redes; 2.7. está convencido de que não poderá haver mobilidade profissional sem um reconhecimento recíproco das qualificações, pelo que aprova as diligências feitas pela Comissão no sentido de desenvolver instrumentos que permitam conferir transparência e exportabilidade às qualificações e, em particular, reconhecer a aprendizagem não formal; 2.8. apoia o desenvolvimento de um sistema "modular" de acumulação das qualificações e acredita na possibilidade de combinar tal sistema com os programas comunitários de formação e intercâmbio para aumentar a transparência e a abertura dos sistemas de qualificação europeus; 2.9. concorda com a Comissão quanto à pertinência de disponibilizar os recursos adequados para investir nos recursos humanos, em especial nas regiões menos avançadas, mas chama a atenção para o facto de os obstáculos à aprendizagem constituírem um problema para os grupos socialmente excluídos de toda a União. Destaca, a propósito, o importante papel desempenhado pelo Fundo Social Europeu no quadro da estratégia europeia de emprego para desenvolvimento do capital humano dos grupos desfavorecidos, onde quer que estes residam na União. 3. Mobilidade geográfica O Comité das Regiões 3.1. está perfeitamente de acordo com a Comissão quanto ao facto de a mobilidade geográfica não dever ser considerada um fim em si, mas uma verdadeira opção para os indivíduos; 3.2. mas salvaguarda, todavia, que o aumento da mobilidade geográfica não pode dar-se à custa da coesão de toda a União. Assim, preconiza que a Comissão Europeia insista mais na correspondência entre competências com vista à promoção de um desenvolvimento regional equilibrado. As políticas de recursos humanos deviam ser desenvolvidas no quadro mais vasto dos Fundos Estruturais e das iniciativas comunitárias; 3.3. é da opinião que, em grande parte dos casos, os indivíduos ficam geograficamente móveis por falta de opções reais, situação muitas vezes caracterizada pela migração de trabalhadores não qualificados de regiões mais pobres para regiões mais ricas. Está convencido de que, muito embora os trabalhadores migrantes não qualificados possam ter acesso ao emprego, subsistem problemas quanto à sua mobilidade profissional; 3.4. salienta que as autarquias locais e regionais, sendo o nível de governo mais próximo dos indivíduos, exercem uma função crucial de apoio à integração de comunidades migrantes. Neste contexto, considera que importaria examinar as repercussões da migração nos serviços à escala local, como sejam a habitação, a educação, a saúde e a assistência social e convida, por isso, a Comissão a fazer um acompanhamento com vista ao conhecimento e à difusão de boas práticas relativamente às iniciativas lançadas pelas instituições locais que facilitam e apoiam a mobilidade, graças a serviços específicos prestados aos cidadãos imigrantes; 3.5. nota, além disso, que a mobilidade geográfica é relativamente baixa na UE, não só entre Estados-Membros, mas também no interior dos mesmos. O Comité lembra que as barreiras à mobilidade geográfica dentro dos Estados-Membros permanecem consideráveis e defende que se conceda igual prioridade à remoção dessas barreiras entre Estados-Membros; 3.6. aprecia o facto de o Plano de Acção colocar a ênfase na eliminação das barreiras legais e administrativas ainda existentes. A discriminação no acesso ao emprego e as incompatibilidades entre os sistemas fiscais, de segurança social, de saúde pública e de pensões dos Estados-Membros criam barreiras à mobilidade, pelo que o Comité está receptivo a quaisquer iniciativas para as superar. A este respeito, reitera o que afirmou no parecer sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União e membros das suas famílias no território dos Estados-Membros". A eliminação das barreiras à mobilidade acima referidas não significa, todavia, uma harmonização dos sistemas fiscais, de saúde pública, de segurança social e de pensões dos Estados-Membros; 3.7. aplaude vivamente a proposta de efectuar estudos sobre os obstáculos à mobilidade na UE e, dada a função estratégica das autarquias locais e regionais no desenvolvimento económico, apela à inclusão das mesmas na elaboração desses estudos; 3.8. reconhece que, em comparação com outros espaços económicos, as barreiras linguísticas e culturais na UE são significativas e considera que a aquisição de competências linguísticas devia começar precocemente, de modo a permitir aos indivíduos crescerem numa sociedade multilíngue; 3.9. vinca a importância dos programas comunitários, como "Leonardo da Vinci", "Socrates" e "Juventude", para o desenvolvimento das competências linguísticas e transculturais e convida a Comissão a prever programas comunitários dirigidos também a indivíduos mais velhos, empregados ou desempregados, ou em risco de exclusão do mercado de trabalho, para favorecer a sua requalificação profissional ou a sua reinserção; 3.10. neste contexto, insiste na importante tarefa de incentivo do intercâmbio transcultural que as autarquias locais e regionais podem desempenhar e é favorável à proposta de criação de maiores oportunidades de intercâmbio para estudantes e formandos. Recorda, todavia, que as pessoas provenientes dos meios mais desfavorecidos enfrentam maiores obstáculos, pelo que recomenda que os programas da UE facilitem a sua integração. Quanto às propostas de aumento dos intercâmbios para reforço da mobilidade, solicita que se proceda a uma revisão dos recursos orçamentais disponíveis; 3.11. finalmente, toma nota do apelo à adopção de uma política comum de imigração para nacionais de países terceiros e concorda com a "incontestável necessidade, actual e crescente, de mão-de-obra especializada ou não na União Europeia" (parecer do CR sobre a "Proposta de directiva do Conselho relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração" - CdR 213/2001 fin). 4. Oportunidades de emprego: mais informação e transparência O Comité das Regiões 4.1. aplaude a criação na Internet de um único sítio informativo dedicado à mobilidade. Por último, o Comité chama a atenção para o papel que as autarquias locais e regionais podem desempenhar na divulgação de informação directamente junto dos cidadãos, preconizando, por conseguinte, que elas participem em todas e quaisquer actividades e campanhas informativas. As autarquias locais e regionais são muitas vezes o primeiro posto de obtenção de informações, pelo que é vital não menosprezar a sua capacidade de servir de canal informativo. As autarquias locais, em particular, são as que se encontram mais próximas das pessoas e, por conseguinte, as melhor habilitadas a chegar às vítimas da exclusão social. Bruxelas, 20 de Novembro de 2002. O Presidente do Comité das Regiões Albert Bore (1) JO C 19 de 22.1.2002, p. 18.