Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de funcionamento relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários"
Jornal Oficial nº C 192 de 12/08/2002 p. 0063 - 0064
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de funcionamento relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários" (2002/C 192/15) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de funcionamento relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (COM(2001) 695 final); Tendo em conta a decisão do Conselho de 29 de Janeiro de 2002 de consultar o Comité das Regiões, em conformidade com o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, sobre esta matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa de 6 de Fevereiro de 2002 de incumbir a Comissão do Desenvolvimento Sustentável da preparação dos correspondentes trabalhos; Tendo em conta a decisão do seu presidente de 13 de Março de 2002 de nomear W. Van Gelder (NL/PPE) relator-geral deste parecer, em conformidade com o n.o 2 do artigo 40.o do Regimento; Tendo em conta o parecer adoptado por unanimidade pelo Comité das Regiões em 14 de Junho de 2000 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Transportes Aéreos e Ambiente - Por uma resposta aos desafios do desenvolvimento sustentável" (CdR 14/2000 fin)(1); Tendo em conta o parecer adoptado pelo Comité das Regiões em 14 de Fevereiro de 2001 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (COM(2000) 486 final - 2000/0194 (COD)/CdR 271/2000 fin)(2), adoptou, na 43.a reunião plenária de 13 e 14 de Março de 2002 (sessão de 14 de Março), o seguinte parecer por unanimidade. Ponto de vista e recomendações do Comité das Regiões O Comité das Regiões 1. observa que para uma avaliação correcta da proposta de directiva em apreço é necessário um conhecimento técnico aprofundado dos diferentes aspectos da aviação em geral; 2. considera, no actual estádio do processo de decisão e tendo presentes a observação anterior e o facto de dispor de um prazo muito limitado para a elaboração de um parecer, que terá de limitar-se a remeter para as recomendações expendidas em anteriores pareceres sobre a matéria, referidos nas considerações preliminares ao presente parecer; 3. salienta que qualquer proposta neste domínio deve basear-se num equilíbrio entre, por um lado, os interesses da indústria da aviação e, por outro, os efeitos socioeconómicos a nível regional a eles associados, os interesses dos consumidores e os aspectos ambientais ligados à necessária redução do ruído para níveis aceitáveis. Este último aspecto é especialmente importante para a preservação da qualidade de vida das pessoas que vivem nas imediações dos aeroportos; 4. para permitir uma representação mais equilibrada dos vários interesses neste domínio da problemática geral da aviação, apoia enfaticamente a intenção da Comissão de criar um grupo de trabalho técnico que auxilie a direcção-geral competente a determinar correctamente o impacto das diversas políticas sobre o ruído ambiente nos aeroportos. Tal permitiria a formulação clara de tarefas à luz de objectivos realistas. As propostas devem ser específicas, mensuráveis, aceitáveis, realistas e acompanhadas de um prazo de execução (as chamadas "smart options"); 5. no que concerne à participação das regiões europeias no debate sobre a aviação (regional), recorda a existência de um fórum internacional de discussão e reflexão, a chamada Conferência das Regiões com Aeroportos. Este fórum de 28 regiões europeias, que se dedica sobretudo à necessidade de uma avaliação integral dos efeitos territoriais do ruído ambiente causado pela aviação, poderia desempenhar uma importante função consultiva para a Comissão Europeia e o Comité das Regiões. A esse respeito cabe lembrar a utilidade do intercâmbio de informação por parte dos peritos e da adaptabilidade das boas práticas às realidades regionais. Bruxelas, 14 de Março de 2002. O Presidente do Comité das Regiões Albert Bore (1) JO C 317 de 6.11.2000, p. 31. (2) JO C 148 de 18.5.2001, p. 7.