Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata"
Jornal Oficial nº C 080 de 03/04/2002 p. 0046 - 0047
Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1868/94 que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata" (2002/C 80/11) Em 6 de Dezembro de 2001, o Conselho decidiu, em conformidade com os artigos 36.o e 37.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. O Comité Económico e Social decidiu nomear J. Donnelly relator-geral. Na 387.a reunião plenária de 16 e 17 de Janeiro de 2002 (sessão de 16 de Janeiro), o Comité Económico e Social adoptou, por 61 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer. 1. Síntese da proposta da Comissão 1.1. O objectivo da proposta de regulamento é repartir o contingente trienal para as campanhas de comercialização de 2002/2003, 2003/2004 e 2004/2005 entre os Estados-Membros produtores de fécula de batata com base no relatório da Comissão ao Conselho sobre o regime de contingentes para a produção de fécula de batata, alterando assim o Regulamento (CE) n.o 1868/94. 1.2. A Comissão propõe que os contingentes actuais sejam mantidos para as próximas três campanhas de comercialização. 1.3. Se necessário, serão tidas em conta, para cada produtor de fécula de batata em cada Estado-Membro, as quantidades utilizadas para além dos subcontingentes disponíveis para a campanha de 2001/2002, conforme o disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1868/94. 1.4. A proposta da Comissão de aumentar os contingentes actuais está sujeita a quaisquer medidas que se verifiquem necessárias com base na auditoria do sector da fécula de batata realizada em 2001 pelo Tribunal de Contas, num estudo de consultoria externo e na revisão intercalar da reforma da Agenda 2000. 1.5. A reforma da Agenda 2000 alterou a terminologia dos pagamentos. No artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1868/94, a formulação "ajuda compensatória" é substituída por "pagamento". 2. Observações na generalidade 2.1. Na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da UE ao sector da fécula, publicada em 1 de Outubro de 2001, o Tribunal de Contas não se opõe ao regime de contingentes para o sector da fécula de batata. A Comissão chegou à mesma conclusão com base na informação apresentada no seu próprio relatório, em particular no que diz respeito ao equilíbrio de mercado entre a fécula de batata e o amido de cereais. 2.2. Na sequência da reforma da Agenda 2000, o nível dos contingentes foi reduzido em 2,87 % para os países produtores mais pequenos e em 5,74 % para os países produtores maiores. Segundo fontes profissionais, há pela primeira vez um equilíbrio entre os contingentes e a procura. Como afirmado no ponto 1.2 do presente parecer, a Comissão propõe que os actuais contingentes sejam mantidos para o período 2002-2005. O sector da fécula apoia esta proposta. Caso o mercado da fécula de batata venha a crescer mais, a indústria recomenda um aumento do contingente após 2005. 2.3. A indústria da fécula de batata depende, para as matérias-primas, dos agricultores contratados. As batatas destinadas à produção de fécula constituem uma colheita muito importante para os agricultores. Se no futuro houver uma redução do preço mínimo pago aos agricultores pelas batatas de fécula, essa redução terá de ser compensada, dado que os agricultores não poderão continuar a produzir sem essa compensação. A base para as compensações deverá ser o texto sobre o sector dos cereais, conforme consta das conclusões do Conselho de Berlim de 1999. 2.4. A cláusula de flexibilidade de 5 % deve ser mantida para ter em conta as eventuais alterações climáticas. 2.5. É fundamental que o equilíbrio institucional entre a fécula de batata e o amido de milho seja garantido no futuro. 3. Conclusão O CES apoia a proposta de regulamento do Conselho apresentada pela Comissão. Bruxelas, 16 de Janeiro de 2002. O Presidente do Comité Económico e Social Göke Frerichs