52001XG0530(01)

Resolução do Conselho de 5 de Abril de 2001 relativa ao projecto Galileo

Jornal Oficial nº C 157 de 30/05/2001 p. 0001 - 0003


Resolução do Conselho

de 5 de Abril de 2001

relativa ao projecto Galileo

(2001/C 157/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 22 de Novembro de 2000 e os resultados publicados até à data sobre a fase de definição lançada pela Resolução do Conselho de 19 de Julho de 1999(1),

Considerando que uma das vantagens estratégicas do projecto Galileo consiste em contribuir para o desenvolvimento de uma maior coesão europeia,

- remete para as conclusões dos Conselhos Europeus de Colónia, de Santa Maria da Feira, de Nice e de Estocolmo;

- recorda a sua Resolução de 16 de Novembro de 2000, relativa à estratégia espacial europeia, e a resolução aprovada pela Agência Espacial Europeia (AEE) em 20 de Dezembro de 2000, sobre o contributo da AEE para o programa Galileo;

- salienta que o Galileo é um programa civil sob controlo civil;

- considera importante que a Europa disponha de autonomia neste domínio, atendendo:

- às consideráveis perspectivas oferecidas pela tecnologia de navegação por satélite;

- aos riscos que a Europa correria se numerosas actividades públicas e privadas dependessem de sistemas sobre os quais não pudesse exercer qualquer controlo;

- às vantagens que este sistema terá em matéria de redundância, de interoperabilidade, de complementaridade e de garantia de serviço;

- sublinha que o projecto deve ser desenvolvido com base numa cuidadosa análise dos custos e benefícios;

- acorda em princípio no objectivo de que o sistema fique plenamente operacional o mais tardar em 2008.

O Conselho acorda nas seguintes regras, que prevêem os elementos necessários ao lançamento da fase de desenvolvimento do projecto Galileo como próximo passo:

1. O Conselho acorda em que, com base na comunicação da Comissão de Novembro de 2000, e nas condições nela previstas, o financiamento assentará, aproximadamente em partes iguais, em dotações comunitárias e em financiamento por parte da AEE. O financiamento até um montante de 100 milhões de euros para 2001 será imediatamente disponibilizado na sequência da presente resolução e de acordo com os mecanismos previstos no Regulamento Financeiro para as redes transeuropeias (RTE). A decisão relativa à disponibilização das restantes dotações orçamentais para as RTE (ou seja, 450 milhões de euros) será tomada pelo Conselho em Dezembro de 2001, juntamente com a decisão de constituição de uma entidade encarregada da gestão do projecto.

2. A Comunidade e os Estados-Membros deverão assegurar o controlo político efectivo do Galileo e do Egnos(2) com base em fundamentos jurídicos adequados. A Comissão, em estreita cooperação com a AEE, deverá assegurar a unicidade da administração e o controlo financeiro do projecto. A participação de fóruns de utilizadores, de países não membros e de parceiros privados deverá ser tomada em conta na concepção do projecto. Deverá ser assegurado, através de regras práticas, um equilíbrio de participação entre todos os Estados-Membros em todas as fases do programa, para que este se revista de uma dimensão verdadeiramente europeia.

A constituição da entidade acima referida responsável pelo projecto será de facto necessária para efeitos de gestão, administração e controlo financeiro do projecto. O Conselho deverá analisar, em função da proposta que a Comissão tenciona apresentar-lhe nessa matéria, as vantagens e inconvenientes em optar pela forma de uma empresa comum, nos termos do artigo 171.o do Tratado, por uma agência, ou por qualquer outra fórmula adequada. A Comissão, em estreita cooperação com a AEE, apresentará ao Conselho, tão rapidamente quanto possível, propostas do estatuto dessa entidade, nomeadamente no que respeita à sua organização, gestão, pessoal e financiamento, devendo o Conselho tomar uma decisão em Dezembro de 2001.

A Comissão, em estreita cooperação com a AEE, criará o mais rapidamente possível uma estrutura provisória de gestão, que funcionará até à criação da entidade responsável pelo projecto. Esta estrutura provisória será composta por representantes da Comissão, que assegurarão a coordenação geral do programa, e da AEE, que garantirão a sua organização técnica. A referida estrutura trabalhará em estreita cooperação com os Estados-Membros, através do Conselho de Direcção do Programa de Navegação da AEE e do Comité Director Galileo da Comissão.

3. Todas as fases de desenvolvimento do programa assentarão na transparência e na boa gestão financeira. O Conselho Europeu confirmou por diversas vezes o objectivo de assegurar a proveniência de grande parte do financiamento de fontes privadas, e, pela última vez, nas suas conclusões de Estocolmo, declarou a necessidade de o sector privado aceitar o desafio quanto à participação e ao financiamento do projecto através de um compromisso vinculativo para a fase de instalação. Uma vez que a participação privada, através de uma parceria público/privado, constitui um elemento fundamental para assegurar o êxito do programa Galileo, o sector privado deve ser também associado à execução e administração do projecto, a fim de maximizar a eficiência da gestão e as oportunidades comerciais, e de incorporar fundos do sector privado mediante uma justa repartição dos riscos envolvidos.

Para esse efeito, o Conselho convida a Comissão a:

- levar a cabo até Junho de 2001, em estreita colaboração com a AEE, uma iniciativa de definição particularizada e uma descrição clara dos requisitos das missões, tais como prestações pelo menos equivalentes às oferecidas pelos actuais GNSS (sistemas globais de navegação por satélite), máxima interoperabilidade e redundância com outros sistemas, inexistência de modos de avaria comuns, conservação da integridade em todas as latitudes, compatibilidade com outros sistemas de navegação existentes, continuidade de serviço em situações de crise e compatibilidade com o mecanismo dos direitos de propriedade intelectual;

- elaborar, em estreita colaboração com a AEE, e juntamente com a consolidação independente da análise de custos-benefícios em curso, uma descrição clara dos objectivos do projecto, tendo em vista a apresentação de um relatório ao Conselho até Junho de 2001,

- lançar o mais rapidamente possível um concurso que dê uma perspectiva de todas as fases do projecto, a fim de possibilitar o desenvolvimento, a mais longo prazo, da participação do sector privado no projecto, e identificar assim os serviços comerciais e públicos a fornecer pelo Galileo, especificando os fluxos de receitas que poderão gerar e as medidas de acompanhamento necessárias para o efeito. Esse concurso contribuirá também para clarificar as condições para o envolvimento a mais longo prazo do sector privado. O resultado da avaliação do concurso deverá estar concluído no início de Novembro, por forma a servir de base a uma decisão do Conselho até ao final de 2001. Essa decisão determinará também o montante máximo dos fundos comunitários disponíveis para a fase de instalação e para a fase operacional(3). Sob reserva dessa decisão, a entidade responsável pela gestão do projecto Galileo tomará as medidas transparentes e não discriminatórias necessárias para que o sector privado assuma um compromisso financeiro firme que lhe permita participar na fase de instalação antes do final de 2003. A decisão do Conselho de lançamento da fase de instalação, reiterada em vários Conselhos Europeus, exige um financiamento proveniente em grande medida do sector privado; o Conselho observa, neste âmbito, a opinião da Comissão, segundo a qual, durante a fase operacional não serão necessários fundos comunitários.

4. A definição preliminar dos serviços deverá ser avalizada pelo Conselho em Junho de 2001, constituindo um importante elemento do processo de concurso inicial. Essa definição deverá igualmente permitir a constituição da parceria público/privado. A consolidação e a selecção final dos serviços, após consulta das instâncias competentes, serão levadas a cabo de modo a definir os requisitos a preencher, o perímetro, as características, os custos e as condições de financiamento. O mais tardar até ao final de 2003, o Conselho tomará, juntamente com a decisão de entrada em fase de instalação, uma decisão sobre as opções de serviços à luz dos resultados da Conferência Mundial das Radiocomunicações (CMR).

5. Um importante elemento do programa Galileo é a sua segurança. Deverá oferecer não só garantias quanto à continuidade de serviço requerida em determinados domínios de aplicação, como as que se relacionam com a segurança da vida humana, mas também quanto às que se prendem com as restrições ou mesmo recusas de acesso determinadas por autoridades civis em situações de crise. As questões conexas de responsabilidade jurídica deverão ser claramente especificadas. A definição prévia do nível de segurança exigido para o sistema e dos respectivos custos será submetida à apreciação do Conselho, que, ouvidos o Comité Director Galileo, e o Conselho para a Segurança do Sistema Galileo, sobre ela deverá deliberar o mais tardar no final de 2001.

6. Deverão ser definidas, e imperativamente integradas na definição pormenorizada do projecto, regras de protecção da vida privada e das liberdades individuais contra abusos relacionados com a utilização dos dados de localização fornecidos pelo sistema.

7. O sistema Galileo será concebido por forma a garantir uma prestação homogénea de serviços em todo o território dos Estados-Membros da União, inclusive nas latitudes mais setentrionais, graças a satélites em órbita média. A integração do sistema Egnos no programa Galileo deverá ser assegurada da melhor forma possível e em estreita colaboração com o EOIG(4), segundo um programa de transição que deverá ficar concluído aproximadamente em 2015. Para tal, as partes interessadas deverão apresentar o mais rapidamente possível uma proposta pormenorizada sobre os aspectos técnicos, operacionais, financeiros e institucionais dessa integração. Enquanto forem necessários terão de ser aplicados mecanismos de financiamento distintos para o Galileo e para o Egnos.

8. A compatibilidade e a interoperabilidade entre o Galileo e os restantes sistemas de radionavegação por satélite (GPS e Glonass) deverão ser asseguradas a nível dos utilizadores, a fim de oferecer, graças à redundância, um serviço melhor e mais fiável à escala mundial. Haverá que intensificar os debates encetados com os Estados Unidos e a Rússia, a fim de chegar, logo que possível, a um acordo.

9. O Conselho incentiva a continuação, sob a sua supervisão política, dos contactos com os Estados não membros interessados em contribuir para o desenvolvimento do Galileo.

10. Será necessário preparar activamente a CMR de 2003 para consolidar os resultados obtidos na CMR de 2000, através da definição de uma abordagem conjunta adequada para toda a gama Galileo.

11. A Comissão apresentará anualmente ao Conselho um relatório sobre a situação do programa. O primeiro relatório será apresentado ao Conselho em Dezembro de 2001.

(1) JO C 221 de 3.8.1999, p. 1.

(2) Egnos: Serviço Complementar de Navegação Geo-estacionária Europeia.

(3) Nenhum Estado-Membro será obrigado a contribuir com fundos nacionais adicionais.

(4) EOIG: Grupo de Operações e Infra-estruturas do Egnos.