52001SC0414

Projecto de Decisão do Comité Misto do EEE que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2001/0414 final


Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade

(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. As adaptações sectoriais do Anexo I do Acordo EEE estabelecem um período de transição, sob reserva de um reexame a efectuar pelo Comité Misto do EEE. Durante o reexame, o Liechtenstein solicitou a prorrogação do período de transição.

2. As circunstâncias que justificaram o referido período não se alteraram. Actualmente, o Liechtenstein aplica legislação suíça neste domínio e não tem capacidade independente para estar em conformidade com a legislação comunitária. Deste reexame previsto para 2001 poderá resultar a inclusão do Liechtenstein no Anexo XI do acordo em matéria agrícola, de 21 de Junho de 1999, juntamente com a Suíça, após a ratificação do acordo por todas as Partes Contratantes.

3. Por conseguinte, o Comité Misto do EEE deve aprovar a decisão em anexo que altera o Anexo I do Acordo EEE.

4. O n° 3, alínea b), do artigo 1° do Regulamento (CE) n° 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte a posição da Comunidade sobre essas decisões.

5. Por conseguinte, solicita-se ao Conselho que aprove o projecto de posição da Comunidade em anexo para que seja adoptado como uma decisão do Comité Misto do EEE.

Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando:

(1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº .../..., de ... de ... de ... [1].

[1] JO L ...

(2) A Decisão n° 1/95 do Conselho do EEE, de 10 de Março de 1995 [2], prevê que, após reexame pelo Comité Misto do EEE em 1999, o Liechtenstein aplique as disposições do Capítulo I do Anexo I do Acordo em 1 de Janeiro de 2000.

[2] JO L 86 de 20.4.1995, p. 58.

(3) O referido reexame revelou que as circunstâncias específicas do Liechtenstein que justificaram o período de transição não sofreram alteração e que não há probabilidades de se alterarem num futuro próximo.

(4) Nesta base, considera-se adequado prorrogar o período de transição até 31 de Dezembro de 2001, na pendência de um acordo definitivo a aplicar a contar dessa data,

DECIDE:

Artigo 1º

O texto do primeiro parágrafo das ADAPTAÇÕES SECTORIAIS do Anexo I do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

«O Liechtenstein não aplica as disposições do Capítulo I, questões veterinárias, até 31 de Dezembro de 2001. O Comité Misto do EEE reexaminará a situação durante 2001 tendo em vista chegar a um acordo definitivo.»

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor em [...], desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE [3] todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

[3] [Não foram indicados requisitos constitucionais]. [Foram indicados requisitos constitucionais].

A presente decisão é aplicável a partir de 1 Janeiro 2000.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em [...].

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE