52001PC0271

Proposta de Decisão do Conselho 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência /* COM/2001/0271 final - CNS 2001/0116 */

Jornal Oficial nº 240 E de 28/08/2001 p. 0160 - 0164


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O DESAFIO DA DEFICIÊNCIA

Aproximadamente 38 milhões de pessoas, ou seja um em cada dez europeus de todas as idades, são portadores de uma deficiência. Em toda a União, as pessoas com deficiência enfrentam obstáculos não apenas para conseguir e manter um emprego, mas também para encontrar transportes acessíveis, aceder fisicamente a edifícios e outros locais ou à educação e à formação necessárias ao exercício de uma actividade profissional. Deparam-se ainda com barreiras que lhes impedem o acesso às tecnologias capazes de os ajudar a envolverem-se mais plenamente no mundo de trabalho e no conjunto da sociedade. Outros obstáculos afectam a liberdade de os cidadãos europeus deficientes circularem na União e residirem em qualquer Estado-Membro da sua escolha. Todos estes factores obstam frequentemente a uma participação plena deste grupo de cidadãos na sociedade e no mundo do trabalho. Em resultado, os europeus deficientes têm menos probabilidades de ter um emprego ou gerir uma empresa do que as pessoas que não sofrem de qualquer deficiência. Segundo o Painel Europeu dos Agregados Familiares (1996), relativamente ao escalão etário 16-64 anos, a probabilidade de ter um emprego ou uma empresa é de 66 % , taxa que diminui para 47% no caso de os indivíduos serem portadores de uma deficiência ligeira, e para 25 % no caso de deficiências graves.

A situação é particularmente difícil para as pessoas duplamente atingidas, ou seja os indivíduos que para além de serem portadores de deficiência, fazem igualmente parte de outros grupos da sociedade que conhecem dificuldades específicas: idosos, mulheres e minorias étnicas.

A concretização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência exige uma estratégia desenvolvida em várias vertentes, que envolve nomeadamente o combate à discriminação, a facilitação de uma vida independente, a promoção de maior integração social, o reforço das oportunidades de educação, formação, aprendizagem ao longo da vida e emprego e o aumento do número e da qualidade das estruturas de cuidados e das tecnologias de apoio. Trata-se de um desafio significativo, cuja resposta implica a adopção de uma série de medidas aos níveis nacional e comunitário. Além disso, um dos principais obstáculos que enfrentam as pessoas com deficiência são as atitudes negativas e incapacitadoras projectadas pela sociedade. Apesar de consideráveis progressos já conseguidos, a percepção que temos de uma deficiência continua a estar profundamente enraizada em práticas educativas, sociais e culturais. Em consequência, para as pessoas com deficiência, as oportunidades de educação, envolvimento social, promoção da auto-estima e desenvolvimento de competências são por vezes limitadas. Muito há ainda a fazer na sociedade para mudar as atitudes estereotipadas face a este grupo, processo sem o qual o seu potencial ficará por concretizar e por explorar plenamente o contributo que podem dar à sociedade.

2. PARA UMA CIDADANIA PLENA

Ao longo da última década, as organizações de deficientes em todo o mundo têm vindo a trabalhar para obter para a deficiência um lugar no contexto mais vasto dos direitos humanos e da cidadania. Actualmente, regista-se uma inflexão nas políticas neste domínio, com a adopção de abordagens que já não encaram as limitações físicas ou mentais de um indivíduo como o principal problema, preferindo concentrarem-se no seu potencial social e de participação no mercado laboral e no respeito pelos seus direitos humanos. Por conseguinte, a cidadania das pessoas com deficiência é agora entendida como um compromisso dos governos, que garante que essas pessoas não serão vítimas de discriminação ou marginalização. Há que conferir uma expressão jurídica adequada a este compromisso, sob a forma de legislação anti-discriminação. A cidadania compromete igualmente todos os níveis de governo, incluindo a União Europeia, a desenvolver e a pôr em prática programas e políticas que ajudem todos os cidadãos a tornarem-se parte efectiva dos mundos económico e social.

Esta nova abordagem surgiu num contexto internacional que, em 1993, levou à adopção das normas padrão da ONU sobre igualdade de oportunidades dos deficientes. Esta perspectiva da deficiência foi, em 1996, adoptada formalmente pelo Conselho, na Resolução de 20 de Dezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes [1], que constitui um esboço da política da União neste domínio.

[1] JO C 186, 2.7.1999, p.3

A abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos foi subsequentemente consagrada no artigo 13º do Tratado de Amesterdão, segundo o qual a União pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Tomando esta disposição como ponto de partida, o Conselho adoptou, em 27 de Novembro de 2000, um conjunto de documentos anti-discriminação, incluindo uma Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional [2] e um programa de acção comunitário de combate à discriminação (2001-2006) [3].

[2] JO L 303, 2.12.2000, p.16

[3] JO L 303, 2.12.2000, p.23

A Directiva proporciona um enquadramento legislativo para direitos com força executiva no domínio do emprego, incluindo disposições que abrangem várias questões cruciais como a protecção contra o assédio, a possibilidade de acções positivas e vias de recurso e execução adequadas. Ainda mais significativo é o facto de a directiva adoptar igualmente uma obrigação de adaptações razoáveis, que implica o ajustamento do local de trabalho às necessidades de uma pessoa com deficiência. O programa de acção de combate à discriminação fornece as medidas de apoio para complementar as acções práticas necessárias para sensibilizar as pessoas e contribuir para alterar as atitudes e os comportamentos discriminatórios. Este instrumento permitirá à Comunidade estudar o fenómeno da discriminação e a eficácia dos métodos utilizados para o combater e apoiará ainda a cooperação entre governos, ONG, autoridades locais e regionais, institutos de investigação e parceiros sociais.

A realização do compromisso para com a cidadania exige também que a União Europeia promova a integração das pessoas com deficiência e inclua em todos os seus programas e políticas pertinentes uma preocupação para com os seus direitos e necessidades. Com este objectivo em mente, a Comissão adoptou, em 12 de Maio de 2000, uma Comunicação intitulada "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência" [4] na qual se compromete a desenvolver e apoiar uma estratégia global e integrada para eliminar as barreiras sociais, arquitectónicas e conceptuais que desnecessariamente restringem o acesso das pessoas com deficiência às oportunidades sociais e económicas.

[4] COM(2000) 284 final.

Também a nível dos Estados-Membros se podem observar desenvolvimentos positivos, tendo sido já registados progressos neste domínio, não apenas em termos da actualização de legislação existente e da adopção de novas disposições, mas principalmente no que respeita à incorporação de novas abordagens, medidas e métodos e à instituição de novos direitos.

3. OBJECTIVO DO ANO EUROPEU DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pese embora os progressos registados até à data, muito resta ainda a fazer neste domínio. Até o instrumento legislativo mais cuidadosamente redigido será inadequado se não for solidamente sustentado por forma a ser traduzido em acções de longo prazo, e se não recolher amplos apoios por parte da população. Para que seja cumprido o compromisso da igualdade de oportunidades para as pessoas deficientes, há que envidar esforços mais coordenados para promover uma maior compreensão do fenómeno da deficiência. A mudança de atitudes não acontece automática ou espontaneamente. É, sim, um processo complexo que exige políticas coordenadas e integradas a todos os níveis, por forma a aumentar a sensibilização e a eliminar as barreiras sociais e ambientais, ao mesmo tempo que são dadas condições às pessoas com deficiência para participarem na sociedade.

Se bem que a responsabilidade por essas questões incumba principalmente aos Estados-Membros, é claro que a União Europeia poderá fornecer o impulso e o enquadramento adequados para facilitar a concretização destes objectivos. Uma plataforma pan-europeia concertada encerra o potencial de atrair uma atenção considerável para a questão da cidadania, tanto ao nível europeu como nacional, e estimular actividades que, de outra forma, talvez nunca fossem realizadas. Além disso, o Ano Europeu poderá servir de base a posteriores progressos sustentáveis, através da informação, da educação e da preparação do terreno para ulteriores desenvolvimentos legislativos e políticos.

Por conseguinte, serão os seguintes os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência:

(1) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não-discriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos, nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(2) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(3) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégias eficazes concebidas aos níveis local, nacional e europeu;

(4) fomentar a cooperação entre todos os agentes interessados - governos a todos os níveis, sector privado, comunidades locais, parceiros sociais, institutos de investigação, sector do voluntariado, pessoas com deficiência e respectivas famílias;

(5) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para o conjunto da sociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva e adaptável na qual essa diversidade possa ter expressão;

(6) tornar os cidadãos conscientes da heterogeneidade das pessoas com deficiência e dos deficientes que enfrentam discriminações múltiplas.

Entre as medidas destinadas a dar forma a estes objectivos, contam-se:

* a organização de reuniões e eventos, incluindo as conferências de abertura e encerramento do Ano Europeu;

* campanhas de informação e promoção para a produção de ferramentas e materiais de apoio acessíveis às pessoas com deficiência em toda a Comunidade;

* cooperação com os meios de comunicação;

* inquéritos e estudos;

* eventos destinados à divulgação de informação, disseminando em particular exemplos de boas práticas;

* apoio financeiro a iniciativas aos níveis transnacional, nacional, regional e local para promover os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

Esta medidas encontram-se explicadas em pormenor no Anexo.

O orçamento proposto para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência é limitado. Sujeito à decisão final da Autoridade Orçamental, será atribuído um total de apenas 12 milhões de euros a nível europeu para 2002-2003. Este orçamento servirá para estimular a acção e a participação em larga escala e será complementado por outras iniciativas da Comissão e dos Estados-Membros. Consequentemente, o êxito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência dependerá, primeira e principalmente, da vontade e da capacidade de os agentes aos níveis local, regional e nacional contribuírem activamente para a mobilização de cidadãos e organizações em toda a União Europeia.

Em cooperação com organizações especializadas no domínio da comunicação, a Comissão irá financiar e gerir uma campanha promocional coerente que fará uso de todos os meios de comunicação disponíveis.

Sem prejuízo do enquadramento regulamentar, a Comissão procurará organizar, de forma estruturada, intercâmbios regulares sobre a realização do Ano Europeu com a comunidade dos deficientes e representantes de ONG.

A avaliação efectuada em 2004 permitirá apreciar o verdadeiro impacto desta iniciativa e retirar ensinamentos para o futuro.

O Ano Europeu complementará e será coerente com outras actividades comunitárias, em especial o programa anti-discriminação e outras acções de combate à discriminação e à exclusão social e de promoção da igualdade entre homens e mulheres. A Comissão visará igualmente a integração das questões da deficiência em todos os eventos europeus pertinentes previstos para 2003. Além disso, enquanto parte de outras acções comunitárias relevantes, a Comissão procurará contribuir para os objectivos do Ano Europeu, não apenas com base no trabalho em curso no âmbito desses programas, mas também através de iniciativas adoptadas especificamente no contexto deste evento.

Por último, a Comissão procederá à realização do Ano Europeu e coordenará estreitamente as suas actividades com outras empreendidas por outras organizações internacionais, como o Conselho da Europa.

4. TRABALHAR EM PARCERIA PARA A MUDANÇA DE ATITUDES

A fim de ser eficaz e produzir resultados sustentados e tangíveis, o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deverá ter por base um compromisso de todas as partes relevantes no sentido de apoiarem activamente esta iniciativa. Ainda que a União Europeia possa proporcionar o enquadramento das acções de promoção da sensibilização para os direitos das pessoas deficientes, serão possíveis progressos consideráveis através do envolvimento significativo dos Estados-Membros. As melhores práticas recentes a nível nacional fornecem vários exemplos de actividades susceptíveis de serem alvo de acompanhamento e continuação enquanto contributo para o Ano Europeu, assegurando assim a participação de todos os agentes relevantes, em especial organizações de deficientes, através de:

* criação de uma task force que inclua representantes dos governos, das organizações de pessoas com deficiência e de outros segmentos importantes da sociedade civil;

* reunião de um vasto fórum nacional com o objectivo de aumentar a sensibilização, mobilizar e obter contributos e compromissos de longo prazo para o Ano Europeu. Este fórum poderá ter como missão rever as várias situações a nível nacional em matéria de deficiência, formular uma estratégia política de longo prazo e acordar objectivos. Os participantes poderão incluir representantes de ministérios relevantes, da comissão coordenadora nacional, de organizações de deficientes, profissionais da área, grupos de cidadãos, comunidades locais e famílias. Poderá ainda envolver legisladores, a comunidade empresarial e representantes das agências ou organismos comunitários;

* formulação ou actualização de uma estratégia política de longo prazo conforme com os princípios da igualdade de cidadania, integrando objectivos globais e princípios essenciais e constituindo o enquadramento conceptual do Ano Europeu a nível nacional;

* criação de uma base geral de know how, trabalhando com governos, institutos de investigação e a comunidade de deficientes para lançar uma agenda de investigação com o objectivo de assegurar a disponibilidade de dados e uma panorâmica clara das condições de vida e de trabalho das pessoas com deficiência;

* reforço das organizações de pessoas com deficiência, em especial em termos da sua base de recursos, competências organizacionais e participação no processo decisório;

* criação de parcerias vastas, incluindo parceiros não tradicionais como o sector da educação, os meios de comunicação, o mundo empresarial, os grupos religiosos e civis e as organizações desportivas e recreativas;

* descentralização da organização das actividades, por forma a garantir que as medidas são adequadamente direccionadas e têm uma base sustentável de know how a nível local.

Os países da EFTA/EEE e os países candidatos à adesão deverão ser convidados a subscrever o mesmo empenhamento no apoio activo do Ano Europeu.

5. CONCLUSÃO

Nos últimos anos, a União Europeia dedicou atenção considerável à promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Apesar dos progressos registados até à data, é ainda necessário um esforço significativo para mudar as atitudes para com este grupo de cidadãos. Há que acelerar o trabalho de informação e sensibilização de toda a sociedade, por forma a melhor compreender os direitos dos deficientes. Em paralelo com um exaustivo enquadramento legislativo, é necessária uma sensibilização do grande público para apoiar a legislação e reforçar a compreensão e a aceitação das necessidades e dos direitos das pessoas com deficiência na sociedade. Enquanto catalisador da mudança social, o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência pode criar um efeito de "bola de neve" e significativamente contribuir para desenvolver processos que se projectarão muito para além da vigência formal desta iniciativa.

Fazer da cidadania uma realidade é um processo que exigirá o envolvimento de todos os europeus e a cooperação entre todos os parceiros - governos a todos os níveis, comunidade empresarial, sindicatos, sector do voluntariado, pessoas com deficiência e respectivas famílias. Ainda que os governos possam ajudar, providenciando liderança, conhecimentos e recursos, é necessária a participação de todos para que sejam criadas oportunidades e eliminadas as barreiras para todos os cidadãos da Europa.

2001/0116(CNS)

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e nomeadamente o seu artigo 13º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [5],

[5] JO....

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [6],

[6] JO....

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [7],

[7] JO....

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [8],

[8] JO....

Considerando o seguinte:

(1) A promoção de um elevado nível de emprego e de protecção social e o aumento do nível e da qualidade de vida nos Estados-Membros são objectivos da Comunidade Europeia;

(2) A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores reconhece a necessidade de serem tomadas medidas adequadas com vista à integração social e económica das pessoas com deficiência;

(3) A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 20 de Dezembro de 1996, sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes [9] e a Resolução do Conselho de Junho de 1999 sobre igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência [10] reafirmam os seus direitos humanos fundamentais a um acesso igual às oportunidades sociais e económicas;

[9] JO C 12, 13.1.1997

[10] JO C 186, 2.7.1999, p.3

(4) As Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, em 23 e 24 de Março de 2000, exortam os Estados-Membros a considerar devidamente a exclusão social nas suas políticas de emprego, educação e formação, saúde e habitação, e a definir acções prioritárias destinadas a grupos-alvo específicos, tais como as pessoas com deficiência;

(5) A Agenda Social Europeia aprovada no Conselho Europeu de Nice, em 7-9 de Dezembro de 2000, estabelece que a União Europeia irá "desenvolver, nomeadamente durante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003), o conjunto das acções destinadas a garantir uma melhor integração das pessoas deficientes em todos os domínios da vida social";

(6) Esta decisão diz respeito aos direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, em particular na Carta Dos Direitos Fundamentais da União Europeia, como princípios gerais do direito comunitário. Em especial, a decisão procura assegurar o pleno respeito pelo direito de as pessoas com deficiência beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua independência, integração social e profissional e participação na vida da comunidade, e promover a aplicação do princípio de não-discriminação (artigos 26º e 21º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia [11]);

[11] JO C 364, 18.12.2000, pp.1-22

(7) O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões instaram a Comunidade a reforçar o contributo para os esforços envidados pelos Estados-Membros em prol da promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência;

(8) O enquadramento geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional definido na Directiva 2000/78/CE [12] e o programa comunitário para apoiar e complementar as medidas legislativas aos níveis da Comunidade e dos Estados-Membros, criado pela Decisão do Conselho 2000/750/CE [13], com vista à mudança de práticas e atitudes através da mobilização dos agentes envolvidos e do fomento do intercâmbio de informação e boas práticas;

[12] JO L 303, 2.12.2000, p.16

[13] JO L 303, 2.12.2000, p.23

(9) Estando a exclusão do mercado de trabalho de que são vítimas os deficientes intimamente ligada às atitudes negativas de que são alvo e da falta de informação sobre a deficiência, é necessário melhorar o entendimento que a sociedade tem dos direitos, das necessidades e das potencialidades dessas pessoas, sendo igualmente imperativo um esforço de colaboração entre todos os parceiros por forma a promover e a desenvolver fluxos de informação;

(10) A sensibilização assenta primeiramente em acções efectivas ao nível dos Estados-Membros, que deverão ser complementadas por esforços concertados no plano europeu; o Ano Europeu poderá servir de catalisador, ao promover a sensibilização e ao criar uma dinâmica nesse sentido;

(11) Há que assegurar a coerência e a complementaridade com outras acções comunitárias, em especial as empreendidas no âmbito do combate à discriminação e à exclusão social e da promoção dos direitos humanos, da educação e formação e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

(12) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) prevê uma maior cooperação no domínio social entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA/EEE), por outro. Deverão ser tomadas disposições no sentido da abertura do presente programa à participação dos países candidatos da Europa Central e Oriental, nas condições estabelecidas nos acordos europeus, respectivos protocolos adicionais e nas decisões dos Conselhos de Associação, de Chipre e Malta, financiada por dotações suplementares, em conformidade com os procedimentos a acordar com esses países, assim como da Turquia, financiadas por dotações suplementares, em conformidade com os procedimentos a acordar com esse país;

(13) Em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, tal como são definidos no artigo 5º do Tratado, os objectivos da acção proposta que visam gerar um nível de sensibilização a nível comunitário para os direitos das pessoas com deficiência, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido, entre outras razões, à necessidade de parcerias multilaterais, de intercâmbio de informação a nível transnacional e de divulgação das boas práticas em todo o território da Comunidade. A presente decisão não ultrapassa os limites do que é necessário para atingir estes objectivos;

(14) Em conformidade com o artigo 2º da Decisão do Conselho 1999/468/CE, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [14], as medidas de execução da presente Decisão deverão ser adoptadas por meio do procedimento consultivo estabelecido no artigo 3º da referida Decisão,

[14] JO L 184, 17.07.1999, p.23

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo1º Designação do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

O ano 2003 é designado "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência".

Artigo 2º Objectivos

Os objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência são:

(a) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não-discriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos, nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(b) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(c) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégias eficazes concebidas a nível local, nacional e europeu;

(d) reforçar a cooperação entre todos as partes interessadas, designadamente governos a todos os níveis, sector privado, comunidades locais, voluntariado, pessoas com deficiência e respectivas famílias;

(e) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para o conjunto da sociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva e adaptável na qual essa diversidade possa ter expressão;

(f) sensibilizar os cidadãos para a heterogeneidade das pessoas com deficiência e para as múltiplas discriminações a que estão expostas.

Artigo 3º Conteúdo das medidas

1. As medidas destinadas a dar tradução aos objectivos definidos no artigo 2º supra devem implicar o desenvolvimento de, ou o apoio a:

(a) reuniões e eventos;

(b) campanhas de informação e promoção que envolvam a produção de ferramentas e materiais de apoio acessíveis às pessoas com deficiência em toda a Comunidade;

(c) cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação;

(d) inquéritos e estudos à escala comunitária.

2. As medidas referidas no nº 1 encontram-se explicadas em pormenor no Anexo.

Artigo 4º Execução a nível comunitário

A Comissão assegurará a execução das acções comunitárias abrangidas pela presente Decisão, em conformidade com o Anexo.

Procederá regularmente a intercâmbios com representantes das pessoas com deficiência a nível comunitário sobre a concepção, realização e acompanhamento do Ano Europeu. Para tal, deverá disponibilizar a esses representantes as informações relevantes. Deverá ainda transmitir os seus pontos de vista ao Comité instituído nos termos do nº 1 artigo 6º.

Artigo 5º Cooperação e execução a nível nacional

1. Cada Estado-Membro será responsável pela coordenação e execução, a nível nacional, das acções referidas na presente Decisão, nomeadamente a selecção de projectos ao abrigo da parte B do Anexo.

Para esse efeito, cada Estado-Membro deverá criar ou designar uma entidade nacional de coordenação ou um órgão administrativo equivalente para organizar a participação nacional no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Esse órgão deverá ser representante de várias organizações de pessoas com deficiência e outros agentes relevantes.

2. Em conformidade com o procedimento estabelecido no nº 2 do artigo 6º, a Comissão determinará subvenções globais que serão atribuídas aos Estados-Membros para apoiar as acções a níveis nacional, regional e local. As subvenções globais serão atribuídas apenas a organismos de direito público ou investidos de uma missão de serviço público sob a garantia dos Estados-Membros.

3. O procedimento para a utilização das subvenções globais estará sujeito a acordo entre a Comissão e o Estado-Membro em causa.

O procedimento deverá circunstanciar, designadamente, em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias:

(a) as medidas a executar;

(b) os critérios de selecção dos beneficiários;

(c) as condições e montantes da assistência;

(d) as disposições de acompanhamento, avaliação e auditoria da subvenção global.

Artigo 6º Comité

1. A Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2. Sempre que for feita referência ao presente nº, aplicar-se-á o procedimento consultivo estabelecido no artigo 3º da Decisão 1999/468/CE, em cumprimento do seu artigo 7º.

Artigo 7º Disposições financeiras

1. As medidas que têm um alcance comunitário, tal como descritas na Parte A do Anexo, poderão ser subvencionadas até 80% ou dar origem a contratos públicos financiados pelo orçamento geral das Comunidades Europeias.

2. As medidas de carácter local, regional, nacional ou transnacional, tal como descritas na Parte B do Anexo, poderão ser co-financiadas pelo orçamento geral das Comunidades Europeias até um máximo de 50% dos custos totais.

Artigo 8º Processo de candidatura e selecção

1. As decisões sobre o financiamento e co-financiamento de medidas ao abrigo do nº 1 do artigo 7º deverão ser tomadas pela Comissão segundo os procedimentos definidos no nº 2 do artigo 6º. A Comissão deverá assegurar uma distribuição equilibrada entre os Estados-Membros e diferentes domínios de actividade envolvidos.

2. Os pedidos de auxílio financeiro para medidas no âmbito do nº 2 do artigo 7º deverão ser apresentadas aos Estados-Membros. Com base no parecer expresso pelas entidades nacionais de coordenação, os Estados-Membros procederão à selecção dos beneficiários e à atribuição dos recursos financeiros aos candidatos seleccionados, segundo os procedimentos a estabelecer no âmbito do nº 3 do artigo 5º.

Artigo 9º Coerência e complementaridade

A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegurará a coerência entre as medidas referidas na presente Decisão e outras acções e iniciativas comunitárias.

Velará ainda pela complementaridade adequada entre o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência e outras iniciativas e recursos existentes aos níveis comunitário, nacional e regional, sempre que estes possam contribuir para a concretização dos objectivos do Ano Europeu.

Artigo 10º Participação dos países da EFTA/EEE, dos países candidatos da Europa Central e Oriental, de Chipre, de Malta e da Turquia

O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência será aberto à participação dos países da EFTA/EEE, em conformidade com as condições estabelecidas no Acordo EEE.

Os países candidatos da Europa Central e Oriental deverão participar, em conformidade com as condições estabelecidas nos Acordos Europeus, nos protocolos adicionais a esses acordos e nas decisões dos respectivos Conselhos de Associação.

A participação de Chipre, Malta e Turquia deverá ser financiada por dotações suplementares, em conformidade com os procedimentos a acordar com esses países.

Artigo 11º Orçamento

As acções que visam preparar o lançamento do Ano Europeu poderão ser financiadas a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Artigo 12º Cooperação internacional

No contexto do Ano Europeu, a Comissão poderá cooperar com organizações internacionais pertinentes.

Artigo 13º Acompanhamento e avaliação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, até 31 de Dezembro de 2004, um relatório sobre a execução, resultados e avaliação das medidas referidas na presente Decisão.

Artigo 14º Entrada em vigor

A presente Decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e entrará em vigor na data da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente [...]

ANEXO

1. Natureza das medidas referidas no artigo 3º

(A) Acções à escala comunitária

1. Reuniões e eventos:

(a) organização de reuniões a nível comunitário;

(b) organização de eventos de sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência, incluindo as conferências de abertura e encerramento do Ano Europeu.

2. Campanhas de informação e promoção que envolvam:

a) a criação de um logotipo e de slogans para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, a serem usados no âmbito de todas as actividades relacionadas com esta iniciativa;

b) uma campanha de informação à escala comunitária;

c) a produção de ferramentas e de materiais de apoio acessíveis às pessoas com deficiência em toda a Comunidade;

(d) iniciativas adequadas empreendidas por ONG europeias no domínio da deficiência, que visem a divulgação de informações sobre o Ano Europeu e sejam especialmente concebidas para dar resposta às necessidades de pessoas com deficiências específicas e/ou de deficientes que são vítimas de discriminações múltiplas;

(e) a organização de concursos europeus que ponham em evidência os resultados e as experiências do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

3. Outras acções:

Cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação enquanto parceiros na divulgação de informações sobre o Ano Europeu, na utilização de novas ferramentas que permitam um acesso facilitado a estas informações (tais como legendagem para os deficientes auditivos e descrição de imagens para os invisuais) e a outros programas que tornem possível e melhorem a comunicação sobre as pessoas com deficiência.

Inquéritos e estudos à escala comunitária, incluindo um questionário concebido para avaliar o impacto do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, a integrar num inquérito Eurobarómetro, e um relatório de avaliação da eficácia e do impacto do Ano Europeu.

4. O financiamento pode assumir as seguintes formas:

- aquisição directa de bens e serviços, em especial no domínio da comunicação, através de concursos públicos e/ou limitados;

- a aquisição directa de serviços de consultoria, através de concursos públicos e/ou limitados;

- subvenções atribuídas para cobrir as despesas de eventos especiais à escala europeia com o objectivo de salientar e promover a sensibilização para o Ano Europeu; este tipo de financiamento não deverá exceder os 80%.

(B) Acções a nível nacional

As acções empreendidas aos níveis local, regional, nacional ou transnacional poderão ser elegíveis para financiamento pelo orçamento comunitário até um máximo de 50% do seu custo, dependendo da natureza e do contexto da proposta. Entre estas, contam-se:

1. eventos associados aos objectivos do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, nomeadamente um evento de lançamento;

2. campanhas de informação e acções de divulgação de exemplos de boas práticas que não os descritos na Parte 1(A) do presente Anexo;

3. a atribuição de prémios ou a organização de concursos;

4. inquéritos e estudos que não os referidos em 1(A) supra.

(C) Medidas para as quais não será disponibilizado qualquer auxílio comunitário

A Comunidade irá oferecer o seu apoio moral, incluindo autorizações escritas da utilização do logotipo e de outros materiais relacionados com o Ano Europeu, a iniciativas empreendidas por organizações públicas ou privadas, sempre que estas possam demonstrar cabalmente à Comissão que as iniciativas em questão serão realizadas durante o ano de 2003 e contribuirão significativamente para um ou vários objectivos do Ano Europeu.

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Domínio(s) político(s): Assuntos sociais; integração das pessoas com deficiência

Actividade(s): Organização de um Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

Designação da acção: 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

1. 1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) E DESIGNAÇÃO(ÕES)

Nova rubrica orçamental B5-806, que visa apoiar as actividades empreendidas no âmbito do Ano Europeu.

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1 Dotação total da acção (Parte B):

12 milhões de euros em dotações de autorização (dos quais 4 milhões em 2002 e 8 milhões em 2003).

2.2 Período de aplicação:

1 de Janeiro de 2002 a 31 de Dezembro de 2003.

2.3 Estimativa das despesas globais plurianuais:

a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1)

Milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

- |X| Proposta compatível com a programação financeira existente

- | | Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica pertinente das perspectivas financeiras,

- | | incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional.

2.5 Incidência financeira nas receitas

- Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida)

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE JURÍDICA

Artigo 13º do Tratado que institui a Comunidade Europeia

Decisão do Conselho n° .../.../CE de ... que designa 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1 Necessidade de intervenção comunitária

5.1.1 Objectivos visados

Aproximadamente 38 milhões de pessoas, ou seja um em cada dez europeus de todas as idades, são portadores de uma deficiência. Em toda a União, as pessoas com deficiência enfrentam obstáculos não apenas para conseguir e manter um emprego, mas também para encontrar transportes acessíveis, aceder fisicamente a edifícios e outros locais ou à educação e à formação necessárias ao exercício de uma actividade profissional. Deparam-se ainda com barreiras que lhes impedem o acesso a tecnologias capazes de os ajudar a envolverem-se mais plenamente no mundo de trabalho e no conjunto da sociedade. Outros obstáculos afectam a liberdade de os cidadãos europeus deficientes circularem na União e residirem em qualquer Estado-Membro da sua escolha. Todos estes factores obstam frequentemente a uma participação plena deste grupo de cidadãos na sociedade e no mundo do trabalho. Além disso, um dos principais obstáculos que enfrentam as pessoas com deficiência são as atitudes negativas e incapacitadoras projectadas pela sociedade. Muito há ainda a fazer para mudar as atitudes estereotipadas face a este grupo. Em resultado, os europeus deficientes têm menos probabilidades de ter um emprego ou gerir uma empresa do que as pessoas que não sofrem de qualquer deficiência. Segundo o Painel Europeu dos Agregados Familiares (1996), relativamente ao escalão etário 16-64 anos, a probabilidade de ter um emprego ou uma empresa é de 66 %, taxa que diminui para 47% no caso de os indivíduos serem portadores de uma deficiência ligeira, e para 25 % no caso de deficiências graves.

A mudança de atitudes face à deficiência, da parte dos governos e do conjunto da sociedade, tem de encontrar expressão prática, através da aplicação de uma série de políticas destinadas a incluir na sociedade as pessoas com deficiência. As características mais marcantes destas políticas são os direitos à não discriminação e o empowerment dessas pessoas. Igualmente importante é a questão da inclusão, que visa dar condições às pessoas com deficiência para participar, sempre que possível, nas actividades regulares de educação, emprego e recreação.

Ao longo das duas últimas décadas, através de vários programas comunitários e resoluções, a União Europeia tem contribuído para dar resposta à necessidade de colocar a tónica política na defesa e protecção dos direitos das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes oportunidades de darem o seu contributo à sociedade, através de alterações aos serviços regulares por forma a aumentar a sua acessibilidade. O desafio permanente continua a ser a tradução destas orientações políticas em acções concretas.

Ao abrigo do artigo 13º do novo Tratado, a União Europeia chegou a uma encruzilhada no desenvolvimento da sua política da deficiência. Tomando esta disposição como ponto de partida, o Conselho adoptou, em 27 de Novembro de 2000, um conjunto de documentos anti-discriminação, incluindo uma Directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional [15] e um programa de acção comunitário de combate à discriminação (2001-2006) [16]. Contudo, muito há ainda a fazer. Para que seja cumprido o compromisso da igualdade de oportunidades para os deficientes, há que envidar esforços mais coordenados para promover uma maior compreensão do fenómeno da deficiência.

[15] JO C 364, 18.12.2000, pp.1-22

[16] JO L 303, 2.12.2000, p.16

Tudo aponta para que o lançamento de um Ano Europeu das Pessoas com Deficiência encerre o potencial de gerar uma envolvente sociopolítica favorável conducente a ulteriores progressos aos níveis europeu e nacional. Por conseguinte, são os seguintes os objectivos do Ano Europeu:

(1) aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não discriminação e ao pleno e equitativo exercício dos seus direitos tal como definidos, nomeadamente, na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia;

(2) incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;

(3) promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégias eficazes concebidas a nível local, nacional e europeu;

(4) reforçar a cooperação entre todas as partes interessadas, designadamente governos a todos os níveis, sector privado, comunidades locais, voluntariado, pessoas com deficiência e respectivas famílias;

(5) salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para sociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva e adaptável na qual essa diversidade possa ter expressão;

(6) tornar as pessoas conscientes da heterogeneidade das pessoas com deficiência e das discriminações múltiplas a que estão expostas.

Entre os exemplos de progressos quantificáveis que se esperam do Ano Europeu incluem-se o arranque de novas políticas e programas que visem promover os direitos das pessoas com deficiência, bem como novas estruturas de apoio envolvendo todos os intervenientes, susceptíveis de ter continuação após o termo da iniciativa.

5.1.2 Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex ante

a) a avaliação ex-ante foi conduzida pela Unidade "Integração das pessoas com deficiência" (EMPL E/4), entre Dezembro de 2000 e Janeiro de 2001. Foi revista em colaboração com a Unidade de avaliação (EMPL G/5).

As informações foram, de um modo geral, recolhidas no interior da Comissão (avaliações sobre o Ano Europeu contra o Racismo, o programa Helios II, o Ano Europeu da Aprendizagem ao Longo da Vida) e junto de outras fontes, onde se incluem várias avaliações sobre o impacto do Ano Internacional dos Deficientes, 1981, das Nações Unidas.

b) a avaliação independente do programa Helios II (1993-1996) salientou que a ideia de que a desvantagem e a discriminação são fenómenos estruturais e sociais não passou ainda muito para além das pessoas directamente envolvidas no domínio da deficiência. Há que empreender esforços reforçados para que a deficiência seja amplamente aceite e as suas implicações plenamente interiorizadas. Por conseguinte, a avaliação concluiu que a UE deverá ajudar os Estados-Membros a salvaguardar a qualidade de vida das pessoas com deficiência; processo que deverá ser prosseguido mesmo no contexto de condições económicas adversas e potenciais mudanças drásticas na ideologia e práticas políticas nacionais de protecção social. Para tal, os Estados-Membros e a sociedade civil a nível nacional devem ser incentivados e ajudados pela União Europeia a congregar recursos e a utilizar os financiamentos comunitários com maior eficácia. O relatório sublinha igualmente a necessidade de defender os direitos de as pessoas com deficiência influenciarem as decisões políticas, potenciando o seu poder de fazerem valer os seus direitos e reforçando a coordenação a nível nacional e europeu, incluindo a promoção de estruturas participativas.

O relatório de avaliação do Ano Europeu contra o Racismo salientou que uma iniciativa deste tipo bem sucedida deve servir de ponto de partida, criando os alicerces sobre os quais construir a acção futura a longo prazo. A chave do sucesso consiste em complementar a dinâmica gerada no plano europeu com medidas correspondentes a nível dos Estados-Membros. Por conseguinte, o êxito do Ano Europeu dependerá, primeira e principalmente, da vontade e capacidade de os parceiros a nível europeu e nacional contribuírem activamente para a iniciativa.

Além disso, a experiência acumulada com alguns Anos Europeus diz-nos que é primordial assegurar o envolvimento de todos os agentes pertinentes na preparação e execução deste tipo de iniciativas.

A avaliação do Ano Europeu da Aprendizagem ao Longo da Vida (1996) concluiu que, pese embora o limitado orçamento dedicado à iniciativa - 8 milhões de ecus -, esta conseguiu gerar actividades cujo valor se estima em cerca de 34 milhões de ecus. As agências nacionais receberam mais de 1 200 propostas, das quais a Comissão seleccionou 454 projectos (nacionais); a estes, devem ser acrescentados 88 projectos europeus e 10 projectos media. Estes números demonstram claramente o interesse geralmente suscitado pelos Anos Europeus, ao mesmo tempo que evidencia a necessidade de um envolvimento administrativo significativo dos Estados-Membros na gestão e afectação dos recursos disponíveis.

5.1.3 Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex post

Não se aplica.

5.2 Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

População-alvo:

(a) O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência será orientado para dar a conhecer ao grande público as várias barreiras com que se deparam as pessoas com deficiência e o contributo positivo destas para o conjunto da sociedade.

(b) Mais especificamente, o Ano Europeu será também dirigido a grupos capazes de efectivar a mudança (por exemplo, líderes de comunidades, pessoas com deficiência e respectivas famílias, crianças, estudantes, responsáveis políticos, autoridades administrativas, profissionais); estes esforços poderão também abranger projectos de sensibilização para a deficiência destinados a jornalistas e a difusores públicos, a formação dos serviços de informação e o pessoal dos meios de comunicação sobre a melhor forma de produzir informação sobre as pessoas com deficiência. Neste contexto, serão criados nos Estados-Membros organismos nacionais de coordenação. Estas entidades serão compostas por representantes dos ministérios relevantes, de organizações de pessoas com deficiência e de importantes segmentos da sociedade, e caber-lhes-á a gestão do Ano Europeu nos respectivos países.

Com este objectivo em mente, as campanhas e os materiais de informação serão variados segundo o subgrupo a que se dirigem.

Acções à escala comunitária

A Comunidade financiará até 100% quaisquer acções empreendidas à escala comunitária que se enquadrem em três grandes categorias:

- reuniões e eventos, incluindo, por exemplo, a organização de seminários a nível europeu com o objectivo de reforçar a cooperação transnacional, e os eventos de abertura e encerramento do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência;

- uma campanha de informação e promoção a ser gerida pela Comissão, em cooperação com organizações que disponham do necessário know how em comunicação ou sejam capazes de canalizarem as informações para as pessoas interessadas. Inclui, nomeadamente a concepção e a promoção de um logotipo e de um slogan para o Ano Europeu, a preparação e distribuição de material escrito e audiovisual para estimular o interesse do público e a divulgação de informação sobre esta iniciativa;

- e inquéritos e estudos de pertinência à escala comunitária, com o objectivo de sensibilizar para os temas do Ano Europeu e avaliar o impacto da iniciativa.

Este financiamento poderá assumir as seguintes formas:

- aquisição directa de bens e serviços, em especial no domínio da comunicação, através de concursos públicos e/ou limitados;

- a aquisição directa de serviços de consultoria, através de concursos públicos e/ou limitados;

- subvenções atribuídas para cobrir as despesas de eventos especiais a nível europeu com o objectivo de salientar e promover a sensibilização; este tipo de financiamento não deverá exceder os 80 %.

Acções a nível nacional

A Comunidade financiará igualmente, com subvenções até 50% dos custos totais, os seguintes tipos de acção empreendidas à escala transnacional, nacional, regional ou local:

- reuniões e eventos;

- campanhas de informação e medidas promocionais;

- inquéritos e estudos;

- outras acções que reflictam um ou vários dos objectivos do Ano Europeu e que não sejam elegíveis para financiamento no âmbito de programas comunitários existentes.

Este co-financiamento será distribuído na sequência de um concurso limitado, solicitando aos Estados-Membros que apresentem um programa de trabalho elaborado pela entidade coordenadora nacional e aprovado pela Comissão. Estas actividades poderão incluir os eventos de lançamento e de encerramento do Ano Europeu.

Condições de elegibilidade

Apenas as actividades que não recebam financiamento ao abrigo de outras rubricas financeiras serão elegíveis.

5.3 Regras de execução

A nível comunitário, o Ano Europeu será gerido directamente pela Comissão. Tal como solicitado, a Comissão será assistida por um comité consultivo e deverá proceder a trocas regulares de pontos de vista com ONG que operam no domínio da deficiência e outros intervenientes relevantes.

Uma parte substancial do orçamento será atribuída aos Estados-Membros para a organização de iniciativas aos níveis nacional/regional/local; Estas acções serão empreendidas sob os auspícios das entidades coordenadoras nacionais, com base num programa de trabalho a ser acordado pela Comissão.

6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

6.1 Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

(O método de cálculo dos montantes totais indicados no quadro a seguir apresentado deve ser especificado mediante a discriminação apresentada no quadro 6.2. )

6.1.1 Intervenção financeira

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.2 Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) [17]

[17] Para mais informações, ver documento de orientação em separado.

6.2.1 Acções à escala comunitária

Estas acções serão normalmente fomentadas pela Comissão, em colaboração com o comité consultivo. Na sua maioria, serão adjudicadas na sequência de concursos públicos e financiadas na sua totalidade pelo orçamento comunitário. Outras acções serão apoiadas pelo orçamento comunitário até 80%, desde que o seu contributo para os objectivos de Ano Europeu seja significativo.

- Reuniões e eventos

Para que os temas do Ano Europeu se tornem conhecidos da maioria dos cidadãos europeus e sejam por eles interiorizados, esta iniciativa deverá incluir pelo menos cinco eventos de elevada visibilidade a nível comunitário, em diferentes locais da Comunidade - dois desses eventos assinalarão a abertura (Atenas) e o encerramento (Roma) do Ano Europeu e outros três eventos temáticos deverão ser realizados a intervalos regulares (um em Bruxelas, uma contribuição financeira para uma Conferência Ministerial co-organizada com o Conselho da Europa em Madrid e uma edição dos Jogos Paraolímpicos na Irlanda, esta última financiada por outra rubrica orçamental).

Os custos de cada evento estimam-se em pelo menos 300 000 euros , uma vez tidos em consideração os custos organizacionais e o reembolso das despesas de um número significativo de participantes convidados pela Comissão (cerca de 250).

Exemplo de repartição dos custos de um evento deste tipo organizado num local que não Bruxelas:

Despesas de viagem (classe económica ou comboio, 1ª classe) para 250 participantes convidados:

250 x média EUR 500 = EUR 125 000

Despesas de estadia:

250 x 2 noites x média EUR 140 = EUR 70 000

Despesas de aluguer de local, instalações, stands, equipamento técnico, bebidas (2 dias), um jantar oficial etc. = EUR 50 000

Despesas de aluguer de local, instalações, stands, equipamento técnico, bebidas (2 dias), um jantar oficial etc. = EUR 50 000

Subcontração da organização da conferência, convites, condições de viagens, etc.

= EUR 16.000

Interpretação (2 dias) = EUR 40 000

O primeiro evento europeu de abertura, organizado pelo ministério grego em Atenas, terá de ser realizado logo no início de 2003. Dado o tempo de preparação necessário para este tipo de evento, este terá de será financiado na totalidade pelo orçamento relativo a 2002, o ano preparatório.

Considerando o elevado número de pessoas a reunir, espera-se que o custo de alguns eventos ascenda a mais de EUR 300 000, como é o caso da conferência de encerramento.

2002, total aprox. EUR 300 000 x 1 = EUR 0,300 milhões

2003, total aprox. EUR 300 000 x 2 + EUR 400 000 x 1 = EUR 1,0 milhões

Financiamento total previsto para eventos locais à escala comunitária e reuniões e conferências de lançamento em cada Estado-Membro: aprox. EUR 1,3 milhões,

EUR 0,3 milhões deste montante terão de ser cobertos pelo orçamento do ano preparatório, 2002, e EUR 1,0 milhões pelo orçamento principal de 2003.

- Campanha de informação e promoção à nível comunitário

Entre os elementos da campanha de informação e promoção associada ao Ano Europeu contam-se a criação de um logotipo e slogan(s), a produção de ferramentas de sensibilização e de material de apoio, a cooperação com os meios de comunicação e a organização de concursos europeus.

Para que a campanha de informação e promoção associada ao Ano Europeu se desenrole com um nível de intensidade suficiente para chegar, directa ou indirectamente via meios de comunicação, à maioria dos europeus, será razoável estimar em 2,8 milhões de euros o valor provável do(s) contrato(s) com a(s) organização(ões) de comunicação externa(s) que irá(ão) gerir a parte principal da campanha. De facto, a necessidade de disponibilizar todo o material informativo e promocional em todas as línguas comunitárias aumentará consideravelmente o orçamento consagrado a esta medida.

Para que o Ano Europeu atinja os seus objectivos, a campanha de informação e promoção terá de ser financiada pelo orçamento preparatório de 2002, a fim de assegurar o pleno envolvimento dos agentes interessados na formulação das principais mensagens, bem como a boa gestão de todas as fases administrativas envolvidas. O público terá de ser preparado para o abertura oficial desta iniciativa e, por conseguinte, haverá que a publicitar amplamente a partir do segundo semestre de 2002. Haverá custos significativos de criação de logotipo-slogans e de material audiovisual, os quais terão de estar terminados muito antes do final de 2002.

Campanha de informação e promoção à escala comunitária: 2,8 milhões, repartidos do seguinte modo:

- design e promoção: 500 000 euros;

- aconselhamento estratégico, relações com os meios de comunicação, design e produção de material de informação destinado aos meios de comunicação escritos, audiovisuais e electrónicos, criação de uma linha verde, design e gestão do sítio Internet: 1,2 milhões de euros;

- organização de concursos ou eventos, promoção do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência nas principais feiras europeias e internacionais, obtenção de patrocínios e apoio moral: 0,7 milhões de euros;

- utilização de canais alternativos capazes de se dirigirem a agentes pertinentes através de esquemas de consultoria interpares: 0,4 milhões de euros.

Financiamento total previsto para campanhas à escala comunitária: aprox. EUR 2,8 milhões a serem financiados pelo orçamento do ano preparatório de 2002.

- Cooperação com organismos de radiodifusão e meios de comunicação;

Financiamento total previsto: 0,1 milhões de euros a serem financiados pelo orçamento do ano preparatório de 2002.

- Inquéritos e estudos

Os inquéritos e os estudos à escala comunitária serão realizados no âmbito do Ano Europeu e restringidos ao mínimo necessário. Serão levados a efeito na sequência de concursos públicos por consultores com conhecimentos e experiências específica.

Um estudo a realizar por um grupo de alto nível sobre "Perspectivas da política da deficiência" absorverá:

EUR 0,2 milhões.

Um estudo sobre "Liberdade de circulação das pessoas com deficiência" custará EUR 0,3 milhões.

Por forma a avaliar o impacto do Ano Europeu junto do grande público, serão incluídas questões específicas num inquérito Eurobarómetro, para determinar, por exemplo, quantas pessoas foram informadas da iniciativa, quantas pensam que o Ano Europeu contribuiu para as fazer mudar de atitude, etc.: 50 000 euros

Custo total previsto dos inquéritos e estudos à escala comunitária: 0,55 milhões de euros a financiar pelo orçamento principal

6.2.2 Acções à escala nacional

Ainda que a União Europeia possa fornecer o enquadramento para acções de promoção de sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência, há também que reconhecer que muitos dos progressos terão de ser atingidos através de um envolvimento significativo por parte dos próprios Estados-Membros.

Estas medidas poderão ser financiadas até 50% pelo orçamento comunitário. Serão concebidas de forma a criar sinergias com as actividades empreendidas à escala comunitária descritas supra, criando uma estrutura no âmbito da qual as medidas de pequena e grande envergadura partilharão os mesmos objectivos e contribuirão para o sucesso mútuo.

Para que o Ano Europeu atinja visibilidade suficiente, será também necessário organizar eventos de lançamento em todos os Estados-Membros, para além do promovido a nível comunitário (ver Acções à escala comunitária), que serão financiados pela Comissão. A contribuição média da Comissão para os custos organizacionais deste tipo de eventos estima-se em 50 000 euros por Estado-Membro. A totalidade destas dotações deverá ser coberta pelo orçamento do ano preparatório, dado que os eventos nacionais de lançamento deverão ser preparados no segundo semestre de 2002 e realizados logo no início de 2003. A contribuição comunitária assumirá, em grande medida, a forma de pagamentos antecipados.

2002 total aprox. EUR 50 000 x 14 = EUR 0,7 milhões

2003 total = 0

2003 total: 15 X uma média de EUR 430 000 = EUR 6,45 milhões

Custos totais previstos para acções a nível nacional: EUR 0,7 milhões + EUR 6,45 milhões = EUR 7,15 milhões

6.2.3 Acções para as quais não está disponível qualquer auxílio financeiro do orçamento comunitário (definidas na Parte 1(C) do Anexo do Projecto de Decisão)

Será possível prosseguir os objectivos do Ano Europeu, disponibilizando poucos ou nenhuns recursos, através da autorização da utilização do logotipo e de outro material associado à iniciativa por parte de organizações envolvidas em acções conformes com os objectivos.

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Incidência nos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2 Incidência financeira global dos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para dois anos (duração da operação).

7.3 Outras despesas de funcionamento decorrentes da acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para dois anos.

(1) Especificar o tipo de comité, bem como o grupo a que pertence.

I. Total anual (0,648 + 0,053)

II. Duração da acção

III. Custo total da acção (I x II) // 0,701 EUR

2 anos

1,402EUR

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1 Sistema de acompanhamento

Tendo em conta que o Ano Europeu se destina a sensibilizar o público para os direitos das pessoas com deficiência, as funções de acompanhamento e avaliação farão naturalmente parte das actividades levadas a efeito, de modo a delas tirar o máximo benefício.

O Ano Europeu será objecto de acompanhamento ao longo do seu funcionamento. O comité consultivo criado no âmbito desta iniciativa será regularmente informado pelos serviços da Comissão. Além disso, as acções a nível nacional serão empreendidas sob os auspícios das entidades coordenadoras nacionais, com base num programa de trabalho a ser acordado pela Comissão.

8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista

O Ano Europeu será objecto de uma avaliação final a apresentar até 31 de Dezembro de 2004. Esta será efectuada por avaliadores externos e terá início logo que arranque o Ano Europeu. A avaliação incidirá particularmente na eficácia, eficiência e relevância do Ano Europeu, nomeadamente no que respeita à mudança de atitudes. Além disso, os resultados do Ano Europeu serão também quantificados através de um inquérito Eurobarómetro a realizar em 2004 e destinado a avaliar o seu impacto junto do grande público.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

Todos os contratos, acordos e compromissos jurídicos assumidos pela Comissão e pelos beneficiários prevêem verificações in situ e controlos anti-fraude a efectuar nas instalações dos beneficiários de um subsídio comunitário pela Comissão e pelo Tribunal de Contas, e conferem o direito de exigir a comprovação de qualquer despesa incorrida no âmbito de tais contratos, acordos e compromissos jurídicos, no prazo de cinco anos após o termo do período contratual. Os beneficiários das operações devem apresentar, designadamente, relatórios e balanços financeiros que serão analisados simultaneamente do ponto de vista do seu conteúdo e da elegibilidade das despesas, em conformidade com os objectivos do financiamento comunitário e tendo em conta as obrigações contratuais e os princípios da economia e de uma correcta gestão financeira.

Aos acordos financeiros é anexada informação de natureza administrativa e financeira, concebida para especificar o tipo de despesas elegíveis nos termos de tais acordos. Sempre que apropriado, a cobertura comunitária de certos elementos de custo estará limitada a itens reais, identificáveis e passíveis de verificação a nível da contabilidade do beneficiário, de modo a facilitar controlos e auditorias (assim como a avaliação para fins de selecção) dos projectos subvencionados.