52001IR0057

Parecer do Comité das Regiões sobre o "Desenvolvimento das regiões rurais mediante uma política voluntarista das tecnologias da informação e da comunicação"

Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0017 - 0018


Parecer do Comité das Regiões sobre o "Desenvolvimento das regiões rurais mediante uma política voluntarista das tecnologias da informação e da comunicação"

(2002/C 107/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a decisão da Mesa do Comité das Regiões de 13 de Fevereiro de 2001, de, nos termos do n.o 5 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, elaborar parecer sobre o "Desenvolvimento das regiões rurais mediante uma política voluntarista das tecnologias da informação e da comunicação" e incumbir a Comissão 2 - Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - da elaboração dos correspondentes trabalhos;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 57/2001 rev. 2) adoptado pela Comissão 2 em 9 de Outubro de 2001 [relator: M. Lebrun (Deputado do Parlamento Valão e do Parlamento da Comunidade Francófona da Bélgica. Burgomestre de Viroinval. Governo Valão, B/PPE)];

Considerando o Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local;

Considerando a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2000, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2000) 392 final);

Considerando o parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas", de 1 de Março de 2001 (CES 229/2001);

Considerando a comunicação da Comissão "As regiões na nova economia - Orientações relativas às acções inovadoras do FEDER para o período 2000-2006", de 31 de Janeiro de 2001 (COM(2001) 60 final),

adoptou por unanimidade, na 41.a reunião plenária em 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 15 de Novembro), o seguinte parecer.

O Comité das Regiões

1. Considera que, face ao aparecimento da "localização geográfica do 'talento'", é importante uma melhor utilização das TIC a fim de evitar o êxodo rural, bem como os custos económicos e sociais que lhe estão tradicionalmente associados.

2. Salienta a necessidade de criar uma oferta de serviços das TIC adequados ao meio rural, de forma a ultrapassar determinadas dificuldades estruturais, como, por exemplo, a disponibilidade de:

- serviços médicos de urgência mais eficazes (teletransmissão de diagnósticos, etc.), não se limitando exclusivamente a serviços desse género (exames radiológicos à distância, ecografias, imagiologia médica, etc.);

- serviços de assistência e acompanhamento à distância destinadas a certas categorias de pessoas, tendo em conta as necessidades resultantes da sua idade, do seu estado de saúde ou das suas deficiências particulares;

- acções de formação à distância (eLearning), nomeadamente no domínio da formação contínua indispensável à realização da sociedade do conhecimento onde a partilha de conhecimentos e a inovação tecnológica são indissociáveis;

- actividades culturais e turísticas específicas que permitam a valorização da identidade e das vantagens de cada região envolvida;

- serviços administrativos em linha.

3. Recomenda a definição de uma distinção clara entre, por um lado, as acções que visam estimular uma procura dotada de real poder de compra capaz de rentabilizar os investimentos realizados no âmbito das parcerias entre os sectores privado e público no domínio da oferta de serviços das TIC adequados e, por outro lado, as acções que contribuam directamente para a expansão de infra-estruturas de telecomunicações adaptadas às características específicas das regiões rurais.

4. Sublinha que, no referente às acções que visam estimular uma procura dotada de real poder de compra capaz de rentabilizar os investimentos conjuntos dos sectores privado e público no domínio da oferta de serviços das TIC adequados, a expansão das infra-estruturas fixas ou móveis de telecomunicações que permitem a transmissão de dados de elevado débito não será possível sem a existência previamente comprovada de uma procura dotada de real poder de compra de serviços e de conteúdos nas regiões envolvidas.

5. Recomenda que, para tal, seja identificada e fomentada uma procura de serviços das TIC que inclua as situações específicas enfrentadas pelas regiões rurais nos domínios económico, social, político e cultural.

6. Gostaria de verificar uma procura de acesso a conhecimentos qualificados em domínios sectoriais precisos (agricultura ou pesca, por exemplo). Em relação com isto, é conveniente prever, ou favorecer, projectos-piloto e experimentações. Há que prestar especial atenção aos cidadãos mais idosos nas zonas rurais, em particular os agricultores e silvicultores.

7. Desejaria fomentar, com o auxílio de serviços das TIC, o desenvolvimento de uma cooperação activa entre os actores regionais nos sectores lucrativos e não lucrativos, tendo em vista criar actividades que abranjam uma massa crítica suficiente.

8. Gostaria de promover o intercâmbio de experiências de desenvolvimento específico nas regiões rurais, tendo em vista compreender todo o processo de identificação das necessidades e dos custos que lhe estão associados. Para tal, a tónica será colocada, por exemplo, na natureza dos meios técnicos, financeiros e humanos utilizados ou ainda na aceitação das tecnologias propostas.

9. Solicita que seja estabelecido como objectivo a criação, a prazo, de um modelo de análise que permita descrever e comparar diferentes experiências, sejam elas histórias de sucesso ou, pelo contrário, fracassos. Esse instrumento poderá ter a forma de uma base de dados que reúna todas essas experiências em função do contexto adequado a cada região rural envolvida, uma base de dados que será enriquecida pela realização regular de seminários de intercâmbio de experiências e pela constituição de uma verdadeira comunidade de interesses organizada em rede.

10. Constata que a expansão das redes fixas de telecomunicações que permitem a transferência de dados de elevado débito (fibra óptica, cabo) nas regiões rurais se mantém pouco provável devido às restrições financeiras e económicas associadas à realização de uma oferta desse tipo e que, pelo contrário, as tecnologias móveis digitais, da gama 2,5G e 3G, surgem como um vector de redução das disparidades geográficas no que se refere ao acesso ao débito médio e elevado.

11. Salienta que a atitude dos Estados-Membros, que consiste em maximizar as receitas fiscais no processo de concessão de licenças para UMTS, contribui para que os operadores concentrem a expansão das suas redes junto das zonas urbanas, negligenciando as zonas rurais.

12. A fim de as exigências de cobertura constantes das licenças de UMTS serem respeitadas, sugere o alargamento das futuras obrigações de serviço universal, podendo ser impostas aos operadores móveis na Europa, e a realização da interoperabilidade das redes 2G existentes com os futuros sistemas UMTS (roaming).

13. Recomenda, também, a criação de um sistema de partilha das infra-estruturas 3G, harmonizando-o com o direito comunitário em matéria de concorrência, a análise técnica e económica dos diferentes tipos de infra-estruturas de acesso nas regiões rurais e a determinação de estratégias de expansão de acordo com os perfis das regiões.

14. Propõe a medição do impacto, nas regiões rurais, das medidas regulamentares relativas à liberalização do lacete local(1) e a interpretação das obrigações de serviço universal no contexto das regiões rurais(2), em especial, o n.o 2 do artigo 4.o do Capítulo II, que prevê uma "ligação (...) com débitos suficientes para viabilizarem o acesso à Internet.".

15. Solicita a tomada em consideração do parecer do Comité Económico e Social sobre a "Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas(3)".

16. Recomenda a adaptação ao contexto das regiões rurais das iniciativas no domínio dos conteúdos e dos serviços de aplicação mediante uma participação reforçada em iniciativas horizontais, como o programa eEuropeRegio, as medidas de acompanhamento do desenvolvimento da agricultura no quadro do FEOGA ou as acções inovadoras do FEDER para o período 2000-2006(4) e, também, mediante a participação em programas sectoriais em domínios como os transportes (Galileo, sistemas de transporte inteligentes), os conteúdos digitais multilingues (Conteúdos-e) ou ainda a saúde (cuidados de saúde em linha). Considera indispensável projectar e financiar, no âmbito dos diversos programas existentes e utilizáveis para o efeito, iniciativas de alfabetização informática nas zonas rurais, nas escolas de cada grau e tipo, a instituição de telecentros abertos ao público, a realização de cursos destinados aos agricultores e o estabelecimento de quotas especificamente para estas iniciativas no conjunto dos programas de formação profissional. Convida os Estados-Membros a comprometerem-se a apoiar financeiramente as zonas e ou regiões com atraso significativo na introdução das tecnologias da informação.

Bruxelas, 15 de Novembro de 2001.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert

(1) Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local, JO L 336 de 30.12.2000.

(2) COM(2000) 392 final, de 12 de Julho de 2000.

(3) CES 229/2001 - 2000/0183 (COD), de 1 de Março de 2001.

(4) COM(2001) 60 final.