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Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Nova economia, sociedade do conhecimento e desenvolvimento rural — Perspectivas para os jovens agricultores"

Jornal Oficial nº C 036 de 08/02/2002 p. 0029 - 0035


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Nova economia, sociedade do conhecimento e desenvolvimento rural - Perspectivas para os jovens agricultores"

(2002/C 36/06)

Em 1 de Março de 2001, o Comité Económico e Social decidiu, nos termos do artigo 23.o, n.o 3, do Regimento, elaborar parecer sobre o tema supramencionado.

A Secção de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 27 de Setembro de 2001, sendo relatora M.C. Sánchez Miguel.

Na 385.a reunião plenária de 17 e 18 de Outubro de 2001 (sessão de 17 de Outubro), o Comité Económico e Social adoptou, por 137 votos a favor e 1 abstenção, o presente parecer.

1. Introdução

1.1. Numa Europa em rápida evolução, face aos desafios da globalização e da "nova economia", a sociedade recomeçou a interrogar-se sobre o futuro da agricultura e das zonas rurais e a procurar vias de desenvolvimento capazes de responder às expectativas das novas gerações.

1.2. Um desenvolvimento sustentável, baseado num pacto com as gerações futuras para a preservação dos recursos disponíveis, não pode prescindir de uma agricultura e um desenvolvimento rural de qualidade, que ofereçam oportunidades de emprego às novas gerações.

1.3. Só a inversão da tendência para a marginalização e o envelhecimento do factor humano no sector agrícola permitirá firmar um pacto entre a agricultura e a sociedade(1), aproveitando o potencial oferecido pelas novas tecnologias da informação e da comunicação e reduzindo as diferenças que já se observam entre as zonas rurais em declínio e as zonas com forte inovação. Segundo dados do Eurostat, a distribuição demográfica do sector da agricultura é actualmente uma pirâmide invertida que, dada a evolução previsível, provavelmente não poderá continuar a sustentar-se, o que compromete seriamente a sua continuidade.

1.4. A agricultura deve participar plenamente no desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da inovação e beneficiar das suas eventuais repercussões positivas no emprego. As novas orientações no âmbito da educação e formação ("eLearning") e do fomento das novas tecnologias da informação ("eEurope"), acordadas no Conselho de Lisboa, devem traduzir-se em medidas específicas para o sector agrícola, especialmente para os jovens agricultores.

1.5. Assim, é necessário que a formação e a investigação no sector agrícola e a aplicação concreta da PAC traduzam com maior precisão os efeitos das demais políticas no mundo rural, especialmente no que respeita à integração das vertentes do ambiente, da segurança alimentar e da saúde acolhida pelas recentes modificações dos Tratados.

1.6. Por conseguinte, é necessário reflectir sobre a melhor forma de combinar as políticas e os instrumentos de intervenção existentes, sobretudo em matéria de formação, promoção da investigação e inovação e difusão da informação, para que possam ser plenamente eficazes no sector agrícola e nas zonas rurais, destinando-os, em particular, aos jovens agricultores. Na elaboração do presente parecer de iniciativa, o Comité tem em conta as observações do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões, pois deseja estabelecer um diálogo construtivo com estas duas instituições sobre temas como este, com a participação das organizações interessadas(2).

1.7. O objectivo do Comité Económico e Social é procurar resposta para as mudanças que se produzirão com as modificações empreendidas pela Agenda 2000 nas estruturas económicas e sociais, muito especialmente no que toca à integração dos jovens. Neste contexto, é importante destacar o factor humano como elemento essencial da mudança.

1.8. O Comité havia abordado já, num parecer de iniciativa de 1994(3), o problema do render de gerações no sector agrícola, analisando os diferentes factores. Muitos dos problemas tratados nesse parecer subsistem, pelo que é necessário desenvolver, no âmbito da PAC e de outras políticas comuns, instrumentos que permitam enfrentar eficazmente essas questões.

1.9. Os resultados insatisfatórios obtidos em 1994 são confirmados pelo Relatório do Tribunal de Contas n.o 3/2000(4) sobre as medidas de ajuda ao emprego juvenil, o qual, embora observe que "a União Europeia introduziu um determinado número de medidas destinadas, em especial, a ajudar os jovens agricultores.", conclui que "o Tribunal não pôde constatar a existência de um plano ou de uma estratégia global no que se refere à contribuição financeira consagrada pelo FSE e pelo FEOGA-Orientação a favor dos jovens agricultores. Ainda não é conhecido qualquer impacto desde 1994."

1.10. Na sua resposta ao Tribunal, a Comissão tomou nota das observações e reconheceu a necessidade de dispor de instrumentos mais adequados para avaliar as medidas adoptadas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 950/97(5) e, para tal, elaborou uma série de directrizes dirigidas aos Estados-Membros. É preciso impulsionar estas iniciativas, mas também há que melhorar a coordenação das medidas destinadas aos jovens que actualmente se encontram dispersas por diferentes instrumentos.

2. Observações na generalidade

2.1. Uma política do factor humano para uma agricultura multifuncional, que abra novas perspectivas aos jovens agricultores

2.1.1. O modelo agrícola europeu(6), baseado na multifuncionalidade, compatibilidade com o ambiente, sustentabilidade económica e segurança alimentar, é um modelo cultural, técnico, económico e social(7). Há poucas décadas, o êxito da produção agrícola dependia, em grande medida, de factores físicos: a fertilidade do solo, o relevo, o clima. Hoje, embora tendo em conta aqueles factores, são valorizados outros como a inteligência e criatividade humana, a riqueza e variedade das culturas, os conhecimentos profissionais e os conhecimentos aplicados.

2.1.2. Objectivos como o desenvolvimento rural integrado, a certificação de qualidade, a valorização de produtos típicos, a diferenciação económica, a modernização estrutural das empresas, etc. não podem atingir-se exclusivamente por via regulamentar (ajudas, obrigações e proibições). Por isso, é também necessária uma política do factor humano para o sector agrícola e o mundo rural. Na realidade, trata-se de aplicar os princípios definidos na Agenda 2000 que, na parte não dedicada exclusivamente à agricultura e ao desenvolvimento rural (mas a "todos os sectores" da actividade económica) reconhece explicitamente como uma das prioridades da União a necessidade de colocar em primeiro plano o desenvolvimento de uma política do conhecimento (investigação, inovação e formação) como instrumento de apoio da competitividade.

2.1.3. É necessário aprofundar a análise da evolução estrutural e da composição do capital humano de que dispõe o sector agrícola para determinar os instrumentos que abram aos jovens perspectivas de desenvolvimento que respondam às novas exigências da sociedade, sobretudo quando se pede a aceleração da reforma da PAC.

2.2. Principais transformações estruturais da agricultura europeia e repercussões no capital humano

2.2.1. Embora em graus diferentes em cada Estado-Membro, prevalece actualmente no sector agrícola a tendência para a redução generalizada do número de explorações, da superfície agrícola e do número de postos de trabalho(8). Se, por um lado, este processo reduziu o número de unidades produtivas, por outro, conduziu à polarização do tecido empresarial no sector agrícola, com o aumento do peso das explorações profissionais e dos verdadeiros operadores económicos. Contudo, a agricultura comunitária continua a caracterizar-se por grande número de pequenas e muito pequenas explorações, sobretudo nos países do sul da Europa, nos quais a base social da agricultura continua a ser, pela mesma razão, forte, importante e generalizada(9). Contudo, convém destacar que estas pequenas explorações ainda garantem grande número de postos de trabalho. Muitos agricultores exercem a agricultura como actividade complementar, enquanto noutros casos é comum falar-se de desemprego disfarçado, com todas as consequências sociais atinentes.

2.2.2. Dados do Eurostat relativos ao ano de 1980 indicavam que 47 % dos agricultores tinha mais de 55 anos. Nos últimos vinte anos, esta percentagem aumentou, até alcançar 55 % em 1997. Nalguns países mediterrâneos, como a Grécia, Itália, Espanha e Portugal, um terço dos agricultores tem mais de 65 anos, o que reflecte o forte envelhecimento registado no sector agrícola. Actualmente, apenas 7,8 % dos agricultores tem menos de 35 anos.

2.2.3. Uma situação nova é o incremento do trabalho feminino no sector agrícola. Um relatório do Eurostat(10) revela que 37 % da população agrícola da UE é feminina, com maior incidência nos países do sul. Das explorações dirigidas por mulheres 82 % têm menos de 8 hectares, reduzindo-se esta percentagem, nas explorações de grande superfície.

2.2.4. No que se refere aos países candidatos à adesão, as estatísticas relativas à presença dos jovens no sector agrícola são pouco comparáveis. Apesar disso, verificam-se nestes países importantes mudanças estruturais, pelo que não é fácil prever o impacto que a adesão à UE terá sobre a estrutura demográfica do sector agrário.

2.2.5. Um estudo do Parlamento Europeu sobre o futuro dos jovens agricultores na União Europeia(11), mostra que a percentagem de jovens agricultores nos países candidatos à adesão é superior à média da União Europeia.

2.3. O sector agroalimentar e o papel do desenvolvimento rural

2.3.1. As estreitas relações existentes entre a agricultura, a indústria de transformação e o sistema logístico e de distribuição requerem a adopção de uma visão mais global que inclua, juntamente com a produção agrícola propriamente dita, todo o sistema agroalimentar.

2.3.2. A indústria agroalimentar é actualmente um dos ramos principais da indústria europeia, depois da eléctrica e electrónica (Eurostat, 1999). Emprega quase três milhões de pessoas e o valor da sua produção, superior ao consumo interno, ultrapassa os 600000 milhões EUR. Este sector, a par do sector agrícola com que está relacionado, caracteriza-se em boa parte pelo grande número de cooperativas, pequenas e médias empresas (as empresas com mais de 100 trabalhadores representam menos de 2 % do conjunto das empresas, enquanto 90 % das empresas empregam menos de 20 trabalhadores).

2.3.3. Assim, a agricultura continua a ser um dos pilares fundamentais das economias contemporâneas e a qualidade do capital humano constitui um elemento essencial do seu desenvolvimento. Por outro lado, a actividade agrícola não se entende exclusivamente no sentido produtivo mas também inclui a dimensão mais ampla da protecção dos recursos naturais e paisagísticos e do desenvolvimento rural.

2.3.4. Com o alargamento da União aos países de Europa Central e Oriental (PECO), é provável que o papel social e económico da agricultura e do mundo rural adquira ainda maior peso e importância. De facto, nos países candidatos à adesão a estrutura demográfica e a estrutura do mercado de trabalho são, em muitos aspectos, similares às da Europa Ocidental dos anos 50 e 60. Por isso, será necessário avaliar, antes de mais, os eventuais efeitos da aplicação da PAC no mercado de trabalho comunitário.

2.4. Níveis de instrução no sector agrário

2.4.1. É muito difícil elaborar um quadro dos níveis de instrução, das políticas do conhecimento e das ofertas de formação no sector agrícola. Na realidade, não existem fontes de informação completas e comparáveis que permitam reflectir sobre a relação entre o nível de instrução no sector agrícola e, por exemplo, os resultados económicos obtidos ou a produtividade do trabalho ou da terra, desagregados por território, exploração, família, idade e sexo. A recolha de dados estatísticos sobre o nível de instrução dos agricultores, que anteriormente se fazia por inquéritos estruturais, desde há alguns anos que não é obrigatória e nalguns casos foi suprimida, a pedido dos próprios Estados-Membros. Por isso, é difícil hoje em dia a simples avaliação do nível de instrução e de formação dos agricultores.

2.4.2. Actualmente, estatísticas do Eurostat, referentes apenas a alguns Estados-Membros, permitem analisar a situação das explorações agrícolas nesses Estados em função do nível de formação do responsável pela exploração. Não obstante, estas estatísticas não estão desagregadas por idade, pelo que não reflectem fielmente a situação dos jovens agricultores, cujo nível de formação é geralmente mais alto. Além disso, estas estatísticas baseiam-se numa simples distinção entre "formação agrária completa" (full agricultural training), "formação de base" (basic training) e "apenas experiência prática" (only practical experience), que não tem suficientemente em conta a diversidade das condições (veja-se o quadro 1 do Anexo estatístico).

2.4.3. Na realidade, a situação difere muito de país para país e, inclusivamente, entre as regiões de um mesmo país. Nalguns casos, o nível de instrução das pessoas que trabalham no sector agrícola (empresários e trabalhadores) é semelhante ao dos que trabalham noutros sectores económicos. Noutros casos, o baixo nível de instrução na agricultura constitui uma clara desvantagem em relação a outros sectores, por exemplo, a indústria agro-alimentar, a distribuição e a administração pública.

2.4.4. Até os diplomas requeridos para adquirir e gerir uma exploração agrícola ou para beneficiar de ajuda à primeira instalação variam de país para país (vejam-se os quadros 2 e 3 do Anexo estatístico). Esta heterogeneidade não favorece o desenvolvimento equilibrado da economia agrícola nem do conjunto da sociedade rural.

2.4.4.1. Outro problema seguramente mais complexo, tanto do ponto de vista teórico como metodológico, é o da correspondência entre os diplomas de estudos e a competência profissional ou a aprendizagem básica.

2.4.4.2. O facto de ter obtido um diploma em jovem não implica necessariamente um nível efectivo de conhecimento e competência na idade adulta. Esta é uma questão aplicável a todos os adultos, mas em maior medida aos que trabalham no sector agrícola. É sabido que a profissão agrícola se baseia, mais do que outras, em conhecimentos e competências que se vão adquirindo "no terreno".

2.4.5. Com base nestas considerações, a OCDE realizou uma série de estudos comparativos à escala internacional sobre o grau de conhecimento e competência da população adulta (International Adult Literacy Survey), que não se baseiam apenas no diploma obtido mas também, de forma mais geral, na capacidade para tratar e recolher informação relacionada com a leitura, a escrita e o cálculo, necessária para utilizar o material impresso difundido geralmente no local de trabalho e na vida diária e social (OCDE, 1999).

Estas fontes, que permitem, entre outras coisas, comparar o nível de conhecimento e competência da população que trabalha nos sectores agrícola, industrial e dos serviços em treze países da OCDE, mostram uma situação de clara desvantagem do sector agrícola em relação aos outros sectores (ver o quadro 4 do Anexo estatístico).

2.5. Factores críticos da situação

2.5.1. A imagem da agricultura como um trabalho duro e mal remunerado de 365 dias por ano não incentiva os jovens. A esta desvantagem junta-se o facto de os cidadãos considerarem que os agricultores têm parte da responsabilidade nos problemas que se verificam na cadeia alimentar.

2.5.2. Este tipo de factores não incita os jovens a escolher a agricultura como seu futuro. O modelo social dominante, difundido pelos meios de comunicação, e a percepção do sector agrícola, tendencialmente relacionado com a contaminação e os problemas sanitários no sector alimentar, influem nesta imagem.

2.5.3. Em muitas regiões rurais, e nas zonas urbanas mais pobres, os jovens não têm acesso a instrução nem formação de qualidade. A difícil mobilidade (espacial e social), a ausência de serviços sociais e de estruturas de lazer, as escassas oportunidades oferecidas pelos mercados de trabalho locais contribuem para criar uma situação de desvantagem e dificuldade que tem repercussões ao longo de toda a vida das pessoas e conduz, como num círculo vicioso, a criar outras situações de desvantagem estrutural.

2.5.4. Outro factor de desvantagem é a redução global do nível dos serviços prestados às pessoas, famílias e empresas nas zonas rurais, faltam escolas, creches, bons transportes e locais de lazer.

2.5.5. O problema agudiza-se, frequentemente, devido à escassa oferta de formação disponível nas zonas rurais, às diferenças existentes tanto nos níveis de instrução como na oferta cultural entre as zonas rurais e urbanas, especialmente no que se refere à formação permanente ao longo da vida, começando no ensino primário, devido ao despovoamento e à concentração de alunos procedentes de lugares muito afastados.

2.5.6. Neste sentido cabe aqui referir os graves problemas que, em muitas zonas rurais da UE, representa a falta de infra-estruturas para o estabelecimento das novas tecnologias: a falta de cablagem, a carência de formação específica para o acesso e, em muitos casos, o desconhecimento de outras línguas limita a utilização das mesmas.

2.5.7. Além disso, importa velar por que as medidas da PAC não dificultem a aquisição de explorações por jovens agricultores. As medidas de controlo da oferta, tais como os regimes de quotas, contribuem grandemente para a estabilização dos mercados, embora possam causar dificuldades à transmissão das explorações agrícolas. Este problema deveria ser tido em melhor consideração no interesse dos jovens agricultores.

2.6. Ausência de políticas e medidas capazes de inverter os factores críticos

2.6.1. Observa-se uma falta de coordenação entre, por um lado, a política agrícola e de desenvolvimento rural e, por outro, a política europeia em matéria de emprego, formação, investigação e inovação (sociedade do conhecimento). Efectivamente, a PAC subestima as necessidades no âmbito das medidas de "acompanhamento" das reformas, através de acções de formação e de assistência técnica.

2.6.2. Com a introdução do segundo pilar, a Agenda 2000 constitui um ponto de partida acertado, mas os meios postos à disposição são demasiado limitados. Prevê-se uma ajuda à primeira instalação, mas não é obrigatória e depende das prioridades nacionais e regionais, o que tem como consequência que nalguns Estados-Membros os planos de desenvolvimento rural não prevejam nenhuma ajuda aos jovens agricultores. Sem negar a importância do princípio da subsidiariedade, convém evitar que as diferenças na aplicação das medidas comunitárias falseiem a concorrência entre os Estados-Membros e impeçam a Europa de dar um sinal claro de que quer um futuro para a sua agricultura.

2.6.3. A política estrutural do FEOGA, por seu lado, exclui totalmente a possibilidade de financiar intervenções de investigação através do referido fundo. Em contrapartida podem-se financiar através do FEOGA acções de formação e serviços de assistência à gestão. Porém, a tendência da Comissão nestes casos, na sequência da aprovação das novas normas comunitárias em matéria de ajudas de Estado, consiste em atribuir subvenções apenas para a criação de tais serviços. A Comissão justifica esta exclusão, que aliás não está prevista na regulamentação do FSE nem do FEDER, com a necessidade de uma coordenação única para a investigação e desenvolvimento a nível comunitário e de reconduzir a investigação no sector agrícola no âmbito dos programas-quadro de coordenação da Direcção-Geral de Investigação.

2.6.4. Esta situação teve duas consequências negativas que já se fazem sentir: a impossibilidade de integrar a investigação a nível territorial nos programas de desenvolvimento agrícola e rural e a redução drástica e imediata dos recursos financeiros destinados à investigação agrícola. De facto, paralelamente às declarações de princípio sobre a importância, por exemplo, da segurança alimentar, ou sobre a necessidade de desenvolver a competitividade da agricultura comunitária, os projectos de investigação no âmbito da agricultura, pesca, silvicultura e desenvolvimento rural representam, em conjunto, em termos puramente financeiros, apenas 3,4 % do orçamento do Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (período 1999-2002). E, contudo, o novo regulamento tem aspectos inovadores que poderiam integrar-se perfeitamente numa política coerente de desenvolvimento do conhecimento na agricultura e estabelece, entre os novos requisitos definidos para obter ajudas ao investimento, a prova de conhecimentos e competência profissionais adequadas por parte do empresário beneficiário.

2.6.5. A sociedade continua a impor novas exigências à agricultura; para além da qualidade, segurança, protecção do ambiente e do bem-estar dos animais, pede-se-lhe que proteja a paisagem e preserve as tradições do meio rural. Devemos assegurar-nos de que o desenvolvimento rural continue a ajudar os agricultores e responda a estas solicitações. Para isso, o desenvolvimento rural deve adaptar-se mediante um processo de actualização permanente. Os jovens agricultores são expeditos em captar novas tendências, pelo que se lhes deveria atribuir novos recursos. De facto, muitos estudos mostram que a presença de jovens favorece o surgimento de comportamentos inovadores e de estratégias empresariais activas, inclusivamente quando o proprietário da exploração é uma pessoa mais velha, especialmente, quando os jovens dispõem de um bom nível de instrução.

2.6.6. Outro aspecto de grande impacto é a aplicação de novas tecnologias no sector agrícola e os progressos científicos tais como os OGM, que são uma realidade embora devam submeter-se a estudo e controlo estrito enquanto não estiver assegurada a sua inocuidade. Um factor primordial, caro aos cidadãos, é a divulgação dos resultados das inovações que dará a percepção de transparência da informação.

2.6.7. O Comité regista com interesse os esforços realizados pela Direcção-Geral de Agricultura para melhorar a coordenação dos diferentes instrumentos disponíveis no âmbito da iniciativa Leader, dos programas de desenvolvimento rural e das medidas ambientais e recomenda a adopção de medidas comunitárias em prol dos jovens agricultores. Estes esforços reforçam a convicção de que são necessárias medidas horizontais específicas em favor dos jovens agricultores, tanto a nível europeu como em cada Estado-Membro.

2.7. Programas "eLearning" e "eEurope"

2.7.1. Se forem correctamente aproveitadas, as oportunidades oferecidas pela sociedade da informação no âmbito da competitividade podem fomentar o crescimento económico e criar postos de trabalho em quantidade muito superior aos suprimidos por outros domínios do progresso tecnológico. A sociedade da informação não é ainda acessível a todos e a persistência das desvantagens iniciais pode constituir um factor suplementar de exclusão dos processos de desenvolvimento económico e social(12).

2.7.2. Umas das deficiências mais próprias das zonas rurais é a insuficiente difusão da informação e a escassa participação na construção e desenvolvimento de uma sociedade europeia inovadora, baseada no potencial do conhecimento como factor de desenvolvimento. A sociedade da informação, em particular, é um fenómeno essencialmente urbano, e se até agora as novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) não se difundiram ainda adequadamente nas zonas não urbanas da Europa, tal não se deve apenas a problemas objectivos económicos e infra-estruturais, mas também à ausência de conteúdos e formas adaptados às necessidades produtivas e culturais das empresas e da população rural. Trata-se de um problema de índole mais social do que tecnológica. E, contudo, é precisamente nas zonas mais periféricas que as TIC podem tem um importante papel na redução das desvantagens relativas devidas à distância dos centros de informação, culturais e produtivos (universidades, empresas, instituições políticas). De facto, nalguns aspectos, a distância física em relação aos centros urbanos e, por isso, ao congestionamento, densidade e poluição, quando esteja associada a um desenvolvimento adequado das redes de telecomunicações, pode mesmo converter-se num factor interessante de competitividade e desenvolvimento.

2.7.3. A integração ou a exclusão das zonas rurais na sociedade europeia da informação representa um desafio importante para todos. Para poder beneficiar de todas as vantagens económicas e sociais do progresso tecnológico, a sociedade europeia da informação deveria basear-se nos princípios de igualdade de oportunidades, participação e integração. Este objectivo apenas poderá ser alcançado se garantir a todos o acesso (como produtores ou utilizadores), no mínimo, a uma parte das oportunidades oferecidas pela sociedade da informação.

2.7.4. O Comité tomou nota com interesse das iniciativas da Direcção-Geral de Emprego e Assuntos Sociais relativas à "eInclusão", ou seja, a integração na sociedade da informação, dirigidas a grupos de risco ameaçados por essa nova forma de exclusão ("Digital Divide"), em particular a população das zonas rurais e periféricas. Na Finlândia, por exemplo, executaram-se projectos (eCottages) nas zonas rurais afastadas, e na Grécia criaram-se centros de acesso à Internet nas ilhas. Outro instrumento interessante é o desenvolvimento de comunidades virtuais e de portais locais ou regionais, que se desenvolveram com êxito em vários Estados-Membros, com base em experiências realizadas no Canadá e na Austrália. Seria necessário catalogá-las e coordená-las melhor com os programas de desenvolvimento rural e os projectos destinados aos jovens agricultores.

2.7.5. Os instrumentos criados pelos programas eLearning e eEurope têm que ser utilizados não apenas pelas administrações públicas, destinatárias da formação e da informação, mas também as organizações de agricultores têm que servir-se deles como armas de renovação e de transmissão dos conhecimentos que conduzem às mudanças estruturais e humanas.

2.7.6. Desta forma, as novas tecnologias da informação podem fomentar a comunicação entre agricultores e consumidores, tanto no que respeita à promoção de produtos e ao comércio electrónico quanto no lançamento de campanhas de informação sobre a qualidade e segurança dos produtos. O que oferecerá aos jovens agricultores atractivas oportunidades de diversificação das suas actividades.

3. Conclusões

3.1. O CES considera necessário dispor de uma série de instrumentos que, de diferentes pontos de vista, permitam, uma vez analisada a situação, determinar a origem dos problemas e contribuir para oferecer soluções, em especial avaliando as repercussões das diferentes políticas, agrícolas ou não, sobre a presença dos jovens no mundo agrícola.

3.2. Em primeiro lugar, para levar a cabo uma política multifuncional mais eficaz, é necessário desenvolver na D-G Agricultura uma competência específica em matéria de "factor humano" (trabalho, emprego, instrução, formação, assistência técnica, envelhecimento, igualdade de oportunidades, render de gerações, etc.).

3.3. Além disso, deverá estudar-se um regime fiscal sucessório que favoreça realmente a instalação e permanência dos jovens no sector agrícola, de forma que se promova a transmissão da exploração agrícola no seu conjunto.

3.4. Tendo em conta que as estatísticas a nível europeu se baseiam em dados fornecidos pelos Estados-Membros, é preciso promover, precisamente a nível dos Estados-Membros, um maior esforço de organização e financeiro nesta direcção.

3.5. É preciso desenvolver a nível comunitário um sistema estatístico rápido e actualizado, capaz de indicar a evolução da agricultura europeia e, em particular, o número de jovens que se instalam no sector ou o abandonam. O sistema actual limita-se a estimar, cada três anos, o número de agricultores por idade, quando é necessário um registo que permita observar a evolução do sector e calcular o saldo entre os agricultores que se instalam no sector e os que o abandonam. O desenvolvimento de um sistema estatístico deste tipo deveria ser acompanhado de um estudo para determinar o número de agricultores que não têm sucessor e não sabem a quem ceder ou vender a sua exploração agrícola. A próxima revisão intercalar deverá ter em conta os dados estatísticos sobre as tendências reais do sector agrícola europeu.

3.6. É necessário incentivar os jovens a serem inovadores, mas também a adaptarem-se a condições de mercado variáveis e às expectativas da sociedade quanto à produção agrícola. Assim, recomenda-se à Comissão e aos Estados-Membros que fomentem, através dos habituais canais de financiamento comunitário (Fundos Estruturais, programas de acção comunitária como o programa Leonardo e o programa Sócrates, Sexto Programa-Quadro de Investigação, etc.):

- o apoio a projectos transnacionais de cooperação e intercâmbio entre empresas, escolas, centros de formação, universidades e centros de investigação do sector agrícola e rural;

- o apoio a planos de acção descentralizados a nível regional e local;

- a criação de novas agências locais para o desenvolvimento da agricultura e das comunidades rurais ou a consolidação das agências existentes;

- a inclusão da agricultura entre os objectivos do programa eEurope, com vista a melhorar o diálogo entre os agricultores e a sociedade e a tornar mais fácil aos agricultores a troca de opiniões e de experiências através da Internet. Para:

- fomentar a cultura agrícola e alimentar europeia entre o público e, em particular, entre os jovens e crianças, promovendo a formação permanente nas escolas;

- promover a capacidade empresarial dos jovens no âmbito agrícola e rural;

- proporcionar às empresas dos sectores agrícola e alimentar serviços adequados de formação, consulta e assistência técnica (divulgação agrícola) ou incentivar o seu acesso aos canais de conhecimento existentes para todos os sectores da actividade económica;

- promover entre os operadores agrícolas e rurais o acesso aos instrumentos, técnicas e línguas próprias da sociedade da informação, por exemplo mediante o desenvolvimento autónomo de conteúdos novos e adequados;

- incentivar maior investimento na formação para o sector agrícola e as comunidades rurais, com vista a alcançar os objectivos de qualificação social e cultural, de protecção dos investimentos e do emprego, e também maior protecção e valorização do ambiente. Os principais beneficiários destas intervenções deveriam ser os jovens de idade compreendida entre 18 e 40 anos (novos empresários agrícolas);

- manter e desenvolver uma rede de serviços que permita aos jovens agricultores ter regularmente períodos de repouso e de férias;

- cooperar na mobilidade dos jovens agricultores dentro da UE, a fim de que possam confrontar as suas experiências.

3.7. O Comité exorta a Comissão a:

- sensibilizar mais a opinião pública sobre a necessidade de manter a multifuncionalidade da agricultura europeia e garantir o modelo agrícola europeu para combater a imagem algo negativa da produção agrícola;

- incentivar o interesse dos jovens pela agricultura, designadamente melhorando e actualizando a informação nas escolas, etc.

Bruxelas, 17 de Outubro de 2001.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs

(1) JO C 393 de 31.12.1994, p. 86.

(2) Ver, em particular, o relatório Neil Parish sobre a "Situação e perspectivas dos jovens agricultores na União Europeia" (PE 286.374) e o parecer de Gonzi intitulado "Projecto 'Jovens para a agricultura europeia'" (CDR 417/2000).

(3) JO C 195 de 18.7.1994.

(4) JO C 100 de 7.4.2000, em particular pontos 64 e 87.

(5) Modificado depois na Agenda 2000.

(6) Pareceres in JO C 368 de 20.12.1999, p. 68 e p. 76).

(7) Ver ponto 7 do parecer in JO C 368 de 20.12.1999, p. 76 sobre "Uma política de consolidação do modelo agrícola europeu", para a definição das suas características.

(8) Na Europa dos Dez passou-se de 6,5 milhões de explorações em 1982/1983 para pouco mais de 5,5 milhões em 1989/1990, com uma redução considerável do número de explorações de pequena e muito pequena dimensão. A mesma tendência confirmou-se na Europa dos Doze nos anos 90: em 1993 o número de explorações agrícolas era de cerca de 7,3 milhões, que se reduziram a 6,9 milhões em 1997. Durante este período, a redução mais sensível ocorreu em França, Portugal e Espanha (- 8 % aproximadamente), enquanto o número de explorações se mantinha praticamente estável nos Países Baixos. Globalmente, mais de um milhão de agricultores abandonaram a sua exploração entre 1990 e 1997.

(9) Na Europa dos Quinze, mais de metade das explorações agrícolas têm uma superfície inferior a cinco hectares. Nalguns países (Itália, Grécia e Portugal), três quartos das explorações têm uma superfície inferior a cinco hectares. Noutros países (Reino Unido, Irlanda e países escandinavos), as explorações com superfície inferior a cinco hectares representam uma percentagem mínima (entre 3 e 13 %).

(10) Gabinete de Estatística da UE - 30 de Abril de 2001.

(11) AGRI 134 de Abril de 2000, PE 290.358, p. 24.

(12) Segundo dados difundidos pela Comissão Europeia, os índices de penetração da Internet variam consideravelmente entre os Estados-Membros e, sobretudo, em função da situação geográfica, dos rendimentos e do sexo. No campo, 8 % das famílias estão ligadas à rede face aos 15 % nas cidades.