52001DC0593

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social - Estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e policlorobifenilos /* COM/2001/0593 final */

Jornal Oficial nº 322 de 17/11/2001 p. 0002 - 0018


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL Estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e policlorobifenilos

SUMÁRIO

1. Introdução e âmbito

2. Objectivos da estratégia

3. Problema das dioxinas e dos PCB

3.1. Propriedades químicas, fontes emissoras e vias de exposição

3.2. Efeitos na saúde humana

3.3. Ecotoxicologia

4. Evolução da situação

4.1. Progressos alcançados

4.2. Abordagem internacional

4.3. Lacunas

5. Fundamento para a acção comunitária

6. Estratégia

6.1. Estratégia para reduzir a presença de dioxinas e PCB no ambiente 16

Acções de curto a médio prazo

A) Identificação dos perigos

B) Avaliação dos riscos

C) Gestão dos riscos

D) Investigação

E) Informação do público

F) Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

Acções a longo prazo

A) Recolha de dados

B) Acompanhamento e vigilância

C) Identificação de medidas

6.2. Estratégia para reduzir a presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana

Estabelecimento de limites máximos

Níveis de acção e níveis-alvo

7. Conclusões

Anexo I: Actual legislação comunitária relativa a dioxinas e PCB

Anexo II: Estudos sobre dioxinas financiados pela Comissão/Avaliação da exposição e dos riscos

realizada pela Comissão

Anexo III: Prioridades da investigação

1.Introdução e âmbito

As dioxinas, os furanos e os PCB (policlorobifenilos) são um grupo de substâncias químicas tóxicas e persistentes, cujos efeitos na saúde humana e no ambiente incluem a toxicidade dérmica, a imunotoxicidade, efeitos na reprodução e a teratogenicidade, efeitos desreguladores dos sistemas endócrinos e a carcinogenicidade. O aumento da presença destas substâncias no ambiente associado a diversos acidentes (Yusho (Japão), Yu-cheng (Taiwan), Seveso (Itália), Bélgica) desencadeou na comunidade internacional uma profunda preocupação com a sua redução e controlo. Além disso, existe também grande preocupação na população em geral, a nível da comunidade científica e entre as entidades de regulamentação quanto aos efeitos negativos na saúde humana e no ambiente da exposição a dioxinas e PCB a longo prazo, ainda que em quantidades diminutas.

Nas duas últimas décadas, a Comissão propôs legislação ampla, que procura, directa ou indirectamente, diminuir a libertação destes compostos no ambiente, a fim de reduzir a exposição humana e proteger a saúde pública e o ambiente. Dados recentes sobre a exposição revelam que as medidas introduzidas para controlar a libertação de dioxinas levaram a uma redução significativa das doses ingeridas destes compostos: os níveis no homem estão a baixar desde meados dos anos oitenta. De 1995 para cá, esta tendência tem vindo a estabilizar-se, ainda que se tenham observado ligeiras subidas.

É premente que se adoptem novas medidas para evitar os efeitos nocivos das dioxinas e PCB no ambiente e na saúde, porque:

* a bioacumulação prossegue ao longo da cadeia trófica, produzindo-se as libertações a partir de aterros, solos poluídos ou sedimentos. A diminuição abrupta dos "valores de referência" no ambiente registados nos últimos 20 anos não se repetirá provavelmente nas próximas décadas;

* as propriedades tóxicas parecem ter sido subestimadas, tendo surgido novos dados epidemiológicos, toxicológicos e mecanicistas, especialmente no que diz respeito a efeitos endócrinos, na reprodução e no desenvolvimento neurológico, que indicam que as dioxinas e alguns PCB têm um impacto na saúde maior do que inicialmente se supunha, ainda que em doses muito pequenas, e, em particular, nos grupos mais vulneráveis, tais como os lactentes e os fetos, directamente expostos aos níveis maternos acumulados;

* a exposição a dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas por via alimentar de uma parte considerável da população europeia excede a dose semanal tolerável (DST) ou a dose diária tolerável (DDT): o Comité Científico para a Alimentação Humana (CCAH) da UE adoptou, em 30 de Maio de 2001, um parecer sobre a avaliação dos riscos de dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana. Foi estabelecida uma DST para dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas de 14 picogramas de equivalentes tóxicos (OMS-TEQ) por quilograma de peso corporal. Esta DST está em consonância com a dose mensal tolerável de 70 pg/kg de peso corporal por mês estabelecida pelo Comité Misto FAO-OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA) na sua quinquagésima sétima reunião (Roma, 5-14 de Junho de 2001) e corresponde ao limite inferior do intervalo da DDT de 1-4 pg OMS-TEQ/kg de peso corporal, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na sequência da consulta em 1998. Dados recentes representativos sobre a dose diária indicam que as doses diárias médias de dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na UE se situam entre 1,2 e 3 picogramas por quilo de peso corporal por dia, o que significa que uma parte considerável da população europeia continuará a exceder a DST ou a DDT;

* a Comunidade Europeia assumiu novas obrigações ao tornar-se parte contratante em várias convenções relativas às dioxinas e PCB (ver 4.2);

* o alargamento da União Europeia aos países candidatos à adesão aumentará provavelmente a exposição média na UE. De facto, actualmente os países candidatos produzem muito provavelmente emissões superiores às da UE devido à diversidade de legislação e ao grande número de instalações industriais obsoletas. Contribuem, certamente, em grande escala para o total de dioxinas libertadas para o ambiente na Europa, o que salienta a necessidade de garantir o cumprimento do acervo ambiental relevante nos países candidatos à adesão.

Tendo em conta a preocupação geral e os novos elementos descritos, considerou-se necessário formular uma estratégia comunitária em matéria de dioxinas e PCB. A Comissão adoptou, por conseguinte, a presente estratégia, a fim de melhor proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos das dioxinas e PCB.

A presente estratégia abrange as policlorodibenzodioxinas (PCDD), vulgarmente conhecidas como dioxinas, os policlorodibenzofuranos (PCDF), mais genericamente designados furanos, e os policlorobifenilos (PCB). Por uma questão de simplificação, ao longo do documento, o termo dioxina incluirá as dioxinas e os furanos. Entre os PCB, atenção particular será consagrada, em termos de toxicidade, a um pequeno grupo dos denominados "PCB sob a forma de dioxinas" [1], com uma toxicidade semelhante à das dioxinas.

[1] Designadamente os que não têm cloro nas posições orto (=PCB coplanares) ou os que têm cloro apenas numa das quatro posições orto (=PCB mono-orto)

2. Objectivos da estratégia

Os objectivos da estratégia são:

* avaliar o estado actual do ambiente e do ecossistema;

* reduzir a exposição humana a dioxinas e PCB a curto prazo e mantê-la a níveis seguros a médio e longo prazo;

* reduzir os efeitos ambientais das dioxinas e PCB.

O objectivo quantitativo consiste em:

* reduzir os níveis de ingestão humana para menos de 14 picogramas OMS-TEQ/kg de peso corporal por semana.

3. problema das dioxinas e dos pcb

3.1. Propriedades químicas, fontes emissoras e vias de exposição

Dioxinas, furanos e PCB são 3 dos 12 poluentes orgânicos persistentes (POP) identificados internacionalmente pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Os POP são compostos orgânicos de origem principalmente antropogénica, caracterizados pela sua lipofilia, semivolatilidade e resistência à degradação. Estas características favorecem a persistência destas substâncias no ambiente durante muito tempo e o seu transporte para longas distâncias. É também conhecida a sua capacidade para se biomagnificarem e bioconcentrarem em condições ambientais específicas, podendo atingir concentrações toxicológicas importantes. Devido às suas características tóxicas, constituem uma ameaça para as populações humanas e para o ambiente. Importa realçar que as dioxinas e os PCB têm propriedades químicas e perigosidade semelhantes, mas as fontes emissoras são diferentes. Por isso, uma abordagem eficaz de controlo e redução da sua libertação no ambiente deverá contemplar umas e outros, tendo, no entanto, em conta as suas diferenças:

As dioxinas são formadas essencialmente como subprodutos não intencionais numa série de processos químicos, bem como em quase todos os processos de combustão. Os solos e os sedimentos são importantes reservatórios por força da persistência destes poluentes no ambiente. A principal via de exposição humana às dioxinas - a ingestão de alimentos - contribui para mais de 90% do total da exposição, sendo os produtos písceos e de outras origens animais responsáveis por cerca de 80% da exposição global.

Os PCB, residindo aqui a principal diferença em relação às dioxinas, são substâncias químicas produzidas intencionalmente, que foram fabricadas durante décadas até ter sido aprovada, em 1985, a proibição da sua comercialização e uso devido à toxicidade na reprodução e efeitos bioacumulativos. A maior parte destes produtos, caracterizados por uma elevada persistência na gordura do biota, está espalhada nos solos, sedimentos e em todo o meio aquático ("poluição histórica"). São dois os tipos de uso dos PCB - 1) Usos fechados: fluidos dieléctricos em equipamento eléctrico. Neste caso, a maior parte das emissões provém de fugas, incêndios, acidentes, descargas ilegais e eliminações irregulares. 2) Usos abertos: como aditivos a pesticidas, retardadores de chama, vedantes, tintas, etc. Neste caso, as principais fontes emissoras são a deposição em aterro, a migração e as emissões para a atmosfera provenientes da evaporação. Outras fontes menos relevantes são a incineração de resíduos, a utilização agrícola de lamas de depuração, a combustão de óleos usados, bem como reservatórios de PCB, tais como sedimentos marinhos e fluviais e lamas dos portos.

Há que ter em conta que, apesar de as dioxinas serem mais tóxicas do que os PCB, as quantidades de PCB libertados para o ambiente são várias vezes superiores.

3.2. Efeitos na saúde humana

Alguns tipos de cancro, bem como a incidência total do cancro, têm sido relacionados com a exposição a dioxinas (sobretudo TCDD [2]). Além disso, tem-se registado um aumento da prevalência de diabetes e da mortalidade provocada por diabetes e doenças cardiovasculares. Em crianças expostas, no útero, a dioxinas e/ou a PCB, têm-se observado efeitos no desenvolvimento e no comportamento neurológicos, bem como no estado da hormona tiróide quando as exposições atingem ou estão próximas dos valores de referência. No caso de concentrações mais elevadas, as crianças expostas a PCB e a dioxinas por via placentária apresentam anomalias cutâneas (nomeadamente cloracne), deficiências da mineralização dentária, atrasos de desenvolvimento, perturbações comportamentais, diminuição no comprimento do pénis na puberdade, altura reduzida nas raparigas na puberdade e perda de audição. Em Seveso, tem-se observado uma alteração na proporção entre homens e mulheres, em favor destas, sempre que os pais estiveram expostos à TCDD. A população humana, as aves marinhas e os mamíferos aquáticos são os alvos e vítimas prioritários, pois estão no fim da cadeia trófica aquática destes produtos, que se bioacumulam em gordura animal. Embora a dioxina seja conhecida como um carcinogéneo humano, não se considera que o cancro seja o efeito crucial do afastamento da dose tolerável. Os efeitos críticos são as alterações do comportamento neurológico, a endometriose e a imunossupressão. Os PCB são classificados como prováveis carcinogéneos humanos e produzem um leque alargado de efeitos nocivos nos animais, incluindo a toxicidade na reprodução, a imunotoxicidade e a carcinogenicidade.

[2] 2,3,7,8-tetraclorodibenzo-p-dioxina

3.3. Ecotoxicologia

Tem-se observado em espécies selvagens expostas a dioxinas no seu ambiente uma ampla gama de efeitos toxicológicos, que vão desde os crónicos aos agudos e incluem aumento dos casos de insucesso reprodutivo, perturbações de crescimento, imunotoxicidade e carcinogenicidade. No entanto, fora do laboratório, não tem sido possível, muitas vezes, demonstrar uma relação clara de causa e efeito entre os efeitos observados e a exposição a dioxinas. As primeiras fases de vida (ovo, embrião, larva) na maior parte das espécies estudadas são tendencialmente mais sensíveis à toxicidade das dioxinas, porquanto as substâncias químicas actuam em vários sistemas importantes para o crescimento e para o desenvolvimento, tais como o metabolismo da vitamina A e da hormona sexual.

4. Evolução da situação

4.1. Progressos alcançados

De acordo com o "Inventário Europeu das Emissões de Dioxinas, Fase II" (LUA-NRW [3], 2001), lançado pela Comissão, pode-se afirmar ter havido na última década uma melhoria considerável da situação geral respeitante às emissões para a atmosfera, o que se explica pelas amplas medidas de redução aplicadas nos Estados -Membros mais industrializados. Esta melhoria traduz-se numa diminuição das concentrações de dioxinas no ar ambiente e num decréscimo das descargas. Além disso, o referido relatório avaliou a evolução tendencial das emissões entre 1985 e 2005 e prevê para 2005, em relação aos processos industriais considerados como sendo as fontes emissoras mais relevantes, uma quase certa redução de 90% das emissões de dioxinas para o ar. Tal deve-se, em larga medida, aos êxitos obtidos relativamente a determinadas fontes emissoras, que, já no período de 1985/1990, eram alvo de uma política activa de redução destas substâncias. Em 1985, as emissões provenientes de fontes industriais representavam 77% do total das emissões de dioxinas (industriais e não industriais).

[3] Landesumweltamt Nordrhein-Westfalen (Agência do Ambiente do Estado Federado da Renânia do Norte-Vestefália)

Para ter uma ideia mais clara e poder tratar o problema mais eficazmente, a Comissão financiou vários estudos (anexo 2) e propôs uma série de directivas (anexo 1), a fim de reduzir a libertação de dioxinas e PCB no ambiente, diminuindo assim a exposição humana a estes compostos.

- Incineração de resíduos

Em 1989, a UE adoptou, pela primeira vez, legislação destinada a reduzir as emissões de dioxinas provenientes da incineração de resíduos urbanos, estabelecendo as chamadas condições operacionais, que levaram a uma redução significativa das emissões de dioxinas. Seguiu-se-lhe, em resposta ao objectivo fixado pelo 5 Programa de Acção em matéria de Ambiente, a Directiva 94/67/CE relativa à incineração de resíduos perigosos: pela primeira vez foi estabelecido a nível comunitário um valor-limite de emissão (VLE). Tendo em conta a importância da incineração de resíduos como fonte de emissão de dioxinas, a Comissão propôs uma nova directiva sobre incineração de resíduos, que será aplicável às instalações existentes a partir do Verão de 2005. Esta nova directiva, que fixa um VLE para todos os incineradores de resíduos, procura reduzir, tanto quanto possível, os efeitos negativos no ambiente causados pela incineração e co-incineração de resíduos, visando igualmente a incineração de resíduos não perigosos, que constituíram outrora a maior fonte de emissões de dioxinas para a atmosfera. A fonte de dioxinas dominante na UE tem sido, tradicionalmente, a incineração incontrolada de resíduos. As directivas relativas à incineração de resíduos garantem que tal deixará de se verificar.

- Prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

Outros sectores industriais relevantes geradores de dioxinas são abrangidos pela Directiva IPPC, e os BREF [4] tratam a questão das dioxinas explicitamente, dando indicações claras quanto a VLE possíveis. A directiva constitui uma abordagem "integrada" (ao visar, simultaneamente, todos os meios ambientes - ar, água e solo) ao controlo das emissões industriais, tais como as emissões de dioxinas. Todas as instalações abrangidas pelo anexo I da directiva, incluindo as instalações com potenciais de emissão de dioxinas, são obrigadas a obter uma licença das autoridades nos países da UE. As licenças basear-se-ão no conceito de Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e incluirão VLE para alguns poluentes, tais como as dioxinas. A directiva prevê a criação de um Registo Europeu das Emissões de Poluentes, que constitui um mecanismo de acompanhamento e harmonização destinado a recolher os dados e a publicar, de três em três anos, um inventário das principais emissões industriais, incluindo as emissões para a atmosfera de dioxinas, e suas fontes. A partir de Outubro de 2007, as instalações existentes ficam obrigadas ao seu cumprimento.

[4] Documentos de referência das melhores técnicas disponíveis

- Directivas Seveso relativas ao controlo dos perigos associados a acidentes graves

As directivas Seveso revestem-se de importância fundamental para a protecção das populações situadas em torno de instalações relevantes e destinam-se a evitar acidentes graves, como foi o caso da catástrofe ocorrida em Seveso em 1976. A Directiva 96/82/CE, que substitui a Directiva 82/501/CEE, visa, antes de mais, a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, tais como as dioxinas, e, em segundo lugar, já que os acidentes continuam a dar-se, a limitar as suas consequências para o homem e para o ambiente.

- Libertação para a água

A Directiva 76/464/CEE estabelece o quadro para o estabelecimento de valores limite para as emissões e normas de qualidade ambiental a nível da UE para determinadas categorias de substâncias perigosas, incluindo as dioxinas e PCB. A Directiva-Quadro 2000/60/CE no domínio da política da água integrou as disposições da Directiva 76/464/CEE e prevê a redução gradual ou a cessação de descargas, emissões e perdas de poluentes para a água.

- Restrições à comercialização e utilização de substâncias químicas

Em 1985, foi proibida a utilização de PCB e PCT através da Directiva 85/467/CEE relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas.

- Transferências e eliminação de resíduos contendo PCB

Embora os PCB e as dioxinas sejam identificados como resíduos perigosos na Directiva 91/689/CEE do Conselho, a Comissão, reconhecendo a necessidade de regulamentação adicional sobre a eliminação de resíduos contendo PCB, apresentou legislação nesse sentido: a Directiva 75/439/CEE do Conselho relativa à eliminação dos óleos usados estabeleceu um limite máximo de 50 ppm para o teor em PCB de óleos regenerados ou de óleos usados como combustíveis. O Regulamento (CEE) n 259/93 do Conselho estabelece procedimentos estritos para as transferências de resíduos contendo PCB, para evitar descargas ilegais. Uma directiva específica (96/59/CE) relativa à eliminação de PCB e PCT visa a completa eliminação de PCB e equipamentos contendo PCB o mais rapidamente possível e até ao final de 2010 para os grandes equipamentos. Estabelece os requisitos para uma eliminação dos PCB ambientalmente segura. Os Estados -Membros farão um inventário dos grandes equipamentos contendo PCB, adoptarão um plano para a eliminação do material inventariado e esquemas para a recolha e eliminação dos equipamentos não inventariados (pequeno equipamento eléctrico frequentemente presente em electrodomésticos fabricados antes da proibição da produção de PCB). A proposta de directiva sobre resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, em fase de discussão no Conselho e no Parlamento Europeu, terá certamente um forte impacto na recolha separada e na eliminação ambientalmente segura dos equipamentos eléctricos contendo PCB, porquanto inclui uma obrigação explícita de separação dos componentes perigosos dos equipamentos eléctricos e electrónicos antes de estes serem submetidos a qualquer tratamento posterior. A directiva relativa à deposição de resíduos em aterros (99/31/CE) provocou uma alteração profunda no volume e na natureza dos resíduos admitidos nos aterros na Europa. Ditou também melhorias na concepção e normas de exploração, bem como na manutenção de aterros novos e existentes. Deverá, por conseguinte, contribuir para um decréscimo significativo da libertação de PCB nos aterros.

- Nutrição animal

Como consequência de dois casos de contaminação no sector da alimentação animal (granulados de polpa cítrica proveniente do Brasil com um alto grau de contaminação com dioxinas, em 1998, e argilas cauliníticas altamente contaminadas de determinadas minas, em 1999), foram estabelecidos limites máximos para as dioxinas nos granulados de polpa cítrica e nas argilas cauliníticas.

4.2. Abordagem internacional

A comunidade internacional apelou a acções globais urgentes para reduzir e eliminar a libertação de dioxinas e PCB. A Comissão participa, por isso, activamente numa série de actividades internacionais relevantes, entre as quais valerá a pena distinguir:

- a Declaração de 1990 adoptada pela Conferência do Mar do Norte, em que foi assumido, entre outros, o compromisso de uma redução de 70% das dioxinas cloradas;

- o Protocolo revisto da Convenção de Barcelona relativo à protecção do Mar Mediterrâneo contra a poluição de origem telúrica, em que as dioxinas estão incluídas na lista de substâncias a controlar;

- o grupo de trabalho misto UNECE/OMS-ECEH [5] sobre os aspectos sanitários da poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância organizou reuniões para dar início à preparação da avaliação dos riscos para a saúde dos POP provenientes de poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância;

[5] Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas/Centro Europeu para o Ambiente e a Saúde da Organização Mundial de Saúde

- foi concluída no início de 2000 uma nova troca de cartas entre a Comissão e a OMS para reforçar e intensificar o quadro de cooperação. Durante o seminário CE/OMS sobre cooperação no domínio do ambiente e saúde (Bruxelas, Setembro de 2000), a OMS e a CE debateram a possibilidade de cooperarem futuramente sobre a questão das dioxinas e PCB, tendo chegado a decisões quanto a acções concretas.

A Comunidade Europeia é também parte contratante em diversas convenções respeitantes a dioxinas e PCB:

- a Convenção de Basileia destina-se a controlar os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação. Os PCB e as dioxinas são considerados resíduos perigosos;

- a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) chegou a acordo em 1998 sobre o objectivo de cessar até 2020 as descargas, emissões e perdas de substâncias perigosas, a fim de conseguir concentrações de compostos, tais como dioxinas/PCB, próximas de zero no ambiente marinho;

- a Convenção para a Protecção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico: as partes contratantes declaram proibir, total ou parcialmente, o uso de PCB no Mar Báltico e bacia de recepção;

- o Protocolo sobre POP no âmbito da Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância, assinado pela UE em Aarhus, em Junho de 1998, visa controlar e reduzir as emissões de poluentes orgânicos persistentes que requerem uma acção o mais urgentemente possível, tais como dioxinas e PCB;

- a Convenção de Estocolmo (Convenção POP), assinada pela UE em Maio de 2001, em Estocolmo, visa diminuir a libertação total de dioxinas, furanos e PCB, tendo em vista a sua contínua redução e, se possível, posterior eliminação.

4.3. Lacunas

Mau grado os progressos consideráveis realizados na redução da libertação de dioxinas e PCB no ambiente, constataram-se os seguintes factos:

* o objectivo estabelecido no 5 PAA não será atingido: no atinente às fontes industriais, foi conseguida uma considerável redução de emissões (as estimativas baseadas nas actuais tendências e actividades apontam para uma quase total concretização em 2005 do objectivo estabelecido no 5 PAA de reduzir as emissões em 90% em relação aos níveis de 1985), MAS, no que diz respeito às fontes não industriais (queima de combustíveis sólidos domésticos, combustão de resíduos domésticos, incêndios, etc.), a taxa de redução das emissões é muito inferior. A relação entre fontes industriais e não industriais está a pender para o lado destas últimas;

* a quantidade de PCB produzidos e usados no século XX até 1985, data da sua proibição, foi de um milhão de toneladas. A maior parte destas substâncias, que são altamente resistentes à degradação (mais de 30 anos) e bioacumuláveis na gordura do biota, encontra-se, agora, dispersa pelos solos, sedimentos e em todo o ecossistema aquático ("poluição histórica");

* muito do equipamento e material contendo PCB atingirá, nos próximos anos, se é que tal ainda não aconteceu, a sua fase de resíduos, sendo necessário assegurar uma eliminação correcta para evitar libertações adicionais para o ambiente.

Por isso, e atentos aos novos elementos descritos na introdução, há necessidade de um tratamento mais aprofundado deste problema a fim de proteger a saúde humana. Para diminuir a ingestão humana destas substâncias, há que reduzir os níveis na cadeia trófica, pois o consumo de alimentos constitui a via principal de exposição humana (90% da exposição total). O modo mais eficaz de diminuir os níveis na cadeia trófica é reduzindo a contaminação no ambiente, o que deverá ser feito:

1) evitando "novas libertações" para o ambiente;

2) atacando a "poluição histórica".

Para o conseguir, foram identificadas as restantes lacunas, com base nas quais será desenvolvido um plano de acção. Podem ser classificadas em lacunas no conhecimento, lacunas na legislação e lacunas na aplicação de legislação comunitária.

- Lacunas no conhecimento:

Fontes e inventários: no atinente às fontes emissoras, existem ainda falhas nos dados disponíveis, que estão na origem das profundas incertezas que rodeiam as estimativas das emissões. O inventário das descargas para o solo e para a água não está completo: é necessária uma investigação mais aprofundada e a recolha de mais dados para verificar a escala de descargas dos sectores com elevado potencial de emissão.

Emissões nos países candidatos à adesão: deverão ser identificadas as fontes importantes de dioxinas e PCB nos países candidatos à adesão, os quais contribuem certamente, em larga medida, para o total de emissões de dioxinas e PCB para o ambiente europeu.

Deverão ser desenvolvidos programas de acompanhamento, a fim de verificar o cumprimento da actual legislação e controlar os efeitos da presente estratégia, o estado do ambiente e as tendências evolutivas. Estes programas são essenciais para uma futura definição de medidas.

Métodos e normas de medição: é condição necessária para que os mecanismos de controlo e acompanhamento sejam eficazes a existência de métodos de medição e a comparabilidade dos dados. Actualmente, os métodos de análise de dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas são caros e morosos. Há, pois, que desenvolver métodos de baixo custo e rápidos, que permitam analisar sistematicamente um grande número de amostras e forneçam resultados prontos, baratos e fiáveis sobre a presença desses compostos no ambiente e na alimentação humana e animal. Sem uma norma de medição de elevada qualidade à escala da Comunidade não é possível obter resultados comparáveis, coerentes, seguros, fiáveis e de alta qualidade.

PCB sob a forma de dioxinas: os programas de medição realizados no passado concentraram-se, sobretudo, nas dioxinas. Foram, todavia, identificados vários outros compostos que têm provavelmente efeitos nocivos na saúde semelhantes, os chamados PCB sob a forma de dioxinas. A base de dados disponível não é suficiente para avaliar a actual situação destas substâncias. Por isso, a Comissão lançou recentemente um estudo para recolher informações sobre as concentrações de PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana e animal e em amostras ambientais em toda a Europa.

Avaliação dos riscos: o Comité Científico para a Alimentação Animal (CCAA) adoptou um parecer sobre "Dioxinas nos alimentos para animais" em 6 de Novembro de 2000, e o Comité Científico para a Alimentação Humana (CCAH) adoptou um parecer sobre a "Avaliação dos riscos das dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana" em 22 de Novembro de 2000. Em 30 de Maio de 2001, este parecer foi actualizado com base em novas informações científicas que surgiram após a sua adopção em 22 de Novembro de 2000. Deverá, no entanto, ser realizada uma avaliação dos riscos em relação aos PCB não sob a forma de dioxinas ("clássicos" ou "não coplanares"), que têm um perfil toxicológico diferente, circulam mais facilmente através dos músculos e do sangue e afectam directamente o sistema nervoso e o desenvolvimento cerebral (nomeadamente nos fetos e nas crianças de tenra idade) e cuja concentração no biota aquático, designadamente peixes e moluscos, é várias ordens de grandeza superior à das dioxinas

É necessária informação pública para informar os cidadãos, acalmar as suas preocupações, alertá-los para os riscos que a exposição a estas substâncias comporta e para o papel que lhes cabe para evitar maior contaminação do ambiente. É também importante a "auto-identificação" dos grupos de risco.

É necessário desenvolver a investigação sobre transporte e destino final das substâncias no ambiente, ecotoxicologia e saúde humana, indústria agro-alimentar, inventários de fontes, aspectos analíticos, medidas de descontaminação e acompanhamento. As principais lacunas no conhecimento têm a ver com: 1) processos de transferência e de degradação (é necessário compreender e quantificar melhor os processos de transferência fundamentais, segundo os quais as dioxinas e PCB se movimentam entre os diferentes compartimentos ambientais, e os processos de degradação que neles ocorrem); 2) processos de bioacumulação e biomagnificação; 3) incineração doméstica de madeira (falta informação sobre a quantidade e a composição da madeira para combustível utilizada para aquecimento doméstico e para cozinhar); 4) reservatórios (requerem análise a contribuição para a exposição humana, o comportamento e processos de degradação e os métodos de descontaminação); 5) usos abertos de PCB; 6) taxas e factores de transferência das dioxinas e PCB do solo e da forragem para os tecidos e produtos de origem animal (leite, ovos).

- Lacunas na legislação:

Legislação destinada a limitar e controlar a presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana:

Em 1998, foi detectado granulado de polpa cítrica proveniente do Brasil com alto grau de contaminação com dioxinas. Investigações alargadas revelaram que a causa da contaminação com dioxinas fora a utilização de limas altamente contaminadas (hidróxido de cálcio) para a produção do referido granulado. Chegou-se à conclusão que essas limas eram um subproduto de um processo de produção químico.

Em 1999, na Bélgica, a contaminação da gordura utilizada na produção de alimentos para animais provocou uma grave contaminação em diferentes produtos de origem animal. As investigações levadas a cabo detectaram que tinha sido a descarga de uma mistura técnica de PCB em instalações de recolha de gordura usada na produção de alimentos para animais que causara essa contaminação com dioxinas. Nesse mesmo ano, foi detectada na Alemanha farinha de erva com elevado nível de contaminação com dioxinas. Neste caso, a contaminação teve origem no processo de secagem: num sistema aberto era queimado todo o tipo de lenha, incluindo desperdícios de madeira com contaminação química decorrente de tintas antigas e madeiras tratadas com agentes de preservação.

Ainda em 1999, foi detectado que as argilas cauliníticas utilizadas como antiaglomerante em alimentos para animais e como agente de transporte para a produção de suplemento mineral tinham elevado grau de contaminação se provenientes de determinadas minas. Gradualmente, chegou-se à conclusão óbvia de que deveria haver uma fonte natural para essa contaminação. Seriam, possivelmente, processos geotermais que, ao longo do tempo, iam formando este padrão único de dioxinas a partir de material orgânico e cloro.

Em Junho de 2000, foram detectados níveis de dioxinas em algumas pré-misturas contendo cloreto de colina, que é usado como aditivo destinado a alimentos para animais. As investigações, remontando até à fonte de contaminação, revelaram não ser o cloreto de colina em si que estava contaminado, mas sim o agente de transporte. Apesar de o agente de transporte declarado ser a farinha de carolo de milho, a análise demonstrou que não era composto apenas de milho, mas também de flocos de arroz e/ou serrim de madeira presumivelmente tratada com agentes de preservação. O padrão congénere encontrado nos lotes contaminados correspondia ao padrão típico de uma contaminação com pentaclorofenol, usado como conservante da madeira. No ano 2000, detectou-se um aumento dos níveis de contaminação com dioxinas nos oligoelementos óxido de zinco e óxido de cobre de determinadas origens. Estes casos apontam claramente para a necessidade de elaborar legislação a fim de limitar e controlar a presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana.

- Lacunas na aplicação da legislação comunitária

A Directiva PCB não tem sido adequadamente aplicada, e são vários os processos de infracção instaurados contra os Estados -Membros por incumprimento das obrigações nela previstas. No que respeita aos PCB, o prazo actualmente estabelecido para a destruição e eliminação (nos termos da Directiva 96/59/CE relativa à eliminação dos PCB e PCT) dos grandes equipamentos é 2010. No entanto, os Estados -Membros têm tido problemas para elaborar os inventários obrigatórios de equipamentos que contêm PCB e impedir as descargas ilegais e a eliminação incorrecta de PCB.

5. Fundamento para a acção comunitária

* O Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê, no artigo 152, que na definição e execução de todas as políticas da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde humana e, no artigo 174, que a política da Comunidade no domínio do ambiente contribuirá para a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente e para a protecção da saúde das pessoas.

* O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, realizado em 19 e 20 de Junho de 2000, reafirmou a necessidade de assegurar um nível elevado de protecção da saúde humana na definição e execução de todas as políticas da União. A política de segurança alimentar deve aplicar-se ao conjunto da cadeia alimentar animal e humana, e uma legislação alimentar que satisfaça os critérios mais exigentes em matéria de saúde pública deve ser posta em prática o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar propostas de harmonização para os valores máximos dos contaminantes, em particular das dioxinas.

* O Parlamento Europeu, na sessão plenária de 4 Outubro de 2000, debateu uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais, tendo, nessa ocasião, solicitado à Comissão que estabelecesse, sem demora, limites máximos para as dioxinas e PCB em todos os alimentos para animais.

* O Parlamento Europeu (Direcção-Geral Investigação, STOA - Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas) financiou o estudo "Dioxinas e PCB: Efeitos no Ambiente e na Saúde" (Bipro-Irce, Julho de 2000), cujo objectivo era desenvolver opções políticas e técnicas para uma abordagem integrada e sistemática, a fim de assegurar uma melhor protecção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos das dioxinas e PCB. O estudo visava contribuir eficazmente para o debate europeu e para apoiar uma estratégia europeia em matéria de dioxinas e PCB.

* O Parlamento Europeu (Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor) preparou um relatório sobre a aplicação da Directiva 96/59/CE relativa à eliminação dos PCB e, em Janeiro de 2001, aprovou uma resolução na matéria. Recomendava que fosse dada prioridade imediata à aplicação da legislação existente e apelava aos Estados -Membros para que envidassem esforços adicionais para cumprirem as suas obrigações. Finalmente, considerava que a Directiva PCB deveria servir de teste para melhorar o desenvolvimento de políticas mais eficazes respeitantes a outras substâncias altamente tóxicas.

* Princípio da precaução: a precaução está subjacente à preocupação da Comissão e integra a presente estratégia.

* No Quinto Programa Comunitário de Política e Acção em matéria de Ambiente: "Em direcção a um desenvolvimento sustentável", apresentado pela Comissão Europeia ao Conselho e aprovado pelo Conselho em 1993, a necessidade de reduzir as emissões de dioxinas é mencionada especificamente em relação à poluição atmosférica e ao tratamento de resíduos. Em particular, é estabelecido como objectivo uma redução até 2005 de 90% das emissões para a atmosfera de dioxinas provenientes de fontes identificadas, tendo como referência os níveis de 1985.

* No Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente intitulado "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha", o objectivo geral no domínio do ambiente e saúde é atingir uma qualidade ambiental em que os níveis de contaminantes de origem humana não coloquem em perigo nem afectem negativamente a saúde pública.

* No Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos, a Comissão salientava a necessidade óbvia de definir normas para os contaminantes ao longo da cadeia, desde os alimentos para animais até aos alimentos destinados ao consumo humano. No plano de acção apenso ao Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos, o estabelecimento de limites máximos para vários contaminantes, incluindo dioxinas e PCB, nos géneros alimentícios era uma das medidas a aplicar, tendo em vista garantir um nível de protecção da saúde o mais elevado possível. Inevitavelmente, em complemento às acções a propor visando a alimentação humana e animal, foi também detectada a necessidade de medidas de redução da contaminação do ambiente orientadas para as fontes emissoras.

6 Estratégia

Para garantir uma melhor protecção da saúde humana e do ambiente contra os efeitos das dioxinas e PCB é necessária uma abordagem integrada e sistemática. Assim, a Comissão propõe uma estratégia para:

1) reduzir a presença de dioxinas e PCB no ambiente;

2) reduzir a presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana.

A presente estratégia visa colmatar as lacunas detectadas, melhorar a relação entre a recolha de dados e um sistema de resposta comunitário coerente, adaptar a legislação sectorial existente a fim de atingir os objectivos do 6 PAA relativos à dimensão ambiente e saúde e desenvolver medidas de incentivo ao intercâmbio de informações e experiências entre os Estados -Membros.

O pleno cumprimento da legislação comunitária em vigor por parte dos Estados-Membros é uma das condições indispensáveis para alcançar os objectivos prosseguidos pela presente estratégia. Por outro lado, o êxito da estratégia dependerá, fundamentalmente, das acções adoptadas a nível local e regional pelas comunidades e pelos Estados-Membros

6.1. Estratégia para reduzir a presença de dioxinas e PCB no ambiente

Todas as avaliações salientaram a necessidade urgente de reduzir ao máximo as fontes de contaminação ambiental com estes compostos como a forma mais adequada de diminuir a exposição humana. Importa, por isso, identificar um conjunto de acções de curto a médio prazo e de longo prazo.

ACÇÕES DE CURTO A MÉDIO PRAZO (5 anos)

Estas acções incidirão nos aspectos respeitantes à identificação dos perigos, avaliação dos riscos, gestão dos riscos, investigação, informação do público e cooperação com países terceiros e organizações internacionais.

A) Identificação dos perigos

Melhor identificação das fontes de dioxinas e PCB

É essencial um inventário completo das diferentes fontes de dioxinas e um melhor conhecimento da quota-parte de cada uma delas. O "Inventário Europeu das Emissões de Dioxinas, Fase II", (LUA-NRW, 2001), lançado pela Comissão, reconhece a necessidade de mais investigação ou intervenção sobre fontes específicas. A Comissão conta realizar as seguintes acções:

Incineradores de resíduos hospitalares: será feito, a curto prazo, um inventário global destas instalações, contendo os dados principais sobre as suas condições de exploração, e os países que recorrem ainda à incineração dos resíduos hospitalares no próprio local serão encorajados a mudar, o mais brevemente possível, para outros sistemas de gestão de resíduos e tecnologias de tratamento menos poluentes. Esta acção é sustentada pela nova Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos, já que as novas instalações de incineração terão de cumprir as obrigações nela previstas a partir de Dezembro de 2002 e as já existentes a partir de Dezembro de 2005.

A sinterização do minério de ferro pode tornar-se no sector industrial mais relevante. A importância desta fonte aumentará devido às instalações localizadas nos países candidatos à adesão. Serão realizadas medições das emissões nas instalações ainda não testadas. Como as emissões de dioxinas provenientes das instalações de sinterização podem ser consideravelmente reduzidas através da aplicação das medidas primárias, a Comissão ajudará a aplicar este saber aos respectivos contaminantes na indústria siderúrgica. O BREF [6] respeitante à produção siderúrgica - estabelecido no âmbito da Directiva IPPC [7] (96/61/CE) - descreve essas medidas primárias e encontra -se já disponível na Internet (http://eippcb.jrc.es). A Comissão continuará a encorajar a utilização e aplicação da Melhor Tecnologia Disponível (MTD) neste sector.

[6] Documento de referência das melhores técnicas disponíveis

[7] Prevenção e controlo integrados da poluição

Os fornos a arco eléctrico constituem, eventualmente, a única fonte industrial em que as emissões para a atmosfera são constantes ou cada vez maiores. No entanto, se forem utilizadas tecnologias de redução adequadas, que já foram desenvolvidas, esta tendência poderá ser travada no futuro. O BREF mencionado no parágrafo anterior fornece também informações sobre as dioxinas libertadas pelos fornos a arco eléctrico. A Comissão promoverá a aplicação das MTD neste sector no âmbito do intercâmbio de informações, coordenado pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Redução Integradas da Poluição.

Indústria de metais não ferrosos: as instalações para a recuperação de zinco das poeiras retidas nos filtros de fornos a arco eléctrico têm-se revelado importantes fontes emissoras de dioxinas. Serão especificadas todas as instalações de recuperação de zinco dessas poeiras e de outros materiais semelhantes, bem como as emissões de dioxinas que elas originam. O BREF respeitante à indústria dos metais não ferrosos menciona as técnicas para a redução das emissões de dioxinas neste sector, cuja aplicação a Comissão incentivará.

Fontes industriais diversas: há um número grande de instalações industriais diversas, cada uma delas com um baixo nível de emissão de dioxinas, mas que, colectivamente, são responsáveis por uma parte muito substancial do total anual de emissões de dioxinas na Europa, tais como as instalações de fusão secundária de metais não ferrosos (alumínio, cobre), as fundições de ferro (fornos de cúpula) e as cimenteiras. A Comissão incentivará as autoridades responsáveis pela emissão das licenças a avaliar, caso a caso, as possíveis emissões de dioxinas provenientes dessas instalações "pouco poluentes", tendo em conta as informações existentes sobre as MTD para esses sectores.

Relativamente às categorias de instalações em que o potencial de emissões de dioxinas é mais elevado, a Directiva IPPC prevê a adopção de valores limite de emissão de dioxinas quando tiver sido estabelecida a necessidade de intervenção comunitária com base, em particular, no intercâmbio de informações previsto no artigo 16.

Fontes emissoras não industriais: em relação à utilização doméstica de combustíveis sólidos, a Comissão tenciona elaborar um inventário de emissões para todos os Estados -Membros da UE e países candidatos à adesão, bem como aprofundar a investigação e proceder a uma quantificação precisa da queima doméstica de lenha e de carvão. No âmbito da estratégia de comunicação do risco (ver 6.1.E), será facultada aos cidadãos melhor informação sobre os efeitos ambientais da utilização abusiva de materiais inadequados como combustíveis para aquecimento e sobre os riscos da queima doméstica de resíduos ("a queima no quintal"). Será promovida mais investigação sobre as fontes naturais de dioxinas (argilas, minas, etc.) e sua quota -parte no total das emissões para o ambiente. Recentemente, a incineração de carcaças de animais em piras na sequência da febre aftosa suscitou preocupação quanto à emissão, entre outras substâncias, de dioxinas. A Comissão analisará a viabilidade desta opção como estratégia para travar a epidemia, tendo em conta as dificuldades práticas que comporta para conter o seu próprio impacto ambiental num espaço de tempo adequado a um rápido e eficaz controlo da doença. O objectivo será assegurar que não ocorram emissões inaceitáveis de substâncias perigosas para o ambiente e, consequentemente, para a cadeia trófica animal e humana.

O inventário das descargas para o solo e para a água não está ainda completo. Será realizada uma investigação mais aprofundada e uma recolha de dados mais aturada, a fim de verificar a escala de descargas dos sectores com elevado potencial de emissão. Serão não só feitas medições das concentrações, mas também um estudo exaustivo sobre os pormenores de actividade e processos.

Quanto às fontes de PCB, a Comissão acelerará a elaboração de inventários de PCB, tal como exigido pela Directiva 96/59/CE, e inteirar-se-á melhor dos diferentes usos abertos de PCB. Para o efeito, tenciona pôr em marcha um estudo sobre os usos abertos de PCB. A questão dos PCB tem sido considerada um problema histórico, mas estudos recentes apontam para a possibilidade de emissões consideráveis estarem a ser produzidas actualmente por alguns processos industriais. Por isso, são necessários dados mais recentes que permitam verificar se os PCB são formados nos processos ou se os resultados se devem à reemissão de PCB já existentes.

B) Avaliação dos riscos

PCB não sob a forma de dioxinas

A Comissão solicitará ao CCAH [8] uma avaliação dos "PCB não sob a forma de dioxinas" (PCB "clássicos" ou "não coplanares"), que têm um perfil toxicológico diferente, circulam mais facilmente através dos músculos e do sangue, afectam directamente o sistema nervoso e o desenvolvimento cerebral e cuja concentração no biota aquático, designadamente peixes e moluscos, é várias ordens de grandeza superior à das dioxinas.

[8] Comité Científico para a Alimentação Humana

Desenvolvimento de métodos de medição

É necessário realizar mais medições para 1) verificar o cumprimento da legislação existente e também 2) controlar os efeitos das medidas aplicadas, o estado do ambiente e as tendências. A Comissão promoverá, por conseguinte, a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico de testes de rotina de baixo custo e fácil aplicação para medição da contaminação com dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas em amostras ambientais da alimentação animal e humana, bem como a investigação em matéria de medições contínuas das emissões de dioxinas para a atmosfera. Além disso, serão desenvolvidas orientações e normas para a amostragem, produção de dados e elaboração de relatórios.

No seminário CE/OMS (Bruxelas, Setembro de 2000), a OMS e a CE decidiram organizar conjuntamente um workshop para avaliar métodos de rastreio rápidos e determinar as necessidades em matéria de investigação nesta área.

Estabelecimento de indicadores ambientais, incluindo bio-indicadores

Serão desenvolvidos indicadores a fim de acompanhar o impacto de controlos regulamentares no ambiente e na exposição humana a dioxinas e PCB. A escolha de indicadores ambientais para acompanhamento será uma acção de curto a médio prazo, muito embora o seu acompanhamento prossiga a longo prazo. Para efeitos de controlo da concentração em dioxinas e PCB serão seleccionados organismos, produtos ou compartimentos fundamentais. Tudo isto será feito em estreita cooperação com o Centro Comum de Investigação, a Agência Europeia do Ambiente e a OMS.

C) Gestão dos riscos

Medidas de prevenção

Será dada prioridade a acções específicas destinadas a impedir a formação e a libertação de dioxinas e PCB: a Comissão promoverá o desenvolvimento e utilização de materiais de substituição ou modificados e de produtos e processos que evitem a formação e libertação de dioxinas e PCB, tendo em conta a orientação geral sobre medidas de prevenção e redução das descargas contida no anexo C da Convenção POP do PNUA [9]. Para o efeito, será financiada a investigação neste domínio e assegurada a coordenação do intercâmbio de informações e experiências entre os Estados -Membros.

[9] Programa das Nações Unidas para o Ambiente - Poluentes Orgânicos Persistentes

Controlo das emissões

Para reduzir as emissões totais provenientes de fontes antropogénicas de dioxinas e PCB, tendo em vista a sua contínua redução e, se possível, posterior eliminação, a Comissão tomará as medidas adiante indicadas, que seguem as orientações da Convenção POP do PNUA:

Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Estados-Membros no que respeita a actual aplicação de medidas existentes, exequíveis e práticas, que permitem atingir prontamente um nível realista e significativo de redução da libertação ou a eliminação da fonte.

Promover a utilização de MTD e a transferência de tecnologia em sectores com um potencial de emissão de dioxinas e PCB: a Comissão organizou um intercâmbio de informações entre peritos, indústria e organizações ambientalistas, coordenado pelo Gabinete Europeu para a Prevenção e Redução Integradas da Poluição. Neste contexto, a Comissão encorajará os Estados-Membros a adaptarem progressivamente as instalações existentes abrangidas pela Directiva IPPC muito antes do prazo estabelecido - Outubro de 2007. A Comissão incentivará os representantes dos Estados -Membros e as indústrias afectadas a continuarem a participar integralmente no intercâmbio de informações em curso sobre as MTD e a prestarem especial atenção aos sectores com um potencial de emissão de dioxinas/PCB, assegurando, desse modo, uma contínua actualização das conclusões dos BREF finais sobre as MTD no que toca às dioxinas/PCB. A Comissão encorajará as organizações representativas das indústrias interessadas bem como as autoridades públicas a prosseguirem a sensibilização dos sectores em causa para as obrigações no âmbito da Directiva IPPC, para que os implicados no processo estejam preparados para aplicar as MTD, o mais tardar, até Outubro de 2007.

Apoiar medidas voluntárias para a prevenção de acidentes: as empresas comerciais podem participar voluntariamente num sistema de gestão ambiental de acordo com o Regulamento (CEE) n 1836/93 do Conselho (EMAS) ou a norma ISO 14000. Esta acção representa um esforço adicional para reduzir as emissões decorrentes de acidentes, apesar de existirem disposições legais que estão consagradas na Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. A Comissão encorajará, por conseguinte, o desenvolvimento de códigos das "melhores práticas de gestão dos riscos", a fim de prevenir acidentes nas indústrias em causa.

Programa Ar Limpo para a Europa (CAFE): meta importante para o CAFE, no que respeita as emissões de dioxinas para a atmosfera, é garantir a harmonização dos vários inventários (EIONET, CORINAIR, EPER, EMEP). A identificação de medidas destinadas a reduzir as emissões de dioxinas para a atmosfera é outra área em que estão previstas ligações ao CAFE. O grupo de coordenação sectorial a criar ao abrigo do CAFE favorecerá o intercâmbio de informações entre o CAFE, os projectos de integração sectorial e políticas sectoriais específicas de redução das emissões (tais como a política de IPPC). As dioxinas constituirão um dos temas representados a nível do grupo.

Controlo da qualidade do ambiente

A fim de atacar o problema das descargas furtivas de PCB no ambiente, a Comissão iniciará um debate a nível da Comunidade destinado a avaliar até que ponto os subsídios públicos ou privados à eliminação concedidos aos detentores de equipamento contendo PCB se adequam ao objectivo de evitar descargas ilegais.

A Comissão fará todas as diligências necessárias para controlar as dioxinas e PCB em todos os compartimentos ambientais:

Água: a Comissão apoia dois estudos no âmbito da política da água sobre substâncias prioritárias, incluindo dioxinas e PCB, relativamente a emissões, descargas e perdas, identificação de fontes, propostas de acções e normas de qualidade. A "Estratégia Marítima Global" incluirá o controlo de micropoluentes, tais como dioxinas e PCB, na água, sedimentos e ecossistemas.

Solo: a Comissão elaborará a cartografia dos solos e sedimentos altamente poluídos. Segundo as previsões, só dentro de 5 a 10 anos é que o mapa estará completo com resultados fiáveis. Dado que a contaminação da alimentação animal e humana com dioxinas/PCB depende, em larga medida, da contaminação dos solos e dos sedimentos, esse mapa facultará às autoridades competentes um importante instrumento de limitação, tanto quanto possível, da contaminação da cadeia alimentar.

Resíduos: a fim de assegurar que as reservas constituídas ou contendo PCB e os resíduos, incluindo os produtos e artigos em processo de residualização, constituídos, contendo ou contaminados com dioxinas e PCB, serão geridas de modo a proteger a saúde humana e o ambiente, a Comissão deverá tomar as seguintes medidas na linha das orientações da Convenção de Estocolmo:

* Apoiar o desenvolvimento de estratégias adequadas destinadas a identificar a) reservas constituídas por ou contendo PCB e b) produtos e artigos utilizados e resíduos constituídos, contendo ou contaminados com dioxinas e PCB;

* Apoiar a identificação, até onde for viável, de reservas constituídas ou contendo PCB com base nas estratégias acima referidas;

* Comprometer-se a desenvolver estratégias de identificação dos locais contaminados com dioxinas e PCB.

A Comissão promoverá o intercâmbio de informações entre as entidades de inspecção dos diferentes Estados -Membros sobre a questão dos resíduos com PCB e o cumprimento das disposições comunitárias em vigor. No contexto do documento de referência sobre as MTD para as actividades de valorização e eliminação dos resíduos, a elaborar entre 2002 e 2004, será consagrada especial atenção à identificação das MTD para o tratamento de materiais residuais contaminados com PCB e dioxinas. A Comissão apoia um estudo intitulado "As dioxinas e outros POP em resíduos e seu potencial de entrada na cadeia trófica", a fim de colmatar a falta de dados sobre a reutilização de resíduos contaminados na produção de alimentos para animais. As terras têm sido altamente contaminadas devido à eliminação de dioxinas e resíduos contendo PCB. Das muitas medidas de prevenção contra o aumento da contaminação dos solos susceptíveis de serem adoptadas, a Comissão está a estudar a hipótese de alterar a Directiva 86/278/CEE relativa à protecção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, a fim de garantir um nível elevado de protecção do ambiente. Será analisada com todo o cuidado a oportunidade de incluir valores limite para as dioxinas e PCB nas lamas de depuração.

D) Investigação

A Comissão encorajará todos os tipos de investigação que contribuam para a redução do impacto das dioxinas e dos PCB. A Comissão reunirá igualmente investigadores em projectos para o intercâmbio de informações e facilitará a coordenação entre os Estados -Membros. A fim de 1) melhorar a identificação de acções destinadas a reduzir a contaminação, 2) calcular os efeitos de controlos regulamentares e 3) poder vigiar o ambiente (nos aspectos ecotoxicológico e epidemiológico) no futuro, é necessária uma abordagem integrada à investigação, rentabilizando, desse modo, as verbas aplicadas e garantindo um tratamento adequado das principais questões. A presente estratégia estabelece uma lista de orientação das prioridades para uma investigação adicional (anexo III), tanto para a Comissão como para os Estados -Membros.

E) Informação do público

Com o objectivo de acalmar as preocupações dos cidadãos, consciencializá-los e informá-los, será fornecida informação fiável, precisa e ampla sobre as actividades da Comissão, eventuais efeitos e riscos, incertezas, etc. No seminário CE/OMS (Bruxelas, Setembro de 2000), a OMS e a CE decidiram definir em conjunto os elementos de uma estratégia de comunicação do risco sobre a questão das dioxinas e compostos relacionados e desenvolver abordagens que envolvam vários domínios científicos e todos os interessados. No âmbito do programa CAFE será dada especial ênfase à divulgação activa e comunicação ao público de informações de natureza técnica e sobre a evolução das orientações, de modo a assegurar a integral participação dos cidadãos no desenvolvimento e aplicação das medidas políticas.

Educar os cidadãos: o público em geral tem não só de ser informado, mas também de desempenhar um papel activo na prevenção das emissões para o ambiente. Se, no caso da libertação de dioxinas, a sua acção só poderá ocorrer, de um modo geral, como resultado de uma certa consciencialização em relação à incineração doméstica de lenha, resíduos, etc. (a população será elucidada sobre os efeitos ambientais da utilização abusiva de materiais inadequados como combustíveis para aquecimento - tais como a madeira tratada com agentes de preservação, carvão para combustão doméstica - e sobre os riscos da queima doméstica de resíduos), em contrapartida, no que respeita às emissões de PCB, ela poderá ser muito mais relevante, pois, sendo os electrodomésticos uma fonte muito importante de PCB, os cidadãos podem agir no sentido de garantirem a entrega dos seus aparelhos eléctricos a empresas devidamente credenciadas, que os eliminarão segundo processos ecológicos (a população será elucidada sobre a eliminação de equipamento contendo PCB). Por conseguinte, a Comissão promoverá o intercâmbio de informações e de experiências entre os Estados -Membros no que diz respeito à educação, formação e consciencialização.

F) Cooperação com países terceiros e organizações internacionais

As emissões nos países candidatos à adesão são provavelmente mais elevadas do que na UE. A Comissão tenciona lançar um projecto destinado a identificar as fontes importantes de dioxinas e a realizar medições nesses países. A cooperação com a OMS é essencial para evitar duplicação de esforços e prosseguirá no futuro. Enquanto parte contratante em várias convenções relativas à questão das dioxinas e PCB, a Comissão prosseguirá a cooperação internacional neste domínio.

ACÇÕES A LONGO PRAZO (10 anos)

Uma parte importante da presente estratégia será uma preparação a longo prazo para 1) melhor identificar acções orientadas para as fontes e 2) avaliar a eficácia da legislação existente. São indicadas acções destinadas a pôr em prática os objectivos do 6 PAA relativos à dimensão ambiente e saúde, que têm a ver com a recolha de dados, acompanhamento e vigilância e melhor identificação de medidas.

A) Recolha de dados sobre o grau de contaminação do ar, água (sedimentos) e solo com dioxinas/PCB:

- a Comissão apoiará a recolha dos dados existentes e a criação de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) para os indicadores seleccionados, que será integrado nas estratégias globais (SIG) em matéria de ambiente. Consequentemente, serão identificados os "pontos críticos" com índices elevados de contaminação;

- a Comissão apoiará a recolha de dados epidemiológicos e toxicológicos na mesma base de dados, permitindo, assim, estabelecer uma relação entre ambiente e saúde.

B) Acompanhamento e vigilância do nível de contaminação do ar, água (sedimentos) e solo com dioxinas/PCB:

- a Comissão apoiará a criação de programas para controlar o nível de contaminação. É importante estabelecer um procedimento pormenorizado e comum para o acompanhamento permanente dos indicadores seleccionados nas áreas escolhidas. Aplicando uma metodologia de acompanhamento comum para todas as áreas, obter-se-ão resultados comparáveis e será possível extrair conclusões quanto a uma tendência geral na UE;

- a Comissão procederá a inquéritos e medições do estado e das tendências de contaminação, a fim de aquilatar os progressos realizados na redução da presença de dioxinas e PCB no ambiente;

- a Comissão analisará a possibilidade de associar a recolha de dados epidemiológicos ao controlo do ambiente no âmbito da execução do 6 PAA;

- a Comissão examinará a oportunidade de desenvolver, no âmbito do 6 PAA, um sistema de alerta rápido e de reacção para perigos agudos e situações de emergência para o ambiente decorrentes de dioxinas e PCB. Este sistema contribuirá para o estabelecimento de procedimentos de consulta e coordenação de informações entre os Estados -Membros.

C) Identificação de medidas:

A informação supra proporcionará um quadro global do problema ambiental causado pelas dioxinas/PCB e permitirá entender as tendências, o que facilitará a adopção de medidas políticas e sua avaliação. A Comissão aprofundará, então, a identificação de:

medidas orientadas para as fontes a fim de reduzir mais a contaminação ambiental e garantir a possibilidade de respeitar os níveis máximos na alimentação humana e animal e atingir os níveis-alvo dentro de um determinado espaço de tempo;

medidas para melhorar a protecção dos consumidores: serão propostas revisões periódicas dos limites para os alimentos em função das tendências de contaminação ambiental e da avaliação do risco (incluindo grupos vulneráveis), bem como uma restrição transitória ao consumo de alimentos naturais provenientes de "pontos críticos" com elevada taxa de bioacumulação.

6.2. Estratégia para reduzir a presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana

Os géneros alimentícios de origem animal são uma fonte predominante de exposição humana a dioxinas e PCB. Como a contaminação dos alimentos destinados ao consumo humano está directamente relacionada com a contaminação dos alimentos para animais, é adoptada uma abordagem integrada, a fim de reduzir a incidência de dioxinas/PCB ao longo de toda a cadeia trófica, ou seja, das matérias-primas utilizadas na produção de alimentos para animais, passando pelos animais destinados à alimentação até aos seres humanos. A adopção de medidas em relação aos alimentos para animais é, por conseguinte, um passo decisivo para reduzir a ingestão humana. Medidas no tocante à alimentação humana e animal com base unicamente no estabelecimento de níveis máximos não seriam suficientemente eficazes para reduzir o grau de contaminação dos géneros alimentícios, a não ser que os níveis fossem tão baixos que uma parte substancial do seu abastecimento seria declarada imprópria para consumo. Além das medidas importantes para limitar a libertação de dioxinas e PCB para o ambiente, está prevista a aplicação, no decurso de 2002, de outras destinadas a reduzir as dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na alimentação animal e humana.

Essas medidas legislativas relativas aos alimentos para consumo do homem e dos animais assentam em três pilares:

Ø estabelecimento de níveis máximos para a alimentação humana e animal estritos mas exequíveis,

Ø estabelecimento de níveis de acção funcionando como mecanismo de "alerta rápido" de índices de dioxinas nos alimentos superiores aos desejáveis,

Ø estabelecimento de níveis-alvo, no tempo, para que a exposição de uma grande parte da população europeia recue para os limites recomendados pelos comités científicos.

Estabelecimento de limites máximos:

O estabelecimento de limites máximos a um nível estrito mas exequível, diminuindo gradualmente ao longo do tempo, de modo a eliminar os produtos com um índice de contaminação inaceitavelmente elevado, constitui um instrumento necessário para a gestão e para assegurar uma aplicação uniforme em toda a UE.

De um ponto de vista toxicológico, os limites deverão aplicar-se às dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas. No entanto, como escasseiam ainda os dados sobre a ocorrência de PCB sob a forma de dioxinas, em particular nos alimentos para animais, mas também nos alimentos destinados ao consumo humano, esta abordagem pode levar a limites irrealistas, porquanto a contribuição dos PCB sob a forma de dioxinas para a carga de contaminação total diverge para matrizes diferentes na alimentação humana e animal, podendo atingir valores elevados (até ao quádruplo da contribuição das dioxinas). Mas o facto de não se actuar imediatamente em relação aos PCB sob a forma de dioxinas não deverá impedir uma actuação imediata no que toca as dioxinas. Por isso, são propostas medidas respeitantes apenas às dioxinas (PCDD/F), na pendência de dados mais completos sobre os PCB sob a forma de dioxinas. É adoptada uma abordagem activa para a obtenção desses dados e a criação de uma base de dados fiável, que permita proceder, até ao final de 2004, a uma revisão dos limites relativos às dioxinas, de modo a abranger também os PCB sob a forma de dioxinas, em função, obviamente, dos resultados da avaliação toxicológica.

Para garantir que todos os intervenientes na cadeia trófica humana e animal continuem a envidar esforços e a tomar todas as medidas necessárias para limitar a presença de dioxinas na alimentação animal e humana, prevê-se o estabelecimento, num período de 5 anos, de limites máximos substancialmente mais estritos.

No que respeita a alimentação animal, a Comissão apresentou para parecer ao Comité Científico para a Alimentação Animal, em 20 de Julho de 2001, projectos de medidas estabelecendo teores máximos para as dioxinas e os furanos em diversas matérias -primas destinadas à produção de alimentos para animais e em alimentos para animais. Não tendo recebido parecer favorável sobre os referidos projectos, a Comissão enviou-os ao Conselho em Agosto de 2001 para aprovação [10].

[10] Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 1999/29/CE relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais (COM (2001) 493 de 28 de Agosto de 2001)

No tocante à alimentação humana, a Comissão apresentou para parecer ao Comité Científico para a Alimentação Humana, em 25 de Julho de 2001, projectos de medidas estabelecendo teores máximos para as dioxinas e os furanos em diversos alimentos destinados ao consumo humano. Não tendo também recebido parecer favorável sobre esses projectos, a Comissão enviou-os igualmente ao Conselho em Agosto de 2001 para aprovação [11].

[11] Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 466/2001 da Comissão que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (COM (2001) 495 de 28 de Agosto de 2001)

No atinente aos PCB clássicos ("não sob a forma de dioxinas"), que têm um perfil toxicológico diferente, será realizada uma avaliação do risco, a que se seguirão debates sobre as propostas de valores limite para os próximos anos, pelo menos em relação ao peixe e ao marisco, principal fonte da exposição humana na UE.

Níveis de acção e níveis-alvo:

É necessário um controlo permanente da presença de dioxinas e PCB na alimentação animal e humana em toda a UE. Em caso de aumento anormal do nível desses compostos, há que identificar as fontes e/ou as vias de contaminação. Uma vez identificadas, é possível determinar e aplicar medidas destinadas a evitar ou reduzir a contaminação proveniente da fonte em causa.

É estabelecido um nível de acção que permite determinar o que se entende por nível anormalmente elevado. Os níveis de acção são concebidos de modo a desencadear uma abordagem proactiva por parte das autoridades competentes e dos operadores do sector alimentar, a fim de identificar fontes e vias de contaminação e providenciar no sentido de as eliminar. O exceder do nível de acção implicaria automaticamente uma análise dos PCB sob a forma de dioxinas, por forma a constituir rapidamente uma base de dados fiável, para além das análises regulares aleatórias da presença de PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana e animal.

Níveis-alvo são os níveis a atingir na alimentação humana e animal, pelo que se pode partir logicamente do princípio de que a exposição por via alimentar de uma grande maioria da população europeia não excederá a dose semanal tolerável no que respeita a dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas. Estes valores serão fixados em função de informações mais precisas sobre o impacto das medidas ambientais na redução da presença de dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas nos diferentes géneros alimentícios, de mais dados sobre a sua ocorrência, etc., e funcionarão como motor das medidas necessárias para reduzir as emissões para o ambiente.

Uma recomendação da Comissão dirigida aos Estados -Membros relativa à acção e aos níveis-alvo nos alimentos para consumo humano e animal será adoptada ao mesmo tempo que a directiva e o regulamento sobre os limites máximos.

As medidas para reduzir as emissões de dioxinas e PCB, cuja aplicação favorece a tendência descendente da sua presença no ambiente e na alimentação humana e animal, juntamente com a abordagem activa adoptada para diminuir a presença de dioxinas nos géneros alimentícios, baseada nos permanentes esforços dos operadores do sector alimentar, saldar-se-ão num decréscimo dos índices de contaminação nos vários grupos de alimentos e, em última análise, na consecução dos níveis-alvo. Será, por isso, necessária uma revisão regular que diminua gradualmente os limites máximos e os níveis de acção.

7. Conclusões

Os cidadãos europeus estão actualmente bastante preocupados quanto às dioxinas e PCB, porquanto é sabido que estes compostos têm efeitos graves e de grandes repercussões no ambiente e na saúde. Apesar da legislação existente e dos progressos já alcançados na redução das emissões e da exposição humana, as deficiências mantêm-se. Falta uma abordagem integrada e sistemática. Há necessidade urgente de uma actuação para reduzir mais as emissões e evitar efeitos nocivos no ambiente e na saúde provenientes das dioxinas e PCB. É, pois, essencial que a Comissão adopte uma estratégia para reduzir a presença destes compostos no ambiente, na alimentação animal e humana, incluindo acções de curto a médio prazo e de longo prazo. Uma abordagem integrada deste tipo deverá ser capaz de garantir, em dez anos, o integral controlo do problema das dioxinas e PCB. Nessa altura, deverá ser feita uma avaliação da presente estratégia, a qual será, eventualmente, revista de modo a contemplar os últimos progressos registados. Os seus resultados poderiam, em seguida, ser aplicados para reduzir a presença no ambiente de outras substâncias perigosas persistentes.

ANEXO I ACTUAL LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA RELATIVA A DIOXINAS E PCB

Incineração de resíduos

- Directiva 89/429/CEE do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à redução da poluição atmosférica proveniente das instalações existentes de incineração de resíduos urbanos.

- Directiva 89/369/CEE do Conselho, de 8 de Junho de 1989, relativa à prevenção da poluição atmosférica proveniente de novas instalações de incineração de resíduos urbanos.

- Directiva 94/67/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos perigosos.

- Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos.

Resíduos

- Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos.

- Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos.

- Regulamento (CEE) n 259/93 do Conselho relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade.

- Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.

- Directiva 75/439/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1975, relativa à eliminação dos óleos usados.

Prevenção e controlo integrados da poluição

- Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.

- Decisão 2000/479/CE da Comissão, de 17 de Julho de 2000, relativa à criação de um registo europeu das emissões de poluentes (EPER) nos termos do artigo 15 da Directiva 96/61/CE do Conselho.

Água

- Directiva 80/68/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1979, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas.

- Directiva 76/464/CEE do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade.

- Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.

Limitação da colocação no mercado e da utilização de substâncias químicas

- Directiva 85/467/CEE do Conselho, de 1 de Outubro de 1985, que altera pela sexta vez (policlorobifenilos/policlorotrifenilos) a Directiva 76/769/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas.

- Directiva 91/173/CEE do Conselho, de 21 de Março de 1991, que altera pela nona vez a Directiva 76/769/CEE, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

Outra legislação relativa a PCB

- Directiva 76/403/CEE do Conselho, de 6 de Abril de 1976, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e policlorotrifenilos (proibição da utilização de PCB em aplicações abertas, tais como tintas de impressão e adesivos).

- Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT).

Riscos de acidentes graves

- Directiva 82/501/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1982, relativa aos riscos de acidentes graves de certas actividades industriais.

- Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Alimentos para animais

- Directiva 1999/29/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais.

- Regulamento (CE) n 2439/1999 da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, relativo às condições de autorização dos aditivos pertencentes ao grupo "aglomerantes, antiespumantes e coagulantes" nos alimentos para animais com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 739/2000 da Comissão, de 7 de Abril de 2000.

ANEXO II ESTUDOS SOBRE DIOXINAS/PCB FINANCIADOS PELA COMISSÃO

* "The European Dioxin Inventory: Identification of Relevant Industrial Sources of Dioxins and Furans in Europe", Landesumweltamt Nordrhein-Westfalen, 1997 ("Inventário Europeu das Dioxinas: Identificação das Principais Fontes Industriais de Dioxinas e Furanos na Europa", Agência do Ambiente do Estado Federado da Renânia do Norte -Vestefália).

* "The European Dioxin Emission Inventory - Stage II" ("Inventário Europeu das Emissões de Dioxinas - Fase II"), LUA-NRW, Janeiro de 2001.

* "Releases of Dioxins and Furans to Land and Water in Europe" ("Emissões de dioxinas e furanos para o solo e para a água na Europa"), AEA Technology, Setembro de 1999.

* "Compilation of EU Dioxin Exposure and Health Data" ("Compilação de dados sobre a exposição às dioxinas na UE e a saúde"), AEA Technology, Inglaterra, Outubro de 1999.

* "Evaluation of occurrence of PCDD/PCDF and POPs in wastes and their potential to enter the food chain" ("Avaliação da ocorrência de PCDD/PCDF e POP em resíduos e seu potencial de entrada na cadeia trófica"), Universidade de Bayreuth, Departamento do Prof. Hutzinger, Setembro de 2000.

* "Exploration of possible future POP control areas" ("Exploração de possíveis áreas futuras de controlo dos POP"), AEA Technology Environment, Setembro de 2000.

* "Dioxins and other POPs in wastes and their potential to enter the foodchain - stage II" ("As dioxinas e outros POP em resíduos e seu potencial de entrada na cadeia trófica - Fase II").

* "PCDD/Fs, PCBs, PBBs and PBDD/Fs: environmental pathways for human exposure", Arbeitsgemeinschaft Dioxin Projekt ("PCDD/F, PCB, PBB e PBDD/F: vias ambientais de exposição humana", Grupo de Trabalho "Projecto Dioxinas").

* "Environmental cycling of selected persistent organic pollutants in the Baltic region (POPCYCLING-BALTIC)".

* "Global mass balance of persistent semi-volatile organic compounds : an approach with PCB as an indicator (GLOBAL-SOC)".

* "Measuring and modelling the dynamic response of remote mountain lake ecosystems to environmental change : a programme of mountain lake research (MOLAR)".

AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO E DOS RISCOS REALIZADA PELA COMISSÃO

* "Assessment of dietary intake of dioxins and related PCBs by the population of UE Member States", Scientific Co-operation on questions relating to Food ("Avaliação da dose diária de dioxinas e PCB associados ingerida pela população dos Estados -Membros da UE", Cooperação científica em questões do domínio da alimentação humana) - Task 3.2.5. - 7 de Junho de 2000.

* "Dioxin contamination of feedingstuffs and their contribution to the contamination of food of animal origin" ("A contaminação dos alimentos para animais com dioxinas e sua contribuição para a contaminação da alimentação humana de origem animal"), parecer do Comité Científico para a Alimentação Animal adoptado em 6 de Novembro de 2000.

* "Risk assessment of Dioxins and Dioxin-like PCBs in Food" ("Avaliação dos riscos das dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana"), parecer do Comité Científico para a Alimentação Humana (CCAH) adoptado em 22 de Novembro de 2000.

* "Update of the Risk Assessment of Dioxins and Dioxin-like PCBs in Food" ("Actualização da avaliação dos riscos das dioxinas e PCB sob a forma de dioxinas na alimentação humana") baseada em novas informações que surgiram após a adopção do parecer do CCAH em 22 de Novembro de 2000; parecer do Comité Científico para a Alimentação Humana adoptado em 30 Maio de 2001.

* "Risks of environmental dioxins: Linking epidemiology with toxicity studies to strengthen accurate risk assessment" ("Riscos das dioxinas no ambiente: A epidemiologia associada a estudos de toxicidade a fim de conferir mais rigor à avaliação dos riscos"), Fevereiro de 2000.

ANEXO III PRIORIDADES DA INVESTIGAÇÃO Dioxinas e PCB

H = grande prioridade

m = média prioridade

1. Transporte e destino final das substâncias no ambiente //

Ambiente atmosférico //

* Separação do vapor e das partículas nos vários congéneres de PCDD/F. // m

* Dados sobre a distribuição do tamanho das partículas em PCDD/F associados a partículas. // m

* Medições da deposição húmida e seca. // H

* Estudos de modelização do comportamento dos PCDD/F no ambiente atmosférico. // H

* Transporte para longas distâncias (na Europa). // H

Ambiente terrestre //

* Definir os índices de transporte e de degradação dos solos. // m

* A importância da absorção pela raiz, em particular a variabilidade interespécies. // H

* Transferência de PCDD/F para as plantas através de projecção de solo e da passagem de animais. // m

* Avaliação da transferência do ar para o solo e dos diversos mecanismos de deposição sobre a vegetação (partículas húmidas, partículas secas e gases secos). // H

* Transporte e destino final de PCB e de PCDD/Fs em aterros. // H

* Estudos dos níveis de PCDD/F associados à queima de madeira tratada com PCP. // H

* Estudos dos níveis e fontes de PCDD/F em material em compostagem e destino final no ambiente dos PCDD/F existentes em material em compostagem e lamas de depuração. // H

* Estudos de modelização do comportamento dos PCDD/F no ambiente terrestre. // H

* Instalações adequadas a serem utilizadas como bioacumuladores de PCB e PCDD/F. // H

* Mais medições das concentrações de referência de PCB e PCDD/F na vegetação e nos tecidos animais e definição de valores de referência. // H

Ambiente aquático: a investigação incidiu profusamente nos aspectos gerais, pelo que se propõe que seja dada atenção particular a lacunas específicas.

* Quantificação da libertação de PCDD/F decorrente das escorrências de solo a nível da captação da água. // m

* Mais informações sobre a estabilidade dos PCB e PCDD/F em sedimentos em diferentes ambientes de oxidação, especialmente se a toxicidade das misturas de PCB e PCDD/F aumentar com a degradação. // m

* Desenvolvimento de estratégias de amostragem normalizadas para determinação das concentrações de PCDD/F representativas no peixe e nos sedimentos. // H

* Separação dos PCDD/F entre as fases de partículas e substâncias orgânicas dissolvidas na coluna de água; aplicação do trabalho experimental a situações de campo. // m

* Existência de PCDD/F associados ao carbono em sedimentos do ecossistema aquático. // H

* Estudos de modelização da bioacumulação/biomagnificação dos PCB e PCDD/F no ambiente aquático e na cadeia trófica. // H

* Degradação dos PCB em metabolitos na água e sedimentos. // H

2. Ecotoxicologia e saúde humana //

* Estimativas da exposição humana a dioxinas e PCB por ingestão, inalação, contacto dérmico. // H

* Efeitos da exposição crónica ou periódica a PCB (e metabolitos) e a dioxinas. // H

* Identificação de determinadas espécies vulneráveis como bioindicador para o acompanhamento e protecção de habitats ou sítios "em risco". // H

* Elaboração de uma metodologia para o estabelecimento de valores limite para baixar os níveis dos efeitos na fauna. // H

* Actualização dos conhecimentos sobre factores de bioacumulação na cadeia trófica. // H

* Estabelecimento de um factor de equivalência tóxica para congéneres de PCB não coplanares que apresentam interacção com a tiróide ou neurotoxicidade. // H

* Importância, no que respeita a exposição a PCB e dioxinas, do clima, práticas agrícolas e regimes dietéticos dos países meridionais da UE, que diferem dos dos Estados -Membros do Norte. // H

* Estudos epidemiológicos, incluindo grupos-alvo tais como fetos, bebés, etc. // H

* Identificação de biomarcadores dos efeitos para a saúde humana e animal. // m

3. Indústria agro-alimentar //

* Estudos sobre a transferência dos diferentes PCB e PCDD/F do solo, dos sedimentos e dos alimentos destinados ao consumo dos animais para os tecidos, incluindo o peixe (por exemplo, carne, gordura), e para os produtos de origem animal (por exemplo, leite e ovos) e estabelecimento dos respectivos factores de transferência. Atenção particular deve ser concedida aos PCB sob a forma de dioxinas:

- Determinação dos factores de transferência dos PCDD/F do solo e dos alimentos destinados ao consumo dos animais para os tecidos e produtos de origem animal destinados ao gado bovino (ruminantes),

- Determinação dos factores de transferência dos PCB sob a forma de dioxinas do solo e dos alimentos destinados ao consumo dos animais para os tecidos e produtos de origem animal (leite) destinados ao gado bovino (ruminantes),

- Determinação dos factores de transferência dos PCDD/F e PCB (em particular PCB sob a forma de dioxinas) do solo e dos alimentos destinados ao consumo dos animais para os tecidos e produtos de origem animal (ovos) destinados às aves de capoeira,

- Determinação dos factores de transferência dos PCDD/F e PCB (em particular PCB sob a forma de dioxinas) dos alimentos destinados ao consumo dos animais para os tecidos e produtos de origem animal destinados aos suínos,

- Determinação dos factores de transferência dos PCDD/F e PCB (em particular PCB sob a forma de dioxinas) dos sedimentos e dos alimentos destinados ao consumo dos animais para o peixe. // H

* Perfil característico do congénere dos compostos sob a forma de dioxinas da carne de bovino. // m

* Avaliação das práticas agrícolas ou industriais (nomeadamente, secagem por ar quente dos alimentos para animais, utilização de substâncias químicas, tais como solventes, granulados, etc., para a produção de alimentos para animais, fermentação, etc.) devido ao seu potencial para produzir PCDD/Fs. // H

* Quantificação da entrada potencial de PCB e PCDD/F nos alimentos para animais através de materiais reciclados, tais como óleos alimentares usados e gorduras, resíduos de matadouros, etc. // H

* PCDD/F no estrume. // m

4. Inventários das fontes //

* Dados sobre fontes de PCB. // H

* Contribuição dos resíduos e da reciclagem de resíduos (incluindo processos de reciclagem) para o total de emissões para o ambiente e para a cadeia trófica. // H

* Contribuição dos produtos para o total de emissões para o ambiente (por exemplo, cosméticos, pesticidas, têxteis, plásticos, papel, etc.). // H

* Incineração doméstica de madeira e combustão de carvão (doméstica e industrial). // H

* Reservatórios (comportamento, processos de degradação, métodos de descontaminação, etc.). // H

* Fontes naturais de dioxinas e sua quota-parte no total das emissões para o ambiente. // m

* Novas fontes de PCB como subprodutos da indústria química. // m

* Dioxinas decorrentes de fogos acidentais e incêndios (edifícios, veículos, resíduos, etc.). // m

5. Aspectos analíticos //

* Investigação sobre alternativas mais económicas, rápidas e credíveis e suas limitações. // H

* Abordagem uniformizada para a interpretação de conjuntos de dados contendo valores abaixo dos limites de detecção (LDD). // m

* Calibração entre si dos laboratórios de dioxinas a fim de garantir resultados consistentes em toda a Europa. // H

* Orientações/normas para a amostragem, produção de dados e elaboração de relatórios. // H

6. Medidas de descontaminação //

* Métodos de descontaminação dos produtos (leite materno, óleo de peixe, etc.). // H

* Métodos de descontaminação dos solos e sedimentos. // H

7. Acompanhamento //

* Desenvolvimento de um sistema de informação geográfica (SIG) integrado nas estratégias globais do SIG em matéria de ambiente. // H