52001DC0432

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Primeiro relatório anual da Comissão Europeia sobre a região administrativa especial de Macau /* COM/2001/0432 final */


Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Primeiro relatório anual da Comissão Europeia sobre a região administrativa especial de Macau

1. Introdução

2. Aplicação do princípio "Um país, dois sistemas"

3. Instauração e adaptação das instituições

4. Situação económica e social

5. Relações entre a UE e Macau

6. Conclusão

MACAU: RELATÓRIO ANUAL 2000

1. Introdução

Em Novembro de 1999, antes da transferência da administração de Macau para a China, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho um relatório intitulado: "A União Europeia e Macau: após 2000" [1]. O relatório definia a política global da Comissão Europeia em relação à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) da República Popular da China, cujo objectivo é continuar a desenvolver as relações existentes entre a União Europeia e Macau, em cooperação com o Governo da RAEM. O Conselho congratulou-se com essa comunicação, que aprovou em Dezembro de 1999, e o Parlamento Europeu apresentou o seu próprio relatório sobre a Comunicação da Comissão no início de 2001.

[1] COM(1999) 484 final.

As três principais instituições da União Europeia atribuem, por conseguinte, grande importância ao futuro de Macau. Os laços históricos existentes desde há longa data entre a Europa e Macau, os valores comuns e abordagens semelhantes em relação ao progresso e ao desenvolvimento são outros tantos factores que contribuirão para assegurar que Macau continuará a constituir uma ponte privilegiada para os intercâmbios de todos os tipos entre a União Europeia e a República Popular da China.

Em consonância com o seu interesse por Macau, a Comissão Europeia comprometeu-se a elaborar anualmente um relatório sobre o desenvolvimento da RAE de Macau. O presente relatório é o primeiro desses relatórios.

2. Aplicação do princípio "um país, dois sistemas"

Desde a criação da Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999, o princípio "um país, dois sistemas" tem sido seguido atentamente.

A nível interno, o Governo da RAEM tem procurado manter as características específicas de Macau nos planos institucional, económico e social. A Região Administrativa Especial de Macau criou as suas próprias instituições, em conformidade com o disposto na Lei Básica, e a criação do Tribunal de Última Instância veio, em especial, sublinhar a autonomia de Macau.

Do ponto de vista económico, Macau, enquanto porto franco, manteve os princípios da economia de mercado, muito embora a economia continue a assentar essencialmente no turismo e no jogo. Convém referir que, aquando da sua chegada a Macau para celebrar o primeiro aniversário da transferência de soberania, o Presidente da China, Jiang Zemin, anunciou que as sociedades chinesas não seriam autorizadas a investir ou a envolver-se de qualquer outra forma nas actividades de jogo de Macau.

A nível social e cultural, Macau continua a ser uma cidade aberta e multifacetada. Ciente da necessidade de manter a sua combinação específica de características herdadas da cultura chinesa e da cultura latina, o Governo da RAEM tenciona fazer de Macau "a nível dos intercâmbios económicos e culturais, a ponte entre a China Continental e a União Europeia, bem como entre outros países"

No contexto do princípio "um país, dois sistemas", convém notar que, contrariamente à China, onde a pena de morte continua a ser aplicada, Portugal foi um país pioneiro no que se refere à abolição da pena capital e que, em consequência, não se procedeu a qualquer execução em Macau desde 1867.

A nível internacional, a Região Administrativa Especial de Macau tem agido de forma autónoma, em conformidade com a Lei Básica. A título de exemplo, Macau obteve as suas próprias frequências de rádio junto da União Internacional das Telecomunicações e participou nas actividades da União Postal Universal. Macau concluiu ainda um acordo de cooperação jurídica e um acordo sobre a protecção dos investimentos com Portugal, bem como um acordo no domínio da aviação civil com o Paquistão. Apresentou igualmente, através das autoridades competentes de Pequim, o seu relatório sobre a aplicação da "Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial".

Além disso, Edmund Ho, Chefe do Executivo macaense, já efectuou visitas oficiais a Portugal, a França, a Singapura e ao Japão desde a sua tomada de posse. Está prevista uma visita oficial à Comissão em 2001.

3. Instauração e adaptação das instituições

O primeiro ano da Região Administrativa Especial de Macau foi essencialmente um ano de adaptação e de instauração das suas próprias instituições. Não obstante a partida de muitos funcionários portugueses e a falta de experiência a nível de altos cargos governamentais por parte de numerosos altos funcionários, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau criou de forma harmoniosa as instituições necessárias.

As três principais vertentes institucionais, o Governo, a Assembleia Legislativa e os Tribunais tiveram que envidar grandes esforços para se adaptarem à nova situação decorrente da criação da Região Administrativa Especial.

- Governo

O Governo macaense revelou grande eficiência na instauração e adaptação das instituições de Macau por forma a satisfazer as exigências da Região Administrativa Especial.

Aquando da constituição do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, foram efectuadas algumas alterações a nível das responsabilidades dos cinco Secretários responsáveis pelos diversos departamentos governamentais: Administração e Justiça, Economia e Finanças, Segurança, Assuntos Sociais e Cultura e Transportes e Obras Públicas. Paralelamente à introdução dessas alterações, o Governo teve de proceder a estudos tendo em vista a criação de novos serviços tais como os Serviços de Alfândega e o Comissariado da Auditoria. A Polícia Judiciária e o Corpo da Polícia de Segurança Pública foram colocados sob um comando único, tendo sido alargadas as funções do Comissariado contra a Corrupção.

Paralelamente, o Governo empenhou-se em melhorar a eficiência e a qualidade da administração e dos funcionários, através do reforço da formação (Macau assinou um acordo de cooperação com Singapura neste domínio) e de um sistema de avaliação dos funcionários (inspirado no modelo australiano). O Governo simplificou igualmente os procedimentos administrativos e criou um sistema que permite aos cidadãos interpelaram a administração. Por último, o Governo macaense decidiu proceder à reforma da administração em 2001.

- Assembleia Legislativa

A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau foi criada em 1999 por um período de dois anos. Desde a sua criação, a Assembleia Legislativa, sob a presidência de Susanna Chou, não só realizou um vasto trabalho legislativo, como adoptou também alguma regulamentação destinada a reger os seus procedimentos internos de trabalho. No decurso do ano transacto, a Assembleia foi também palco de debates políticos sobre a apresentação do programa de trabalho do Governo em Março, relativo ao ano de 2000, e em Novembro, relativo ao ano de 2001. No final de 2000, a Assembleia havia adoptado 23 leis, das quais 3 apresentadas pelos deputados e 19 apresentadas pelo governo, incluindo a alteração do Código Notarial e do Código do Registo Comercial. Para além da legislação relativa à criação da Região Administrativa Especial, a Assembleia adoptou os projectos de orçamento para 2000 e 2001, tendo igualmente adoptado uma lei sobre o recenseamento eleitoral, com vista às eleições gerais de 2001 e iniciado a análise do projecto de lei eleitoral apresentado pelo Governo.

Por último, a Assembleia adoptou, paralelamente ao seu regimento, regulamentos relativos ao período de perguntas e respostas, audições e serviços destinados ao público.

- Tribunais

Desde a criação da Região Administrativa Especial de Macau, e com o estabelecimento do novo Tribunal de Última Instância, o aparelho judicial é constituído presentemente pelo Tribunal de Primeira Instância, pelo Tribunal de Segunda Instância e pelo Tribunal de Última Instância. Foram criados 28 lugares de magistrados, mas no final de 2000 só 23 se encontravam preenchidos. O Gabinete do Ministério Público conta com 23 magistrados entre os quais um Procurador, 6 Procuradores-Adjuntos e 16 Delegados. Na sequência da partida dos magistrados portugueses, o aparelho judicial debate-se com falta de magistrados experientes. A necessidade de introduzir a língua chinesa nos tribunais veio criar progressivamente uma carga de trabalho adicional para os recursos limitados da justiça. Não obstante estas dificuldades, os tribunais proferiram um elevado número de sentenças no ano passado e conseguiram recuperar parte do atraso acumulado ao longo dos anos anteriores.

4. Situação económica e social

- Uma recuperação moderada

Contrariamente a outros países e territórios da região, a economia de Macau sofreu uma certa desaceleração muito antes da crise financeira asiática de 1997, em virtude do ajustamento do mercado imobiliário e de uma reduzida procura interna. Entre 1996 e 1999, o crescimento do PIB foi negativo durante quatro anos consecutivos. Em 2000, teve início um lento processo de recuperação, graças ao aumento da procura externa. O turismo e as exportações constituem os dois principais factores na origem da melhoria da situação económica de Macau. A recuperação económica na região vizinha, em Hong Kong e no Delta do Rio das Pérolas, bem como uma redução significativa do crime contribuíram igualmente para a recuperação. Estima-se que o PIB tenha crescido 4,6% em termos reais em 2000.

Macau manteve o seu estatuto de porto franco, estando isento de todos os impostos cobrados pelo Governo Central da República Popular da China. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau manteve a abordagem segundo a qual são os mercados livres e abertos que determinam a afectação de recursos na Região Administrativa Especial e, consequentemente, o desenvolvimento económico de Macau.

- Aumento da procura externa na base do crescimento

A melhoria da situação económica deve-se essencialmente à revitalização do sector do turismo e a óptimos resultados comerciais. O turismo representou 40% do PIB de Macau em 1999 e empregou cerca de 30% da mão-de-obra. Representa igualmente uma das principais fontes de obtenção de divisas. Em 2000, o número de visitantes aumentou 23% comparativamente a 1999, tendo sido ultrapassado o máximo histórico com mais de 9 milhões de visitantes. Este afluxo impulsionou o crescimento de uma vasta gama de actividades económicas relacionadas com o turismo, bem como do jogo.

As exportações de mercadorias, incluindo têxteis e calçado, aumentaram consideravelmente (15,9%) em 2000, tendo o seu valor atingido 20,38 mil milhões de patacas, comparativamente a um crescimento de apenas 2,9% em 1999. Por outro lado, as importações de mercadorias aumentaram 11%, totalizando 18,1 mil milhões de patacas [2] em 2000. O excedente comercial aumentou significativamente, 78,4%, totalizando 2,28 mil milhões de patacas.

[2] Taxa de câmbio média em 2000: 1 euro = 7,4183 patacas.

A União Europeia foi o segundo principal mercado das exportações macaenses, absorvendo cerca de 28,4% das exportações totais de produtos, no montante de 5,79 mil milhões de patacas, após os Estados Unidos (48,3%) e seguida da China (10,2%) e de Hong Kong (6,5%). Quanto à origem das importações, a União Europeia ocupa o terceiro lugar, contribuindo com 9,6% das importações totais, no montante de 1,73 mil milhões de patacas em 2000. A China, com 41% das importações, é a principal origem das importações, seguida de Hong Kong, com 15,2%.

- Liberalização progressiva

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau está plenamente ciente de que a economia macaense, em virtude da sua reduzida dimensão, é extremamente influenciada pela situação vigente nos territórios e regiões vizinhos. Em termos de política geral, o governo optou por consolidar a base económica existente, a fim de assegurar um desenvolvimento estável e a disciplina orçamental, uma vez que não possui recursos financeiros suficientes para iniciar grandes projectos de infra-estruturas. O Governo da RAEM necessita igualmente de acumular reservas para preparar o futuro desenvolvimento.

No discurso que proferiu aquando da apresentação do programa do Governo para 2001, o Chefe do Executivo anunciou que o sistema de licença única para o negócio do jogo seria revisto aquando da sua expiração no final de 2001. No âmbito dos acordos existentes, o titular da licença (Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, STDM) é a única sociedade de exploração dos casinos de Macau desde 1962. O jogo contribuiu com cerca de um terço do PIB de Macau e 55% das receitas totais do Governo entre 1996 e 1999. A importância do jogo, por si só e enquanto fonte de receitas adicionais do turismo para a economia de Macau, não pode ser subestimada. Por este motivo, o Governo tenciona agir de forma muito prudente na reforma deste sector. Assim, encomendou um estudo sobre os procedimentos em matéria de concessão de licenças e a regulamentação aplicável às actividades de jogo noutras jurisdições, a fim de analisar as opções possíveis. Foi criada uma comissão especial, presidida pelo Chefe do Executivo, para estudar as possibilidades de desenvolvimento futuro deste sector.

Paralelamente à proposta de liberalização do negócio do jogo, o Governo registou alguns progressos a nível da liberalização de outros sectores económicos. A título de exemplo, foram concedidas duas novas licenças a operadores de redes de telefones móveis, a fim de permitir a concorrência com o actual titular da licença. Os serviços de Internet e de televisão por satélite foram também liberalizados. Todavia, o Governo considera que ainda não chegou o momento de elaborar legislação geral em matéria de concorrência.

- Persistência de uma elevada taxa de desemprego

Não obstante a melhoria da situação económica, a taxa de desemprego continua a suscitar preocupações tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista social. Numa população activa de aproximadamente 217 000 pessoas, 14 300 encontram-se desempregadas. A taxa de desemprego alcançou 6,6% no período de três meses anterior a Dezembro de 2000. Esta taxa representa apenas uma melhoria muito ligeira relativamente à taxa de 6,7% do início do ano. A situação é especialmente grave na indústria da construção, em que o desemprego afecta 17% dos trabalhadores. O regresso a Macau de muitos dos trabalhadores da construção civil baseados no território que haviam procurado trabalho em Taiwan contribuiu ainda para exacerbar a situação, uma vez que não estão previstas novas obras públicas em Macau.

A elevada taxa de desemprego no sector da construção esteve na origem das manifestações de protesto nos meses de Maio e Julho. Assim, a pedido dos trabalhadores da construção macaenses, o Governo acordou em reduzir de 28 000 para 20 000 o número de trabalhadores não-residentes. Todavia, este acordo será de muito difícil aplicação.

- Melhoria a nível do respeito pela lei e pela ordem pública

Graças aos esforços do Corpo de Polícia da RAE de Macau, bem como a uma melhor coordenação e cooperação com as autoridades policiais de Hong Kong e do Sul da China, a situação em Macau em matéria de respeito pela lei e pela ordem pública melhorou sensivelmente nos últimos tempos. Em final de 2000, o número total de crimes e delitos havia diminuído 3,64% em relação a 1999. O número de homicídios passou de 40 em 1999 para 11 em 2000. Os raptos diminuíram também (de 20 casos em 1999 para 8 casos em 2000), bem como os incêndios de origem criminosa, que passaram de 164 para 82 casos.

A melhoria da situação em matéria de respeito pela lei e pela ordem pública foi igualmente possível graças ao reforço da disciplina a nível das forças da polícia. Foi criado um serviço especialmente destinado a tratar as queixas dos cidadãos contra as forças policiais e as autoridades prisionais. O Governo da RAEM está ciente de que a melhoria do respeito pela lei e pela ordem pública é um processo a longo prazo. Tenciona, contudo, continuar a melhorar a qualidade e a eficácia das forças policiais através de acções de formação e da criação gradual de um "esprit de corps". A melhoria das instalações e dos equipamentos constitui igualmente uma prioridade para o futuro.

5. Relações entre a UE e Macau

As boas relações existentes entre a UE e Macau antes da transferência de soberania mantiveram-se e desenvolveram-se desde então.

Em Janeiro de 2000, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho de Ministros uma proposta ao abrigo da qual os titulares de passaporte da RAE de Macau seriam acrescentados à lista de países cujos nacionais estariam isentos do requisito de visto para entrada na UE [3]. Em Dezembro, a UE decidiu autorizar a entrada nos territórios de 13 Estados-Membros, sem necessidade de visto, dos titulares de passaportes de Macau. O Governo da RAE de Macau congratulou-se com esta decisão. Esta medida, uma vez aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, facilitará consideravelmente o intercâmbio de visitas entre Macau e a UE.

[3] No início de 2001, o Parlamento e o Conselho aprovaram uma proposta da Comissão Europeia ao abrigo da qual os titulares de passaporte de Macau ficariam isentos do requisito de visto aquando da sua entrada na UE. Esta proposta entrou em vigor em 10 de Abril de 2001, tendo sido muito bem recebida pelas autoridades da RAE de Macau.

Uma delegação do Parlamento Europeu responsável pelas relações com a China, chefiada pelo deputado Per Gahrton, visitou oficialmente a Região Administrativa Especial de Macau no início de Novembro de 2000. A delegação foi recebida pelo Chefe do Executivo, Edmund Ho, bem como por Susana Chou, Presidente da Assembleia Legislativa. A delegação encontrou-se igualmente com a maioria dos membros da Assembleia Legislativa, com os quais debateu a aplicação do princípio "um país, dois sistemas".

Em 30 de Junho de 2000, realizou-se em Bruxelas a sétima reunião do Comité Misto instituído pelo Acordo de Cooperação UE-Macau. Esta reunião permitiu a ambas as partes analisar a aplicação das recomendações constantes da Comunicação da Comissão "A União Europeia e Macau: após 2000", trocar informações sobre a aplicação das medidas de transição relativas à RAE de Macau, tendo igualmente proporcionado uma oportunidade para promover e melhorar as relações bilaterais nos domínios comercial, económico e da cooperação. As duas partes analisaram ainda a execução dos projectos de cooperação existentes, bem como um novo projecto de cooperação no domínio jurídico.

No que se refere às relações comerciais entre a União Europeia e Macau, a Comissão aprecia a posição assumida por Macau desde há longa data em favor do comércio livre. A Comissão congratula-se igualmente com o empenhamento contínuo de Macau no respeito pelos princípios da OMC e no apoio a um sistema comercial multilateral.

No domínio da protecção da propriedade intelectual, a Comissão congratula-se com os esforços envidados pelas autoridades macaenses no sentido de desenvolver a legislação sobre a propriedade intelectual. Considera, contudo, que a aplicação efectiva da legislação neste domínio continua a constituir uma questão fundamental em Macau, pelo que insta as autoridades do território a prosseguirem os esforços nesse sentido.

6. Conclusão

Pode considerar-se que, de um modo geral, a Região Administrativa Especial de Macau teve um bom início.

No entanto, está ainda nos seus primeiros tempos. Até à data, a vida política continua a ser conduzida, tal como no passado, de forma consensual, e a população de Macau está cada vez mais interessada na gestão política e pública da Região Administrativa Especial.

Verificaram-se alguns progressos a nível económico, sector em que o Governo está plenamente ciente da limitada base económica do território, bem como da sua dependência face aos vizinhos da região. Perante estes condicionalismos e a exigência formulada na Lei Básica de alcançar o equilíbrio orçamental, o Governo optou de momento por políticas de consolidação, tencionando proceder a uma liberalização gradual quando as circunstâncias o permitirem. O regime em matéria de comércio e de investimentos continua a ser um dos mais abertos do mundo.

O Governo da RAEM conseguiu reduzir drasticamente o crime, situação que se traduziu num aumento do turismo.

Após o regresso de Macau à soberania chinesa, o estilo de vida que caracteriza o território continuou profundamente enraizado e diversificado. É evidente que Macau tem vindo a adaptar-se ao seu novo estatuto de forma harmoniosa e eficaz. Todavia, a exemplo do que sucede com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a adesão ao princípio "um país, dois sistemas" e o pleno respeito pela Lei Básica constituem os melhores alicerces de um desenvolvimento duradouro e da futura prosperidade de Macau.

A Comissão continua empenhada em conceder a Macau toda a assistência possível e em contribuir para que a RAEM se desenvolva e tire plenamente partido do seu potencial. A Comissão continuará a manter-se atenta à evolução da situação em Macau, muito especialmente no que se refere à plena aplicação da Declaração Conjunta e do princípio "um país, dois sistemas".