52001DC0262

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório de progresso sobre a Comunicação COM (1999) 706 da Comissão - Estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos - substâncias suspeitas de interferir com os sistemas hormonais dos seres humanos e dos animais /* COM/2001/0262 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Relatório de progresso sobre a Comunicação COM (1999) 706 da Comissão - Estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos - substâncias suspeitas de interferir com os sistemas hormonais dos seres humanos e dos animais

RESUMO

Na sequência da adopção pela Comissão de uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos (COM(1999)706), em Dezembro de 1999, o Conselho convidou a Comissão a apresentar relatórios regulares sobre os progressos dos trabalhos, o primeiro dos quais no início de 2001.

Uma acção fundamental a curto prazo da estratégia comunitária é o estabelecimento de uma lista prioritária de substâncias para a futura avaliação do seu papel na desregulação endócrina. Em 2000 foi identificada uma proposta de lista com 553 substâncias artificiais e 9 hormonas sintéticas/naturais. A proposta de lista foi dividida em três grupos distintos de substâncias, consoante o nível de informação disponível, e foi elaborada uma lista prioritária de acções tendo em vista a futura avaliação do papel destas substâncias na desregulação endócrina. As acções, calendários e grupos de substâncias são apresentados no anexo 1 do presente relatório.

No que respeita a outras acções a curto prazo, a Comissão está a planear realizar um workshop europeu sobre desreguladores endócrinos, com o patrocínio do Ministério do Ambiente sueco, da Inspecção Nacional de Substâncias Químicas da Suécia (KEMI), da OCDE, da OMS e da Agência Europeia do Ambiente. O workshop terá lugar em 18-20 de Junho de 2001, na Suécia, e irá debruçar-se sobre a vigilância, a investigação e desenvolvimento, os métodos e estratégia de ensaio e a cooperação internacional. A Comissão também realizou reuniões com a OMS e a Agência de Protecção do Ambiente dos EUA em 2000, com o intuito de reforçar a cooperação internacional.

A Comissão e os Estados-Membros continuam a participar na task force da OCDE sobre ensaios e avaliação dos desreguladores endócrinos, constituída em 1998 com o objectivo de desenvolver métodos de ensaio aprovados para os desreguladores endócrinos. As últimas estimativas apontam para que esses métodos de ensaio estejam disponíveis em 2002, no que diz respeito à saúde humana, e entre 2003 a 2005 no que se refere aos efeitos ambientais.

No âmbito do Quinto Programa-Quadro de IDT (1999-2002) da Comunidade, foi dada prioridade à investigação da desregulação endócrina nas revisões recentes dos programas de trabalho pertinentes. Além disso, foi publicado em 31 de Maio de 2001 um convite específico à apresentação de propostas de investigação sobre as implicações para a saúde humana e ambiente dos desreguladores endócrinos, com uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.

Por último, no que se refere à acção legislativa, a proposta de revisão da Directiva relativa à segurança geral dos produtos aponta, nomeadamente, para uma simplificação das condições e dos procedimentos para a adopção de medidas urgentes a nível comunitário. A questão dos desreguladores endócrinos também é especificamente tratada no contexto da legislação nova e existente no domínio da política da água e no recente Livro Branco sobre uma estratégia para uma futura política em matéria de substâncias químicas.

Contexto

1. Uma série de substâncias químicas, destinadas a ser utilizadas na indústria, na agricultura e em produtos de consumo, são suspeitas de interferir nos sistemas hormonais dos seres humanos e dos animais e de causar efeitos adversos sobre a saúde, como o cancro, alterações do comportamento e anomalias na função reprodutiva. Estas substâncias são designadas "desreguladores endócrinos".

2. Em Dezembro de 1999, a Comissão adoptou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma Estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos. A estratégia aborda as necessidades essenciais de novos estudos, cooperação internacional, informação do público e medidas políticas adequadas, apresentando recomendações para acções a curto, médio e longo prazo.

3. Em 30 de Março de 2000 o Conselho "Ambiente" aprovou conclusões sobre a Comunicação da Comissão em que salientava o princípio de precaução, a necessidade de desenvolver estratégias de gestão dos riscos rápidas e eficazes e a necessidade de coerência com a política global em matéria de substâncias químicas. O Conselho convidou a Comissão a apresentar relatórios periódicos sobre o progresso dos trabalhos, o primeiro dos quais no início de 2001.

4. Em 26 de Outubro de 2000, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução sobre os desreguladores endócrinos, realçando a aplicação do princípio de precaução e pedindo à Comissão que identificasse as substâncias que exigem medidas imediatas.

Progressos das medidas a curto prazo

Estabelecimento de uma lista prioritária de substâncias para futura avaliação do seu papel na desregulação endócrina

5. Uma das primeiras acções essenciais a curto prazo identificada na Comunicação é o estabelecimento de uma lista prioritária de substâncias para futura avaliação do seu papel na desregulação endócrina. A lista prioritária devia ser elaborada em duas fases, consistindo a primeira numa análise independente das provas da existência de efeitos desreguladores dos sistemas endócrinos e de exposição dos seres humanos e dos animais e a segunda num exercício de definição de prioridades em consulta com os diversos intervenientes e os comités científicos da Comissão. Este processo em duas fases é ilustrado na Figura 1 em anexo.

6. A primeira fase produziu um relatório de estudo intitulado "Towards the establishment of a priority list of substances para further evaluation of their role in endocrine disruption - preparation of a candidate list of substances as a basis for priority-setting" (Rumo ao estabelecimento de uma lista prioritária de substâncias para a futura avaliação do seu papel na desregulação endócrina - preparação de uma proposta de lista de substâncias como base para a definição de prioridades"). O estudo foi efectuado pela empresa de consultores de engenharia BKH, dos Países Baixos, ao abrigo de um contrato com a Comissão Europeia, Direcção-Geral do Ambiente. O relatório incidiu nas substâncias químicas artificiais primordialmente utilizadas na indústria, na agricultura e na produção de bens de consumo, tendo sido concluído em Junho de 2000.

7. O relatório de estudo identificou uma proposta de lista de 553 substâncias, que foram classificadas em três grandes grupos, consoante os diferentes níveis de informação disponível em relação a quatro critérios de selecção. Estes critérios, escolhidos em consulta com todos os interessados, foram os seguintes:

* Volume de produção,

* Persistência no ambiente,

* Provas de desregulação endócrina encontradas na bibliografia científica e

* Considerações relativas à exposição.

8. Relativamente à segunda fase, de definição de prioridades, foi consultado o Comité Científico da Toxicidade, Ecotoxicidade e Ambiente da Comissão, em associação com o Comité Científico das Plantas, sobre a pertinência científica do Relatório BKH. O parecer adoptado em 5 de Setembro de 2000 apoiou a abordagem por fases à selecção de substâncias, tendo em vista a definição de prioridades e a futura avaliação das mesmas. Concluiu, contudo, que havia importantes insuficiências científicas no relatório da BKH e identificou, nomeadamente, a necessidade de abordar considerações relativas à dose-resposta/potência, às hormonas sintéticas, à quantificação da exposição e aos pontos-limite para o volume de produção e os critérios de persistência.

9. Em paralelo, foram consultados os vários interessados, incluindo os Estados-Membros da UE e os Estados Associados, as associações industriais e as organizações não governamentais. O ponto de vista maioritário dos Estados-Membros e das ONG foi de que a abordagem da BKH era pragmática e razoável para uma primeira amostra de dados e que poderia ser utilizada como primeira fase de desenvolvimento da lista prioritária. Simultaneamente, foi realçada a necessidade de trabalhos complementares para melhorar e desenvolver essa lista.

10. A indústria química manifestou a sua preocupação com a possibilidade de o processo da BKH ser encarado como uma avaliação de riscos válida, uma vez que parecia combinar uma avaliação dos riscos e da exposição. A indústria química apresentou ainda um documento descrito como "uma alternativa à abordagem utilizada pela BKH".

11. Em 8-9 de Novembro de 2000, realizou-se em Bruxelas uma reunião dos vários interessados. Nela se debateu a definição de prioridades à luz do parecer do Comité Científico, dos comentários das partes interessadas e de uma análise da situação jurídica das substâncias ao abrigo da legislação comunitária existente. Foram anotados vários aspectos relativos ao Relatório BKH e à lista a estabelecer:

* O estudo realizado pela BKH foi designado como ponto de partida num exercício de definição de prioridades.

* As 553 substâncias propostas devem ser mantidas para futura avaliação.

* Seria necessário um estudo mais aprofundado das várias substâncias indicadas do que o contido no relatório da BKH, antes de se poderem projectar quaisquer propostas de restrição.

* Das 118 substâncias propostas relativamente às quais foi considerado que existiam provas de desregulação endócrina, ou potencial desregulação endócrina, 109 já estavam sujeitas a proibições ou restrições, ou eram objecto de análise ao abrigo da legislação comunitária existente, embora por razões não necessariamente relacionadas com a desregulação endócrina.

* Para além das substâncias artificiais identificadas no Relatório BKH, as hormonas naturais, idênticas às naturais e sintéticas deveriam ser igualmente incluídas entre as substâncias propostas. Estas substâncias já são alvo de proibição na União Europeia como promotores de crescimento na produção animal.

* No contexto da estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos, a Comissão não pretende duplicar esforços em relação às substâncias propostas que sejam objecto de avaliações dos riscos, ou para as quais haja avaliações previstas, ao abrigo da legislação comunitária existente.

* O processo de identificação das substâncias propostas é iterativo e permite a inclusão e a exclusão de substâncias, à medida que vão surgindo novos dados.

12. Em resultado do processo em duas fases acima descrito, a Comissão tenciona implementar uma lista prioritária de acções relativas a grupos específicos de substâncias propostas. Tais acções constam do anexo 1, quadro 1. De entre elas, assumem especial importância as seguintes acções:

* Será dada prioridade a curto prazo (12-18 meses) à realização de uma avaliação aprofundada de doze substâncias propostas, nove (9) das quais são substâncias industriais ou outras relativamente às quais existem provas científicas de desregulação endócrina, ou potencial desregulação endócrina, e que nem estão sujeitas a restrições nem estão a ser actualmente analisadas ao abrigo da legislação comunitária em vigor (ver anexo 1, quadro 2). A fim de colmatar as insuficiências científicas do Relatório BKH, a avaliação irá analisar as provas actualizadas de desregulação endócrina, incluindo as considerações relativas à dose/resposta/potência/tempo/sinergia, à comparação com os dados de toxicidade normal e à avaliação quantitativa da exposição, se for caso disso. A avaliação da exposição incluirá a identificação de casos específicos de exposição dos consumidores ou dos ecossistemas que justifiquem uma consideração especial a curto prazo. Por outro lado, serão avaliadas três (3) hormonas sintéticas/naturais, a estrona, o etinilestradiol e o estradiol, a fim de recolher dados actualizados sobre a exposição e os efeitos destas substâncias. A Comissão tenciona lançar um estudo para realizar esta tarefa.

* Também será dada prioridade nos próximos 12-18 meses à recolha de dados/informações sobre a persistência, os volumes de produção e a situação jurídica de 435 substâncias propostas (ver anexo 1, quadro 4) em relação às quais não havia dados suficientes no Relatório BKH para decidir quanto ao seu efeito de desregulação endócrina ou potencial desregulação endócrina. A Comissão tenciona lançar um segundo estudo para realizar este trabalho.

* Relativamente a 46 substâncias propostas relativamente às quais se considera haver provas de desregulação endócrina ou potencial desregulação endócrina e que estão a ser objecto de avaliações de riscos ao abrigo da legislação comunitária existente (ver anexo 1, quadro 3, substâncias em sombreado), a Comissão convidará as autoridades competentes dos Estados-Membros a terem em conta as provas disponíveis de desregulação endócrina durante o processo de avaliação dos riscos. A Comissão convidará as autoridades competentes dos Estados-Membros a acelerarem as avaliações dos riscos e as estratégias de redução dos riscos de 15 substâncias propostas suspeitas de causarem desregulação endócrina, que são substâncias prioritárias nos termos do Regulamento nº 793/93, e a acelerarem o processo de avaliação dos riscos e de autorização de 31 substâncias propostas suspeitas de desregulação endócrina que estão a ser analisadas ao abrigo da Directiva 91/414 relativa aos produtos fitofarmacêuticos. Estima-se que a realização deste trabalho exigirá entre 1 e 4 anos.

* Em relação a duas substâncias propostas sobre as quais existem provas científicas de desregulação endócrina ou potencial desregulação endócrina e que não estão restringidas, nem classificadas, nem sujeitas a avaliação ao abrigo da legislação comunitária (ver anexo 1, quadro 2, substâncias em sombreado), a Comissão convidará as autoridades competentes dos Estados-Membros a procederem a uma classificação ao abrigo da Directiva 67/548 utilizando os resultados de ensaios existentes relativos ao efeito cancerígeno, à toxicidade para a reprodução e ao perigo para o ambiente. Calcula-se que esta classificação necessitará entre 1 a 2 anos.

13. A Comissão lançou recentemente um estudo sobre a exposição dos seres humanos aos desreguladores endócrinos através da água que consomem. Este estudo foi empreendido a pedido do Conselho, no contexto da Directiva 98/83/CE relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano (Directiva "Água para Consumo Humano").O objectivo do estudo é recolher dados que possam servir de base a valores paramétricos das substâncias desreguladoras do sistema endócrino, susceptíveis de ser utilizados numa futura revisão da directiva.

Intercâmbio de informações e cooperação internacional

14. A Comissão e a OMS organizaram um seminário conjunto, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2000, com o intuito de reforçarem a cooperação entre as duas organizações. No que diz respeito aos desreguladores endócrinos, a Comissão e a OMS, através do Programa Internacional de Segurança Química, já estão a cooperar na manutenção de um inventário sobre a investigação mundial, instalado no Centro Comum de Investigação da Comissão em Ispra, e na compilação de um relatório de avaliação global sobre o estado da ciência.

15. O desenvolvimento de métodos de ensaio aprovados é abordado no âmbito da OCDE. Tanto a Comissão como a OMS estão empenhadas no apoio a este processo - a OMS no âmbito do Programa Interorganizações para a Boa Gestão das Substâncias Químicas (Inter-Organisation Programme for the Sound Management of Chemicals (IOMC)) e a Comissão através de uma estreita colaboração com os Estados-Membros da União Europeia para coordenar o contributo da UE a nível da OCDE. A longo prazo, prevê-se que ambas as organizações possam trabalhar em conjunto na avaliação do impacto dos métodos de ensaio sobre as actuais abordagens de avaliação dos riscos.

16. A desregulação endócrina também foi abordada na Consulta de Alto Nível UE-EUA sobre o Ambiente realizada em 10 e 11 de Maio de 2000. A Comissão e a Agência de Protecção do Ambiente dos EUA acordaram partilhar informações regularmente sobre a definição de prioridades, o rastreio e a realização de ensaios, bem como sobre as actividades de investigação.

17. A desregulação endócrina é um dos capítulos do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica UE-EUA. Neste contexto, o Centro Comum de Investigação da Comissão organizou um workshop conjunto em Ispra, em Abril de 1999, no qual foram identificadas prioridades de investigação comuns. Recentemente, a Agência de Protecção do Ambiente dos EUA publicou dois convites à apresentação de propostas de investigação centradas nos efeitos dos desreguladores endócrinos a nível ecológico e da saúde humana, devendo publicar outro em 2001. A Comissão também lançou em 31 de Maio de 2001, um convite específico à apresentação de propostas sobre as implicações para a saúde humana e ambiente dos desreguladores endócrinos.

Outras medidas a curto prazo

18. A utilização de substâncias com efeitos estrogénicos, gestagénicos e androgénicos é sujeita a restrições nos termos da Directiva 96/22/CE relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal. Em Abril de 1999, o Comité Científico Veterinário para matérias relacionadas com a Saúde Pública concluiu que são de prever efeitos endócrinos, sobre o desenvolvimento, imunológicos, neurobiológicos, imunotóxicos, genotóxicos e carcinogéneos para as seis hormonas e que, dos diversos grupos de risco mais vulneráveis, as crianças em fase de pré-puberdade são aquele que inspira maior preocupação. Por outro lado, o Comité Científico concluiu que o 17-Beta-estradiol é uma substância totalmente cancerígena. À luz destas conclusões, confirmadas em Maio de 2000, a Comissão propôs a eliminação definitiva da utilização de 17-Beta-estradiol e dos seus ésteres na produção animal e a manutenção provisória da proibição de todas as outras substâncias com efeitos estrogénicos, gestagénicos ou androgénicos como promotores de crescimento até que se tornem disponíveis dados científicos mais completos (COM (2000) 320 e COM (2001) 131).

19. A Comissão planeia organizar um workshop europeu sobre os desreguladores endócrinos em 18-20 de Junho de 2001 em Aronsborg (Bålsta), Suécia, com o patrocínio do Ministério do Ambiente sueco, da Inspecção Nacional de Substâncias Químicas da Suécia (KEMI), da OCDE, da OMS e da Agência Europeia do Ambiente. O workshop pretende ser uma maneira de dar continuidade a vários elementos da estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos (COM(1999)706), incluindo o estabelecimento de programas de vigilância, o intercâmbio de informações e a coordenação internacional, o desenvolvimento de métodos de ensaio e de uma estratégia de ensaio, e ainda a investigação e o desenvolvimento. No anexo 2 apresentam-se informações mais pormenorizadas sobre os objectivos desse workshop.

Progressos das medidas a médio prazo

Identificação e avaliação dos desreguladores endócrinos

20. Tal como é dito na Comunicação da Comissão, a disponibilidade de estratégias e métodos de ensaio aprovados para identificar e avaliar as substâncias químicas causadoras de desregulação endócrina é um requisito básico para uma acção legislativa vasta destinada a proteger as pessoas e o ambiente dos potenciais perigos colocados por estas substâncias químicas.

21. A Comissão participa na task force da OCDE sobre o Ensaio e a avaliação dos desreguladores endócrinos (EDTA), constituída em 1998 sob a autoridade dos Coordenadores Nacionais do Programa de Orientações para os Ensaios. Os principais deveres da task force são desenvolver uma estratégia de ensaio harmonizada a nível internacional e coordenar e supervisionar os trabalhos dos diversos subgrupos encarregados de desenvolver novas orientações para os ensaios, ou de rever as já existentes, a fim de avaliar as propriedades potencialmente desreguladoras do sistema endócrino presentes nas substâncias químicas. A task force já reuniu quatro vezes, tendo delineado um primeiro quadro conceptual para uma possível estratégia de ensaio e definido um conjunto de métodos de ensaio a desenvolver/validar.

22. Para o desenvolvimento/validação dos métodos de ensaio em relação aos efeitos sobre a saúde humana, a task force constituiu um grupo de trabalho em 1998. Este grupo, que inclui peritos da Comissão e dos Estados-Membros, tem-se concentrado no desenvolvimento de dois novos ensaios e no aperfeiçoamento de uma orientação já existente, prevendo-se que os ensaios aprovados em matéria de saúde humana possam estar disponíveis em 2002. Paralelamente, a revisão da orientação de ensaio 416 (Toxicidade Reprodutiva em Duas Gerações) e TG 414 (Teratogenicidade) da OCDE está actualmente na fase final de adopção pelos países membros. Estas revisões incluem muitos aditamentos relevantes para a detecção da desregulação das hormonas sexuais, embora ainda seja necessário considerar, no futuro, pontos extremos adicionais, nomeadamente os que se relacionam com o sistema nervoso central e o sistema hormonal tireóideo.

23. Para o desenvolvimento/validação de métodos de ensaio relativos aos efeitos ambientais, foi criado um segundo grupo de trabalho em finais de 2000, no qual participam peritos da Comissão e dos Estados-Membros. Ainda não foram totalmente desenvolvidos ensaios adequados referentes aos efeitos ambientais. São necessários ensaios que avaliem os efeitos das substâncias químicas sobre uma variedade de grupos taxonómicos fundamentais de todos os compartimentos ambientais pertinentes (peixes, aves, invertebrados, anfíbios). Tendo em conta os diferentes graus de conhecimento sobre cada compartimento e o desenvolvimento dos ensaios, é necessário identificar pontos extremos de toxicidade relevantes a fim de obter um panorama representativo dos efeitos ambientais. Dado estes ensaios ainda não terem sido desenvolvidos, é pouco provável que os primeiros métodos aprovados estejam disponíveis antes de 2003, e alguns deles não o estarão antes de 2005.

Investigação e desenvolvimento

24. Ao abrigo do Quarto Programa-Quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (1994-1998), foram financiados projectos bem sucedidos nas seguintes áreas: identificação e detecção das substâncias causadoras de desregulação endócrina no tratamento das águas residuais, desenvolvimento de biossensores, impactos dos desreguladores endócrinos na saúde humana e nos ecossistemas e desenvolvimento de métodos de ensaio. O financiamento comunitário afectado a estes projectos ascendeu a cerca de 8 milhões de euros. Além disso, a Comissão (Centro Comum de Investigação/DG Investigação) está a financiar um projecto científico destinado a rastrear as substâncias químicas potencialmente moduladoras do sistema endócrino entre os produtos químicos existentes que são produzidos em grande volume na UE.

25. No âmbito do Quinto Programa-Quadro de IDT (1999-2002), a desregulação endócrina é abordada em várias acções-chave dos programas "Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos" e "Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável". Contudo, os convites à apresentação de propostas realizados em 1999 produziram um único projecto claramente dedicado à desregulação endócrina no programa Qualidade de Vida (Acção-chave: Ambiente e Saúde), com uma comparticipação europeia de 2,45 milhões de euros. Este projecto trata da saúde reprodutiva masculina.

26. No que se refere ao ano 2000, 4 propostas especificamente consagradas à desregulação endócrina atingiram a fase de financiamento no Programa Qualidade de Vida (acção-chave: Ambiente e saúde). Estas propostas dizem essencialmente respeito à saúde reprodutiva masculina e aos efeitos dos fitoestrogénios na alimentação humana. A contribuição total da Comunidade para estes projectos ronda os 8 milhões de euros. Vários outros projectos no âmbito do mesmo programa investigam os efeitos sobre a saúde humana de substâncias suspeitas de serem desreguladores endócrinos (por exemplo, dioxinas, PCB, PAH, retardadores de chama), sem se concentrarem especificamente nesta questão. Estes projectos auferem de um financiamento total da Comunidade Europeia superior a 10 milhões de euros.

27. No âmbito do Programa Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, foram seleccionados para financiamento, ao abrigo das acções-chave "Gestão sustentável e qualidade da água" e "Ecossistemas marinhos", vários projectos que se ocupam não só da desregulação endócrina mas também da investigação ecotoxicológica das possíveis substâncias endócrinas presentes nos ecossistemas de água doce e marinhos.

28. A fim de satisfazer melhor as necessidades de investigação relacioandas com a desregulação endócrina, foi dada uma maior importância a esta questão nos programas pertinentes do Quinto Programa-Quadro de IDT para os anos de 2001 e 2002. Foram atribuídas prioridades de investigação específicas aos desreguladores endócrinos no programa de trabalho revisto do Programa "Ambiente e Desenvolvimento Sustentável" para abranger os últimos dois convites à apresentação de propostas no âmbito do Quinto Programa-Quadro. No âmbito da acção-chave "Gestão sustentável e qualidade da água" estas prioridades incluem a realização de estudos sobre os desreguladores endócrinos nos domínios seguintes: funcionamento dos ecossistemas, qualidade da água para consumo humano, combate à poluição difusa, investigação pré-normativa e co-normativa, incluindo a normalização. No quadro da acção-chave "Ecossistemas marinhos", foi dada especial prioridade aos desreguladores endócrinos no subdomínio relativo à avaliação dos impactos dos nutrientes e poluentes no meio marinho.

29. Além disso, para reforçar o apoio político e criar um fundo de investigação que ajude a solucionar as grandes incertezas remanescentes, a Comissão (DG Investigação) publicou, em 31 de Maio de 2001, um convite específico à apresentação de propostas sobre as implicações para a saúde humana e ambiente dos desreguladores endócrinos, com a data-limite de 14 de Setembro de 2001. O orçamento afectado é de 20 milhões de euros.

Progressos das medidas a longo prazo

Medidas legislativas

30. Tal como foi mencionado no nº 12 do presente relatório, uma acção-chave prioritária em 2001 é a avaliação aprofundada de doze substâncias propostas suspeitas de causar desregulação endócrina, a qual incluirá a identificação de casos específicos de exposição dos consumidores ou dos ecossistemas que justifiquem uma consideração especial a curto prazo. No contexto da exposição dos consumidores, a Directiva 92/59/CE relativa à segurança geral dos produtos foi identificada na Comunicação da Comissão (COM(1999)706) como um instrumento fundamental de gestão dos riscos para as medidas de emergência a curto prazo. É de notar que esta directiva está a ser objecto de revisão, envolvendo as alterações propostas uma clarificação e um alargamento do âmbito da directiva, um papel mais forte das normas europeias, obrigações adicionais para os produtores e os distribuidores, uma interdição da exportação dos produtos proibidos, o reforço das obrigações e dos poderes dos Estados-Membros em matéria de vigilância do mercado, uma colaboração entre os Estados-Membros e a Comissão, o aperfeiçoamento do sistema RAPEX, uma simplificação das condições e procedimentos para a tomada de medidas urgentes a nível comunitário e, em último lugar mas de forma não menos importante, um aumento da transparência perante o público em geral.

31. A Directiva 2000/60/CE, Directiva-Quadro "Água", foi adoptada em Setembro de 2000. Subsequentemente, em 16 de Janeiro de 2001, a Comissão adoptou a proposta alterada de Decisão do Conselho e do Parlamento Europeu que estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água (COM(2001)17). A Directiva 2000/60/CE determina que, após a adopção desta decisão, a Comissão deverá apresentar propostas para os controlos de emissões e para as normas de qualidade ambiental no prazo de dois anos. Em relação às chamadas "substâncias perigosas prioritárias", as propostas relativas aos controlos de emissões visarão eliminar ou reduzir progressivamente as respectivas emissões, descargas e perdas dentro de 20 anos. É de notar que, das 32 substâncias prioritárias propostas no domínio da política da água, 11 são substâncias suspeitas de causar desregulação endócrina relativamente às quais exitem provas de desregulação endócrina ou de potencial desregulação endócrina no Relatório BKH.

32. Em 13 de Fevereiro de 2001, a Comissão adoptou um Livro Branco sobre uma estratégia para uma futura política em matéria de substâncias químicas. Um dos elementos fundamentais da estratégia proposta é um procedimento de autorização para as substâncias que suscitam um nível de preocupação muito elevado, nomeadamente cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e que têm características próprias dos poluentes orgânicos persistentes (POP). O procedimento exige que as autoridades concedam autorizações específicas antes que uma substância desse tipo possa ser utilizada para um determinado fim, comercializada nessa qualidade ou como componente de um dado produto. Tendo em conta que muitos dos efeitos graves para a saúde humana associados até à data às substâncias químicas desreguladoras do sistema endócrino são o cancro dos testículos, o cancro da mama, o cancro da próstata, a diminuição da concentração de espermatozóides e do volume do sémen, o criptorquidismo e a hipospadia, é provável que muitas substâncias suspeitas de causarem desregulação endócrina fiquem abrangidas por este procedimento de autorização. Além disso, os efeitos adversos sobre o sistema endócrino das espécies animais têm sido ligados causalmente a determinados POP, que ficariam sujeitos a autorização. É ainda salientada no Livro Branco a necessidade de esforços específicos de investigação sobre a desregulação endócrina. Estes incluem a investigação do desenvolvimento e da validação de métodos de ensaio in vivo e in vitro, bem como métodos de modelização (p.ex. QSAR) e de rastreio, e estudos sobre o efeito das baixas doses, da exposição a longo prazo e da exposição a misturas de substâncias químicas. Entre as outras questões pertinentes para o problema da desregulação endócrina, abordadas no contexto da política geral em matéria de substâncias químicas, incluem-se a realização de ensaios rigorosos sobre os efeitos a longo prazo das substâncias com um volume de produção superior a 100 t e a obrigação de os fabricantes ou importadores e dos utilizadores a jusante realizarem avaliações dos riscos adequadas.

Conclusões e próximas medidas

33. O ano 2000 foi dedicado a uma série de actividades preparatórias da aplicação da Estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos adoptada pela Comissão em Dezembro de 1999 (COM(1999)706). Entre elas incluem-se a identificação e a definição de prioridades de uma lista de substâncias suspeitas de causar desregulação endócrina para futura avaliação, a preparação das prioridades de investigação a inserir num convite específico à apresentação de propostas de investigação sobre desregulação endócrina, a publicar ao abrigo do Quinto Programa-Quadro de IDT da Comunidade, e o planeamento de um workshop europeu sobre desreguladores endócrinos. Entre as actividades permanentes em 2000 incluíram-se o desenvolvimento de métodos de ensaio no contexto da task force da OCDE para a avaliação e o ensaio dos desreguladores endócrinos.

34. O ano de 2001 será consagrado à avaliação mais aprofundada do papel das substâncias propostas na desregulação endócrina, sendo a principal prioridade atribuída às substâncias relativamente às quais existem provas de desregulação endócrina, ou potencial desregulação endócrina, e que não estão restringidas nem a ser actualmente avaliadas ao abrigo da legislação comunitária. A avaliação incluirá a identificação de casos específicos de exposição dos consumidores ou dos ecossistemas que justifiquem uma consideração especial a curto prazo do ponto de vista de uma política dos consumidores e do ambiente.

35. Será igualmente dada prioridade, em 2001-2002, à recolha de dados sobre uma série de substâncias suspeitas de causar desregulação endócrina e ao lançamento de vários projectos de investigação destinados a colmatar as lacunas no conhecimento e na compreensão do fenómeno da desregulação endócrina. A Comissão convida ainda os Estados-Membros a acelerarem os actuais processos de avaliação dos riscos em relação às substâncias existentes e aos produtos fitofarmacêuticos inscritos na proposta de lista de substâncias suspeitas de desregulação endócrina e que estão a ser avaliados ao abrigo da legislação comunitária existente.

36. Em 18-20 de Junho de 2001 realizar-se-á um workshop europeu sobre os desreguladores endócrinos em Aronsborg (Bålsta), na Suécia. O workshop abordará a criação de programas de vigilância, o desenvolvimento de métodos de ensaio aprovados e de uma estratégia de ensaio, a cooperação internacional e a investigação e desenvolvimento.

37. Em paralelo com as actividades específicas atrás descritas, no contexto da estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos, também é, directa ou indirectamente, abordada a questão da desregulação endócrina numa nova proposta legislativa no domínio da política da água, no recente Livro Branco sobre uma estratégia para uma futura política em matéria de substâncias químicas e na revisão proposta da Directiva relativa à segurança geral dos produtos.

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Fase I:

Proposta de lista de 553 substâncias Figura 1

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Fase II:

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Definição de prioridades

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Anexo 1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Quadro 1: Lista prioritária de acções com grupos de substâncias e calendários estimados

Quadro 2: Substâncias de desregulação endócrina ou potencial desregulação endócrina comprovada que não estão restringidas nem a ser actualmente analisadas ao abrigo da legislação comunitária em vigor (= 12)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* As substâncias são agrupadas em substâncias químicas industriais, pesticidas, metais, outras substâncias e hormonas naturais/sintéticas

** Directiva 76/769/CEE relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas

Regulamento (CEE) nº 793/93 relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes

Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

Directiva 67/548/CEE relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas

Quadro 3: Substâncias de desregulação endócrina ou potencial desregulação endócrina comprovada, já regulamentadas ou que estão a ser analisadas ao abrigo da legislação em vigor (= 115)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* As substâncias são agrupadas em substâncias químicas industriais, pesticidas, metais, outras substâncias e hormonas naturais/sintéticas

** Directiva 76/769/CEE relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas

Regulamento (CEE) nº 793/93 relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes

Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

Directiva 67/548/CEE relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas

*** Sujeita a restrições ao abrigo da Directiva 96/22/CEE relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal

Quadro 4: Substâncias sem dados suficientes no Relatório BKH (= 435)

29082-74-4 // Octacloroestireno (nº químico 190)

11081-15-5 // Fenol, isooctil- (nº químico 253)

119-61-9 // Benzofenona (nº químico 541)

68-12-2 // Dimetilformamida (DMFA) (nº químico 545)

106-93-4 // Dibromoetano (EDB) (nº químico 169)

106-89-8 // Epicloridrina (1-cloro-2,3-epoxipropano) (nº químico 348)

35693-99-3 // PCB 52 (2,2';5,5'-tetraclorobifenilo) (nº químico 419)

3734-48-3 // Clordeno (nº químico 13)

39765-80-5 // Trans-nonacloro (nº químico 25)

1024-57-3 // Heptacloro-epóxido (nº químico 177)

4685-14-7 // Paraquato = 1,1'-dimetil-4,4'-bipiridínio (nº químico 183)

103-23-1 // Adipato de bis(2-etil-hexilo) (nº químico 277)

84-61-7 // Ftalato de diciclo-hexilo (DCHP) (nº químico 280)

84-66-2 // Ftalato de dietilo (DEP) (nº químico 281)

92-52-4 // Bifenilo (nº químico 370)

38380-07-3 // PCB 128 (2,2',3,3',4,4'-Hexaclorobifenilo) (nº químico 405)

135-19-3 // 2-Naftol (nº químico 444)

108-05-4 // Acetato de vinilo (nº químico 564)

17804-35-2 // Benomil (nº químico 1)

116-06-3 // Aldicarbe (nº químico 3)

63-25-2 // Carbaril (nº químico 5)

1563-66-2 // Carbofurano (nº químico 6)

72490-01-8 // Fenoxicarbe (nº químico 7)

16752-77-5 // Metomil (nº químico 8)

93-76-5 // Ácido 2,4,5-T = 2,4,5-triclorofenoxiacético (nº químico 26)

69806-50-4 // Fluazifope-butilo (nº químico 28)

76578-14-8 // Quizalofope-etilo (nº químico 30)

2971-22-4 // 1,1,1-Tricloro-2,2-bis(4-clorofenil)etano (nº químico 31)

34113-46-7 // o,p'-DDA (nº químico 46)

53-19-0 // o,p'-DDD (nº químico 48)

3424-82-6 // o,p'-DDE (nº químico 49)

14835-94-0 // o,p'-DDMU (nº químico 50)

789-02-6 // o,p'-DDT (nº químico 51)

72-54-8 // p,p'-DDD (nº químico 53)

72-55-9 // p,p'-DDE (nº químico 54)

3563-45-9 // Tetracloro DDT = 1,1,1,2-Tetracloro-2,2-bis(4-clorofenil)etano (nº químico 58)

32809-16-8 // Procimidona (nº químico 62)

40487-42-1 // Pendimetalina (nº químico 64)

29091-21-2 // Prodiamina (nº químico 65)

1582-09-8 // Trifluralina (nº químico 66)

79-44-7 // Cloreto de dimetilcarbamoílo (nº químico 67)

8018-01-7 // Mancozebe (nº químico 68)

9006-42-2 // Metirame (Metirame-complexo) (nº químico 71)

142-59-6 // Nabame (nº químico 72)

319-85-7 // Beta-HCH (nº químico 76)

319-86-8 // Delta-HCH (nº químico 77)

608-73-1 // Hexaclorociclo-hexano = mistura de HCH (nº químico 79)

1689-84-5 // Bromoxinil (nº químico 80)

1689-83-4 // Ioxinil (nº químico 81)

3567-62-2 // 1-(3,4-Diclorofenil)-3-metilureia (nº químico 83)

35367-38-5 // Diflubenzurão (nº químico 84)

96-45-7 // Etilenotioureia (ETU) (nº químico 86)

14868-03-2 // bis-OH-MDDE (nº químico 90)

2971-36-0 // bis-OH-Metoxicloro = 1,1,1-tricloro-2,2-bis(4-hidroxifenil)etano (HTPE) (nº químico 91)

2132-70-9 // MDDE (nº químico 92)

72-43-5 // Metoxicloro (nº químico 93)

72-43-5 // p,p'-Metoxicloro (nº químico 96)

30560-19-1 // Acefato (nº químico 98)

470-90-6 // Clorfenvinfos (nº químico 99)

2921-88-2 // Clorpirifos (nº químico 100)

50-18-0 // Ciclofosfamida (nº químico 101)

682-80-4 // Demefião (nº químico 102)

919-86-8 // Demetão-s-metilo (nº químico 103)

62-73-7 // Diclorvos (nº químico 105)

2597-03-7 // Elsana = Dimefentoato (nº químico 107)

122-14-5 // Fenitrotião (nº químico 108)

2540-82-1 // Formotião (nº químico 110)

51276-47-2 // Glufosinato (nº químico 111)

7786-34-7 // Mevinfos = Fosdrina (nº químico 116)

1113-02-6 // Ometoato (nº químico 117)

301-12-2 // Oxidemetão-metilo (nº químico 118)

13171-21-6 // Fosofamidão (nº químico 120)

13593-03-8 // Quinalfos = Chinalfos (nº químico 121)

299-84-3 // Ronnel = fenclorfos (nº químico 122)

22248-79-9 // Tetraclorovinfos = Gardona (nº químico 123)

52-68-6 // Triclorfão = Dipterex (nº químico 124)

82657-04-3 // Bifentrina (@Talstar) (nº químico 126)

584-79-2 // Bioaletrina = d-trans-aletrina (nº químico 127)

91465-08-6 // Cialotrina (@Karate) (nº químico 128)

52315-07-8 // Cipermetrina (nº químico 129)

52918-63-5 // Deltametrina (nº químico 130)

66230-04-4 // Esfenvalerato (nº químico 131)

26002-80-2 // Fenotrina = sumitrina (nº químico 132)

51630-58-1 // Fenvalerato (nº químico 133)

69409-94-5 // Fluvalinato (nº químico 134)

52645-53-1 // Permetrina (nº químico 135)

10453-86-8 // Resmetrina (nº químico 136)

314-40-9 // Bromacil (nº químico 138)

60168-88-9 // Fenarimol (nº químico 139)

1918-02-1 // Piclorame (nº químico 140)

21725-46-2 // Cianazina (nº químico 144)

94361-07-6 // Ciproconazol (nº químico 145)

119446-68-3 // Difenoconazol (nº químico 146)

2593-15-9 // Etridiazol (nº químico 149)

65277-42-1 // Cetoconazol (nº químico 152)

21087-64-9 // Metribuzina (nº químico 153)

66246-88-6 // Penconazol (nº químico 154)

60207-90-1 // Propiconazol (nº químico 155)

107534-96-3 // Tebuconazol (nº químico 157)

886-50-0 // Terbutrina (nº químico 158)

123-88-6 // Triadimenol (nº químico 160)

33089-61-1 // Amitraz (nº químico 165)

6164-98-3 // Clordimeforme (nº químico 166)

74115-24-5 // Clofentezina= clorfentezina (nº químico 167)

96-12-8 // Dibromocloropropano (DBCP) (nº químico 168)

25550-58-7 // Dinitrofenol (nº químico 170)

88-85-7 // Dinosebe (nº químico 171)

80844-07-1 // Etofenprox (nº químico 172)

76674-21-0 // Flutriafol (nº químico 174)

2439-99-8 // Glifosato (nº químico 175)

2212-67-1 // Molinato (nº químico 180)

88671-89-0 // Miclobutanil (nº químico 181)

82-68-8 // Pentacloronitrobenzeno (PCNB) (nº químico 184)

51-03-6 // Butóxido de piperonilo (nº químico 185)

7287-19-6 // Prometrina (nº químico 186)

104-51-8 // n-Butilbenzeno (nº químico 189)

12002-48-1 // Triclorobenzeno (nº químico 193)

25167-81-1 // Diclorofenol (nº químico 197)

608-93-5 // Pentaclorobenzeno (nº químico 199)

87-86-5 // Pentaclorofenol (PCP) (nº químico 200)

87-26-3 // 2-sec-Pentilfenol = 2-(1-metilbutil)fenol (nº químico 201)

1131-60-8 // 4-Ciclo-hexilfenol (nº químico 203)

1009-11-6 // 4-Hidroxi-n-butirofenona (nº químico 205)

70-70-2 // 4-Hidroxipropiofenona (nº químico 206)

104-40-5 // 4-Nonilfenol (4-NP) (nº químico 208)

20427-84-3 // Dietoxilato de 4-nonilfenilo (NP2EO) (nº químico 209)

3115-49-9 // Ácido 4-nonilfenoxiacético (nº químico 211)

99-71-8 // 4-sec-Butilfenol = 4-(1-Metilpropil)fenol (nº químico 213)

94-06-4 // 4-sec-Pentilfenol = 4-(1-Metilbutil)fenol = p-sec-amidofenol (nº químico 214)

7786-61-0 // 4-Vinilguaiacol (4-VG) (nº químico 218)

2628-17-3 // 4-Vinilfenol (4-VP) (nº químico 219)

27986-36-3 // Etanol, 2-(nonilfenoxi)- (nº químico 220)

1322-97-0 // Etanol, 2-(octilfenoxi)- = Etoxilato de octilfenilo (nº químico 221)

9036-19-5 // Glicóis, polietileno, mono((1,1,3,3-tet = Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenil]-omega-hidroxi- (nº químico 223)

9002-93-1 // Glicóis, polietileno, mono(p-(1,1,3,3-t = Octoxinol = Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(4-(1.1.3.3.-tetrametil-butil)fenil)-omega-hidroxi- (nº químico 224)

26027-38-3 // Glicóis, polietileno, mono(p-nonilfenil)- (nº químico 225)

9016-45-9 // Etoxilato de Nonilfenilo (nº químico 229)

27193-28-8 // Fenol, (1,1,3,3-tetrametilbutil)- = Octilfenol (nº químico 238)

27985-70-2 // Fenol, (1-metil-heptil)- (nº químico 239)

3884-95-5 // Fenol, 2-(1,1,3,3-tetrametilbutil)- (nº químico 241)

17404-44-3 // Fenol, 2-(1-etil-hexil)- (nº químico 242)

18626-98-7 // Fenol, 2-(1-metil-heptil)- (nº químico 243)

37631-10-0 // Fenol, 2-(1-propilpentil)- (nº químico 244)

949-13-3 // Fenol, 2-octil- (nº químico 245)

3307-00-4 // Fenol, 4-(1-etil-hexil)- (nº químico 247)

1818-08-2 // Fenol, 4-(1-metil-heptil)- (nº químico 248)

3307-01-5 // Fenol, 4-(1-propilpentil)- (nº químico 249)

1806-26-4 // Fenol, 4-octil- (nº químico 251)

51811-79-1 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(nonilfenil)-omega-hidroxi-ramificado (nº químico 262)

9014-90-8 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-sulfo-omega-nonilfenoxi (nº químico 267)

25013-16-5 // tert-Butil-hidroxianisolo (BHA) (nº químico 271)

117-84-0 // Ácido 1,2-Benzenodicarboxílico, éster dioctílico (nº químico 276)

84-75-3 // Ftalato de di-n-hexilo (DnHP) = Di-hexilftalato (DHP) (nº químico 287)

131-18-0 // Ftalato de di-n-pentilo (DPP) = Dipentilftalato (nº químico 289)

131-16-8 // Ftalato de di-n-propilo (DprP) = Dipropilftalato (nº químico 290)

4376-20-9 // Ftalato de mono-2-etil-hexilo (MEHP) (nº químico 291)

131-70-4 // Ftalato de mono-n-butilo (nº químico 292)

33204-76-1 // 2,6-cis-Difenil-hexametilciclotetrasiloxano - 2,6-cis-[(PhMeSiO)2(Me2SiO)2][ (nº químico 295)

30026-85-8 // Difenil-hexametilciclotetrasiloxano [(PhMeSiO)2(Me2SiO)2] (nº químico 297)

56-33-7 // Difeniltetrametildisiloxano PhMe2-SiOSiMe2Ph (nº químico 299)

10448-09-6 // Fenil-heptametilciclotetrasiloxano [(PhMeSiO)(Me2SiO)3] (nº químico 301)

28994-41-4 // Fenil-2-hidroxifenilmetano = 2-Benzilfenol = o-Benzilfenol (nº químico 304)

101-53-1 // Fenil-4-hidroxifenilmetano = 4-Benzilfenol = p-Benzilfenol (nº químico 305)

2081-08-5 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)etano (nº químico 308)

2081-32-5 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)-isopentano (nº químico 310)

4731-84-4 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)-n-butano (nº químico 311)

3373-03-3 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)-n-heptano (nº químico 312)

24362-98-9 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)-n-hexano (nº químico 313)

1576-13-2 // 1,1-Bis(4-hidroxifenil)-n-propano (nº químico 314)

25036-25-3 // 2,2'-bis(2-(2,3-epoxipropoxi)fenil)-propano (nº químico 317)

6807-17-6 // 2,2-Bis(4-hidroxifenil)-4-metil-n-pentano (nº químico 320)

77-40-7 // 2,2-Bis(4-hidroxifenil)-n-butano = Bisfenol B (nº químico 321)

14007-30-8 // 2,2-Bis(4-hidroxifenil)-n-hexano (nº químico 323)

131-54-4 // 2,2'-Di-hidroxi-4,4'-dimetoxibenzofenona (nº químico 327)

52479-85-3 // 2,3,4,3',4',5'-Hexa-hidroxibenzofenona (nº químico 328)

131-56-6 // 2,4-Di-hidroxibenzofenona = Resbenzofenona (nº químico 330)

611-99-4 // 4,4'-Di-hidroxibenzofenona (nº químico 335)

620-92-8 // Bis(4-hidroxifenil)metano (nº químico 340)

25085-99-8 // Polímero de bisfenol e éter A-diglicidílico (mw<700) (nº químico 343)

81-92-5 // Álcool 2-[bis(4-hidroxifenil)metil]benzílico = Fenolftalol (nº químico 355)

77-09-8 // 3,3'-bis(4-hidroxifenil)ftalida = Fenolftaleína (nº químico 356)

4081-02-1 // bis(4-Hidroxifenil)fenilmetano (nº químico 360)

1806-29-7 // 2,2'-Di-hidroxibifenilo = 2,2'-Bifenol (nº químico 367)

92-88-6 // 4,4'-Di-hidroxibifenilo = 4,4'-Bifenol (nº químico 368)

92-69-3 // 4-Hidroxibifenilo = 4-Fenilfenol (nº químico 369)

53905-30-9 // 2-Hidroxi-2',5'-diclorobifenilo (nº químico 374)

53905-29-6 // 3-Hidroxi-2',5'-diclorobifenilo (nº químico 378)

53905-28-5 // 4-Hidroxi-2',5'-diclorobifenilo (nº químico 385)

23719-22-4 // 4-Hidroxi-2-clorobifenilo (nº químico 387)

4400-06-0 // 4-Hidroxi-3,4',5-triclorobifenilo (nº químico 389)

28034-99-3 // 4-Hidroxi-4'-clorobifenilo (nº químico 391)

2051-60-7 // PCB 1 (2-Clorobifenilo) (nº químico 397)

2050-67-1 // PCB 11 (3,3'-Diclorobifenilo) (nº químico 400)

2050-68-2 // PCB 15 (4,4'-Diclorobifenilo) (nº químico 407)

37680-65-2 // PCB 18 (2,2',5-Triclorobifenilo) (nº químico 411)

2051-61-8 // PCB 2 (3-Clorobifenilo) (nº químico 412)

55702-46-0 // PCB 21 (2,3,4-Triclorobifenilo) (nº químico 413)

2051-62-9 // PCB 3 (4-Clorobifenilo) (nº químico 415)

13029-08-8 // PCB 4 (2,2'-Diclorobifenilo) (nº químico 416)

34883-43-7 // PCB 8 (2,4'-Diclorobifenilo) (nº químico 423)

11104-28-2 // PCB Aroclor 1221 (nº químico 425)

11141-16-5 // PCB Aroclor 1232 (nº químico 426)

90-15-3 // 1-Naftol (nº químico 442)

1125-78-6 // 5,6,7,8-Tetra-hidro-2-naftol = 6-Hidroxitetralina (nº químico 445)

15231-91-1 // 6-Bromo-2-naftol (nº químico 446)

530-91-6 // Tetra-hidro-2-naftol (nº químico 449)

56-49-5 // 3-Metilclorantraceno (nº químico 455)

57-97-6 // 7,12-Dimetil-1,2-benz(a)antraceno (nº químico 457)

56-55-3 // Benzo[a]antraceno (nº químico 461)

50-32-8 // Benzo[a]pireno (nº químico 462)

53-96-3 // n-2-Fluorenilacetamida (nº químico 464)

109333-34-8 // 1,2,3,7,8-PeBDD (nº químico 466)

50585-46-1 // 1,3,7,8-Tetraclorodibenzodioxina (nº químico 470)

50585-41-6 // 2,3,7,8-TeBDD (nº químico 471)

50585-40-5 // 2,3-Dibromo-7,8-diclorodibenzodioxina (nº químico 473)

103456-39-9 // TeBDD (nº químico 481)

303-38-8 // Ácido 2,3-di-hidroxibenzóico (2,3-DHBA) (nº químico 533)

94-82-6 // Ácido 2,4-diclorofenoxibutírico = 2,4-DB (nº químico 534)

490-79-9 // Ácido 2,5-di-hidroxibenzóico (2,5-DHBA) (nº químico 535)

106-47-8 // 4-Cloroanilina (nº químico 537)

57-12-5 // Cianeto (nº químico 544)

482-49-5 // Ácido doisinólico (nº químico 546)

64529-56-2 // Etiozina (nº químico 547)

537-98-4 // Ácido ferúlico (FA) (nº químico 549)

533-73-3 // Hidroxi-hidroquinona (nº químico 551)

72-33-3 // Mestranol (nº químico 553)

19044-88-3 // Orizalina (nº químico 555)

7400-08-0 // Ácido p-cumarínico (PCA) (nº químico 556)

23950-58-5 // Pronamida (nº químico 559)

463-56-9 // Tiocianato (nº químico 563)

Nº CAS 001 // Carbamato (nº químico 4)

2597-11-7 // 1-Hidroxiclordano (nº químico 9)

Nº CAS 002 // cis-Nonacloro (nº químico 14)

65148-76-7 // 3-MeO-o,p'-DDA (nº químico 32)

65148-80-3 // 3-MeO-o,p'-DDE (nº químico 33)

43216-70-2 // 3-OH-o,p'-DDT (nº químico 34)

65148-81-4 // 4-MeO-o,p'-DDE (nº químico 35)

65148-72-3 // 4-MeO-o,p'-DDT (nº químico 36)

65148-77-8 // 5-MeO-o,p'-DDA (nº químico 37)

65148-75-6 // 5-MeO-o,p'-DDD (nº químico 38)

65148-82-5 // 5-MeO-o,p'-DDE (nº químico 39)

65148-74-5 // 5-MeO-o,p'-DDT (nº químico 40)

65148-73-4 // 5-OH-o,p'-DDT (nº químico 41)

Nº CAS 003 // Metabolitos de DDT (nº químico 43)

4329-12-8 // m,p'-DDD (nº químico 45)

65148-83-6 // o,p'-DDA-glicinato = N-[(2-clorofenil)(4-clorofenil)acetil]glicina (nº químico 47)

Nº CAS 084 // p,p'-DDA (nº químico 52)

Nº CAS 085 // p,p'-DDMU (nº químico 55)

88378-55-6 // 3,5-Diclorofenilcarbaminazida-(1-carboxi-1-metil)-alilo (nº químico 59)

83792-61-4 // N-(3,5-diclorofenil)-2-hidroxi-2-metil-3-butenamida (nº químico 61)

17356-61-5 // 1-(3,4-Diclorofenil)-3-metoxiureia (nº químico 82)

Nº CAS 096 // 1,1-Tricloro-2,2-bis(4-hidroxifenil)etano (HPTE) (nº químico 88)

30668-06-5 // 1,3-Dicloro-2,2-bis(4-metoxi-3-metilfenil)propano (nº químico 89)

75938-34-0 // Mono-OH-MDDE (nº químico 94)

28463-03-8 // Mono-OH-Metoxicloro (nº químico 95)

Nº CAS 108 // Fosfato de 1-metil-2-metilcarbamoilvinildimetilo (nº químico 97)

70393-85-0 // Glufosinato-amónio (nº químico 112)

Nº CAS 122 // Metalodemetão (nº químico 114)

Nº CAS 005 // Piretrina (nº químico 125)

Nº CAS 123 // Piretróides sintéticos (nº químico 137)

Nº CAS 120 // Bitertanol (nº químico 143)

Nº CAS 121 // Epiconazol (nº químico 147)

Nº CAS 008 // Epoxiconazolo (nº químico 148)

Nº CAS 130 // Febuconazolo (nº químico 150)

Nº CAS 009 // Indol(3.2-b)carbazol (ICZ) (nº químico 151)

Nº CAS 007 // Triazinas (e.g. atrizina) (nº químico 161)

71751-41-2 // Abamectina (nº químico 162)

Nº CAS 132 // Fipronil (nº químico 173)

3555-44-0 // Imazalil (nº químico 178)

NÃO CAS 129 // Tiazopir (nº químico 188)

Nº CAS 010 // Estirenos (e.g. dímeros e trímeros) (nº químico 192)

53792-11-3 // Ácido 4-(4-hidroxifenil)-2,2,6,6-tetrametilciclo-hexanocarboxílico (nº químico 202)

Nº CAS 133 // 4-hidroxialquifenol (nº químico 204)

1805-61-4 // 4-isopentilfenol = 4-(3-Metilbutil)fenol (nº químico 207)

14409-72-4 // 4-Nonilfenol nonaetoxilado (Tergitol NP 9) (nº químico 210)

Nº CAS 016 // Ácido 4-nonilfenoxicarboxílico (NP1EC) (nº químico 212)

Nº CAS 013 // 4-tert-Pentilfenol = p-tert-amilofenol (nº químico 217)

9040-65-7 // Formaldeído, polímero com nonilfenol (nº químico 222)

2717-05-5 // Heptaoctatricosan-1-ol, 23-(nonilfenoxi)3,6,9,12,15,18,21-nonilfenol monoetoxilado (nº químico 226)

Nº CAS 102 // Anidrido maleico, monoéster com nonilfenol etoxilado, neutralizado com produtos de reacção como dipropilenetriamina (nº químico 227)

Nº CAS 015 // Ácido nonilfenolcarboxílico (nº químico 228)

Nº CAS 017 // Ácido carboxílico nonilfenoletoxilado (nº químico 230)

Nº CAS 104 // Nonilfenol etoxilado com 9<EO<19 (nº químico 231)

Nº CAS 103 // Nonilfenol etoxilado com EO<9 (nº químico 232)

Nº CAS 105 // Nonilfenol etoxilado com EO>19 (nº químico 233)

Nº CAS 106 // Etileno-oxifosfato de nonilfenol (nº químico 234)

Nº CAS 014 // 5-Etoxi-octilfenol (nº químico 235)

9004-87-9 // OP-7 = Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(iso-octilfenil)-omega-hidroxi- (nº químico 236)

Nº CAS 012 // Penta a Nonil-Fenóis (nº químico 237)

1331-54-0 // Fenol, (2-etil-hexil)- (nº químico 240)

26401-75-2 // Fenol, 2-sec-octil- (nº químico 246)

27013-89-4 // Fenol, 4-iso-octil- (nº químico 250)

27214-47-7 // Fenol, 4-sec-octil- (nº químico 252)

67554-50-1 // Fenol, octil- (nº químico 255)

93891-78-2 // Fenol, sec-octil- (nº químico 256)

52623-95-7 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-((1.1.3.3.-tetrametil-butil)fenil)-omega-hidroxi-fosfato (nº químico 257)

81642-15-1 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(3-octilfenil)-omega-hidroxi (nº químico 258)

51651-58-2 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(4-isooctilfenil)-omega-hidroxi- (nº químico 259)

68891-21-4 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(dinonilfenil)-omega-hidroxi-ramificado (nº químico 260)

37205-87-1 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(iso-nonilfenil)-omega-hidroxi-fosfato (nº químico 261)

68412-54-4 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(nonilfenil)-omega-hidroxi-ramificado (nº químico 263)

9036-89-2 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(octilfenil)-omega-hidroxi- (nº químico 264)

68987-90-6 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(octilfenil)-omega-hidroxi-ramificado (nº químico 265)

60864-33-7 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-(fenilmetil)-omega-((1.1.3.3.-tetrametil-butil)-fenoxi) (nº químico 266)

55348-40-8 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-sulfo-omega-((1.1.3.3.-tetrametil-butil)-fenoxi) (nº químico 268)

109909-39-9 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-sulfo-omega(2,4,6-tris(1-metilpropil)fenoxi)-sal de sódio (nº químico 269)

69011-84-3 // Poli(oxi-1,2-etanodiil), alfa-sulfo-omega-(octilfenil)-ramificado, sal de sódio (nº químico 270)

Nº CAS 020 // Parafinas cloradas de cadeia intermédia (nº químico 272)

Nº CAS 021 // Parafinas cloradas de cadeia longa (nº químico 273)

Nº CAS 019 // Parafinas cloradas de cadeia curta (nº químico 274)

89-69-5 // Ftalato de diisobutilo (nº químico 282)

Nº CAS 024 // Ftalato de dioctilo (DOP) (nº químico 285)

Nº CAS 022 // Ftalato de di-n-octilo (DnOP) (nº químico 288)

Nº CAS 023 // Ftalatos (nº químico 293)

31751-59-4 // 2,4-trans-Difeniltetrametilciclotrisiloxano - 2,4-trans-[(PhMeSiO)2(Me2SiO)] (nº químico 294)

33204-77-2 // 2,6-trans-Difenil-hexametilciclotetrasiloxano - 2,6-trans-[(PhMeSiO)2(Me2SiO)2] (nº químico 296)

51134-25-9 // Difeniltetrametilciclotrisiloxano [(PhMeSiO)2(Me2SiO)] (nº químico 298)

35964-76-2 // o-Tolil-heptametilciclotetrasiloxano [(o-TolilMeSiO)(Me2SiO3)] (nº químico 300)

17156-72-8 // Fenil-hexametilciclotetrasiloxano [(PhHSiO)(Me2SiO)3] (nº químico 302)

17964-44-2 // PhMe[SiCH2CH2SiMePhO] (nº químico 303)

92569-29-4 // 1,1-bis(4-Hidroxifenil)-2-etil-n-butano (nº químico 306)

Nº CAS 025 // 1,1-bis(4-Hidroxifenil)-2-n-propilpentano (nº químico 307)

1844-00-4 // 1,1-bis(4-Hidroxifenil)-iso-butano (nº químico 309)

7615-24-9 // 2,2,5,5-Tetra(4-hidroxifenil)-n-hexano (nº químico 315)

Nº CAS 027 // 2,2,6,6-Tetrametil-4,4-bis(4-hidroxifenil)-n-heptano (nº químico 316)

3555-19-9 // 2,2-bis(4-Hidroxifenil)-3-metil-n-butano (nº químico 319)

41709-94-8 // 2,2-bis(4-Hidroxifenil)-n-heptano (nº químico 322)

6052-90-0 // 2,2-bis(4-Hidroxifenil)-n-octano (nº químico 324)

4204-58-4 // 2,2-bis(4-Hidroxifenil)-n-pentano (nº químico 325)

31127-54-5 // 2,3,4,4'-Tetra-hidroxibenzofenona (nº químico 329)

10196-77-7 // 3,3-bis(4-Hidroxifenil)-n-hexano (nº químico 331)

3600-64-4 // 3,3-bis(4-Hidroxifenil)-n-pentano (nº químico 332)

7425-79-8 // 4,4-bis(4-Hidroxifenil)-n-heptano (nº químico 333)

Nº CAS 026 // 4,4-bis(4-Hidroxifenil)-n-octano (nº químico 334)

21388-77-2 // 4-Hidroxifenil-4'-metoxifenilmetano (nº químico 336)

57547-76-9 // 5,5-bis(4-Hidroxifenil)-n-nonano (nº químico 337)

59176-75-9 // 6,6-bis(4-Hidroxifenil)-n-undecano (nº químico 338)

10193-50-7 // Bis(3-hidroxifenil)metano (nº químico 339)

36425-15-7 // Polímero de bisfenol A-(epicloridrina) e metacrilato (nº químico 341)

25068-38-6 // Polímero de bisfenol A-(epicloridrina) (nº químico 342)

105839-18-7 // Bisfenol-A polimerizado (C16 ou C18), éter butilglicidílico, epicloridrina ou 1AN,N'-bis(2aminoetil)etano-1,2-diamina (nº químico 344)

Nº CAS 098 // Polímero de cresol-bisfenol-A e formaldeído (nº químico 345)

66070-77-7 // Polímero de óleo de rícino desidratado com bisfenol-=A de epicloridrina (nº químico 346)

98824-88-5 // Epicloridrina-bisfenol A/F, produtos de reacção, alifáticos C12-C14 ... (DER 353) (nº químico 347)

25085-75-0 // Formaldeído, polímero com 4,4'-(1-metilidene)bis(fenol) (nº químico 349)

93572-41-9 // Óleo de linhaça, produtos da reacção com 1-[[2-[(2-aminoetil)amina)-3-fenoxi-2-propanol, bisfenol A-éter diglicidílico, formaldeído ou pentaetilenohexamnina (nº químico 350)

Nº CAS 028 // Tetrabromobisfenol A (TBBP-A) (nº químico 351)

115489-12-8 // 1,1-bis(4-Hidroxifenil)-1-(4-metoxifenil)etano (nº químico 352)

1571-75-1 // 1,1-bis(4-Hidroxifenil)-1-feniletano (nº químico 353)

Nº CAS 029 // 2,4-Di-hidroxitrifenilmetanocarbolactona (nº químico 354)

135505-63-4 // 4-Hidroxifenil-di-a-naftilmetano (nº químico 357)

791-92-4 // 4-Hidroxi-trifenilmetano (nº químico 358)

115481-73-7 // bis(4-Hidroxifenil)[(2-fenoxisulfonil)fenil]metano (nº químico 359)

630-95-5 // Difenil-a-naftilcarbinol (nº químico 361)

4865-83-2 // 1,3-bis(4-Hidroxifenil)pentano (nº químico 362)

2549-50-0 // 1,3-bis(4-Hidroxifenil)propano (nº químico 363)

85-95-0 // 2,4-bis(4-Hidroxifenil)-3-etil-hexano (nº químico 364)

Nº CAS 030 // 2,4-bis(4-Hidroxifenil)-3-etilpentano (nº químico 365)

140131-31-3 // 3,5-bis(4-Hidroxifenil)heptano (nº químico 366)

Nº CAS 127 // 2,4-6-Triclorobifenilo (nº químico 372)

Nº CAS 124 // 2,5-Diclorobifenilo (nº químico 373)

Nº CAS 128 // 3,4',5-Triclorobifenilo (nº químico 375)

Nº CAS 125 // 3,5-Diclorobifenilo (nº químico 376)

67651-37-0 // 3-Hidroxi-2',3',4',5'-tetraclorobifenilo (nº químico 377)

100702-98-5 // 4,4'-Di-hidroxi-2,3,5,6-tetraclorobifenilo (nº químico 379)

56858-70-9 // 4,4'-Di-hidroxi-2'-clorobifenilo (nº químico 380)

13049-13-3 // 4,4'-Di-hidroxi-3,3',5,5'-tetraclorobifenilo (nº químico 381)

53905-33-2 // 4-Hidroxi-2,2',5'-triclorobifenilo (nº químico 382)

67651-34-7 // 4-Hidroxi-2',3',4',5'-tetraclorobifenilo (nº químico 383)

14962-28-8 // 4-Hidroxi-2',4',6'-triclorobifenilo (nº químico 384)

79881-33-7 // 4-Hidroxi-2',6'-diclorobifenilo (nº químico 386)

Nº CAS 040 // 4-Hidroxi-3',3',4',5'-tetraclorobifenilo(nº químico 388)

Nº CAS 126 // 4-Hidroxi-3,5-diclorobifenilo (nº químico 390)

Nº CAS 097 // 4-OH-2,2',4',5,5'-pentaclorobifenilo (nº químico 392)

54991-93-4 // Clofen A30 (nº químico 393)

8068-44-8 // Clofen A50 (nº químico 394)

Nº CAS 038 // Mistura de 2,3,4,5-tetraclorobifenilo (PCB 61), 2,2',4,5,5'-octaclorobifenilo (PCB 101) e 2,2',3,3',4,4',5,5'-octaclorobifenilo (PCB 194) (nº químico 395)

Nº CAS 039 // PCB 104 (2,2',4,6,6'-pentaclorobifenilo) (nº químico 398)

Nº CAS 041 // PCB 105 (2,3,3',4,4' - pentaclorobifenilo) (nº químico 399)

Nº CAS 092 // PCB 114 (2,3,4,4',5-pentaclorobifenilo) (nº químico 401)

Nº CAS 111 // PCB 118 (2,3',4,4',5-pentaclorobifenilo) (nº químico 402)

Nº CAS 042 // PCB 122 (2,3,3',4,5 - pentaclorobifenilo) (nº químico 403)

Nº CAS 037 // PCB 126 (3,3',4,4',5-pentaclorobifenilo) (nº químico 404)

Nº CAS 110 // PCB 28 (2,4,4'-triclorobifenilo) (nº químico 414)

Nº CAS 036 // PCB Aroclor 1016 (nº químico 424)

Nº CAS 035 // Metabolitos hidroxilados de PCB (nº químico 431)

Nº CAS 087 // PCB138 (nº químico 432)

Nº CAS 088 // PCB180 (nº químico 433)

Nº CAS 134 // Éter difenílico policlorado (nº químico 434)

12642-23-8 // PCT Aroclor 5442 (nº químico 440)

617883-33-8 // Terfenilos policlorados PCT (mistura) (nº químico 441)

553-39-9 // Ácido 2-hidroxi-6-naftilpropiónico (nº químico 443)

Nº CAS 031 // Halowax 1014 (nº químico 447)

Nº CAS 032 // Mistura de 1,2,3,5,6,7-hexacloronaftaleno e 1,2,3,6,7-hexacloronaftaleno (nº químico 448)

20291-73-0 // 1,9-Dimetilfenantreno (nº químico 450)

573-22-8 // 1-Oxo-1,2,3,4-tetra-hidrofenantreno (nº químico 451)

58024-06-9 // 2,8-Di-hidroxi-4b,5,6,10b,11,12-hexa-hidrocriseno (nº químico 452)

Nº CAS 089 // 2,8-Di-hidroxi-5,6,11,12,13,14-hexa-hidrocriseno (nº químico 453)

56614-97-2 // 3,9-Di-hidroxibenz(a)antraceno (nº químico 454)

7099-43-6 // 5,6-Ciclopenta-1,2-benzantraceno (nº químico 456)

Nº CAS 047 // 9,10-Di-hidroxi-9,10-dietil-9,10-di-hidro-1,2,5,6-dibenzantraceno (nº químico 458)

63041-53-2 // 9,10-Di-hidroxi-9,10-di-n-butil-9,10-di-hidro-1,2,5,6-dibenzantraceno (nº químico 459)

63041-56-5 // 9,10-Di-hidroxi-9,10-di-n-propil-9,10-di-hidro-1,2,5,6-dibenzantraceno (nº químico 460)

5684-12-8 // Ácido desidrodoisinólico = Ácido bis(desidrodoisinólico) (nº químico 463)

Nº CAS 048 // Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos - PAH (nº químico 465)

Nº CAS 112 // 1,2,4,7,8-PeCDD (nº químico 468)

Nº CAS 115 // 1,3,7,8-TeBCDD (nº químico 469)

109333-32-6 // 2,8-Dibromo-3,7-diclorodibenzodioxina (nº químico 474)

131167-13-0 // 2-Bromo-1,3,7,8-tetraclorodibenzodioxina (nº químico 475)

Nº CAS 093 // 2-Bromo-3,7,8-triclorodibenzodioxina (nº químico 476)

97741-74-7 // 7-Bromo-2,3-diclorodibenzodioxina (nº químico 477)

112344-57-7 // 8-Metil-2,3,7-triclorodibenzodioxina (nº químico 478)

Nº CAS 049 // Dioxinas/Furanos = PCDD/PCDF (nº químico 479)

Nº CAS 113 // TeBCDD (nº químico 480)

125652-16-6 // 6-Etil-1,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 490)

125652-13-3 // 6-i-Propil-1,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 491)

118174-38-2 // 6-Metil-1,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 492)

139883-51-5 // 6-Metil-2,3,4,8-tetraclorodibenzofurano (nº químico 493)

172485-97-1 // 6-Metil-2,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 494)

125652-14-4 // 6-n-Propil-1,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 495)

125652-12-2 // 6-t-Butil-1,3,8-triclorodibenzofurano (nº químico 496)

103124-72-7 // 8-Bromo-2,3,4-triclorodibenzofurano (nº químico 497)

139883-50-4 // 8-Metil-1,2,4,7-tetraclorodibenzofurano (nº químico 498)

172485-96-0 // 8-Metil-1,3,6-triclorodibenzofurano (nº químico 499)

172485-98-2 // 8-Metil-1,3,7-triclorodibenzofurano (nº químico 500)

172486-00-9 // 8-Metil-2,3,4,7-tetraclorodibenzofurano (nº químico 501)

172485-99-3 // 8-Metil-2,3,7-triclorodibenzofurano (nº químico 502)

Nº CAS 052 // Ácido alenólico (nº químico 539)

Nº CAS 056 // Azadiractina (nº químico 540)

Nº CAS 055 // Biocanina A (nº químico 542)

Nº CAS 054 // Formononetina (nº químico 550)

Nº CAS 135 // Iodo, radioactivo (nº químico 552)

Nº CAS 091 // Éter metil-tert-butílico (MTBE) (nº químico 554)

Nº CAS 109 // TEPA (nº químico 561)

Nº CAS 136 // Tetraclorobenziltoluenos (nº químico 562)

Quadro 5: Substâncias não consideradas como desreguladores endócrinos, com base nas informações disponíveis (=11)

108-95-2 // Fenol (nº químico 558)

55-38-9 // Fentião (nº químico 109)

68515-49-1 // Ácido 1,2- benzenodicarboxílico, ésteres dialquílicos ramificados C9 a C11, com uma proporção elevada de C10 (DIDP) (nº químico 275)

107-21-1 // Etilenoglicol (etano-1,2-diol) (nº químico 548)

7429-90-5 // Alumínio (nº químico 504)

7440-43-9 // Cádmio (nº químico 505)

1332-40-7 // Oxicloreto de cobre (nº químico 506)

7758-98-7 // Sulfato de cobre (nº químico 507)

7439-92-1 // Chumbo (nº químico 508)

7439-97-6 // Mercúrio (nº químico 509)

22967-92-6 // Metilmercúrio (nº químico 510)

Anexo 2

Workshop europeu sobre desreguladores endócrinos 18-20 de Junho de 2001, Aronsborg (Bålsta), Suécia

Objectivos do workshop

* Intercâmbio de informações e coordenação internacional

- Trocar informações e inventariar os domínios em que a coordenação internacional pode acelerar e fazer uma utilização eficiente dos recursos

- Identificar formas e meios de facilitar a coordenação internacional

* Desenvolvimento de métodos de ensaio /estratégia de ensaio

- Analisar os progressos em matéria de desenvolvimento de métodos de ensaio no âmbito da OCDE

- Debater com os Estados-Membros da UE e os Estados Associados uma estratégia de ensaio adequada à luz da legislação comunitária em vigor e do actual debate sobre uma política futura da UE em matéria de substâncias químicas

- Identificar as necessidades de investigação a fim de apoiar o desenvolvimento de métodos/estratégias de ensaio na OCDE

* Investigação e desenvolvimento

- Analisar os dados recentes sobre a variedade de efeitos associados à desregulação endócrina

- Partilhar resultados/ajudar a criar sinergias e coordenar o trabalho entre os investigadores europeus envolvidos em projectos de investigação nacionais e comunitários, bem como em trabalhos de investigação financiados pela indústria

* Estabelecimento de programas de vigilância

- Definir objectivos de vigilância, necessidades de informação e requisitos de concepção para os programas de vigilância relacionados com os efeitos para a saúde humana e os animais e com substâncias específicas

- Analisar as informações disponíveis dos Estados-Membros/organizações/inventários

- Analisar a disponibilidade e identificar os requisitos de investigação/desenvolvimento/validação para ferramentas e modelos ambientais adequados de cálculo da exposição