52001AR0453

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego"

Jornal Oficial nº C 192 de 12/08/2002 p. 0045 - 0050


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões 'Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego'"

(2002/C 192/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões sobre "Reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego" (COM(2001) 629 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão de 6 de Novembro de 2001 de, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o consultar sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão do presidente do Comité das Regiões, de 20 de Novembro de 2001, de incumbir a Comissão 6 - Emprego, Política Económica, Mercado Único, Indústria e PME - da elaboração de parecer sobre a matéria;

Tendo em conta o parecer sobre as comunicações da Comissão "Passar das directrizes à acção: Os planos de acção nacionais de emprego" e "Proposta de directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 1999", adoptado pelo Comité das Regiões em 19 de Novembro de 1998 (CdR 279/98 fin)(1);

Tendo em conta a resolução sobre o "Pacto Europeu para o Emprego", adoptada pelo Comité das Regiões em 2 de Junho de 1999 (CdR 156/99 fin)(2);

Tendo em conta o parecer sobre a "Proposta de directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2000", adoptado pelo Comité das Regiões em 18 de Novembro de 1999 (CdR 360/99 fin)(3);

Tendo em conta a resolução sobre "A Execução da Estratégia Europeia de Emprego", adoptada pelo Comité das Regiões em 12 de Abril de 2000 (CdR 461/99 fin)(4);

Tendo em conta o parecer sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001" e a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a incentivos comunitários no domínio do emprego" (CdR 310/2000 fin)(5);

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão "Acção Local em prol do Emprego - Uma Dimensão Local para a Estratégia Europeia de Emprego" (CdR 187/2000 fin)(6);

Tendo em conta o seu parecer sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002" (CdR 271/2001 fin)(7);

Tendo em conta as conclusões da conferência realizada em Dublim, em 18 e 19 de Outubro de 2000, por iniciativa do Executivo Regional de Dublim, em associação com a Comissão Europeia, o Comité das Regiões e a delegação irlandesa no Comité, intitulada "Trabalhar em equipa - um contexto favorável para as acções locais em prol do emprego";

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 453/2001 rev.) adoptado pela Comissão 6 em 21 de Janeiro de 2002 (relatora: Mae Sexton - IRL/ELDR, Presidente da Câmara Municipal de Longford, Membro do Executivo Regional do Centro),

adoptou na 43.a reunião plenária de 13 e 14 de Março (sessão de 13 de Março), por unanimidade, o seguinte parecer.

1. Observações do Comité das Regiões sobre a Comunicação

1.1. Observações na generalidade

1.1.1. O Comité das Regiões aplaude a Comunicação da Comissão por ela vir demonstrar a existência de um compromisso perante a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego e ajudar a estabelecer uma base sólida que permita ir construindo essa dimensão local e regional da Estratégia nos termos que ele defende. O Comité considera que a Comunicação dá ampla resposta ao desafio de definição do papel dos intervenientes locais nas estratégias de emprego, destacando problemas e boas práticas e avançando ideias para acções futuras aos níveis local e regional.

1.1.2. O CR aceita que a Comunicação não pretenda tanto assumir-se como um mecanismo de identificação de novos problemas a abordar pela Estratégia, mas procure mais expor possíveis vias de abordagem desses problemas através da dimensão local e sugerir formas de ajudar os intervenientes a desempenharem plenamente a sua função no âmbito da Estratégia, contribuindo assim para aumentar a taxa de emprego na Europa e providenciar postos de trabalho estáveis e de qualidade.

1.1.3. O Comité tem sistematicamente apoiado esta abordagem centrada no factor "local" e o inerente desenvolvimento de parcerias entre importantes actores locais e parceiros sociais, por se tratar do mais eficiente método de aplicação das Estratégias Locais de Emprego - mais notoriamente na iniciativa dos Pactos Territoriais de Emprego de 1997-2001 -, apreciando o grau e a diversidade de formas em que as parcerias locais e regionais promovidas por esta iniciativa têm sido integradas nos Estados-Membros.

1.1.4. O Comité assinala que o presente parecer pretende ser uma resposta ponderada, mas electiva, baseada nas suas observações e recomendações, à Comunicação da Comissão, visto esta última consistir mais num apanhado de anteriores acções do que na proposta de novas. Apraz-lhe, contudo, constatar que a Comunicação reconhece uma série de preocupações e deficiências por ele identificadas em pareceres precedentes.

1.1.5. Por outro lado, o Comité aprova que a Comunicação reconheça o facto de as estruturas institucionais e administrativas dos actuais e futuros Estados-Membros não estarem incluídas nas competências comunitárias, muito embora também apoie as recomendações do Livro Branco da Comissão sobre a Governança Europeia que apontam para uma maior interacção entre as instituições europeias, os governos nacionais, as autoridades regionais e locais e a sociedade civil, no que toca, em particular, a execução da Estratégia Europeia de Emprego.

1.2. Para uma dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego

1.2.1. O Comité está satisfeito com o crescente grau de consciência da dimensão local e regozija-se com os progressos registados até à data, isto é, em particular, a evolução do compromisso para com a dimensão local, patente nas Orientações para o Emprego, mas também a inclusão das estratégias locais de emprego na elaboração dos Planos de Acção Nacionais (PAN) de alguns Estados-Membros e na execução da Estratégia Europeia de Emprego.

1.2.2. O Comité sente-se encorajado pela tendência para a descentralização patente na execução da Estratégia Europeia de Emprego nos Estados-Membros, mas ainda se preocupa com a existência de obstáculos a uma mais vasta tomada de consciência do papel activo que a dimensão local pode desempenhar, no respeito concomitante do princípio da subsidiariedade. O Comité está convicto de que existem suficientes oportunidades para um crescente envolvimento das autarquias locais e regionais, e, de facto, não apenas na execução, mas também, e sobretudo, na formulação das Estratégias Locais de Emprego e na prestação de informação necessária à elaboração dos PAN.

1.2.3. O Comité aprova a afirmação da Comunicação, segundo qual as autarquias locais e regionais estão incomparavelmente bem posicionadas para facilitar o desenvolvimento da economia social ou do chamado "terceiro sector", não só na medida em que promovem parcerias eficazes envolvendo todos os intervenientes "chave" a nível local, mas também na medida em que prestam serviços à comunidade através da prática de externalização ou de adjudicação de uma série de serviços ao "terceiro sector". Tal respeita, em especial, a prestação de serviços ambientais e sociais, tanto quanto os diferentes enquadramentos jurídicos e constitucionais dos Estados-Membros o permitem. O CR acredita que, para se concretizar, o potencial de expansão e de desenvolvimento da actividade das autarquias locais e regionais neste domínio carece de um vigoroso investimento em meios e em apoio a nível dos programas nacionais, bem como do recurso, em paralelo, aos instrumentos comunitários de ajuda ao desenvolvimento, de disseminação de boas práticas e de criação de "tubos de ensaio" para abordagens inovadoras.

1.2.4. O Comité aprecia também o reconhecimento do facto de o papel estimulante e coadjuvante desempenhado pela administração local e regional na promoção da economia social corresponder na prática ao desenvolvimento de uma envolvente fortemente propícia ao espírito empresarial e de apoio às empresas, como já sublinhado em múltiplos anteriores pareceres da sua lavra. Por outro lado, para promover o objectivo da Estratégia Europeia de Emprego, é absolutamente crucial que o sector privado assuma a sua quota-parte de responsabilidade na criação de emprego.

1.2.5. O Comité concorda com a declaração feita na Comunicação de que a informação e o envolvimento do nível local no processo dos PAN são largamente insuficientes, mas lembra que o mero reconhecimento da função e do significado das autarquias locais e regionais não é, tão-pouco, bastante. O facto de a Comissão reconhecer a importância de mobilizar todos os actores locais e regionais para a aplicação da estratégia do emprego não significa automaticamente que os Estados-Membros tenham captado esta mensagem. Os Estados-Membros têm de garantir que os órgãos do poder local e regional detenham o mandato, a oportunidade e os recursos que lhes permitam desenvolver estratégias locais significativas em estreita colaboração com os actores locais.

1.3. Desenvolver estratégias locais de emprego - o caminho em frente

1.3.1. O Comité acolhe com agrado o facto de a Comunicação colocar a tónica no reforço das articulações entre os níveis local, regional, nacional e comunitário, mas sublinha que os actos valem mais do que as palavras.

1.3.2. O CR está convicto que os órgãos do poder regional e local se encontram também excepcionalmente bem colocados para facilitar e promover o envolvimento dos Serviços Públicos de Emprego (SPE) em parcerias e pactos de emprego a nível local, e, por conseguinte, no desenvolvimento das Estratégias Locais de Emprego, pelo que solicita aos Estados-Membros que fomentem e incentivem a participação dos SPE e das organizações de formação que operam a este nível.

1.3.3. Se, por um lado, o CR afirma que a racionalização das Estratégias de Emprego foi benéfica, por outro, pretende ver as suas recomendações nesta matéria reflectirem-se na revisão das disposições que as compõem, em especial as que dizem respeito ao papel das instâncias do poder local e regional tanto na concepção como na execução dos Planos de Acção Nacionais.

1.3.4. O Comité aprova a crescente tendência para a aferição comparativa da evolução da Estratégia Europeia de Emprego e para a valorização das melhores práticas em todas as dimensões da Estratégia. Espera em particular que sejam desenvolvidos indicadores adequados e facilmente compreensíveis sob a forma de instrumentos práticos de aferição do desenvolvimento das estratégias de emprego nos meios regionais e locais, a fim de se identificarem obstáculos ao lançamento de iniciativas estratégicas de emprego e de se facilitar a comparação dos esforços de inclusão da dimensão local envidados pelos diferentes Estados-Membros.

1.3.5. O Comité sublinha a necessidade de uma ligação estreita entre as instituições que gerem os serviços de emprego e os entes locais e regionais nas acções de promoção do emprego e no desenvolvimento de boas práticas.

1.3.6. O Comité destacaria ainda o protagonismo das autoridades locais e regionais, que se deve ao facto de, em muitos dos casos, serem empregadoras "modelo". Ora, isso significa que estas instâncias também podem assumir um importante papel enquanto promotoras das melhores práticas, incentivando modalidades de emprego abertas e inclusivas, e, em especial, a participação acrescida das mulheres na força de trabalho através de uma oferta imaginativa de serviços, como guarda de crianças e transporte, bem como ainda mediante a adopção, nas suas próprias estruturas, de práticas de trabalho inovadoras e compatíveis com a vida familiar. As autarquias locais e regionais ocupam de igual modo uma posição privilegiada para aumentarem a empregabilidade nos grupos actualmente excluídos, desenvolvendo modelos de boas práticas nas respectivas estruturas, os quais passam por parcerias entre representantes de interesses locais, parceiros sociais, ONG e representantes de grupos excluídos.

1.3.7. O Comité verifica que, nalguns casos, as acções inovadoras promovidas através dos concursos previstos no artigo 6.o do FSE não permitem a candidatura do nível de governo municipal. Insta, pois, com a Comissão, para que preveja dotações financeiras para a promoção da EEE ao nível local, com reservas financeiras porventura mais modestas, mas capazes de desenvolver e difundir boas práticas de âmbito local, com a participação dos países candidatos.

1.4. Orientações para as estratégias locais de emprego

1.4.1. O Comité vê a Comunicação da Comissão como, em parte, uma resposta ao seu pedido de propostas concretas para o desenvolvimento das Estratégias Locais de Emprego. O Comité observa que, sem ser prescritivo, o Anexo 1 da Comunicação constitui um positivo ponto de partida para esse processo.

2. Recomendações do Comité das Regiões sobre a Comunicação

2.1. Observações na generalidade

2.1.1. O Comité considera que a Comunicação deveria conduzir à emergência de um firme compromisso, por parte dos Estados-Membros, de prestação de apoio concreto às instâncias do poder local e regional no desenvolvimento e execução das Estratégias Locais de Emprego. Entende, por conseguinte, que o papel dos Estados-Membros em termos de incentivo e de promoção deste processo, bem como do investimento nele, terá de fazer parte da revisão da Estratégia Europeia de Emprego de 2003 e ser mais energicamente expresso nas futuras Orientações Europeias para o Emprego.

2.2. Reforçar as articulações entre os níveis local, regional, nacional e comunitário

2.2.1. O Comité acredita que, se o que está em causa é reforçar a dimensão local da Estratégia Europeia de Emprego, o processo de consulta nacional para elaboração dos PAN terá de ser alargado e aprofundado. Para tal, defende que os Planos de Acção Nacionais e as Orientações para o Emprego passem a vigorar por um período de tempo mais alargado do que o actual período de um ano, de forma a se dispor de tempo suficiente para a formulação os PAN mediante consulta dos actores regionais e locais - autarcas inclusive - em todas as fases do processo; Isso iria - como é firme convicção do Comité - reforçar e dotar de informação o processo de elaboração dos PAN, bem como evitar o problema de as autoridades locais e regionais se verem confrontadas com medidas de execução formuladas e decidas a nível exclusivamente nacional. O CR apreciaria que este aspecto fosse considerado na revisão da Estratégia Europeia de Emprego para 2003.

2.2.2. Quanto ao Comité, é de incentivar a transição de iniciativas locais de emprego isoladas para Estratégias Locais de Emprego coerentes e integradas. Tal requer uma integração contínua e completa entre os níveis local, regional, nacional e comunitário da Estratégia Europeia de Emprego. Mas tal exigirá também uma prestação de apoio que permita aos actores a nível local e regional desenvolverem as aptidões necessárias ao cumprimento dessa missão, sobretudo no que respeita o desenvolvimento dos aspectos de fundo das Estratégias Locais de Emprego. O desenvolvimento da integração vertical - assim o crê o Comité - poderia ser melhorado e facilitado por um enquadramento a mais longo prazo para a Estratégia Europeia de Emprego e para o processo dos PAN, pela prestação de apoio técnico e de consultoria às autarquias locais e regionais no desenvolvimento das Estratégias Locais de Emprego e pela criação de fóruns de intercâmbio a nível nacional, com vista a promover a acção local e a reduzir uma série de condições e imposições burocráticas na execução da Estratégia. Neste contexto, o Comité advogaria a apresentação de relatórios pelos Estados-Membros sobre a promoção das Estratégias Locais de Emprego no âmbito dos respectivos PAN, nos quais fosse feita referência aos recursos disponibilizados às instâncias locais e regionais para desempenharem cabalmente o seu papel.

2.2.3. O Comité recomendaria que, no âmbito da Estratégia Europeia de Emprego, os Estados-Membros fossem obrigados a apresentar, de forma regular e exaustiva, relatórios sobre os progressos realizados no desenvolvimento das Estratégias Locais de Emprego e sobre o grau e a natureza do investimento por parte dos actores locais e regionais no processo de elaboração e de execução dos PAN. O Comité recomendaria ainda, por último, que cada PAN contivesse uma declaração introdutória sobre a quota-parte de intervenção local na preparação desse PAN e uma referência às orientações em que essas autarquias locais tivessem estado envolvidas.

2.2.4. O Comité também acentuaria que, nalguns Estados-Membros, o departamento do governo ou ministério incumbido da preparação dos PAN nem sempre é o mais ligado ao trabalho das autarquias locais e regionais (em termos de contacto diário), pelo que apelaria aos Estados-Membros que velassem por maior integração e interacção das autarquias neste processo, de forma a assegurar a sua plena participação na preparação dos PAN.

2.2.5. Se bem que dependente da perícia, das capacidades e dos conhecimentos específicos, o desenvolvimento de Estratégias Locais de Emprego bem sucedidas no contexto dos Planos de Acção Nacional requer a concessão activa de apoio à transferência e divulgação das melhores práticas em matéria de integração de grupos excluídos, isto é, imigrantes e minorias étnicas, e que seja conferida uma certa urgência à divulgação mais abrangente possível, por toda a União, de resultados tangíveis de abordagens inovadoras e meritórias destas questões.

2.3. Tirar partido da experiência e utilizar melhor os instrumentos existentes

2.3.1. O Comité preferiria uma iniciativa que facilitasse o recurso às intervenções normais do FSE nas Estratégias Locais de Emprego, em vez da dependência de iniciativas ou rubricas orçamentais especiais. Neste contexto, concorda com a perspectiva da Comissão, tal como expressa na Comunicação, de que as iniciativas especiais constituem um meio propício de disseminação de boas práticas e "tubos de ensaio" de ideias inovadoras. Salientaria, contudo, que, como acontece no caso da Equal, todo esse género de iniciativas e de instrumentos especiais tem de comportar elementos-chave mais fortemente ancorados em iniciativas conseguidas.

2.3.2. O Comité subscreve a opinião da Comissão de que os instrumentos comunitários deveriam ser usados como veículos de disseminação de boas práticas e de desenvolvimento dos aspectos estratégicos das Estratégias Locais de Emprego, isto é, como meios de experimentação de novas ideias e abordagens, de apuramento e divulgação das melhores práticas e de pressão no que toca às grandes intervenções do FSE. O Comité recomendaria ainda que, no âmbito das suas competências, a Comissão criasse uma base de dados de estratégias de emprego capazes de prestar informação pertinente aos processos de constituição desta política e de desenvolvimento das Estratégias Locais de Emprego e dos Planos de Acção Nacionais. Essa base de dados assistiria as autarquias locais e regionais enquanto guia ou "caixa de ferramentas". O Comité considera que essa base de dados tanto poderia assistir nos preparativos do Fórum de Desenvolvimento Local proposto como ser ela própria um produto concreto do Fórum.

2.4. Países candidatos

2.4.1. O Comité concorda com a Comissão quanto à necessidade de os países candidatos serem incentivados e ajudados a acolher activamente os objectivos da Estratégia Europeia de Emprego e a aliarem-se desde o início à sua execução, de modo a envolverem desde logo parcerias de actores locais no processo. Nesta perspectiva, o Comité congratula-se com a assinatura das avaliações conjuntas da situação do emprego e dos acordos com vista à adopção da política da Comissão entre ela e muitos dos países candidatos no processo de pré-adesão, mas permite-se observar que o papel da dimensão local terá de ser reforçado onde necessário para poder contribuir para o desenvolvimento do mercado de trabalho desses países.

2.5. O Fórum de Desenvolvimento Local

2.5.1. O Comité tem a convicção de que a estratégia de emprego tem de ser desenvolvida de forma coerente como parte integrante da abordagem integrada de desenvolvimento local, articulando estratégias locais em matéria de emprego com inclusão social, fomento do espírito empresarial e economia social. O CR aplaude o Fórum de Desenvolvimento Local proposto, se este se conseguir assumir como uma plataforma para a troca de experiências e divulgação de formas de inserir estes aspectos em estratégias de desenvolvimento local abrangentes e integradas.

2.5.2. O Comité tem todo o interesse em cooperar com a Comissão na preparação e realização do Fórum de Desenvolvimento Local. Tendo estado bastante envolvido e empenhado nas acções empreendidas para reforçar a dimensão local, o CR acredita que, graças à perícia e experiência dos seus membros e das autarquias locais e regionais que estes representam, pode prestar um contributo válido para o trabalho do Fórum, nomeadamente, entre outros aspectos, organizando e dinamizando grupos de trabalho. Por outro lado, dado o papel central desempenhado pelas autarquias locais e regionais na orientação e promoção do desenvolvimento local, o CR pretende ser consultado e envolvido desde uma fase precoce no planeamento e na conceptualização do Fórum previsto.

Bruxelas, 13 de Março de 2002.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) JO C 51 de 22.2.1999, p. 59.

(2) JO C 293 de 13.10.1999, p. 70.

(3) JO C 57 de 29.2.2000, p. 17.

(4) JO C 226 de 8.8.2000, p. 43.

(5) JO C 144 de 16.5.2001, p. 30.

(6) JO C 44 de 24.1.2001, p. 13.

(7) JO C 107 de 3.5.2002, p. 103.