52001AR0387

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais"

Jornal Oficial nº C 192 de 12/08/2002 p. 0015 - 0017


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais"

(2002/C 192/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre certos aspectos jurídicos respeitantes às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais (COM(2001) 534 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 26 de Setembro de 2001, conforme ao n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de consultar o Comité das Regiões sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão da Mesa de 12 de Junho de 2001 de incumbir a Comissão 7 - Educação, Formação Profissional, Cultura, Juventude, Desporto e Direitos dos Cidadãos - de elaborar o respectivo parecer;

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão 7 em 30 de Novembro de 2001 (CdR 387/2001 rev.) [relatora: Ann Beskow, vereadora da Câmara Municipal de Orsa (S/PSE)],

adoptou, na 43.a reunião plenária de 13 e 14 de Março de 2002 (sessão de 13 de Março), o seguinte parecer.

1. Observações do Comité das Regiões sobre a comunicação da Comissão

1.1. O Comité das Regiões concorda com a afirmação da Comissão de que as obras audiovisuais desempenham um papel importante em dar forma às identidades europeias.

O CR salienta a importância de promover uma nova infra-estrutura para a produção cinematográfica e televisiva, um sector em que as obras audiovisuais locais e regionais estão em crescimento. A produção cinematográfica local e regional representa, ao lado da produção nacional, uma forma de contrabalançar as grandes produções extra-europeias. A experiência mostra que as obras de base regional atraem, muitas vezes, um grande público, não apenas nas próprias regiões mas também a nível nacional e internacional.

As diferentes formas de apoio comunitário, nacional, regional e local devem tanto quanto possível complementar-se mutuamente.

É importante que os produtores possam recorrer às novas tecnologias para distribuir essas produções regionais.

1.2. As condições impostas pela Comissão aos regimes de auxílio nacionais são justas na opinião do Comité. Esses regimes de auxílio permitem incentivar a produção europeia de obras cinematográficas a vários níveis sem, no entanto, distorcerem a concorrência.

O CR sublinha que as verbas atribuídas às regiões que se dedicam à produção televisiva ou cinematográfica são um complemento dos auxílios estatais. Essas verbas podem ser importantes para a produção dos chamados "filmes difíceis" e contribuem para que as regiões possam manter as competências técnicas e outras condições da produção audiovisual a um nível suficientemente elevado.

O CR recomenda ainda que as ajudas no âmbito dos Fundos Estruturais sejam igualmente utilizadas para a produção cinematográfica, ao mesmo nível que os apoios do programa Media Plus.

Os apoios do programa Media Plus e dos Fundos Estruturais são muito importantes para dar às regiões com reduzida capacidade de produção audiovisual ou que representam uma zona geográfica ou linguisticamente delimitada a possibilidade de produzirem os seus próprios filmes.

1.3. O CR considera essencial o debate sobre a preservação do património audiovisual. Em geral, quando se fala de património cultural, pensa-se sobretudo em edifícios, obras de arte ou documentos históricos.

Com o aparecimento da fotografia e, mais tarde, do cinema, o conceito de património cultural teve de passar a abranger também essas formas de expressão artística. O valor histórico-cultural do cinema, de 1895 até ao presente, tornar-se-á provavelmente uma parte cada vez mais importante do acervo cultural europeu, uma vez que o cinema permite recriar o passado. A exibição de filmes de valor histórico atrai um público numeroso, especialmente quando se trata de filmes locais ou regionais produzidos por empresas ou associações municipais ou locais.

A preservação do património audiovisual deve abranger não só as obras de ficção mas também documentários e outras obras não ficcionais. Especialmente esta última componente do património audiovisual deve merecer uma atenção muito maior do que até ao presente.

Subsistem várias questões que importa resolver da melhor maneira: compilação, preservação, tratamento, classificação, registo, rastreabilidade, difusão, direitos, etc. Um inquérito aos Estados-Membros é o primeiro passo para decidir sobre as medidas necessárias.

1.4. O Comité das Regiões concorda com a Comissão que o cinema electrónico e outras formas semelhantes de produção ou distribuição podem dar um contributo considerável ao desenvolvimento do sector do cinema e dos meios de comunicação.

O cinema electrónico permite nomeadamente reduzir os custos de produção e tornar a distribuição mais rápida e acessível, sobretudo para os cinemas nas regiões mais escassamente povoadas.

A criação do Fórum Europeu do Cinema Digital representa um passo importante para o desenvolvimento do cinema electrónico.

1.5. O CR defende que a produção e distribuição de obras audiovisuais que dependam de fundos públicos e sejam classificadas como bens culturais devem beneficiar de uma taxa reduzida de IVA ou ser isentas desse imposto. Tal deve aplicar-se igualmente ao IVA sobre os bilhetes de cinema, com vista a fomentar, por exemplo, a ida das famílias ao cinema.

1.6. O sector audiovisual está em expansão em todo o mundo, uma expansão que depende tanto dos investimentos públicos como de um mercado favorável. Importa analisar as condições técnicas e económicas da produção e da distribuição, de modo a permitir que sejam tomadas decisões políticas correctas a nível comunitário. Os níveis de poder local e regional devem receber a atenção devida.

2. Recomendações do Comité das Regiões quanto à comunicação

2.1. O Comité das Regiões entende que a Comissão deve promover uma apreciação da actual produção audiovisual local e regional na UE, dando especial ênfase à avaliação dessa produção sobretudo em termos da protecção da cultura europeia e das repercussões sociais e económicas.

O CR exorta a Comissão a adoptar as medidas necessárias para a criação de uma rede europeia de organizações produtoras de filmes a nível regional com vista à troca de experiências.

2.2. A proposta da Comissão de realizar um inquérito aos Estados-Membros sobre a protecção do património audiovisual e de incentivar a cooperação entre as partes interessadas tem o apoio do CR.

É essencial que as medidas de compilação, tratamento, preservação e rastreabilidade abranjam todos os tipos de produções, desde os filmes de ficção até às produções locais de carácter documental.

O CR apoia a proposta da Comissão de realizar um inquérito sobre a criação de um registo público de filmes e outras produções audiovisuais e considera importante criar uma rede desses registos a nível nacional e regional.

2.3. O CR entende que o cinema electrónico e soluções técnicas afins para a distribuição das produções audiovisuais é uma questão a seguir atentamente pela Comissão e de que importa acompanhar a distribuição tanto pelas salas de cinema como aos consumidores individuais.

2.4. No entender do CR, a Comissão deveria permitir aos Estados-Membros aplicar uma taxa reduzida de IVA aos bens e serviços culturais.

2.5. O CR acolhe favoravelmente a proposta de lançar um estudo sobre a classificação dos produtos audiovisuais com diferentes formas de distribuição.

2.6. O CR concorda com a proposta da Comissão de criar um grupo de peritos para acompanhar a evolução do sector audiovisual. O Comité chama a atenção para a necessidade de examinar a produção a nível regional e a sua importância para a diversidade cultural da Europa, assim como para contrabalançar o domínio da produção extra-europeia.

2.7. A iniciativa "eLearning" deve ser utilizada para desenvolver o conhecimento dos filmes e de outras obras audiovisuais europeias entre as crianças e os jovens, assim como entre os adultos.

2.8. O Comité das Regiões salienta a importância de proporcionar oportunidades de formação em produção cinematográfica, em especial no âmbito de uma aprendizagem ao longo da vida. A aprendizagem ao longo da vida é um pressuposto essencial para a sobrevivência e o potencial de desenvolvimento de cada região e de cada comunidade local, como o sublinha o parecer do CR sobre o "Memorando sobre Aprendizagem ao longo da Vida" (CdR 19/2001 fin) (relatora: Christina Tallberg).

2.9. O CR subscreve a proposta de lançar um estudo sobre a identificação e a avaliação dos fluxos financeiros para a indústria cinematográfica europeia e considera que esse estudo deve ter em conta igualmente as produções locais e regionais.

2.10. Na expectativa da revisão da Directiva "Televisão Sem Fronteiras", o CR recomenda que os filmes produzidos a nível local e ou regional sejam emitidos pelos canais de televisão regionais e nacionais de modo a promover a diversidade cultural.

2.11. O cinema e a televisão são geralmente dominados pelos homens, sobretudo nos tipos de trabalho de cariz técnico. É conveniente estimular a criatividade das mulheres, dando oportunidade a produções que desenvolvam temas femininos e partam da perspectiva feminina. Tal poderia ocorrer, por exemplo, mediante acções de formação especiais para mulheres, centradas na escrita de argumentos, nas tecnologias audiovisuais e na realização.

2.12. As medidas em prol das pessoas com deficiências físicas deveriam destinar-se antes de mais aos surdos e às pessoas com deficiências auditivas através de emissões com interpretação em linguagem gestual ou legendadas. As novas possibilidades técnicas disponíveis, como, por exemplo, a divisão do ecrã do televisor, podem ser utilizadas para este efeito.

Bruxelas, 13 de Março de 2002.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore