Parecer do Comité das Regiões sobre o "Livro Verde — Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas"
Jornal Oficial nº C 192 de 12/08/2002 p. 0001 - 0005
Parecer do Comité das Regiões sobre o "Livro Verde - Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas" (2002/C 192/01) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta o Livro Verde - Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas, apresentado pela Comissão (COM(2001) 366 final); Tendo em conta a decisão da Comissão de 25 de Julho de 2001 de consultar, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Comité das Regiões sobre a matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa de 13 de Junho de 2000 de incumbir a Comissão 5 - Política Social, Saúde Pública, Protecção do Consumo, Investigação e Turismo - dos correspondentes trabalhos do Comité; Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Nice que vincavam o papel da responsabilidade social das empresas para fazer face às consequências da integração da economia e do mercado sobre o emprego e para adaptar as condições de trabalho à nova economia e como este pode constituir um contributo positivo para atingir o objectivo estratégico de construir uma economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva e com maior coesão social; Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 345/2001 rev.) emitido pela Comissão 5 em 19 de Novembro de 2001 (relatoras: C. Hanniffy (IRL/PPE), Membro da Junta do Condado de Offaly, Membro do Executivo Regional do Centro e M. Buron(1) (F/PSE), Vereadora municipal de Châteaubriant); Considerando que até à data o conceito da responsabilidade social das empresas tem sido principalmente promovido pelas grandes empresas, é grande a potencialidade para que todas as empresas, incluindo as PME e as do sector público, nomeadamente os órgãos de poder regional e local, promovam práticas socialmente responsáveis; Considerando que ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais, adoptou, na 43.a reunião plenária de 13 e 14 de Março de 2002 (sessão de 14 de Março), por unanimidade, o seguinte parecer. 1. Observações na generalidade 1.1. O Comité das Regiões subscreve o Livro Verde como passo importante no sentido da criação de uma Europa inclusiva, competitiva e socialmente responsável e do lançamento de uma discussão sobre o como promover a responsabilidade social das empresas, estimular a sua aceitação e explorar a experiência acervada. 1.2. O Comité está ciente de que o presente Livro Verde reúne os resultados da abundante reflexão e discussão em torno da importância de incentivar as empresas a contribuir para uma sociedade mais justa e de que este é publicado numa altura em que os órgãos de administração têm de vencer o repto lançado pela economia mundial, que dita uma nova concepção da relação entre empresa e sociedade. 1.3. O Comité aceita que o princípio da parceria social entre empresas, governos, organizações não governamentais, cidadãos e sociedade civil está subjacente ao princípio da responsabilidade social das empresas e reconhece que os órgãos de poder regional e local podem desempenhar um papel capital ao contribuir para promover as práticas em matéria de responsabilidade social das empresas. 1.4. O Comité acentua que convém estabelecer uma distinção clara entre a empresa que se pauta por critérios de responsabilidade e aquela que tem por objecto a filantropia, a beneficência e a assistência, e sublinha que o primeiro escopo sustenta a presente iniciativa. 1.5. O Comité sublinha que a presente proposta se baseia exclusivamente no carácter voluntário da responsabilidade social das empresas, concordando com a Comissão quando diz que "a responsabilidade social das empresas não pode ser encarada como um substituto da regulação ou legislação no domínio dos direitos sociais ou das normas ambientais, designadamente da aprovação de legislação nova e apropriada". 1.6. O Comité crê que se deveria examinar a potencialidade de uma melhor integração dos princípios da responsabilidade social das empresas nas políticas e programas da UE e que alguns destes programas poderiam servir para beneficiar a investigação, a promoção e a avaliação comparativa das políticas de responsabilidade social das empresas. 1.7. O Comité reconhece que as questões expostas no Livro Verde dizem respeito tanto aos organismos do sector público como aos do sector privado e recomendaria que o memorando ou Livro Branco proposto visasse mais especificamente o papel das autoridades públicas - autarquias locais e regionais inclusive - na adopção e aplicação dos princípios da responsabilidade social das empresas. 2. Recomendações 2.1. Papel da União Europeia e necessidade de um quadro 2.1.1. O Comité reconhece que, apesar de a responsabilidade social das empresas se basear numa participação voluntária, a União Europeia terá um papel a desempenhar na criação de um quadro vocacionado para sensibilizar a opinião pública, promover os princípios da responsabilidade social das empresas, prestar assistência ao meio empresarial e ao poder público com vista a incorporar os princípios de responsabilidade social das empresas e difundir as melhores práticas. 2.1.2. A União poderia igualmente promover investigação sobre os efeitos das práticas empresariais socialmente responsáveis no desempenho das empresas e em determinados grupos e sectores sociais. 2.1.3. O Comité recomenda que os indicadores que serão desenvolvidos pelo Business Impact Task Force, se considerados adequados, sejam adaptados e aplicados a breve trecho. 2.1.4. O Comité recomenda à Comissão que elabore um estudo destinado a fazer adoptar comportamentos e práticas coerentes com a RSE, no quadro do orçamento comunitário. 2.2. Promoção da responsabilidade social das empresas 2.2.1. No entender do Comité, para que a responsabilidade social das empresas seja ponderada como um investimento em vez de um custo, as empresas terão de ser persuadidas da importância económica da adopção de uma abordagem deste tipo. Para tanto, o Comité crê necessário organizar a nível da UE um inquérito sobre as atitudes do consumidor para determinar o grau de apoio deste último a bens e serviços fornecidos pelas empresas que adoptam práticas socialmente responsáveis e avaliar as vantagens económicas por elas obtidas. 2.2.2. O Comité recomenda igualmente que, na primeira oportunidade, seja efectuado um estudo das empresas que adoptam práticas socialmente responsáveis para avaliar os efeitos da responsabilidade social na rendibilidade. 2.2.3. O Comité considera que a Comissão deveria conceber e fornecer instrumentos às empresas e aos poderes públicos que, cientes da necessidade e do benefício da responsabilidade social das empresas, pretendem aplicar tais princípios recorrendo às melhores práticas disponíveis. 2.2.4. O Comité crê ser fundamental examinar a necessidade e a utilidade real da introdução de um rótulo de responsabilidade social das empresas para os bens e serviços, embora reconheça que a existência de tal rótulo poderia contribuir para aumentar o conhecimento do consumidor. No entanto, o Comité está igualmente ciente da possibilidade de tais rótulos darem lugar a abusos e, no seu entender, caso se opte pela sua introdução - a título público ou privado - seria útil acompanhar as normas que serão criadas, desenvolver critérios objectivos mínimos e fiscalizar a sua aplicação com o fim de salvaguardar a credibilidade do processo de responsabilidade social das empresas e defender o consumidor. 2.2.5. É necessário ouvir a voz daqueles que se encontram à margem da sociedade no desenvolvimento de um quadro para a promoção da responsabilidade social das empresas. Deveria destinar-se um orçamento modesto à criação em tais grupos da capacidade necessária para incentivar uma abordagem de parceria. O Comité recomenda que a responsabilidade social das empresas e os vínculos entre as empresas e os grupos excluídos sejam desenvolvidos, imprimindo, sempre que necessário, uma orientação ligeiramente diferente aos actuais fluxos de financiamento. 2.3. Explorar a experiência acervada 2.3.1. O Comité crê necessário explorar a experiência acervada e proceder à identificação das boas práticas como instrumentos essenciais para a participação voluntária do meio empresarial. 2.3.2. O Comité recomenda ainda que este processo integre estudos casuísticos de países terceiros, porque susceptíveis de abrir novos horizontes ao exercício da actividade económica, paralelamente à prosperidade da sociedade, fazendo, pois, emergir uma Europa mais competitiva. 2.3.3. O Comité cuida que a responsabilidade social das empresas tem de ser integrada no sistema educativo formal e informal e que exige um esforço concertado no sentido de a incluir nos programas universitários, especialmente nos cursos de organização e gestão de empresas. 2.3.4. O Comité acentua a responsabilidade das empresas que se empenham activamente na formação e no aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores. Será necessário evidenciar as vantagens económicas decorrentes da instituição de regimes de participação nos lucros e no capital da empresa, da melhoria da qualificação da mão-de-obra e de uma adaptação mais rápida às mutações, fruto da adequação de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida. 2.3.5. O Comité frisa que o progresso, seja ele ambiental, social, cultural ou económico, não ocorre desirmanado. Todas estas vertentes estão interligadas e o progresso de uma reflecte-se positivamente no todo ou numa parte delas. 2.3.6. O Comité recomenda que o Livro Verde mencione especificamente o progresso cultural. O vínculo entre o meio empresarial e o progresso cultural é reconhecido e tem potencialidade para acelerar a evolução social e incrementar a actividade económica. 2.3.7. O Comité reconhece o vínculo entre a responsabilidade social das empresas e o capital social e entende que importa referi-lo. "O capital social abrange aspectos da organização social, tais como redes, normas e confiança social, que facilitam a coordenação e a cooperação para benefício mútuo." (Putnam, 1995). Os conceitos principais são: - Inserção em redes sociais; - Participação em estruturas democráticas; - Redução das desigualdades sociais; - Construção de confiança e cooperação mútua. O desenvolvimento do capital social potencializa o trabalho em rede, a confiança e a participação e, em última análise, dá lugar a uma maior coesão social. 2.3.8. O Comité sublinha o papel a desempenhar pelas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no plano da responsabilidade social das empresas, particularmente o seu efeito na aceleração dos fluxos de informação sobre boas práticas e na comunicação das empresas com os trabalhadores e as comunidades de modo aberto e transparente. 2.3.9. O Comité recomenda que sejam salientados os efeitos positivos de uma abordagem dinâmica da saúde e da segurança por parte das empresas. As faltas por doença ou acidente de trabalho tolhem os recursos das empresas e ameaçam a sua competitividade. As estratégias preventivas destinadas a erradicar as causas da falta de saúde fazem parte integrante da responsabilidade social das empresas. 2.3.10. O recurso à subcontratação é actualmente muito corrente. As empresas devem encorajar os subcontratantes a adoptar uma abordagem dinâmica e preventiva como acima indicado. 2.3.11. As políticas de gestão dos recursos humanos aplicadas pelas empresas devem reflectir a sua responsabilidade social e as necessidades futuras em termos de formação e aperfeiçoamento. Há que encorajar as empresas a integrar a responsabilidade social nos programas de formação destinados aos trabalhadores. 2.3.12. O Comité salienta o papel essencial que cabe às PME. Embora reconheça que a responsabilidade social tem sido principalmente exercida pelas grandes empresas, o Comité entende que as PME ocupam um lugar privilegiado para levar as comunidades locais a desenvolver uma cultura empresarial. O vínculo entre a força de trabalho e o meio envolvente representa um factor importante para facilitar um diálogo construtivo entre as PME e a sociedade civil. As PME precisarão de um apoio estruturado das fontes de financiamento existentes, na medida em que é pouco provável que adoptem, a breve trecho, práticas de responsabilidade social. 2.3.13. O Comité insiste na utilização de serviços de assistência e consultoria como exemplo de responsabilidade social das empresas. Uma interacção dinâmica com as empresas em vias de desenvolvimento produz uma sociedade mais inovadora e empresarial que, por seu turno, aumenta a rendibilidade das empresas existentes. 2.4. O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da responsabilidade social das empresas 2.4.1. O Comité frisa que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial em muitas iniciativas destinadas a promover a responsabilidade social das empresas, entre as quais, em particular: - estabelecimento de parcerias sociais a nível local entre as empresas, o "terceiro sector" e os grupos excluídos; - criação de parcerias entre o sector público e o privado, acentuando o impacto na comunidade local; - introdução de prémios e de avaliações comparativas a nível local; - apoio às PME; - desenvolvimento de iniciativas culturais a nível local ligadas às empresas; - definição dos grupos excluídos a nível local que serão visados pelas empresas; - sensibilização para o vínculo entre prosperidade da comunidade e crescimento económico; - coordenação das actividades de formação e de aprendizagem ao longo da vida; - desenvolvimento das TIC. 2.4.2. Deve ser sublinhado o papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento económico e social. Aqueles órgãos têm uma especial responsabilidade no estabelecimento de estruturas permanentes de intercâmbio de informação, diálogo e elaboração de projectos, reunindo as empresas (representadas pelos parceiros sociais) e os outros actores da sociedade, em especial nos domínios da formação profissional, emprego, luta contra a exclusão e protecção do ambiente. Devem ser chamados representantes do mundo empresarial a participar no processo de planificação que respeita ao seu território, por exemplo, na elaboração das Agendas 21 locais. Os Fundos Estruturais, em particular o FSE, podem ser utilizados para apoiar estas estruturas de participação e ajudá-las a desenvolver experiências inovadoras. As iniciativas comunitárias Urban e Equal podem também tomar em consideração acções locais de promoção da responsabilidade social das empresas. Deve dar-se especial atenção às consequências que a restruturação de sociedades terá na autarquia local ou regional. Os órgãos de poder territorial devem contribuir para a criação de grupos de "observação estratégica" destinados a avaliar o impacto das alterações previsíveis na actividade das empresas e criar as condições, aceitáveis por todas as partes, necessárias para acompanhar estas alterações. Deverá também ser dada a maior atenção às questões de segurança associadas à situação e actividade da empresa. 2.4.3. Importa salientar o papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento económico e social, com particular insistência no estreitamento do diálogo entre a empresa e a comunidade, atenuando assim os futuros conflitos quanto a propostas de desenvolvimento empresarial. 2.4.4. Os órgãos de poder local e regional não só possuem e gerem empresas mas também subcontratam muitas das suas actividades a operadores externos e - como muitas vezes reiterado - é um dos maiores empregadores locais. Por outro lado, os órgãos do poder local levam a cabo acções de cooperação descentralizada para o desenvolvimento das autarquias locais de países terceiros. O Comité aprovaria o apoio da UE a projectos-piloto de desenvolvimento de indicadores que ajudassem as autarquias locais e regionais a elaborar orçamentos éticos. O Comité opina que os órgãos de poder regional e local podem desempenhar um papel capital na promoção de boas práticas de responsabilidade social, assegurando que as estratégias de aquisição de produtos e serviços sejam aplicadas de acordo com aqueles princípios. Para acelerar este processo, o Comité convida os órgãos de poder regional e local a introduzir no seu território programas de concessão de recompensas a bons exemplos de responsabilidade social das empresas a fim de promover as boas práticas. Bruxelas, 14 de Março de 2002. O Presidente do Comité das Regiões Albert Bore (1) Membro do CR até 25 de Janeiro de 2002.