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Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões" sobre "Um novo quadro de cooperação para as actividades no âmbito da política de informação e comunicação da União Europeia"

Jornal Oficial nº C 048 de 21/02/2002 p. 0109 - 0112


Parecer do Comité Económico e Social sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões" sobre "Um novo quadro de cooperação para as actividades no âmbito da política de informação e comunicação da União Europeia"

(2002/C 48/25)

A Comissão decidiu, em 29 de Junho de 2001, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

O Comité incumbiu J. I. Gafo Fernández de elaborar o parecer correspondente, como relator-geral.

Na 386.a reunião plenária de 28 e 29 de Novembro de 2001 (sessão de 29 de Novembro), o Comité Económico e Social adoptou, por unanimidade, o presente parecer.

1. Observações na generalidade

1.1. O CES apoia o objectivo da Comissão de criar um novo quadro de cooperação em matéria de informação e comunicação, para passar em seguida à definição e aplicação de uma estratégia comum que tenha em conta o papel das instituições e dos órgãos da União Europeia neste domínio.

1.2. É evidente que, para propiciar um debate informado sobre o futuro da Europa, de que é exemplo o Livro Branco sobre a Governança, deve haver uma certa planificação que permita sensibilizar os cidadãos e associá-los de forma activa e positiva. Esta necessidade é ainda mais evidente no caso de eventos inesperados que afectem as políticas comunitárias - como foram as crises ligadas aos produtos alimentares -, que exigem uma informação ainda mais transparente e estruturada. É necessário elaborar uma estratégia de comunicação baseada numa planificação de "objectivos individualizados" de comunicação, ajustando a estes objectivos os canais de comunicação e as mensagens a transmitir. Assim será possível aumentar a capacidade de reacção perante situações inesperadas que imponham a sensibilização dos cidadãos para a dimensão das políticas e das actuações da União Europeia.

1.3. O CES está pronto a empenhar-se nesta via, afirmando, além da sua função consultiva junto das instituições europeias, a sua especificidade e complementaridade relativamente às restantes instituições. Única assembleia de âmbito europeu não ligada, directa ou indirectamente, aos partidos políticos, o CES Europeu está pronto a colocar ao serviço do objectivo almejado a sua capacidade de:

- agir como intermediário das organizações da sociedade civil dos Estados-Membros;

- contribuir para a estruturação do diálogo entre as organizações da sociedade civil ("institutional building") nos países e zonas extra-comunitárias e, prioritariamente, nos países candidatos à adesão;

- adaptar a mensagem a transmitir, tal como a entende a comunicação da Comissão, em função das especificidades da audiência e da variedade dos interlocutores representados no CES.

Esta orientação inscreve-se igualmente no quadro do protocolo de cooperação recentemente celebrado entre a Comissão e o Comité.

1.4. O CES faz notar que adoptou um plano estratégico de comunicação que coincide em numerosos aspectos com as orientações previstas na comunicação da Comissão em exame. Em particular, a cooperação interinstitucional procurada pela Comissão é um dos objectivos essenciais deste plano estratégico de comunicação do CES. Este plano, que o CES adoptou por sua própria iniciativa, constitui já um meio operacional eficaz para responder às expectativas da comunicação da Comissão, na condição de serem disponibilizados os meios financeiros adequados.

1.5. O CES lamenta que a comunicação em apreço, que é dirigida a todas as instituições da EU, só tome, no fundamental, em conta o Parlamento e a Comissão, se bem que sejam por diversas vezes referidas a integridade e a responsabilidade própria de cada instituição. Ora, uma "verdadeira reformulação da política de informação e comunicação" deveria ir além dos esquemas em vigor desde há muitos anos, que proporcionaram resultados reconhecidamente decepcionantes, para dar maior importância aos contributos novos, originais e complementares que as outras instituições e órgãos comunitários, ainda que de menor dimensão, têm capacidade para prestar à iniciativa proposta pela Comissão. Esta reflexão pode igualmente aplicar-se ao papel a desempenhar pelo Conselho Europeu.

Neste sentido, o Comité, activamente empenhado em todas as acções de cooperação interinstitucional que actualmente se reforçam, solicita que lhe seja garantida a participação em todas as estruturas interinstitucionais referidas na comunicação e, nomeadamente, no Grupo Interinstitucional para a Informação (GII).

2. Observações na especialidade

2.1. Uma Europa próxima dos cidadãos

O CES deve afirmar, como elemento essencial da estratégia a adoptar, a sua vocação e capacidade para agir como um intermediário entre as instituições europeias e as organizações da sociedade civil dos Estados-Membros, com as quais mantém relações regulares e consolidadas, para, através destas, chegar ao cidadão.

Este papel que o CES pode reivindicar com maior justificação após a assinatura do Tratado de Nice deveria ser reconhecido pelas restantes instituições e destacado e facilitado no âmbito da aplicação de uma estratégia comum em matéria de informação e comunicação.

Seria, por outro lado, necessário que esta estratégia identificasse os diferentes colectivos de cidadãos a que se dirige a informação, procurando ajustá-la às suas necessidades específicas. O Comité pode também desempenhar neste processo um papel muito importante.

2.2. Responsabilidade e integridade das instituições

A natureza do CES - próximo do terreno económico e social e do cidadão como nenhuma outra instituição europeia - permite-lhe contribuir com uma mais-valia indispensável, numa perspectiva interinstitucional.

O CES pretende assumir uma identidade nova e forte, explorando as sinergias proporcionadas por esta cooperação: trata-se de combinar especificidade e complementaridade das mensagens.

2.3. O Grupo Interinstitucional para a Informação e o organismo consultivo sobre a informação e a comunicação

É certamente necessário alargar a composição do Grupo Interinstitucional, já que, por um lado, os conhecimentos especializados e a proximidade do cidadão com que o CES pode contribuir sairão assim reforçados e, por outro, é pouco provável que instituições sem representação possam compreender, assimilar e aceitar o que é sugerido na comunicação, a saber: "tomar nota das decisões do GII e das recomendações formuladas".

Por estas razões, o CES deve participar neste grupo e também no organismo consultivo sobre a informação e a comunicação previsto no último parágrafo do ponto I.1.2, pág. 8, do documento da Comissão.

2.4. Cooperação no terreno - Representações e gabinetes no exterior

Embora não disponha de qualquer estrutura deste tipo, o CES desenvolveu um diálogo rico e continuado com as organizações da sociedade civil nos países não comunitários e, nos últimos anos, prioritariamente nos Estados candidatos à adesão ("institutional building").

Estas acções do CES poderiam suscitar um interesse e um apoio maiores da parte das representações e dos gabinetes externos da Comissão, mas igualmente do PE. Dado que a Comissão tenciona rever o conteúdo do mandato destes gabinetes, conviria propor que estes fossem mandatados (e não apenas convidados) para:

- divulgar as publicações do CES;

- colaborar activamente nas iniciativas promovidas pelo CES nos países em questão;

- dispensar um acolhimento activo aos membros e aos funcionários do CES em missão de preparação de eventos;

- designar uma pessoa encarregada da ligação às actividades do CES.

2.5. As outras instituições e órgãos

Justificar-se-ia que os comentários consagrados ao CES (e ao CR) fossem mais substanciais. É igualmente de notar que, no segundo parágrafo, o protocolo de cooperação assinado em 24 de Setembro de 2001 entre o CES e a Comissão é designado, na comunicação, por "declaração comum".

A comunicação evoca a clarificação do papel de cada instituição. É essencial que o papel do CES seja precisado pelas outras instituições ao exporem o funcionamento do processo de decisão. Com efeito, quando mais não seja, pela sua proximidade natural das realidades do terreno e do cidadão, o CES pode contribuir para aproximar - como deseja a Comissão - os cidadãos europeus e as instituições da União.

2.6. Os Estados-Membros e as instituições nacionais: Parlamentos e Conselhos Económicos e Sociais

O CES deveria participar em acções comuns com os organismos governamentais dos Estados-Membros (pág. 11, último parágrafo). O CES poderia, nomeadamente, tomar a iniciativa de programar tais acções com os CES nacionais e regionais, no âmbito das relações de trabalho e intercâmbio que mantém com estes organismos, e servir também de intermediário com os parlamentos nacionais.

2.7. Possibilidades de externalização

A ideia de criar uma agência de informação interinstitucional é interessante, na medida em que poderá constituir uma reserva de meios e competências, mantendo ao mesmo tempo relações estreitas com as diversas instituições para não perder de vista as suas especificidades, abordando a comunicação e a informação de forma independente e tão profissional quanto possível e dando-lhe a dimensão humana (simplicidade da linguagem, clareza das mensagens, escuta, etc.) de que tanto carece aos olhos dos cidadãos da Europa.

O recurso à externalização permite ter em conta as realidades do mercado e as suas tendências e não se limitar a mensagens demasiado rígidas e administrativas. Esta posição pode, assim, revelar-se uma garantia de criatividade e originalidade na formulação das mensagens ou na apresentação das instituições.

Esta iniciativa é interessante para o CES, que deveria ser associado ao processo de criação eventual de tal agência.

2.8. Seguimento

Em resposta ao apelo lançado pela Comissão (último parágrafo), o CES deveria fazer valer o papel que os seus membros podem desempenhar nos Estados-Membros, através das organizações a que pertencem. Assim se iria ao encontro do objectivo da Comissão Europeia de actuar prioritariamente junto dos formadores e multiplicadores de opinião em cada Estado-Membro.

- Sendo eles mesmos multiplicadores, os conselheiros têm também um papel a desempenhar na transmissão de informação às suas organizações e às outras entidades com que mantêm contacto a todos os níveis.

- As relações com os Conselhos Económicos e Sociais nacionais e regionais são muito importantes, já que estes organismos são também multiplicadores a ter em atenção. Importa não se deixar paralisar por considerações do tipo "área reservada".

3. Sobre o anexo da comunicação

3.1. Programa de acções prioritárias de informação Prince

Há alguns anos (1996-1997), o CES havia sido associado a actividades de informação, nomeadamente sobre o euro, com a participação de deputados do Parlamento Europeu. Se prosseguirem as actividades deste programa de acções prioritárias, o CES desejaria renovar a sua participação no programa Prince.

3.2. Redes e centros de informação

Info-Points Europe (139), Centros de Informação Rural (130) e Fóruns Urbanos (19): o Comité deveria alimentar de forma sistemática estes centros de informação.

Não basta manter contactos apenas com os grandes centros; importa igualmente ter ligação aos centros de âmbito regional e local, ou seja às redes não financiadas pela Comissão (bibliotecas públicas, autoridades locais, câmaras de comércio, etc.), bem como aos Centros Europeus de Documentação (CDE), à Fédération internationale des Maisons de l'Europe (FIME) e às equipas de conferencistas de Team Europe e Groupeuro.

3.3. O servidor EUROPA

O CES está representado no Comité Editorial Interinstitucional para a Internet (CEII) e acolheu já algumas das suas reuniões.

O CES está em ligação directa com o EUROPA (transmissão das informações numa base de reciprocidade, actualização das informações e das ligações).

A evolução do EUROPA para um EUROPA II e para conceitos como e-governança ou e-Comissão deveria também permitir integrar o CES no caminho do futuro, introduzindo (porque não?) a noção de e-consulta, isto é, garantindo ao CES Europeu, em especial, mas também aos organismos consultivos similares, uma presença incontornável na rede. A este propósito, o CESlink e a AICESIS merecem apoio efectivo.

3.4. Europe Direct

Para fazer face ao aumento do correio electrónico dirigido ao sector de informação do CES (info@esc.eu.int), impõe-se uma colaboração estreita com Europe Direct. Com efeito, são numerosos os pedidos que chegam ao CES por omissão, sendo afinal destinados à Comissão.

Por outro lado, este aumento dos contactos por correio electrónico requer uma reacção rápida e adequada, se se pretende respeitar o código de conduta ("netiquette") para o tratamento de pedidos por correio electrónico: responsabilização dos serviços fornecedores de informações específicas, constituição de equipas de correspondentes que cubram todos os domínios e todas as línguas, incluindo algumas línguas da Europa Central e Oriental.

3.5. Visitas

O CES, que dispõe de uma equipa de oradores apoiados por alguns conselheiros, acolhe em cada ano cerca de 8000 visitantes devidamente informados sobre as actividades institucionais, o seu papel no processo de decisão comunitário, etc.

É essencial que os oradores de todas as instituições emitam a mesma mensagem consensual e virada para a cooperação entre as instituições, no interesse de uma construção europeia transparente, democrática e sólida, porque exposta com clareza e simplicidade. Afigura-se por vezes necessária uma informação destes oradores sobre a essência do CES. Existe um curso de formação dos conferencistas?

A cooperação com a Comissão e com o PVUE é, no entanto, muito boa e merece ser ainda aprofundada.

Bruxelas, 29 de Novembro de 2001.

O Presidente

do Comité Económico e Social

Göke Frerichs