52000SC1704

Projecto de decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2000/1704 final */


Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade

(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas relativas à cooperação entre a Comunidade e os Estados EEE/EFTA em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades.

2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo tem como objectivo alterar o Protocolo nº 31 para alargar a cooperação à área da educação, da formação e da juventude. Prevê um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados EEE-EFTA no programa e acções comunitários nesta área:

- 32000 D 1934: Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas (JO L 232 de 14.9.2000, p. 1).

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte sob proposta da Comissão a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Outubro de 2000.

Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1].

[1] JO L ...

(2) É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo, a fim de incluir a Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas [2].

[2] JO L 232 de 14.9.2000, p. 1.

(3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2001,

DECIDE:

Artigo 1º

O artigo 4º do Protocolo nº 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1. É aditado a seguir ao nº 2d (rubrica orçamental B3-1003) o número seguinte:

"2e. Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2001, no seguinte programa:

- 32000 D 1934: Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas (JO L 232 de 14.9.2000, p. 1)".

2. O nº 3 passa a ter a seguinte redacção:

"Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, em conformidade com o nº 1, alínea a), do artigo 82º, para os programas e acções referidos nos nºs 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d e 2e".

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor em ...., desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE [3] todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

[3] [Indicadas as exigências constitucionais.][Não são indicados requisitos constitucionais.]

A presente decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em ... de ... de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE