Projecto de decisão do Comité Misto do EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2000/1704 final */
Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades - Projecto de proposta comum da Comunidade (apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Protocolo nº 31 do Acordo EEE contém disposições específicas relativas à cooperação entre a Comunidade e os Estados EEE/EFTA em domínios não abrangidos pelas quatro liberdades. 2. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE em anexo tem como objectivo alterar o Protocolo nº 31 para alargar a cooperação à área da educação, da formação e da juventude. Prevê um quadro para a cooperação e define as modalidades para a plena participação dos Estados EEE-EFTA no programa e acções comunitários nesta área: - 32000 D 1934: Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas (JO L 232 de 14.9.2000, p. 1). 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte sob proposta da Comissão a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Outubro de 2000. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo nº 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº ..., de ... de... de ... [1]. [1] JO L ... (2) É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo, a fim de incluir a Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas [2]. [2] JO L 232 de 14.9.2000, p. 1. (3) Por conseguinte, o Protocolo nº 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2001, DECIDE: Artigo 1º O artigo 4º do Protocolo nº 31 do Acordo é alterado do seguinte modo: 1. É aditado a seguir ao nº 2d (rubrica orçamental B3-1003) o número seguinte: "2e. Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2001, no seguinte programa: - 32000 D 1934: Decisão nº 1934/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que designa 2001 Ano Europeu das Línguas (JO L 232 de 14.9.2000, p. 1)". 2. O nº 3 passa a ter a seguinte redacção: "Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, em conformidade com o nº 1, alínea a), do artigo 82º, para os programas e acções referidos nos nºs 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d e 2e". Artigo 2º A presente decisão entra em vigor em ...., desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE [3] todas as notificações, em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. [3] [Indicadas as exigências constitucionais.][Não são indicados requisitos constitucionais.] A presente decisão aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2001. Artigo 3º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em ... de ... de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE