52000DC0552

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da comunicação «Desenvolvimento de uma parceria global com a China» /* COM/2000/0552 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a execução da Comunicação "Desenvolvimento de uma parceria global com a China"

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Comunicação "Desenvolvimento de uma parceria global com a China"

Resumo

A Comunicação da Comissão, de 1998, <<Desenvolvimento de uma parceria global com a China>> [1], tinha como principais objectivos uma maior integração da China na comunidade internacional, o apoio à transição deste país para uma sociedade aberta e uma maior integração da China na economia mundial.

[1] COM(1998) 181.

Para alcançar esses objectivos, a Comissão pretendia, nomeadamente, reforçar o diálogo político, incentivar o interesse da China pela ASEM e pelas questões regionais asiáticas e definir condições adequadas para a adesão da China à OMC. A Comissão tencionava igualmente tirar partido da experiência e dos conhecimentos da UE para contribuir para o reforço do processo de reforma chinês e para incluir na agenda os temas dos direitos humanos, do ambiente e do desenvolvimento sustentável.

Desde a adopção da Comunicação, as relações entre a UE e a China registaram uma forte intensificação. As primeiras cimeiras anuais UE-China, realizadas em 1998 e 1999 abriram caminho para um diálogo político mais abrangente. Paralelamente, a multiplicação de reuniões e de diálogos a todos os níveis e sobre numerosos domínios de interesse tanto para a UE como para a China, contribuiu para melhorar a comunicação e para promover o conhecimento mútuo.

O diálogo foi alargado a temas como a segurança regional, as questões económicas e comerciais e os direitos humanos. Este diálogo poderá continuar a ser alargado, tal como referido na Comunicação de 1998, a outras questões globais tais como a imigração ilegal e, posteriormente, a luta contra o tráfico de drogas, o branqueamento de capitais e o crime organizado.

Em 19 de Maio de 2000, a UE e a China assinaram um acordo bilateral, abrindo assim a via para a adesão da China à Organização Mundial do Comércio (0MC). A adesão da China à OMC, colocará a UE perante o importante desafio que consistirá em desenvolver métodos mutuamente aceitáveis para acompanhar e assistir este país no cumprimento das suas obrigações no âmbito da OMC. A UE continuará igualmente a envidar esforços no sentido da eliminação dos entraves que ainda subsistem a nível do acesso ao mercado.

O programa de cooperação da UE com a China continuou a desenvolver-se, estando presentemente centrado no apoio ao desenvolvimento sustentável e na assistência ao processo de reforma global neste país. As prioridades e o conteúdo do programa serão reexaminados para que continuem a corresponder a uma situação em constante evolução, bem como a fim de melhorar o impacto e a visibilidade da ajuda comunitária à China.

Introdução

Em 25 de Março de 1998, a Comissão Europeia adoptou a Comunicação "Desenvolvimento de uma parceria global com a China", que seria adoptada pelo Conselho de Ministros em 29 de Junho de 1998.

A Comunicação formulava recomendações tendo em vista desenvolver a relação entre a UE e a República Popular da China e concluía "a Comissão comunicará regularmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu os progressos realizados na execução das propostas constantes da presente comunicação".

A elaboração deste primeiro relatório sobre a execução da nova estratégia em relação à China coincide com o vigésimo quinto aniversário do estabelecimento das relações CE-China. O relatório abrange o período compreendido entre Março de 1998 e Maio de 2000.

No decurso desse período, as autoridades chinesas prosseguiram as reformas estruturais, continuando simultaneamente a promover o crescimento económico. Tomaram igualmente medidas tendo em vista combater a corrupção a todos os níveis.

Em 1999, a taxa de crescimento do PIB foi de 7,1%, o que representa um crescimento inferior ao registado nos anos anteriores. No contexto do comércio internacional, o governo chinês concluiu com êxito os acordos China-UE e China-EUA sobre as condições de adesão da China à OMC. A nível interno, a reestruturação das empresas públicas permanece o elemento essencial do programa de reformas sócio-económicas. Durante este período, as autoridades trataram de forma bastantes severa os dissidentes democratas, os grupos religiosos e outros movimentos.

Ao analisar a execução das recomendações, o presente relatório tenta identificar, sempre que possível, os meios para fazer avançar a parceria entre a União Europeia e a China.

Os títulos dos capítulos A a E do presente relatório correspondem aos capítulos da própria comunicação.

A. Maior integração da China na comunidade internacional

"A UE está empenhada numa estratégia de compromisso global com a China, que se deverá concretizar através da renovação e reforço de um diálogo político bilateral entre a UE e a China e de uma maior participação deste país nas iniciativas regionais e multilaterais de interesse mundial." COM (1998) 181, p. 5

A.1 Reforço do diálogo político entre a UE e a China

Os mecanismos e instrumentos da UE tendo em vista o desenvolvimento do seu diálogo político com a China foram desenvolvidos muito recentemente. O quadro global do diálogo político foi pela primeira vez formalizado em 1994, através de uma troca de cartas, e a primeira cimeira UE-China, a nível de chefes de governo, realizou-se em 2 de Abril de 1998, em Londres. Este acontecimento constituiu uma resposta ao desejo manifestado pela China de assumir um papel mais activo na cena mundial. A segunda cimeira UE-China realizou-se em 21 de Dezembro de 1999, aquando da visita do Presidente Prodi a Pequim. Estas cimeiras contribuíram para conferir um novo impulso à relação UE-China e permitiram o intercâmbio de pontos de vista e a análise de questões de interesse para ambas as partes nos domínios político, dos direitos humanos, de economia e do comércio, incluindo a adesão à OMC, a cooperação bilateral e a evolução a nível regional.

Realizaram-se igualmente algumas reuniões a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Troika em Setembro de 1998, em Março e Setembro de 1999, com o Ministro dos Negócios Estrangeiros da China.

Realizaram-se também reuniões de altos funcionários em Outubro de 1998 e em Junho e Outubro de 1999, que proporcionaram uma ocasião para conhecer a posição chinesa em relação a questões regionais tais como a ASEM, a evolução na Península Coreana, o Japão, as relações entre a Índia e o Paquistão; a Indonésia e Timor Leste, Myanmar/Birmânia e Taiwan.

Os Embaixadores da UE acreditados em Pequim reuniram-se duas vezes por ano com o Ministro dos Negócios Estrangeiros chinês. Paralelamente ao diálogo político formal, os contactos regulares mantidos pelos Embaixadores da Tróika com o Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês, bem como as visitas de alto nível realizadas frequentemente nos dois sentidos, contribuíram para reforçar o diálogo político UE-China. Em Fevereiro de 1998 e em Janeiro de 1999, o Vice-Primeiro-Ministro-Executivo Chinês, Li Lanqing e o Vice-Primeiro-Ministro, Wu Bangguo, respectivamente, visitaram a Comissão Europeia. O Presidente da Comissão Europeia, Jacques Santer, visitou a China em Novembro de 1998. O Primeiro-Ministro Chinês, Zhu Rongji, visitou a Comissão, em Bruxelas, em 11 de Julho de 2000, tendo esta sido a primeira visita de um Primeiro-Ministro Chinês à Comissão.

O grupo do Parlamento Europeu responsável pelas questões chinesas reuniu-se anualmente com membros do Congresso Nacional do Povo Chinês e membros do Parlamento Europeu deslocaram-se igualmente à China em visitas individuais ou em grupo. O desenvolvimento deste tipo de contactos representa um instrumento valioso para reforçar a relação global entre a UE e a China.

A evolução registada neste país constou também regularmente da agenda do diálogo político entre a UE e os seus principais parceiros, nomeadamente os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália, o Japão, a Índia e a Rússia.

A.2 Continuação do processo ASEM

A UE tem vindo a encorajar a integração da China no processo ASEM, que abrange uma vasta gama de questões económicas e políticas. A China assumiu uma atitude de cooperação em relação ao processo ASEM desde o seu lançamento, revelando-se especialmente interessada em privilegiar os aspectos económicos, nomeadamente a promoção dos investimentos. No entanto, a China assumiu uma posição muito mais cautelosa no que se refere à discussão das questões políticas. A China tomou a iniciativa louvável de acolher um seminário da ASEM sobre direitos humanos em Pequim, em Junho de 1999, tendo igualmente apoiado entusiasticamente as iniciativas de cooperação em domínios tais como a ciência e a tecnologia. Convocou e acolheu uma Conferência Ministerial da ASEM sobre Ciência e Tecnologia, em Outubro de 1999, e continuará a desempenhar um importante papel neste sector.

A China participou também activamente no Fundo Fiduciário da ASEM no âmbito do processo de reforma no sector financeiro e da política social, tendo contribuído com 500 000 US$ para o Fundo.

A.3 Abordagem de questões globais

No decurso de 1998, a UE iniciou um diálogo a nível de peritos com a China sobre o controlo de armamento e a sua não-proliferação . Embora se encontre ainda numa fase inicial, este diálogo já permitiu, contudo, trocas de pontos de vista sobre questões tais como o Tratado de Proibição de Experiências Nucleares, o Regime de Controlo da Tecnologia de Mísseis, as armas biológicas, as minas terrestres anti-pessoal, as exportações de bens de dupla utilização e a evolução em matéria de segurança na Ásia. Embora seja ainda prematuro avaliar o interesse da China na prossecução deste diálogo, este já se revelou, contudo, um valioso exercício de reforço da confiança recíproca.

A UE deveria presentemente analisar as possibilidades de alargar o seu diálogo político com a China a questões de interesse global como a luta contra o tráfico de estupefacientes, o branqueamento de capitais, o crime organizado e a imigração ilegal, tal como referido na Comunicação da Comissão de 1998. Em todos estes domínios a União dispõe presentemente de novas responsabilidades que lhe foram conferidas pelo Tratado de Amesterdão. A situação dos candidatos a asilo provenientes da China, por exemplo, preocupa especialmente alguns Estados-Membros da UE, tendo dado origem a uma troca de informações entre os parceiros da UE em 1999. A UE deverá apreciar até que ponto a China está disposta a iniciar um diálogo específico neste domínio, e explorar então as oportunidades de cooperação neste e noutros domínio.

A China já desempenha um papel fundamental no debate internacional sobre questões-chave relacionadas com o ambiente a nível global. Realizam-se periodicamente intercâmbios de pontos de vista a diversos níveis (incluindo ministerial), à margem de reuniões internacionais, nomeadamente sobre alterações climáticas. Os recursos afectados pela China a nível interno para a aplicação de medidas tendo em vista a luta contra as alterações climáticas têm vindo a aumentar, paralelamente ao interesse crescente manifestado pela aplicação de medidas específicas destinadas a facilitar a transferência de conhecimento e de tecnologia nesta matéria da UE para a China. O diálogo sobre as alterações climáticas, em especial, tornar-se-á um tema essencial das relações UE-China nos próximos anos. Outras questões globais, nomeadamente a Conservação da Diversidade Biológica e a protecção da camada de ozono constam também regularmente das discussões bilaterais. A Comissão continuará a incentivar activamente estes diálogos, bem como outros diálogos sobre questões globais pertinentes.

A.4 Promoção do diálogo sobre questões regionais nos países da Ásia

A UE participou em reuniões ministeriais do Fórum Regional da ASEAN (ARF) em Manila, em Julho de 1998 e em Singapura, em Julho de 1999. O ARF tem vindo a desempenhar um papel muito positivo no litígio sobre o Mar da China do Sul, bem como enquanto fórum para o intercâmbio de pontos de vista sobre questões de interesse regional, nomeadamente no que se refere à Península Coreana. No entanto, a China tem revelado uma certa relutância em avançar a nível do processo multilateral ARF, mantendo a sua posição tradicional de privilegiar a diplomacia bilateral nas suas relações com os vizinhos asiáticos.

A China insiste regularmente na necessidade de não se exagerar a sua influência real sobre a República Popular Democrática da Coreia, muito embora permaneça um aliado e interlocutor privilegiado de Pyongyang. Por conseguinte, a situação na Península Coreana tem constituído um tema de maior importância no âmbito do diálogo político regional UE-China. A este propósito, a UE apelou à China no sentido de manter o seu papel positivo, muito especialmente a nível das conversações quadripartidas, tendo ambas as partes procedido a um intercâmbio de pontos de vista sobre os seus diálogos respectivos com a República Popular Democrática da Coreia.

No decurso do período abrangido pelo relatório, a UE concedeu especial atenção à evolução das relações entre a China e Taiwan. Em Julho de 1999, a Presidência da União tornou pública uma declaração, em nome da UE, recordando a adesão da UE ao princípio de "uma única China" e sublinhando a necessidade de resolver a questão de Taiwan de forma pacífica, através de um diálogo construtivo e instando ambas as partes a evitar tomar medidas ou fazer declarações que contribuam para aumentar a tensão.

A.5 Consolidação da autonomia de Hong Kong e Macau

No decurso do período abrangido pelo relatório, a União Europeia acompanhou atentamente a implementação das leis de base das duas Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, especialmente no que se refere à autonomia e independência dos poderes executivo, legislativo e judicial dos territórios.

O empenho da UE no funcionamento adequado destas disposições de carácter administrativo e jurídico foi claramente reafirmado em Janeiro de 1999, no primeiro relatório anual da Comissão sobre a Região Administrativa Especial de Hong Kong, que se centrava essencialmente na questão do desenvolvimento da democracia. O Acordo de Cooperação UE-Região Administrativa Especial de Hong Kong, que entrou em vigor em 1 de Junho de 1999, contribuiu igualmente para consolidar o funcionamento independente da economia de Hong Kong. O segundo relatório anual da Comissão sobre Hong Kong, adoptado em 18 de Maio de 2000, centra-se no sistema jurídico da região administrativa e no princípio "uma China, dois sistemas" embora manifeste igualmente alguma inquietação quanto à lentidão do processo de democratização.

Em Novembro de 1999, a Comissão publicou uma comunicação "A União Europeia e Macau: para além de 2000". As relações com Macau foram reforçadas através da acreditação, junto da Comunidade Europeia, de um gabinete comercial e económico de Macau em Bruxelas, bem como através do lançamento de diversos projectos de cooperação em Macau. O Comité Misto CE-Macau reuniu-se em 1998 e 1999, estando prevista uma nova reunião em 2000. As disposições do Acordo Comercial e de Cooperação entre a CE e Macau permaneceram plenamente em vigor após a transferência da soberania.

Em 26 de Janeiro de 2000, a Comissão Europeia propôs um regulamento do Conselho tendo em vista conceder aos residentes em Macau e Hong Kong liberdade de acesso à União Europeia, sem necessidade de vistos.

B. Apoio à China na transição para uma sociedade aberta assente no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos

"O desafio para a China consiste agora em manter o crescimento económico e em preservar a estabilidade social, criando paralelamente uma sociedade aberta com base no Estado de direito. Se a Europa desejar participar neste processo, deverá continuar a utilizar todos os canais disponíveis a fim de promover a causa dos direitos humanos na China de modo activo, duradouro e construtivo." (idem, p. 9)

B.1 Promoção dos direitos humanos através de um diálogo aberto ...

Nos últimos anos, as reformas económicas, bem como o abrandamento de algumas formas de controlo estatal no domínio social permitiram um aumento das liberdades individuais na China. A partir de 1998, observaram-se também alguns resultados positivos no que se refere à participação da China nos mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos. Convém assinalar as visitas da Comissária dos Direitos Humanos das Nações Unidas, Mary Robinson, à China, em Setembro de 1998 e em Março de 2000, bem como a assinatura pela China da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Políticos e Civis, em Outubro de 1998. (A China havia assinado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Sociais e Económicas um ano antes, em 1997.)

Muito embora se tenha verificado uma melhoria gradual a nível dos direitos económicos e sociais, acompanhada de progressos no sentido do reforço do Estado de Direito, não se verificaram quaisquer progressos no domínio dos direitos políticos e civis, tendo mesmo sido possível observar uma deterioração. A repressão dos dissidentes políticos, condições de detenção arbitrárias, o recurso frequente à pena de morte, a repressão das minorias étnicas, incluindo no Tibete, as restrições à liberdade religiosa, aos direitos de associação e de expressão, entre outros, continuam a representar importantes causas de preocupação para a UE.

A União Europeia está igualmente preocupada com o desrespeito por parte da China pelas normas laborais fundamentais internacionalmente acordadas, tal como previstas nas Convenções da OIT e na Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais do trabalho.

As sessões periódicas deste diálogo, que tiveram lugar alternadamente na China e na Europa (em Outubro de 1998, Fevereiro e Outubro de 1999 e Fevereiro de 2000), proporcionaram uma excelente oportunidade para abordar com a China questões sensíveis, apresentar as preocupações da UE, apresentar argumentos às autoridades chinesas competentes e avançar propostas relativas a projectos de cooperação. Neste contexto, as autoridades chinesas comunicaram alguns progressos em matéria de reforma do sistema judicial, tendo igualmente manifestado a sua disposição para debater todas as questões sensíveis no âmbito do diálogo formal - embora esta intenção ainda não se tenha traduzido em quaisquer resultados concretos. A UE sublinhou repetidamente a necessidade de orientar o diálogo para a obtenção de resultados e de o associar ao processo de decisões na China.

Paralelamente ao recurso a instrumentos bilaterais tais como o diálogo UE-China em matéria de direitos humanos, a UE tem utilizado as instâncias multilaterais para defender a causa dos direitos humanos na China. Em 1998, 1999, e 2000, os Estados-Membros da UE decidiram não apresentar nem patrocinar uma resolução sobre a situação dos direitos humanos na China na Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (UNCHR) reunida em Genebra. No entanto, em 1999 e novamente em 2000, a Presidência da UE, nas suas declarações aquando da abertura da 55ª e da 56ª sessões da UNCHR, manifestou a sua profunda preocupação quanto à situação dos direitos humanos na China.

No decurso do período abrangido pelo relatório, os chefes da missão da UE em Pequim apresentaram relatórios trimestrais sobre a evolução da situação dos direitos humanos neste país. A UE continua a suscitar a questão do Tibete em todas as ocasiões.

B.2 e através da cooperação

Desde o início do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a China, a Comissão acordou em iniciar alguns projectos de cooperação tendo em vista reforçar e completar o diálogo, bem como obter, a longo prazo, melhoramentos concretos em matéria de respeito pelos direitos humanos. Entre as iniciativas, convém referir a promoção dos direitos das pessoas deficientes e a criação de uma facilidade UE-China para a realização de pequenos projectos em matéria de direitos humanos, que tem por objectivo apoiar iniciativas de pequena dimensão neste domínio.

Além disso, foram realizados diversos seminários jurídicos UE-China sobre direitos humanos, com a participação do meio universitário e da comunidade de ONG, como complemento das sessões do diálogo oficial.

O Programa Jurídico UE-China, referido na secção C.2, foi iniciado em Março de 2000 e terá uma duração mínima de quatro anos. O programa incentivará as medidas tendo em vista a criação de uma sociedade mais firmemente baseada no Estado de Direito e no respeito pelos direitos humanos, permitindo uma melhor compreensão deste conceito por parte das pessoas mais estreitamente associadas ao sistema jurídico chinês.

O projecto de administração das aldeias "Village Governance" tem por objectivo assegurar a aplicação efectiva da legislação que rege as eleições locais a nível das aldeias e assim reforçar as práticas eleitorais e a autonomia a este nível. Está presentemente em curso um processo de concurso internacional.

A Comissão tenciona apoiar cursos de formação em matéria de direitos humanos na Universidade de Hong Kong em 2000. Esse projecto, que pretende tirar partido dos conhecimentos específicos da região administrativa especial de Hong Kong no domínio jurídico, proporcionará formação em matéria de direitos humanos e de questões jurídicas a estudantes provenientes da Ásia, e muito especialmente da República Popular da China.

Importa ainda referir o esforço de criação de uma rede de peritos UE-China tendo em vista partilhar experiências no que se refere à ratificação e aplicação das duas convenções das Nações Unidas sobre direitos humanos, que se reveste de especial importância num futuro próximo.

C. Maior integração da China na economia mundial

"A UE considera que o apoio à China tendo em vista torná-la um interveniente económico plenamente integrado na economia mundial e capaz de respeitar as regras comuns deve ser concretizado através de uma combinação de debates comerciais e iniciativas de cooperação específicas. Esta abordagem estratégica deverá ter por objectivo acelerar e consolidar a integração da China no sistema comercial mundial, ao mesmo tempo que apoia as reformas de importância vital para que a China progrida no interior do sistema." (Idem, p. 11)

C.1 Integração da China no sistema comercial mundial

A UE é responsável por uma parte significativa e crescente do excedente comercial global da China em 1998 e 1999. A crise financeira asiática afectou também as exportações chinesas na região, tendo conduzido a uma reorientação para a Europa das exportações chinesas anteriormente destinadas ao Este e ao Sudeste asiáticos. O défice comercial UE-China aumentou de 24,4 mil milhões de euros em 1998 para mais de 30 mil milhões de euros em 1999.

O vasto excedente comercial chinês, que reflecte a competitividade crescente das exportações chinesas em termos globais, é também resultado da persistência de entraves ao acesso ao mercado chinês, que impedem os fluxos comerciais e de investimento. A título de exemplo, um dos factores que suscita maiores preocupações à indústria é a situação pouco satisfatória existente na China no que se refere aos direitos de propriedade intelectual. Por conseguinte, a eliminação destes obstáculos assume um carácter prioritário para a UE, que pretende promover a integração da China na economia global e maximizar os benefícios recíprocos do comércio bilateral e das relações económicas. A UE tem perseguido esses objectivos quer no âmbito das suas negociações com vista à adesão da China à Organização Mundial do Comércio (OMC), quer através das suas consultas comerciais e económicas bilaterais com a China.

A negociação de um acordo sobre a adesão da China à OMC tem assumido um carácter prioritário na agenda comercial da UE dos últimos dois anos. O acordo bilateral China-UE, concluído em 19 de Maio de 2000, representa, por conseguinte, um importante passo em frente no âmbito das nossas relações comerciais. O acordo com a UE, que vem na sequência do Acordo China-Estados Unidos de Novembro de 1999, assegura praticamente a adesão da China à OMC no início de 2001. A Comissão e as autoridades chinesas acordaram numa abertura progressiva do mercado em diversos domínios, ao longo de um período de três a cinco anos.

O Acordo UE-China garantirá uma melhoria significativa do acesso ao mercado chinês por parte de empresas da União Europeia (e de outros países membros da OMC). Os direitos de importação e outras restrições não pautais serão objecto de uma acentuada redução com carácter permanente. A adesão à OMC consolidará e acelerará os esforços envidados pela própria República Popular da China no sentido de promover a transparência, a equidade e a abertura do regime comercial chinês. Paralelamente, o mecanismo de resolução de litígios da OMC, de carácter independente e cujas decisões são vinculativas, permitirá a ambas as partes resolver eventuais problemas comerciais de uma forma rápida e eficaz. Em suma, este acordo permite uma melhoria significativa das condições em que as empresas europeias exportam, fazem negócios e investem na China. Por conseguinte, a UE e a China podem esperar uma alteração da recente tendência para a diminuição dos níveis de investimento directo estrangeiro na China.

Contudo, para além das oportunidades comerciais que proporcionará, a adesão à OMC terá também um impacto considerável sobre a reforma económica e o desenvolvimento na China. No decurso das negociações, a UE procurou desenvolver um programa de assistência que permitirá promover a reforma e o desenvolvimento sustentável de forma gradual mas duradoura. É importante que aquando da adesão da China todas as alterações do regime comercial necessárias sejam executadas conforme o calendário previsto. A UE está empenhada em trabalhar em parceria com a China, a fim de tornar este processo de transição tão harmonioso quanto possível. A Comissão colocará a sua experiência na OMC à disposição da China e oferecerá a sua ajuda para adaptar a economia chinesa por forma a cumprir as obrigações da OMC, no âmbito do programa de cooperação UE-China. O apoio à reforma económica foi já definido como um domínio que beneficiará de futuros financiamentos (ver parágrafo C.2)

A adesão à OMC contribuirá também para consolidar a reforma estrutural. A entrada no sistema comercial multilateral funcionará como um catalisador que incentivará as empresas chinesas a tornarem-se mais eficientes, por forma a demonstrarem que podem competir em condições equitativas com o resto do mundo. O acordo constituirá pois um acontecimento muito positivo para as empresas e os trabalhadores chineses, que poderão beneficiar das vantagens do aumento do investimento estrangeiro e integrar as práticas de gestão e as estruturas jurídicas mais modernas.

As conversações de adesão à OMC progrediram a bom ritmo no decurso de 1999, graças aos esforços conjuntos da UE, dos Estados Unidos e da China, tendo conduzido ao Acordo China-EUA de Novembro de 1999. A UE procurou então sublinhar os seus interesses específicos em negociações bilaterais distintas, a fim de assegurar a igualdade de condições para a indústria da União na China e de promover o comércio bilateral e os fluxos de investimento.

As consultas bilaterais sino-europeias sobre questões comerciais, juntamente com as negociações de adesão à OMC, representaram e continuarão a representar um importante papel na resolução dos problemas de interesse mútuo. A 15ª reunião do Comité Misto UE-China realizou-se em Junho de 1998. Após a adesão da China à OMC, ambos os diálogos, tanto bilateral como multilateral permitirão resolver questões comercias relativas, nomeadamente a problemas regulamentares, obstáculos ao investimento, ambiente comercial para as empresas europeias na China, etc., constituindo igualmente um importante fórum para acompanhar e debater eventuais diferenças de pontos de vista quanto ao âmbito de aplicação e à execução dos compromissos assumidos pela China na OMC.

No quadro do Comité Misto UE-China, a Comissão tenciona reavaliar, juntamente com os seus parceiros chineses, os actuais mecanismos do diálogo bilateral, a fim de o alargar, reforçar e adaptar às novas tarefas que esperam a China após a adesão à OMC. A Comissão está a estudar a oportunidade de abrir novos canais de diálogo sobre domínios específicos como normas industriais e processos de certificação, questões sanitárias e fitossanitárias, regulamentação dos mercados de valores e questões industriais. Além disso, já foram iniciadas discussões tendo em vista um acordo sobre transportes marítimos, que receberam aprovação a nível ministerial aquando da visita à Comissão do Ministro chinês competente, em Julho de 1999. Estão igualmente em curso conversações preliminares com vista a um acordo de cooperação aduaneira UE-China.

Paralelamente, está a ser considerada a possibilidade de se iniciarem negociações para um acordo entre a EURATOM e a China sobre a utilização pacífica da energia nuclear, tendo já sido efectuados alguns contactos exploratórios com as autoridades chinesas. Um acordo deste tipo contribuiria para reforçar o quadro a longo prazo de cooperação nuclear entre a UE e a China, facilitando assim o comércio existente e futuro e incentivando a investigação no interesse de ambas as partes, assegurando simultaneamente o nível mais elevado de não-proliferação e de segurança.

O regulamento CE anti-dumping foi alterado em 1998, no que se refere às economias em transição tais como a China a fim de reflectir as alterações no sentido de uma economia de mercado no país em causa. O novo regulamento prevê uma análise caso a caso no âmbito da qual os exportadores chineses que exercem as suas actividades num contexto de mercado beneficiam de um tratamento de economia de mercado. Este novo regime já foi aplicado em diversos processos, tendo conduzido à concessão do tratamento de economia de mercado a algumas sociedades chinesas. No futuro, um número crescente de empresas chinesas beneficiarão do tratamento de economia de mercado, à medida que for sendo desenvolvido o enquadramento legislativo que estabelece as condições de uma economia de mercado na China, e que os critérios de obtenção sejam mais conhecidos.

O regime comunitário de restrições quantitativas aplicável à China foi objecto de uma liberalização parcial em 1998. A UE não eliminou quaisquer contingentes em 1999, tendo em conta a situação das indústrias comunitárias nos sectores em causa, bem como a ausência de progressos a nível da liberalização do regime de contingentes chinês. A eliminação progressiva das restrições quantitativas por ambas as partes é doravante parte do pacote de adesão da China à OMC, devendo os contingentes de ambas as partes ser eliminados até 2005.

A UE desenvolveu igualmente alguns elementos de uma vasta estratégia de promoção dos investimentos e de cooperação empresarial na China, a título de apoio à execução da sua estratégia de acesso ao mercado que tem por objectivo eliminar os obstáculos ao comércio e ao investimento no mercado chinês.

O programa European Community Investment Partners (ECIP), que terminou em 1999, procurou promover a presença das pequenas e médias empresas europeias nos mercados emergentes e apresentou muito bons resultados na China. No final de 1998, 16% de todas as iniciativas financiadas pelo Programa ECIP estavam relacionadas com a China, tendo permitido a criação de mais de 60 empresas comuns. As iniciativas apoiadas no âmbito da facilidade Asia Invest, que tem por objectivo identificar oportunidades e parceiros de investimento na Ásia, progrediram igualmente de forma bastante satisfatória na China.

A Comissão e o organismo chinês responsável pela promoção do comércio internacional (CCPIT) lançaram um "Diálogo empresarial UE-China" em 1998 com vista a incentivar a criação de laços entre as comunidades empresariais europeia e chinesa. Prevê-se que este processo informal continue a expandir-se, estando previsto um novo encontro em 23 de Outubro de 2000, em Pequim, paralelamente à cimeira anual UE-China.

Em Outubro de 1999, após diversos anos de preparação, a delegação da CE em Pequim e algumas empresas europeias estabelecidas no local lançaram a Câmara de Comércio da UE em Pequim. Este organismo contribuirá para identificar e eliminar os entraves a nível do acesso ao mercado, bem como para promover a presença empresarial europeia na China. Esta Câmara é totalmente auto-financiada e já conta mais de 180 sociedades-membros.

C.2 Apoio à reforma sócio-económica

O apoio à reforma sócio-económica tem constituído a prioridade durante o período em causa. A futura adesão da China à OMC acelerará sensivelmente o ritmo da reforma. Os esforços de cooperação da União Europeia continuarão a proporcionar conhecimentos vitais nos sectores em que estes são mais necessários.

Existem quatro projectos, num total de 22 milhões de euros, cujos objectivos estão relacionados com a adesão à OMC:

* Um programa de preparação para a adesão à OMC que será iniciado no próximo Outono e que formará os funcionários chineses responsáveis pela execução dos compromissos assumidos no âmbito da OMC relativos a uma vasta gama de domínios;

* Uma iniciativa de vasto alcance tendo em vista apoiar a reforma e a reestruturação do sector dos serviços financeiros, que terá início no final do ano;

* Um projecto tendo em vista a recolha e o fornecimento de dados estatísticos que já está em curso;

* Um programa destinado a incentivar o desenvolvimento de um quadro transparente e não discriminatório para os contratos públicos, que será brevemente finalizado;

* Uma série de projectos de apoio ao desenvolvimento de um sistema moderno e eficaz de protecção dos direitos de propriedade intelectual, já em curso.

Em 1998 e 1999, a cooperação entre a União Europeia e a China centrou-se claramente nas prioridades definidas na Comunicação da Comissão de 1998, isto é, no apoio ao processo de reforma económica e social, a fim de promover o desenvolvimento global da China.

Em Outubro de 1998, foi assinado o acordo de financiamento relativo ao Programa de Cooperação Legislativa e Judicial UE-China. Este programa, iniciado em Março de 2000, prevê acções de formação e de sensibilização para os responsáveis pela aplicação do direito na China. Estas acções formarão alguns advogados, juízes e delegados do Ministério Público em matéria de práticas jurídicas europeias em domínios fundamentais. Através da sua contribuição para o desenvolvimento de um sistema jurídico coerente, transparente e previsível, bem como de um sistema judicial equitativo, eficaz e acessível, o programa facilitará a transição para uma sociedade mais firmemente assente no respeito pelos direitos humanos. Além disso, contribuirá ainda para criar um clima mais favorável para as empresas e os investimentos europeus na China.

Com o objectivo de reforçar o desenvolvimento dos recursos humanos na China e de promover os contactos pessoais, a Comissão Europeia lançou, em 1998, um programa de formação destinado a jovens quadros europeus que lhes oferece a possibilidade de uma estada na China. Foi igualmente criado um Programa de Formação Profissional UE-China que pretende proporcionar a algumas regiões-alvo um amplo leque de serviços de formação profissional. Em 1999, a China-Europe International Business School (CEIBS) inaugurou um novo campus e iniciou uma nova fase de desenvolvimento da escola, com o apoio quer da Comissão Europeia quer do Município de Xanghai. A CEIBS é presentemente considerada um dos melhores institutos de gestão asiáticos.

Em 1998, a Comissão e as organizações académicas interessadas criaram a Rede Universitária UE-China (ECAN), para promover a interacção entre os responsáveis pela tomada de decisões na UE e a comunidade académica, através de seminários temáticos e de conferências anuais.

Em 1999, a Comissão lançou um vasto projecto de concessão de bolsas de estudos, com uma duração de cinco anos, que a partir do ano académico de 2000 permitirá a dois mil licenciados chineses prosseguirem estudos pós-universitários nas universidades europeias (nomeadamente nos domínios da economia e gestão empresarial, dos estudos europeus e da ciência e tecnologia).

Ainda em 1999, e a fim de dar resposta às novas preocupações e aos importantes desafios inerentes ao processo de reforma chinês, a Comissão iniciou a definição de projectos tendo em vista partilhar com a China a experiência adquirida em matéria de reforma de empresas públicas e de medidas de acompanhamento para compensar os efeitos deste processo (por exemplo, combate ao desemprego e criação de uma rede de segurança social).

A assinatura, em Dezembro de 1998, de um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica abriu novos horizontes à cooperação UE-China neste sector. O acordo entrou em vigor em Dezembro de 1999 e deverá permitir a investigação conjunta numa vasta gama de domínios ao abrigo do 5º programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da União Europeia. No âmbito do programa, os cientistas chineses podem participar em programas temáticos da UE de investigação e desenvolvimento sobre tecnologias de ponta relacionadas com a indústria, numa base de autofinanciamento. O programa prevê ainda a possibilidade de cientistas europeus participarem em programas chineses de investigação e desenvolvimento, também numa base autofinanciada.

O Acordo de cooperação científica e tecnológica com a China constitui um complemento dos projectos de investigação conjunta em curso, apoiados separadamente ao abrigo do programa da União Europeia INCO, lançado em 1999, centrado em questões relativas ao desenvolvimento sustentável, bem como nas necessidades crescentes da China em matéria de desenvolvimento agrícola e cuidados de saúde, essenciais para o processo de reforma económica e social. Igualmente no âmbito do INCO, a Comissão apoiou o lançamento, em 1998, de uma rede de biotecnologia China-Europa (que sucederá ao anterior Centro sino-europeu de Biotecnologia) enquanto instrumento flexível para promover uma maior cooperação nesta área fundamental.

O sector do ambiente tem beneficiado de elevada prioridade nos esforços de cooperação da Comissão Europeia nos últimos dois anos. O apoio da Comissão ao Programa de Planeamento Económico e Protecção Ambiental do Conselho da China, que tem por objectivo promover a integração do ambiente nas políticas chinesas teve início em 1998, beneficiando da contribuição de peritos, das administrações e da indústria desse sector da UE. Os resultados do programa, previstos para Março de 2001, contribuirão para enriquecer o programa geral de cooperação entre a CE e a China. A Comissão apoiou igualmente um projecto televisivo de educação em matéria ambiental na China, utilizando a televisão como meio para promover a educação ambiental em todo o país.

Tendo em conta a importância atribuída ao ambiente, e muito especialmente no âmbito do 10º Plano Quinquenal (2001-2005) que sublinha a necessidade de desenvolvimento de uma indústria do ambiente, existem numerosas oportunidades para desenvolver a cooperação entre a UE e a China (inclusivamente a nível comercial) nos próximos anos.

A partir de Setembro de 1999, peritos europeus têm vindo a conceder assistência na província de Liaoning no âmbito de um vasto projecto integrado de protecção ambiental, que inclui a melhoria do rendimento energético e da gestão da energia. A energia foi igualmente o sector-chave dos cursos de formação financiados ao abrigo do programa Sinergia. Mais de 500 participantes chineses frequentaram as actividades de formação ao abrigo deste programa nos últimos dois anos.

Em 1998, a pedido das autoridades chinesas, peritos da UE e da China elaboraram conjuntamente um estudo aprofundado sobre "Política energética e estrutura do sector de energia na República Popular da China". Este estudo ajudará a China a definir as suas prioridades em matéria de política energética no âmbito do 10º plano quinzenal (2001-2005). A Terceira Conferência sobre a Cooperação Energética UE-China, realizada em Bruxelas em Março de 1999 e que contou com uma presença chinesa significativa, discutiu, entre outras questões, os resultados do estudo acima referido. Este facto abrirá caminho para uma melhor integração das questões energéticas na cooperação ambiental UE-China. A este propósito, a 4ª reunião do grupo de trabalho "Energia" CE-China, realizada em Pequim em Março de 2000, centrou a discussão na definição de domínios prioritários que poderiam ser incluídos num eventual novo programa CE-China no domínio da energia/ambiente, no qual participariam todos os organismos competentes do governo chinês pertinentes. Neste contexto, estão em curso os estudos tendo em vista analisar até que ponto a UE e a China podem desenvolver a sua cooperação em determinados domínios fundamentais, incluindo uma exploração mais limpa do carvão, o rendimento energético e a promoção de fontes de energia renováveis.

O Serviço Comum de Interpretação e Conferências da Comissão tem vindo a administrar um programa de formação de intérpretes chineses, que ao longo dos últimos dois anos continuou a formar jovens intérpretes/funcionários chineses dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Económica e Comercial, bem como elementos provenientes da banca, das autoridades aduaneiras e das universidades.

Tal como no passado, a Comissão continuou a apoiar projectos de ajuda ao desenvolvimento em pequena escala, iniciados por ONG nos sectores da educação, da saúde e do saneamento. O apoio concedido pela União Europeia às organizações não governamentais contribui, só por si, para o reforço da sociedade civil.

A China é um país "em desenvolvimento" único. Tem desfrutado de um nível de crescimento sem precedentes, que permitiu a prosperidade de muitos sectores. No entanto, algumas zonas, essencialmente do interior, têm ficado para trás em termos de crescimento. Para contrabalançar esta situação, a China criou um "Programa Nacional de Luta contra a Pobreza", tendo introduzido uma política de promoção da parte ocidental do país (Go West), a fim de incentivar os investidores nacionais e estrangeiros a investirem nas províncias mais pobres do ocidente. Paralelamente, a China tornou-se também um dador de ajuda ao desenvolvimento a outros países asiáticos.

A assistência da União Europeia continua a centrar-se nas grandes reformas sócio-económicas em curso neste país, pois é neste domínio que a assistência da UE pode representar uma mais-valia e assim contribuir para os esforços de redução da pobreza, envidados pela própria China, em consonância com o empenhamento da UE na redução da pobreza em todo o mundo.

D. Desenvolvimento do financiamento europeu

"Uma mensagem a reter da presente comunicação é que os programas de cooperação financiados pela UE têm de estar mais estreitamente ligados às políticas da UE mais amplas em relação à China. No diálogo sobre os direitos humanos, passando pelas negociações de adesão à OMC até às questões relativas ao desenvolvimento económico da China, a UE deverá aproveitar a oportunidade para apoiar as suas políticas com projectos de assistência concreta sempre que possível." (idem, p. 22)

O orçamento de que a Comissão dispõe para a cooperação com a China (ao abrigo das rubricas orçamentais B7-300, B7-301 e B7-707) totalizou 65 milhões de euros por ano em 1998 e 1999. Trata-se de um orçamento bastante modesto tendo em conta a dimensão da China e a vasta gama de domínios potenciais de cooperação. No entanto, a Comissão concentrou os seus recursos financeiros num número mais reduzido de projectos, que vão directamente no sentido do processo de reforma chinês, bem como em domínios em que a acção da UE é mais eficaz e visível e pode proporcionar maior valor acrescentado. A concentração das actividades representa um factor essencial para permitir maximizar os efeitos dos futuros projectos da UE, preservar as capacidades de execução e ultrapassar os actuais atrasos a nível da execução dos programas (no Anexo 1 apresenta-se o nível das autorizações e dos desembolsos da ajuda da UE à China em 1998 e 1999).

A fim de facilitar e incentivar iniciativas de pequena dimensão e a curto prazo, foi criada uma facilidade UE-China para o financiamento de pequenos projectos em 1998. Este instrumento, gerido de forma descentralizada, pela delegação da CE em Pequim, permite proporcionar uma resposta rápida aos pedidos de financiamento, tendo apoiado 23 projectos. A continuação desta facilidade está presentemente a ser analisada.

A Comissão consultou os Estados-Membros da UE antes de iniciar todos os grandes projectos de cooperação. A Comissão procurou, tanto em Bruxelas como em Pequim, assegurar sinergias com as iniciativas dos Estados-Membros sempre que possível. Por conseguinte, vários projectos financiados pela UE estão estreitamente associados a projectos executados por Estados-Membros. Além disso, a Comissão co-financia, juntamente com os Estados-Membros e a China, o Fundo Fiduciário ASEM. Estabeleceu igualmente contactos periódicos com o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Banco Mundial e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A Comissão cooperou com o PNUD em dois projectos, estando presentemente a estudar a possibilidade de uma iniciativa conjunta com o Banco Mundial. O Ministério do Comércio Externo e da Cooperação Económica chinês (MOFTEC) continua a ser a organização parceira a nível da programação, do planeamento e da tomada de decisões no que se refere a toda a cooperação entre a UE e a China.

Em 1998 e em 1999, a Comissão proporcionou ajuda de emergência a numerosas vítimas de catástrofes naturais, nomeadamente na sequência do sismo na Província de Hubei, das chuvas torrenciais que afectaram diversas províncias e das tempestades de neve no Tibete. A maioria das verbas foram distribuídas através de ONG como a Cruz Vermelha, os Médicos Sem Fronteiras e Save the Children. O ECHO administrou diversos projectos de ajuda humanitária da UE num montante total de 1,1 milhões de euros.

Paralelamente ao programa de cooperação bilateral UE-China, a China beneficia igualmente dos projectos comunitários de cooperação regional na Ásia.

E. Reforço da imagem da UE na China

"Uma maior visibilidade conferirá à UE um maior peso nas suas relações com a China." (página 24)

Nos últimos dois anos, a Comissão desenvolveu esforços significativos para reforçar a visibilidade da UE na China.

O Programa UE-China no domínio do ensino superior, centrado essencialmente nos estabelecimentos e nos professores que ensinam estudos europeus na China, permitiu que mais de 400 estudantes de diversas universidades chinesas beneficiassem de acções de formação nos domínios das políticas, da economia e do direito comunitários.

A Comissão e a Delegação da CE em Pequim organizaram diversas iniciativas tendo em vista divulgar informações sobre o euro, incluindo um importante seminário sobre o "Euro e a China - rumo ao Século XXI", que teve lugar em Pequim, em Dezembro do ano passado.

Ao abrigo da Facilidade UE-China de financiamento de pequenos projectos, foi possível realizar com êxito diversas actividades tais como um programa de rádio intitulado "Close to Europe" e um seminário de sensibilização sob o título "UE-China: Parceiros no progresso".

A Delegação da CE em Pequim, para além de já ter criado a sua página web, lançou um boletim mensal intitulado "Flash da cooperação". Em Janeiro do presente ano adoptou igualmente um logotipo para a cooperação, a fim de permitir que os projectos apoiados pela UE na China sejam mais facilmente reconhecíveis.

Conclusões e recomendações

O presente relatório demonstra que muito embora as relações entre a UE e a China tenham conhecido um desenvolvimento significativo ao longo dos últimos dois anos, existem ainda vastas possibilidades para alargar o âmbito desta cooperação.

Na perspectiva da adesão iminente da China à OMC, a UE deverá analisar de que modo este facto afectará as nossas relações comerciais no futuro. A China necessitará de ajuda para cumprir as obrigações que lhe incumbem no âmbito da OMC. A Comissão continuará a desenvolver novos canais de comunicação com as autoridades chinesas, a acompanhar a execução dos compromissos da China no âmbito da OMC e a identificar os sectores nos quais a China enfrenta dificuldades para cumprir essas obrigações. A execução destes compromissos deverá efectuar-se numa perspectiva de parceria e não de confronto e associar os membros da comunidade empresarial europeia, uma vez que são os mais bem colocados para avaliar se a China cumpre ou não as suas obrigações. A UE poderá então procurar apoiar a China a ultrapassar eventuais dificuldades através de uma assistência técnica, focalizada e do reforço do diálogo sobre a regulamentação aplicável nos sectores essenciais

A UE continua empenhada em apoiar o processo global de reforma na China através do seu programa de cooperação. A adesão da China à OMC contribuirá para acelerar o processo de reforma e sublinhará a necessidades de novas reformas, situação que, por sua vez, se traduzirá em novas necessidades de assistência por parte da UE.

Tendo em conta a dimensão dos desafios que a China terá de enfrentar, a Comissão deverá igualmente definir os domínios que poderão tirar maior partido da cooperação da UE. No entanto, é evidente que a reforma sócio-económica, o desenvolvimento dos recursos humanos, a educação, o ambiente, a promoção dos direitos humanos e o Estado de Direito continuarão a figurar entre as prioridades. Os esforços da Comissão concentrar-se-ão em projectos de desenvolvimento sustentável nos domínios prioritários seleccionados, embora a UE continue a revelar-se flexível e disposta a adaptar-se a novos desafios e a novas situações que possam surgir. Em consonância com a política da UE em matéria de redução da pobreza à escala mundial, a Comissão continuará a ter presente, aquando da formulação de novos projectos de cooperação, o facto de 11,5% da população da China continuar a viver numa situação de pobreza absoluta, com um rendimento inferior a 1 dólar por dia.

Em conformidade com a política de desenvolvimento recentemente adoptada pela Comunidade Europeia, a UE procurará igualmente melhorar a execução dos projectos acordados.

Chegou a altura de explorar as melhores formas de alargar o diálogo aos domínios em que, como referido na Comunicação de 1998, tanto a União Europeia como a China têm todo o interesse em trocar pontos de vista e em colaborar. Entre estes domínios figuram, nomeadamente, a luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes, o crime organizado, o branqueamento de capitais e a emigração ilegal. Estas questões de importância global preocupam desde há muito a União Europeia e não deixarão de preocupar de forma crescente as autoridades chinesas especialmente à medida que estas se forem apercebendo da ameaça que representam para a estabilidade social. Algumas destas questões poderiam, após conversações exploratórias com os Estados-Membros ser incluídas na agenda das próximas sessões do diálogo político UE-China, bem como da próxima Cimeira UE-China, prevista para 23 de Outubro de 2000.

Dados relativos aos projectos de cooperação CE-China, rubricas orçamentais B7-300 e 301

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