52000DC0547

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativamente à gestão integrada da zona costeira: uma estratégia para a Europa /* COM/2000/0547 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU RELATIVAMENTE À GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA : UMA ESTRATÉGIA PARA A EUROPA

Sumário

As nossas zonas costeiras são de importância estratégica para todos os europeus. Nelas habita uma grande percentagem dos nossos cidadãos, constituem uma fonte importante de alimentos e matérias primas, são uma ligação vital para os transportes e para as trocas comerciais, nelas estão localizados alguns dos nossos habitats mais valiosos, e são o destino preferido para os nossos tempos de lazer. No entanto, as nossas zonas costeiras estão a debater-se com problemas graves de destruição do habitat, contaminação da água, erosão costeira e esgotamento dos recursos. Este esgotamento dos recursos limitados da zona costeira (incluindo a limitação do espaço físico) está a conduzir a um conflito cada vez mais frequente entre formas de utilização como, por exemplo, a aquicultura e o turismo. As zonas costeiras também padecem de problemas socioeconómicos e culturais graves, como o enfraquecimento do tecido social, a marginalização, o desemprego e a destruição de bens materiais devido à erosão. Dado o valor importantíssimo da costa e do seu potencial, há que resolver estes problemas. E, como muitos dos problemas da zona costeira têm uma dimensão europeia, a resposta deverá incluir acções ao nível europeu.

O Programa de Demonstração da Comissão sobre a Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC) analisou os inúmeros problemas associados de índole biológica, física e humana com os quais estas zonas se debatem actualmente. A causa destes pode estar em problemas subjacentes relacionados com a falta de conhecimento, a ausência de legislação adequada e coordenada, a incapacidade de fazer participar as partes interessadas e uma falta de coordenação entre as entidades administrativas competentes.

Não existe uma solução legislativa simples para estes problemas complexos. Dada a diversidade das condições físicas, económicas, culturais e institucionais presentes, a resposta deverá ser uma estratégia flexível centrada na resolução dos problemas concretos que existem no terreno. Assim, é necessária uma abordagem territorial integrada e participativa para assegurar a sustentabilidade ambiental e económica da gestão das zonas costeiras europeias, que deverá também ser justa e coesa em termos sociais.

Por estes motivos, e para satisfazer compromissos anteriormente assumidos, incluindo as obrigações da UE no âmbito de acordos internacionais como o Capítulo 17 da Agenda 21, o documento apresenta uma Estratégia Europeia para a GIZC.

A Estratégia visa promover uma abordagem colaborativa relativamente ao ordenamento e à gestão da zona costeira, numa filosofia de governação em parceria com a sociedade civil. A Estratégia estabelece como função da UE a provisão de liderança e orientação para apoiar a execução da GIZC por parte dos Estados-Membros, aos níveis local, regional e nacional. A Estratégia sublinha igualmente a necessidade de uma colaboração continuada entre os serviços da Comissão.

Sempre que possível, a Estratégia utiliza os instrumentos e programas existentes, muitos dos quais não foram concebidos exclusivamente para as zonas costeiras. Serão complementados através de determinadas actividades novas, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento das melhores práticas e à difusão de informação. Para fomentar acções GIZC a outros níveis administrativos, a Estratégia inclui uma proposta para uma Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho aos Estados-Membros.

Espera-se que a Estratégia conduza a uma melhor gestão das zonas costeiras. Além disso, deverá melhorar a execução de uma gama alargada de legislação e políticas da UE nas zonas costeiras.

Pretende-se que a abordagem delineada na presente Estratégia sirva igualmente de modelo à introdução de um desenvolvimento sustentável noutras partes do território europeu.

ÍNDICE

PREFÁCIO - Objectivo da Comunicação

I. Desafio da Gestão da Zona Costeira

A) Os Problemas da Zona Costeira

B) A Importância Estratégica da Zona Costeira - para todos os Europeus

II. Conclusões do Programa de Demonstração da Comissão Europeia relativo à Gestão Integrada da Zona Costeira

A) Os Problemas Subjacentes

B) Resolução destes Problemas Através de uma Abordagem Territorial Integrada: a Necessidade de uma Intervenção por parte da UE

III. Estratégia Europeia de Gestão Integrada da Zona Costeira

A) Promoção de Actividades GIZC no âmbito dos Estados-Membros e ao Nível dos "Mares Regionais"

B) Compatibilização das Políticas da UE com a GIZC

C) Promoção do Diálogo entre as Partes Interessadas das Zonas Costeiras Europeias

D) Criação das Melhores Práticas em GIZC

E) Criação de Informação e Conhecimentos acerca da Zona Costeira

F) Difusão de Informação e Sensibilização do Público

G) Execução da Estratégia

IV. Comentários Finais

Anexo I - Princípios de GIZC

Prefácio:

O presente documento apresenta uma série de conclusões e recomendações que constituem uma Estratégia de GIZC para a UE. Tem como base os resultados do Programa de Demonstração da UE sobre Gestão Integrada da Zona Costeira (colaboração entre as Direcções-Gerais do Ambiente, das Pescas e da Política Regional, da Comissão, com a participação da Direcção-Geral de Investigação e do Centro Comum de Investigação da Comissão). A estratégia visa fazer avançar os objectivos do Tratado Europeu relativamente ao desenvolvimento sustentável e à integração do ambiente em todas as outras políticas da UE, para a zona costeira, tão vasta e estrategicamente importante.

Para além de darem resposta aos dois pedidos do Conselho no sentido de uma estratégia [1] GIZC europeia, as acções referidas neste documento constituem um contributo por parte da UE para a execução de acordos internacionais, incluindo o Capítulo 17 da Agenda 21 [2], o Mandato de Jakarta sobre biodiversidade marinha e costeira ao abrigo da Convenção sobre Biodiversidade e o Código de Conduta de Pesca Responsável da FAO, cujo artigo 10º é inteiramente dedicado à GIZC.

[1] JO C 135, 18.5.1994, p. 2.

[2] O Capítulo 17 da Agenda 21 compromete os signatários provindos de zonas costeiras, incluindo da UE, a uma "gestão integrada e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras". A Área de Programa A ("Gestão Integrada e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e marinhas, incluindo as zonas económicas exclusivas") indica que "Cada país costeiro deverá considerar o estabelecimento ou, caso necessário, o reforço de mecanismos de coordenação adequados para a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e marinhas e seus recursos, quer ao nível local, quer nacional."

A Estratégia visa fazê-lo utilizando os instrumentos comunitários existentes da forma mais eficiente e coordenada, bem como através da promoção de uma forma mais democrática de partilha da governação em conformidade com os objectivos estratégicos da Comissão para os anos 2000 a 2005.

I. Desafio da Gestão da Zona Costeira:

A) Problemas da Zona Costeira

As zonas costeiras da Europa enfrentam uma série de problemas de índole biofísica e humana que estão interrelacionados entre si. Como sistema natural complexo e dinâmico que é, a zona costeira está sujeita às forças das correntes de água, fluxos de sedimentos e tempestades frequentes. Também é particularmente vulnerável a utilizações inadequadas ou excessivas por parte do homem. Através do seu Programa de Demonstração sobre GIZC [3], a Comissão observou os problemas específicos em 35 zonas representativas em toda a Europa. Estes locais poderão não ter abrangido todas as situações com que as zonas costeiras se deparam, sendo certo que o estudo de outras zonas iria revelar outros problemas de carácter único. Apesar disso, estes projectos deram uma visão geral da qual é possível retirar alguns exemplos.

[3] Ver Cap. II da presente Comunicação.

O problema de índole biofísica existente nas zonas costeiras reside no facto de o desenvolvimento não se confinar aos limites da capacidade de carga ambiental local. Algumas das manifestações mais comuns deste problema são:

* Erosão costeira generalizada, frequentes vezes exacerbada por infra-estruturas humanas inadequadas (incluindo as destinadas à "protecção costeira") e desenvolvimento demasiado próximo da linha de costa; As obras de engenharia em algumas zonas portuárias contribuíram para a erosão acelerada da linha costeira adjacente porque as obras não tomaram devidamente em conta a dinâmica e os fenómenos costeiros. A extracção de gás constitui outro factor que pode conduzir à erosão costeira [4].

[4] Os exemplos dados neste capítulo em itálico são retirados das muitas experiências do Programa de Demonstração sobre a GIZC da Comissão; é possível obter pormenores adicionais na nossa página na Internet (http://europa.eu.int/comm/environment/GIZC/home.htm).

* Destruição do habitat, como resultado de construção e planeamento urbano desordenados ou devido à exploração marinha; Este problema é particularmente significativo em zonas que estão a sofrer uma expansão económica rápida, como os países da Europa Central e Oriental.

* Perda da biodiversidade, incluindo o declínio das unidades populacionais costeiras e do largo como resultado de estragos causados às zonas de desova costeiras; Os Planos Regionais de Acção no Domínio da Biodiversidade já identificaram 30 acções necessárias para impedir a continuação da destruição de habitats e para pôr fim ao declínio das espécies em determinadas zonas costeiras na zona Metropolitana Noroeste da Europa.

* Contaminação dos recursos do solo e hídricos à medida que a poluição marinha ou telúrica, incluindo a poluição com origem nos aterros sanitários, migra para a costa; Em alguns Estados-Membros, a poluição transportada pelos rios resultante do escoamento superficial da agricultura a montante em países vizinhos está a afectar a qualidade das águas costeiras.

* Problemas relacionados com a qualidade e quantidade da água à medida que a procura excede a oferta ou a capacidade de tratamento de águas residuais. A intrusão salina devido à sobre-exploração dos aquíferos costeiros constitui um problema grave em muitas partes da bacia mediterrânica. Os estragos no aquífero resultam normalmente numa redução permanente dos recursos de água existentes.

Em muitos casos, estes problemas físicos e biológicos conduziram, ou vieram agravar os problemas humanos com que as zonas costeiras se deparam à medida que aumenta o número e a intensidade das formas de utilização por parte do homem, nomeadamente:

* Desemprego e instabilidade social resultante do declínio dos sectores tradicionais ou compatíveis com o meio ambiente, como é o caso da pesca artesanal costeira em pequena escala; Em muitas zonas, a pesca costeira profissional está a ter dificuldade em manter-se competitiva.

* Concorrência na utilização dos recursos; A reduzida disponibilidade de locais para aquicultura como resultado de afectação de espaços a outras utilizações constitui um factor limitativo significativo para a expansão desta actividade.

* Destruição do legado cultural e destruição do tecido social na sequência do desenvolvimento descontrolado (particularmente do turismo); Muitas das ilhas da Europa - desde as Ilhas Canárias aos arquipélagos da Suécia e Finlândia - têm estado a sofrer este problema.

* Prejuízos materiais e de opções de desenvolvimento à medida que a faixa costeira vai sofrendo erosão; A erosão costeira é considerada localmente como a ameaça mais importante à manutenção dos rendimentos em muitas zonas que vivem do turismo.

* Perda de oportunidade de empregos duradouros à medida que os recursos se vão degradando; Os barcos de pesca de recreio são frequentemente tratados com tributilteno (TBT), o que poderá ter um impacto negativo na indústria de aquicultura.

* Marginalização e emigração, agravadas pela falta de infra-estruturas adequadas, incluindo comunicações 365 dias por ano e redes de transportes. A inadequação da rede de estradas e a falta de desenvolvimento global da economia local em muitas zonas costeiras periféricas ou isoladas levaram à migração para o exterior o que, por sua vez, resulta em níveis reduzidos de equipamentos que ajudem a atrair e a manter uma comunidade local com vida e dinâmica próprias.

Estes exemplos ilustram que, presentemente, a base de recursos naturais e a estrutura social em muitas das zonas costeiras da Europa estão a sofrer uma degradação irreversível.

B) A Importância Estratégica da Zona Costeira - para todos os europeus

As zonas costeiras são de importância crucial para a Europa, nelas habitando uma maioria dos nossos cidadãos e nelas tendo lugar uma percentagem crescente das nossas actividades económicas [5]. As zonas costeiras desempenham funções importantes ao nível da economia, dos transportes, em termos residenciais e recreativos, todas dependendo todas elas das suas características físicas, da beleza da paisagem, do legado cultural, dos recursos naturais e da riqueza em biodiversidade marinha e terrestre (e recursos vivos). Esta base de recursos constitui, pois, o fundamento do bem estar -- e da viabilidade económica -- das gerações presentes e futuras dos residentes nas zonas costeiras.

[5] Em 1995, a Comunicação nº COM(95)511 da Comissão dava conta de que 47% da população da UE vivia com carácter de permanência num raio de 50 km da costa. Desde 1995, a tendência em números líquidos da migração tem sido em direcção às zonas costeiras, pelo que é razoável partir do princípio de que esse número é agora superior a 50%.

No entanto, não se trata apenas de um problema para as pessoas que trabalham ou vivem nas zonas costeiras. Na complexidade económica dos dias de hoje, a maioria dos europeus -- incluindo os que vivem longe da zona costeira ou mesmo em países sem litoral -- têm uma ligação à zona costeira. Quase todos os europeus utilizam os recursos da costa, quer como fonte alimentar ou de matérias primas, quer como um importante mercado de produtos, ou ainda como um elo vital para os transportes e as trocas comerciais. Além disso, a zona costeira constitui um dos destinos preferidos para os tempos de lazer, albergando igualmente alguns dos habitats e paisagens mais valiosos. A resolução dos problemas da zona costeira tem, por conseguinte, uma importância estratégica para todos os europeus. [6]

[6] Num artigo publicado em 1997 na revista Nature ("The value of the world's ecosystem services and natural capital", Costanza et al., Nature 387, 253-260, 1997), uma equipa de ecologistas e economistas fez uma estimativa sobre o valor por hectare de cada um dos tipos principais de habitat da Terra. Dos 11 habitats avaliados, os 3 mais valiosos foram: Estuários, Pântanos / Planícies aluviais, Fundos de sargaços e algas, Terras banhadas pelas marés / Mangais.

II. Conclusões do Programa de Demonstração da Comissão Europeia sobre Gestão Integrada da Zona Costeira:

Desde o final da década de 80 que tem havido uma sensibilização crescente ao nível internacional relativamente aos problemas enfrentados pelas zonas costeiras. Vários organismos, incluindo as agências da OCDE e da ONU, têm discutido a questão e encomendado estudos para determinar qual a melhor forma de gerir a zona costeira. Como contributo e resposta europeia específica, a Comunicação COM(95)511 da Comissão anunciou um Programa de Demonstração sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) para "mostrar as condições práticas que deverão ser preenchidas para ser conseguido o desenvolvimento sustentável nas zonas costeiras europeias em toda a sua diversidade". As experiências do Programa de Demonstração tinham como objectivo a definição de propostas relativamente a possíveis medidas adicionais, a realizar em concertação ao nível europeu e não só, com vista a promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras europeias.

Conforme descrito no seu relatório intercalar [7], o Programa de Demonstração sobre a GIZC incluiu uma série de projectos de demonstração, contributos de actividades de investigação e informações associadas por parte da Comissão e da Agência Europeia do Ambiente, assim como workshops com carácter regular com os responsáveis pelo projecto e membros do grupo de peritos nacional. Os ensinamentos e experiências resultantes destas actividades serviram de base a uma série de seis estudos temáticos horizontais, assim como à elaboração de dois documentos, "Para uma Estratégia Europeia de Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC): Princípios Gerais e Opções em Matéria de Políticas" e "Ensinamentos do Programa de Demonstração da Comissão sobre a Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC)".

[7] COM(97)744.

Com base nestes documentos, foi lançada uma consulta pública a priori de base alargada; todos os sectores interessados ou afectados foram convidados a apresentar os seus comentários e ideias relativamente às medidas adequadas a tomar ao nível da UE para promover a GIZC. Foram organizadas reuniões com os actores interessados em cada país [8], foi organizada uma reunião entre as principais partes interessadas em Bruxelas, tendo representantes da Comissão participado igualmente em doze reuniões sectoriais sobre o tema ao nível europeu. Tanto o sector público, como o privado participaram activamente nesta consulta. Na página Internet da Comissão [9] está disponível um resumo que inclui os resultados de todas estas reuniões e as 171 contribuições escritas.

[8] Através da realização de reuniões separadas em cada país (ou em conjunto no caso de Espanha e Portugal), foi possível abordar questões relacionadas com a estrutura jurídica/institucional/cultural nacional. Para além da solicitação de comentários, estas reuniões também serviram para divulgar os resultados técnicos do programa de Demonstração e fomentar a GIZC ao nível nacional através do estabelecimento de diálogo entre interessados, conforme anunciado no documento COM(95)511.

[9] A página na Internet http://europa.eu.int/comm/environment/GIZC/home.htm inclui toda a produção técnica do programa de Demonstração, assim como o resumo da consulta.

As experiências obtidas com o Programa de Demonstração e as ideias manifestadas aquando da consulta constituem a base da Estratégia que é anunciada no presente documento.

A) Problemas Subjacentes

Apesar de cada zona costeira ter problemas específicos diferentes, esses mesmos problemas têm normalmente na sua génese as mesmas causas principais. O Programa de Demonstração veio revelar que as ditas causas subjacentes são [10]:

[10] Refira-se que estas conclusões reflectem de perto e confirmam as hipóteses propostas quando o programa de Demonstração foi lançado. (COM(95)511 identificou três pressupostos relacionados com a gestão das zonas costeiras: 1) uma melhor concertação constitui a base de um desenvolvimento sustentável, 2) a concertação deverá fundamentar-se em informações adequadas, e 3) são necessários mecanismos para organizar e manter esta concertação.)

- A gestão costeira tem pecado por falta de visão e tem-se fundamentado num conhecimento muito limitado dos processos e dinâmica costeiros; a investigação científica e a recolha de dados tem sido feita sem a participação dos utilizadores finais

- Não tem havido um envolvimento adequado das partes interessadas na formulação e na execução das soluções para os problemas da zona costeira

- A inadequação e falta de coordenação da legislação e política sectoriais têm sido muitas vezes contrárias aos interesses da gestão sustentável das zonas costeiras a longo prazo.

- A rigidez dos sistemas burocráticos e a falta de coordenação entre as entidades administrativas competentes têm limitado a criatividade e a adaptabilidade local

- As iniciativas locais no domínio da gestão costeira sustentável não têm disposto de recursos e de apoio político adequados por parte das instâncias administrativas superiores.

B) Resolução destes Problemas através de uma Abordagem Territorial Integrada: a Necessidade de uma Intervenção por parte da UE

O Programa de Demonstração mostra que em zonas complexas com múltiplos utilizadores, como as zonas costeiras, as políticas sectoriais não coordenadas estão normalmente em conflito ou têm inclusivamente objectivos antagónicos, resultando num impasse político. A melhor forma de evitar tal tipo de impasse e de assegurar uma execução eficaz de inúmeros objectivos sectoriais individuais da UE [11] é através de uma abordagem territorial integrada.

[11] Incluindo as que estão relacionadas com pescas, desenvolvimento regional e coesão, energia, transportes e ambiente.

Um tal tipo de abordagem visa a maximização do bem estar global, económico, ambiental, social e cultural da zona costeira a longo prazo e dos seus utilizadores, através de uma resolução coordenada dos inúmeros problemas diferentes do desenvolvimento sustentável. Esta abordagem promove por conseguinte as três dimensões do desenvolvimento sustentável.

A GIZC é um processo que envolve um novo estilo de governação, um estilo que envolve e funciona em parceria com todos os segmentos da sociedade civil. A GIZC exige a colaboração de todas as partes interessadas da zona costeira na concepção e na execução de um modelo de desenvolvimento que seja do seu interesse comum.

No entanto, esta colaboração deverá ir além do envolvimento das partes interessadas que estão fisicamente presentes na estreita faixa costeira. Uma vez que os problemas que a zona costeira enfrenta só podem ser resolvidos através de uma abordagem integrada muito mais alargada, deverão ser envolvidos outros actores de outros pontos da mesma bacia hidrográfica ou de outras partes do interior. Por exemplo, os problemas de eutrofização na zona costeira deverão ser resolvidos em colaboração com quem utiliza ou produz os nitratos que acabam por chegar à costa sob a forma de poluição. De igual modo, a resolução dos problemas de concentração turística na costa passa pelo fomento de formas de turismo mais difusas que envolvam o interior.

Refira-se que o Programa de Demonstração indica que as soluções integradas para problemas concretos só podem ser encontradas e postas em execução ao nível local e regional; no entanto, a integração de políticas ao nível local e regional só é possível se as instâncias administrativas superiores providenciarem um contexto jurídico e institucional integrado, e se tomarem medidas que permitam acções ao nível local e regional.

Com base nas experiências do Programa de Demonstração, a Comissão elaborou uma lista de princípios básicos de GIZC [12], tendo produzido um manancial de informação técnica sobre técnicas para a execução das mesmas.

[12] Ver Anexo I.

O Programa de Demonstração aponta para a importância de assegurar acções compatíveis e complementares aos diversos níveis administrativos. Apesar de a função exacta da administração e dos restantes agentes aos diversos níveis poder variar de país para país, de modo geral, as funções das diferentes instâncias de administração podem ser descritas da seguinte forma:

Nível Local -

É ao nível local que ocorrem acções concretas no domínio da integração, do contexto do ordenamento pormenorizado, da resolução de problemas e da gestão territorial. As administrações locais são quem está em melhor posição: para recolher informação acerca das condições locais, para envolver as partes interessadas locais, para criar consensos ou fazer arbitragem, e para assegurar a melhor aplicação possível da integração em regime de rotina. É a este nível que se realizam as iniciativas das bases para o topo envolvendo os cidadãos e os utilizadores das zonas costeiras; constituem um elemento chave da gestão integrada.

Nível Regional / de Bacia Hidrográfica -

Onde existe, o nível regional de governação tem uma função crucial a desempenhar no planeamento e gestão integrados da zona costeira. Este nível de governação tem ainda um conhecimento próximo do contexto específico no terreno, mas dispõe de poderes suficientemente amplos para adoptar uma posição estratégica. Este nível serve para promover a coordenação entre os municípios locais e é capaz de assegurar um contexto global regional mais alargado para as suas actividades. A orientação dada a partir deste nível de administração pode servir de contrapeso aos poderosos interesses políticos e económicos a curto prazo que podem actuar ao nível local para promover decisões insustentáveis. Em conjunto com a administração nacional, este nível deverá assegurar a aplicação coordenada da legislação comunitária e nacional, assim como a colaboração com actores de países vizinhos na resolução das questões de natureza transfronteiriça.

Nível Nacional -

A administração nacional deverá providenciar um quadro jurídico e administrativo adequado que permita a execução da GIZC aos níveis inferiores da administração. Para tal, tem de assegurar a coerência da legislação nacional e dos programas que afectam a zona costeira -- um processo que implica a cooperação e a participação de uma vasta gama de domínios sectoriais da administração. O governo nacional necessita igualmente de promover uma visão nacional que dê orientação e apoio para promover actividades coerentes ao nível regional e local.

Nível UE -

Apesar dos esforços crescentes aos níveis local, regional e nacional, a sua acção por si só não basta para resolver os problemas crescentes na zona costeira [13].

[13] O relatório de avaliação ambiental 1999 da AEA "Ambiente na União Europeia no virar do século" classificou o estado actual da zona costeira como encontrando-se numa evolução desfavorável, prevendo-se uma continuação do crescimento das pressões na zona costeira no futuro.

Conforme referido pelo Conselho Europeu em duas Resoluções, a zona costeira é "um legado comum frágil e vital" e é "essencial que a sua diversidade biológica, o valor paisagístico, a qualidade ecológica e a sua capacidade para sustentar vida, saúde, actividades económicas e bem-estar social sejam salvaguardados" [14]. Por estes motivos, e tomando em consideração o princípio da subsidiariedade, o Conselho identificou uma "necessidade clara de uma estratégia comunitária para o planeamento e gestão integrados das zonas costeiras ", um apelo que teve eco no parecer recente do Comité das Regiões sobre 'Para uma Estratégia Integrada de Gestão da Zona Costeira (GIZC) - Princípios Gerais e Opções de Política [15].

[14] Resolução do Conselho de 25 de Fevereiro de 1992 sobre a política comunitária futura relativamente às zonas costeiras europeias (92/C 59/01) e reiterada na Resolução do Conselho de 6 de Maio de 1994 relativamente a uma estratégia comunitária de gestão integrada da zona costeira (94/C 135/02).

[15] COM4-029 do Comité das Regiões, de 12 de Abril de 2000.

Em particular, uma vez que muitos dos problemas da zona costeira se alargam para além das fronteiras nacionais (e/ou são despoletados por factores que emanam do outro lado daquelas) [16], estes problemas só poderão ser resolvidos através de uma acção coordenada ao nível comunitário.

[16] Os impactos poderão inclusivamente alargar-se além dos mares regionais a países que não partilham uma fronteira terrestre, devido à acção das correntes.

A UE tenciona cuidar das suas zonas costeiras dado o impacto significativo das políticas e programas comunitários existentes nestes domínios. As diversas políticas sectoriais e regionais da UE visam por sistema melhorar as condições e normalmente conseguem-no na maioria dos aspectos. No entanto, devido a um conhecimento incompleto sobre a dinâmica costeira e, consequentemente, de todo o impacto potencial das intervenções, as políticas da UE têm por vezes tido impactos negativos não desejados na costa. A Comissão deverá continuar a trabalhar para minimizar tais impactos.

Assim, para melhorar as condições nas zonas costeiras, deveremos assegurar que as políticas comunitárias que afectam a zona costeira tenham uma concepção coerente ao nível da UE e que também sejam aplicadas de forma coerente através de planeamento e gestão integrados ao nível local. Tal só poderá ser conseguido através de um esforço dedicado e coordenado que envolva todos os níveis da administração pública na UE.

A função global da UE é providenciar liderança e orientação através da criação de um quadro que permita a realização de acções a outros níveis. O Programa de Demonstração demonstrou que a melhor forma de a UE o fazer é através de medidas concebidas com vista a:

* Promover Actividades de GIZC nos Estados-Membros e ao nível dos "Mares Regionais"

* Compatibilizar a Legislação e Políticas Sectoriais da UE com a GIZC

* Promover o Diálogo entre as Partes Interessadas das Zonas Costeiras Europeias

* Desenvolver as Melhores Práticas no domínio da GIZC

* Apoiar a Criação de Informação e Conhecimentos Factuais sobre a Zona Costeira

* Divulgar a Informação e Sensibilizar o Público

III. Estratégia Europeia para a Gestão Integrada da Zona Costeira:

A Estratégia da UE para a GIZC consiste numa série de acções concretas para cada um dos domínios gerais de acção acima enunciados, com base nas conclusões do Programa de Demonstração. Para assegurar a eficácia e a eficiência, esta Estratégia aproveita, na medida do possível, os instrumentos, programas e recursos existentes, em vez de criar outros novos. Visa melhorar a sua utilização através de uma melhor coordenação e certificando-se de que são adequados às zonas costeiras. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, as medidas da UE não irão além daquilo que é necessário para realizar os vários objectivos estabelecidos pelo Tratado.

Em muitos casos, as acções anunciadas poderão, com efeito, não se destinar especificamente à zona costeira, mas ser instrumentos destinados a promover uma boa gestão integrada em qualquer unidade territorial, incluindo zonas costeiras -- o que está perfeitamente correcto se considerarmos o facto de os princípios orientadores da boa gestão das zonas costeiras também poderem ser aplicados com bons resultados noutras zonas.

Esta Estratégia é abrangente e, como tal, inclui um elevado número de acções distintas de importância diferente. No entanto, não constitui uma longa lista de alternativas, tendo sido concebida como um conjunto coerente. A sua execução irá exigir o envolvimento e a colaboração de diferentes serviços da Comissão Europeia e dos nossos parceiros nas outras instituições.

A) Promover a GIZC nos Estados-Membros e ao Nível dos "Mares Regionais"

As grandes diferenças que existem entre Estados-Membros em termos dos contextos administrativos, jurídicos e culturais, assim como o grau de amadurecimento do processo GIZC exigem uma abordagem flexível. A UE irá promover a GIZC aos níveis administrativos inferiores providenciando orientação, um apoio claro aos princípios gerais de uma boa gestão da zona costeira e incentivos financeiros para a sua execução. Os Estados-Membros deverão manter uma flexibilidade total na selecção dos meios específicos para a execução da GIZC no seu país [17].

[17] Refira-se que esta abordagem reflecte a Lei de Gestão da Zona Costeira altamente bem sucedida dos EUA que, apesar de não estipular requisitos de acção ao nível estatal, resultou na execução de programas de GIZC que abrangem 99% do litoral dos EUA.

Como muitos dos problemas de determinadas zonas costeiras estão, com efeito, relacionados com forças impulsionadoras localizadas noutro ponto do mesmo mar regional (Mediterrâneo, Báltico, etc.), a UE irá igualmente promover actividades ao nível dos "mares regionais", incluindo colaboração com os países terceiros vizinhos com os quais a UE partilha uma fronteira comum.

1) A Comissão elaborou uma proposta para uma Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho aos Estados-Membros convidando estes a porem em execução os princípios da boa gestão da zona costeira e recomendando passos de índole geral para o fazer, incluindo através da criação de Estratégias de GIZC nacionais.

2) Com o objectivo de fomentar uma gestão territorial equilibrada e integrada, a Comissão irá continuar a incentivar a aplicação das conclusões políticas contidas no Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (ESDP) na execução de acções financiadas através dos fundos estruturais e, designadamente, através do Programa da Iniciativa Comunitária INTERREG. A Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para apoiar a aplicação do ESDP, incluindo o planeamento e gestão integrados do espaço comunitário em unidades administrativas, naturais e socioeconómicas [18]. Para solucionar adequadamente as necessidades específicas da zona costeira, na aplicação do ESDP, os Estados-Membros deverão incluir as águas costeiras. Deverá ser igualmente dada a devida atenção à questão das mudanças demográficas e à função que desempenham na criação de pressões sociais e ambientais, quer nas zonas de origem, quer nas zonas de destino.

[18] As unidades naturais incluem as bacias hidrográficas, planícies aluviais, células costeiras, etc.. As unidades socioeconómicas incluem agrupamentos económicos sectoriais ligados, unidades culturais, etc.

3) A Comissão continuará a apoiar as iniciativas GIZC principais nos Estados-Membros através da participação em reuniões e grupos de orientação. O impacto do envolvimento da UE nas iniciativas nacionais e locais durante o Programa de Demonstração foi frequentemente atribuído tanto à legitimidade dada pela presença da UE, como ao próprio financiamento.

4) O pacote da Agenda 2000 conduziu a revisões dos Fundos Estruturais (incluindo FEDER e IFOP) e da política de desenvolvimento rural no âmbito do FEOGA Garantia. Estas revisões representam um novo compromisso relativamente aos princípios da parceria, sustentabilidade e programação concertada, contribuindo para a execução dos princípios da boa gestão territorial. Os novos regulamentos relativos aos Fundos Estruturais também dão maior relevo ao respeito pelo ambiente na programação dos Fundos Estruturais, por exemplo através da exigência de avaliação ambiental ex-ante dos programas e projectos. Esta evolução contínua no sentido de uma abordagem de integração também é evidenciada pela tónica crescente no desenvolvimento rural da Política Agrícola Comum (PAC), como parte da mudança de ênfase do apoio tradicional aos preços de mercado.

As linhas de orientação para os programas para o período 2000-2006 [19] também referem especificamente o "desenvolvimento sustentável" como princípio horizontal para a execução dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão. Nas negociações dos programas financiados pelos Fundos Estruturais para o período 2000-2006, a Comissão procurou promover o desenvolvimento urbano e rural integrado como parte do esforço geral para atingir um desenvolvimento territorial equilibrado na Europa. De acordo com as linhas orientadoras, as acções a encorajar também incluem acções em favor das zonas costeiras, incluindo aquelas que visam a "redução da poluição e a re-habilitação de zonas degradadas, controlo das frentes de praia, escavações e outras actividades susceptíveis de modificar as bacias hídricas e o fundo dos mares e a conservação dos habitats naturais".

[19] Adoptada em 1 de Julho de 1999.

Na preparação das prioridades futuras da política estratégica, a Comissão irá considerar quais os passos adicionais que deverão ser tomados para promover uma abordagem integrada relativamente ao desenvolvimento sustentável do território europeu e para criar oportunidades para o desenvolvimento de zonas rurais viáveis. Durante a fase de consulta sobre a gestão integrada das zonas costeiras, surgiram várias propostas relativas à próxima revisão dos programas dos Fundos Estruturais Europeus incluindo:

a) associação do nível de financiamento (ou o seu condicionamento) à aplicação de um conjunto de princípios gerais de planeamento e gestão integrados, como os que constam do Anexo I ou, em alternativa, as opções delineadas no ESDP;

b) reforço da exigência de que os projectos financiados ao abrigo dos fundos estruturais sejam componentes de um plano integrado e global de desenvolvimento regional.

Por outro lado, a Comissão não tem planos para propor a criação de um novo Fundo Estrutural dedicado especialmente às zonas costeiras. Em consonância com o Artigo 158 do Tratado, os Fundos Estruturais devem ser utilizados para reduzir as disparidades regionais na União. As zonas costeiras mais carenciadas em termos socio-económicos podem assim esperar obter apoio dos Fundos Estruturais.

5) A Comissão deverá dar maior relevo ao cumprimento das suas obrigações e compromissos ao abrigo de convenções regionais e internacionais relacionadas com zonas marinhas e costeiras, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) e as convenções relativas aos mares regionais (isto é, HELCOM, a Convenção de Barcelona, etc.). A Comissão envidará maiores esforços com vista a assegurar a coordenação entre as actividades destas convenções regionais e as iniciativas comunitárias. A Comissão tem um papel a desempenhar no tocante aos aspectos técnicos deste trabalho, através do Centro Comum de Investigação e através da execução dos respectivos Programas de IDT do 5º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, sobretudo do programa "Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ".

6) Para além das oportunidades oferecidas pelos programas INTERREG III e URBAN (para determinadas zonas costeiras urbanas com populações superiores a 10.000) ao abrigo dos Fundos Estruturais, a UE deverá providenciar oportunidades para a execução da GIZC através de outros instrumentos financeiros, incluindo o programa proposto LIFE III e a execução da Zona de Investigação Europeia. Os serviços da Comissão coordenarão a aplicação destes instrumentos, de modo a assegurar a sua complementaridade através da partilha de informação entre serviços relativamente a projectos cujo financiamento tenha sido aceite. Dada a sua duração limitada (máximo de 8 anos), a Comissão procurará igualmente incentivar cada projecto a criar uma estratégia de modo a assegurar o financiamento a longo prazo do planeamento e gestão integrados para a zona alvo.

As novas linhas de orientação relativas ao INTERREG III [20], que irá providenciar financiamento através do seu programa para regiões marinhas elegíveis e, consequentemente, para actividades de gestão da zona costeira, estabelecem que o seu financiamento será coordenado com o dos instrumentos para países terceiros (ISPA, SMAP, PHARE, TACIS) de modo a permitir a inclusão de países vizinhos nestas actividades e, desta forma, uma abordagem territorial abrangente.

[20] Comunicação da Comissão aos Estados-Membros que estabelece orientações relativas a uma iniciativa comunitária de cooperação transeuropeia destinada a promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território europeu, C(2000) 1101.

A vertente A do INTERREG (cooperação transfronteiriça) inclui o desenvolvimento das zonas costeiras - incluindo a preparação de orientações comuns para a gestão territorial nas zonas costeiras - entre as zonas prioritárias e medidas elegíveis. A vertente B (cooperação transnacional) também refere, entre as suas prioridades, a gestão concertada das águas costeiras, assim como a cooperação integrada de regiões marítimas e regiões insulares.

7) O novo regulamento relativo ao Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP) também prevê oportunidades para apoiar a recolha de dados básicos e a preparação de modelos de gestão ambiental para a pesca e a aquicultura e para a utilização sustentável dos recursos marinhos, com vista à elaboração de planos de gestão integrada para as zonas costeiras; também prevê a possibilidade de financiamento de alguns projectos piloto com vista ao melhoramento das ligações entre pescas / aquicultura e o processo GIZC.

8) A Comissão Europeia está a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para apoiar a promoção da protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável no turismo. Na sequência do mandato do Comité Consultivo para o Turismo (constituído por representantes dos Estados-Membros), foi criado um Grupo de Trabalho sobre este tema. A tarefa específica deste Grupo consiste na identificação de estratégias e medidas competentes a tomar ao nível comunitário, nacional, regional e local com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável no turismo. O grupo irá igualmente avaliar o contributo presente e potencial das políticas e programas comunitários no domínio do turismo sustentável. Com base nesta análise, o Grupo elaborará conclusões e recomendações, incluindo no que diz respeito ao âmbito para uma maior cooperação entre as autoridades competentes e relativamente a uma melhor utilização dos instrumentos e programas comunitários. A GIZC é um dos tópicos que irá provavelmente ser referido no relatório final deste Grupo de Trabalho (previsto para finais de 2001).

B) Compatibilização das Políticas Comunitárias com a GIZC

Uma maioria esmagadora das entidades que contribuiram para a consulta sobre GIZC em 1999 sublinharam a necessidade de serem as instituições da UE a dar o exemplo assegurando: que as políticas sectoriais comunitárias que afectam a zona costeira respeitem todos os princípios de boa gestão do território; que a colaboração entre os serviços da Comissão e as instituições da UE seja uma realidade; e que haja diálogo e discussão adequadas com as partes interessadas. Considerando que a maioria, para não dizer todas, as políticas e instrumentos comunitários têm algum impacto nas zonas costeiras, a Comissão tomará medidas para dar resposta a estas solicitações.

9) Haverá um programa contínuo no âmbito dos serviços da Comissão para assegurar a compatibilidade e a adequação das políticas sectoriais comunitárias à gestão integrada da zona costeira da UE. Será constituído um conjunto de linhas de orientação para ajudar os vários serviços neste levantamento, que deverá incluir o acompanhamento, em colaboração com as autoridades nacionais e locais, dos impactos locais da legislação e programas comunitários. Os documentos técnicos produzidos no decurso do Programa de Demonstração, designadamente o relatório final do estudo temático sobre a "Influência das Políticas da UE na Evolução das Zonas Costeiras" e o documento "Ensinamentos Colhidos a partir do Programa de Demonstração da Comissão sobre Gestão Integrada da Zona Costeira") identificam alguns domínios das políticas que irão ser alvo de atenção especial, incluindo os adiante referidos.

10) Natureza: A política da UE em matéria de Natureza, incluindo as Directivas Aves e Habitats e as acções que visam a criação da rede Natura 2000, foram concebidas para proteger habitats e espécies consideradas de importância para a Comunidade. Foi reconhecido que as mesmas poderão não providenciar protecção ao número de ecossistemas ou zonas naturais que seria desejável de um ponto de vista local ou nacional, o que vem revelar a necessidade de uma tomada de medidas complementares por parte de outros níveis de administração, de acordo com o princípio da subsidiariedade. A Comissão fará o acompanhamento da execução do artigo 6º da directiva Habitats [21], com vista a assegurar que a designação de um local como parte da rede Natura 2000 não desincentive as actividades económicas (ou não económicas) que não tenham um impacto negativo na situação das espécies ou habitats abrangidos.

[21] Directiva 92/43/CEE de 21 de Maio de 1992. JO L 206, 22.7.1992, p. 7.

11) Transportes: A Comissão irá continuar a promover o transporte marítimo de curta distância como uma actividade económica, social e ambientalmente adequada na maioria das zonas costeiras, assim como a pôr em execução a Avaliação Ambiental Estratégica da Política de Transportes da UE prevista. Será dada mais atenção ao problema da poluição acidental [22].

[22] No rescaldo do incidente com o navio Erika, a Comissão propôs uma Comunicação alargada acerca da segurança do transporte marítimo de hidrocarbonetos (COM(2000)142 final) e tenciona apresentar medidas adicionais neste sentido numa 2ª Comunicação posteriormente no corrente ano.

12) Política externa: A Comissão zelará por que a elaboração das políticas tome em consideração o impacto de determinadas actividades comerciais não comunitárias [23] na zona costeira da UE.

[23] A indústria europeia considera, por exemplo, que certos estaleiros navais asiáticos são subsidiados injustamente e, por tal motivo, representam concorrência desleal.

13) Avaliação do Impacto Ambiental: A Comissão trabalhará com os Estados-Membros com vista a assegurar que a execução da directiva AIE existente adopte uma visão global dos projectos propostos, incluindo a avaliação dos impactos transfronteiriços [24]. A Comissão considera que a Directiva relativa à Avaliação do Impacto Ambiental proposta será extremamente útil à promoção de perspectivas globais e a longo prazo no ordenamento e gestão do território. Esta directiva será executada de modo a facilitar uma análise da compatibilidade entre o plano ou o programa proposto e os planos e programas existentes.

[24] Uma infra-estrutura costeira de grande dimensão nos Países Baixos, por exemplo, poderia afectar a erosão costeira no Reino Unido.

14) Pescas: O artigo 2º do Regulamento nº 3760/92, do Conselho, Regulamento básico relativo à Política de Pescas Comum (PPC), já refere a necessidade de considerar a integridade dos ecossistemas na Política das Pescas, e a recente Comunicação da Comissão sobre gestão haliêutica e preservação da natureza no meio marinho [25] põe em destaque alguns dos princípios que visam orientar a política da UE neste domínio. A próxima análise desta política (em 2002) providenciará uma nova oportunidade para a continuação da promoção da gestão sustentável e integrada das zonas costeiras, e para a satisfação das prioridades de índole ecológica e socioeconómica. A avaliação da PPC servirá igualmente de oportunidade para analisar de que modo a derrogação da lei das 12 milhas prevista na PPC poderá ser mantida de modo a que a pesca costeira possa ser planeada e gerida no contexto de um processo GIZC a longo prazo.

[25] COM(1999)363.

O declínio da actividade das pescas e emprego associado, que constitui um elemento fundamental do tecido socioeconómico de muitas zonas dependentes das pescas, cria uma vulnerabilidade dramática para as zonas dependentes das pescas (ZDP). O apoio à diversificação de actividades fora do sector (introduzidas pelo novo regulamento IFOP) constitui uma solução parcial, uma vez que, em muitas zonas, as oportunidades de emprego alternativo fora do sector continuam a ser raras e a mobilidade profissional dos pescadores continua a ser reduzida.

15) Água: A Comissão continuará a dar prioridade à adopção e à execução da Directiva-Quadro sobre a Qualidade das Águas proposta. Com o objectivo de assegurar uma boa condição das águas, esta directiva exige que toda a água pertencente a cada bacia hidrográfica continue a ser geridas como um todo, tomando em consideração as interacções a montante e a jusante. Uma vez que muitas das forças impulsionadoras que criam pressões nas zonas costeiras estão, com efeito, localizadas a montante na bacia hidrográfica, a Directiva-Quadro sobre a Qualidade das Águas proposta deverá dar resultados particularmente nas águas costeiras e zonas de praia. Será importante assegurar que a execução da Directiva-Quadro sobre as Águas proposta tome também em consideração o impacto das actividades de gestão da água nos balanços de transporte de sedimentos. Apesar de não constituir por si só um instrumento de ordenamento do território, a dimensão territorial óbvia da abordagem de Gestão da Bacia Hidrográfica exige uma cooperação estreita com as autoridades responsáveis pelo ordenamento e uma integração com as medidas de utilização dos solos. Na execução da Directiva-Quadro sobre a Qualidade das Águas proposta, a Comissão terá de trabalhar com os Estados-Membros de modo a articular as ligações entre os planos relativos à bacia hidrográfica e outros aspectos de ordenamento territorial para a zona visada, incluindo quaisquer planos relativos à zona costeira ou planos envolvendo fundos estruturais.

A Comissão deverá igualmente assegurar que os princípios de GIZC sejam tomados em consideração na revisão, actualmente em curso, da Directiva sobre a Qualidade das Águas Balneares (QAB). Em especial, e porque a tónica da directiva QAB nova / revista passará de um mero controlo da qualidade para gestão da qualidade da água, será dispensada muita atenção à abordagem integrada global, ao planeamento a longo prazo e, acima de tudo, à informação e participação do público.

16) Política de Desenvolvimento Rural: O despovoamento rural constitui um problema significativo para muitas zonas costeiras, quer nos casos em que as populações residentes nas zonas rurais remotas emigram, conduzindo a uma degradação social e ambiental, quer nos casos em que o despovoamento das zonas interiores conduz a uma concentração crescente da população nas zonas costeiras próximas [26]. A Comissão dispõe agora de instrumento para fazer face ao desenvolvimento rural, incluindo o programa LEADER e aspectos do IFP. Os programas de desenvolvimento rural deverão incluir medidas agro-ambientais que, juntamente com outras medidas como as indemnizações de compensação nas zonas menos favorecidas, visem assegurar que os agricultores e outros actores do sector rural satisfaçam a procura de serviços ambientais e rurais por parte da sociedade, contribuindo assim para salvaguardar e fortalecer o papel multifuncional da agricultura. Estas medidas deverão ser continuadas e reforçadas através da inclusão da sensibilização relativamente ao impacto do despovoamento rural nas eventuais zonas de destino. Apesar das intenções no sentido de melhorar as condições nas zonas rurais, a tónica da PAC no passado sobre a produção intensiva tem, por vezes, constituído um factor que contribui para o abandono das zonas rurais. No seguimento das reformas aplicadas ao abrigo da Agenda 2000, o abandono progressivo dos preços subsidiados constitui um passo positivo, mas, em futuras revisões haverá que continuar a pensar em medidas para assegurar que os pequenos produtores (e, por conseguinte, muitas vezes mais sustentáveis) sejam igualmente apoiados. A UE procura manter a utilização dos solos em todo o seu território, incluindo as zonas menos favorecidas, com vista a preservar a função económica, social e ambiental da agricultura sustentável.

[26] Esta última sotuação é particularmente problemática na Península Ibérica onde se verifica um êxodo continuo das zonas rurais interiores para zonas costeiras densamente povoadas, provocando problemas ambientais e socioeconómicos quer nas zonas de partida, quer nas zonas de destino.

17) Poluição Marinha: Trata-se de um problema significativo para as zonas costeiras da Europa, sendo um problema que pode obter resultados mais positivos quando tratado ao nível da UE. A UE e os seus Estados-Membros são partes signatárias de um grande número de acordos internacionais e regionais relativamente a este tópico; grande parte da legislação comunitária no domínio do funcionamento e segurança marítimas fundamenta-se e vem fortalecer os requisitos internacionais. Uma coordenação estreita do trabalho dos Estados-Membros no âmbito da Organização Marítima Internacional levou a um aumento da segurança na costa da UE através de requisitos em matéria de rotas, notificações e equipamentos e da formação. A execução continuada destes acordos é, por conseguinte, uma prioridade importante. A Comissão também tem abordado a questão da poluição marinha através da directiva HAZMAT [27] (relativa à obrigação de notificação de carga para navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes), da directiva sobre controlo pelo Estado do porto, a proposta de directiva sobre instalações portuárias de recepção [28], da proposta de decisão do Conselho que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental [29], e das Comunicações sobre Segurança de Petroleiros referidos na nota de rodapé do ponto 11 supra.

[27] 93/75/CEE.

[28] COM(1998) 452 final.

[29] COM(1998)769 - 1998/0350 (COD).

A Comunidade continua a apoiar a investigação sobre soluções técnicas para o melhoramento da segurança marinha, assim como para compreender as vias, cargas e impactos da poluição no ecossistema marinho e para impedir ou reduzir a poluição na zona costeira; também trabalha de perto com os Estados-Membros no quadro da OIM para criar soluções globais para problemas como as tintas antivegetativas TBT, ao mesmo tempo que são estudadas soluções antivegetativas mais compatíveis com o ambiente no contexto do Programa DES do 5º Programa-Quadro Comunitário de Investigação. O TBT é uma das substâncias cuja inclusão é proposta na lista de substâncias prioritárias ao abrigo da Directiva-Quadro sobre a Qualidade das Águas; após a sua aprovação por parte do Conselho e do Parlamento Europeu, a Comissão irá propor normas de qualidade, incluindo normas relativas às águas costeiras, e ao controlo de emissões para todas as substâncias constantes desta lista.

Prevê-se que a entrada em vigor da directiva relativa às instalações portuárias de recepção, que garantirá a disponibilidade de instalações adequadas para a recepção de resíduos dos navios e que impõe, entre outras, a obrigação de utilização destas instalações por parte de todos os navios que demandam portos da UE, acarretará uma redução significativa da poluição provocada pelos navios.

18) Poluição de Origem Telúrica e Resíduos: A Directiva 76/464/CEE do Conselho relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático, incluindo as águas costeiras, constitui o principal instrumento legislativo de controlo da poluição a partir de fontes localizadas. A importância crescente da poluição difusa também pode ser solucionada em particular através de programas de redução das emissões que deverão ser criados para as substâncias a considerar por parte dos Estados-Membros. No entanto, os objectivos ambiciosos da directiva só foram postos parcialmente em execução. Além disso, a Comissão insistirá na plena execução e aplicação de medidas de controlo da poluição nos termos da directiva no que diz respeito às águas costeiras.

A Directiva-Quadro sobre a Qualidade das Águas proposta irá assegurar uma melhor identificação e controlo das fontes e actividades a montante que causem poluição difusa e directa de transmissão hídrica, assim como degradação da qualidade da água, através da gestão integrada exigida pela abordagem de gestão da bacia hidrográfica, apoiada pelas actividades de investigação da Comunidade neste tema.

A Comissão também está a procurar solucionar problemas relativos à poluição a partir de fontes difusas através de outras medidas de política ambiental e através das reformas no âmbito da Agenda 2000, nomeadamente através do estabelecimento de políticas rurais incluindo medidas agro-ambientais. Para avaliar a eficácia dos sistemas agro-ambientais no combate à eutrofização nas águas marinhas e costeiras, estes sistemas deverão ser alvo de acompanhamento para controlar qualquer impacto não local. A eutrofização nas águas marinhas e costeiras, assim como as formas de a combater, estão igualmente a ser abordadas no âmbito da Acção Chave "Ecossistemas Marinhos Sustentáveis" do 5º Programa-Quadro Comunitário de IDT.

A Comissão trabalhará igualmente para solucionar este problema através da sua participação nas convenções regionais, como as convenções de Ospar, de Helsínquia e de Barcelona, que dispõem de instrumentos específicos para a poluição de origem telúrica.

A gestão dos resíduos constitui frequentemente um problema significativo nas zonas costeiras. O facto de as zonas costeiras serem geralmente zonas altamente vulneráveis deverá ser alvo de consideração especial no planeamento e localização das instalações de tratamento de resíduos. A legislação da UE em matéria de resíduos visa assegurar o tratamento destes sem criação de perigo para o ambiente ou para a saúde humana. Por exemplo, a directiva 99/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros estabelece que a localização de um aterro sanitário deverá tomar em consideração, entre outras coisas, a existência de águas costeiras na zona. O aterro sanitário só poderá ser autorizado se as características do local, no que diz respeito a este requisito, indicarem que o aterro sanitário não representa um risco ambiental grave. Deverá ser dada atenção especial à boa execução desta legislação.

19) Água de Lastro: A investigação financiada pela UE pode contribuir para a avaliação do impacto total do problema grave constituído pela introdução de espécies exóticas na água de lastro [30]. Deverão ser tomadas medidas para resolver este problema ao nível internacional, nomeadamente através das convenções da IMO sobre o ambiente e a segurança, das quais todos os Estados-Membros da UE são signatários.

[30] Espécies exóticas introduzidas na água de lastro são um dos factores que estão a provocar o desaparecimento de leitos de algas Posidonia no Mediterrâneo.

20) Deverá ser dada mais atenção a uma melhor execução e aplicação da legislação comunitária existente como forma de promover um ordenamento e gestão territoriais integrados. Designadamente, a Comissão deverá trabalhar com os Estados-Membros com vista a garantir a igualdade da aplicação da legislação comunitária no domínio do ambiente em toda a UE, de modo a criar uma conjuntura na qual os operadores do sector privado na zona costeira de determinados países em que existem normas mais rígidas não fiquem em posição desfavorável em termos comerciais. A aplicação dos limites às capturas no âmbito da PPC é outro domínio ao qual deverá ser dada atenção especial.

21) A Comissão já dispõe de mecanismos gerais de coordenação interna e está de momento a trabalhar no sentido do melhoramento dos seus procedimentos de modo a assegurar a coerência entre as suas diversas políticas. Este processo horizontal deverá melhorar, inter alia, a colaboração ao nível das políticas que influenciam a zona costeira.

No decurso do Programa de Demonstração, a colaboração promovida através da "Unidade de Gestão do Programa" [31] constituiu uma via adicional útil para a colaboração em questões relacionadas especificamente com as zonas costeiras. Esta colaboração específica, mas informal, prosseguirá entre todas as partes competentes da Comissão, na medida do seu interesse.

[31] Ver COM(97)744, p. 8 para mais pormenores.

C) Promoção do Diálogo entre as Partes Interessadas das Zonas Costeiras Europeias

Tal como o diálogo pode ajudar a criar consenso ao nível local e regional, há necessidade de criar um centro de debate que congregue todas as partes interessadas ao nível europeu para uma troca de pontos de vista e para trabalhar no sentido da criação de um futuro comum.

22) A Comissão reconhece o valor de um Fórum Europeu de Partes Interessadas do Litoral Europeu. Uma tal entidade teria como objectivo melhorar a coordenação entre estes vários actores com vista a acordar numa visão europeia para o planeamento e gestão das zonas costeiras. Essa entidade deverá fomentar junto das partes interessadas um compromisso no sentido de trabalharem em prol da execução dos princípios GIZC criados durante o Programa de Demonstração GIZC (Anexo I). Poderá servir igualmente como "observatório" para uma notificação coerente sobre a execução da GIZC nos Estados-Membros. Será uma entidade política com a participação de diferentes sectores económicos, utilizadores com fins recreativos e residentes da zona costeira, assim como representantes dos diferentes sectores e níveis de administração nos Estados-Membros. Deverá colaborar com as estruturas existentes sempre que possível. A Comissão iniciará um diálogo com as outras instituições da UE para determinar de que forma deverá ser constituído e coordenado um tal Fórum.

D) Criação das Melhores Práticas em GIZC

A UE pode apoiar o desenvolvimento e a difusão das melhores práticas no domínio em evolução da GIZC, assim como a criação de capacidade ao nível local através do fomento, do financiamento e de estruturas / logística. A UE irá igualmente contribuir para a criação de um entendimento comum e de uma "linguagem" comum de GIZC entre os profissionais das administrações e organizações locais em toda a UE, assim como facilitar o intercâmbio de experiências (positivas e negativas) e conhecimentos especializados entre estes profissionais. Uma vez que os princípios da boa gestão territorial não são exclusivos da zona costeira, este intercâmbio de informações sobre melhores práticas deverá incluir a promoção de interacções com outros responsáveis pelo ordenamento e gestão do território.

23) A Comissão ajudará a apoiar a criação de uma rede de profissionais da zona costeira como centro de debate para a criação e intercâmbio de informações sobre melhores práticas. Essa rede será utilizada para continuar a apoiar e a fomentar iniciativas cujo financiamento através de instrumentos comunitários como LIFE e TERRA tenha terminado, devendo ficar igualmente aberta à comunidade mais alargada de gestores da zona costeira. A rede servirá de canal de difusão dos resultados da investigação e de informação científica, assim como da informação sobre boa gestão territorial. Poderá igualmente criar grupos de trabalho para avaliar várias técnicas de gestão, para identificar necessidades de investigação específicas e para criar linhas de orientação técnicas sobre melhores práticas em questões como gestão dos fluxos de informação, motivação da participação do sector privado, comunicação com a classe política, etc.

24) A Comissão irá continuar a trabalhar no sentido da aprovação de uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comunitário de cooperação para promover um desenvolvimento urbano sustentável [32]. Este programa de cooperação prevê o desenvolvimento das melhores práticas na gestão integrada do território em zonas urbanas. Dado o grau de sobreposição física entre as zonas urbanas e costeiras, e considerando a comunidade de princípios, a rede de profissionais da zona costeira referida no ponto anterior deverá ser associada às redes existentes da Campanha Cidades e Vilas Sustentáveis.

[32] COM(1999)557.

25) Há uma série de instrumentos financeiros comunitários que providenciam oportunidades para o desenvolvimento das melhores práticas na gestão integrada do território e ensinamentos que são aplicáveis às zonas costeiras. Neles se incluem o INTERREG III, o programa URBAN e o instrumento LIFE III proposto. No seu programa de investigação, a Comissão está a desenvolver métodos de avaliação da eficiência da aplicação das directivas de protecção das águas seleccionadas em termos de custo-benefício socioeconómico e da qualidade da água nas bacias hidrográficas e zonas costeiras, indicando quais as melhores práticas neste sector.

A Comissão também publicou três estudos sobre "Gestão Integrada da Qualidade nos destinos de turismo costeiro, rural e urbano" que visam fomentar o intercâmbio das boas práticas no domínio do turismo, com a ajuda de todos os parceiros do público e do sector interessados. A abordagem Gestão Integrada da Qualidade tem como tónica o melhoramento da satisfação do visitante, procurando ao mesmo tempo melhorar a economia local, o ambiente e a qualidade de vida da comunidade local. As publicações definem um conjunto de recomendações ou códigos de prática para a gestão integrada da qualidade nos destinos turísticos na costa com base na experiência e factores de sucesso constatados a partir dos estudos-tipo. As recomendações destinam-se às organizações responsáveis pelo turismo nos destinos, contendo uma lista de prioridades que também são referidas para acção por parte das empresas do sector privado.

E) Criação de Informação e Conhecimentos acerca da Zona Costeira

A UE continuará a promover o desenvolvimento de conhecimentos e informações úteis [33]sobre a zona costeira, a partir das ciências naturais e sociais. A Comissão ajudará na elaboração de conjuntos de dados e na produção de conhecimentos para utilização ao nível europeu. Irá igualmente assegurar que a investigação financiada pela UE relativa à zona costeira produza informações e conhecimentos de conteúdo, formato e oportunidade adequados às necessidades dos utilizadores finais a todos os níveis.

[33] Conhecimentos e informações úteis são aquilo que pode apoiar o processo de gestão e planeamento da zona costeira, incluindo informações destinadas ao público em geral (de apoio a uma participação informada).

26) A Política Comunitária de Investigação irá promover investigação para fazer face às necessidades da gestão da zona costeira. A investigação de apoio à zona costeira tem sido uma prioridade desde o 3º Programa-Quadro, e continua a sê-lo. O 5º Programa-Quadro de IDT e actividades de demonstração inclui uma série de tópicos específicos relacionados com as zonas da faixa marítima e costeira. [34] As novas modalidades de execução dos programas temáticos, como as "acções chave", incentivam os coordenadores dos projectos a envolverem os utilizadores finais na definição e na execução de cada projecto. Será dada prioridade aos projectos que envolvam investigação multidisciplinar (que irá provavelmente ser mais útil aos responsáveis pelo ordenamento e gestores da zona costeira). A difusão e o aproveitamento concretos dos resultados do 5º Programa-Quadro estão a ser alvo de acompanhamento por parte da Comissão para assegurar uma utilização eficaz dos resultados de IDT financiados pela UE e para a definição de prioridades no domínio da investigação para futuros programas-quadro.

[34] Neles se incluem os ecossistemas marinhos, interacções terra-oceano, criação de um acompanhamento eficaz dos processos costeiros de modo a apoiar a gestão, protecção costeira contra as inundações e a erosão, gestão integrada e utilização sustentável dos recursos hídricos à escala da captura, cidades costeiras, investigação no domínio da aquicultura e os efeitos das interacções entre ambiente, pescas e aquicultura, desenvolvimento de indicadores da qualidade ecológica e metodologias para identificar e analisar os factores sociais e económicos que afectam os diferentes sectores das comunidades costeiras (ao abrigo do programa Energia, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o programa Qualidade de Vida e Gestão dos Recursos Vivos).

27) A missão da Agência Europeia do Ambiente é providenciar informação atempada e relevante às instituições da UE e aos Estados-Membros em apoio à formulação e à avaliação das políticas. "Ambiente Costeiro e Marinho" faz parte do programa multianual da AEA (1999-2003). A AEA continuará a trabalhar neste domínio no melhoramento do fornecimento de dados e na utilização destes dados para produzir análises temáticas e relatórios de avaliação fundamentados em indicadores. Designadamente, ao longo dos três próximos anos, a Agência Europeia do Ambiente e a Comissão irão preparar uma actualização ao projecto CORINE 2000 de cobertura do solo, para providenciar informação sobre a evolução das pressões de origem telúrica nas zonas costeiras por toda a Europa (actualizando os resultados do projecto LACOAST). A Comissão convida a AEA a actualizar igualmente o Atlas de Erosão Costeira nos próximos anos.

28) A Agência Europeia do Ambiente vai dar destaque especial à conclusão do trabalho actualmente em curso relativamente à definição de indicadores para a zona costeira. Este trabalho deverá ser coordenado com o trabalho sobre criação de indicadores que está a ser realizado pelo Eurostat e a outros níveis da Comissão.

29) A Comissão está actualmente a levar a cabo um estudo sobre o valor socioeconómico das zonas costeiras e da GIZC. Os resultados serão publicados na página da Internet até ao final do ano 2000.

30) A Política de Ensino da Comunidade continuará a promover a aprendizagem muldisciplinar, o que servirá de apoio a longo prazo à gestão integrada do território.

31) A política de formação da Comissão dispõe de uma série de instrumentos horizontais que poderão ser utilizados para criar capacidade na gestão da zona costeira. Estes intrumentos incluem o programa LEONARDO e fundos estruturais do FSE. Os gestores das zonas costeiras serão alertados (nomeadamente através da rede proposta) para as oportunidades de formação em matéria de políticas e programas da UE.

F) Difusão de Informação e Sensibilização do Público

A Comissão assegurará que toda a informação e conhecimentos pertinentes que a mesma cria e tem em seu poder sejam difundidos aos responsáveis pelo planeamento e aos gestores. A Comissão tem igualmente um papel a desempenhar na criação de instrumentos, normas de compatibilidade e linhas de orientação para promover a difusão orientada, estruturada, fiável e integrada de informações e conhecimentos a partir de outras fontes aos responsáveis pelo planeamento e gestores da zona costeira. A UE trabalhará igualmente com vista à difusão de informação às partes interessadas (sector privado e público em geral) de modo a permitir uma participação informada por parte destes na gestão da zona costeira.

32) A Comissão assegurará uma ampla divulgação dos resultados dos projectos que financiou. O 5º Programa-Quadro de IDT e actividades de demonstração exige agora que os projectos apresentem um Plano de Execução Tecnológica indicando as intenções de exploração dos resultados da investigação e a afixação dos seus resultados (incluindo um sumário concebido para não especialistas) numa página da Internet. LIFE-Nature introduziu requisitos semelhantes para a criação de uma página na Internet, enquanto que o programa LIFE-Environment exige dos beneficiários a elaboração de um relatório não destinado a especialistas. A Comissão irá investigar o alargamento de tais requisitos a outros projectos financiados pela UE. As páginas da Comissão na Internet podem conter links às páginas dos projectos na Internet, ou meta-bases de dados com os resultados finais, conforme já previsto para a homepage da rede temática ELOISE do 4º Programa Quadro de Investigação.

33) A Comissão irá igualmente dinamizar a difusão orientada dos resultados relevantes aos responsáveis pelo planeamento e gestores da zona costeira. A Comissão organizou uma reunião em 1999 entre os dirigentes dos projectos de investigação ELOISE e os dirigentes dos projectos de demonstração GIZC. Essas reuniões são uma forma de divulgação orientada dos resultados; também servem para aumentar o conhecimento dos cientistas relativamente às necessidades dos gestores da zona costeira e, como tal, para orientar os cientistas na realização de investigação que seja mais directamente aplicável ao planeamento e gestão da zona costeira. A Comissão deverá organizar tais reuniões a intervalos regulares. Além disso, a Comissão instituirá um Gabinete de Investigação da Zona Costeira Europeia (European Coastal Zone Research - EuCoRe) para conseguir uma melhor coordenação entre a investigação da zona costeira financiada pela UE e outros programas nacionais e internacionais, melhorar a integração e a sintetização dos resultados, organizar a divulgação e a exploração dos resultados e facilitar a transferência dos resultados para as partes interessadas e utilizadores finais.

34) A Agência Europeia do Ambiente e a Comissão têm, cada uma delas, várias actividades em curso para a criação de instrumentos para permitir um acesso eficaz e a integração de dados relevantes para a gestão e planeamento da zona costeira, incluindo o sistema EIONET, o sistema de informação DESIMA no projecto COAST, a probabilidade de uma rede ESPON, o projecto COASTBASE e actividades do EUROSTAT e do sistema europeu de informação estatística. Serão tomadas medidas com vista à coordenação destas actividades e para estabelecer um quadro estratégico bem definido com normas e instrumentos de troca de informação acerca do território e dos recursos. Este quadro deverá assegurar a coerência dos sistemas de informação costeira com os sistemas de outros pontos do território. Assim, apesar de um tal sistema não ser necessariamente específico à Zona Costeira, deverá procurar solucionar o fornecimento de informação de natureza ambiental, socioeconómica, cultural e institucional; face ao mandato de índole "ambiental" de que a Agência Europeia do Ambiente está incumbida, não está bem claro se a mesma está em posição adequada para assumir a liderança. Há que analisar esta questão com mais profundidade para identificar uma entidade anfitriã adequada.

35) A Comissão deverá aumentar a difusão pública de informação sobre GIZC, através da preparação de materiais que expliquem os ensinamentos obtidos a partir do Programa de Demonstração da Comissão sobre GIZC. Os materiais de informação, a preparar no decurso do próximo ano, irão incidir na dinâmica, funções e valor da zona costeira e na forma de o fazer de forma sustentável. A Comissão irá igualmente elaborar e divulgar informação acerca das consequências dos problemas que as zonas costeiras enfrentam actualmente, e por que razão a sua boa gestão é do interesse pessoal da maioria dos cidadãos. Para tal, contará com a participação activa das autoridades e organizações competentes, incluindo as instituições de ensino e os meios de comunicação social.

36) A ratificação e execução rápidas da convenção de Aarhus serão uma medida importante para garantir às partes interessadas europeias o acesso à informação factual necessária a uma participação informada.

37) A Comissão não tenciona propor um novo "rótulo" de qualidade para a GIZC. Já existe uma plétora de rótulos para as zonas costeiras, e mais um rótulo iria apenas provocar mais confusão. Além disso, a Comissão não se considera em posição de validar e garantir a aplicação cabal dos critérios para um novo rótulo. No entanto, a Comissão irá estudar de que forma sistemas existentes como o "Prémio Cidades Sustentáveis" e outros sistemas de atribuição de prémios poderão ser utilizados para promover a gestão integrada da zona costeira de forma mais acentuada. A Comissão já propôs a atribuição de rótulos ecológicos agora também a serviços; esta proposta deverá incentivar alguns dos grandes "utilizadores" da zona costeira, como os operadores turísticos, a adoptarem práticas mais sustentáveis com vista à obtenção de um rótulo ecológico.

38) A fase de consulta do Programa de Demonstração de GIZC veio revelar uma necessidade óbvia de um melhor conhecimento do público acerca do impacto das directivas sectoriais da UE na zona costeira, acerca da competência da UE e das oportunidades de financiamento existentes [35]. A Comissão está a tomar medidas para melhorar a comunicação nestes domínios, através dum esforço global actualmente em curso que visa o melhoramento da transparência das instituições da UE, nomeadamente através da construção de páginas da Internet de carácter público. No entanto, parece igualmente adequado assegurar a existência de um ponto focal publicamente identificado no âmbito da Comissão para as questões relativas à costa; a DG Ambiente será este ponto de referência, pressupondo-se no entanto que, em muitos casos, haverá necessidade de reencaminhar os pedidos de informação para outros serviços.

[35] Um número significativo das respostas continham provas evidentes da falta de informação ou da má informação posta em circulação, mesmo entre indivíduos que têm um interesse activo nas actividades de senvolvimento das políticas comunitárias.

G) Execução da Estratégia

As acções individuais propostas serão postas em execução tão breve quanto razoavelmente possível, tomando em consideração o ciclo de desenvolvimento do programa e a revisão das políticas para cada domínio de política relevante. Com efeito, algumas das acções foram já lançadas nas fases finais do Programa de Demonstração.

A presente Estratégia deverá ser tratada como um instrumento flexível, evolutivo, concebido para fazer face às necessidades específicas de diferentes regiões e condições. Irá certamente necessitar de alterações e modificações à medida que as condições forem mudando e que os conhecimentos relativamente à relação entre a política da UE e a situação das zonas costeiras for evoluindo.

Assim, a Comissão vai levar a cabo uma análise inicial da Estratégia após três anos e, posteriormente, a Estratégia será objecto de uma análise em conjunto com a avaliação do Estado do Ambiente na Europa realizado com intervalos regulares pela AEA. Estas análises deverão servir para propôr modificações à Estratégia consoante as necessidades, com base numa avaliação da situação e em consulta com as partes interessadas competentes. Esta análise terá três níveis: uma análise das medidas tomadas para pôr em execução as medidas e acções referidas neste capítulo, uma avaliação do seu impacto na solução dos problemas subjacentes descritos no capítulo IIA e uma análise dos progressos no sentido de aliviar os problemas físicos e humanos referidos detalhadamente no Capítulo I.

IV. Comentários Finais:

Os 8 princípios descritos no Anexo I não são específicos à costa, constituindo antes componentes fundamentais de uma boa governação. O facto de a Comissão estar a propor uma Estratégia para promover a Gestão Integrada especificamente na zona costeira não sugere, pois, de forma alguma, que os mesmos princípios não devam ser aplicados ao resto do território da UE.

Uma adopção mais alargada de tais princípios com vista a uma boa gestão territorial poderá melhorar as condições em zonas individuais do território, incluindo a costa. Poderá igualmente assegurar que as muitas ligações físicas, institucionais e socioeconómicas entre as zonas costeiras e as outras partes do território da UE não sejam ignoradas como resultado de actividades separadas no domínio do ordenamento e da gestão específicas a zonas individuais do território. Com efeito, a UE está já a promover a gestão integrada do território a uma escala mais alargada através de muitos dos instrumentos horizontais acima referidos. Os princípios que presidem a esta Estratégia de GIZC estão estreitamente em paralelo com os do Plano de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (ESDP), reflectindo-se igualmente nas actividades de índole urbana levadas a cabo pela Comissão. A revisão dos Fundos Estruturais e a Política Agrícola da UE no âmbito da Agenda 2000 também vão no sentido de uma execução geral dos princípios de boa gestão territorial. No entanto, o processo de transformação destes princípios numa base de governação será necessariamente lento uma vez que envolve uma mudança de cultura.

A presente Estratégia propõe assim algumas acções específicas que podem ser aplicadas directamente às zonas costeiras a curto prazo com vista à solução de alguns dos problemas mais urgentes nestas zonas de importância estratégia, ao mesmo tempo que se vai desenvolvendo uma cultura mais geral de gestão do território. Espera-se igualmente que a execução de melhores práticas de gestão nas zonas costeiras sirva, por si, de exemplo para motivar uma adopção mais generalizada destes princípios por toda a Europa, designadamente noutras zonas que estão a enfrentar pressões múltiplas e interesses que estão em conflito entre si. A Comissão irá estudar de que forma a abordagem da Gestão Integrada do Território poderá ser eventualmente alargada a todo o território da UE.

Anexo I

Princípios de Gestão Integrada da Zona Costeira

A Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) constitui um processo dinâmico, multidisciplinar e iterativo para promover a gestão sustentável das zonas costeiras. Abrange o ciclo completo de recolha de informação, planeamento (no seu sentido mais lato), tomada de decisões, gestão e acompanhamento da execução. A GIZC utiliza a participação informada e a cooperação de todas as partes interessadas para avaliar as metas da sociedade numa determinada zona costeira, e para levar a cabo acções com vista à realização desses objectivos. A longo prazo, a GIZC procura equilibrar os objectivos ambientais, económicos, sociais, culturais e de recreio, todos no âmbito dos limites definidos pela dinâmica natural.

Em GIZC, "Integrada" refere-se à integração de objectivos e também à integração dos muitos instrumentos necessários para satisfazer estes objectivos. Significa integração de todos os domínios de política, sectores, assim como níveis de administração competentes. Significa integração das componentes terrestres e marítimas do território alvo, quer em termos de tempo, quer de espaço.

A gestão bem sucedida da zona costeira assenta nos seguintes princípios:

1. Uma Perspectiva "Holística" Alargada (Temática e Geográfica)--

As zonas costeiras são complexas; são influenciadas por uma multiplicidade de forças inter-relacionadas que estão relacionadas com os sistemas hidrológicos, geomorfológicos, socioeconómicos, institucionais e culturais. O planeamento e a gestão bem sucedidos da zona costeira deverão preterir a tomada de decisões parcelares em favor de abordagens de índole mais estratégica que abranjam o quadro completo, incluindo as causas e efeitos indirectos e cumulativos; há que aceitar a interdependência inalienável a longo prazo entre a manutenção da integridade dos sistemas naturais e culturais, e a construção de opções económicas e sociais.

As ligações estreitas (através de processos humanos e físicos) entre as componentes marítimas e terrestres da zona costeira obrigam a que a gestão da zona costeira considere sempre as partes marítimas e terrestres da zona costeira, assim como as bacias hidrográficas que as atravessam. Uma vez que a extensão da zona na qual terra e mar têm uma interacção é específica a cada zona, não convém dar uma definição geográfica geral a priori para "zona costeira". Com efeito, frequentes vezes há forças impulsionadoras ou zonas de impacto importantes localizadas noutras unidades administrativas e, possivelmente, longe da linha da costa, uma vez que muitos dos sistemas que influenciam a zona costeira (redes de transportes, fluxos populacionais, alterações na utilização do solo terrestre, sistemas de transporte da poluição, etc.) estão fisicamente dispersos. No caso das pequenas ilhas, a gestão da zona costeira será normalmente sinónimo de ordenamento e gestão de toda a ilha e da zona marinha circundante.

2. Perspectiva a Longo Prazo --

As necessidades quer das gerações actuais, quer das gerações futuras, deverão ser consideradas em simultâneo e de forma igual, de modo a assegurar que as decisões respeitem o "princípio de prevenção", e não ponham em risco as opções para o futuro. O ordenamento e gestão bem sucedidos da zona costeira deverão reconhecer a incerteza inerente do futuro, devendo ser inseridos num quadro institucional que olhe além do ciclo político presente.

3. Gestão Adaptativa durante um Processo Gradual --

O planeamento e gestão integrados é um processo que se desenvolve e evolui ao longo de vários anos ou décadas. A GIZC não garante a resolução imediata de todos os problemas da zona costeira, funcionando antes no sentido da integração das políticas, programas e actividades de gestão da zona costeira como uma base para a resolução ou prevenção da ocorrência de problemas específicos. Uma boa prestação de informações constitui a base para a criação do conhecimento, o que cria motivação e confiança mútua que, por sua vez, conduzem à cooperação e colaboração e, eventualmente, à partilha de responsabilidades e a uma verdadeira integração. O processo GIZC exige um acompanhamento para poder ser ajustado através da gestão adaptativa, à medida que os problemas e os conhecimentos vão evoluindo.

4. Reflexo da Especificidade Local --

Há uma grande diversidade entre as zonas costeiras da Europa, incluindo variações nas características físicas, ecológicas, sociais, culturais, institucionais e económicas. A GIZC deverá ter como base um conhecimento aprofundado das características específicas da zona em questão, incluindo uma apreciação acerca das pressões específicas e forças impulsionadoras que influenciam a sua dinâmica. Soluções específicas aos problemas da zona costeira deverão procurar resolver necessidades específicas. As acções tomadas ao nível da UE deverão ser suficientemente flexíveis para respeitar esta diversidade.

Este princípio também implica uma necessidade de assegurar aos decisores a recolha e disponibilidade de dados adequados e informação pertinente, incluindo conhecimentos tradicionais informais relativamente às componentes terrestres e marítimas da zona costeira em questão.

5. Trabalho com Processos Naturais --

Os processos naturais e a dinâmica dos sistemas costeiros têm um fluxo contínuo e, por vezes, repentino. Trabalhando com estes processos naturais, e não contra eles, e respeitando os limites (ou 'capacidade de carga') impostos pelos processos naturais, tornamos as nossas actividades mais sustentáveis em termos ambientais e mais lucrativas em termos económicos a longo prazo.

6. Planeamento Participativo --

O planeamento participativo trabalha no sentido de incorporar as perspectivas de todas as partes interessadas competentes (incluindo os interesses de natureza marítima, os utilizadores para fins de recreio, assim como as comunidades de pesca) no processo de planeamento. O envolvimento colaborativo ajuda a assegurar a identificação dos verdadeiros problemas, recolhe os conhecimentos locais e cria espírito de compromisso e partilha de responsabilidades. Pode reduzir os conflitos entre as partes interessadas e criar soluções mais passíveis de ser implementadas. Poderão ser necessárias extensas campanhas de informação para convencer determinadas partes interessadas acerca do seu interesse pessoal em participarem. O tempo e esforço envolvidos no planeamento participativo não deverá ser subestimado.

7. Apoio e Envolvimento de todas as Entidades Administrativas Competentes -

As políticas administrativas, os programas e os planos (ocupação dos solos, energia, turismo, desenvolvimento regional, etc.) estabelecem o contexto para a gestão das zonas costeiras e dos seus recursos naturais. Uma abordagem estritamente voluntária e não governamental relativamente à GIZC tenderá deste modo a defrontar-se com limitações graves, designadamente quando o processo avança para a fase de execução de decisões consensuais.

Apesar de ser essencial contar com a participação das autoridades locais logo na fase de arranque do processo de gestão da zona costeira, é igualmente necessário o compromisso por parte de todos os níveis e sectores de administração. A resolução de todo o conjunto de problemas numa zona costeira irá frequentemente exigir um conjunto bem implantado de acções no domínio do planeamento e da gestão em diversas escalas. Os dirigentes do projecto do Programa de Demonstração já afirmaram que a gestão da zona costeira só é eficaz se for apoiada por todos os níveis da administração, assim como por todos os ramos sectoriais competentes da administração. Este apoio deverá incluir a vontade de adaptar os instrumentos legislativos, regulamentares e financeiros quando necessário e providenciar a capacidade institucional que é necessária à recolha, manutenção e documentação de dados. A criação de acções e elos de apoio mútuo entre os níveis e os sectores da administração, assim como a coordenação da sua política, é essencial; há que assegurar que os diversos instrumentos administrativos e legais individuais que influenciam a zona costeira sejam compatíveis e coerentes entre si. A colaboração e a participação das diferentes entidades administrativas não implica necessariamente a necessidade de novas estruturas institucionais, mas antes a adopção de procedimentos ou métodos que permitam a cooperação entre as estruturas e instituições existentes.

8. Utilização de uma Combinação de Instrumentos --

A gestão da zona costeira exige a utilização de múltiplos instrumentos, incluindo uma combinação de leis, instrumentos económicos, acordos voluntários, fornecimento de informação, soluções tecnológicas, investigação e educação. Os regulamentos e as intervenções económicas podem ser instrumentos importantes para a resolução de conflitos entre actividades; no entanto, a combinação correcta numa zona específica irá depender dos problemas presentes e do contexto institucional e cultural. Em todos os casos, contudo, a gestão da zona costeira deverá fazer por assegurar a coerência entre os instrumentos jurídicos e os objectivos administrativos, assim como entre o planeamento e a gestão.