52000DC0460

Comunicação da Comissão ao Conselho relativa ao início de consultas com a República das Ilhas Fidji nos termos do artigo 366º A da Convenção de Lomé /* COM/2000/0460 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO relativa ao início de consultas com a República das Ilhas Fidji nos termos do artigo 366º-A da Convenção de Lomé

Acontecimentos recentes

Em 19 de Maio de 2000, às 10 horas da manhã, sete homens armados e mascarados, sob a liderança de George Speight, assaltaram o Parlamento de Fidji, tomando como refém o Primeiro-Ministro, Mahendra Chaudry, e cerca de 40 membros do Governo e do Parlamento. George Speight declarou ter agido em nome e no interesse de toda a população indígena fidjiana. Reivindicou ainda ter assumido todo o poder executivo, incluindo os poderes do Presidente, e revogado a Constituição modificada, adoptada pelo Parlamento em 1997 e em vigor desde 1998.

Na sequência deste acto ilícito,

* Em 27 de Maio, o Presidente, Ratu Sir Kamisese Mara, foi obrigado a demitir o Primeiro-Ministro democraticamente eleito e o seu Governo, uma vez que se considerou que estes já não se encontravam em posição de desempenhar as suas funções. O Presidente anunciou ainda que a Câmara dos Representantes seria suspensa por seis meses;

* Em 29 de Maio, o Brigadeiro-Geral das Forças Armadas, Frank Bainiramara, com o consentimento de Ratu Mara, que se retirou, assumiu o poder executivo e declarou a lei marcial;

* Em 30 de Maio, o novo Governo Militar publicou um decreto que revogou a Constituição de 1998.

Em 6 de Junho, os militares apresentaram o esboço de um plano destinado a restaurar a ordem civil. O plano prevê que três meses após a resolução da crise dos reféns, o poder será entregue a um Presidente interino civil, que deverá designar um novo Primeiro-Ministro e Governo provisórios. A principal função do Governo provisório será elaborar uma nova Constituição e convocar novas eleições. Será concedida amnistia aos sequestradores, que não poderão de forma alguma participar em qualquer Governo civil provisório.

Ao longo de toda a crise dos reféns, a situação de segurança em Suva permaneceu relativamente estável, apesar de tentativas ocasionais de provocação de incêndios e de actividades de pilhagem por parte dos membros do grupo Speight.

A insurreição armada de 19 de Maio foi condenada no mesmo dia por uma declaração da Presidência da UE, tendo sido efectuada uma segunda declaração em 29 de Maio.

A comunidade internacional condenou unanimemente a tentativa dos sequestradores de comprometerem o processo de democratização empreendido com êxito ao longo da última década. Embora, de um modo geral se considere prematura a imposição de sanções, estão a ser considerados e preparados diversos tipos de sanções para o caso de esta tentativa de derrubar a democracia em Fidji vingar, conduzindo a um Governo e a uma Constituição imbuídos de preconceitos raciais.

À luz do que precede, e nos termos dos artigos 5º e 366-A da Convenção de Lomé, a Comissão propõe ao Conselho:

* Convidar Fidji, na sua qualidade de Estado ACP, a efectuar consultas destinadas a avaliar pormenorizadamente a situação e, se necessário, a corrigi-la nos termos da carta em anexo. O objectivo das consultas é o de sublinhar a importância que a União Europeia concede ao respeito pelos elementos essenciais referidos no artigo 5º da Convenção de Lomé, bem como o de conhecer as intenções de Fidji no que se refere ao cumprimento destas disposições.

ANEXO

PROJECTO

Bruxelas,

Sua Excelência Isikel Mataitoga Embaixador da República das Ilhas Fidji Missão da República das Ilhas Fidji Av. de Cortenberg, 66 1000 Bruxelas

Senhor Embaixador:

Na sua declaração de 19 de Maio de 2000, a Presidência da União Europeia condenou o uso de força armada contra um Governo democraticamente eleito, apelou à libertação imediata dos reféns e a um rápido regresso a práticas e a um Governo democráticos, nos termos da Constituição de Fidji. Numa segunda declaração, datada de 29 de Maio de 2000, a União Europeia expressou a sua profunda preocupação face às intenções de substituir o Governo democraticamente eleito por uma administração provisória, tendo solicitado aos dirigentes de Fidji que encontrassem uma solução constitucionalmente aceitável para a crise. Por último, foi realçado que uma solução não democrática teria certamente consequências a nível da continuação da cooperação da UE com Fidji.

Em 30 de Maio de 2000, o Governo de Vossa Excelência promulgou um decreto que revogou a lei de alteração da Constituição de Fidji de 1997.

Nos termos do artigo 366º-A da Convenção de Lomé, temos a honra de convidar a República das Ilhas Fidji a iniciar em consultas destinadas a analisar pormenorizadamente a situação e, se necessário, corrigi-la.

Sugerimos que tais consultas se realizem em ......... em Bruxelas, nas instalações do Conselho da União Europeia.

Queira aceitar, Senhor Embaixador, a expressão da nossa mais alta consideração.

Pelo Conselho Pela Comissão

Cópias: Presidente do Comité dos Embaixadores dos Estados ACP

Secretário-Geral do Grupo dos Estados ACP