52000DC0379

Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões Agenda de política social /* COM/2000/0379 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, PARLAMENTO EUROPEU, COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E COMITÉ DAS REGIÕES Agenda de Política Social

PREFÁCIO

As políticas sociais europeias desempenharam um papel essencial na construção do poder económico europeu, através do desenvolvimento de um modelo social único, que demonstrou ser flexível e dinâmico na resposta às rápidas mudanças na economia e sociedade europeia nas últimas décadas.

O Conselho Europeu de Lisboa identificou um novo conjunto de desafios que têm de ser enfrentados de forma a que a Europa se possa tornar "no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social".

Esta Agenda de Política Social faz parte da abordagem integrada europeia para alcançar a renovação económica e social definida em Lisboa. Especificamente, pretende assegurar a interacção positiva e dinâmica da política económica, de emprego e social e atingir um acordo político que mobilize todos os agentes-chave para trabalharem juntos para o novo objectivo estratégico.

No centro da Agenda está a modernização do modelo social europeu e a concretização dos compromissos políticos assumidos em Lisboa.

A Agenda define um grande conjunto de acções:

* algumas visam a realização do potencial de pleno emprego europeu, através da criação de mais e melhores empregos, antecipação e gestão da mudança e adaptação ao novo ambiente de trabalho, exploração do potencial da economia baseada no conhecimento e promoção da mobilidade;

* outras centram-se na modernização e na melhoria da protecção social, promovendo a inserção social, reforçando a igualdade entre os géneros e os direitos fundamentais e lutando contra a discriminação.

* também há iniciativas destinadas a preparar o alargamento, promover a cooperação internacional e fazer com que o diálogo social contribua para responder aos vários desafios.

Apesar de nem todas as acções propostas serem novas, as que já estão em curso foram alvo de uma reorientação de acordo com as orientações políticas definidas em Lisboa. O método aberto de coordenação, uma inovação até aqui confinada à área do emprego, pode ser a partir de agora aplicado a outras políticas sociais. Este ponto assegurará um seguimento mais qualitativo e, se necessário, quantitativo, dos objectivos propostos.

A Agenda proporcionará contributos essenciais para o relatório anual de síntese solicitado pelo Conselho de Lisboa.

ÍNDICE

1. O CONTEXTO POLÍTICO

1.1 Introdução

1.2 Atingir o novo objectivo estratégico

1.3 Com base no passado - preparar o futuro

2. OS DESAFIOS E AS OPORTUNIDADES

2.1 Emprego

2.2 A economia baseada no conhecimento

2.3 A situação social

2.4 Alargamento

2.5 Internacionalização

3. A ESTRATÉGIA

3.1 Promoção da qualidade

3.2 Agentes

3.3 Meios

4. OBJECTIVOS E ACÇÕES

4.1 PLENO EMPREGO E QUALIDADE DO TRABALHO

4.1.1 Para mais e melhores empregos

4.1.2 Antecipação e gestão da mudança e adaptação ao novo ambiente de trabalho

4.1.3 Exploração das oportunidades da economia baseada no conhecimento

4.1.4 Promoção da mobilidade

4.2 QUALIDADE DA POLÍTICA SOCIAL

4.2.1 Modernização e melhoria da protecção social

4.2.2 Promoção da inserção social

4.2.3 Promoção da igualdade entre os géneros

4.2.4 Reforço dos direitos fundamentais e combate à discriminação

4.3 PROMOÇÃO DA QUALIDADE NAS RELAÇÕES LABORAIS

4.3.1 Objectivo

4.3.2 Acção

4.4 PREPARAÇÃO PARA O ALARGAMENTO

4.4.1 Objectivo

4.4.2 Acção

4.5 PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

4.5.1 Objectivo

4.5.2 Acção

5. SEGUIMENTO E SUPERVISÃO

6. CONCLUSÃO

1. O CONTEXTO POLÍTICO

1.1 Introdução

Em Fevereiro último, a Comissão anunciou no Parlamento Europeu um programa de acção quinquenal para 2000-2005 com o objectivo de "configurar a nova Europa". Um ponto essencial desse programa é uma nova agenda de economia e emprego, baseada nas noções de pleno emprego, dinamismo económico e uma maior coesão e justiça social. A fundamentação deste objectivo foi articulada durante a preparação do Conselho Europeu de Lisboa, que resultou num acordo político ao mais alto nível com vista a definir uma agenda de longo prazo.

Concretamente, os governos europeus comprometeram-se a envidar esforços no sentido de atingir um novo objectivo estratégico para a próxima década: "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social". Para atingir este objectivo é necessária uma estratégia que se destine a modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social. Neste sentido, as Conclusões dos Conselhos de Lisboa e de Santa Maria da Feira referiram-se a uma Comunicação da Comissão sobre uma nova Agenda para a Política Social europeia, que será uma contribuição para o Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000.

A preparação desta agenda foi alvo de um amplo processo de consulta e diálogo com as várias partes interessadas, incluindo parceiros sociais, ONG e comités consultivos.

1.2 Atingir o novo objectivo estratégico

Esta nova agenda pretende fornecer uma abordagem extensiva e coerente para a União Europeia poder responder aos novos desafios da política social resultantes da transformação radical da economia e da sociedade europeia. Em especial, este é o caso das mudanças criadas pela nova economia baseada no conhecimento, que afecta a vida profissional e pessoal de todas as pessoas que vivem na Europa. Esses mesmo desafios também proporcionam um grande número de oportunidades. A Agenda Social faz parte de uma abordagem integrada da União Europeia que procura a renovação económica e social. Baseia-se na contribuição da Comissão para a Cimeira de Lisboa e pretende aproveitar plenamente as vantagens da mudança, ao mesmo tempo que gere os seus inconvenientes.

A Cimeira de Lisboa sublinhou a relação essencial entre o poder económico europeu e o seu modelo social único. Também referiu os pontos fracos da União Europeia e, principalmente, chegou a um acordo sobre os parâmetros da agenda económica e social europeia para a próxima década. Para tal, um princípio condutor da nova Agenda de Política Social será o reforço do papel da política social como um factor produtivo.

A maior parte das despesas de saúde e educação representa um investimento nos recursos humanos, com efeitos económicos positivos. Assim, pode haver uma correlação positiva entre a escala desse tipo de despesas e o nível de produtividade dos respectivos países. As transferências sociais relativas a pensões e à segurança social não só contribuem para o equilíbrio e para a redistribuição dos rendimentos entre gerações e pelos grupos sociais, como também apoiam uma maior qualidade de emprego, com os consequentes benefícios económicos.

Desta forma, não é surpreendente verificar que as despesas sociais são semelhantes num conjunto variado de economias desenvolvidas - por exemplo, 24% do PIB nos EUA, 26% na Dinamarca, 27% no Reino Unido. As maiores diferenças entre os Estados Unidos e a União Europeia não são em termos de níveis de despesa como percentagem do PIB, mas sim em termos de método de financiamento. A maior parte dos sistemas da UE são financiados através dos impostos, enquanto que uma grande parte das despesas dos EUA é suportada por rendimentos após impostos; o que tem consequências na forma como se encaram as desigualdades.

A Europa, com as suas políticas sociais muito desenvolvidas, tem vindo a competir bem com o resto do mundo - quer com países de tecnologia avançada, quer com países de baixos níveis salariais.

No passado, a política social permitiu à União Europeia gerir as mudanças estruturais ao mesmo tempo que minimizava as consequências sociais negativas. De futuro, a modernização do modelo social europeu e a aposta nas pessoas será crucial para manter os valores sociais europeus de solidariedade e justiça, melhorando simultaneamente o desempenho económico. Está provado que nos últimos anos a economia norte-americana tem vindo a superar a economia da União Europeia em termos de crescimento económico, particularmente devido à, em geral, lenta adaptação às novas tecnologias na Europa. O conjunto de compromissos assumidos em Lisboa constitui uma base política para uma estratégia extensa de políticas económicas e sociais que se reforcem mutuamente.

Esta Agenda pretende assegurar a interacção positiva e dinâmica entre a política económica, de emprego e social e o acordo político de mobilizar todos os agentes-chave para trabalharem juntos para o novo objectivo estratégico.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Para aumentar o emprego e a coesão social, é fundamental um crescimento económico sustentado, com uma taxa de inflação baixa e finanças públicas sólidas. A coordenação fiscal ao nível europeu é um aspecto importante da realização do mercado interno e desempenha um papel essencial na prevenção da erosão das receitas fiscais resultante de uma concorrência prejudicial a nível da fiscalidade. É também essencial uma protecção social bem orientada, de forma a adaptar a economia à mudança e contribuir para uma força de trabalho eficiente e devidamente formada. Sistemas educativos e de formação de elevada qualidade e acessíveis a todos, reforçam a inserção social e a competitividade. O aumento da taxa de emprego apoiará a sustentabilidade do financiamento dos sistemas de protecção social. A coesão social previne e minimiza a subutilização dos recursos humanos. A gestão da interdependência das políticas deverá conduzir a uma "estratégia mista" que sustentará o progresso económico e social.

Para enfrentar de uma forma positiva as mudanças tecnológicas e da sociedade, a modernização e a melhoria do modelo social europeu tem de apoiar o dinamismo económico e prosseguir reformas geradoras de emprego. O desempenho da Europa numa economia internacionalizada é afectado pela qualidade dos bens e serviços que produz e fornece e pelo seu valor acrescentado. Desta forma, reveste-se da maior importância um crescente reforço do mercado interno e a reforma dos mercados de bens, serviços e capital, tal como sugerida pelo processo de Cardiff. Melhorar a qualidade do trabalho implica um aumento da quantidade do produto desse trabalho, reforçando, deste modo, a posição competitiva das empresas europeias. A União Europeia precisa de continuar a combinar boas condições sociais com altos níveis de produtividade e elevada qualidade de bens e serviços, sendo este o ponto essencial do modelo social europeu. Mais e melhores empregos numa economia dinâmica e competitiva reforçam a coesão social. A prossecução da moderação salarial por parte dos parceiros sociais tem um papel importante no apoio a um ambiente macro-económico favorável.

A nova Política Social Europeia ajudará a definir a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável que será adoptada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo em 2001. Para tal, proceder-se-á à análise da inter-relação entre a política económica, de emprego, social e ambiental.

* * *

Esta nova Agenda de Política Social não pretende harmonizar políticas sociais. Pretende trabalhar para objectivos comuns à escala europeia e aumentar a coordenação das políticas sociais no contexto do mercado interno e da moeda única.

Para além disso, a execução desta Agenda não exige um financiamento adicional, mas sim uma reorientação do investimento público para melhorar a eficiência e o investimento nas pessoas, como foi acordado em Lisboa e em Santa Maria da Feira.

O método aberto de coordenação [1], como foi definido em Lisboa, irá envolver todos os agentes e proporcionar os instrumentos para supervisionar e dirigir políticas. A nova Agenda de Política Social deverá fornecer contributos importantes para o relatório anual de síntese solicitado pelo Conselho de Lisboa.

[1] A política aberta de coordenação implica o estabelecimento de orientações políticas, a definição de análises comparativas, objectivos concretos e um sistema de supervisão para avaliar o progresso através de uma revisão interpares.

A Agenda engloba o período até 2005. Várias das acções previstas prolongam-se por todo este período. No entanto, o principal ênfase é colocado nos três primeiros anos. A Agenda tem de ser suficientemente flexível para poder acompanhar as mudanças no domínio económico e social e será alvo de uma revisão intercalar em 2003. A revisão irá preparar acções específicas para o período remanescente.

1.3 Com base no passado - preparar o futuro

A Comunidade Europeia tem um compromisso de longa data com provas dadas no âmbito da política social. Apoiou políticas nesta área, nos Estados-Membros, desde a década de 70. No âmbito do desenvolvimento dos Tratados, a relação entre as políticas económicas e sociais dos Estados-Membros sofreu mudanças substanciais.

Os Tratados também têm em conta o princípio da subsidariedade que, na área social, se baseia quer na interacção entre o nível comunitário e dos Estados-Membros - incluindo o nível regional e local - quer entre os parceiros sociais e as autoridades públicas a todos os níveis.

Os Programas de Acção Social mais recentes, da década de 90, preconizaram uma agenda centrada no emprego.

O Tratado de Amsterdão conferiu um novo impulso à política social europeia, introduziu o novo Título sobre o Emprego e incorporou o Protocolo Social. Identificou novas áreas e instrumentos de acção neste domínio e contribuiu para:

- colocar o emprego no centro da agenda de política económica da União e fazer da sua promoção uma questão de interesse comum que iniciou o processo aberto de coordenação das políticas de emprego e do mercado de trabalho. Esta nova política comunitária ganhou um novo impulso, devido à estratégia definida na Cimeira do Emprego realizada no Luxemburgo;

- requerer aos Estados-Membros e à Comunidade uma melhor coordenação das políticas económicas e de emprego, de forma a garantir a sua consistência e melhorar as sinergias;

- pôr em prática o Título Social do Tratado, incentivando negociações colectivas entre os parceiros sociais;

- promover iniciativas sobre novos aspectos do Tratado, tais como a exclusão social e a luta contra a discriminação;

- estabelecer como um objectivo da Comunidade a igualdade entre homens e mulheres em todas as áreas da vida social.

Caso a proposta da Comissão para a actual Conferência Intergovernamental seja aceite, nomeadamente a proposta para a extensão da votação por maioria qualificada, poderá ter consequências para o futuro desenvolvimento da política social. A Carta dos Direitos Fundamentais também poderá ser igualmente importante para a futura política social.

2. OS DESAFIOS E AS OPORTUNIDADES

Na preparação para a Cimeira de Lisboa, a Comissão apresentou uma série de documentos que implicavam uma análise profunda da situação económica e social da União Europeia [2]. A presente comunicação toma estas análises como ponto de partida.

[2] Os documentos apresentados foram os seguintes: "O Conselho Europeu de Lisboa - uma Agenda de renovação económica e social para a Europa" (a principal contribuição da Comissão); "e-Europe-uma sociedade de informação para todos" (COM (1999)687 final); "Políticas da Comunidade em prol do emprego" (COM (2000) 78 final); "Construir uma Europa inclusiva" (COM (2000) 79 final); "Tendências sociais: perspectivas e desafios" (COM (2000) 82 final); "Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação" (COM (2000) 48 final) e "Reforma económica: relatório sobre o funcionamento dos mercados de produtos e de capitais" (COM (2000) 26 final).

2.1 Emprego

A União Europeia fez progressos consideráveis no reforço dos seus fundamentos económicos e no incentivo à criação de emprego. No entanto, o desemprego permanece elevado. Actualmente, cerca de 9% da força de trabalho europeia está desempregada. Em 1999, a taxa média de emprego limitou-se a 62%.

O emprego continua a ser relativamente baixo em certas actividades - como, por exemplo, os serviços. O emprego de mulheres, assim como de alguns grupos, como os idosos e as pessoas com deficiência, também é demasiado baixo. A contribuição da Comissão para o Conselho Europeu de Lisboa identificou de forma clara as principais características do défice de emprego na Europa. Essas características são as seguintes:

- Um desfasamento no sector dos serviços - a União Europeia tem um nível muito mais baixo de emprego no sector dos serviços do que os Estados Unidos.

A União Europeia tem um potencial enorme de emprego em praticamente todos os sectores de serviços

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

- Disparidades de género - na União Europeia, só metade das mulheres estão empregadas, comparado com dois terços nos Estados Unidos.

- Disparidades etárias - a taxa de emprego na faixa etária dos 55-65 anos é muito baixa.

A União Europeia tem um potencial significativo de emprego, nomeadamente entre as mulheres de todas as idades. Também existe um grande potencial de emprego entre homens mais velhos.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

- Disparidades de competências - na União Europeia, não há oferta suficiente para responder às necessidades em termos de competências - este facto é particularmente verificado nas tecnologias da informação, em toda a Europa.

Na Europa, há uma crescente escassez de competências TI

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

- Desemprego estrutural de longa duração - metade dos desempregados estão nessa situação há mais de um ano.

- Acentuados desequilíbrios regionais quer na Europa, quer no interior dos Estados-Membros - na União Europeia, o desemprego está concentrado na Alemanha Oriental, França, Sul de Itália, Espanha e Grécia. É mais elevado em algumas regiões menos desenvolvidas, regiões periféricas e zonas afectadas pelo declínio industrial.

A estratégia europeia de emprego mostrou ser, nos últimos três anos, um instrumento útil para a reforma estrutural dos mercados de trabalho nacionais. O reforço desta estratégia será essencial para a criação de mais e melhores empregos. Como se verifica já em alguns Estados-Membros, a partir do momento em que os níveis de emprego começam a aumentar, a disponibilidade de uma força de trabalho com o nível exigido pelo mercado tem uma importância vital para o desenvolvimento económico sustentado e para um crescimento não inflacionário.

2.2 A economia baseada no conhecimento

Além destes desafios, a Europa encontra-se aquém dos Estados Unidos na utilização de novas tecnologias, nomeadamente a Internet. No entanto, as iniciativas e-Europa e do Espaço Europeu da Investigação proporcionam estratégias para superar o atraso relativamente aos Estados Unidos. São necessárias medidas apropriadas por parte de todos os agentes pertinentes, quer públicos, quer privados, para que a sociedade e a economia baseadas no conhecimento possam contribuir para um crescimento económico sustentável, para um aumento no emprego e para uma maior coesão social.

Para tal, é necessário garantir um acesso a baixos custos aos instrumentos da sociedade da informação e à formação em literacia de Tecnologias da Informação e Comunicação, para responder às necessidades da população. Um malogro neste domínio poderá provocar maiores disparidades sociais e económicas na União.

O desenvolvimento dos recursos humanos, em especial a actualização de competências e o reforço da aprendizagem ao longo da vida, constitui um elemento crucial da economia baseada no conhecimento. Para além disso, a igualdade de acesso à educação e formação (bem como a sua qualidade) revestem primordial importância para proporcionar aos cidadãos oportunidades reais de se preparem para condições de trabalho em rápida mutação e para os requisitos da economia baseada no conhecimento. Implica a aplicação de uma estratégia global e esforços concertados a todos os níveis. A iniciativa relativa a e-Learning mobilizará todos os agentes pertinentes e exigirá que os sistemas educativos e formativos europeus se adaptem à sociedade cognitiva.

Tendo em conta que a economia baseada no conhecimento será muito dinâmica, é fundamental dominar o seu funcionamento. Os estudos sobre as condições para o desenvolvimento da economia baseada no conhecimento irão apoiar os esforços políticos.

2.3 A situação social

Apesar de se reconhecer que os sistemas sociais dos Estados-Membros têm uma função essencial na criação de uma sociedade coesa, actualmente enfrentam uma série de desafios comuns significativos, tais como a necessidade de adaptação ao mundo do trabalho em permanente mutação, novas estruturas familiares, desigualdades persistentes entre os sexos, alterações demográficas, o aumento das disparidades a nível de rendimentos e os requisitos de uma economia baseada no conhecimento. A longo prazo, as alterações demográficas afectarão a estrutura do mercado e da oferta de trabalho, o que implicará uma grande pressão sobre os sistemas de pensões e de saúde. É necessária uma reflexão sobre o papel da imigração como parte de uma estratégia para combater estas tendências. A incapacidade de adaptar e modernizar os sistemas de protecção social iria aumentar o risco de mais desemprego, pobreza e exclusão social.

A modernização dos sistemas de protecção social é essencial para apoiar a transformação para uma economia baseada no conhecimento e para responder às novas necessidades da sociedade. A protecção social permanece uma competência dos Estados-Membros, mas a cooperação a nível europeu facilitará uma reflexão colectiva sobre a melhor forma de responder aos desafios da modernização e melhorar os vários sistemas de protecção social.

Actualmente, o principal desafio é passar de uma agenda que pretende evitar a exclusão social, para outra que incentive a inserção social e a coloque no centro de todas as políticas.

O desemprego é a principal causa para a existência de pobreza. Dois de cada três desempregados estão em risco de pobreza. Esta é a razão pela qual o trabalho é a melhor salvaguarda contra a exclusão social. No entanto, o emprego por si só não resolve todos os problemas.

Uma comparação entre taxas de emprego e taxas de pobreza [3] mostra que a pobreza é um fenómeno relativamente comum, mesmo em Estados-Membros com taxas de emprego elevadas. O aumento das taxas de emprego e a diminuição do desemprego reduziria significativamente a pobreza e a exclusão social, principalmente nos Estados-Membros que, actualmente, têm baixas taxas de emprego. Assim, é importante ter em atenção as pessoas que se encontram afastadas do mercado de trabalho, investindo nelas para aumentar a sua empregabilidade e reduzindo as barreiras de entrada ao mercado de trabalho. Para responder a estes desafios, são necessárias estratégias multifacetadas, que abranjam mais do que as questões do mercado de trabalho e cujo objectivo seja o aumento da inserção e da participação social.

[3] As taxas de pobreza definem-se neste gráfico como 60% do rendimento médio ajustado do agregado familiar do país em causa (definição do Eurostat). A melhoria dos indicadores e das estatísticas é um factor importante para ajudar os Estados-Membros a reduzir a pobreza e a exclusão.

O emprego por si só não resolve todos os problemas.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

2.4 Alargamento

Ao pretender aderir à União, os países candidatos apostam em desenvolver as respectivas economias, sociedades e sistemas sociais ao mesmo nível que os Estados-Membros. O seu objectivo é aumentar o nível de vida e social e, a longo prazo, melhorar o desempenho económico e de emprego. Durante a fase de preparação da adesão à União Europeia, os países candidatos começam a adoptar um extenso corpus de textos legislativos, que deverá garantir o cumprimento do acervo no domínio social da União Europeia na altura da sua adesão. Os países candidatos, para além de enfrentarem grandes desafios na transformação e adaptação dos seus sistemas, também têm de dar resposta a muitos dos problemas que se colocam aos actuais Membros da União Europeia.

2.5 Internacionalização

A internacionalização e a globalização são aspectos importantes das condições mutantes que confrontam a Europa e os seus sistemas sociais a nível financeiro, económico e comercial. Apostar na mudança não implica abandonar os objectivos sociais. Pelo contrário, significa reforçar a necessidade económica de investimento social através de políticas sociais devidamente elaboradas. Mais do que nunca, o desempenho económico europeu dependerá do potencial produtivo e inovador da sua população. Para investir no conhecimento, criar valor acrescentado, atrair novas actividades económicas e gerir a mudança, será necessário apostar decididamente nas competências e na adaptabilidade da sua força de trabalho.

3. A ESTRATÉGIA

3.1 Promoção da qualidade

A nova Agenda de Política Social gira à volta de uma série de acções destinadas a garantir que não só dela se possam tirar todos os benefícios, como também contribuir para a interacção dinâmica entre as políticas económicas, de emprego e social. A mensagem principal é que o crescimento não é um fim em si mesmo, mas é essencialmente um meio para atingir um melhor nível de vida para todos. A política social suporta a política económica, tendo o emprego não só um valor económico, mas também um valor social.

O tema global será a promoção da qualidade como motor de uma economia próspera, de mais e melhores empregos e de uma sociedade inclusiva: fortes parcerias, diálogo e participação a todos os níveis, acesso a bons serviços e cuidados de saúde, protecção social adaptada a uma economia e sociedade em mutação. A extensão da noção de qualidade (um conceito já familiar no meio empresarial) ao conjunto da economia e da sociedade, irá facilitar uma melhor inter-relação entre a política económica e social.

Uma tal abordagem implica um empenho para se ter competitividade, atingir o pleno emprego e qualidade de trabalho, qualidade nas relações laborais e qualidade de política social.

- Pleno emprego significa promover mais empregos; qualidade de trabalho engloba melhores empregos e formas mais equilibradas de conciliação da vida profissional e familiar, trazendo desta forma vantagens ao indivíduo, à economia e à sociedade. Para tal, são necessárias melhores políticas de emprego, remunerações justas e uma organização do trabalho adaptada às necessidades quer das empresas, quer dos indivíduos. Baseia-se em competências elevadas, em padrões laborais equitativos, em níveis adequados de saúde e segurança no trabalho e engloba a facilitação da mobilidade ocupacional e geográfica.

- Qualidade na política social implica um nível elevado de protecção social, bons serviços sociais disponíveis para todas as pessoas na Europa, oportunidades reais para todos e a garantia dos direitos fundamentais e sociais. São necessárias boas políticas sociais e de emprego para apoiar a produtividade e para facilitar a adaptação à mudança, para além de terem um papel essencial na transição plena para a economia baseada no conhecimento.

- Qualidade nas relações laborais, determinada pela capacidade de chegar a consenso quer no diagnóstico quer nas formas e meios para levar a cabo a adaptação e a modernização da agenda. Implica também enfrentar com êxito a mudança industrial e a reestruturação das empresas.

3.2 Agentes

A Agenda deverá ter por base uma melhor forma de governação, o que significa proporcionar a todas as partes interessadas e agentes um papel claro e activo, de forma a poderem participar na gestão das políticas associadas a esta nova Agenda. Todos os agentes, instituições da União Europeia, Estados-Membros, sociedade civil e empresas têm um papel importante a desempenhar.

A Comissão fará as propostas necessárias, usando o seu direito de iniciativa [4]. Para além disso, funcionará como um catalisador e apoiará as políticas dos Estados-Membros e dos outros agentes com todos os meios à sua disposição. Também irá supervisionar e dirigir a execução da Agenda. O Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu terão de assumir as suas responsabilidades legislativas. Nos Estados-Membros, os governos nacionais e as autoridades regionais e locais deverão definir políticas próprias para executar esta Agenda. Os parceiros sociais a todos os níveis deverão desempenhar plenamente o respectivo papel, principalmente para negociar acordos e para modernizar e adaptar o quadro contratual e contribuir para uma sólida política macro-económica. As ONG estarão estreitamente associadas ao desenvolvimento de políticas de inserção e de igualdade de oportunidades para todos.

[4] Ver anexo 1 (novas propostas da Comissão) e anexo 2 (propostas pendentes)

Todos os agentes deverão, no momento devido, desempenhar o seu papel no processo dinâmico e interactivo necessário para executar esta Agenda.

3.3 Meios

Para atingir estas prioridades, será necessária uma combinação adequada de todos os meios existentes, principalmente os seguintes:

* O método aberto de coordenação, inspirado pelo Processo do Luxemburgo e desenvolvido pelos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira.

* Legislação : dever-se-ão, se necessário, desenvolver ou adaptar normas para garantir o cumprimento dos direitos sociais fundamentais e para dar resposta a novos desafios. Essas normas poderão resultar de acordos entre os parceiros sociais a nível europeu.

* O Diálogo Social como forma mais eficaz de modernizar relações contratuais, adaptar a organização do trabalho e desenvolver um equilíbrio adequado entre flexibilidade e segurança.

* Os Fundos Estruturais e em especial o Fundo Social Europeu como os principais instrumentos financeiros comunitários para apoiar a estratégia.

* Sempre que seja apropriado, a Comissão irá propor programas que sustentem o desenvolvimento de iniciativas de políticas.

* A integração da dimensão social em todas as políticas e acções (mainstreaming) será reforçada e desenvolvida.

* A execução desta Agenda de Política Social irá ser apoiada por análise e investigação de políticas, com produção de relatórios regulares sobre o emprego, igualdade de géneros, situação social e relações industriais.

As agências europeias que trabalham na área social deverão ter uma contribuição importante neste sentido. É o caso, em particular, da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublin), da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau), do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (Viena), do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional - CEFEDOP (Tessalónica) e da Fundação Europeia para a Formação (Turim).

4. OBJECTIVOS E ACÇÕES

A execução bem sucedida da Agenda nos próximos anos irá assentar na definição de objectivos concretos, usando todos os instrumentos comunitários pertinentes e envolvendo todos os agentes no domínio social. Irá ter um papel fundamental na combinação da política económica, de emprego e social, de forma a maximizar o dinamismo económico, o crescimento do emprego e a coesão social. Para tal, será necessário assegurar a melhor sinergia e consistência com outras áreas, como por exemplo a política económica, empresarial, regional, a investigação, as políticas de educação e formação, a sociedade da informação e a preparação para o alargamento.

Apesar de nem todas as acções propostas serem novas, as que estão em curso foram reorientadas de acordo com as indicações políticas formuladas em Lisboa. As que já foram propostas pela Comissão deverão ser adoptadas e executadas.

4.1 PLENO EMPREGO E QUALIDADE DO TRABALHO

4.1.1 Para mais e melhores empregos

4.1.1.1 Objectivo

Concretizar o potencial de pleno emprego na Europa, envidando esforços para aproximar a taxa de emprego dos 70% em 2010 e aumentar a proporção de mulheres empregadas para um valor superior a 60% também em 2010, tendo em consideração as diferentes situações de partida dos Estados-Membros.

A promoção do emprego, do espírito empresarial e de uma elevada qualidade da vida profissional constitui um elemento central desta estratégia. A estrutura do mercado de trabalho - em especial, a segregação de géneros e uma mão-de-obra pouco qualificada e mal remunerada - tem de ser questionada. O acesso ao mercado de trabalho tem de ser melhorado para todos os grupos sociais.

Desta forma, o objectivo é não só aumentar o número de empregos mas também desenvolver empregos de qualidade, em especial relacionados com a economia baseada no conhecimento. A estratégia europeia de emprego, enquanto factor crucial, tem de ser aprofundada e consolidada por forma a libertar todo o potencial existente, nomeadamente através de:

- Esforços para aumentar a empregabilidade das pessoas e reduzir o défice de competências, nomeadamente através do reforço da educação ao longo da vida, da "e-Learning" e da educação científica e tecnológica;

- Promoção do espírito empresarial e da criação de empregos, a apoiar através da criação de um ambiente favorável à criação e ao desenvolvimento de iniciativas empresariais, particularmente de PME;

- criação de condições de enquadramento e eliminação de todos os obstáculos existentes ao desenvolvimento do sector dos serviços, de forma a permitir a criação de empregos nos serviços - incluindo na economia social,

- Prioridade acrescida à igualdade de oportunidades, desenvolver uma abordagem abrangente sobre a adaptabilidade da força de trabalho e das empresas a novas formas de organização do trabalho e reforço da contribuição de todos os agentes, incluindo os parceiros sociais;

- prosseguir a reforma económica dos serviços relacionados com os produtos e os mercados de capitais e reforçar a sua coordenação e contribuição para uma estratégia política macro-económica orientada para a estabilidade, com o objectivo de reforçar o conteúdo do emprego no crescimento.

- Desenvolver e melhorar os sistemas de educação e formação, de forma a aplicar uma estratégia para a "educação ao longo da vida para todos"

A estratégia de emprego requer uma acção a todos os níveis - Comunidade Europeia, nacional, regional e local.

4.1.1.2 Acção

- Continuar a reforçar o Processo do Luxemburgo com propostas anuais para um projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego, orientações e recomendações sobre políticas de emprego (reforçando e desenvolvendo temas pertinentes, incluindo, quando apropriado, objectivos quantificados); integrar as conclusões de Lisboa nas orientações para o emprego de 2001 e rever e avaliar o impacto da estratégia em 2002

- Propor uma decisão relativa a acções de incentivo comunitário no domínio do emprego (Artigo 129.º do Tratado)

- Reforçar o tema da educação ao longo da vida nas Orientações para o Emprego

- Continuar a desenvolver a avaliação das políticas do mercado de trabalho, baseadas numa abordagem de avaliação interpares e troca de boas práticas

- Desenvolvimento de um conjunto de indicadores comuns quantitativos e qualitativos

- Desenvolvimento de uma avaliação sistemática e regular da forma como o objectivo de um elevado nível de emprego é tido em consideração na formulação e execução das políticas e actividades comunitárias (Artigo 127.º do Tratado)

- Reforço do papel do FSE enquanto principal instrumento comunitário para promover o desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da execução da Estratégia de Emprego. Avaliar o impacto do apoio dos Fundos Estruturais, nomeadamente o FSE, nas políticas de emprego e social. Conferir uma especial atenção às inovações e boas práticas desenvolvidas através das iniciativas comunitárias EQUAL, Interreg III, Leader+ e Urban

- Apoiar a dimensão local e regional da Estratégia de Emprego

- Assegurar consistência e maior sinergia entre as políticas económicas, estruturais e de emprego, especialmente na preparação e execução das Orientações para o Emprego e das Orientações Gerais para as Políticas Económicas

- Convidar os parceiros sociais a:

* Contribuir e cooperar mais sistematicamente para a estratégia de emprego

* Desenvolver o diálogo e negociações a todos os níveis pertinentes, com vista a promover o emprego, em especial no que diz respeito à educação ao longo da vida

* Promover a nível europeu o desenvolvimento de objectivos comuns, que sirvam de referência para acções dos parceiros sociais a nível nacional, com base nas orientações para o emprego.

4.1.2 Antecipação e gestão da mudança e adaptação ao novo ambiente de trabalho

4.1.2.1 Objectivo

Desenvolver uma abordagem positiva e pró-activa, através da promoção de informação adequada quer para as empresas, quer para os trabalhadores, para fazer face às consequências sociais e laborais da integração da economia e dos mercados (fusões, aquisições, etc.). Adaptar as condições de trabalho e as relações contratuais à nova economia com vista a incentivar um equilíbrio renovado entre a flexibilidade e a segurança.

Para tal, será necessário a adopção de medidas rigorosas por parte dos parceiros sociais a todos os níveis (europeu, nacional, sectorial e responsabilidade da empresa/do sector), o desenvolvimento da partilha de responsabilidades entre as empresas e os trabalhadores em matéria de empregabilidade da força de trabalho, mobilidade ocupacional e geográfica, modernização e melhoria das relações de trabalho, forma como os parceiros sociais trabalham, desenvolvimento de informação adequada e dos processos consultivos e criação de instrumentos para evitar e mediar conflitos. As autoridades públicas deverão fornecer o apoio necessário e criar condições para promover esta adaptação.

Um ponto muito importante será a promoção da saúde e segurança no trabalho e garantir que a legislação e as medidas de acompanhamento nesta área são devidamente adaptadas à luz dos novos conhecimentos ou do progresso técnico.

4.1.2.2 Acção

- Reforço do pilar de adaptabilidade das Orientações para o Emprego

- Promover uma consulta dos parceiros sociais com base no Artigo 138.º do Tratado, sobre modernização e melhoria das relações de trabalho

- Seguimento das negociações sobre trabalho temporário

- Consulta dos parceiros sociais, sobre a necessidade de se estabelecer, a nível europeu, mecanismos voluntários de mediação, arbitragem e conciliação para a resolução de conflitos

- Completar e codificar a legislação comunitária sobre tempo de trabalho

- Adoptar propostas legislativas pendentes, nomeadamente o Estatuto da Sociedade Europeia e a informação e consulta dos trabalhadores

- Codificar e simplificar a legislação em matéria de saúde e segurança

- Adaptar e melhorar a legislação existente, tendo em conta a jurisprudência comunitária e as mutações do mundo do trabalho (por exemplo: insolvência, saúde e segurança)

- Promover o intercâmbio e a divulgação das boas práticas (através da Rede Europeia para a Organização do Trabalho)

- Promover um plano de comunicação e acção sobre a participação financeira dos trabalhadores

- Apoiar iniciativas relacionadas com a responsabilidade social das empresas e a gestão das mudanças, através de uma comunicação

- abordar os aspectos sociais dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos através de uma comunicação;

- Convidar os Parceiros sociais a

* Prosseguir as negociações e convenções colectivas, sempre que apropriado, em temas relacionados com a organização do trabalho e novas formas de empregos

* Promover discussões que poderão conduzir a negociações sobre a partilha de responsabilidades entre empresas e trabalhadores, relativas à empregabilidade e adaptabilidade da força de trabalho, em particular no que diz respeito à mobilidade ocupacional

- Convidar a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublin) a pôr em prática um mecanismo de informação adequado, que poderá também servir como fórum de intercâmbio

- Desenvolver a estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho, através de uma comunicação

4.1.3 Exploração das oportunidades da economia baseada no conhecimento

4.1.3.1 Objectivo

Acelerar o desenvolvimento da economia baseada no conhecimento para criar mais empregos na Europa.

Implicará a prossecução dos objectivos da sociedade baseada no conhecimento no âmbito da Estratégia Europeia de Emprego, garantindo a aprendizagem ao longo da vida, eliminando as disparidades de competência e de género, promovendo novas formas de organização do trabalho na nova economia, assim como o acesso ao emprego para as pessoas com deficiência.

4.1.3.2 Acção

- Desenvolvimento dos aspectos da sociedade baseada no conhecimento contidos na estratégia de emprego

- Promoção de uma cooperação mais estreita entre instituições de investigação, centros científicos, universidades e escolas, para reforçar a cultura científica dos cidadãos europeus e atrair mais pessoas para as profissões científicas e tecnológicas.

- Desenvolvimento do tema dos recursos humanos no plano de acção e-Europa

- Promoção da empregabilidade e acesso das mulheres a empregos TIC e outros empregos científicos e tecnológicos, nomeadamente através do aumento da participação de mulheres em acções pertinentes de educação e formação.

- Supervisionar a execução da programação dos Fundos Estruturais, com ênfase no investimento e na formação na área das tecnologias de informação

- Promoção da identificação e divulgação de boas práticas, em estreita colaboração com o Grupo de Alto Nível sobre a Dimensão Social e de Emprego na Sociedade da Informação

- Convidar os parceiros sociais a centrarem as suas discussões na aprendizagem ao longo da vida e em novas formas de trabalho relacionadas com as tecnologias da informação.

4.1.4 Promoção da mobilidade

4.1.4.1 Objectivo

Assegurar a aplicação efectiva da liberdade de circulação dos trabalhadores, eliminando os obstáculos à mobilidade geográfica. Continuar a supervisionar a aplicação das regras comunitárias sobre a livre circulação dos trabalhadores, analisar a necessidade de medidas específicas em áreas essenciais da economia baseada no conhecimento e desenvolver mecanismos para facilitar a mobilidade, nomeadamente através do uso de novas tecnologias.

Implica lidar com os problemas de ordem prática e jurídica que surgem aos trabalhadores no exercício do direito de livre circulação, assim como a eliminação de obstáculos no domínio da segurança social, em especial os regimes complementares de pensões e a cooperação entre Estados-Membros e regiões, incluindo os serviços de emprego e as instituições de segurança social.

É importante aproximar a legislação nacional no que diz respeito às condições de admissão e residência de nacionais de terceiros países, com base numa avaliação conjunta das alterações demográficas, da situação do mercado laboral e da situação nos países de origem.

4.1.4.2 Acção

- Adopção das propostas existentes sobre simplificação e extensão do Regulamento 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores migrantes, para cobrir nacionais de países terceiros e do Regulamento 1612/68 relativo à livre circulação de trabalhadores

- Criação de um Fórum das Pensões para analisar o tema das pensões e da mobilidade com todos os agentes pertinentes, através da emissão de uma comunicação.

- Propor, após debate no fórum, um instrumento para a transferência das pensões complementares

- Melhorar a cooperação entre todas as partes interessadas, de forma a resolver os problemas de ordem prática e jurídica encontrados pelos trabalhadores no exercício do direito de liberdade de circulação

- Análise dos problemas existentes relativos à liberdade de circulação na função pública, através da emissão de uma comunicação.

- Revisão das regras do EURES (rede europeia de serviços de emprego)

- Levar a cabo acções específicas para eliminar os obstáculos à mobilidade dos investigadores, estudantes, estagiários, professores e formadores.

4.2 QUALIDADE DA POLÍTICA SOCIAL

4.2.1 Modernização e melhoria da protecção social

4.2.1.1 Objectivo

Modernizar e melhorar a protecção social para responder à passagem à economia baseada no conhecimento, às alterações das estruturas sociais e familiares e para definir o papel da protecção social enquanto factor produtivo.

Na prática, isto significará a adaptação dos sistemas de protecção social de forma a tornar o trabalho compensador e gerador de um rendimento seguro, assegurar a viabilidade e sustentabilidade dos regimes de pensões, promover a inserção social e assegurar a elevada qualidade e sustentabilidade dos serviços de saúde.

O reforço da cooperação entre os Estados-Membros e a participação dos agentes pertinentes (parceiros sociais, ONG, instituições de protecção social) é essencial e ajudará os Estados-Membros a responder aos desafios que enfrentam nesta área.

4.2.1.2 Acção

- instituir um Comité de Protecção Social

- contribuir para a reflexão sobre o futuro da protecção social a médio e longo prazo, com uma referência especial às pensões, através da emissão de uma comunicação

- Apoiar o trabalho do Comité de Protecção Social, com contribuições com vista a desenvolver objectivos e indicadores, assim como intercâmbio de experiências e de boas práticas, incluindo a dimensão do género na protecção social

- apresentar um relatório anual sobre protecção social, baseado nos objectivos definidos a nível europeu, com vista à preparação do relatório conjunto (Comissão/Conselho) anual relativo à protecção social

- desenvolver uma colaboração estreita com instituições comunitárias, parceiros sociais e instituições de protecção social, para desenvolver uma agenda de modernização.

- Convidar os parceiros sociais a desenvolver e discutir a respectiva contribuição para a modernização e melhoria da protecção social

4.2.2 Promoção da inserção social

4.2.2.1 Objectivo

Prevenir e erradicar a pobreza e a exclusão e promover a integração e participação de todos na vida económica e social.

Implica uma abordagem global e integrada, que reuna todas as políticas pertinentes e inclua uma perspectiva de género. A educação e a formação desempenham aqui um papel particularmente importante, ao proporcionarem as competências básicas.

A luta contra a exclusão social também requer uma sólida parceria a todos os níveis, entre autoridades públicas, parceiros sociais, ONG e outras partes interessadas.

O método aberto de coordenação nesta área, estabelecido pelos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira, irá apoiar os esforços integrados dos Estados-Membros no contexto dos planos de acção nacionais para promover a inserção social. Irá desenvolver indicadores adequados, objectivos e mecanismos de avaliação comparativa para supervisionar a evolução e o sucesso dessas políticas e planos, quer em termos de integração global, quer de integração dos grupos específicos, incluindo o das pessoas com deficiência.

4.2.2.2 Acção

- Combater a exclusão social através da adopção do programa, de acção proposto

- Definir objectivos, desenvolver indicadores, reforçar as estatísticas e desenvolver estudos em todas as áreas pertinentes para apoiar o método aberto de coordenação nesta área

- Com base no n.º 2 do Artigo 137.º do Tratado, promover uma consulta de todos os agentes interessados, sobre as melhores formas e meios de promover a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho

- Desenvolver novas contribuições políticas, nomeadamente na área da educação e formação, para apoiar os esforços dos Estados-Membros

- Avaliar o impacto do FSE, incluindo a Iniciativa Comunitária Equal, no que se refere à promoção da inserção social

- Propor mais e melhores oportunidades de empregos para as categorias mais vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, grupos étnicos e novos imigrantes, através de uma proposta de reforço das orientações para o emprego

- Emitir um relatório anual sobre a política de inserção

4.2.3 Promoção da igualdade entre os géneros

4.2.3.1 Objectivo

Promover a participação plena das mulheres na vida económica, científica, social, política e cívica, como um ponto-chave da democracia. Não se trata unicamente de uma questão de direitos, mas sim de um elemento essencial para a promoção do progresso económico e social.

O compromisso de longa data relativo à igualdade entre homens e mulheres ao nível europeu deverá ser alargado e uma perspectiva de género deverá ser integrada em todas as políticas pertinentes. Uma questão essencial a ter em conta é o problema da violência contra as mulheres.

4.2.3.2 Acção

- Execução da estratégia comunitária de enquadramento em matéria de igualdade entre os géneros, em particular através da adopção e aplicação do programa proposto para a igualdade entre os géneros. Reforço dos direitos de igualdade, explorando plenamente o Tratado (proposta de uma directiva sobre igualdade de tratamento noutras áreas para além do emprego e ocupação, baseado no Artigo 13.º do Tratado).

- Adopção da modificação proposta da Directiva 1976 relativa à igualdade de tratamento

- Controlo intensivo da aplicação e reforço do quarto pilar da estratégia para o emprego

- desenvolver, controlar e avaliar a igualdade entre os géneros na administração pública a todos os níveis

- desenvolver, controlar e avaliar a igualdade entre os géneros no domínio da ciência e tecnologia a todos os níveis

- convidar os parceiros sociais a reforçar o diálogo, prestando uma atenção especial a:

* igualdade de remuneração

* eliminação da segregação de sexos no mercado de trabalho

* conciliação da vida familiar e profissional

4.2.4 Reforço dos direitos fundamentais e combate à discriminação

4.2.4.1 Objectivo

Assegurar o desenvolvimento e respeito dos direitos sociais fundamentais como um ponto essencial para uma sociedade equitativa e do respeito da dignidade humana. Proteger os dados pessoais dos indivíduos nas relações de emprego.

Implica a consolidação e reforço dos direitos, em relação com os instrumentos existentes, efectuada em colaboração estreita com a sociedade civil.

Com base no acordo relativo à Directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de raça ou origem étnica, a adopção, no ano 2000, da Carta dos Direitos Fundamentais e das duas restantes propostas da Comissão sobre não-discriminação, com base no Artigo 13.º do Tratado, irá dar um novo impulso a esta área e aumentará a visibilidade da luta contra o racismo.

A igualdade de tratamento deverá também ser aplicada a nacionais de terceiros países que residam legalmente na União Europeia, em particular os residentes de longa duração, com vista a reforçar a sua integração no país de acolhimento.

4.2.4.2 Acção

- adoptar a directiva proposta, que proíbe a discriminação em razão de raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

- adoptar o programa de acção proposto de combate à discriminação

- promover campanhas para aumentar a consciencialização para lutar contra o racismo e a xenofobia

- dar conta do funcionamento do Observatório do Racismo e da Xenofobia

- controlo da execução da comunicação " Uma Europa sem Barreiras para as Pessoas com Deficiência" e preparação de um relatório de execução

- propor que 2003 seja o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

- organizar o Dia Europeu das Pessoas com Deficiência

- promover uma consulta com os parceiros sociais, com base no Artigo 138.º do Tratado, relativo a protecção de dados

- convidar os parceiros sociais a contribuírem para a erradicação da discriminação no local de trabalho

O novo modelo de governação requer a participação directa de todos os agentes essenciais, em particular as ONG e as organizações de base, para assegurar a participação plena das pessoas na política social. Isto aplica-se principalmente à promoção da qualidade da política social, como definida nesta Agenda, devendo-se reconhecer na sua totalidade o papel específico das ONG sociais. Neste contexto, a participação e composição das organizações da sociedade civil assume a maior importância.

* A Comissão organizará um diálogo regular com ONG sociais sobre temas políticos (inserção, luta contra a discriminação, direitos fundamentais, igualdade entre os sexos, protecção social)

* As ONG serão convidadas a cooperar com os parceiros sociais, de forma a desenvolverem iniciativas em parceria relativas a temas de interesse comum, tais como inclusão, direitos fundamentais ou igualdade dos sexos.

4.3 PROMOÇÃO DA QUALIDADE NAS RELAÇÕES LABORAIS

4.3.1 Objectivo

Fazer com que o diálogo social a todos os níveis contribua de uma forma efectiva para os desafios identificados. Promover a competitividade e a solidariedade e o equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança.

O desenvolvimento do diálogo social a nível europeu, como componente específica do Tratado, é um ponto essencial para a modernização e desenvolvimento do modelo social europeu, assim como a estratégia macro-económica. Deverá estar estreitamente articulado com os desenvolvimentos nacionais.

4.3.2 Acção

- Consultar os parceiros sociais a nível europeu, com vista à identificação das áreas de interesse comum, incluindo as que ofereçam as melhores hipóteses de negociações colectivas

- Controlo intensivo e actualização contínua do estudo sobre a representatividade dos parceiros sociais a nível europeu

- Promover um grupo de reflexão sobre o futuro das relações laborais

- Promover a interacção entre o diálogo social a nível europeu e nacional, através de mesas redondas nacionais sobre temas de interesse comum (organização do trabalho, futuro do trabalho, novas formas de emprego)

- Rever, com os parceiros sociais, o funcionamento das estruturas de diálogo social (aos níveis interprofissional e sectorial e, se necessário, propor alterações)

- Convidar os parceiros sociais a desenvolverem as suas próprias iniciativas em áreas das suas responsabilidades, para se adaptarem à mudança

- Aplicar a estratégia para a educação e formação ao longo da vida

4.4 PREPARAÇÃO PARA O ALARGAMENTO

4.4.1 Objectivo

Contribuir para a preparação para o alargamento da União em condições de desenvolvimento económico e social equilibrado

4.4.2 Acção

- Continuação do controlo da aplicação do acervo social e de emprego da União Europeia, pelos países candidatos

- Continuação da elaboração dos Estudos das Políticas de Emprego (que conduzem a avaliações conjuntas) com todos os países candidatos

- Apoio do processo de reforço do diálogo social e das organizações de parceiros sociais nos países candidatos

- Contribuição para o desenvolvimento de ONG pertinentes nos países candidatos

- Promoção da cooperação entre organizações da sociedade civil da União Europeia e dos países candidatos

- Identificação dos temas e das necessidades comuns e preparação de uma análise conjunta no domínio da protecção social

- Integração da dimensão de género na estratégia de pré-adesão

- Garantir a participação positiva dos países candidatos nos programas de acção comunitários no domínio social, como parte da estratégia de pré-adesão.

4.5 PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

4.5.1 Objectivo

Facilitar a troca de experiências e boas práticas, em especial com organizações internacionais (OIT, OCDE, Conselho da Europa).

O objectivo principal será o reforço da dimensão social e de emprego da globalização, através do respeito pelas normas laborais fundamentais e pela promoção de uma agenda integrada económica e social, na economia global.

A Comissão continuará também a desenvolver a cooperação bilateral em matéria de emprego e assuntos sociais com outros países, no âmbito de acordos bilaterais.

4.5.2 Acção

- Desenvolver a cooperação da Comunidade com organizações internacionais nos domínios do emprego, educação e formação, protecção social e direitos sociais fundamentais,

- Apoiar o debate sobre o respeito pelas normas laborais fundamentais, através do diálogo com organizações internacionais, incluindo a OIT e a OMT

- Incitar os Estados-Membros a ratificar a convenção da OIT sobre o trabalho infantil

- Organizar uma conferência sobre a dimensão social das relações externas da União Europeia

5. SEGUIMENTO E SUPERVISÃO

5.1 A supervisão sistemática e o controlo do acervo social serão desenvolvidos, ao mesmo tempo que serão criados novos instrumentos.

* Criação de um grupo de alto nível, composto por funcionários dos Estados-Membros, com vista a cooperar com a Comissão na aplicação e análise da legislação comunitária e a facilitar a respectiva transposição (condições de trabalho, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, luta contra a discriminação)

* Desenvolvimento de redes de inspectores de trabalho nacionais, para controlar a aplicação da legislação comunitária, com base nas estruturas existentes na área da saúde e segurança.

5.2 A revisão intercalar da Agenda, em 2003, irá reforçar esta abordagem. No início de 2003 ir-se-á organizar um fórum político que reuna todas as partes interessadas, com o objectivo de preparar esta revisão.

5.3 É importante melhorar as estatísticas de emprego e sociais, de forma a permitir uma supervisão estreita dos desenvolvimentos das políticas. Para tal, a Comissão irá cooperar com os Estados-Membros e outros agentes-chave, de forma a identificar indicadores integrados apropriados e análises comparativas. A avaliação contínua permitirá uma supervisão regular e a actualização da Agenda.

6. CONCLUSÃO

A nova Agenda Social é a resposta estratégica para modernizar o modelo social europeu e para passar à prática os compromissos políticos assumidos na Cimeira de Lisboa. Para tal, baseia-se nos progressos obtidos no domínio do emprego e na esfera social com os antigos Programas de Acção Social e dá novo ímpeto à aplicação do Tratado de Amsterdão.

A modernização do modelo social europeu procura assegurar que o reforço mútuo da política económica e social seja efectivamente maximizado num contexto de mudança. Neste sentido, a nova Agenda irá desempenhar um papel fundamental na reforma económica e social, como parte de uma estratégia positiva que combina dinamismo, inovação e competitividade com mais e melhores empregos e coesão social. Os países candidatos confirmarão que o caminho de 'qualidade' que estão a seguir, na preparação para o alargamento, será benéfico para as suas situações económicas e sociais.

A nova Agenda define acções e propostas concretas da Comissão e propõe um enquadramento político em que todas as partes interessadas poderão ter um papel a desempenhar e mobiliza os instrumentos e meios comunitários para progredirem juntos, ao mesmo tempo que se respeita a diversidade de sistemas e políticas da União Europeia.

ANEXOS

PROPOSTAS ESPECÍFICAS DA COMISSÃO

(2000 - 2005)

Para mais e melhores empregos

- Apresentação anual do pacote de emprego

- Propor uma decisão relativa a acções de incentivo comunitário no domínio do emprego (Artigo 129.º do Tratado) (2000)

- Convidar os parceiros sociais para, no ano 2000:

* contribuírem e cooperarem mais sistematicamente para a estratégia de emprego

* desenvolverem o diálogo e negociações a todos os níveis, em especial no que diz respeito à aprendizagem ao longo da vida, com vista a incentivarem o emprego

* promoverem a nível europeu o desenvolvimento de objectivos comuns que sirvam de referência para acções dos parceiros sociais a nível nacional, com base nas orientações para o emprego.

- Desenvolver a Estratégia de Emprego a nível local e regional (Comunicações sobre desenvolvimento local em 2000 e 2001)

- Revisão e análise aprofundadas do impacto do Processo do Luxemburgo (2002)

Antecipação e gestão da mudança e adaptação ao novo ambiente de trabalho

- Emitir uma comunicação sobre os aspectos sociais dos procedimentos de contratação pública (2000)

- Promoção de uma consulta dos parceiros sociais com base no Artigo 38.º do Tratado, sobre modernização e melhoria das relações de emprego (2000)

- Seguimento das negociações sobre trabalho temporário (2001)

- Comunicação e conferência sobre responsabilidade social das empresas (tripla abordagem) (2001)

- Consulta com os parceiros sociais sobre a necessidade de se estabelecer, a nível europeu, mecanismos voluntários de mediação, arbitragem e conciliação para resolução de conflitos (2001)

- Promover um plano de comunicação e acção sobre a participação financeira dos trabalhadores (2001)

- Completar e codificar a legislação comunitária sobre tempo de trabalho (2002)

- Codificar e simplificar a legislação relativa a saúde e segurança (2002)

- Adoptar uma comunicação sobre uma estratégia comunitária relativa a saúde e segurança no trabalho (2002)

Exploração das oportunidades da economia baseada no conhecimento

- Convidar os parceiros sociais a centrar as suas discussões na aprendizagem ao longo da vida e em novas formas de emprego ligadas à tecnologia da informação (2000).

Promoção da mobilidade

- Adoptar uma decisão da Comissão sobre a instituição de um Fórum de Pensões para resolver o tema das pensões complementares e da mobilidade com todos os agentes pertinentes (2000)

- Propor, após discussão no Fórum, um instrumento de exportabilidade de pensões complementares (2002)

- Emitir uma comunicação sobre os problemas existentes relativos à liberdade de circulação na função pública (2002)

- Revisão das regras que regem o EURES (2002)

- Levar a cabo acções específicas para eliminar os obstáculos à mobilidade de investigadores, estudantes, estagiários, professores e formadores

Modernização e melhoria da protecção social

- Emitir uma comunicação sobre o futuro da protecção social numa perspectiva de médio e longo prazo, com uma referência especial às pensões (2000)

Promoção da inserção social

- Com base no n.º 2 do Artigo 137.º do Tratado, promover uma consulta de todos os agentes interessados, sobre as melhores formas e meios de promover a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho

- avaliação do impacto do FSE, incluindo a Iniciativa Comunitária Equal, na promoção da inserção social (2003)

Promoção da igualdade entre os géneros

- reforço dos direitos de igualdade, explorando plenamente o Tratado: proposta de uma directiva relativa à igualdade de tratamento noutra áreas que não o emprego e a ocupação, com base no Artigo 13.º do Tratado (2002)

Reforço dos direitos fundamentais e combate à discriminação

- Elaboração de um relatório sobre o funcionamento do Observatório do Racismo e da Xenofobia (2001)

- supervisão da aplicação da comunicação "Uma Europa sem Barreiras para as Pessoas com Deficiência" e preparação de um relatório de execução em 2003

- propor 2003 como Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2001)

- promover uma consulta com os Parceiros Sociais, com base no Artigo 138.º do Tratado, relativo à protecção de dados

Promoção da qualidade nas relações laborais

- promover um grupo de reflexão sobre o futuro das relações industriais (2000)

- consultar os parceiros sociais com vista a identificar áreas de interesse comum, incluindo as que ofereçam as melhores possibilidades de negociações colectivas (2001)

- organizar uma conferência com os parceiros sociais sobre o funcionamento das estruturas de diálogo social (aos níveis interprofissional e sectorial) e, se necessário, propor adaptações (2002 : para tal, organizar uma conferência de parceiros sociais)

Preparação para o alargamento

- continuação do controlo da aplicação do acervo social e de emprego da União Europeia, pelos países candidatos

- Continuação da elaboração dos Estudos das Políticas de Emprego (que conduzem a avaliações conjuntas) com todos os países candidatos (2000-2001)

- garantir a participação positiva dos países candidatos nos programas de acção comunitários no domínio social, como parte da estratégia de pré-adesão (2000-2001)

Promoção da cooperação internacional

- propor uma recomendação para ratificar a convenção da OIT relativa ao trabalho infantil (2001)

- organizar uma conferência sobre a dimensão social das relações externas da União Europeia (2001)

ANEXO 2

PROPOSTAS PENDENTES

- Alterações ao Regulamento (CEE)n.º 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores migrantes, relativamente a:

- extensão aos nacionais de países terceiros - COM (97) 561 final (JO C 6 de 10.1.1998, p.15)

- várias alterações - COM (2000) 186 final de 28.4.2000

- prestações de pré-reforma - COM (95) 735 final (JO C 62 de 1.3.1996, p.14)

- desemprego - COM (95) 734 final (JO C 68 de 6.3.1996, p.11), alterado por COM (97) 158 final (JO C 161 de 28.5.1997, p.5)

- coordenação dos sistemas de segurança social - COM (98) 779 final (JO C 38 de 12.2.1999, p.10)

- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento do Conselho (CE) n.º 1612/68, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade - COM (98) 394 final de 22.7.1998 (JO C 344 de 12.11.1998, p.9)

- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 68/360/CEE, relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-Membros e suas famílias na Comunidade - COM (98) 394 final de 22.7.1998 (JO C 344 de 12.11.1998, p.16)

- Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Comité consultivo para a livre circulação e a segurança social dos trabalhadores comunitários e altera os Regulamentos do Conselho (CEE) n.º 1612/68 e (CEE) n.º 1408/71 - COM (98) 394 final, de 22.7.1998 (JO C 344 de 12.11.1998, p.16)

- Proposta de regulamento do Conselho que aplica a Decisão n.º 3/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia - COM (83) 13 final (JO C 110 de 25.4.1983, p.1)

- Proposta de decisão do Conselho que institui um Comité da protecção social - COM (2000) 134 final

- Proposta de directiva do Conselho que estabelece um quadro geral relativo à informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - COM (98) 612 final (JO C 2 de 5.1.1999, p.3)

- Proposta de directiva do Conselho relativa aos riscos devidos aos agentes físicos - COM (92) 560 final (JO C 77 de 18.3.1993, p.12)

- Proposta de directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para as actividades de transporte e os locais de trabalho a bordo dos meios de transporte - COM (92) 234 final (JO C 25 de 28.1.1993, p.17), alterada por COM (93) 421 final (JO C 294 de 30.10.1993, p.4)

- Proposta de directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a mobilidade e o transporte em segurança dos trabalhadores com mobilidade reduzida no trajecto para o local de trabalho - COM (90) 588 final (JO C 68 de 16.3.1991, p.7), alterado por COM (91) 539 final (JO C 15 de 21.1.1992, p.18)

- Proposta de directiva do Conselho que altera pela segunda vez a Directiva 89/655/CEE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (2ª directiva especial na acepção do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) - COM (98) 678 final (JO C 247 de 31.8.1999, p.23)

- Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário de acção de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social - COM (2000) 368 final de 16.6.2000

- Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 76/207/CEE relativa à concretização do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais, e às condições de trabalho (Kalanke) - COM (96) 93 final (JO C 179 de 22.6.1996, p.8)

- Proposta de directiva do Conselho que completa a aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes legais e profissionais de segurança social - COM (87) 494 final (JO C 309 de 19.11.1987, p.10)

- Proposta de directiva do Conselho que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional - COM (99) 565 final de 25.11.1999

- Proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitário de combate à discriminação - COM (99) 567 final de 25.11.1999

- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/207/CEE, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho - COM (2000) 334 final de 7.6.2000

- Proposta de decisão do Conselho relativa ao Programa de Apoio do Programa-Quadro para a Igualdade de Géneros (2001-2005) - COM (2000) 335 final de 7.6.2000

- Proposta de decisão do Conselho relativa à substituição de membros do Comité do Fundo Social Europeu - COM (2000) 187 final de 31.3.2000

- Proposta de directiva do Conselho relativa ao acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), European Transport Workers' Federation (ETF), European Cockpit Association (ECA), European Regions Airline Association (ERA) e International Air Carrier Association (IACA) - COM (2000) 382 final de 23.6.2000.