52000DC0247

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Plano de acção para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia /* COM/2000/0247 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Plano de acção para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia

Resumo

Verifica-se uma necessidade premente de renovar o empenhamento, tanto a nível da Comunidade como dos Estados-Membros, numa promoção mais activa da eficiência energética. Esta necessidade é especialmente evidente à luz do acordo de Quioto para redução das emissões de CO2, no âmbito do qual a eficiência energética desempenhará um papel-chave na satisfação, do ponto de vista económico, dos objectivos de Quito relativamente à UE. Além de um impacto ambiental significativamente positivo, uma maior eficiência energética terá como resultado uma política energética mais sustentável e uma maior segurança do abastecimento, bem como muitos outros benefícios.

Existe ainda um potencial económico de melhoria da eficiência energética estimado em mais de 18% do presente consumo de energia na UE, resultante de entraves comerciais que impedem uma difusão satisfatória de tecnologias eficientes em termos energéticos e uma utilização eficiente da energia. Este potencial é equivalente a mais de 160 Mtep, ou 1900 TWh, aproximadamente a procura final total de energia da Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Grécia e Países Baixos em conjunto.

O plano de acção a seguir apresentado descreve políticas e medidas para a eliminação desses entraves e para a realização desse potencial. Se for atingido o objectivo indicativo proposto de obter uma melhoria adicional da intensidade energética de 1 ponto percentual por ano acima da base de referência anual estimada, será então possível realizar dois terços do potencial disponível de poupança em 2010. Isto teria como resultado evitar um consumo de energia de mais de 100 Mtep, o que equivale a evitar perto de 200 Mt/ano de emissões de CO2, ou seja, cerca de 40% do compromisso assumido em Quioto pela UE [1]. Espera-se que a concretização deste objectivo de duplicação da utilização da cogeração para 18% da produção de electricidade da UE até 2010 tenha como resultado evitar mais 65 Mt CO2/ano de emissões de CO2 até 2010 [2].

[1] Ver nota de pé-de-página, página 5.

[2] European Cogeneration Review, Julho de 1999.

São propostos três grupos de mecanismos para melhorar a eficiência energética:

- Medidas para melhorar a integração da eficiência energética em políticas e programas comunitários não ligados à energia, como a política regional e urbana, a fiscalidade e a política tarifária, etc.

- Medidas para reorientar e reforçar as medidas comunitárias que deram bons resultados a nível da eficiência energética.

- Novas políticas e medidas comuns e coordenadas.

1. Antecedentes

1.1 Introdução

Na sua resolução sobre eficiência energética de 7 de Dezembro de 1998 [3], o Conselho convidou a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta de plano de acção prioritário para a eficiência energética. Essa resolução propunha uma série de medidas, estudava a contribuição de outras políticas comunitárias para a eficiência energética e declarava que o plano de acção deve precisar as responsabilidades da Comunidade e dos Estados -Membros, especialmente em termos de financiamento e de calendário.

[3] JO C 394 de 17.12.1998.

A resolução constituía, em si mesma, uma resposta à Comunicação da Comissão sobre eficiência energética [4] que estabelecia uma estratégia comunitária para a eficiência energética. O Conselho apoiou esta estratégia e propôs o objectivo indicativo para toda a Comunidade de uma melhoria da intensidade energética [5] de um ponto percentual por ano até 2010, para além do que seria possível obter por outros meios. O Parlamento Europeu emitiu um parecer positivo sobre a Comunicação e afirmou claramente a necessidade de uma acção renovada e mais vigorosa em matéria de eficiência energética, propondo um objectivo anual de melhoria da intensidade energética ainda mais ambicioso [6].

[4] Eficiência energética na Comunidade Europeia - Para uma estratégia de utilização racional da energia. COM(1998)246 final, de 29.4.1998.

[5] As alterações na intensidade energética relativas ao consumo final de energia constituem um primeiro indicador aproximativo para alterações na eficiência energética. Tal deve-se ao facto de a intensidade energética poder também incluir efeitos de temperatura e os efeitos ponderados da restruturação económica. Um indicador mais preciso é a agregação ascendente do consumo de energia de todos os utilizadores finais, corrigida relativamente a temperatura e efeitos estruturais. Está em estudo a elaboração oficial de um conjunto de indicadores desse tipo pelo Eurostat no decorrer do ano 2000.

[6] Relatório Stockmann, PE 228.977/final, de 25.02.1999, e Resolução A4-0086/99.

Para além da Resolução do Conselho e do parecer do Parlamento Europeu supramencionados, foram tidos em conta pareceres dos Estados -Membros, do Comité Económico e Social, da indústria e de outras partes interessadas. Realizou-se, em 14 de Janeiro de 1999, uma primeira reunião com os Estados -Membros a fim de obter mais informações sobre os programas nacionais e de tomar conhecimento dos seus pontos de vista sobre o futuro esquema do plano de acção. De 8 a 10 de Novembro de 1999, foi realizada uma conferência sobre eficiência energética [7] a nível da UE, em que foram debatidos pormenores técnicos de possíveis políticas e medidas. Os resultados dessa conferência foram igualmente tidos em conta.

[7] Conferência SAVE para um milénio eficiente em termos energéticos, Graz, Áustria.

O plano de acção que a seguir se apresenta deve ser lido no contexto da Comunicação da Comissão e da Resolução do Conselho sobre eficiência energética, que constituem etapas lógicas de um processo. Além disso, o plano de acção tem de ser visto no contexto mais alargado das políticas comunitárias de energia e de ambiente, bem como de outras políticas comunitárias relevantes. Está igualmente elaborado de modo a contribuir substancialmente para a integração de objectivos energéticos e ambientais noutros domínios políticos [8].

[8] Reforçar a integração da dimensão ambiental na política comunitária da energia, COM(1998)571 de 14.10.1998.

A Resolução do Conselho confirma a importância de uma estratégia de eficiência energética a nível comunitário e salienta o papel crucial a desempenhar pelos Estados -Membros na sua realização. O plano de acção faz, por conseguinte, uma distinção entre as responsabilidades da Comunidade e dos Estados -Membros. No Plano de Acção é atribuída grande importância às políticas e aos programas dos Estados -Membros nesse domínio, alguns dos quais já levaram a progressos significativos.

1.2 Entraves ao mercado e esforços renovados para promover a eficiência energética

O princípio subjacente a um plano de acção deste tipo é que, embora as forças de mercado tenham melhorado gradualmente a eficiência energética nos últimos anos, não restam dúvidas de que podem e devem ser adoptadas outras iniciativas. Continua ainda a existir um grande potencial económico para uma melhoria mais acentuada, que se estima actualmente ser superior a 18% do presente consumo de energia [9]. Este potencial resulta da existência de várias deficiências de funcionamento do mercado e de entraves específicos dos mercados da energia e das tecnologias energéticas. Existem políticas e medidas que, quando aplicadas, podem reduzir, ou mesmo eliminar, estes entraves e levar à realização de grande parte desse potencial, reduzindo assim significativamente os níveis de intensidade energética e as emissões de gases com efeito de estufa.

[9] Estimativa com modelo MURE. Comissão Europeia, Março de 1998.

Os esforços que a Comunidade e os Estados -Membros realizaram até agora não conseguiram superar todos os entraves existentes ao investimento em eficiência energética. Os preços da energia, por exemplo, ainda não reflectem com exactidão o custo da energia, incluindo as externalidades; a falta de informação ou a sua insuficiência dificultam frequentemente a utilização de tecnologias rentáveis e eficientes em termos energéticos. Existem igualmente inúmeros entraves institucionais e legais que impedem a melhoria da eficiência energética. Um exemplo é a prática continuada da venda de energia sob a forma de kWh em vez de serviços eficientes de aquecimento e arrefecimento, iluminação e electricidade, de forma a corresponder ao que o consumidor de energia efectivamente deseja. Existem igualmente muitos tipos diferentes de entraves técnicos à eficiência energética, incluindo a falta de componentes harmonizados e normalizados. Um outro entrave técnico importante é a falta de infra-estruturas de transmissão adequadas. Existem, além disso, entraves financeiros, tais como os prazos de reembolso de muitos investimentos realizados a nível da procura, que são demasiado curtos em comparação com os dos investimentos na produção de energia.

1.3 Objectivos do plano de acção

No plano de acção estão descritos, de forma breve e indirecta, os mecanismos para eliminação dos entraves comerciais existentes, destinados a permitir um funcionamento eficaz das forças de mercado com vista a uma melhoria da eficiência energética. Esses mecanismos foram tratados em documentos anteriores, incluindo a Comunicação da Comissão sobre eficiência energética de 1998 [10]. Os objectivos primários da apresentação do Plano de Acção sobre Eficiência Energética podem ser resumidos da seguinte forma:

[10] COM(99)246 final de 29.4.1998. Op cit.

- Recentrar a atenção na promoção da eficiência energética e mobilizar as partes interessadas;

- Apresentar, para aprovação, políticas e medidas comuns e coordenadas a aplicar à luz do Acordo de Quioto, de modo a contribuir para a redução de 8% das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa até ao período 2008-2012, e atingir outros objectivos comunitários no domínio da energia e do ambiente, incluindo os definidos no Programa Europeu para as Alterações Climáticas [11];

[11] Projecto de comunicação em discussão na Comissão.

- Definir o papel da Comunidade e dos Estados -Membros, bem como os custos associados, e sugerir calendários de implementação;

- Concretizar o potencial económico disponível para melhoria da eficiência energética em harmonia com o objectivo proposto de redução anual de um ponto percentual da intensidade energética, em comparação com uma tendência de "manutenção do status quo", que é actualmente estimada em quase zero. A realização desse objectivo permitiria obter, até 2010, dois terços do potencial de poupança estimado em 18%. Isto teria como resultado evitar um consumo de energia de mais de 100 Mtep e evitar perto de 200 Mt/ano de emissões de CO2, o que representa cerca de 40% dos compromissos assumidos em Quioto pela UE [12]. Espera-se que a concretização deste objectivo de duplicação da utilização da cogeração para 18% da produção de electricidade da UE até 2010 tenha como resultado evitar mais 65 Mt de emissões de CO2/ano até 2010 [13].

[12] Esta estimativa tem com base uma intensidade de carbono de 2,2 t CO2/tep em 1996 e 2,1 t CO2/tep em 2010; 3086 Mt de emissões de CO2 em 1990 e 7% de aumento de emissões em relação ao ano de referência até 2010; até 2010, presume-se que 50% da energia primária é de origem fóssil. O objectivo de diminuição de 8% das emissões de seis gases responsáveis pelo efeito de estufa estabelecido em Quioto implicará que seja evitado um total de 450 Mt/ano de emissões de CO2.

[13] European Cogeneration Review, Julho de 1999, Op cit.

- Promover uma sensibilização para o facto de que, embora o objectivo de melhoria de 1% por ano seja ambicioso, este poderá ser ultrapassado caso sejam disponibilizados recursos adicionais.

- Preparar o terreno para um melhoramento contínuo e a longo prazo da eficiência energética através da utilização das forças do mercado e da sua evolução, com um desenvolvimento acelerado e a difusão de novas tecnologias eficientes em termos energéticos.

1.4 Modalidades de execução

O plano de acção apresentado infra constitui uma combinação integrada e coerente de instrumentos de política nesta matéria que se reforçam mutuamente. Foram concebidos de modo a complementar e potencializar a actividade dos Estados-Membros neste domínio e não a duplicá-la. As acções propostas consistem em:

- Medidas destinadas a integrar o factor eficiência energética nas políticas e programas comunitários não ligados à energia;

- Medidas para reforçar e alargar políticas e medidas existentes em matéria de eficiência energética; e

- Novas políticas e medidas.

Muitas acções propostas inserem-se na categoria de medidas voluntárias, coordenadas a nível comunitário. Noutros casos, é proposta legislação, quando considerado necessário.

O programa SAVE, no âmbito do programa-quadro de energia, será utilizado como o principal instrumento coordenador do plano de acção, tanto como base para a preparação de acções comuns, como para fornecer os meios de execução e avaliação a nível comunitário. Outros programas comunitários, incluindo o 5º programa -quadro de IDT, são igualmente importantes neste processo.

A selecção de medidas baseia-se nos potenciais económicos relativos nos domínios-alvo, na viabilidade e relação custo-eficácia da implementação das medidas e no seu impacto previsto. Dado que as medidas se complementam mutuamente, um objectivo importante é optimizar a respectiva combinação.

A escala temporal do plano de acção abrange essencialmente o período até 2010 e muito do seu impacto será mensurável até essa data e para além dela. No entanto, a maioria das acções será iniciada durante o período de vigência do actual programa SAVE e de outros programas comunitários em curso, ou seja, até ao final de 2002.

No que respeita aos recursos, o plano de acção parte do princípio que os orçamentos para programas comunitários, incluindo o SAVE, serão, pelo menos, mantidos aos níveis actuais. O mesmo se presume em relação à média dos orçamentos para os programas de eficiência energética dos Estados -Membros. As avaliações fornecerão informações sobre a futura adequação ou não do financiamento neste domínio, incluindo recomendações para financiamento após o termo dos programas actualmente em curso.

A coordenação das políticas e medidas comunitárias com as dos Estados -Membros exige um elevado nível de consultas. Serão realizadas regularmente reuniões de peritos, bem como reuniões a alto nível sobre políticas e medidas em matéria de eficiência energética. Os objectivos e metas dos Estados-Membros no domínio da eficiência energética e da cogeração serão revistos e analisados a fim de determinar as suas contribuições para os objectivos globais da Comunidade.

O acompanhamento e a avaliação de cada medida e programa e do próprio plano de acção serão efectuados a intervalos regulares. No termo da fase de implementação do plano de acção será realizada uma revisão de fundo à luz dos progressos realizados, com vista a avaliar a necessidade de adopção de outras medidas. Esta revisão será coordenada com actividades semelhantes de acompanhamento e avaliação realizadas no domínio das fontes renováveis de energia.

No Anexo 1 são dadas informações mais pormenorizadas sobre as políticas e medidas propostas no presente plano de acção, incluindo calendários propostos, custos, análise de impacto e responsabilidades.

2. Políticas e medidas propostas

2.1 Medidas para integrar a eficiência energética nas políticas e programas não ligados à energia

O presente plano de acção dá grande importância à integração do conceito de eficiência energética noutros instrumentos políticos e programas não ligados à energia em que se sabe existirem vantagens em termos de custo-eficácia e nos quais essa integração é possível sem alterar significativamente a intenção original da política ou programa em questão. Este aspecto foi salientado na Comunicação da Comissão sobre o reforço da integração da dimensão ambiental [14]. Em muitos casos, a questão da eficiência energética não é devidamente tida em conta nas políticas nesses domínios devido a uma falta de conhecimento quanto ao modo como esses objectivos podem ser atingidos no âmbito da prossecução dos objectivos de outras políticas.

[14] COM(1998)571 de 14.10.1998, op. cit.

A política dos transportes constitui um domínio prioritário para a eficiência energética, dado que este sector absorve mais de 30% do total do consumo final de energia. O tráfego rodoviário é particularmente importante, visto representar cerca de 85% do total de emissões de CO2 decorrentes dos transportes. As medidas prioritárias de carácter não tecnológico incluem incentivos para optimização da taxa de ocupação dos veículos (públicos e privados), a promoção de infra-estruturas novas e alternativas e, subsequentemente, a deslocação modal e a integração modal, bem como alternativas de gestão para o transporte aéreo, a plena realização do mercado interno do transporte ferroviário e a alteração dos comportamentos no que diz respeito à mobilidade. Deve ser definido um mandato mais claro para acelerar e alargar estes desenvolvimentos através de programas de incentivo, acções-piloto e um maior envolvimento por parte dos Estados-Membros.

O desenvolvimento sustentável constitui uma trave mestra da moderna política empresarial. Dado que a eficiência energética é um factor-chave para a competitividade de muitos sectores industriais, esta desempenha um papel importante no plano de acção global sobre desenvolvimento sustentável, cuja preparação está em curso para o domínio da política empresarial. O desenvolvimento de medidas de auto-regulamentação e similares, que constituem muitas vezes o mecanismo mais eficaz para obtenção de maiores progressos, desempenharão um papel-chave neste processo. Nos casos em que for necessário propor medidas regulamentares, será efectuada uma avaliação exaustiva dos custos e benefícios decorrentes e as disposições regulamentares serão enquadradas de modo a não prejudicar o mercado único.

Os programas e políticas regional e urbana, como os Fundos de Desenvolvimento Regional e de Coesão, apresentam uma dimensão potencialmente importante em matéria de eficiência energética, tanto nas regiões do Objectivo 1 como do Objectivo 2. A regulamentação dos Fundos Estruturais, bem como a regulamentação do Fundo Regional e as orientações dos Fundos Estruturais e sua coordenação com o Fundo de Coesão, apoiam uma melhoria da eficiência energética. Neste aspecto, as orientações dão prioridade à promoção de equipamento eficiente em termos energéticos nas PME, para uso doméstico e em edifícios públicos, bem como ao investimento pela indústria em tecnologias inovadoras e eficientes em termos energéticos, como a produção combinada de calor e electricidade (cogeração). Essas políticas podem, por conseguinte, ser mais estreitamente associadas, nomeadamente, a acordos voluntários, auditorias energéticas, rotulagem e iniciativas de melhores práticas nos Estados-Membros. O Livro Verde proposto sobre política urbana no sector dos transportes proporcionará também informações sobre outras iniciativas.

A política fiscal e tarifária constitui um instrumento importante na promoção da eficiência energética. A proposta fiscal da Comissão [15] relativa ao alargamento da tributação de base mínima para produtos energéticos constitui um exemplo. Essa proposta prevê uma taxa fiscal mínima e a possibilidade de isenções fiscais para investimentos em eficiência energética. As medidas dos Estados-Membros neste domínio são igualmente importantes e será incentivada a sua utilização para fins de promoção da eficiência energética. Estruturas tarifárias cuidadosamente definidas para o fornecimento e distribuição de energia poderão igualmente melhorar a eficiência da utilização final e serão, por conseguinte, incentivadas.

[15] COM(1997)30 final.

A cooperação internacional e as actividades de pré-adesão são elementos essenciais para a promoção da eficiência energética dentro e fora da União. Um bom exemplo são as normas de eficiência harmonizadas para mercadorias e serviços no comércio internacional. Para os países candidatos à adesão, a cooperação prévia através de programas comunitários, como o Quinto Programa-Quadro, SAVE e Synergy, permitirá a aproximação das legislações, a divulgação de informações e a difusão de tecnologias. Este processo encontra-se já em curso. A implementação do Protocolo da Carta da Energia relativo à eficiência energética e aos aspectos ambientais associados deverá facilitar o processo de adesão e ajudar os países da Comunidade de Estados Independentes. Será atribuída progressivamente maior importância à eficiência energética nas relações da UE com países em desenvolvimento, nomeadamente através de acções realizadas conjuntamente e da antecipação de maiores possibilidades de geração de créditos de carbono nesses países por meio de uma maior colaboração em IDT e da transferência de tecnologias e serviços eficientes em termos energéticos. Iniciativas internacionais de liberalização, especialmente no âmbito de uma nova ronda de negociações comerciais multilaterais, são cruciais para a promoção de uma vasta difusão mundial de tecnologias eficientes em termos energéticos.

As políticas e medidas dos Estados-Membros constituem a base da promoção da eficiência energética na União Europeia. Será necessária uma maior integração e coordenação com os programas comunitários para atingir os objectivos propostos. Por esta razão, as políticas e medidas dos Estados-Membros serão analisadas e os programas dos Estados-Membros acompanhados regularmente. Organizar-se-ão regularmente conferências e seminários específicos para a apresentação das actividades dos Estados -Membros, bem como de iniciativas comunitárias, com vista a uma redefinição permanente dos papéis de cada um na implementação de medidas individuais. No Anexo 2 é apresentado um quadro de síntese das políticas e medidas dos Estados -Membros. Este destina-se a dar uma ideia da frequência das categorias de actividades mais comuns.

Além disso, os objectivos e metas dos Estados-Membros no domínio da eficiência energética e da cogeração serão revistos e analisados em colaboração com os respectivos Estados-Membros. Estes objectivos serão integrados num quadro comum de aferição e acompanhamento, com vista a determinar as suas prováveis contribuições para os objectivos comunitários globais.

2.2 Iniciativas para reforçar e alargar políticas e medidas existentes com bons resultados no domínio da eficiência energética

Na secção seguinte são brevemente descritos os programas específicos em curso para todos os sectores utilizadores e apresentados os seus planos de aplicação e medidas complementares. Estas iniciativas, que se devem reforçar mutuamente, envolvem normalmente uma colaboração considerável por parte dos Estados -Membros. No Anexo 1 fornecem-se informações pormenorizadas sobre estas medidas, incluindo descrições e calendários para cada acção.

2.2.1 Eficiência nos transportes

Prevê-se que as emissões de CO2 provenientes dos transportes aumentem cerca de 40% entre 1990 e 2010, caso não sejam desenvolvidas acções adequadas [16]. Apesar da actual dificuldade em limitar o consumo de energia no sector dos transportes através de impostos, maior informação e medidas similares, estão actualmente a ser desenvolvidas várias iniciativas ambiciosas, a nível da Comunidade e dos Estados -Membros, destinadas a melhorar a eficiência energética, com o objectivo comum de obter uma mobilidade sustentável. A União Europeia adoptou uma estratégia relativa ao CO2 e aos automóveis, que se destina a atingir, até 2005/2010, uma redução de um terço da média das emissões de CO2 dos automóveis novos em relação à base de referência de 1995, através de acordos voluntários. Estes devem ser cuidadosamente aplicados e acompanhados, devendo ser fornecidos incentivos adicionais para acelerar o grau de conformidade. As medidas apresentadas para o sector dos transportes incluem outras acções relativas à poupança de combustível dos automóveis e a uma melhor estrutura de preços.

[16] COM(97)481 final de 1.10.1997.

O objectivo da UE a longo prazo, tal como definido no 5º Programa -Quadro, é de reduzir em 50% as emissões de CO2 por passageiro-quilómetro e por carga útil-quilómetro. A mais curto prazo, o objectivo consiste numa poupança energética de 5 a 10%, de modo a alcançar reduções globais nas emissões de CO2. Outros objectivos técnicos incluem uma melhor utilização dos combustíveis hidrocarbónicos e uma maior competitividade em termos de combustíveis alternativos para os transportes. Com vista a possibilitar o acompanhamento e identificação de práticas bem sucedidas no domínio da integração ambiental na política de transportes, foi criado o mecanismo de apresentação de relatórios em matéria de transportes e ambiente (TERM). Alguns dos indicadores que servem de base ao mecanismo de apresentação de relatórios relacionam-se, directa ou indirectamente, com a eficiência energética. Dado o facto de o TERM ser concebido como um processo contínuo, terá necessariamente de ser objecto de alargamento e de revisão regular.

2.2.2 Aparelhos de uso doméstico, equipamentos comerciais e outros equipamentos de utilização final

- Sistema de rotulagem relativo à eficiência energética

O sistema de rotulagem da UE [17] para aparelhos de uso doméstico foi instituído há alguns anos, numa tentativa de aumentar o fluxo de informação exacta e objectiva ao dispor do consumidor. Será agora reforçado e alargado de modo a abranger todos os principais tipos de aparelhos e equipamentos instalados, em plena conformidade com os compromissos comunitários relevantes no âmbito da OMC.

[17] JO L 297 de 13.10.1992, p.16.

O sistema de rotulagem energética foi avaliado num estudo financiado pelo SAVE e publicado em Setembro de 1998. Verificou-se que o nível de conformidade era comparativamente baixo [18]. Apesar disso, demonstrou-se que o rótulo, quando aplicado, tinha um impacto substancial, tendo um terço dos compradores afirmado que o rótulo influenciara a sua escolha na compra de um frigorífico ou congelador. Esse estudo constituirá a base de um próximo relatório ao Parlamento e ao Conselho.

[18] "Cool Labels", ECU, University of Oxford, 1998.

Será tirado partido do êxito anterior do sistema de rotulagem através de um maior controlo e de uma atitude mais proactiva dos Estados -Membros no que diz respeito a aparelhos não rotulados e mal rotulados. A promoção crescente do sistema será também um elemento importante para o aumento do seu impacto. Com uma maior cooperação, verificar-se-á uma melhoria da eficácia dos organismos responsáveis pela aplicação da legislação nos Estados -Membros. Serão implementadas medidas de apoio adicionais (como, por exemplo, uma base de dados para divulgação de informações sobre modelos, níveis de eficiência e preços) através de acordos com os fabricantes ou, caso tal não seja possível, através de uma alteração da Directiva 92/75 [19], em que seja prevista uma base de dados desse tipo. Relativamente ao equipamento de escritório, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento, no decorrer do ano 2000, um regulamento para implementação do sistema de rotulagem Energy Star, na sequência da conclusão de um acordo com os EUA.

[19] JO L 297 de 13.10.1992, p.16., op.cit.

O rótulo energético será também estreitamente coordenado com o sistema comunitário de atribuição de rótulo ecológico, que é um rótulo com carácter voluntário e selectivo já aplicável a determinados electrodomésticos, como máquinas de lavar e frigoríficos, e que é concedido apenas a produtos que satisfazem requisitos ambientais rigorosos, incluindo requisitos relacionados com o seu consumo de energia.

- Acordos negociados e normas mínimas de eficiência

Alguns Estados-Membros e muitos fabricantes exprimiram uma preferência pela utilização de acordos negociados sob a forma de compromissos voluntários por parte de fabricantes de equipamento e entre estes, em lugar de legislação regulamentar. Estes acordos são reconhecidos pela Comissão (nomeadamente através de uma recomendação) e têm um objectivo idêntico ao dos requisitos de eficiência mínima de cumprimento obrigatório. Desde a adopção da Directiva "Frigoríficos" (96/57/CE) sobre normas de eficiência energética de cumprimento obrigatório, os acordos negociados tornaram-se, cada vez mais, uma alternativa prática e válida a este tipo de legislação. Actualmente, foram negociados pela Comissão dois acordos com fabricantes de aparelhos: a redução dos consumos em estado de vigília dos televisores e videogravadores e um acordo sobre máquinas de lavar roupa. Nos sectores comercial e industrial não existem sistemas de rotulagem, pelo que são necessárias normas de eficiência mínima obrigatórias, a não ser que sejam concluídos acordos negociados aceitáveis. Um grande número de aparelhos serão agora sujeitos a compromissos ou acordos negociados. Entre estes contam-se: esquentadores, climatizadores, máquinas de lavar loiça, secadores de roupa, motores eléctricos, bombas, ventiladores e equipamento de refrigeração comercial, enquanto se aguarda a resolução satisfatória da questão da participação do Parlamento Europeu em futuras negociações. Será também apresentada uma directiva -quadro que irá prever acordos negociados mais ambiciosos e, caso seja necessário, facilitará a adopção de normas de eficiência mínima obrigatórias baseadas em critérios económicos preestabelecidos.

2.2.3 Indústria (incluindo a indústria de fornecimento de electricidade e de gás)

- Acordos a longo prazo na indústria

A eliminação dos entraves técnicos na indústria através da aplicação de protocolos de eficiência mínima ou acordos equivalentes, nos quais as indústrias seguem orientações para processos e métodos de produção eficazes em termos de custo e eficientes em termos energéticos, pode proporcionar a realização de um elevado potencial de poupança. Através do aferimento dos desempenhos competitivos ("benchmarking"), os acordos a longo prazo conduziram à utilização crescente de motores, compressores, bombas, ventiladores e outros equipamentos eficazes, bem como de processos eficientes. Tal facto verificou-se a nível nacional, dado que vários Estados -Membros têm programas em curso que incluem acordos com a indústria com bons resultados. A indústria dos Estados -Membros manifestou o desejo de um papel mais importante no apoio e na coordenação a nível comunitário e serão agora adoptadas medidas nesse sentido. Os acordos na indústria serão reforçados e a sua utilização será alargada, de modo a incluir as indústrias química, siderúrgica, da polpa e do papel, cimenteira e têxtil, bem como o sector de fornecimento de energia, na sequência de actividades preparatórias. Além disso, será elaborada uma comunicação da Comissão sobre o tema da harmonização e coordenação de acordos a longo prazo a nível da Comunidade e dos Estados -Membros. O objectivo é fornecer um quadro harmonizado para facilitar negociações a nível da UE e proporcionar condições equitativas às indústrias europeias. Caso se verifique, após estas iniciativas, que os acordos a longo prazo se revelaram ineficazes, não se obtendo melhorias significativas na eficiência energética e na redução de emissões, a Comissão estaria então disposta a adoptar objectivos de eficiência energética obrigatórios adaptados a indústrias específicas.

- Produção combinada de calor e electricidade (cogeração)

A utilização da produção combinada de calor e de electricidade (cogeração) apresenta um potencial substancial para o aumento da eficiência energética e redução do impacto ambiental. É igualmente considerada por muitos Estados -Membros como um domínio prioritário. A comunicação sobre cogeração (COM(97) 514 final) que identifica os entraves e define a estratégia da União Europeia, foi aprovada pelos Estados -Membros em Dezembro de 1997, sob a forma de Resolução do Conselho [20]. O impacto da liberalização do mercado da energia na taxa de penetração da cogeração e no desenvolvimento de melhores mecanismos financeiros será acompanhado de perto, tal como a IDT nesse domínio. Convém igualmente referir que a proposta da Comissão de alteração da Directiva 88/609/CEE do Conselho, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, exigirá que as novas instalações apliquem a cogeração sempre que viável, incentivando a utilização de biomassa e promovendo a eficiência da produção com combustíveis fósseis. O objectivo comunitário de aumentar a utilização da cogeração para 18% da produção de electricidade da UE até 2010, conforme descrito na Comunicação sobre cogeração, será prosseguido através de numerosas políticas e medidas de reforço, frequentemente em cooperação com os Estados -Membros. Espera-se que a realização deste objectivo tenha como resultado evitar mais de 65 Mt de emissões de CO2/ano até 2010 [21]. As medidas incidirão, nomeadamente, nos entraves técnicos e nos custos associados à ligação à rede.

[20] Resolução do Conselho de 8.12.1997.

[21] European Cogeneration Review, Julho de 1999.

- Serviços energéticos oferecidos pelas empresas distribuidoras e por PME

A Comissão continua a ser de opinião que é necessário atribuir maior importância ao papel das indústrias de electricidade e de gás na promoção do desenvolvimento e da utilização de serviços energéticos e de serviços ligados à energia. Assim, as empresas distribuidoras e as empresas de serviços devem ser incentivadas a assumir o compromisso de incluir a energia energética nos seus objectivos empresariais, numa base voluntária, juntamente com contratos de desempenho e outras abordagens com resultados comprovados em matéria de eficiência energética, desde que preencham os critérios normais de custo/eficácia. A utilização de técnicas de planeamento racional será igualmente incentivada. Estas iniciativas serão orientadas para a correcção dos entraves institucionais decorrentes da prática continuada de venda de energia sob a forma de kWh, em vez de serviços eficientes de aquecimento e arrefecimento, iluminação e electricidade, de forma a corresponder ao que o consumidor de energia efectivamente deseja. A Comissão continuará a promover a gestão da procura nos Estados-Membros através de projectos-piloto e de actividades de divulgação no âmbito dos programas SAVE, de IDT e de outros programas comunitários, com vista a fornecer uma comparação das opções disponíveis por parte da procura e da oferta, numa base económica equitativa. Será realçado neste contexto o impacto dessa actividade nas PME e o mercado emergente de agregação inovadora de serviços em empresas multi-serviços. A utilização das tecnologias da informação no fornecimento de energia e de serviços relacionados com a energia será um domínio prioritário.

2.2.4 Edifícios

- Alteração de uma Directiva do Conselho (93/76/CEE)

A Directiva 93/76/CEE do Conselho relativa à limitação das emissões de dióxido de carbono através do aumento da eficácia energética (SAVE), prevê seis medidas a serem adoptadas pelos Estados-Membros com vista à promoção da eficiência energética na construção e noutros sectores utilizadores. Esta directiva levou à introdução de programas bem sucedidos em muitos Estados-Membros, embora em alguns, os resultados sejam limitados.

A Directiva 93/76/CEE do Conselho tem potencial para aumentar substancialmente a eficiência energética e para evitar ou reduzir as emissões de dióxido de carbono em todos os Estados-Membros, ao contribuir para ultrapassar vários entraves no sector dos edifícios, bem como noutros sectores. O reforço de artigos específicos da directiva aumentarão o impacto da mesma, através de uma maior precisão e de requisitos de acompanhamento mais rigorosos.

A Comissão estuda a possibilidade de propor uma directiva alterada que definirá mais claramente as medidas propostas e atribuirá maior importância aos processos de apresentação de relatórios e de conformidade, permitindo uma melhor coordenação e harmonização de programas que, no entanto, se manterão primariamente sob a responsabilidade dos Estados -Membros. O âmbito da directiva será alargado de modo a abranger domínios como o isolamento térmico em edifícios existentes, os equipamentos instalados, a certificação alargada e a concessão de licenças. É igualmente proposto um alargamento do seu âmbito de modo a abranger a utilização em pequena escala das energias renováveis em edifícios, a eficiência nos transportes, a cogeração, auditorias energéticas, gestão energética e mecanismos de garantia de resultados.

- Medidas adicionais para o sector da construção

Os edifícios representam 40% das necessidades energéticas da UE. O sector da construção oferece um dos maiores potenciais de eficiência energética devendo, consequentemente, constituir uma das vertentes principais das acções. Entre as principais acções comunitárias no sector da construção, encontram-se a Directiva "Caldeiras" (92/42/CEE), a Directiva "Produtos de Construção" (89/106/CEE) e os artigos relativos a "edifícios" da actual Directiva 93/76/CEE. Muitos entraves técnicos serão eliminados à medida que forem estabelecidas normas e padrões a uma escala mais vasta.

Os projectos -piloto, a Directiva 93/76/CEE alterada e a rotulagem energética destinar-se-ão a ajudar os Estados -Membros na sua tarefa de garantir que os "sistemas instalados" (de aquecimento, arrefecimento e água quente) e os componentes de construção (por exemplo, janelas) sejam eficientes e fornecidos por instaladores qualificados que utilizem instrumentos de concepção adequados e simples. Além disso, para a renovação de edifícios existentes, as normas de eficiência energética aproximar-se-ão das aplicadas aos novos edifícios.

As medidas para obter sistemas instalados eficientes incluem informações sobre melhores práticas, rotulagem e o seu alargamento a sistemas de informação locais, a incorporação da componente de eficiência energética nos contratos públicos, bem como medidas para promover a modernização de sistemas obsoletos. Este tipo de informações permitirá ao cliente final obter comparações claras e fiáveis sobre o desempenho dos sistemas energéticos, que o ajudarão na escolha do sistema a adquirir. As medidas incluem também o alargamento da certificação em matéria de energia a esses sistemas e a formação e certificação de instaladores. Do mesmo modo, serão propostos projectos-piloto para desenvolvimento de instrumentos de concepção e estudos para identificar equipamentos e sistemas eficientes destinados a serem utilizados por arquitectos, consultores em energia, etc. Está igualmente a ser lançado o programa Luz Verde da UE para promover a iluminação eficiente e boas práticas em edifícios comerciais e públicos.

Serão tomadas medidas para incentivar as empresas de construção a utilizar sistemas integrados de gestão ambiental, como o EMAS, a fim de permitir uma integração mais sistemática das questões ambientais, tais como a natureza dos materiais de construção, e para garantir e melhorar o acompanhamento e avaliação dessas medidas. A revisão do Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho, que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial no sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) no ano 2000 facilitará este processo.

Medidas horizontais

2.2.5 Política de investigação e tecnologia

As novas tecnologias desempenham um papel importante na eficiência energética no âmbito do Quinto Programa -Quadro de IDT. No período entre 1999 e 2002, serão atribuídos 1042 MEUR à energia, dos quais se espera que cerca de 440 MEUR digam respeito à eficiência energética, sobretudo para investigação e demonstração de tecnologias eficientes em termos energéticos na vertente da procura (sectores da habitação e terciário, indústria, transportes), mas também para as empresas distribuidoras. No âmbito do programa Energia, os projectos a jusante destinados a promover a adopção pelo mercado de tecnologias de utilização final serão um elemento importante na estratégia de difusão da tecnologia e serão estreitamente coordenados com outras actividades a seguir propostas. A IDT europeia no domínio da eficiência energética terá assim um impacto crucial, não apenas a curto prazo, mas especialmente a mais longo prazo, na concretização de um sistema energético sustentável.

2.2.6 Eficiência energética a nível local e regional

Existe um enorme potencial de economia que pode ser realizado através de uma maior descentralização da gestão energética e de uma maior participação do público a nível local e regional. Os custos incorridos pelos consumidores na pesquisa de informações específicas locais sobre tecnologias disponíveis podem ser consideravelmente reduzidos. A Comissão tem incentivado o envolvimento de representantes eleitos, juntamente com outros parceiros locais, desde o princípio da década de 1990, apoiando a criação de agências de gestão da energia em regiões, ilhas e cidades, nomeadamente através do programa SAVE. Essas agências assumirão, a partir de agora, maiores responsabilidades sob a forma de uma maior difusão das informações e de resultados de estudos, acções -piloto e programas da Comunidade e dos Estados -Membros. Foram ou estão a ser criadas redes cujo papel é promover a cooperação e a transferência de saber-fazer a nível transnacional, nomeadamente: OPET, EnR, FEDARENE, ENERGIE-CITES e ISLENET.

2.2.7 Financiamento por terceiros, garantia de resultados e mecanismos relacionados

O financiamento por terceiros e os contratos -modelo estão actualmente a ser promovidos no sector público nos Estados -Membros, em conformidade com a Directiva 93/76/CEE. Foram implementados vários projectos -piloto de financiamento por terceiros, cada vez mais numa base puramente comercial, o que se aplica igualmente aos mecanismos de garantia de resultados. No entanto, é necessário lançar acções adicionais para aumentar a credibilidade e a viabilidade destes e de outros mecanismos de financiamento, incluindo os contratos de desempenho e as câmaras de compensação para investimentos, de modo a eliminar os entraves financeiros e institucionais aos investimentos em eficiência energética. Na Directiva 93/76 alterada, serão propostas outras medidas para promover a utilização desses instrumentos, ao mesmo tempo que se explorará a possibilidade de aumentar a participação do Banco Europeu do Investimento na sua utilização.

2.2.8 Maior divulgação de informações e formação

Está programada uma nova campanha de informação comunitária, chamando a atenção dos consumidores e das outras partes interessadas para a eficiência energética e valorizando os seus benefícios ambientais e outros. Esta campanha será implementada em cooperação com os Estados -Membros e terá como base os resultados de programas e projectos recentes.

Será alargada a formação e a certificação no domínio da utilização e manutenção de tecnologias eficientes em termos energéticos. Numa fase posterior, serão estabelecidas normas de qualidade para formação e certificação.

As informações decorrentes de rotulagem, aferimento dos desempenhos competitivos, orientações relativas a melhores práticas e resultados de acções -piloto e estudos realizados com o apoio dos programas da Comissão serão colocadas mais rapidamente à disposição dos responsáveis pela tomada de decisões e de outras partes interessadas, especialmente através da utilização crescente das tecnologias da informação.

2.2.9 Maior acompanhamento e avaliação

Para promover políticas, programas e medidas que proporcionem o impacto pretendido na intensidade energética ao mais baixo custo possível, é necessário estabelecer métodos comuns de acompanhamento e de avaliação eficazes e fiáveis. Para isso, é necessário melhorar a cooperação entre Estados -Membros e outras organizações, de modo a garantir a comparabilidade dos dados e a harmonização das metodologias. As metodologias de acompanhamento e avaliação de programas dos Estados -Membros e da Comunidade relativamente à eficiência energética devem, por conseguinte, ser revistos para fins de harmonização. Verifica-se um aumento da actividade a nível comunitário no domínio dos indicadores de intensidade energética e de eficiência energética, tendo em vista o desenvolvimento de um conjunto de indicadores comuns harmonizados para a Comunidade. O Eurostat e os Estados-Membros colaborarão estreitamente no desenvolvimento de indicadores de eficiência energética. Os trabalhos serão coordenados com actividades similares desenvolvidas pela Agência Internacional da Energia (AIE) e tirarão partido do trabalho já realizado no âmbito do Programa SAVE. A utilização deste e de outros instrumentos permitirá melhorar o seguimento do impacto das medidas e políticas específicas sobre emissões de CO2. Serão igualmente tidas especialmente em conta as comparações internacionais sobre alterações da intensidade energética.

No que diz respeito às avaliações, o próprio plano de acção será avaliado regularmente em associação com avaliações previstas do programa SAVE e do Programa -Quadro no domínio da Energia.

2.3 Novas políticas e medidas

São descritas a seguir várias novas políticas e medidas. Trata-se de medidas que foram implementadas com êxito numa escala limitada em vários Estados -Membros. Estudos e acções -piloto indicam que o desenvolvimento de iniciativas de maior dimensão a nível da UE com base nesse êxito constitui efectivamente um valor acrescentado.

2.3.1 Contratação pública de tecnologias de utilização final eficiente em termos energéticos

Foi demonstrado em vários países, incluindo alguns Estados -Membros, que a utilização, por entidades do sector público, de orientações, regulamentação e acordos coordenados para a contratação pública é um meio eficaz para promover a divulgação e a demonstração de tecnologias energéticas eficientes, constituindo uma influência através do exemplo. Tais orientações poderão ser aplicadas pelas instituições da UE e pelos governos regionais, locais e dos Estados -Membros. Poderão abranger, em princípio, todos os equipamentos consumidores de energia, incluindo veículos de transporte. O objectivo é fazer com que os organismos públicos liderem o processo em questões de eficiência energética, através do bom exemplo, e utilizem o potencial significativo da actual contratação pública para aumentar a procura de tecnologias eficientes em termos energéticos. Este trabalho será estreitamente coordenado com o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), com o sistema de atribuição do rótulo ecológico comunitário, com as orientações e práticas existentes nos Estados -Membros em matéria de aquisições públicas e com as melhores práticas comunitárias à medida que estas se imponham. A regulamentação relativa aos contratos públicos e os compromissos da Comunidade no âmbito da OMC serão igualmente tidos em conta. Será em breve iniciado um estudo sobre programas existentes de contratação pública, de modo a fornecer recomendações para o lançamento de um grande projecto -piloto a nível da UE, a fim de desenvolver orientações harmonizadas do sector público para a construção, a aquisição, a locação financeira e a manutenção de edifícios e de equipamento eficientes em termos energéticos e sustentáveis em termos ambientais, incluindo no sector dos transportes. A Comissão Europeia dará o primeiro passo com o lançamento de uma iniciativa "edifícios públicos" para edifícios da Comissão eficientes em termos energéticos, que será em breve seguida de sugestões para iniciativas semelhantes em edifícios do Parlamento Europeu e do Conselho.

2.3.2 Cooperação no domínio da aquisição pública de tecnologia

A aquisição pública de tecnologia é um instrumento utilizado para especificar e desenvolver novas tecnologias eficientes em termos energéticos, geralmente através de um concurso público. Destina-se a criar e lançar novos produtos que apresentem uma eficiência energética superior à de produtos comparáveis existentes no mercado. No contexto actual, a aquisição pública de tecnologia é utilizada para combinar as possibilidades dos produtores e dos consumidores e a procura agregada e para promover o melhor funcionamento do mercado em termos de eficiência energética, dimensão que é muitas vezes negligenciada. Tem sido demonstrado em vários Estados -Membros que a abertura à concorrência promove a transformação do mercado em termos de tipo e disponibilidade de tecnologias eficientes, tanto do lado da procura como da oferta. Os resultados de projectos -piloto em curso e de debates com os Estados -Membros darão orientações quanto aos domínios de tecnologia adequados para acompanhamento a nível comunitário. As aquisições públicas comuns a nível da UE e as aquisições públicas coordenadas que envolvam Estados -Membros com requisitos tecnológicos divergentes serão prosseguidas. A divulgação e o impacto dos melhoramentos tecnológicos resultantes será intensificado e alargado através da utilização do sistema de rotulagem da UE, de acordos negociados, de contratos públicos e de iniciativas sobre melhores práticas.

2.3.3. Auditorias energéticas na indústria e no sector terciário

Vários Estados -Membros realizaram com êxito programas de auditoria energética, com ou sem incentivos financeiros. Verificou-se que esses programas têm efeitos positivos e mensuráveis nas emissões de CO2, na competitividade e na rentabilidade das empresas examinadas. As auditorias energéticas fornecem também grandes quantidades de informações reais sobre o consumo de energia e as possibilidades de poupança de energia em vários sectores da indústria, tipos de edifícios e sistemas técnicos. Essas informações são frequentemente difíceis de obter de outro modo e desnecessariamente onerosas.

As auditorias energéticas nos Estados -Membros incluem um leque alargado quanto aos diferentes métodos de trabalho e às tarefas a efectuar. Estas auditorias vão desde um estudo preliminar para detectar domínios em que futuramente deve ser efectuada uma auditoria mais pormenorizada e específica, até um pacote completo de propostas de medidas prontas para implementação. Está previsto um estudo sobre auditorias energéticas e as melhores possibilidades da sua reprodução na UE, incluindo uma revisão actualizada e completa das actividades dos Estados -Membros neste domínio. Posteriormente será proposta uma iniciativa a nível comunitário. Os principais domínios de interesse são a indústria e o sector terciário, áreas nas quais se tem demonstrado a viabilidade e rentabilidade de tais medidas. Será tida em conta a abordagem e metodologia definidas no EMAS.

2.3.4 Uma iniciativa das melhores práticas

Foram implementados com êxito em vários Estados -Membros programas sobre as melhores práticas. Foi efectuado um estudo de viabilidade para determinar o valor acrescentado dessas acções e a aplicabilidade de uma iniciativa desse tipo a nível comunitário. O estudo teve em consideração as estruturas possíveis para aplicações mais alargadas de melhores práticas e as possíveis interacções com as melhores técnicas e critérios de referência disponíveis desenvolvidos sob os auspícios da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC) e de outros quadros. Uma iniciativa europeia de melhores práticas para a eficiência energética, executada em estreita cooperação com os Estados -Membros, será lançada como uma grande acção -piloto sob os auspícios do programa SAVE. O sistema fornecerá aos responsáveis pela tomada de decisões e utilizadores finais uma ampla fonte de conselhos independentes e acessíveis sobre eficiência energética, de orientações e formação sobre novas tecnologias e técnicas, aumentando substancialmente a informação necessária para um funcionamento mais eficaz dos mercados da energia e das tecnologias energéticas.

3. CONCLUSÕES E FUTURA LINHA DE ACÇÃO

As medidas descritas no presente plano de acção, embora ambiciosas, são realistas. Dado que os Estados -Membros serão chamados a participar activamente no plano, o estabelecimento de um mandato para a execução do presente plano de acção é claramente da responsabilidade do Conselho e do Parlamento, que procederão à sua aprovação e à identificação das propostas nele apresentadas como domínios prioritários.

A coordenação das políticas e medidas comunitárias, entre outras, com as dos Estados -Membros é igualmente essencial para a implementação do presente plano. No seguimento da primeira reunião de peritos sobre políticas e medidas de eficiência energética, realizada em Janeiro de 1999, estão previstas outras reuniões do mesmo tipo para melhorar a coordenação e convergência de acções nacionais e comunitárias, tanto a nível funcional como de política geral. Essas reuniões darão novo ímpeto e aumentarão o empenhamento na promoção da eficiência energética no contexto de uma política energética sustentável, permitirão a troca de experiências, o seu acompanhamento e a análise dos seus progressos, bem como a coordenação a nível da UE e dos Estados -Membros.

Anexo 1

Iniciativas comunitárias de políticas e medidas comuns e coordenadas por sector e por acção

Política dos transportes e eficiência nos transportes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Política dos transportes e eficiência nos transportes (cont.)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* Redes Transeuropeias

** Acções -piloto para transporte combinado

Equipamento

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Indústria (incluindo a indústria de fornecimento de electricidade e de gás)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Edifícios

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Edifícios (cont.)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Produção combinada de calor e electricidade

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Produção combinada de calor e electricidade (cont.)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Anexo 2

Políticas e medidas de eficiência energética dos Estados -Membros [22].

[22] Podem ser consultados quadros e análises pormenorizadas na publicação Member State Energy Efficiency Policies and Measures 1999, Comissão Europeia, 1999.

Tipo de política ou medida // Número de políticas ou medidas

Obrigatórias

Legislação/ licenças

Normas

Rotulagem

Medição individual

Inspecções //

24 implementadas

68 implementadas; 2 previstas

27 implementadas; 1 previstas

9 implementadas; 1 prevista

25 implementadas; 1 prevista

Voluntárias

Acordos sectoriais

Certificação

Programas //

26 implementadas; 1 prevista

11 implementadas; 1 prevista

42 implementadas; 2 previstas

Incentivos financeiros

Subsídios

Empréstimos

Incentivos/ Auditorias

Medidas Fiscais

Aquisições

Incentivos/ Financiamento por terceiros

Fundos sociais e especiais //

72 implementadas; 3 terminadas

5 implementadas

15 implementadas; 1 prevista

88 implementadas

3 implementadas

1 implementada; 1 prevista

8 implementadas

Informação

Guias técnicos

Centros de aconselhamento

Consultoria

Contabilidade energética

Prémios

Associações

Formação //

29 implementadas

16 implementadas

10 implementadas

4 implementadas; 2 previstas

4 implementadas

6 implementadas

10 implementadas

Incluem políticas e medidas na indústria e nos sectores da habitação, terciário e dos transportes.