52000BP0092(01)

Resolução do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão que dá quitação à Comissão pela execução do orçamento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) no exercício de 1998

Jornal Oficial nº L 191 de 27/07/2000 p. 0020 - 0023


Resolução

do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão que dá quitação à Comissão pela execução do orçamento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) no exercício de 1998

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em 31 de Dezembro de 1998(1),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas - Relatório Anual CECA relativo ao exercício de 1998 (incluindo a declaração de fiabilidade relativa à CECA), acompanhada da resposta da Comissão (C5-0153/2000)(2),

Tendo em conta o relatório especial n.o 3/99(3) do Tribunal de Contas sobre a gestão e o controlo das bonificações de juros efectuados pelos serviços da Comissão, acompanhado das respostas da Comissão,

Tendo em conta o artigo 78.oG e o artigo 97.o do Tratado CECA,

Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0092/2000),

Considerando o seguinte:

A. O artigo 2.o do Tratado CECA estabelece como objectivos desta a expansão económica, o aumento do emprego e a melhoria do nível de vida.

B. Em 1998, numa conjuntura caracterizada por preços de mercado muito baixos, pela crise no mercado do transporte de mercadorias, pela reestruturação do sector do carvão na Alemanha e pelos efeitos da liberalização dos mercados da electricidade e do gás no Reino Unido, a produção de carvão na UE registou uma descida de 12 % em relação ao ano precedente, situando-se em 107 milhões de toneladas.

C. No seu relatório especial acima citado, nomeadamente no n.o 3.11, o Tribunal de Contas conclui que, relativamente às medidas destinadas à criação de postos de trabalho executadas ao abrigo do artigo 56.o do Tratado CECA, o impacto real das bonificações foi praticamente nulo e estas constituíram antes uma vantagem adicional para os seus beneficiários.

D. Em 1998, a contracção da procura asiática ligada à crise económica provocou uma desaceleração da procura de aço pela indústria automóvel e pelas indústrias mecânicas e eléctricas, tendo, no entanto, sido registada uma expansão lenta no sector da construção civil, conjunto de factores este de que resultou um volume de produção de 160 milhões de toneladas.

E. O balanço da CECA diminuiu 903 milhões de euros em relação ao ano precedente, cifrando-se em 5,027 mil milhões de euros, e representando o crédito concedido 56,4 % desse total e os activos líquidos 39,1 %.

F. O balanço revela que, em comparação com o ano anterior, as responsabilidades extrapatrimoniais recebidas baixaram de 590 milhões de euros para 372 milhões, as responsabilidades extrapatrimoniais assumidas baixaram de 712 milhões para 497 milhões. Os outros activos diminuíram de 87 milhões de euros para 8 milhões, dos quais 5,4 milhões representam empréstimos concedidos a funcionários. Os outros passivos aumentaram de 12 milhões de euros para 29 milhões. As provisões para riscos e encargos aumentaram de 87 milhões de euros para 122 milhões.

G. A conta de ganhos e perdas, que totaliza 588 milhões de euros apresenta uma descida de 264 milhões em relação ao ano precedente. Em custos, observa-se uma subida das perdas em operações financeiras de 15 milhões de euros para 73 milhões, uma subida das correcções de valor (créditos e provisões) de 9 milhões para 62 milhões e uma diminuição da dotação das provisões para o financiamento do orçamento operacional de 274 milhões para 26 milhões. Em proveitos, os juros recebidos baixaram de 420 milhões de euros para 345 milhões e os proveitos ligados ao orçamento operacional CECA desceram de 301 milhões para 146 milhões.

H. A execução do orçamento mostra uma descida de 459 milhões de euros em 1997 para 184 milhões em 1998, registando as multas uma subida de 0 para 6 milhões e o saldo líquido do exercício uma descida de 109 milhões para 38 milhões.

I. A partir de 1 de Janeiro de 1998, a Comissão decidiu reduzir a imposição sobre os produtos de carvão e do aço para 0 % e repartir os seus recursos entre as ajudas sociais e as ajudas à investigação.

J. Ao aproximar-se a expiração do Tratado CECA, que ocorrerá em 23 de Julho de 2002, o rácio de solvabilidade da CECA aumentou de 28,3 % no final de 1997, para 32,8 %, ficando mais próximo do objectivo estabelecido de 100 %, o que foi conseguido graças ao aumento do Fundo de Garantia e à diminuição substancial do valor acumulado do crédito concedido.

K. A resolução sobre o crescimento e o emprego, adoptada pelo Conselho Europeu de Amesterdão de 16 e 17 de Junho de 1997, e a resolução do Conselho de 21 de Junho de 1999 sobre o futuro da CECA solicitam que os rendimentos obtidos pelas reservas sejam utilizados no financiamento de um fundo de investigação para os sectores ligados às indústrias do carvão e do aço.

L. Segundo as previsões actuais, a Comissão estima que as reservas que a CECA poderá usar para o financiamento da investigação ascenderão a 1,1 mil milhões de euros em 2002.

M. O orçamento operacional da CECA é gerido conjuntamente pelas direcções-gerais dos assuntos económicos e financeiros, da investigação, energia e transportes, do emprego e do orçamento, e comportou em 1998 despesas totais no valor de 185 milhões de euros, dos quais 84 milhões foram afectados a ajudas à investigação, 43 milhões a ajudas à readaptação e 27 milhões à componente social no sector do carvão.

N. A Comissão parece ainda não ter aplicado integralmente as recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução de 4 de Maio de 1999 sobre a quitação relativa ao exercício de 1997(4), na qual pede que sejam resolvidos os problemas jurídicos ligados à alienação dos edifícios adquiridos com os excedentes da CECA em Lisboa e Milão, em 1986, em Camberra, em 1987, e em Windhoek, em 1992.

O. A última avaliação independente do rendimento financeiro directo dos programas de investigação da CECA no domínio do aço executados entre 1981 e 1990 foi encomendada em Junho de 1994.

P. O relatório anual sobre a CECA relativo ao exercício de 1998 foi aprovado pelo Tribunal de Contas em 22 e 23 de Setembro de 1999.

Q. A partir da adopção do Tratado de Fusão, só uma pequena parte (equivalente a um montante fixo) das despesas administrativas resultantes das actividades da CECA é financiada através do orçamento em questão, ao passo que a parte mais importante se encontra a cargo do orçamento geral e que, tendo em conta a expiração do Tratado, importa proceder a um recenseamento das necessidades reais em pessoal e a uma reorganização dos serviços da Comissão.

R. O Tribunal de Contas conclui que as demonstrações financeiras da CECA em 31 de Dezembro de 1998 apresentam uma imagem fiel do património e da situação financeira da CECA e do resultado das operações desta referentes ao exercício findo na mesma data.

S. O Tribunal de Contas declara que a legalidade e regularidade das operações estão, no seu conjunto, suficientemente garantidas e propõe, portanto, uma declaração de fiabilidade positiva.

Avaliação independente do valor acrescentado da CECA

1. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de, no relatório especial sobre a gestão e o controlo das bonificações de juros efectuados pela Comissão, o Tribunal de Contas ter concluído que as bonificações de juros concedidas pelos programas executados ao abrigo do artigo 56.o do Tratado CECA tiveram um impacto praticamente nulo sobre a criação de postos de trabalho.

2. Solicita à Comissão que, antes de expiração do Tratado CECA, em 23 de Julho de 2002, avalie o impacto da CECA no plano da realização dos objectivos de expansão económica, de aumento do emprego e de melhoria do nível de vida fixados no Tratado.

3. Constata que a Comissão, nos termos do Tratado CECA, individualizou as medidas no domínio das ajudas sociais e as medidas no domínio das ajudas à investigação.

Prudência em relação à liquidação da CECA

4. Solicita à Comissão que lhe garanta que foram tomadas medidas para aumentar o rácio de solvabilidade, que em 31 de Dezembro de 1998 era de 32,8 %, até 100 % antes de 23 de Julho de 2002.

5. Toma nota da solidez do balanço da CECA, que, no final de 1998, se elevava a 5,027 milhões de euros, mas manifesta a sua preocupação quanto à gestão dos empréstimos concedidos e à utilização eficaz dos activos líquidos.

Plano de transferência para os sucessores da CECA

6. Observa que o Conselho Europeu de Amesterdão sobre o crescimento e o emprego, realizado em 1997, instou a que os rendimentos obtidos pelas reservas fossem usados para o financiamento de investigação após a expiração do Tratado CECA, decisão confirmada pela resolução do Conselho de 21 de Junho passado. Insiste, por isso, na necessidade de criar sistemas eficazes de controlo da qualidade dos projectos e contratos na área do carvão e do aço, tendo em vista a actividade do futuro fundo destinado à investigação.

7. Solicita à Comissão que apresente um relatório independente de avaliação das actividades de investigação da CECA, tendo em vista a prossecução destas actividades após a expiração do Tratado CECA, graças às reservas acumuladas por esta instituição.

8. Solicita à Comissão que publique os critérios utilizados para a selecção, o controlo e a apreciação dos projectos de investigação no domínio do carvão e do aço.

9. Exorta a uma maior coordenação entre as várias direcções-gerais que gerem conjuntamente o orçamento operacional da CECA e a uma racionalização dos diversos serviços que irão assumir a responsabilidade pela gestão dos fundos após a expiração do Tratado.

10. Recorda à Comissão as suas resoluções de 28 de Outubro de 1999 sobre o orçamento operacional da CECA(5) e o orçamento da UE(6), em que o Parlamento Europeu solicitava à Comissão que, face à expiração do Tratado CECA, procedesse a um recenseamento das necessidades reais de pessoal e à correspondente reorganização dos serviços nas direcções-gerais interessadas, apresentando ao PE um relatório sobre o assunto.

Aplicação das recomendações anteriores

11. Lamenta a ausência de uma resposta cabal da Comissão às recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu sobre a quitação pelo exercício orçamental de 1997 acima citada, e solicita à Comissão que tome medidas adequadas e enérgicas para respeitar essas recomendações com a maior rapidez possível.

Liquidação da CECA

12. Relembra à Comissão que continuará a exercer o seu controlo sobre a utilização do dinheiro dos contribuintes nas operações da CECA.

13. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento.

(1) JO C 240 de 25.8.1999, p. 24.

(2) JO C 338 de 25.11.1999.

(3) JO C 217 de 29.7.1999.

(4) JO C 279 de 1.10.1999, p. 135.

(5) Textos aprovados desta data, punto 3.

(6) Textos aprovados desta data, pontos 1 e 2.