Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)"
Jornal Oficial nº 144 de 16/05/2001 p. 0047 - 0051
Parecer do Comité das Regiões sobre: - a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)", e - a "Proposta de decisão do Conselho sobre o programa relativo à Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005)" (2001/C 144/14) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" e a "Proposta de decisão do Conselho sobre o programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005)" (COM(2000) 335 final); Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a aplicação da Recomendação 96/694 do Conselho relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na tomada de decisão política (COM(2000) 120 final); Tendo em conta o relatório de Presidência do Conselho 11829/1/99, de 8 de Novembro de 1999, que revê a aplicação, pelos Estados-Membros e pelas instituições europeias, da Plataforma de Acção adoptada em Pequim; Tendo em conta a decisão do Conselho, de 24 de Julho de 2000, de, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o, o consultar sobre esta matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa, de 13 de Junho de 2000, de incumbir a Comissão 5 -Política Social, Saúde Pública, Defesa dos Consumidores, Investigação e Turismo -, em cooperação com a Comissão 7 - Educação, Formação Profissional, Cultura, Juventude, Desporto e Direitos dos Cidadãos -, da elaboração do respectivo parecer; Tendo em conta o parecer complementar da Comissão 7 sobre a matéria [relatora: Christine May (RU/PSE)] (DI CdR 315/2000); Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 233/2000 rev. 2) adoptado pela Comissão 5 em 23 de Outubro de 2000 [relatora: Diane Bunyan (RU/PSE)], adoptou, por unanimidade, na 36.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2000 (sessão de 13 de Dezembro), o presente parecer. O Comité das Regiões 1. apoia firmemente o já longo compromisso da UE para com a promoção da igualdade entre mulheres e homens, bem como o reforço das disposições relativas à igualdade de oportunidades no Tratado de Amsterdão; 2. concorda com a afirmação da Comissão Europeia de que foram já feitos "progressos consideráveis" na promoção da igualdade de oportunidades, mas que a "igualdade entre mulheres e homens na vida quotidiana é ainda prejudicada pelo facto de homens e mulheres não usufruírem na prática de direitos iguais"; 3. acolhe favoravelmente a vasta estratégia que é objecto do programa, mas considera que a Comunicação não contém informação suficiente sobre a forma como tal estratégia será aplicada; 4. reconhece a acção empreendida até à data através de anteriores programas comunitários, de medidas legislativas e do desenvolvimento de políticas de cooperação que prestaram um importante contributo à salvaguarda dos direitos das mulheres, mas considera que são necessárias mais acções nesta área; 5. aprova a abordagem de integração ("mainstreaming") adoptada na Comunicação; sublinha igualmente a importância da integração de uma dimensão da igualdade de oportunidades em todas as políticas comunitárias, mas insiste na necessidade de acompanhamento e de avaliação de todas as políticas comunitárias em termos de igualdade entre homens e mulheres; 6. tem a convicção de que a integração poderia ser mais facilmente conseguida na Comissão Europeia se a sua Unidade para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens passasse a ocupar uma posição mais estratégica na estrutura da Comissão; 7. admite haver necessidade de mais intervenção estratégica nas áreas da vida económica, da igualdade de participação e representação, dos direitos sociais, da vida civil e dos papéis e estereótipos de género; 8. considera as iniciativas e estimativas financeiras constantes do programa de acção inadequadas para resolver os problemas ligados à aplicação do princípio da igualdade entre os sexos e realça o importante papel das autarquias locais e regionais, que constituem os alicerces de uma sociedade democrática e são fundamentais para os processos de decisão e para a aplicação das políticas em prol da igualdade; 9. manifesta profunda preocupação com as escassas referências ao poder local e regional, bem como com a omissão das suas acções na estratégia da Comissão Europeia. Importaria reconhecer que, colectivamente, as administrações local e regional são as maiores empregadoras da União Europeia e têm uma importante função representativa em todos os Estados-Membros. Tomam decisões que afectam o quotidiano de milhões de mulheres e homens. Desempenham um papel-chave no proporcionar educação e formação e no fomento do desenvolvimento económico na União Europeia; 10. lamenta que o envolvimento de sindicatos e de organizações não governamentais no trabalho em prol da igualdade entre homens e mulheres tenha sido omitido. Os sindicatos e as ONG trabalham em estreita colaboração com todas as esferas do poder; muitos têm delegados activos no campo da investigação e animadores que podem colocar a sua experiência ao serviço deste trabalho. Haveria que considerar o trabalho em parceria social para promover e desenvolver a estratégia; 11. apoia, de forma geral, a ênfase dada à necessidade de maiores oportunidades para as mulheres, mas sublinha o facto de os homens e os rapazes terem de ser incluídos nesta estratégia. A igualdade de oportunidades diz respeito à relação entre os sexos enquanto grupos da sociedade, pelo que deve ser clarificada, tal como as condições que são oferecidas a ambos os sexos em todos os âmbitos da vida. Haverá, por exemplo, que ter em conta a situação de exclusão social de jovens do sexo masculino com poucas expectativas de trabalho e de integração, bem como o problema do mais baixo nível de estudos dos rapazes. Além de se ter de tratar deste problema, é importante que se revejam os valores e atitudes nos sistemas educativos para reduzir as diferenças entre homens e mulheres; 12. acentua o importante papel desempenhado pela educação e formação na promoção da igualdade de oportunidades e congratula-se com os progressos efectuados em matéria de formação e educação da mulheres através dos Fundos Estruturais, dos programas Leonardo e Sócrates e da iniciativa Mulheres e Ciência. Simultaneamente, reconhece a necessidade de aumentar e ampliar os meios de financiamento para continuar a assegurar a eficácia desses programas; 13. tem para si que muitas mulheres também podem ser vítimas de outras formas de discriminação devido a outros factores, definidos no artigo 13.o do Tratado. O CR lamenta, desapontado, que não tenha sido estabelecida nenhuma ligação entre os novos programas da UE de combate à discriminação e a nova estratégia para a igualdade entre mulheres e homens; considera que essa ligação deve ser estabelecida se a Comissão Europeia pretender desenvolver uma estratégia de integração da igualdade de oportunidades entre os sexos; Projecto de Carta dos Direitos Humanos Fundamentais 14. tem a convicção de que a igualdade entre mulheres e homens é um direito fundamental, que deve ser consignado no projecto de Carta dos Direitos Humanos Fundamentais. O CR apoia totalmente as propostas da Comissão para promover os direitos da mulher como direitos humanos, no capítulo da estratégia relativo à promoção da igualdade entre mulheres e homens na vida civil; Integração 15. acolhe favoravelmente o empenho na integração consignado na Comunicação e o abandono das práticas anteriores de compartimentar as actividades; lembra, todavia, que a integração da dimensão da igualdade resultará melhor se for acompanhada de acções positivas. As políticas de integração da igualdade de oportunidades entre os sexos requerem forte liderança, determinação e o reconhecimento da necessidade de abordar as questões da igualdade entre mulheres e homens. Todas as acções precisam de ser acompanhadas por formação aprofundada, de modo que o pessoal sem preparação em matéria de igualdade de oportunidades possa integrar a igualdade nas suas políticas; 16. considera necessário identificar boas práticas e rever as políticas aos níveis comunitário, nacional, regional e local, de modo a garantir que integrem a dimensão da igualdade entre os sexos. Além disso, incita a Comissão a desenvolver em todas as áreas da sua actuação formas de abordar a integração da igualdade que não se baseiem meramente nas políticas; 17. acha possível adoptar boas práticas estabelecendo metas pouco ambiciosas, graduais, em direcção ao objectivo final da plena participação de mulheres e homens, o que pode ser atingido dentro de um prazo e ao ritmo mais adequados aos diferentes Estados-Membros; 18. tem para si que algumas direcções-gerais progrediram bastante em matéria de integração da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. A iniciativa "Mulheres e Ciência", da D.-G. de Investigação, é disso um bom exemplo, embora agora se imponha que todas as direcções-gerais sigam determinadamente essa via; Mercado do trabalho 19. aprova a inclusão de acções para a igualdade de oportunidades nas directrizes elaboradas no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego e nos Planos de Acção Nacionais para o Emprego e regozija-se com o reconhecimento do trabalho da administração regional e local no fomento da actividade empresarial e do espírito de empresa. Contudo, a Comissão Europeia identificou grandes disparidades entre mulheres e homens nas políticas e estratégias nacionais para o emprego, o que indicia que alguns Estados-Membros têm ainda muito a fazer em termos da promoção da igualdade de oportunidades nos seus mercados de trabalho nacionais; 20. não deixando de reconhecer os progressos realizados na via da integração da igualdade de oportunidades nos Fundos Estruturais, o CR realça a importância dos relatórios anuais de execução dos Estados-Membros para a monitorização dos progressos na área da igualdade de oportunidades. Lembra que, a despeito do progresso legislativo, são ainda precisas iniciativas em favor das mulheres na área do emprego, visando em particular: - permitir às mulheres obterem postos de trabalho e preservarem-nos; - garantir igualdade de acesso à formação profissional e a promoções na profissão; - conciliar a vida profissional com a vida familiar (tanto para mulheres como para homens); - assegurar uma representação equilibrada dos sexos nas várias profissões e nos vários níveis de responsabilidade; - incentivar o espírito de empresa das mulheres; - oferecer iguais condições de trabalho, em especial, remuneração igual por trabalho de igual valor; - garantir instalações, organização e condições de trabalho igualmente adaptadas às mulheres e aos homens; - salienta que todos os níveis de decisão - comunitário, nacional, regional, local e intermunicipal - terão de incluir a igualdade de oportunidades nas suas políticas, sobretudo nas de emprego e formação profissional. Os Fundos Estruturais - em particular, o Fundo Social Europeu, através do programa Equal - deverão ser usados para reforçar o apoio às iniciativas locais de promoção da igualdade de oportunidades; Inclusão social 21. sustenta que muitos grupos de mulheres que não podem participar activamente no mercado de trabalho ou que são mães solteiras sem ajudas adequadas são em grande medida vítimas de exclusão social. Ciente de que a UE está a elaborar a sua política de inclusão social e de que muitos Estados-Membros estão a reformar as suas políticas nacionais nesta área, o CR está convicto de que a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na vida civil e a igualdade de acesso e o pleno usufruto dos direitos civis são aspectos importantes para garantir que as mulheres se sintam socialmente incluídas; 22. tem para si que os decisores políticos deviam reconhecer a exclusão social de que são vítimas muitos grupos de mulheres, incluindo as que se encontram nos grupos definidos no artigo 13.o do Tratado, e promover a igualdade de oportunidades entre os sexos nas políticas de inclusão social. Estes objectivos são elementos-chaves da estratégia, pelo que o CR apoia as acções que se inserem no âmbito dos mesmos, acentuando, em particular, a importância dos programas STOP e Daphne; 23. insta com a União Europeia para que integre a igualdade de oportunidades na sua nova regulamentação dos concursos públicos como forma de promover o emprego das mulheres e reconhece o papel que as mulheres que integram o poder local têm desempenhado neste processo; Governação 24. aprova a Recomendação do Conselho (96/694/CE) sobre a participação equilibrada de mulheres e homens no processo de decisão. O relatório da Comissão sobre a execução desta Recomendação afirma que a sub-representação das mulheres nas instâncias de decisão é um fenómeno persistente que requer um empenhamento a longo prazo e estratégias diversificadas. O compromisso de financiamento do Lobby Europeu das Mulheres no quadro do programa de acção é acolhido favoravelmente, mas o Comité das Regiões considera que o programa deve prever mais acções para assegurar a promoção do equilíbrio entre mulheres e homens no processo de decisão, incluindo as que poderão ser levadas a cabo pelo poder local e regional; 25. admite existirem entraves ao acesso das mulheres a cargos de decisão a todos os níveis e em todas as áreas da actividade política e reconhece, por conseguinte, ser necessário superar os obstáculos que se lhes deparam (por exemplo, falta de apoio, falta de informação, inadequação dos horários de reuniões, etc.) como parte integrante da estratégia, sublinhando que a permanente sub-representação das mulheres - que representam mais de metade da população - em todas as esferas do poder político é inaceitável numa democracia moderna; 26. reconhece o papel do poder local e regional como um importante ponto de acesso das mulheres a processos de tomada de decisão e apela à Comissão Europeia para que promova um estudo qualitativo da participação das mulheres e dos homens na tomada de decisão a todos os níveis de governação (comunitário, nacional, regional, local), a fim de identificar o respectivo impacto nesses processos e de traçar uma estratégia para correcção de desequilíbrios. Solicita à Comissão que recomende esta prática a todos os membros de parcerias sociais, nomeadamente sindicatos, ONG e empresas; 27. apela aos Estados-Membros para que apliquem na íntegra a recomendação do Conselho Europeu de 2 de Dezembro de 1996 relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos decisórios em todos os níveis de governação; 28. destaca, a propósito, a importância do intercâmbio de experiências e das melhores práticas entre representantes das autarquias locais e regionais para a consecução da igualdade de oportunidades a nível infra-estatal; 29. compromete-se a realizar ou a fazer realizar um estudo comparativo sobre a questão do equilíbrio entre mulheres e homens nas instâncias decisórias do poder local e regional dos países candidatos à adesão e dos actuais Estados-Membros, para identificar as melhores práticas e estimular o intercâmbio de experiências. Esse estudo deverá ser publicado em meados de 2001, como contributo para o processo de alargamento; Indicadores, acompanhamento e avaliação 30. acolhe favoravelmente a proposta da Estratégia-Quadro de adopção de uma abordagem de gestão do processo caracterizada por critérios de avaliação claros, de instrumentos de acompanhamento, aferimento de desempenhos, verificação e avaliação da tomada em conta da igualdade de oportunidades entre os sexos. O CR tem para si que só a aplicação rigorosa destas técnicas fará da igualdade entre mulheres e homens uma realidade e não apenas uma aspiração política; Objectivos 31. reconhece a necessidade de desenvolver indicadores e ferramentas de aferimento de desempenho comuns para assegurar uma participação mais equilibrada dos homens e das mulheres na decisão a todos os níveis, bem como o seu acompanhamento eficaz, um processo a implantar progressivamente, de forma a garantir um máximo de participação e de incentivo; Programa de acção 32. manifesta a sua preocupação com a natureza limitada do programa de acção, tanto em termos do tipo de actividade elegível ao abrigo do programa, como das verbas orçamentadas. O Comité das Regiões está particularmente preocupado com o facto de a maior parte do orçamento ser dedicada à sensibilização e manifesta a sua surpresa por, após quatro programas comunitários para a igualdade de oportunidades, essa tarefa continuar a ser o centro das acções, como o demonstram, por exemplo, o financiamento de eventos no quadro da presidência da União e a realização anual da Semana Europeia da Igualdade e de reuniões de peritos; 33. manifesta a sua preocupação por muitas acções no programa parecerem dirigir-se às elites, em vez de favorecerem o desenvolvimento da igualdade entre mulheres e homens a nível das bases. Apela à Comissão para que reforce a estratégia, melhorando as avaliações das consequências das medidas políticas, a fim de as converter em intervenções estratégicas, em vez de se limitar a constatações do status quo; 34. tem para si que o enfoque do programa deveria ser o reforço das capacidades, das parcerias, do intercâmbio de experiências e o apoio a projectos inovadores que comprovadamente possam ser transferidos para todos os Estados-Membros da UE; 35. solicita à Comissão que avalie o nível e as escolhas de formação das mulheres e as oportunidades que se lhes apresentam para participarem em pé de igualdade com os homens na vida activa e no processo de decisão política; 36. apela à Comissão e, em particular, aos Estados-Membros para que examinem de que forma novos sectores da actividade, como o das tecnologias da informação e das comunicações, podem criar oportunidades de emprego para as mulheres. Reconhece, contudo, que tal obrigará a considerar oportunidades de formação, bem como uma campanha de informação para encorajar as mulheres a aderirem a este sector; 37. reconhece que, a muitos níveis, os homens têm um importante papel a desempenhar no processo conducente à igualdade de oportunidades, começando, enquanto primeiro passo, por assumirem responsabilidades domésticas, por partilharem a guarda das crianças e por promoverem e aproveitarem as oportunidades proporcionadas pelas estratégias de participação equilibrada na vida laboral. Exorta os Estados-Membros a estabelecerem maior equidade de direitos relativamente à licença parental remunerada, para permitir aos pais desempenharem um papel mais activo nessa sua função. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a necessidade de evitarem que eventuais medidas legislativas tenham efeitos adversos à participação das mulheres no mercado de trabalho; 38. considera que as acções previstas nas Vertentes 1 e 2 são extremamente ambiciosas ante o orçamento disponível. A título de exemplo, o orçamento para a realização anual da Semana Europeia da Igualdade é apenas de 1 milhão de euros. Além disso, a Vertente 1 apenas financiará iniciativas transnacionais que não requeiram mais de 250000 euros no programa quinquenal. O tema da política de igualdade entre mulheres e homens é vasto, pelo que o Comité das Regiões está surpreendido com o facto de o programa de acção não definir com mais pormenor as áreas que pretende desenvolver em termos de sensibilização; 39. apoia firmemente as acções da Vertente 2 para melhorar a recolha de dados e o desenvolvimento do aferimento de desempenhos, de modo que as políticas para a igualdade de oportunidades possam ser comparadas em toda a União Europeia. Contudo, o Comité das Regiões receia que o orçamento atribuído a esta Vertente possa vir a não ser suficiente para levar a cabo acções importantes desta parte do programa. O CR gostaria de colaborar estreitamente com a Comissão Europeia na criação de parâmetros de referência e indicadores de desempenho; 40. manifesta profunda preocupação com a mudança de atitude da Comissão Europeia em matéria de financiamento dos projectos para a igualdade entre mulheres e homens. Os parceiros locais e regionais eram os beneficiários de muitas ajudas ao abrigo do quarto programa de acção, que conseguiu fazer progredir a integração da igualdade entre mulheres e homens e que propunha medidas extremamente práticas para melhorar essa igualdade a nível local e regional. Contudo, o novo programa de acção denota claramente o abandono dos pequenos projectos inovadores em favor de projectos muito mais vastos. No âmbito do apoio aos Estados-Membros, a Comissão Europeia precisa de velar por que os projectos ao abrigo do novo programa incluam os agentes locais e regionais; Execução 41. exorta a Comissão a convidar um representante do poder local e regional a integrar futuros grupos de peritos ou consultivos para concepção, execução e avaliação de acções ligadas ao programa; O Comité das Regiões 42. reitera as suas resoluções anteriores sobre o equilíbrio entre mulheres e homens na composição das suas delegações nacionais, sobre a igualdade de oportunidades no seu Secretariado e sobre a integração das questões da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho das suas comissões. Bruxelas, 13 de Dezembro de 2000. O Presidente do Comité das Regiões Jos Chabert