52000AR0134

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável"

Jornal Oficial nº C 317 de 06/11/2000 p. 0033 - 0034


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável"

(2000/C 317/12)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável" [COM(1999) 557 final - 1999/0233 (COD)];

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu de 10 de Maio de 2000 de o consultar sobre este documento, nos termos dos artigos 175.o, n.o 1, e 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente de 1 de Março de 2000 de incumbir a Comissão 4 de elaborar um parecer sobre este tema;

Tendo em conta a comunicação da Comissão "Para uma agenda urbana da União Europeia" (COM(97) 197 final);

Tendo em conta a comunicação da Comissão "Quadro de acção para um desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia" (COM(1998) 605 final);

Tendo em conta a decisão 2179/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Setembro de 1998 relativa à revisão do programa comunitário de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável: "Para um desenvolvimento sustentável";

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 134/2000 rev. 1) adoptado pela Comissão 4 em 11 de Maio de 2000 (relator: Alberto Ruiz-Gallardón, E/PPE);

Considerando o artigo 174.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que prevê a definição e a aplicação de uma política comunitária no domínio do ambiente e enuncia os objectivos e princípios que a devem orientar;

Considerando a resolução do Conselho de 1 de Fevereiro de 1993 sobre um programa comunitário de política e acção em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável e a decisão 2179/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 1998, relativa à revisão daquele programa, que confirma a sua vontade de manter a perspectiva e a estratégia geral com vista a um desenvolvimento sustentável,

adoptou, na 34.a reunião plenária (sessão de 15 de Junho de 2000), o presente parecer.

1. Observações e recomendações do Comité das Regiões sobre a proposta

1.1. O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a proposta de decisão em exame, que, mantendo a perspectiva e a estratégia geral adoptadas pela Comissão no seu programa "Em direcção a um desenvolvimento sustentável", releva a necessidade de converter as cidades em protagonistas da resolução dos problemas ambientais que afectam a qualidade de vida dos seus cidadãos.

1.2. Reconhece a necessidade de definir abordagens integradas, no âmbito de quadros estratégicos, lançar acções políticas para solucionar os problemas suscitados aos níveis local e regional e adoptar soluções políticas que permitam arbitrar de forma coordenada e harmonizada os problemas locais nos domínios económico, do emprego, da habitação, ambientais, sociais e culturais, no sentido de uma gestão do espaço urbano, e conduzam a uma alteração dos padrões individuais de consumo dos cidadãos e das empresas, tal como a Comissão propõe.

1.3. Considera, em sintonia com a Comissão, que, para solucionar os problemas suscitados ao nível local e regional, importa favorecer o intercâmbio de informação, boas práticas, experiências e cooperação internacional, mediante a criação ou o reforço de redes em que as cidades participem de modo responsável e activo.

1.4. Considera imprescindível estabelecer instrumentos preventivos nas áreas problemáticas, em contraposição a medidas correctivas muitas vezes complexas e onerosas, para o que é necessário garantir a participação social e a aplicação da Agenda 21 local.

1.5. Considera muito positivo o apoio específico às redes de cidades, que figura entre as opções políticas recomendadas no documento relativo à Estratégia Territorial Europeia (ETE).

1.6. Entende que, em muitos casos, a solução dos problemas ambientais requer um âmbito que exceda o exclusivo âmbito das cidades e que uma abordagem integrada deve também ter em conta as regiões urbanas, como base de coesão e análise. Neste sentido se deve interpretar o ponto 3.3 da Comunicação "Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: um quadro de acção".

1.7. Considera - tendo em conta que nas áreas metropolitanas se regista uma multiplicidade de conflitos de relação entre as cidades de que se compõem e que o conjunto das cidades gera fluxos intensos em toda a região em que se integram - que o poder de decisão deve ter em conta as exigências justificadas com vista ao seu exercício a nível regional e local, no âmbito das correspondentes competências em cada um dos Estados-Membros, a fim de permitir um desenvolvimento sustentável que contemple a complexidade inerente às áreas metropolitanas.

1.8. Considera necessário reforçar o papel das regiões, em função do seu nível de competências em cada um dos Estados-Membros, ao abordar o desenvolvimento sustentável no meio urbano, de modo a prevenir deficiências funcionais; é necessária uma visão global capaz de estruturar as acções e as integrar na sua região metropolitana. Com efeito, o quadro territorial excede frequentemente as cidades. Uma análise das realidades urbanas revela sempre amplos fluxos materiais e de energia de entrada e de saída, com origem ou destino regional ou interregional.

1.9. Considera necessário que, para enriquecer a proposta, a colaboração, informação e cooperação se estabeleçam não apenas no âmbito das cidades, mas igualmente ao nível das redes de regiões, das regiões e das redes de cidades.

1.10. Considera, no que respeita ao artigo 3.o, que a ulterior determinação das actividades prioritárias e dos critérios de selecção, bem como as acções de acompanhamento, devem ser da competência das relevantes instâncias nacionais ou regionais.

1.11. Defende uma maior participação das regiões e cidades num comité que defina as actividades e os critérios, não só pelas razões acima aduzidas, mas também pelo tipo de objectivos visados a médio e longo prazo, tendo em vista favorecer abordagens integradas e as acções políticas estratégicas previstas no quadro de acção. Tal serviria também para assegurar uma maior coordenação com as políticas públicas e a concertação com diversos programas regionais e outras acções futuras com vista a aplicar políticas urbanas integradas resultantes das restantes medidas previstas no quadro de acção. Serviria ainda para reforçar as futuras redes regionais, além das existentes, e não só as redes de cidades europeias sustentáveis.

1.12. Salienta que uma maior integração das regiões no quadro permitiria alargar as acções e os dispositivos de cooperação derivados de outras iniciativas em curso ou programadas, como a Interreg, às políticas urbanas e à criação da rede de cidades.

1.13. Salienta que, para além da colaboração activa entre as regiões e cidades europeias, se deverá promover a participação das universidades, dos institutos de investigação, das instituições públicas, das ONG e das empresas, com vista ao estudo, ensaio e aplicação das melhores soluções tecnicamente possíveis e com menor impacto negativo no ambiente (ou seja, das mais limpas).

1.14. Entende que, para realizar uma avaliação homogénea dos impactos ambientais, é apropriado o recurso a indicadores e índices ambientais normalizados, universalmente aceites e devidamente comparáveis. Tais instrumentos devem ser aplicados na avaliação do estado ambiental das regiões e cidades, das acções dos organismos públicos e dos planos e programas com implicações territoriais.

1.15. Salienta que, para realizar os objectivos de desenvolvimento sustentável, é necessário adoptar políticas integradas de transportes e mobilidade. Considera fundamentais o intercâmbio e a colaboração nestes aspectos.

1.16. Sugere a aplicação e a utilização das novas tecnologias nas estratégias globais de gestão urbana.

1.17. Entende que o respeito pelo desenvolvimento sustentável nas zonas urbanas tornará a cidade uma área habitável e habitada, proporcionando aos cidadãos um espaço integrado em que possam viver, trabalhar e desfrutar dos espaços de lazer e repouso.

Bruxelas, 15 de Junho de 2000.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert